Mudanças entre as edições de "Voluntariado"

De Saude Legal
 
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Voluntários estão em todos os hospitais públicos e unidades da SES/DF.
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Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.
  
O serviço voluntário profissional na Saúde foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]</ref>. O Termo de Adesão, fechado caso a caso, tem duração de um ano, prorrogável por igual período, através do preenchimento do Termo Aditivo. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia e comunicação. Além da modalidade profissional, tem a social, na qual o voluntário pode contribuir.
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O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]</ref>, que trata do Voluntariado Profissional, e pela Portaria nº 180/2016<ref name=c>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]</ref>. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc.  
O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3.506/2004<ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]</ref>.
 
  
= Como participar? =
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= Princípios =
Voluntário Social
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O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:
Contribua com o seu talento. Confira a documentação necessária aqui.
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Voluntário Profissional
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I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;<br>
Contribua de acordo com a sua área de formação. Confira a documentação necessária aqui
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II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;<br>
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III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;<br>
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IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;<br>
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V - a promoção social.
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</blockquote>
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= Competências =
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Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:
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I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;<br>
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II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;<br>
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III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;<br>
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IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;<br>
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V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;<br>
 +
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;<br>
 +
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e<br>
 +
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
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</blockquote>
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= Voluntário Social =
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Contribua com o seu talento.
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A SES/DF tem vários trabalhos na área do voluntariado social, realizados através de Acordos de Cooperação com organizações da sociedade civil e/ou pessoas físicas ou por projetos desenvolvidos diretamente pelas unidades de saúde. O Voluntário pode atuar através das organizações ou contribuir com a sua área de talento, procurando diretamente uma unidade de saúde de seu interesse. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas.
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= Voluntário Profissional =
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Contribua de acordo com a sua área de formação.
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Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.
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= Como participar do programa de voluntariado? =
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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no Folder do Voluntário ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Folder.para_.os_.Voluntarios-2.pdf folder]).
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Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.
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As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:<br>
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I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;<br>
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II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180<ref name=c></ref>, Art. 4º).
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* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade.
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{| class="wikitable"
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|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES-DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.
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As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES-DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.
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Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
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As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES-DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).
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Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.
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Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.
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A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES-DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.
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As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.
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Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.
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O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.
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Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.
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*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]
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*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}
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= Perguntas frequentes =
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{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, "voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
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O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.
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É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.
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Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}<br>
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{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}<br>
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{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}<br>
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{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.
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'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.
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'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}<br>
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{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:
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( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;<br>
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( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;<br>
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( ) Comprovante de endereço atual e nominal;<br>
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( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).<br>
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Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}<br>
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{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:
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( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;<br>
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( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;<br>
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( ) Comprovante de endereço atual e nominal;<br>
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( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;<br>
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( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;<br>
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( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;<br>
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( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);<br>
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( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.<br>
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Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}<br>
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{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de
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formação.
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I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:<br>
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a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;<br>
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b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;<br>
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c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;<br>
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d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;<br>
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e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;<br>
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f) apresentações artísticas;<br>
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g) biblioteca móvel. <br>
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II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;<br>
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III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;<br>
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IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:<br>
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a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;<br>
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b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;<br>
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c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;<br>
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d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.<br>
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V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:<br>
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a) cuidados com cabelo e barba;<br>
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b) trato das unhas e maquiagem.}}<br>
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{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br
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Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.
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Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.
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A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.
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Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.
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Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}<br>
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{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016<ref name=c></ref>. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.
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Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}<br>
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{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}<br>
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{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
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Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}<Br>
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{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}<Br>
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{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}<br>
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{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.
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Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.
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A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.
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Lembrando que:<br>
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1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;<br>
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2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.<br>
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3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}<br>
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{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.
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O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}<br>
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{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.
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Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}<br>
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{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.
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Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido.
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Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}<br>
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{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}<br>
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{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}<Br>
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{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.
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O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.
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A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}<br>
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{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}<br>
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{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.
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O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998<ref name=e>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]</ref>, Lei n° 3506/2004<ref name=b>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]</ref>, Decreto nº 37010/2015<ref name=d>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]</ref>, Portaria nº 180/2016<ref name=c></ref> e Portaria nº 261/2016<ref name=a></ref>.}}<br>
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{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}<br>
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{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.
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Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}<br>
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{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.
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Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.
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Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:
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* Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;
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*  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;
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*  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;
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*  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.
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*  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.
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A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}<br>
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{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:
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Lei nº 9608/1998<ref name=e></ref>, Lei n° 3506/2004<ref name=b></ref>, Decreto nº 37010/2015<ref name=d></ref>, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)<ref name=c></ref>, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)<ref name=a></ref>, Decreto nº 39734/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]</ref> e Lei nº 6857/2021<ref>[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]</ref>.}}<br>
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{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.
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O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}<br>
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{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}<br>
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{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}<Br>
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{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES-DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.
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Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}<br>
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{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.
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O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}<br>
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{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}<br>
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{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}<br>
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{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}<br>
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{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}<br>
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{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}
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= Continua com dúvidas? =
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A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:
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* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br
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* '''Telefone:''' 2017-1145 - ramal 1035.
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* '''Celular:''' (61) 991598358
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição atual tal como às 14h59min de 5 de outubro de 2022

Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.

O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC, subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1], que trata do Voluntariado Profissional, e pela Portaria nº 180/2016[2]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc.

Princípios

O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:

I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;
V - a promoção social.

Competências

Conforme o Art. 237, do Regimento Interno desta SES/DF, compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:

I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Voluntário Social

Contribua com o seu talento.

A SES/DF tem vários trabalhos na área do voluntariado social, realizados através de Acordos de Cooperação com organizações da sociedade civil e/ou pessoas físicas ou por projetos desenvolvidos diretamente pelas unidades de saúde. O Voluntário pode atuar através das organizações ou contribuir com a sua área de talento, procurando diretamente uma unidade de saúde de seu interesse. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas.

Voluntário Profissional

Contribua de acordo com a sua área de formação.

Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.

Como participar do programa de voluntariado?

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no Folder do Voluntário (folder).

Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.

As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180[2], Art. 4º).

  • O Manual Voluntariado da Unidade de Saúde apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade.
Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários
O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES-DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.

As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão CADASTRADAS preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e CREDENCIADAS junto à Gerência de Voluntariado da SES-DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.

Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no edital e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES-DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).

Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.

Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.

A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES-DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.

As entidades SEM FINS LUCRATIVOS interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações (Lista de documentações), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.

Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.

O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado. Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.

Perguntas frequentes

1. O que é o voluntariado?
Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, "voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."

O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.

É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.

Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.


2. Quem é o voluntário?
Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.

3. Quem pode ser voluntário na Saúde?
Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.

4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?
Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.

Voluntário social são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.

Voluntariado profissional é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.


5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?
Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:

( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.


6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?
Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:

( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.


7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?
Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de

formação. I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;
f) apresentações artísticas;
g) biblioteca móvel.
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:
a) cuidados com cabelo e barba;
b) trato das unhas e maquiagem.


8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?
O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br

Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.

Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.

A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.

Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este. Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.


9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?
Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016[2]. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.

Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.


10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?
O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.

11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?
É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.


12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?
Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.

13. Onde entrego os documentos para participar do programa?
A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.

14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.
De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.

Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.

A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.

Lembrando que:
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.


15. Tenho que ter registro de conselho ativo?
Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.

O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.


16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?
Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.

Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.


17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?
Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.

Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.


18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?
Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.

19. É assinado algum Termo?
Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.

20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?
O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.

O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.


21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?
A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.

22. O voluntário substitui o contratado?
O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.

O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998[3], Lei n° 3506/2004[4], Decreto nº 37010/2015[5], Portaria nº 180/2016[2] e Portaria nº 261/2016[1].


23. Em qual local posso me voluntariar?
Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br

24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?
Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: www.portaldovoluntariado.df.gov.br, procure na página principal a aba: “Projetos e Ações do Governo”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “Candidate-se”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.

Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br


25. Posso me desligar a qualquer momento?
Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.

Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.

Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:

* Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;
*  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;
*  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;
*  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.
*  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.

A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.


26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?
O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:

Lei nº 9608/1998[3], Lei n° 3506/2004[4], Decreto nº 37010/2015[5], Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)[2], Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)[1], Decreto nº 39734/2019[6] e Lei nº 6857/2021[7].


27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?
O voluntário social deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.

O voluntário profissional deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.


28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?
A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.

29. Precisarei usar uniforme?
O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.

30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?
O programa de voluntariado da SES-DF não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.

Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.


31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?
Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.

O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência mínima de 72 horas as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.


32. O voluntário tem direito a férias?
Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.

33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?
Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.

34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?
Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.

35. Posso atuar em dois lugares?
O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.

36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?
Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.

Continua com dúvidas?

A GEVOL - Gerência de Voluntariado coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:

  • E-mail institucional: gevol.dipmat@saude.df.gov.br
  • Telefone: 2017-1145 - ramal 1035.
  • Celular: (61) 991598358

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Referências