Mudanças entre as edições de "Voluntariado"

De Saude Legal
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As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:<br>
 
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:<br>
I- A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;<br>
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I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;<br>
II- Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade - Portaria 180 (Art. 4º).
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II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria 180<ref name=c>, Art. 4º).
  
 
* O '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde''' apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view Clique aqui para visualizar o manual]
 
* O '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde''' apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view Clique aqui para visualizar o manual]

Edição das 17h15min de 6 de abril de 2022

Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente contamos com 2,2 mil voluntários atuando nos três Programas de Voluntariado, exercendo atividade de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.

O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC, subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1], que trata do Voluntariado Profissional, e pela Portaria nº 180/2016[2]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc.

Princípios

O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:

I- a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;
II- o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;
III- a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV- a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;
V- a promoção social.

Competências

Conforme o Art. 237, do Regimento Interno desta SES/DF, compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:

I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Voluntário Social

Contribua com o seu talento.

A SES/DF tem vários trabalhos na área do voluntariado social, realizados através de Acordos de Cooperação com organizações da sociedade civil e/ou pessoas físicas ou por projetos desenvolvidos diretamente pelas unidades de saúde. O Voluntário pode atuar através das organizações ou contribuir com a sua área de talento, procurando diretamente uma unidade de saúde de seu interesse. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas.

Voluntário Profissional

Contribua de acordo com a sua área de formação.

Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.

Como participar do programa de voluntariado?

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no Folder do Voluntário (folder).

Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.

As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180Erro de citação: </ref> de fechamento ausente para a marca <ref>. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa. Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}

10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?
O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.

11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?
É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.


12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?
Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.

13. Onde entrego os documentos para participar do programa?
A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.

14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.
De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.

Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.

A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.

Lembrando que:
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.


15. Tenho que ter registro de conselho ativo?
Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.

O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.


16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?
Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.

Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.


17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?
Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.

Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.


18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?
Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.

19. É assinado algum Termo?
Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.

20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?
O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.

O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.


21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?
A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.

22. O voluntário substitui o contratado?
O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.

O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998[3], Lei n° 3506/2004[4], Decreto nº 37010/2015[5], Portaria nº 180/2016[2] e Portaria nº 261/2016[1].


23. Em qual local posso me voluntariar?
Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br

24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?
Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: www.portaldovoluntariado.df.gov.br, procure na página principal a aba: “Projetos e Ações do Governo”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “Candidate-se”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.

Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br


25. Posso me desligar a qualquer momento?
Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.

Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.

Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:

* Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;
*  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;
*  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;
*  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.
*  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.

A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.


26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?
O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:

Lei nº 9608/1998[3], Lei n° 3506/2004[4], Decreto nº 37010/2015[5], Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)[2], Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)[1], Decreto nº 39734/2019[6] e Lei nº 6857/2021[7].


27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?
O voluntário social deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.

O voluntário profissional deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.


28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?
A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.

29. Precisarei usar uniforme?
O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.

30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?
O programa de voluntariado da SES-DF não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.

Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.


31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?
Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.

O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência mínima de 72 horas as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.


32. O voluntário tem direito a férias?
Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.

33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?
Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.

34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?
Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.

35. Posso atuar em dois lugares?
O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.

36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?
Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.

Continua com dúvidas?

A GEVOL - Gerência de Voluntariado coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:

  • E-mail institucional: gevol.dipmat@saude.df.gov.br
  • Telefone: 2017-1145 - ramal 1035.
  • Celular: (61) 991598358

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Referências