Mudanças entre as edições de "Voluntariado"

De Saude Legal
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{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.
 
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]</ref>, Lei n° 3506/2004<ref name=b></ref>, Decreto nº 37010/2015<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]</ref>, Portaria nº 180/2016<ref name=c></ref> e Portaria nº 261/2016<ref name=a></ref>.}}<br>
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O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998<ref name=e>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]</ref>, Lei n° 3506/2004<ref name=b></ref>, Decreto nº 37010/2015<ref name=d>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]</ref>, Portaria nº 180/2016<ref name=c></ref> e Portaria nº 261/2016<ref name=a></ref>.}}<br>
  
 
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}<br>
 
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}<br>
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{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:
 
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:
Lei nº 9608/1998<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]</ref>, Lei n° 3506/2004<ref name=b></ref>, Decreto nº 37010/2015<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]</ref>, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)<ref name=c></ref>, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)<ref name=a></ref>, Decreto No 39.734/2019 e Lei No 6.857/2021.}}
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Após assinatura do termo, a quem devo entregar?
 
Após assinatura do termo, a quem devo entregar?

Edição das 19h58min de 21 de julho de 2021

Voluntários estão em todos os hospitais públicos e unidades da SES/DF.

O serviço voluntário profissional na Saúde foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1]. O Termo de Adesão, fechado caso a caso, tem duração de um ano, prorrogável por igual período, através do preenchimento do Termo Aditivo. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia e comunicação. Além da modalidade profissional, tem a social, na qual o voluntário pode contribuir. O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3506/2004[2].

Voluntário Social

Contribua com o seu talento.

A SES/DF tem vários trabalhos na área de voluntário social realizado por várias associações. Você pode se juntar a uma delas ou contribuir com a sua área de talento. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas. Cadastre-se e escolha uma área para contribuir no Portal do Voluntariado.

Documentos do Voluntariado Social:

  1. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  2. Termo Aditivo de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  3. Termo de Desligamento de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  4. Registro de Frequência de Profissional Voluntário;
  5. Avaliação de Desempenho.

Voluntário Profissional

Contribua de acordo com a sua área de formação.

Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.

Documentos do Voluntariado Profissional:

  1. Lista de documentação necessária para Adesão de PROFISSIONAL ao Serviço Voluntário – Padrão SES-DF;
  2. Termo de Adesão de Serviço Voluntário PROFISSIONAL- Padrão SES- DF;
  3. Termo Aditivo de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF;
  4. Termo de Desligamento de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF;
  5. Declaração de não Servidor - Serviço Voluntário Profissional;
  6. Registro de Frequência de Profissional Voluntário;
  7. Avaliação de Desempenho.

Procedimentos de controle administrativo operacional

RECEBENDO OS NOVOS VOLUNTÁRIOS: O Coordenador de Voluntariado, ao receber um voluntário, lhe entrega a lista de documentação necessária e os Termos de Adesão. A GEVOL informa aos candidatos, os e-mails da Coordenação de voluntariado, através de um Folder criado para os candidatos, com os locais de atuação, nome dos coordenadores e e-mails. Por este motivo, os dados de contato do Coordenador devem estar sempre atualizados nos registros da GEVOL. Para solicitação do folder, basta o candidato encaminhar um e-mail à GEVOL: gevol.dipmat@saude.df.gov.br Desta forma, contamos com a colaboração da nossa equipe de coordenadores para recepcionar os voluntários, reunir a documentação necessária para assinatura do termo de adesão, bem como providenciar as apresentações nas unidades de saúde para os seus respectivos supervisores.

Dúvidas frequentes

Retiradas do documento Perguntas Frequentes - GEVOL
1. O que é o voluntariado?
Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, "voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."

O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.

É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.

Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.


2. Quem é o voluntário?
Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.

3. Quem pode ser voluntário na Saúde?
Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.

4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?
Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.

Voluntário social são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.

Voluntariado profissional é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.


5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?
Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:

( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.


6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?
Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:

( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.


7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?
Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de

formação. I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;
f) apresentações artísticas;
g) biblioteca móvel.
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:
a) cuidados com cabelo e barba;
b) trato das unhas e maquiagem.


8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?
O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br

Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.

Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.

A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.

Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este. Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.


9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?
Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016[3]. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.

Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.


10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?
O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.

11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?
É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.


12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?
Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.

13. Onde entrego os documentos para participar do programa?
A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.

14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.
De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.

Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.

A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.

Lembrando que:
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.


15. Tenho que ter registro de conselho ativo?
Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.

O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.


16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?
Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.

Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.


17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?
Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.

Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.


18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?
Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.

19. É assinado algum Termo?
Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.

20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?
O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.

O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.


21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?
A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.

22. O voluntário substitui o contratado?
O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.

O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998[4], Lei n° 3506/2004[2], Decreto nº 37010/2015[5], Portaria nº 180/2016[3] e Portaria nº 261/2016[1].


23. Em qual local posso me voluntariar?
Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br

24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?
Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: www.portaldovoluntariado.df.gov.br, procure na página principal a aba: “Projetos e Ações do Governo”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “Candidate-se”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.

Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br


25. Posso me desligar a qualquer momento?
Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.

Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.

Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:

* Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;
*  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;
*  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;
*  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.
*  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.

A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.


26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?
O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:

Lei nº 9608/1998[4], Lei n° 3506/2004[2], Decreto nº 37010/2015[5], Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)[3], Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)[1], Decreto No 39.734/2019 e Lei No 6.857/2021.

Após assinatura do termo, a quem devo entregar?

Dúvidas sobre voluntariado?

A GEVOL - Gerência de Voluntariado coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:

  • E-mail institucional: gevol.dipmat@saude.df.gov.br
  • Telefone: 2017-1145 - ramal 1035.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências