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	<title>Saude Legal - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Contatos&amp;diff=13505</id>
		<title>Contatos</title>
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		<updated>2025-05-20T14:42:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
 [http://listatelefonica.saude.df.gov.br/ Clique aqui para visualizar a '''LISTA TELEFÔNICA completa da SES/DF''' com mecanismo de pesquisa ('''disponível apenas na intranet''')]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''SUGEP''' e os setores a ela subordinados se encontram na Administração Central (ADMC): &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Edifício PO 700 – 1º andar. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D - CEP: 70.719-040.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Setor !! Telefone !! Email !! Celular / WhatsApp&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''SUGEP''' - Subsecretaria de Gestão de Pessoas || - || sugep@saude.df.gov.br || 99125-8771&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPAG''' - Diretoria de Pagamento || 3449-4213 || dipag@saude.df.gov.br || 99164-7066&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECAD''' - Gerência de Cadastro || 3449-4215 || gecad.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAAF''' - Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha || 3449-4214 || geaaf.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEPAG''' - Gerência de Pagamento || 3449-4216 || gepag.dipag@saude.df.gov.br || 99157-3326&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIAP''' - Diretoria de Administração de Profissionais || - || diap.saude@gmail.com || 99205-5497&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEFREQ''' - Gerência de Controle de Frequência e Escalas || - || pontoses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CAS''' - Centro de Atendimento ao Servidor || - || cracha.ses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE''' - Gerência de Aposentados e Pensionistas ||  - || gape.diap@saude.df.gov.br || 99234-3011&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NCPAP''' - Núcleo de Cadastro e Pagamento de Aposentadorias e Pensões|| 3449-4203 || ncpap.gape@saude.df.gov.br || 99559-2515&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAP''' - Gerência de Administração de Profissionais || - || geap.diap@saude.df.gov.br || 99119-0083&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAM''' - Núcleo de Admissão e Movimentação || - || nuam.saudedf@gmail.com || 98184-2212&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NPAC''' - Núcleo de Profissionais da Administração Central || 3449-4205 || npac.ses.df@gmail.com || 99144-3059&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAAC''' - Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos ||  - || nuaac.geap@gmail.com || 99243-5811&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GPCR''' - Gerência de Profissionais Cedidos e Requisitados || 3449-4286 || gpcr.diap@saude.df.gov.br || 99203-3634&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUCE''' - Núcleo de Cessões Especiais || 3449-4210 || nuce.gpcr@saude.df.gov.br || 99451-2206&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GSHMT''' - Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4211 / 3349-4212 || gshmt.diap@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NSHMT''' - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4217 || nshmt.gshmt@saude.df.gov.br || 99172-6620&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CIGEC''' - Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento || - || cigec.sugep@saude.df.gov.br || 99169-4585&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPMAT''' - Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação no Trabalho || 3449-4196 || dipmat.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GESP''' - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento || 3449-4197 || gesp.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEDAT''' - Gerência de Dimensionamento e Avaliação do Trabalho || - || gedat.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEVOL''' - Gerência de Voluntariado || - || gevol.dipmat@saude.df.gov.br || 99159-8358&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIDEP''' - Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas || 3449-4193 || didep.cigec@saude.df.gov.br || 99201-4829&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECC''' - Gerência de Carreiras e Cargos || 3449-4194 || gecc.didep@saude.df.gov.br || 99173-9799&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 || ges.didep@saude.df.gov.br || 98184-1762&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''ACL''' - Assessoria de Carreiras e Legislação || 3449-4190 || acl.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Região !! Telefone !! Email&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Central''' - Brasília, Asa norte, Asa sul, Cruzeiro, Lago sul, Lago norte, Varjão || 3449-4621 || nepshran@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Norte''' - Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Arapoangas || 3449-5509 (Planaltina) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-5546 (Sobradinho) || neps.norte@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Oeste''' - Ceilândia e Brazlândia || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Leste''' - Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sudoeste''' - Taguatinga, Samambaia, Águas Claras, Vicente Pires, Estrutural || 3449-6502 (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; hrsamneps@gmail.com (Samambaia)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sul''' - Gama e Santa Maria || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Centro-Sul''' - Guará, Riacho fundo I e II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HAB''' - Hospital de Apoio de Brasília || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HMIB''' - Hospital Materno Infantil de Brasília || 3449-7612 || nepshmib@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HSVP''' - Hospital São Vicente de Paulo || 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CRDF''' - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal || 61 99954-8637 || larissaflavia.rocha@gmail.com &amp;lt;br&amp;gt; neps.crdf@saude.df.gov.br &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 &amp;lt;br&amp;gt; 9 8184-9799 || ges.didep@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gerências e Núcleos de gestão de pessoas =&lt;br /&gt;
Legenda:&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''GP''': Gerência de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NGP''': Núcleo de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NCE''': Núcleo de Controle de Escalas&lt;br /&gt;
* '''NSHMT''': Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho&lt;br /&gt;
* '''NEPS''': Núcleo de Educação Permanente em Saúde&lt;br /&gt;
* '''NGPESP''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada (hospitais)&lt;br /&gt;
* '''NGPSEC''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Secundária (CAPS, policlínicas, centros de especialidades odontológicas-CEOs, UPAs)&lt;br /&gt;
* '''NGPAPS''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária (UBSs)&lt;br /&gt;
&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! &amp;lt;small&amp;gt;REGIONAL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;TELEFONE&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;EMAIL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;ENDEREÇO&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Complexo Regulador (SAMU)''' &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP || - || gerenciacrdf@gmail.com || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NGP || 3449-4377 || ngp.crdf@gmail.com.br || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NEPS || (61) 99954-8637 || neps.crdf@saude.df.gov.br || SIA TRECHO 04 Lotes 1840 a 1890. CEP. 71.200-040&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital de Apoio de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NGP || - || ngp.hab@saude.df.gov.br / npessoas.hab@gmail.com || AENW 3 Lote A, Setor Noroeste - CEP: 70684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NEPS || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com || Hospital de Apoio de Brasília - AENW 3 Lote A Setor Noroeste Brasília - DF  CEP: 70.684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital Materno Infantil de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/GP || - || gphmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NGP || - || ngp.hmib@saude.df.gov.br || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NEPS || 3449-7612 || neps.hmib@saude.df.gov.br / nepshmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital São Vicente de Paulo'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NGP || - || nupehsvp@gmail.com || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NEPS|| 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com; hsvp.neps@saude.df.gov.br || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP || 3449-4619 || gp.da.srsce@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPAPS-CE || 3449-4623 || ngpapscehran@gmail.com || SHCES Qd 601 - Cruzeiro Novo - CEP: 70650-435&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPSEC-CE || 3449-4622 || ngpsec.ce@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPESP-AN || 3449-4624 || ngpesp.hran@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NEPS || 3449-4621 || nepshran@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NCE || 3449-4620 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NSHMT || 3449-4626 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP || 3449-4912 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP/NGPESP-GUA || 3449-4908 / 3449-4909 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS-CS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPAPS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPSEC || - || ngpsec.dirase.centro@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NEPS || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com || QI O6, Lote C s/n, Área Especial CEP: 71.010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Leste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP || 3449-5186 / 3449-5187 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPESP-LE || 3449-5192 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPSEC-LE || 3449-5193 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPAPS-LE || 3449-5191 / WhatsApp: (61)99451-1964 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NEPS || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NCE || 3449-5188 / 3449-5189 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NSHMT || 3449-5194 / 3449-5195 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Norte'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP || 3449-5507 || gp.da.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-PLA || 3449-5727 || ngpesp-pla.gp@saude.df.gov.br || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-PLA || 3449-5728 || nshmtplanaltina@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-SOB || 3449-5511 || nucaff.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-SOB || 3449-5513 / 99171-8915 || medtrab.sobradinho@gmail.com  || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPAPS-NO || 99112-6715 || ngpaps.planaltina@gmail.com || Unidade Sobradinho: AR 13, Conj 7, lote 01 – Sobradinho II // Unidade Planaltina: Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina-DF (Policlínica-Planaltina)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPSEC-NO || 99553-8594 || ngpaps.norte@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NEPS || 3449-5842 (Planaltina) / 3449-5546 e 3449-5509 (Sobradinho)  || neps.norte@gmail.com || Quadra 12, Área Especial, s/n - Hospital Regional de Sobradinho - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NCE || 3449-5508 || nce.hrpl@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Oeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP || 3449-5983 / 3449-5984 || gp.oeste@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-BRZ || 2017-1314 || ngpesp-brz.srsoe@saude.df.gov.br || Área Especial n° 06 Setor Tradicional&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-CEI || - || ngpesp_cei.gp@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1, QNM 28 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPAPS-OE || - || ngpaps.srso16@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPSEC-OE || - || ngpsecoe@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NEPS || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com / neps.srsoe@saude.df.gov.br || Hospital Regional de Ceilândia - QNM 27 ÁREA ESPECIAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sudoeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP || 3349-6500 || gp1.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-SAM || 3449-6895 || np.hrsam@gmail.com || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM || 3349-6808 || - || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-TAG || 3449-6504 || nucaff.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG || 3349-6505 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NEPS || 3349-6502 (Taguatinga) / 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) / hrsamneps@gmail.com (Samambaia)  || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NCE || 3349-6501 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO || 3349-6496  || gpap.sudoeste@gmail.com || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPAPS || 3449-6498 || ngpaps.gpaps-so@saude.df.gov.br / srsso.ngpaps@saude.df.gov.br || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPSEC-SO || 3449-6499 || ngpsec.gpaps-so@saude.df.gov.br || Área Especial Quadra 01, Taguatinga Centro - CEP 72010-120 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP || 3449-7106 / 3449-7107 / 3449-7108 / 3449-7109 / 3449-7110 || gpsrssu@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPESP-GAMA || 3449-7116 / 3449-7117 / 3449-7118 / 3449-7119 || nucaffhrg@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPAPS-SU || 3449-7115 || ngp.diraps.srssu@gmail.com || Área Especial, Setor Sul do Gama (Obs: Prédio do Conselho Tutelar) - CEP: 72.410-320&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPSEC-SU || 3449-7122 || ngpsec-sul.gp@saude.df.gov.br || Área Especial n.º 1, Setor Central do Gama, CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NEPS || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com || Hospital Regional do Gama, Área Especial n.º 1, Setor Central – DF, CEP: 72.405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Administração Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''FEPECS'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| FEPECS/DE/UAG/GGEP || 3449-7960 || ggep.uag@fepecs.edu.br || SMHN 03 - conjunto A - bloco 1 - Edifício FEPECS&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outros telefones úteis =&lt;br /&gt;
* 100 - DISQUE DIREITOS HUMANOS&lt;br /&gt;
* 160 - DISQUE SAÚDE&lt;br /&gt;
* 162 - [[Ouvidoria|OUVIDORIA]]&lt;br /&gt;
* 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER&lt;br /&gt;
* 192 - SAMU&lt;br /&gt;
* 193 - CORPO DE BOMBEIROS&lt;br /&gt;
* [https://siapmed.df.gov.br/telefones.html Lista de telefones SUBSAÚDE - SIAPMED]&lt;br /&gt;
* [https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Lista_telefonica_SES_v1+-+30.10.2023+NOVA.pdf/1710f047-692d-0d31-46f3-37d61293a035?t=1699273926207 '''Lista telefônica completa da SES/DF''' - atualizada em 10/2023]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Participa%C3%A7%C3%A3o_em_sindic%C3%A2ncias,_GTs_e_comiss%C3%B5es.png&amp;diff=13501</id>
		<title>Arquivo:Participação em sindicâncias, GTs e comissões.png</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Participa%C3%A7%C3%A3o_em_sindic%C3%A2ncias,_GTs_e_comiss%C3%B5es.png&amp;diff=13501"/>
		<updated>2025-05-09T18:22:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_em_comiss%C3%A3o&amp;diff=13497</id>
		<title>Cargos em comissão</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_em_comiss%C3%A3o&amp;diff=13497"/>
		<updated>2025-05-07T19:06:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Nomeação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os cargos em comissão são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente quem os esteja ocupando&amp;lt;ref&amp;gt;MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal =&lt;br /&gt;
Destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo distrital e conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade, previstas na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b4e3473f9454495da748346fc774f1b3/Lei_6525_01_04_2020.html Lei nº 6.525/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/905be9e091d14ab7b22bde7190679371/Decreto_40610_08_04_2020.html Decreto nº 40.610/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CPE e CPC ===&lt;br /&gt;
Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são ocupados exclusivamente por servidores e/ou empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.&lt;br /&gt;
* O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* O valor da Representação recebida pela ocupação de Cargo Público em Comissão - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não é incorporado à remuneração do servidor ou integrado aos proventos de aposentadoria e pensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CNE e CC ===&lt;br /&gt;
Os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – CC são de livre provimento.&lt;br /&gt;
* O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando sem vínculo efetivo com a Administração Pública,  faz jus à remuneração composta do Vencimento + Representação previstas nos anexos da Lei nº 6.525/2020.&lt;br /&gt;
* O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando possuir vínculo efetivo com a Administração Pública,  além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, faz jus ao valor da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Os cargos '''CNE''' e '''CC''' são cargos de livre nomeação, ou seja, podem ser assumidos por servidores efetivos e também por servidores sem vínculo efetivo. Já os cargos '''CPE''' e '''CPC''' são cargos exclusivos de servidores efetivos.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Nomeação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atos confeccionados pelas Secretarias Adjuntas, Subsecretarias, Superintendências, URDS, demais Unidades da ADMC e FEPECS devem ser remetidos à Assessoria Especial do Gabinete (Caixa SEI: ASSESP/GAB/SES) para deliberação do Secretário de Estado de Saúde e, havendo manifestação favorável desta, posteriormente, serem encaminhados à Casa Civil para análise e publicação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1jYnNYDZ8xoWOeNfPun5jpt61pVFOI-lc/view?usp=sharing Memorando Circular nº 1/2025 - SES/GAB/ASSESP e modelos das declarações]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atos de nomeação e exoneração deverão ser encaminhados conforme estabelecido no Anexo III (48918309) do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, com a devida consulta ao cadastro atual da simbologia do cargo (CC/CPC, CNE/CPE) no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/SIGRHWEB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na elaboração do ato mantém-se o símbolo do cargo cadastrado no SIGRH, independente da relação de vínculo efetivo ou não do indicado à nomeação. Dessa forma, orienta-se a ter atenção especial quanto aos cargos com símbolos CPE e CPC, tendo em vista que são EXCLUSIVOS de servidores com VÍNCULO EFETIVO na Administração Pública, não podendo ser assumidos por pessoas sem vínculo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a indicação de nomes à ocupação de cargos em comissão, é obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
* Currículo da pessoa indicada;&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1jYnNYDZ8xoWOeNfPun5jpt61pVFOI-lc/view?usp=sharing Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos] (Novo modelo - SEI 164503348);&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1jYnNYDZ8xoWOeNfPun5jpt61pVFOI-lc/view?usp=sharing Declaração para Efeitos de Nomeação] (Novo modelo - SEI 164503311).&lt;br /&gt;
Obs: As declarações das pessoas sem acesso ao SEI devem ser inseridas no sistema em formato PDF. Já as declarações dos servidores com acesso ao SEI devem ser produzidas diretamente no sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Documentos admissionais = &lt;br /&gt;
Verifique abaixo os procedimentos para admissão em cargo em comissão, a depender da existência ou não de vínculo prévio com a SES/DF.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comissionados SEM vínculo efetivo que foram exonerados e nomeados no mesmo dia não perdem o vínculo atual, devendo seguir o passo a passo de servidor COM vínculo. Neste caso, a data da posse deve ser a mesma da nomeação em DODF.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Em caso de dúvidas entrar em contato com o WhatsApp do Núcleo de Admissão e Movimentação - NUAM: 61981842212 (somente mensagens).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Servidor sem vínculo com a SES/DF ===&lt;br /&gt;
Leia atentamente às orientações da página [https://www.saude.df.gov.br/cargos-comissionados Cargos Comissionados] no site da SES/DF. O candidato deve reunir TODA a documentação exigida - não é recebida documentação incompleta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Servidor com vínculo com a SES/DF ===&lt;br /&gt;
Visando otimizar o processo de posse dos servidores com vínculo, ou seja, que '''já possuem matrícula SES/DF''', foi definido fluxo para posse pelo SEI:&lt;br /&gt;
# Após a nomeação em Diário Oficial o servidor deve acessar o SEI;&lt;br /&gt;
# Iniciar um novo processodo tipo &amp;quot;Pessoal: Provimento por Nomeação para Cargo em Comissão&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Incluir novo documento: &amp;quot;Termo Posse e Compromisso Cargo Comissionado&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Preencher completamente o formulário e ao final assinar o documento;&lt;br /&gt;
# Criar novo Bloco de Assinatura e incluir o termo de posse:&lt;br /&gt;
# Disponibilizar o bloco de assinatura à SUGEP;&lt;br /&gt;
# Após assinatura (servidor e SUGEP), encaminhar ao SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM (Núcleo de Admissão e Movimentação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| O prazo para posse e envio do formulário ao NUAM é de 30 dias corridos após a nomeação em DODF. Caso seja identificada alguma inconsistência no preenchimento do formulário, o NUAM devolverá o termo de posse para correção. '''Não há prazo adicional, além dos 30 dias previstos em lei!'''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visualize o [https://drive.google.com/file/d/1eB2H68Xrg9gYDeCJfvJ1KIHPMb0su0UF/view?usp=sharing passo a passo com imagens] na íntegra da Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1eB2H68Xrg9gYDeCJfvJ1KIHPMb0su0UF/view?usp=sharing Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Exoneração =&lt;br /&gt;
Nos casos de exoneração &amp;quot;a pedido&amp;quot;, enviar a solicitação de exoneração assinada pelo servidor solicitante com a assinatura de sua chefia imediata, além de elucidar explicitamente no texto do ato se a exoneração será &amp;quot; a Contar de &amp;quot; ou a partir da data da publicação.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A declaração de bens atualizada é item imprescindível para a exoneração.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Para as nomeações de servidores lotados em regiões, URDs e subsecretarias divergentes à de destino, é imprescindível que haja a liberação expressa do Superintendente, Subsecretário, Diretor Geral, ou autoridade equivalente, ressalvada a competência da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode excepcionar a regra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?'''|Os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Constituição Federal]&amp;lt;/ref&amp;gt;), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b” - ADCT&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct#art10 ADCT - Art. 10, I, &amp;quot;b&amp;quot;]&amp;lt;/ref&amp;gt;, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-administrativo/servidora-publica-gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-direito-a-indenizacao-nv Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. A servidora EFETIVA gestante ou em gozo de [[Licença-maternidade|licença-maternidade]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|Sim. Mediante pagamento de indenização.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica - SES/SUGEP/ACL nº 44/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso tomar posse em cargo comissionado, mesmo estando de [[férias]]?'''|Sim. O servidor em gozo de férias, exonerado do atual cargo e nomeado, simultaneamente em um novo cargo, pode ser empossado e iniciar o exercício sem interromper o período de férias.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1RqcffRn1H64uIRTPtnEN3zuGVW8ZE2S5/view?usp=sharing Parecer PROPES nº 309/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. E como será feita a regra de remuneração, em caso de férias?'''|Conforme se verifica, a regra da remuneração das férias está atrelada, segundo o STJ, ao novo cargo ocupado à época de seu gozo. Por esse motivo, o exercício efetivo implica a percepção/vencimentos de acordo com os padrões remuneratórios do cargo novo. A regra da proporcionalidade deve incidir, isto é, o período gozado no cargo antigo segue a remuneração antiga; enquanto, o período gozado no cargo novo segue a remuneração nova. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A posse pode acontecer mediante procuração com poderes específicos. Só há posse nos casos de provimento por nomeação. Deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto. Todavia, a posse e efetivo exercício se darão com as férias em curso. Daí a necessidade de se observar a regra da proporcionalidade, isto é, o período gozado no cargo antigo segue a remuneração antiga; enquanto, o período gozado no cargo novo segue a remuneração nova. &amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)?'''|Conforme disposto no artigo 22 da IN nº 01/2014&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76837/Instru_o_Normativa_1_14_05_2014.html Instrução Normativa nº 01/2014]&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorrendo exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função gratificada é obrigatório o acerto de contas, ainda que haja nova nomeação ou designação para outro cargo em comissão/função de confiança.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Há cargos em comissão que exijam formação superior na área?'''|Considerando a importância da supervisão técnica para a qualidade da assistência prestada, é necessário observar a forma de utilização deste importante instrumento gerencial na liderança das equipes, pois o trabalho do gestor influencia diretamente na execução dos serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A necessidade de especialização de servidores com perfil para atuar em cargo em comissão gera: comprometimento da atividade precípua dos setores; aperfeiçoamento na condução das demandas, evitando-se erros nos fluxos; otimização da atividade (trabalho de melhor qualidade em menos tempo), permitindo aos setores concentrarem-se, de forma mais eficiente, em suas áreas fins; aumento da credibilidade dos setores e frente aos servidores, aos outros órgãos da Administração Pública e à sociedade em geral; centralização da atribuição e das informações em uma unidade especializada, facilitando o assessoramento e a comunicação com outros setores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Neste sentido, ressalta-se a necessidade de formação específica na área de atuação quando o cargo em comissão envolver serviços assistenciais, observado o princípio da integralidade de assistência, entendido como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, nos termos do art. 7º, inciso II, Lei nº 8.080/1990&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei nº 8080/1990]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo assim, segue listagem de alguns setores, '''como exemplo''', que necessitam de graduação na área:&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/139OVmV-55qYj21KBAH7gHO-OQQm-iNiQ/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* DIRETORIA DE ENFERMAGEM&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE PSICOLOGIA&lt;br /&gt;
* DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA&lt;br /&gt;
* SUPERVISOR DE ENFERMAGEM&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DA PATOLOGIA CLÍNICA&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE FARMÁCIA&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE NUTRIÇÃO&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Admissão: Nomeação, posse e exercício]]&lt;br /&gt;
* [[Exoneração]]&lt;br /&gt;
* [[Termo de Opção de Remuneração]]&lt;br /&gt;
* [[Substituição de chefia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_em_comiss%C3%A3o&amp;diff=13496</id>
		<title>Cargos em comissão</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_em_comiss%C3%A3o&amp;diff=13496"/>
		<updated>2025-05-07T19:03:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Nomeação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os cargos em comissão são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente quem os esteja ocupando&amp;lt;ref&amp;gt;MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal =&lt;br /&gt;
Destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo distrital e conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade, previstas na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b4e3473f9454495da748346fc774f1b3/Lei_6525_01_04_2020.html Lei nº 6.525/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/905be9e091d14ab7b22bde7190679371/Decreto_40610_08_04_2020.html Decreto nº 40.610/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CPE e CPC ===&lt;br /&gt;
Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são ocupados exclusivamente por servidores e/ou empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.&lt;br /&gt;
* O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* O valor da Representação recebida pela ocupação de Cargo Público em Comissão - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não é incorporado à remuneração do servidor ou integrado aos proventos de aposentadoria e pensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CNE e CC ===&lt;br /&gt;
Os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – CC são de livre provimento.&lt;br /&gt;
* O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando sem vínculo efetivo com a Administração Pública,  faz jus à remuneração composta do Vencimento + Representação previstas nos anexos da Lei nº 6.525/2020.&lt;br /&gt;
* O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando possuir vínculo efetivo com a Administração Pública,  além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, faz jus ao valor da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Os cargos '''CNE''' e '''CC''' são cargos de livre nomeação, ou seja, podem ser assumidos por servidores efetivos e também por servidores sem vínculo efetivo. Já os cargos '''CPE''' e '''CPC''' são cargos exclusivos de servidores efetivos.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Nomeação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atos confeccionados pelas Secretarias Adjuntas, Subsecretarias, Superintendências, URDS, demais Unidades da ADMC e FEPECS devem ser remetidos à Assessoria Especial do Gabinete (Caixa SEI: ASSESP/GAB/SES) para deliberação do Secretário de Estado de Saúde e, havendo manifestação favorável desta, posteriormente, serem encaminhados à Casa Civil para análise e publicação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1UuwtWIvjAQlBteRyh5gTY8QUxU-wD3fI/view?usp=sharing Memorando Circular nº 1/2025 - SES/GAB/ASSESP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atos de nomeação e exoneração deverão ser encaminhados conforme estabelecido no Anexo III (48918309) do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, com a devida consulta ao cadastro atual da simbologia do cargo (CC/CPC, CNE/CPE) no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/SIGRHWEB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na elaboração do ato mantém-se o símbolo do cargo cadastrado no SIGRH, independente da relação de vínculo efetivo ou não do indicado à nomeação. Dessa forma, orienta-se a ter atenção especial quanto aos cargos com símbolos CPE e CPC, tendo em vista que são EXCLUSIVOS de servidores com VÍNCULO EFETIVO na Administração Pública, não podendo ser assumidos por pessoas sem vínculo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a indicação de nomes à ocupação de cargos em comissão, é obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
* Currículo da pessoa indicada;&lt;br /&gt;
* Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos (Novo modelo - SEI 164503348);&lt;br /&gt;
* Declaração para Efeitos de Nomeação (Novo modelo - SEI 164503311).&lt;br /&gt;
Obs: As declarações das pessoas sem acesso ao SEI devem ser inseridas no sistema em formato PDF. Já as declarações dos servidores com acesso ao SEI devem ser produzidas diretamente no sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Documentos admissionais = &lt;br /&gt;
Verifique abaixo os procedimentos para admissão em cargo em comissão, a depender da existência ou não de vínculo prévio com a SES/DF.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comissionados SEM vínculo efetivo que foram exonerados e nomeados no mesmo dia não perdem o vínculo atual, devendo seguir o passo a passo de servidor COM vínculo. Neste caso, a data da posse deve ser a mesma da nomeação em DODF.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Em caso de dúvidas entrar em contato com o WhatsApp do Núcleo de Admissão e Movimentação - NUAM: 61981842212 (somente mensagens).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Servidor sem vínculo com a SES/DF ===&lt;br /&gt;
Leia atentamente às orientações da página [https://www.saude.df.gov.br/cargos-comissionados Cargos Comissionados] no site da SES/DF. O candidato deve reunir TODA a documentação exigida - não é recebida documentação incompleta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Servidor com vínculo com a SES/DF ===&lt;br /&gt;
Visando otimizar o processo de posse dos servidores com vínculo, ou seja, que '''já possuem matrícula SES/DF''', foi definido fluxo para posse pelo SEI:&lt;br /&gt;
# Após a nomeação em Diário Oficial o servidor deve acessar o SEI;&lt;br /&gt;
# Iniciar um novo processodo tipo &amp;quot;Pessoal: Provimento por Nomeação para Cargo em Comissão&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Incluir novo documento: &amp;quot;Termo Posse e Compromisso Cargo Comissionado&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Preencher completamente o formulário e ao final assinar o documento;&lt;br /&gt;
# Criar novo Bloco de Assinatura e incluir o termo de posse:&lt;br /&gt;
# Disponibilizar o bloco de assinatura à SUGEP;&lt;br /&gt;
# Após assinatura (servidor e SUGEP), encaminhar ao SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM (Núcleo de Admissão e Movimentação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| O prazo para posse e envio do formulário ao NUAM é de 30 dias corridos após a nomeação em DODF. Caso seja identificada alguma inconsistência no preenchimento do formulário, o NUAM devolverá o termo de posse para correção. '''Não há prazo adicional, além dos 30 dias previstos em lei!'''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visualize o [https://drive.google.com/file/d/1eB2H68Xrg9gYDeCJfvJ1KIHPMb0su0UF/view?usp=sharing passo a passo com imagens] na íntegra da Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1eB2H68Xrg9gYDeCJfvJ1KIHPMb0su0UF/view?usp=sharing Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Exoneração =&lt;br /&gt;
Nos casos de exoneração &amp;quot;a pedido&amp;quot;, enviar a solicitação de exoneração assinada pelo servidor solicitante com a assinatura de sua chefia imediata, além de elucidar explicitamente no texto do ato se a exoneração será &amp;quot; a Contar de &amp;quot; ou a partir da data da publicação.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A declaração de bens atualizada é item imprescindível para a exoneração.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Para as nomeações de servidores lotados em regiões, URDs e subsecretarias divergentes à de destino, é imprescindível que haja a liberação expressa do Superintendente, Subsecretário, Diretor Geral, ou autoridade equivalente, ressalvada a competência da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode excepcionar a regra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?'''|Os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Constituição Federal]&amp;lt;/ref&amp;gt;), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b” - ADCT&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct#art10 ADCT - Art. 10, I, &amp;quot;b&amp;quot;]&amp;lt;/ref&amp;gt;, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-administrativo/servidora-publica-gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-direito-a-indenizacao-nv Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. A servidora EFETIVA gestante ou em gozo de [[Licença-maternidade|licença-maternidade]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|Sim. Mediante pagamento de indenização.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica - SES/SUGEP/ACL nº 44/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso tomar posse em cargo comissionado, mesmo estando de [[férias]]?'''|Sim. O servidor em gozo de férias, exonerado do atual cargo e nomeado, simultaneamente em um novo cargo, pode ser empossado e iniciar o exercício sem interromper o período de férias.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1RqcffRn1H64uIRTPtnEN3zuGVW8ZE2S5/view?usp=sharing Parecer PROPES nº 309/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. E como será feita a regra de remuneração, em caso de férias?'''|Conforme se verifica, a regra da remuneração das férias está atrelada, segundo o STJ, ao novo cargo ocupado à época de seu gozo. Por esse motivo, o exercício efetivo implica a percepção/vencimentos de acordo com os padrões remuneratórios do cargo novo. A regra da proporcionalidade deve incidir, isto é, o período gozado no cargo antigo segue a remuneração antiga; enquanto, o período gozado no cargo novo segue a remuneração nova. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A posse pode acontecer mediante procuração com poderes específicos. Só há posse nos casos de provimento por nomeação. Deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto. Todavia, a posse e efetivo exercício se darão com as férias em curso. Daí a necessidade de se observar a regra da proporcionalidade, isto é, o período gozado no cargo antigo segue a remuneração antiga; enquanto, o período gozado no cargo novo segue a remuneração nova. &amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)?'''|Conforme disposto no artigo 22 da IN nº 01/2014&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76837/Instru_o_Normativa_1_14_05_2014.html Instrução Normativa nº 01/2014]&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorrendo exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função gratificada é obrigatório o acerto de contas, ainda que haja nova nomeação ou designação para outro cargo em comissão/função de confiança.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Há cargos em comissão que exijam formação superior na área?'''|Considerando a importância da supervisão técnica para a qualidade da assistência prestada, é necessário observar a forma de utilização deste importante instrumento gerencial na liderança das equipes, pois o trabalho do gestor influencia diretamente na execução dos serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A necessidade de especialização de servidores com perfil para atuar em cargo em comissão gera: comprometimento da atividade precípua dos setores; aperfeiçoamento na condução das demandas, evitando-se erros nos fluxos; otimização da atividade (trabalho de melhor qualidade em menos tempo), permitindo aos setores concentrarem-se, de forma mais eficiente, em suas áreas fins; aumento da credibilidade dos setores e frente aos servidores, aos outros órgãos da Administração Pública e à sociedade em geral; centralização da atribuição e das informações em uma unidade especializada, facilitando o assessoramento e a comunicação com outros setores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Neste sentido, ressalta-se a necessidade de formação específica na área de atuação quando o cargo em comissão envolver serviços assistenciais, observado o princípio da integralidade de assistência, entendido como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, nos termos do art. 7º, inciso II, Lei nº 8.080/1990&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei nº 8080/1990]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo assim, segue listagem de alguns setores, '''como exemplo''', que necessitam de graduação na área:&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/139OVmV-55qYj21KBAH7gHO-OQQm-iNiQ/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* DIRETORIA DE ENFERMAGEM&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE PSICOLOGIA&lt;br /&gt;
* DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA&lt;br /&gt;
* SUPERVISOR DE ENFERMAGEM&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DA PATOLOGIA CLÍNICA&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE FARMÁCIA&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE NUTRIÇÃO&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Admissão: Nomeação, posse e exercício]]&lt;br /&gt;
* [[Exoneração]]&lt;br /&gt;
* [[Termo de Opção de Remuneração]]&lt;br /&gt;
* [[Substituição de chefia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_em_comiss%C3%A3o&amp;diff=13495</id>
		<title>Cargos em comissão</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_em_comiss%C3%A3o&amp;diff=13495"/>
		<updated>2025-05-07T19:00:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Nomeação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os cargos em comissão são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente quem os esteja ocupando&amp;lt;ref&amp;gt;MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal =&lt;br /&gt;
Destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo distrital e conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade, previstas na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b4e3473f9454495da748346fc774f1b3/Lei_6525_01_04_2020.html Lei nº 6.525/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/905be9e091d14ab7b22bde7190679371/Decreto_40610_08_04_2020.html Decreto nº 40.610/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CPE e CPC ===&lt;br /&gt;
Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são ocupados exclusivamente por servidores e/ou empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.&lt;br /&gt;
* O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* O valor da Representação recebida pela ocupação de Cargo Público em Comissão - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não é incorporado à remuneração do servidor ou integrado aos proventos de aposentadoria e pensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CNE e CC ===&lt;br /&gt;
Os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – CC são de livre provimento.&lt;br /&gt;
* O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando sem vínculo efetivo com a Administração Pública,  faz jus à remuneração composta do Vencimento + Representação previstas nos anexos da Lei nº 6.525/2020.&lt;br /&gt;
* O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando possuir vínculo efetivo com a Administração Pública,  além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, faz jus ao valor da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Os cargos '''CNE''' e '''CC''' são cargos de livre nomeação, ou seja, podem ser assumidos por servidores efetivos e também por servidores sem vínculo efetivo. Já os cargos '''CPE''' e '''CPC''' são cargos exclusivos de servidores efetivos.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Nomeação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atos confeccionados pelas Secretarias Adjuntas, Subsecretarias, Superintendências, URDS, demais Unidades da ADMC e FEPECS devem ser remetidos à Assessoria Especial do Gabinete (Caixa SEI: ASSESP/GAB/SES) para deliberação do Secretário de Estado de Saúde e, havendo manifestação favorável desta, posteriormente, serem encaminhados à Casa Civil para análise e publicação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1UuwtWIvjAQlBteRyh5gTY8QUxU-wD3fI/view?usp=sharing Memorando Circular nº 1/2025 - SES/GAB/ASSESP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atos de nomeação e exoneração deverão ser encaminhados conforme estabelecido no Anexo III (48918309) do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, com a devida consulta ao cadastro atual da simbologia do cargo (CC/CPC, CNE/CPE) no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/SIGRHWEB.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na elaboração do ato mantém-se o símbolo do cargo cadastrado no SIGRH, independente da relação de vínculo efetivo ou não do indicado à nomeação. Dessa forma, orienta-se a ter atenção especial quanto aos cargos com símbolos CPE e CPC, tendo em vista que são EXCLUSIVOS de servidores com VÍNCULO EFETIVO na Administração Pública, não podendo ser assumidos por pessoas sem vínculo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na indicação de nomes para ocupação de cargos em comissão, devem ser encaminhados o currículo da pessoa indicada, bem como a Declaração para Efeitos de Nomeação e a Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos (id SEI 84870730), preenchidas e inseridas no processo de forma e tamanhos legíveis.&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/16uQEhLn0SDHhye48naC13ZVGWlQ4ODhm/view?usp=sharing Clique aqui para baixar a Declaração]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Documentos admissionais = &lt;br /&gt;
Verifique abaixo os procedimentos para admissão em cargo em comissão, a depender da existência ou não de vínculo prévio com a SES/DF.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comissionados SEM vínculo efetivo que foram exonerados e nomeados no mesmo dia não perdem o vínculo atual, devendo seguir o passo a passo de servidor COM vínculo. Neste caso, a data da posse deve ser a mesma da nomeação em DODF.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Em caso de dúvidas entrar em contato com o WhatsApp do Núcleo de Admissão e Movimentação - NUAM: 61981842212 (somente mensagens).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Servidor sem vínculo com a SES/DF ===&lt;br /&gt;
Leia atentamente às orientações da página [https://www.saude.df.gov.br/cargos-comissionados Cargos Comissionados] no site da SES/DF. O candidato deve reunir TODA a documentação exigida - não é recebida documentação incompleta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Servidor com vínculo com a SES/DF ===&lt;br /&gt;
Visando otimizar o processo de posse dos servidores com vínculo, ou seja, que '''já possuem matrícula SES/DF''', foi definido fluxo para posse pelo SEI:&lt;br /&gt;
# Após a nomeação em Diário Oficial o servidor deve acessar o SEI;&lt;br /&gt;
# Iniciar um novo processodo tipo &amp;quot;Pessoal: Provimento por Nomeação para Cargo em Comissão&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Incluir novo documento: &amp;quot;Termo Posse e Compromisso Cargo Comissionado&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Preencher completamente o formulário e ao final assinar o documento;&lt;br /&gt;
# Criar novo Bloco de Assinatura e incluir o termo de posse:&lt;br /&gt;
# Disponibilizar o bloco de assinatura à SUGEP;&lt;br /&gt;
# Após assinatura (servidor e SUGEP), encaminhar ao SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM (Núcleo de Admissão e Movimentação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| O prazo para posse e envio do formulário ao NUAM é de 30 dias corridos após a nomeação em DODF. Caso seja identificada alguma inconsistência no preenchimento do formulário, o NUAM devolverá o termo de posse para correção. '''Não há prazo adicional, além dos 30 dias previstos em lei!'''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visualize o [https://drive.google.com/file/d/1eB2H68Xrg9gYDeCJfvJ1KIHPMb0su0UF/view?usp=sharing passo a passo com imagens] na íntegra da Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1eB2H68Xrg9gYDeCJfvJ1KIHPMb0su0UF/view?usp=sharing Circular nº 5/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Exoneração =&lt;br /&gt;
Nos casos de exoneração &amp;quot;a pedido&amp;quot;, enviar a solicitação de exoneração assinada pelo servidor solicitante com a assinatura de sua chefia imediata, além de elucidar explicitamente no texto do ato se a exoneração será &amp;quot; a Contar de &amp;quot; ou a partir da data da publicação.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A declaração de bens atualizada é item imprescindível para a exoneração.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Para as nomeações de servidores lotados em regiões, URDs e subsecretarias divergentes à de destino, é imprescindível que haja a liberação expressa do Superintendente, Subsecretário, Diretor Geral, ou autoridade equivalente, ressalvada a competência da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode excepcionar a regra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?'''|Os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Constituição Federal]&amp;lt;/ref&amp;gt;), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b” - ADCT&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct#art10 ADCT - Art. 10, I, &amp;quot;b&amp;quot;]&amp;lt;/ref&amp;gt;, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-administrativo/servidora-publica-gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-direito-a-indenizacao-nv Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. A servidora EFETIVA gestante ou em gozo de [[Licença-maternidade|licença-maternidade]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|Sim. Mediante pagamento de indenização.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica - SES/SUGEP/ACL nº 44/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Posso tomar posse em cargo comissionado, mesmo estando de [[férias]]?'''|Sim. O servidor em gozo de férias, exonerado do atual cargo e nomeado, simultaneamente em um novo cargo, pode ser empossado e iniciar o exercício sem interromper o período de férias.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1RqcffRn1H64uIRTPtnEN3zuGVW8ZE2S5/view?usp=sharing Parecer PROPES nº 309/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. E como será feita a regra de remuneração, em caso de férias?'''|Conforme se verifica, a regra da remuneração das férias está atrelada, segundo o STJ, ao novo cargo ocupado à época de seu gozo. Por esse motivo, o exercício efetivo implica a percepção/vencimentos de acordo com os padrões remuneratórios do cargo novo. A regra da proporcionalidade deve incidir, isto é, o período gozado no cargo antigo segue a remuneração antiga; enquanto, o período gozado no cargo novo segue a remuneração nova. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A posse pode acontecer mediante procuração com poderes específicos. Só há posse nos casos de provimento por nomeação. Deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto. Todavia, a posse e efetivo exercício se darão com as férias em curso. Daí a necessidade de se observar a regra da proporcionalidade, isto é, o período gozado no cargo antigo segue a remuneração antiga; enquanto, o período gozado no cargo novo segue a remuneração nova. &amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)?'''|Conforme disposto no artigo 22 da IN nº 01/2014&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76837/Instru_o_Normativa_1_14_05_2014.html Instrução Normativa nº 01/2014]&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorrendo exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função gratificada é obrigatório o acerto de contas, ainda que haja nova nomeação ou designação para outro cargo em comissão/função de confiança.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Há cargos em comissão que exijam formação superior na área?'''|Considerando a importância da supervisão técnica para a qualidade da assistência prestada, é necessário observar a forma de utilização deste importante instrumento gerencial na liderança das equipes, pois o trabalho do gestor influencia diretamente na execução dos serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A necessidade de especialização de servidores com perfil para atuar em cargo em comissão gera: comprometimento da atividade precípua dos setores; aperfeiçoamento na condução das demandas, evitando-se erros nos fluxos; otimização da atividade (trabalho de melhor qualidade em menos tempo), permitindo aos setores concentrarem-se, de forma mais eficiente, em suas áreas fins; aumento da credibilidade dos setores e frente aos servidores, aos outros órgãos da Administração Pública e à sociedade em geral; centralização da atribuição e das informações em uma unidade especializada, facilitando o assessoramento e a comunicação com outros setores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Neste sentido, ressalta-se a necessidade de formação específica na área de atuação quando o cargo em comissão envolver serviços assistenciais, observado o princípio da integralidade de assistência, entendido como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, nos termos do art. 7º, inciso II, Lei nº 8.080/1990&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei nº 8080/1990]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo assim, segue listagem de alguns setores, '''como exemplo''', que necessitam de graduação na área:&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/139OVmV-55qYj21KBAH7gHO-OQQm-iNiQ/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* DIRETORIA DE ENFERMAGEM&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO&lt;br /&gt;
* GERÊNCIA DE PSICOLOGIA&lt;br /&gt;
* DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA&lt;br /&gt;
* SUPERVISOR DE ENFERMAGEM&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DA PATOLOGIA CLÍNICA&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE FARMÁCIA&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE NUTRIÇÃO&lt;br /&gt;
* NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Admissão: Nomeação, posse e exercício]]&lt;br /&gt;
* [[Exoneração]]&lt;br /&gt;
* [[Termo de Opção de Remuneração]]&lt;br /&gt;
* [[Substituição de chefia]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13494</id>
		<title>Plano odontológico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13494"/>
		<updated>2025-05-07T17:29:37Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Referências */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, cabendo às operadoras encaminharem este formulário preenchido e assinado, ou outro documento que '''comprove expressamente a anuência do servidor''', para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Diretoria de Consignações e Benefícios - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB coloca-se à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1a_5N5peyMMHtfQm7X-pX7TFm5MFhy2Dp/view?usp=sharing Ofício Circular nº 8/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[GDF Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13493</id>
		<title>Plano odontológico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13493"/>
		<updated>2025-05-07T17:29:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, cabendo às operadoras encaminharem este formulário preenchido e assinado, ou outro documento que '''comprove expressamente a anuência do servidor''', para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Diretoria de Consignações e Benefícios - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB coloca-se à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1a_5N5peyMMHtfQm7X-pX7TFm5MFhy2Dp/view?usp=sharing Ofício Circular nº 8/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[GDF Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;/references&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13492</id>
		<title>Plano odontológico</title>
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		<updated>2025-05-07T17:27:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, cabendo às operadoras encaminharem este formulário preenchido e assinado, ou outro documento que '''comprove expressamente a anuência do servidor''', para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Diretoria de Consignações e Benefícios - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB coloca-se à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1a_5N5peyMMHtfQm7X-pX7TFm5MFhy2Dp/view?usp=sharing Ofício Circular nº 8/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[GDF Saúde]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13491</id>
		<title>Plano odontológico</title>
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		<updated>2025-05-07T17:26:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, cabendo às operadoras encaminharem este formulário preenchido e assinado, ou outro documento que '''comprove expressamente a anuência do servidor''', para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''Diretoria de Consignações e Benefícios - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB''' coloca-se à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[GDF Saúde]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13490</id>
		<title>Plano odontológico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13490"/>
		<updated>2025-05-07T17:25:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, cabendo às operadoras encaminharem este formulário preenchido e assinado, ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor, para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação. As Unidades de Gestão de Pessoas somente poderão realizar os lançamentos das adesões referentes aos planos odontológicos mediante a expressa anuência dos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''Diretoria de Consignações e Benefícios - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB''' coloca-se à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[GDF Saúde]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13489</id>
		<title>Plano odontológico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13489"/>
		<updated>2025-05-07T17:24:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, cabendo às operadoras encaminharem este formulário preenchido e assinado, ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor, para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação. As Unidades de Gestão de Pessoas somente poderão realizar os lançamentos das adesões referentes aos planos odontológicos mediante a expressa anuência dos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[GDF Saúde]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13488</id>
		<title>Plano odontológico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13488"/>
		<updated>2025-05-07T17:22:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, cabendo às operadoras encaminharem este formulário preenchido e assinado, ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor, para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação. As Unidades de Gestão de Pessoas somente poderão realizar os lançamentos das adesões referentes aos planos odontológicos mediante a expressa anuência dos servidores.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13487</id>
		<title>Plano odontológico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13487"/>
		<updated>2025-05-07T17:20:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Ofício Circular Nº 5/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB, foi comunicado que passou a ser concedido automaticamente o ressarcimento parcial do valor despendido pelo beneficiário titular para pagamento da mensalidade, tendo sido ainda destacada a importância de verificação dos dados encaminhados às Unidades de Gestão de Pessoas de cada órgão, para evitar intercorrências, tais como as descritas abaixo:&lt;br /&gt;
* Envio de dados equivocados: encaminhar planilha com dados de servidores para órgão no qual este não está lotado, pois esta situação incorre em dificuldade na identificação do órgão de lotação, servidores, dos planos, ocasionando a não inserção dos dados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), para realização de descontos e ressarcimento na folha de pagamento;&lt;br /&gt;
* Registros de servidores que já aderiram a plano odontológico com outras operadoras: pois, conforme estabelece a legislação que trata da matéria, o ressarcimento está limitado a um plano odontológico; &lt;br /&gt;
* Inclusão de nomes indevidos: casos em que são incluídos na planilha, nomes de servidores que não aderiram ao plano odontológico, o que pode resultar em transtornos tanto para a operadora quanto para os próprios servidores listados de forma incorreta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, devendo ser preenchido e apresentado no ato de adesão do plano odontológico, cabendo às operadoras encaminharem este formulário, ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor, para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O formulário deve sempre ser preenchido e assinado no ato da adesão do servidor ao plano odontológico. Assim, reitera-se que as Unidades de Gestão de Pessoas somente poderão realizar os lançamentos das adesões referentes aos planos odontológicos mediante a expressa anuência dos servidores, a qual deverá ser formalizada por meio do preenchimento e assinatura do referido formulário de adesão ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor no ato de adesão.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=GDF_Sa%C3%BAde&amp;diff=13486</id>
		<title>GDF Saúde</title>
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		<updated>2025-05-07T17:19:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O GDF Saúde é o plano de saúde do servidor do Governo do Distrito Federal, gerido pelo '''Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal – INAS'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No [https://www.inas.df.gov.br/faca-ja-a-sua-adesao-gdf-saude/ site do INAS] é possível fazer a adesão ao plano e ler seu regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas? =&lt;br /&gt;
Para mais informações sobre o GDF Saúde, entre em contato com o INAS pelos canais: &lt;br /&gt;
* Central de Atendimento: (61) 3521-5331&lt;br /&gt;
* E-mail: atendimento@inas.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Plano odontológico]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Plano_odontol%C3%B3gico&amp;diff=13485</id>
		<title>Plano odontológico</title>
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		<updated>2025-05-07T17:07:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, devendo ser preenchido e apresentado no ato de adesão do plano odontológico, cabendo às operadoras encaminharem este formulário, ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor, para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O formulário deve sempre ser preenchido e assinado no ato da adesão do servidor ao plano odontológico. Assim, reitera-se que as Unidades de Gestão de Pessoas somente poderão realizar os lançamentos das adesões referentes aos planos odontológicos mediante a expressa anuência dos servidores, a qual deverá ser formalizada por meio do preenchimento e assinatura do referido formulário de adesão ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor no ato de adesão.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
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		<updated>2025-05-07T17:05:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento l ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, devendo ser preenchido e apresentado no ato de adesão do plano odontológico, cabendo às operadoras encaminharem este formulário, ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor, para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.&lt;/div&gt;</summary>
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		<updated>2025-05-07T17:03:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: Criou página com 'Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas segui...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:&lt;br /&gt;
* Prevident Assistência Odontológica S.A;&lt;br /&gt;
* Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;&lt;br /&gt;
* Odont - operadora odontológica LTDA;&lt;br /&gt;
* Dental Uni – Cooperativa Odontológica;&lt;br /&gt;
* Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;&lt;br /&gt;
* Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e&lt;br /&gt;
* Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Estrutura_SES-DF&amp;diff=13466</id>
		<title>Estrutura SES-DF</title>
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		<updated>2025-05-06T18:26:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''[https://www.saude.df.gov.br/estrutura Veja aqui]''' a '''estrutura''' atualizada da SES/DF no site da Secretaria de Saúde.&lt;br /&gt;
* '''[https://info.saude.df.gov.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/organograma/ Veja aqui]''' o '''organograma''' atualizado da SES/DF no [[InfoSaúde]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Regimento Interno SES-DF]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
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		<updated>2025-05-06T18:25:58Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
* [https://www.saude.df.gov.br/estrutura Veja aqui] a estrutura atualizada da SES/DF no site da Secretaria de Saúde.&lt;br /&gt;
* [https://info.saude.df.gov.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/organograma/ Veja aqui] o organograma atualizado da SES/DF no [[InfoSaúde]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Regimento Interno SES-DF]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Estrutura_SES-DF&amp;diff=13464</id>
		<title>Estrutura SES-DF</title>
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		<updated>2025-05-06T18:23:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
[https://info.saude.df.gov.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/organograma/ Veja aqui] o organograma atualizado da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Regimento Interno SES-DF]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Estrutura_SES-DF&amp;diff=13463</id>
		<title>Estrutura SES-DF</title>
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		<updated>2025-05-06T18:23:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
[https://info.saude.df.gov.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/organograma/ Veja aqui] o organograma atualizado da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Regimento Interno SES-DF]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Estrutura_SES-DF&amp;diff=13462</id>
		<title>Estrutura SES-DF</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Estrutura_SES-DF&amp;diff=13462"/>
		<updated>2025-05-06T18:22:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A estrutura administrativa da SES-DF é definida pelo Decreto nº 38.982/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Decreto-n.%C2%BA-38.982-2018-Altera-a-estrutura-adminsitrativa-da-SES-DF.pdf Decreto nº 38982/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A organização da SES-DF visa definir toda a estrutura da SES, desde as unidades administrativas, como as unidades de saúde e vigilância em saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://info.saude.df.gov.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/organograma/ Veja o organograma atualizado aqui]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Regimento Interno SES-DF]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Regimento_Interno_SES-DF&amp;diff=13461</id>
		<title>Regimento Interno SES-DF</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Regimento_Interno_SES-DF&amp;diff=13461"/>
		<updated>2025-05-06T18:21:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Principais normas vigentes referentes ao regimento interno no que tange a gestão de pessoas:&lt;br /&gt;
* Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto nº 39.546/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Portaria nº 95, de 13 de março de 2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/30ecfb4b19b04db7ae0cfd3a4961d6c2/Portaria_95_13_03_2024.html Portaria nº 95/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Estrutura SES-DF]]&lt;br /&gt;
* [[Contatos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13460</id>
		<title>Admissão: Nomeação, posse e exercício</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13460"/>
		<updated>2025-05-05T18:34:58Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Ver também */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão é o ingresso de servidor nos quadros da Administração Pública.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão para cargo público compreende a nomeação, a posse e o exercício; a admissão para emprego público ocorre com a assinatura do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Acesse o site [https://www.saude.df.gov.br/concursos saude.df.gov.br/concursos] e leia atentamente as instruções referentes ao seu cargo.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Nomeação ==&lt;br /&gt;
A nomeação ocorre com a publicação em Diário Oficial do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Após a publicação da nomeação, o candidato deverá atender todos os requisitos dispostos no Edital Normativo do concurso público, bem como apresentar toda documentação exigida ao NUAM/SES-DF (Núcleo de Admissão e Movimentação) para prosseguimento da posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Acompanhamento dos concursos públicos vigentes ===&lt;br /&gt;
Os candidatos aprovados no Concurso Público podem acompanhar através do [http://www.saude.df.gov.br site da Secretaria de Estado de Saúde] o andamento e as informações referente ao Concursos Públicos vigentes, com acesso a planilha de nomeações ocorridas com data e número do DODF, a planilha referente a todos os cargos do certame, sobre o quantitativo de nomeações, de nomeações tornadas sem efeito, número de vagas, quantitativo de cadastro de reserva, etc.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os candidatos podem ter acesso aos formulários de pedido de final de fila, de alteração de endereço, termo de renúncia e a lista de documentação para posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Alteração de endereço ===&lt;br /&gt;
É obrigação do candidato aprovado manter seu endereço atualizado, conforme consta no edital normativo de seu concurso público. Isso servirá para envio do telegrama de convocação, em caso de nomeação.&lt;br /&gt;
* Para solicitar alteração de endereço, o candidato deverá acessar o site da SES-DF - Concursos em andamento&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, clicar no link de “Formulário de Alteração de endereço”, preencher e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Reposicionamento para o final da lista de classificação ===&lt;br /&gt;
Ao candidato que foi nomeado e por algum motivo não possa tomar posse dentro do prazo legal, é facultada possibilidade de solicitação de reposicionamento para o “final de fila”, ou seja, o candidato solicitante será reposicionado para o final da lista de aprovados, o que não garante uma nova nomeação, mas sim uma possibilidade de que seja nomeado novamente.&lt;br /&gt;
* Para tal solicitação, o candidato deverá acessar o site da Secretaria de Saúde, através da página “CONCURSOS EM ANDAMENTO”&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.saude.df.gov.br/gesp/ SES-DF - Concursos em andamento]&amp;lt;/ref&amp;gt;, preencher o '''“Termo de Opção de final de fila'''” e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O prazo legal para essa solicitação é de '''05 (cinco) dias corridos''', a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato de nomeação. Caso o último dia não seja dia útil, o prazo se estenderá até o próximo dia útil subsequente.&lt;br /&gt;
Para candidatos que residam fora do Distrito Federal, poderá ser enviado através dos Correios, postado dentro do prazo legal (cinco dias corridos contados da publicação do ato de nomeação), que deverá ser assinado com firma reconhecida em cartório, juntamente com a cópia autenticada em cartório do Documento original de identificação oficial com foto, e caso haja, Procuração original (procuração por instrumento público e com poderes específicos) e cópia simples (em caso de procurador legalmente constituído) da procuração e do documento de identidade do procurador para representar, assinar ou entregar a documentação na SES/DF. Não serão aceitos os Termos e documentos enviados pelos Correios sem a devida autenticação em cartório e postados fora do prazo legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de renúncia ===&lt;br /&gt;
O candidato que obtiver classificação no concurso e não tenha interesse em assumir o cargo, poderá entregar Termo de Renúncia abdicando de sua vaga e proporcionando agilidade na nomeação de outro candidato, respeitada a ordem de classificação. &lt;br /&gt;
* O referido pedido poderá ser entregue antes da nomeação ou em até 05 (cinco) dias úteis após sua nomeação, conforme orientações gerais constante no próprio formulário, disponível no site da SES/DF, na aba “Concursos”, link “Concursos em andamento”.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente o próprio candidato aprovado poderá solicitar a renúncia à posse no cargo ou a sua nomeação e em caso de terceiros, somente será aceito caso o mesmo seja o procurador do candidato. Caso o candidato resida fora do DF, o Termo de Renúncia juntamente com a cópia da identidade, poderá ser enviado pelos Correios, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis a contar da nomeação ou a qualquer momento antes da nomeação.O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Posse ==&lt;br /&gt;
A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse pode ser dada pessoalmente ao nomeado ou à representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração específica, com indicação expressa do objeto do mandato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa  publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os casos de prorrogação do prazo da posse estão previsto na Lei complementar n°840/2011. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:&lt;br /&gt;
*I – licença médica ou odontológica;&lt;br /&gt;
*II – licença-maternidade;&lt;br /&gt;
*III – licença-paternidade;&lt;br /&gt;
*IV – licença para o serviço militar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cargo em comissão ===&lt;br /&gt;
Veja os documentos admissionais para cargo em comissão na página [[Cargos em comissão]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Exercício ==&lt;br /&gt;
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|É de cinco dias úteis o prazo para o servidor efetivo entrar em exercício, contado da posse.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Atenção: dias trabalhados anteriores à data de exercício/admissão constante no Memorando de apresentação do servidor não serão contabilizados na folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Todo exercício funcional deverá ser registrado pela unidade de '''gestão de pessoas''' do órgão ou entidade a cujo quadro o servidor pertença, constituindo o assentamento individual no qual constará informação documental ou anotação das ocorrências de início, suspensão, interrupção e reinício do efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legalmente assinalado, caberá a sua [[Exoneração|exoneração]] de ofício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Há impedimento para posse em cargo em comissão quando o servidor estiver em gozo de férias?|É viável a posse durante usufruto de férias, por estar inserida em hipótese de afastamento tratado como efetivo exercício, conforme Nota Jurídica N.º 248/2021 - SES/AJL&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1HJzahQD37-yuz8xiNcP4Ncj8PusyQy7Z/view?usp=sharing Nota Jurídica nº 248/2021 - SES/AJL]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Qual o regime de previdência do servidor estatutário recém-admitido?|Os servidores admitidos a partir de 03/2019 estão vinculados ao [[Regime de Previdência Complementar - RPC|'''Regime de Previdência Complementar (RPC)''']].&lt;br /&gt;
* Na admissão, os servidores são atualmente cadastrados no [[SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos|SIGRH]] com TIPO PREVIDÊNCIA: 10 (indica o Regime de Previdência Complementar) e TIPO PREVICOM: 09 (que indica a alíquota de 8,5% de previdência complementar, que será cobrada a partir do momento em que a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IMPORTANTE''': Para o servidor que já possuía matrícula estatutária no GDF anteriormente a 03/2019 e que tomará posse em outra matrícula no GDF a partir de 03/2019, há duas situações possíveis:&lt;br /&gt;
# Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis - matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova é vinculada ao RPC; ou&lt;br /&gt;
# Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse no novo cargo - caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, deve permanecer vinculado ao RPPS (solicitar por processo ao núcleo de gestão de pessoal, anexando publicação da vacância).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outras dúvidas? =&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas quanto à '''nomeação''' ou ao '''andamento de concursos''', entre em contato com a GESP - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas sobre '''posse e exercício''', entre em contato com o NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação.&lt;br /&gt;
Verifique a página [[Contatos]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Acumulação de cargos]]&lt;br /&gt;
* [[Frequência em curso de formação]]&lt;br /&gt;
* [[Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13459</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13459"/>
		<updated>2025-05-02T20:50:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Declaração */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e '''Declaração anual de não participação''' em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A COAP/SUGEP/SES orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio impreterivelmente até o dia '''31 de maio''' de cada exercício.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes.&lt;br /&gt;
* Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
# Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
# Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13458</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13458"/>
		<updated>2025-05-02T20:50:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Declaração */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e '''Declaração anual de não participação''' em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A COAP/SUGEP/SES orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio impreterivelmente até o dia '''31 de maio''' de cada exercício.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes.&lt;br /&gt;
* Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
# Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
# Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13457</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13457"/>
		<updated>2025-05-02T20:50:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Declaração */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e '''Declaração anual de não participação''' em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A COAP/SUGEP/SES orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio impreterivelmente até o dia '''31 de maio''' de cada exercício.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes.&lt;br /&gt;
* Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
# Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
# Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13452</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
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		<updated>2025-05-02T20:20:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Declaração */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e '''Declaração anual de não participação''' em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A COAP/SUGEP/SES orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio impreterivelmente até o dia '''31 de maio''' de cada exercício.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes.&lt;br /&gt;
* Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
# Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
# Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
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		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
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		<updated>2025-05-02T20:20:12Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Declaração */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e '''Declaração anual de não participação''' em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A COAP/SUGEP/SES orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio impreterivelmente até o dia '''31 de maio''' de cada exercício.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
# Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
# Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
# Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13450</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13450"/>
		<updated>2025-05-02T20:18:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Declaração */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e '''Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio''' - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A COAP/SUGEP/SES orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio impreterivelmente até o dia '''31 de maio''' de cada exercício.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13449</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13449"/>
		<updated>2025-05-02T20:17:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Declaração */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
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		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
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		<updated>2025-05-02T20:17:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* DECLARAÇÃO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13447</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13447"/>
		<updated>2025-05-02T20:16:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF nº 38/2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13446</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
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		<updated>2025-05-02T20:15:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Portaria SES/DF no 38, de 21 de fevereiro de 2014:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades&lt;br /&gt;
civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1o Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de&lt;br /&gt;
cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1o não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou&lt;br /&gt;
comanditário.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13445</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13445"/>
		<updated>2025-05-02T20:12:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: Redirecionando para Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;#REDIRECT [[Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13444</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13444"/>
		<updated>2025-05-02T20:11:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: Página substituída por '# REDIRECT Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;# REDIRECT [[Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13443</id>
		<title>Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_e_exerc%C3%ADcio_do_com%C3%A9rcio&amp;diff=13443"/>
		<updated>2025-05-02T20:11:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: Criou página com '&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt; De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração g...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13442</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13442"/>
		<updated>2025-05-02T19:56:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]] do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13441</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13441"/>
		<updated>2025-05-02T19:56:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a posse do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13440</id>
		<title>Admissão: Nomeação, posse e exercício</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13440"/>
		<updated>2025-05-02T19:55:58Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão é o ingresso de servidor nos quadros da Administração Pública.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão para cargo público compreende a nomeação, a posse e o exercício; a admissão para emprego público ocorre com a assinatura do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Acesse o site [https://www.saude.df.gov.br/concursos saude.df.gov.br/concursos] e leia atentamente as instruções referentes ao seu cargo.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Nomeação ==&lt;br /&gt;
A nomeação ocorre com a publicação em Diário Oficial do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Após a publicação da nomeação, o candidato deverá atender todos os requisitos dispostos no Edital Normativo do concurso público, bem como apresentar toda documentação exigida ao NUAM/SES-DF (Núcleo de Admissão e Movimentação) para prosseguimento da posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Acompanhamento dos concursos públicos vigentes ===&lt;br /&gt;
Os candidatos aprovados no Concurso Público podem acompanhar através do [http://www.saude.df.gov.br site da Secretaria de Estado de Saúde] o andamento e as informações referente ao Concursos Públicos vigentes, com acesso a planilha de nomeações ocorridas com data e número do DODF, a planilha referente a todos os cargos do certame, sobre o quantitativo de nomeações, de nomeações tornadas sem efeito, número de vagas, quantitativo de cadastro de reserva, etc.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os candidatos podem ter acesso aos formulários de pedido de final de fila, de alteração de endereço, termo de renúncia e a lista de documentação para posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Alteração de endereço ===&lt;br /&gt;
É obrigação do candidato aprovado manter seu endereço atualizado, conforme consta no edital normativo de seu concurso público. Isso servirá para envio do telegrama de convocação, em caso de nomeação.&lt;br /&gt;
* Para solicitar alteração de endereço, o candidato deverá acessar o site da SES-DF - Concursos em andamento&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, clicar no link de “Formulário de Alteração de endereço”, preencher e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Reposicionamento para o final da lista de classificação ===&lt;br /&gt;
Ao candidato que foi nomeado e por algum motivo não possa tomar posse dentro do prazo legal, é facultada possibilidade de solicitação de reposicionamento para o “final de fila”, ou seja, o candidato solicitante será reposicionado para o final da lista de aprovados, o que não garante uma nova nomeação, mas sim uma possibilidade de que seja nomeado novamente.&lt;br /&gt;
* Para tal solicitação, o candidato deverá acessar o site da Secretaria de Saúde, através da página “CONCURSOS EM ANDAMENTO”&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.saude.df.gov.br/gesp/ SES-DF - Concursos em andamento]&amp;lt;/ref&amp;gt;, preencher o '''“Termo de Opção de final de fila'''” e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O prazo legal para essa solicitação é de '''05 (cinco) dias corridos''', a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato de nomeação. Caso o último dia não seja dia útil, o prazo se estenderá até o próximo dia útil subsequente.&lt;br /&gt;
Para candidatos que residam fora do Distrito Federal, poderá ser enviado através dos Correios, postado dentro do prazo legal (cinco dias corridos contados da publicação do ato de nomeação), que deverá ser assinado com firma reconhecida em cartório, juntamente com a cópia autenticada em cartório do Documento original de identificação oficial com foto, e caso haja, Procuração original (procuração por instrumento público e com poderes específicos) e cópia simples (em caso de procurador legalmente constituído) da procuração e do documento de identidade do procurador para representar, assinar ou entregar a documentação na SES/DF. Não serão aceitos os Termos e documentos enviados pelos Correios sem a devida autenticação em cartório e postados fora do prazo legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de renúncia ===&lt;br /&gt;
O candidato que obtiver classificação no concurso e não tenha interesse em assumir o cargo, poderá entregar Termo de Renúncia abdicando de sua vaga e proporcionando agilidade na nomeação de outro candidato, respeitada a ordem de classificação. &lt;br /&gt;
* O referido pedido poderá ser entregue antes da nomeação ou em até 05 (cinco) dias úteis após sua nomeação, conforme orientações gerais constante no próprio formulário, disponível no site da SES/DF, na aba “Concursos”, link “Concursos em andamento”.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente o próprio candidato aprovado poderá solicitar a renúncia à posse no cargo ou a sua nomeação e em caso de terceiros, somente será aceito caso o mesmo seja o procurador do candidato. Caso o candidato resida fora do DF, o Termo de Renúncia juntamente com a cópia da identidade, poderá ser enviado pelos Correios, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis a contar da nomeação ou a qualquer momento antes da nomeação.O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Posse ==&lt;br /&gt;
A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse pode ser dada pessoalmente ao nomeado ou à representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração específica, com indicação expressa do objeto do mandato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa  publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os casos de prorrogação do prazo da posse estão previsto na Lei complementar n°840/2011. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:&lt;br /&gt;
*I – licença médica ou odontológica;&lt;br /&gt;
*II – licença-maternidade;&lt;br /&gt;
*III – licença-paternidade;&lt;br /&gt;
*IV – licença para o serviço militar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cargo em comissão ===&lt;br /&gt;
Veja os documentos admissionais para cargo em comissão na página [[Cargos em comissão]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Exercício ==&lt;br /&gt;
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|É de cinco dias úteis o prazo para o servidor efetivo entrar em exercício, contado da posse.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Atenção: dias trabalhados anteriores à data de exercício/admissão constante no Memorando de apresentação do servidor não serão contabilizados na folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Todo exercício funcional deverá ser registrado pela unidade de '''gestão de pessoas''' do órgão ou entidade a cujo quadro o servidor pertença, constituindo o assentamento individual no qual constará informação documental ou anotação das ocorrências de início, suspensão, interrupção e reinício do efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legalmente assinalado, caberá a sua [[Exoneração|exoneração]] de ofício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Há impedimento para posse em cargo em comissão quando o servidor estiver em gozo de férias?|É viável a posse durante usufruto de férias, por estar inserida em hipótese de afastamento tratado como efetivo exercício, conforme Nota Jurídica N.º 248/2021 - SES/AJL&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1HJzahQD37-yuz8xiNcP4Ncj8PusyQy7Z/view?usp=sharing Nota Jurídica nº 248/2021 - SES/AJL]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Qual o regime de previdência do servidor estatutário recém-admitido?|Os servidores admitidos a partir de 03/2019 estão vinculados ao [[Regime de Previdência Complementar - RPC|'''Regime de Previdência Complementar (RPC)''']].&lt;br /&gt;
* Na admissão, os servidores são atualmente cadastrados no [[SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos|SIGRH]] com TIPO PREVIDÊNCIA: 10 (indica o Regime de Previdência Complementar) e TIPO PREVICOM: 09 (que indica a alíquota de 8,5% de previdência complementar, que será cobrada a partir do momento em que a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IMPORTANTE''': Para o servidor que já possuía matrícula estatutária no GDF anteriormente a 03/2019 e que tomará posse em outra matrícula no GDF a partir de 03/2019, há duas situações possíveis:&lt;br /&gt;
# Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis - matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova é vinculada ao RPC; ou&lt;br /&gt;
# Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse no novo cargo - caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, deve permanecer vinculado ao RPPS (solicitar por processo ao núcleo de gestão de pessoal, anexando publicação da vacância).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outras dúvidas? =&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas quanto à '''nomeação''' ou ao '''andamento de concursos''', entre em contato com a GESP - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas sobre '''posse e exercício''', entre em contato com o NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação.&lt;br /&gt;
Verifique a página [[Contatos]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Cargos, Empregos ou Funções Públicas]]&lt;br /&gt;
* [[Cargos privativos da saúde]]&lt;br /&gt;
* [[Acumulação de cargos]]&lt;br /&gt;
* [[Exoneração]]&lt;br /&gt;
* [[Vacância]]&lt;br /&gt;
* [[Cargos em comissão]]&lt;br /&gt;
* [[Frequência em curso de formação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13439</id>
		<title>SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13439"/>
		<updated>2025-05-02T19:42:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O SIGRH é o sistema único de gestão de recursos humanos do Governo do Distrito Federal, responsável desde o cadastro até o desligamento dos servidores, passando por toda sua vida funcional, folha de pagamento, benefícios etc, permitindo consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instalação =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1xvh4cG-2whUg-ReR40uAwxkddNeP3yoL/view?usp=sharing Manual para instalação do SIGRH azul]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1WQWDkC9QjRSot2mfGUX0yOEp4jtMA_AC/view?usp=sharing Link para baixar o SIGRH (putty.exe)]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/187bHw50UWF65Vw3ec4AiE6Arxxuj4xAi/view?usp=sharing Link para baixar atualizador do SIGRH]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao SIGRH =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1rdk9Dnq3JDmJlhh2hgNI7kw-LN7KQY6z/view?usp=sharing Circular n.º 12/2021] - Modelo de Formulário Sei para solicitação de acesso ao SIGRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Comandos =&lt;br /&gt;
* '''CTRL + C''': pula telas iniciais após o login&lt;br /&gt;
* '''F1''': retorna ao início (apaga apenas campo que altera o módulo)&lt;br /&gt;
* '''F2''': retorna ao campo anterior&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F7''': apaga todos os preenchimentos que estão abaixo do campo de seleção&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F12''': opções de códigos do campo (para voltar: '''Page Up''')&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Módulos =&lt;br /&gt;
* '''CADAFA01''' : Consultar / Incluir afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAFA02''' : Retirar afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAPO31''' : Data aposentadoria&lt;br /&gt;
* '''CADAVB31''' : Tempo averbado outros órgãos/empresas&lt;br /&gt;
* '''CADDES01''' : Consulta desligamento&lt;br /&gt;
* '''CADFER01''' : Consulta férias&lt;br /&gt;
* '''CADGER32''' : Consulta CPF por nome&lt;br /&gt;
* '''CADGER33''' : Consulta nome por CPF (em todo o GDF)&lt;br /&gt;
* '''CADHIS31''' : Históricos cadastrados/funcionais (sub-históricos na TABCAD35)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Cód/Sub-Histórico''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
02: função, designação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
04: transf. lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
05: afastamentos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADHIS88''' : Histórico funcional&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Alteração de registro''': Consultar e trocar para &amp;quot;A&amp;quot; ; deletar &amp;quot;Data Vigencia&amp;quot; ; F12 ; Deletar &amp;quot;Fundamento&amp;quot; ; inserir &amp;quot;Motivo&amp;quot; novamente ; F12.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Exclusão de registro''': Utilizar o motivo 044.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADLPA31''' : Consulta Licença Prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADLPA03''' : (sequencial 01) ver data de usufruto da licença prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADPES00''' : Cadastra matrícula e consulta outros vínculos&lt;br /&gt;
* '''CADPES05''' : Ficha cadastral resumida&lt;br /&gt;
* '''CADPES06''' : Consulta CPF e PIS/PASEP&lt;br /&gt;
* '''CADPES11''' : Consulta função e carga horária&lt;br /&gt;
* '''CADPES12''' : Consulta registro de classe&lt;br /&gt;
* '''CADPES17''' : Consulta lotação, status, situação funcional&lt;br /&gt;
* '''CADPES35''' : Consulta por nome&lt;br /&gt;
* '''CADPES60''' : Consulta cursos&lt;br /&gt;
* '''CADRCA07''' : Ficha cadastral&lt;br /&gt;
* '''CADDEP32''' : Dependentes&lt;br /&gt;
* '''CADDEP01''' : Ver dados do dependente&lt;br /&gt;
* '''CADREC01''' : Altera cargo&lt;br /&gt;
* '''CADREC02''' : Altera referência salarial (prog.) (TABCAD01 p/ valor da Ref.)&lt;br /&gt;
* '''CADREC03''' : Exonera/consulta comissionado&lt;br /&gt;
* '''CADREC04''' : Cadastra comissionado&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Consulta nível de acesso do servidor no SIGRH&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Situação de acesso no SIGRH do servidor&lt;br /&gt;
* '''GERSEG10''' : Altera senha do portal (contracheque)&lt;br /&gt;
* '''GERSEG04''' : Altera senha Sigrh (tela azul)&lt;br /&gt;
* '''GERLOG35''' e '''GERLOG36''' : Consultar todas as alterações&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN34''' : Contracheque (versão 1 - normal / 65 - férias / 62 - 13º) (versão 33 - temporário)&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN35''' : Cálculo das férias: mês das férias; versão 01; matrícula; incidência 08&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN43''' : Pagamentos ano completo&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN45''' : Ficha financeira&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT34''' : Pagamentos pendentes&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT02''' : DEA&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT31''' : Consultar mês/ano e versão do pagamento&lt;br /&gt;
* '''TABAVB31''' : Consulta códigos averbação&lt;br /&gt;
* '''TABCAD35''' : Consulta histórico / sub-histórico&lt;br /&gt;
* '''TABGEN03''' : Consulta empresa/órgão&lt;br /&gt;
* '''TABGER05''' : Consulta nomes função&lt;br /&gt;
* '''TABGER06''' : Consulta lotação (inclusive extintas)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Revela estrutura organizacional à época consultando código da lotação e suas &amp;quot;Subord.Administ.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''TABGER10''' : Centros de custo&lt;br /&gt;
* '''TABGER32''' : Consulta função&lt;br /&gt;
* '''TABGER35''' : Consulta lotação (se ativa) e subordinações&lt;br /&gt;
* '''TABGER36''' : Consulta UA&lt;br /&gt;
* '''TABPAG05''' : Teto INSS&lt;br /&gt;
* '''TABPAG35''' : Versões do contracheque&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ01''' : Manutenção faltas injustificadas&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ31''' : Faltas injustificadas (cód: 40010)&lt;br /&gt;
* '''BENVLT02''' : Requisição de vale-transporte&lt;br /&gt;
* '''TABPGM31''' : Consulta códigos de situação funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de lotações =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Superintendências e hospitais ===&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Lotações SUPs.png|800px|centro]]&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Geral ===&lt;br /&gt;
* Clique para consultar '''[https://drive.google.com/file/d/1IHDJ4M0uJf66zO7t8ZBBLimlLpIzY_86/view?usp=sharing todos os centros de custo vigentes]''' na estrutura da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de cargos =&lt;br /&gt;
* Clique [https://drive.google.com/file/d/1iziOOgyFG4Xxc4R9NWfed1htN8pMK7Yz/view?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de status =&lt;br /&gt;
* 01 - Incluído no mês&lt;br /&gt;
* 02 - Normal                                    &lt;br /&gt;
* 03 - Afastado                                       &lt;br /&gt;
* 04 - Desligado no mês           &lt;br /&gt;
* 05 - Desligado no mês anterior  &lt;br /&gt;
* 06 - Desativado&lt;br /&gt;
* 07 - Requisitado&lt;br /&gt;
* 08 - Cedido&lt;br /&gt;
* 09 - Aposentado ou Pensionista&lt;br /&gt;
* 10 - Posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de situação funcional =&lt;br /&gt;
Em caso de código diverso dos apresentados abaixo, é possível realizar consulta no módulo '''TABPGM31''' do SIGRH.&lt;br /&gt;
*     01  - CONTRATO CLT (INSS)        &lt;br /&gt;
*     03  - CONSELHEIRO ESTATUTARIO                      &lt;br /&gt;
*     04  - CONSELHEIRO                                  &lt;br /&gt;
*     05  - REQUISITADO                                  &lt;br /&gt;
*     06  - PENSIONISTA ESTAT. INTEGRAL                  &lt;br /&gt;
*     07  - ESTATUTARIO (RECOLHE SEG.SOC.)               &lt;br /&gt;
*     08  - TRABALHADOR TEMPORARIO&lt;br /&gt;
*     11  - APOSENTADO ESTATUTARIO                &lt;br /&gt;
*     15  - PENSION. ESTATUT. PROPORCIONAL  &lt;br /&gt;
*     16  - PENSIONISTA ESTAT INDENIZADO&lt;br /&gt;
*     17  - PENSIONISTA ESTAT COMPLEMENTAR &lt;br /&gt;
*     18  - PENSION. MAGIST. PROPORCIONAL &lt;br /&gt;
*     19  - APOSENTADO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;
*     20  - DIRETOR CELETISTA&lt;br /&gt;
*     21  - DIRETOR ESTATUTARIO&lt;br /&gt;
*     22  - SERVICO VOLUNTARIO    &lt;br /&gt;
*     23  - SERV.PUB. NAO EFET. S/ VINCULO &lt;br /&gt;
*     26  - CONTRATO TEMPORARIO - INSS                               &lt;br /&gt;
*     29  - CONVENIO- MAIS MEDICOS                       &lt;br /&gt;
*     30  - CELETARIO (RECOLHE INSS)                     &lt;br /&gt;
*     31  - T.E.C                                        &lt;br /&gt;
*     40  - RESIDENTES                                   &lt;br /&gt;
*     42  - DENGUE                                       &lt;br /&gt;
*     44  - PASUS FHDF&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de afastamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pgmDJJyoosmFuk1B6aguDcP0yT-kAZa_SGfnsqKNTTk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os códigos de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de desligamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/document/d/11hlF8t32sfdAtN_zxWthTwjqWgTph7SFQ9AjGrUVnrk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de desligamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de pagamento =&lt;br /&gt;
[ EM CONSTRUÇÃO ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[SIGRHWEB]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Sistemas]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13438</id>
		<title>SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13438"/>
		<updated>2025-05-02T19:33:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Códigos de situação funcional */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O SIGRH é o sistema único de gestão de recursos humanos do Governo do Distrito Federal, responsável desde o cadastro até o desligamento dos servidores, passando por toda sua vida funcional, folha de pagamento, benefícios etc, permitindo consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instalação =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1xvh4cG-2whUg-ReR40uAwxkddNeP3yoL/view?usp=sharing Manual para instalação do SIGRH azul]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1WQWDkC9QjRSot2mfGUX0yOEp4jtMA_AC/view?usp=sharing Link para baixar o SIGRH (putty.exe)]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/187bHw50UWF65Vw3ec4AiE6Arxxuj4xAi/view?usp=sharing Link para baixar atualizador do SIGRH]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao SIGRH =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1rdk9Dnq3JDmJlhh2hgNI7kw-LN7KQY6z/view?usp=sharing Circular n.º 12/2021] - Modelo de Formulário Sei para solicitação de acesso ao SIGRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Comandos =&lt;br /&gt;
* '''CTRL + C''': pula telas iniciais após o login&lt;br /&gt;
* '''F1''': retorna ao início (apaga apenas campo que altera o módulo)&lt;br /&gt;
* '''F2''': retorna ao campo anterior&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F7''': apaga todos os preenchimentos que estão abaixo do campo de seleção&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F12''': opções de códigos do campo (para voltar: '''Page Up''')&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Módulos =&lt;br /&gt;
* '''CADAFA01''' : Consultar / Incluir afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAFA02''' : Retirar afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAPO31''' : Data aposentadoria&lt;br /&gt;
* '''CADAVB31''' : Tempo averbado outros órgãos/empresas&lt;br /&gt;
* '''CADDES01''' : Consulta desligamento&lt;br /&gt;
* '''CADFER01''' : Consulta férias&lt;br /&gt;
* '''CADGER32''' : Consulta CPF por nome&lt;br /&gt;
* '''CADGER33''' : Consulta nome por CPF (em todo o GDF)&lt;br /&gt;
* '''CADHIS31''' : Históricos cadastrados/funcionais (sub-históricos na TABCAD35)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Cód/Sub-Histórico''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
02: função, designação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
04: transf. lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
05: afastamentos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADHIS88''' : Histórico funcional&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Alteração de registro''': Consultar e trocar para &amp;quot;A&amp;quot; ; deletar &amp;quot;Data Vigencia&amp;quot; ; F12 ; Deletar &amp;quot;Fundamento&amp;quot; ; inserir &amp;quot;Motivo&amp;quot; novamente ; F12.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Exclusão de registro''': Utilizar o motivo 044.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADLPA31''' : Consulta Licença Prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADLPA03''' : (sequencial 01) ver data de usufruto da licença prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADPES00''' : Cadastra matrícula e consulta outros vínculos&lt;br /&gt;
* '''CADPES05''' : Ficha cadastral resumida&lt;br /&gt;
* '''CADPES06''' : Consulta CPF e PIS/PASEP&lt;br /&gt;
* '''CADPES11''' : Consulta função e carga horária&lt;br /&gt;
* '''CADPES12''' : Consulta registro de classe&lt;br /&gt;
* '''CADPES17''' : Consulta lotação, status, situação funcional&lt;br /&gt;
* '''CADPES35''' : Consulta por nome&lt;br /&gt;
* '''CADPES60''' : Consulta cursos&lt;br /&gt;
* '''CADRCA07''' : Ficha cadastral&lt;br /&gt;
* '''CADDEP32''' : Dependentes&lt;br /&gt;
* '''CADDEP01''' : Ver dados do dependente&lt;br /&gt;
* '''CADREC01''' : Altera cargo&lt;br /&gt;
* '''CADREC02''' : Altera referência salarial (prog.) (TABCAD01 p/ valor da Ref.)&lt;br /&gt;
* '''CADREC03''' : Exonera/consulta comissionado&lt;br /&gt;
* '''CADREC04''' : Cadastra comissionado&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Consulta nível de acesso do servidor no SIGRH&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Situação de acesso no SIGRH do servidor&lt;br /&gt;
* '''GERSEG10''' : Altera senha do portal (contracheque)&lt;br /&gt;
* '''GERSEG04''' : Altera senha Sigrh (tela azul)&lt;br /&gt;
* '''GERLOG35''' e '''GERLOG36''' : Consultar todas as alterações&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN34''' : Contracheque (versão 1 - normal / 65 - férias / 62 - 13º) (versão 33 - temporário)&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN35''' : Cálculo das férias: mês das férias; versão 01; matrícula; incidência 08&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN43''' : Pagamentos ano completo&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN45''' : Ficha financeira&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT34''' : Pagamentos pendentes&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT02''' : DEA&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT31''' : Consultar mês/ano e versão do pagamento&lt;br /&gt;
* '''TABAVB31''' : Consulta códigos averbação&lt;br /&gt;
* '''TABCAD35''' : Consulta histórico / sub-histórico&lt;br /&gt;
* '''TABGEN03''' : Consulta empresa/órgão&lt;br /&gt;
* '''TABGER05''' : Consulta nomes função&lt;br /&gt;
* '''TABGER06''' : Consulta lotação (inclusive extintas)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Revela estrutura organizacional à época consultando código da lotação e suas &amp;quot;Subord.Administ.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''TABGER10''' : Centros de custo&lt;br /&gt;
* '''TABGER32''' : Consulta função&lt;br /&gt;
* '''TABGER35''' : Consulta lotação (se ativa) e subordinações&lt;br /&gt;
* '''TABGER36''' : Consulta UA&lt;br /&gt;
* '''TABPAG05''' : Teto INSS&lt;br /&gt;
* '''TABPAG35''' : Versões do contracheque&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ01''' : Manutenção faltas injustificadas&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ31''' : Faltas injustificadas (cód: 40010)&lt;br /&gt;
* '''BENVLT02''' : Requisição de vale-transporte&lt;br /&gt;
* '''TABPGM31''' : Consulta códigos de situação funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de status =&lt;br /&gt;
* 01 - Incluído no mês&lt;br /&gt;
* 02 - Normal                                    &lt;br /&gt;
* 03 - Afastado                                       &lt;br /&gt;
* 04 - Desligado no mês           &lt;br /&gt;
* 05 - Desligado no mês anterior  &lt;br /&gt;
* 06 - Desativado&lt;br /&gt;
* 07 - Requisitado&lt;br /&gt;
* 08 - Cedido&lt;br /&gt;
* 09 - Aposentado ou Pensionista&lt;br /&gt;
* 10 - Posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de situação funcional =&lt;br /&gt;
Em caso de código diverso dos apresentados abaixo, é possível realizar consulta no módulo '''TABPGM31''' do SIGRH.&lt;br /&gt;
*     01  - CONTRATO CLT (INSS)        &lt;br /&gt;
*     03  - CONSELHEIRO ESTATUTARIO                      &lt;br /&gt;
*     04  - CONSELHEIRO                                  &lt;br /&gt;
*     05  - REQUISITADO                                  &lt;br /&gt;
*     06  - PENSIONISTA ESTAT. INTEGRAL                  &lt;br /&gt;
*     07  - ESTATUTARIO (RECOLHE SEG.SOC.)               &lt;br /&gt;
*     08  - TRABALHADOR TEMPORARIO&lt;br /&gt;
*     11  - APOSENTADO ESTATUTARIO                &lt;br /&gt;
*     15  - PENSION. ESTATUT. PROPORCIONAL  &lt;br /&gt;
*     16  - PENSIONISTA ESTAT INDENIZADO&lt;br /&gt;
*     17  - PENSIONISTA ESTAT COMPLEMENTAR &lt;br /&gt;
*     18  - PENSION. MAGIST. PROPORCIONAL &lt;br /&gt;
*     19  - APOSENTADO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;
*     20  - DIRETOR CELETISTA&lt;br /&gt;
*     21  - DIRETOR ESTATUTARIO&lt;br /&gt;
*     22  - SERVICO VOLUNTARIO    &lt;br /&gt;
*     23  - SERV.PUB. NAO EFET. S/ VINCULO &lt;br /&gt;
*     26  - CONTRATO TEMPORARIO - INSS                               &lt;br /&gt;
*     29  - CONVENIO- MAIS MEDICOS                       &lt;br /&gt;
*     30  - CELETARIO (RECOLHE INSS)                     &lt;br /&gt;
*     31  - T.E.C                                        &lt;br /&gt;
*     40  - RESIDENTES                                   &lt;br /&gt;
*     42  - DENGUE                                       &lt;br /&gt;
*     44  - PASUS FHDF&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de afastamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pgmDJJyoosmFuk1B6aguDcP0yT-kAZa_SGfnsqKNTTk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os códigos de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de desligamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/document/d/11hlF8t32sfdAtN_zxWthTwjqWgTph7SFQ9AjGrUVnrk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de desligamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de cargos =&lt;br /&gt;
* Clique [https://drive.google.com/file/d/1iziOOgyFG4Xxc4R9NWfed1htN8pMK7Yz/view?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de pagamento =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[ EM CONSTRUÇÃO ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de lotações =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Superintendências e hospitais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Lotações SUPs.png|800px|centro]]&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Geral ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Clique para consultar '''[https://drive.google.com/file/d/1IHDJ4M0uJf66zO7t8ZBBLimlLpIzY_86/view?usp=sharing todos os centros de custo vigentes]''' na estrutura da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[SIGRHWEB]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Sistemas]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13437</id>
		<title>SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13437"/>
		<updated>2025-05-02T19:32:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O SIGRH é o sistema único de gestão de recursos humanos do Governo do Distrito Federal, responsável desde o cadastro até o desligamento dos servidores, passando por toda sua vida funcional, folha de pagamento, benefícios etc, permitindo consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instalação =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1xvh4cG-2whUg-ReR40uAwxkddNeP3yoL/view?usp=sharing Manual para instalação do SIGRH azul]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1WQWDkC9QjRSot2mfGUX0yOEp4jtMA_AC/view?usp=sharing Link para baixar o SIGRH (putty.exe)]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/187bHw50UWF65Vw3ec4AiE6Arxxuj4xAi/view?usp=sharing Link para baixar atualizador do SIGRH]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao SIGRH =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1rdk9Dnq3JDmJlhh2hgNI7kw-LN7KQY6z/view?usp=sharing Circular n.º 12/2021] - Modelo de Formulário Sei para solicitação de acesso ao SIGRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Comandos =&lt;br /&gt;
* '''CTRL + C''': pula telas iniciais após o login&lt;br /&gt;
* '''F1''': retorna ao início (apaga apenas campo que altera o módulo)&lt;br /&gt;
* '''F2''': retorna ao campo anterior&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F7''': apaga todos os preenchimentos que estão abaixo do campo de seleção&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F12''': opções de códigos do campo (para voltar: '''Page Up''')&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Módulos =&lt;br /&gt;
* '''CADAFA01''' : Consultar / Incluir afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAFA02''' : Retirar afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAPO31''' : Data aposentadoria&lt;br /&gt;
* '''CADAVB31''' : Tempo averbado outros órgãos/empresas&lt;br /&gt;
* '''CADDES01''' : Consulta desligamento&lt;br /&gt;
* '''CADFER01''' : Consulta férias&lt;br /&gt;
* '''CADGER32''' : Consulta CPF por nome&lt;br /&gt;
* '''CADGER33''' : Consulta nome por CPF (em todo o GDF)&lt;br /&gt;
* '''CADHIS31''' : Históricos cadastrados/funcionais (sub-históricos na TABCAD35)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Cód/Sub-Histórico''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
02: função, designação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
04: transf. lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
05: afastamentos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADHIS88''' : Histórico funcional&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Alteração de registro''': Consultar e trocar para &amp;quot;A&amp;quot; ; deletar &amp;quot;Data Vigencia&amp;quot; ; F12 ; Deletar &amp;quot;Fundamento&amp;quot; ; inserir &amp;quot;Motivo&amp;quot; novamente ; F12.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Exclusão de registro''': Utilizar o motivo 044.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADLPA31''' : Consulta Licença Prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADLPA03''' : (sequencial 01) ver data de usufruto da licença prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADPES00''' : Cadastra matrícula e consulta outros vínculos&lt;br /&gt;
* '''CADPES05''' : Ficha cadastral resumida&lt;br /&gt;
* '''CADPES06''' : Consulta CPF e PIS/PASEP&lt;br /&gt;
* '''CADPES11''' : Consulta função e carga horária&lt;br /&gt;
* '''CADPES12''' : Consulta registro de classe&lt;br /&gt;
* '''CADPES17''' : Consulta lotação, status, situação funcional&lt;br /&gt;
* '''CADPES35''' : Consulta por nome&lt;br /&gt;
* '''CADPES60''' : Consulta cursos&lt;br /&gt;
* '''CADRCA07''' : Ficha cadastral&lt;br /&gt;
* '''CADDEP32''' : Dependentes&lt;br /&gt;
* '''CADDEP01''' : Ver dados do dependente&lt;br /&gt;
* '''CADREC01''' : Altera cargo&lt;br /&gt;
* '''CADREC02''' : Altera referência salarial (prog.) (TABCAD01 p/ valor da Ref.)&lt;br /&gt;
* '''CADREC03''' : Exonera/consulta comissionado&lt;br /&gt;
* '''CADREC04''' : Cadastra comissionado&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Consulta nível de acesso do servidor no SIGRH&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Situação de acesso no SIGRH do servidor&lt;br /&gt;
* '''GERSEG10''' : Altera senha do portal (contracheque)&lt;br /&gt;
* '''GERSEG04''' : Altera senha Sigrh (tela azul)&lt;br /&gt;
* '''GERLOG35''' e '''GERLOG36''' : Consultar todas as alterações&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN34''' : Contracheque (versão 1 - normal / 65 - férias / 62 - 13º) (versão 33 - temporário)&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN35''' : Cálculo das férias: mês das férias; versão 01; matrícula; incidência 08&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN43''' : Pagamentos ano completo&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN45''' : Ficha financeira&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT34''' : Pagamentos pendentes&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT02''' : DEA&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT31''' : Consultar mês/ano e versão do pagamento&lt;br /&gt;
* '''TABAVB31''' : Consulta códigos averbação&lt;br /&gt;
* '''TABCAD35''' : Consulta histórico / sub-histórico&lt;br /&gt;
* '''TABGEN03''' : Consulta empresa/órgão&lt;br /&gt;
* '''TABGER05''' : Consulta nomes função&lt;br /&gt;
* '''TABGER06''' : Consulta lotação (inclusive extintas)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Revela estrutura organizacional à época consultando código da lotação e suas &amp;quot;Subord.Administ.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''TABGER10''' : Centros de custo&lt;br /&gt;
* '''TABGER32''' : Consulta função&lt;br /&gt;
* '''TABGER35''' : Consulta lotação (se ativa) e subordinações&lt;br /&gt;
* '''TABGER36''' : Consulta UA&lt;br /&gt;
* '''TABPAG05''' : Teto INSS&lt;br /&gt;
* '''TABPAG35''' : Versões do contracheque&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ01''' : Manutenção faltas injustificadas&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ31''' : Faltas injustificadas (cód: 40010)&lt;br /&gt;
* '''BENVLT02''' : Requisição de vale-transporte&lt;br /&gt;
* '''TABPGM31''' : Consulta códigos de situação funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de status =&lt;br /&gt;
* 01 - Incluído no mês&lt;br /&gt;
* 02 - Normal                                    &lt;br /&gt;
* 03 - Afastado                                       &lt;br /&gt;
* 04 - Desligado no mês           &lt;br /&gt;
* 05 - Desligado no mês anterior  &lt;br /&gt;
* 06 - Desativado&lt;br /&gt;
* 07 - Requisitado&lt;br /&gt;
* 08 - Cedido&lt;br /&gt;
* 09 - Aposentado ou Pensionista&lt;br /&gt;
* 10 - Posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de situação funcional =&lt;br /&gt;
Em caso de código diverso dos apresentados abaixo, é possível realizar consulta no módulo '''TABPGM31''' do SIGRH.&lt;br /&gt;
*     01  - CONTRATO CLT (INSS)&lt;br /&gt;
*     02  - PENSIONISTA MILITAR             &lt;br /&gt;
*     03  - CONSELHEIRO ESTATUTARIO                      &lt;br /&gt;
*     04  - CONSELHEIRO                                  &lt;br /&gt;
*     05  - REQUISITADO                                  &lt;br /&gt;
*     06  - PENSIONISTA ESTAT. INTEGRAL                  &lt;br /&gt;
*     07  - ESTATUTARIO (RECOLHE SEG.SOC.)               &lt;br /&gt;
*     08  - TRABALHADOR TEMPORARIO&lt;br /&gt;
*     09  - SERVIDOR MILITAR      &lt;br /&gt;
*     10  - APOSENTADO MILITAR        &lt;br /&gt;
*     11  - APOSENTADO ESTATUTARIO   &lt;br /&gt;
*     12  - PENSIONISTA MAGISTERIO (FEDF)&lt;br /&gt;
*     13  - APOSENTADO MAGISTERIO&lt;br /&gt;
*     14  - MAGISTERIO (PROFESSOR)                  &lt;br /&gt;
*     15  - PENSION. ESTATUT. PROPORCIONAL  &lt;br /&gt;
*     16  - PENSIONISTA ESTAT INDENIZADO&lt;br /&gt;
*     17  - PENSIONISTA ESTAT COMPLEMENTAR &lt;br /&gt;
*     18  - PENSION. MAGIST. PROPORCIONAL &lt;br /&gt;
*     19  - APOSENTADO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;
*     20  - DIRETOR CELETISTA&lt;br /&gt;
*     21  - DIRETOR ESTATUTARIO&lt;br /&gt;
*     22  - SERVICO VOLUNTARIO    &lt;br /&gt;
*     23  - SERV.PUB. NAO EFET. S/ VINCULO &lt;br /&gt;
*     24  - TRAB. TEMPORARIO - MAGISTERIO  &lt;br /&gt;
*     25  - TRAB. TEMP. MAG. - CONTRATADO &lt;br /&gt;
*     26  - CONTRATO TEMPORARIO - INSS             &lt;br /&gt;
*     27  - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE                  &lt;br /&gt;
*     28  - AGENTE DE VIG AMBIENTAL                      &lt;br /&gt;
*     29  - CONVENIO- MAIS MEDICOS                       &lt;br /&gt;
*     30  - CELETARIO (RECOLHE INSS)                     &lt;br /&gt;
*     31  - T.E.C                                        &lt;br /&gt;
*     40  - RESIDENTES                                   &lt;br /&gt;
*     42  - DENGUE                                       &lt;br /&gt;
*     44  - PASUS FHDF                                   &lt;br /&gt;
*     50  - RPPS FINANCEIRO                              &lt;br /&gt;
*     51  - RPPS CAPITALIZADO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de afastamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pgmDJJyoosmFuk1B6aguDcP0yT-kAZa_SGfnsqKNTTk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os códigos de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de desligamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/document/d/11hlF8t32sfdAtN_zxWthTwjqWgTph7SFQ9AjGrUVnrk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de desligamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de cargos =&lt;br /&gt;
* Clique [https://drive.google.com/file/d/1iziOOgyFG4Xxc4R9NWfed1htN8pMK7Yz/view?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de pagamento =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[ EM CONSTRUÇÃO ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de lotações =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Superintendências e hospitais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Lotações SUPs.png|800px|centro]]&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Geral ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Clique para consultar '''[https://drive.google.com/file/d/1IHDJ4M0uJf66zO7t8ZBBLimlLpIzY_86/view?usp=sharing todos os centros de custo vigentes]''' na estrutura da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[SIGRHWEB]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Sistemas]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13436</id>
		<title>SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13436"/>
		<updated>2025-05-02T19:30:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O SIGRH é o sistema único de gestão de recursos humanos do Governo do Distrito Federal, responsável desde o cadastro até o desligamento dos servidores, passando por toda sua vida funcional, folha de pagamento, benefícios etc, permitindo consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instalação =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1xvh4cG-2whUg-ReR40uAwxkddNeP3yoL/view?usp=sharing Manual para instalação do SIGRH azul]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1WQWDkC9QjRSot2mfGUX0yOEp4jtMA_AC/view?usp=sharing Link para baixar o SIGRH (putty.exe)]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/187bHw50UWF65Vw3ec4AiE6Arxxuj4xAi/view?usp=sharing Link para baixar atualizador do SIGRH]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Comandos =&lt;br /&gt;
* '''CTRL + C''': pula telas iniciais após o login&lt;br /&gt;
* '''F1''': retorna ao início (apaga apenas campo que altera o módulo)&lt;br /&gt;
* '''F2''': retorna ao campo anterior&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F7''': apaga todos os preenchimentos que estão abaixo do campo de seleção&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F12''': opções de códigos do campo (para voltar: '''Page Up''')&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Módulos =&lt;br /&gt;
* '''CADAFA01''' : Consultar / Incluir afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAFA02''' : Retirar afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAPO31''' : Data aposentadoria&lt;br /&gt;
* '''CADAVB31''' : Tempo averbado outros órgãos/empresas&lt;br /&gt;
* '''CADDES01''' : Consulta desligamento&lt;br /&gt;
* '''CADFER01''' : Consulta férias&lt;br /&gt;
* '''CADGER32''' : Consulta CPF por nome&lt;br /&gt;
* '''CADGER33''' : Consulta nome por CPF (em todo o GDF)&lt;br /&gt;
* '''CADHIS31''' : Históricos cadastrados/funcionais (sub-históricos na TABCAD35)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Cód/Sub-Histórico''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
02: função, designação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
04: transf. lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
05: afastamentos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADHIS88''' : Histórico funcional&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Alteração de registro''': Consultar e trocar para &amp;quot;A&amp;quot; ; deletar &amp;quot;Data Vigencia&amp;quot; ; F12 ; Deletar &amp;quot;Fundamento&amp;quot; ; inserir &amp;quot;Motivo&amp;quot; novamente ; F12.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Exclusão de registro''': Utilizar o motivo 044.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADLPA31''' : Consulta Licença Prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADLPA03''' : (sequencial 01) ver data de usufruto da licença prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADPES00''' : Cadastra matrícula e consulta outros vínculos&lt;br /&gt;
* '''CADPES05''' : Ficha cadastral resumida&lt;br /&gt;
* '''CADPES06''' : Consulta CPF e PIS/PASEP&lt;br /&gt;
* '''CADPES11''' : Consulta função e carga horária&lt;br /&gt;
* '''CADPES12''' : Consulta registro de classe&lt;br /&gt;
* '''CADPES17''' : Consulta lotação, status, situação funcional&lt;br /&gt;
* '''CADPES35''' : Consulta por nome&lt;br /&gt;
* '''CADPES60''' : Consulta cursos&lt;br /&gt;
* '''CADRCA07''' : Ficha cadastral&lt;br /&gt;
* '''CADDEP32''' : Dependentes&lt;br /&gt;
* '''CADDEP01''' : Ver dados do dependente&lt;br /&gt;
* '''CADREC01''' : Altera cargo&lt;br /&gt;
* '''CADREC02''' : Altera referência salarial (prog.) (TABCAD01 p/ valor da Ref.)&lt;br /&gt;
* '''CADREC03''' : Exonera/consulta comissionado&lt;br /&gt;
* '''CADREC04''' : Cadastra comissionado&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Consulta nível de acesso do servidor no SIGRH&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Situação de acesso no SIGRH do servidor&lt;br /&gt;
* '''GERSEG10''' : Altera senha do portal (contracheque)&lt;br /&gt;
* '''GERSEG04''' : Altera senha Sigrh (tela azul)&lt;br /&gt;
* '''GERLOG35''' e '''GERLOG36''' : Consultar todas as alterações&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN34''' : Contracheque (versão 1 - normal / 65 - férias / 62 - 13º) (versão 33 - temporário)&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN35''' : Cálculo das férias: mês das férias; versão 01; matrícula; incidência 08&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN43''' : Pagamentos ano completo&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN45''' : Ficha financeira&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT34''' : Pagamentos pendentes&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT02''' : DEA&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT31''' : Consultar mês/ano e versão do pagamento&lt;br /&gt;
* '''TABAVB31''' : Consulta códigos averbação&lt;br /&gt;
* '''TABCAD35''' : Consulta histórico / sub-histórico&lt;br /&gt;
* '''TABGEN03''' : Consulta empresa/órgão&lt;br /&gt;
* '''TABGER05''' : Consulta nomes função&lt;br /&gt;
* '''TABGER06''' : Consulta lotação (inclusive extintas)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Revela estrutura organizacional à época consultando código da lotação e suas &amp;quot;Subord.Administ.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''TABGER10''' : Centros de custo&lt;br /&gt;
* '''TABGER32''' : Consulta função&lt;br /&gt;
* '''TABGER35''' : Consulta lotação (se ativa) e subordinações&lt;br /&gt;
* '''TABGER36''' : Consulta UA&lt;br /&gt;
* '''TABPAG05''' : Teto INSS&lt;br /&gt;
* '''TABPAG35''' : Versões do contracheque&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ01''' : Manutenção faltas injustificadas&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ31''' : Faltas injustificadas (cód: 40010)&lt;br /&gt;
* '''BENVLT02''' : Requisição de vale-transporte&lt;br /&gt;
* '''TABPGM31''' : Consulta códigos de situação funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de status =&lt;br /&gt;
* 01 - Incluído no mês&lt;br /&gt;
* 02 - Normal                                    &lt;br /&gt;
* 03 - Afastado                                       &lt;br /&gt;
* 04 - Desligado no mês           &lt;br /&gt;
* 05 - Desligado no mês anterior  &lt;br /&gt;
* 06 - Desativado&lt;br /&gt;
* 07 - Requisitado&lt;br /&gt;
* 08 - Cedido&lt;br /&gt;
* 09 - Aposentado ou Pensionista&lt;br /&gt;
* 10 - Posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de situação funcional =&lt;br /&gt;
Em caso de código diverso dos apresentados abaixo, é possível realizar consulta no módulo '''TABPGM31''' do SIGRH.&lt;br /&gt;
*     01  - CONTRATO CLT (INSS)&lt;br /&gt;
*     02  - PENSIONISTA MILITAR             &lt;br /&gt;
*     03  - CONSELHEIRO ESTATUTARIO                      &lt;br /&gt;
*     04  - CONSELHEIRO                                  &lt;br /&gt;
*     05  - REQUISITADO                                  &lt;br /&gt;
*     06  - PENSIONISTA ESTAT. INTEGRAL                  &lt;br /&gt;
*     07  - ESTATUTARIO (RECOLHE SEG.SOC.)               &lt;br /&gt;
*     08  - TRABALHADOR TEMPORARIO&lt;br /&gt;
*     09  - SERVIDOR MILITAR      &lt;br /&gt;
*     10  - APOSENTADO MILITAR        &lt;br /&gt;
*     11  - APOSENTADO ESTATUTARIO   &lt;br /&gt;
*     12  - PENSIONISTA MAGISTERIO (FEDF)&lt;br /&gt;
*     13  - APOSENTADO MAGISTERIO&lt;br /&gt;
*     14  - MAGISTERIO (PROFESSOR)                  &lt;br /&gt;
*     15  - PENSION. ESTATUT. PROPORCIONAL  &lt;br /&gt;
*     16  - PENSIONISTA ESTAT INDENIZADO&lt;br /&gt;
*     17  - PENSIONISTA ESTAT COMPLEMENTAR &lt;br /&gt;
*     18  - PENSION. MAGIST. PROPORCIONAL &lt;br /&gt;
*     19  - APOSENTADO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;
*     20  - DIRETOR CELETISTA&lt;br /&gt;
*     21  - DIRETOR ESTATUTARIO&lt;br /&gt;
*     22  - SERVICO VOLUNTARIO    &lt;br /&gt;
*     23  - SERV.PUB. NAO EFET. S/ VINCULO &lt;br /&gt;
*     24  - TRAB. TEMPORARIO - MAGISTERIO  &lt;br /&gt;
*     25  - TRAB. TEMP. MAG. - CONTRATADO &lt;br /&gt;
*     26  - CONTRATO TEMPORARIO - INSS             &lt;br /&gt;
*     27  - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE                  &lt;br /&gt;
*     28  - AGENTE DE VIG AMBIENTAL                      &lt;br /&gt;
*     29  - CONVENIO- MAIS MEDICOS                       &lt;br /&gt;
*     30  - CELETARIO (RECOLHE INSS)                     &lt;br /&gt;
*     31  - T.E.C                                        &lt;br /&gt;
*     40  - RESIDENTES                                   &lt;br /&gt;
*     42  - DENGUE                                       &lt;br /&gt;
*     44  - PASUS FHDF                                   &lt;br /&gt;
*     50  - RPPS FINANCEIRO                              &lt;br /&gt;
*     51  - RPPS CAPITALIZADO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de afastamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pgmDJJyoosmFuk1B6aguDcP0yT-kAZa_SGfnsqKNTTk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os códigos de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de desligamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/document/d/11hlF8t32sfdAtN_zxWthTwjqWgTph7SFQ9AjGrUVnrk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de desligamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de cargos =&lt;br /&gt;
* Clique [https://drive.google.com/file/d/1iziOOgyFG4Xxc4R9NWfed1htN8pMK7Yz/view?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de pagamento =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[ EM CONSTRUÇÃO ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de lotações =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Superintendências e hospitais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Lotações SUPs.png|800px|centro]]&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Geral ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Clique para consultar '''[https://drive.google.com/file/d/1IHDJ4M0uJf66zO7t8ZBBLimlLpIzY_86/view?usp=sharing todos os centros de custo vigentes]''' na estrutura da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao SIGRH =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1rdk9Dnq3JDmJlhh2hgNI7kw-LN7KQY6z/view?usp=sharing Circular n.º 12/2021] - Modelo de Formulário Sei para solicitação de acesso ao SIGRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[SIGRHWEB]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Sistemas]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13435</id>
		<title>SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13435"/>
		<updated>2025-05-02T19:19:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O SIGRH é o sistema único de gestão de recursos humanos do Governo do Distrito Federal, responsável desde o cadastro até o desligamento dos servidores, passando por toda sua vida funcional, folha de pagamento, benefícios etc, permitindo consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1xvh4cG-2whUg-ReR40uAwxkddNeP3yoL/view?usp=sharing Manual para instalação do SIGRH azul]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1WQWDkC9QjRSot2mfGUX0yOEp4jtMA_AC/view?usp=sharing Link para baixar o SIGRH (putty.exe)]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/187bHw50UWF65Vw3ec4AiE6Arxxuj4xAi/view?usp=sharing Link para baixar atualizador do SIGRH]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Comandos =&lt;br /&gt;
* '''CTRL + C''': pula telas iniciais após o login&lt;br /&gt;
* '''F1''': retorna ao início (apaga apenas campo que altera o módulo)&lt;br /&gt;
* '''F2''': retorna ao campo anterior&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F7''': apaga todos os preenchimentos que estão abaixo do campo de seleção&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F12''': opções de códigos do campo (para voltar: '''Page Up''')&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Módulos =&lt;br /&gt;
* '''CADAFA01''' : Consultar / Incluir afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAFA02''' : Retirar afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAPO31''' : Data aposentadoria&lt;br /&gt;
* '''CADAVB31''' : Tempo averbado outros órgãos/empresas&lt;br /&gt;
* '''CADDES01''' : Consulta desligamento&lt;br /&gt;
* '''CADFER01''' : Consulta férias&lt;br /&gt;
* '''CADGER32''' : Consulta CPF por nome&lt;br /&gt;
* '''CADGER33''' : Consulta nome por CPF (em todo o GDF)&lt;br /&gt;
* '''CADHIS31''' : Históricos cadastrados/funcionais (sub-históricos na TABCAD35)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Cód/Sub-Histórico''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
02: função, designação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
04: transf. lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
05: afastamentos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADHIS88''' : Histórico funcional&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Alteração de registro''': Consultar e trocar para &amp;quot;A&amp;quot; ; deletar &amp;quot;Data Vigencia&amp;quot; ; F12 ; Deletar &amp;quot;Fundamento&amp;quot; ; inserir &amp;quot;Motivo&amp;quot; novamente ; F12.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Exclusão de registro''': Utilizar o motivo 044.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADLPA31''' : Consulta Licença Prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADLPA03''' : (sequencial 01) ver data de usufruto da licença prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADPES00''' : Cadastra matrícula e consulta outros vínculos&lt;br /&gt;
* '''CADPES05''' : Ficha cadastral resumida&lt;br /&gt;
* '''CADPES06''' : Consulta CPF e PIS/PASEP&lt;br /&gt;
* '''CADPES11''' : Consulta função e carga horária&lt;br /&gt;
* '''CADPES12''' : Consulta registro de classe&lt;br /&gt;
* '''CADPES17''' : Consulta lotação, status, situação funcional&lt;br /&gt;
* '''CADPES35''' : Consulta por nome&lt;br /&gt;
* '''CADPES60''' : Consulta cursos&lt;br /&gt;
* '''CADRCA07''' : Ficha cadastral&lt;br /&gt;
* '''CADDEP32''' : Dependentes&lt;br /&gt;
* '''CADDEP01''' : Ver dados do dependente&lt;br /&gt;
* '''CADREC01''' : Altera cargo&lt;br /&gt;
* '''CADREC02''' : Altera referência salarial (prog.) (TABCAD01 p/ valor da Ref.)&lt;br /&gt;
* '''CADREC03''' : Exonera/consulta comissionado&lt;br /&gt;
* '''CADREC04''' : Cadastra comissionado&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Consulta nível de acesso do servidor no SIGRH&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Situação de acesso no SIGRH do servidor&lt;br /&gt;
* '''GERSEG10''' : Altera senha do portal (contracheque)&lt;br /&gt;
* '''GERSEG04''' : Altera senha Sigrh (tela azul)&lt;br /&gt;
* '''GERLOG35''' e '''GERLOG36''' : Consultar todas as alterações&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN34''' : Contracheque (versão 1 - normal / 65 - férias / 62 - 13º) (versão 33 - temporário)&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN35''' : Cálculo das férias: mês das férias; versão 01; matrícula; incidência 08&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN43''' : Pagamentos ano completo&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN45''' : Ficha financeira&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT34''' : Pagamentos pendentes&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT02''' : DEA&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT31''' : Consultar mês/ano e versão do pagamento&lt;br /&gt;
* '''TABAVB31''' : Consulta códigos averbação&lt;br /&gt;
* '''TABCAD35''' : Consulta histórico / sub-histórico&lt;br /&gt;
* '''TABGEN03''' : Consulta empresa/órgão&lt;br /&gt;
* '''TABGER05''' : Consulta nomes função&lt;br /&gt;
* '''TABGER06''' : Consulta lotação (inclusive extintas)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Revela estrutura organizacional à época consultando código da lotação e suas &amp;quot;Subord.Administ.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''TABGER10''' : Centros de custo&lt;br /&gt;
* '''TABGER32''' : Consulta função&lt;br /&gt;
* '''TABGER35''' : Consulta lotação (se ativa) e subordinações&lt;br /&gt;
* '''TABGER36''' : Consulta UA&lt;br /&gt;
* '''TABPAG05''' : Teto INSS&lt;br /&gt;
* '''TABPAG35''' : Versões do contracheque&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ01''' : Manutenção faltas injustificadas&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ31''' : Faltas injustificadas (cód: 40010)&lt;br /&gt;
* '''BENVLT02''' : Requisição de vale-transporte&lt;br /&gt;
* '''TABPGM31''' : Consulta códigos de situação funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de status =&lt;br /&gt;
* 01 - Incluído no mês&lt;br /&gt;
* 02 - Normal                                    &lt;br /&gt;
* 03 - Afastado                                       &lt;br /&gt;
* 04 - Desligado no mês           &lt;br /&gt;
* 05 - Desligado no mês anterior  &lt;br /&gt;
* 06 - Desativado&lt;br /&gt;
* 07 - Requisitado&lt;br /&gt;
* 08 - Cedido&lt;br /&gt;
* 09 - Aposentado ou Pensionista&lt;br /&gt;
* 10 - Posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de situação funcional =&lt;br /&gt;
Em caso de código diverso dos apresentados abaixo, é possível realizar consulta no módulo '''TABPGM31''' do SIGRH.&lt;br /&gt;
*     01  - CONTRATO CLT (INSS)&lt;br /&gt;
*     02  - PENSIONISTA MILITAR             &lt;br /&gt;
*     03  - CONSELHEIRO ESTATUTARIO                      &lt;br /&gt;
*     04  - CONSELHEIRO                                  &lt;br /&gt;
*     05  - REQUISITADO                                  &lt;br /&gt;
*     06  - PENSIONISTA ESTAT. INTEGRAL                  &lt;br /&gt;
*     07  - ESTATUTARIO (RECOLHE SEG.SOC.)               &lt;br /&gt;
*     08  - TRABALHADOR TEMPORARIO&lt;br /&gt;
*     09  - SERVIDOR MILITAR      &lt;br /&gt;
*     10  - APOSENTADO MILITAR        &lt;br /&gt;
*     11  - APOSENTADO ESTATUTARIO   &lt;br /&gt;
*     12  - PENSIONISTA MAGISTERIO (FEDF)&lt;br /&gt;
*     13  - APOSENTADO MAGISTERIO&lt;br /&gt;
*     14  - MAGISTERIO (PROFESSOR)                  &lt;br /&gt;
*     15  - PENSION. ESTATUT. PROPORCIONAL  &lt;br /&gt;
*     16  - PENSIONISTA ESTAT INDENIZADO&lt;br /&gt;
*     17  - PENSIONISTA ESTAT COMPLEMENTAR &lt;br /&gt;
*     18  - PENSION. MAGIST. PROPORCIONAL &lt;br /&gt;
*     19  - APOSENTADO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;
*     20  - DIRETOR CELETISTA&lt;br /&gt;
*     21  - DIRETOR ESTATUTARIO&lt;br /&gt;
*     22  - SERVICO VOLUNTARIO    &lt;br /&gt;
*     23  - SERV.PUB. NAO EFET. S/ VINCULO &lt;br /&gt;
*     24  - TRAB. TEMPORARIO - MAGISTERIO  &lt;br /&gt;
*     25  - TRAB. TEMP. MAG. - CONTRATADO &lt;br /&gt;
*     26  - CONTRATO TEMPORARIO - INSS             &lt;br /&gt;
*     27  - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE                  &lt;br /&gt;
*     28  - AGENTE DE VIG AMBIENTAL                      &lt;br /&gt;
*     29  - CONVENIO- MAIS MEDICOS                       &lt;br /&gt;
*     30  - CELETARIO (RECOLHE INSS)                     &lt;br /&gt;
*     31  - T.E.C                                        &lt;br /&gt;
*     40  - RESIDENTES                                   &lt;br /&gt;
*     42  - DENGUE                                       &lt;br /&gt;
*     44  - PASUS FHDF                                   &lt;br /&gt;
*     50  - RPPS FINANCEIRO                              &lt;br /&gt;
*     51  - RPPS CAPITALIZADO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de afastamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pgmDJJyoosmFuk1B6aguDcP0yT-kAZa_SGfnsqKNTTk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os códigos de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de desligamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/document/d/11hlF8t32sfdAtN_zxWthTwjqWgTph7SFQ9AjGrUVnrk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de desligamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de cargos =&lt;br /&gt;
* Clique [https://drive.google.com/file/d/1iziOOgyFG4Xxc4R9NWfed1htN8pMK7Yz/view?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de pagamento =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[ EM CONSTRUÇÃO ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de lotações =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Superintendências e hospitais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Lotações SUPs.png|800px|centro]]&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Geral ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Clique para consultar '''[https://drive.google.com/file/d/1IHDJ4M0uJf66zO7t8ZBBLimlLpIzY_86/view?usp=sharing todos os centros de custo vigentes]''' na estrutura da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao SIGRH =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1rdk9Dnq3JDmJlhh2hgNI7kw-LN7KQY6z/view?usp=sharing Circular n.º 12/2021] - Modelo de Formulário Sei para solicitação de acesso ao SIGRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[SIGRHWEB]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Sistemas]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13434</id>
		<title>SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13434"/>
		<updated>2025-05-02T19:18:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Geral */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O SIGRH é o sistema único de gestão de recursos humanos do Governo do Distrito Federal, responsável desde o cadastro até o desligamento dos servidores, passando por toda sua vida funcional, folha de pagamento, benefícios, etc, permitindo consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1xvh4cG-2whUg-ReR40uAwxkddNeP3yoL/view?usp=sharing Manual para instalação do SIGRH azul]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1WQWDkC9QjRSot2mfGUX0yOEp4jtMA_AC/view?usp=sharing Link para baixar o SIGRH (putty.exe)]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/187bHw50UWF65Vw3ec4AiE6Arxxuj4xAi/view?usp=sharing Link para baixar atualizador do SIGRH]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Comandos =&lt;br /&gt;
* '''CTRL + C''': pula telas iniciais após o login&lt;br /&gt;
* '''F1''': retorna ao início (apaga apenas campo que altera o módulo)&lt;br /&gt;
* '''F2''': retorna ao campo anterior&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F7''': apaga todos os preenchimentos que estão abaixo do campo de seleção&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F12''': opções de códigos do campo (para voltar: '''Page Up''')&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Módulos =&lt;br /&gt;
* '''CADAFA01''' : Consultar / Incluir afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAFA02''' : Retirar afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAPO31''' : Data aposentadoria&lt;br /&gt;
* '''CADAVB31''' : Tempo averbado outros órgãos/empresas&lt;br /&gt;
* '''CADDES01''' : Consulta desligamento&lt;br /&gt;
* '''CADFER01''' : Consulta férias&lt;br /&gt;
* '''CADGER32''' : Consulta CPF por nome&lt;br /&gt;
* '''CADGER33''' : Consulta nome por CPF (em todo o GDF)&lt;br /&gt;
* '''CADHIS31''' : Históricos cadastrados/funcionais (sub-históricos na TABCAD35)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Cód/Sub-Histórico''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
02: função, designação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
04: transf. lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
05: afastamentos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADHIS88''' : Histórico funcional&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Alteração de registro''': Consultar e trocar para &amp;quot;A&amp;quot; ; deletar &amp;quot;Data Vigencia&amp;quot; ; F12 ; Deletar &amp;quot;Fundamento&amp;quot; ; inserir &amp;quot;Motivo&amp;quot; novamente ; F12.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Exclusão de registro''': Utilizar o motivo 044.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADLPA31''' : Consulta Licença Prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADLPA03''' : (sequencial 01) ver data de usufruto da licença prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADPES00''' : Cadastra matrícula e consulta outros vínculos&lt;br /&gt;
* '''CADPES05''' : Ficha cadastral resumida&lt;br /&gt;
* '''CADPES06''' : Consulta CPF e PIS/PASEP&lt;br /&gt;
* '''CADPES11''' : Consulta função e carga horária&lt;br /&gt;
* '''CADPES12''' : Consulta registro de classe&lt;br /&gt;
* '''CADPES17''' : Consulta lotação, status, situação funcional&lt;br /&gt;
* '''CADPES35''' : Consulta por nome&lt;br /&gt;
* '''CADPES60''' : Consulta cursos&lt;br /&gt;
* '''CADRCA07''' : Ficha cadastral&lt;br /&gt;
* '''CADDEP32''' : Dependentes&lt;br /&gt;
* '''CADDEP01''' : Ver dados do dependente&lt;br /&gt;
* '''CADREC01''' : Altera cargo&lt;br /&gt;
* '''CADREC02''' : Altera referência salarial (prog.) (TABCAD01 p/ valor da Ref.)&lt;br /&gt;
* '''CADREC03''' : Exonera/consulta comissionado&lt;br /&gt;
* '''CADREC04''' : Cadastra comissionado&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Consulta nível de acesso do servidor no SIGRH&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Situação de acesso no SIGRH do servidor&lt;br /&gt;
* '''GERSEG10''' : Altera senha do portal (contracheque)&lt;br /&gt;
* '''GERSEG04''' : Altera senha Sigrh (tela azul)&lt;br /&gt;
* '''GERLOG35''' e '''GERLOG36''' : Consultar todas as alterações&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN34''' : Contracheque (versão 1 - normal / 65 - férias / 62 - 13º) (versão 33 - temporário)&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN35''' : Cálculo das férias: mês das férias; versão 01; matrícula; incidência 08&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN43''' : Pagamentos ano completo&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN45''' : Ficha financeira&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT34''' : Pagamentos pendentes&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT02''' : DEA&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT31''' : Consultar mês/ano e versão do pagamento&lt;br /&gt;
* '''TABAVB31''' : Consulta códigos averbação&lt;br /&gt;
* '''TABCAD35''' : Consulta histórico / sub-histórico&lt;br /&gt;
* '''TABGEN03''' : Consulta empresa/órgão&lt;br /&gt;
* '''TABGER05''' : Consulta nomes função&lt;br /&gt;
* '''TABGER06''' : Consulta lotação (inclusive extintas)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Revela estrutura organizacional à época consultando código da lotação e suas &amp;quot;Subord.Administ.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''TABGER10''' : Centros de custo&lt;br /&gt;
* '''TABGER32''' : Consulta função&lt;br /&gt;
* '''TABGER35''' : Consulta lotação (se ativa) e subordinações&lt;br /&gt;
* '''TABGER36''' : Consulta UA&lt;br /&gt;
* '''TABPAG05''' : Teto INSS&lt;br /&gt;
* '''TABPAG35''' : Versões do contracheque&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ01''' : Manutenção faltas injustificadas&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ31''' : Faltas injustificadas (cód: 40010)&lt;br /&gt;
* '''BENVLT02''' : Requisição de vale-transporte&lt;br /&gt;
* '''TABPGM31''' : Consulta códigos de situação funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de status =&lt;br /&gt;
* 01 - Incluído no mês&lt;br /&gt;
* 02 - Normal                                    &lt;br /&gt;
* 03 - Afastado                                       &lt;br /&gt;
* 04 - Desligado no mês           &lt;br /&gt;
* 05 - Desligado no mês anterior  &lt;br /&gt;
* 06 - Desativado&lt;br /&gt;
* 07 - Requisitado&lt;br /&gt;
* 08 - Cedido&lt;br /&gt;
* 09 - Aposentado ou Pensionista&lt;br /&gt;
* 10 - Posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de situação funcional =&lt;br /&gt;
Em caso de código diverso dos apresentados abaixo, é possível realizar consulta no módulo '''TABPGM31''' do SIGRH.&lt;br /&gt;
*     01  - CONTRATO CLT (INSS)&lt;br /&gt;
*     02  - PENSIONISTA MILITAR             &lt;br /&gt;
*     03  - CONSELHEIRO ESTATUTARIO                      &lt;br /&gt;
*     04  - CONSELHEIRO                                  &lt;br /&gt;
*     05  - REQUISITADO                                  &lt;br /&gt;
*     06  - PENSIONISTA ESTAT. INTEGRAL                  &lt;br /&gt;
*     07  - ESTATUTARIO (RECOLHE SEG.SOC.)               &lt;br /&gt;
*     08  - TRABALHADOR TEMPORARIO&lt;br /&gt;
*     09  - SERVIDOR MILITAR      &lt;br /&gt;
*     10  - APOSENTADO MILITAR        &lt;br /&gt;
*     11  - APOSENTADO ESTATUTARIO   &lt;br /&gt;
*     12  - PENSIONISTA MAGISTERIO (FEDF)&lt;br /&gt;
*     13  - APOSENTADO MAGISTERIO&lt;br /&gt;
*     14  - MAGISTERIO (PROFESSOR)                  &lt;br /&gt;
*     15  - PENSION. ESTATUT. PROPORCIONAL  &lt;br /&gt;
*     16  - PENSIONISTA ESTAT INDENIZADO&lt;br /&gt;
*     17  - PENSIONISTA ESTAT COMPLEMENTAR &lt;br /&gt;
*     18  - PENSION. MAGIST. PROPORCIONAL &lt;br /&gt;
*     19  - APOSENTADO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;
*     20  - DIRETOR CELETISTA&lt;br /&gt;
*     21  - DIRETOR ESTATUTARIO&lt;br /&gt;
*     22  - SERVICO VOLUNTARIO    &lt;br /&gt;
*     23  - SERV.PUB. NAO EFET. S/ VINCULO &lt;br /&gt;
*     24  - TRAB. TEMPORARIO - MAGISTERIO  &lt;br /&gt;
*     25  - TRAB. TEMP. MAG. - CONTRATADO &lt;br /&gt;
*     26  - CONTRATO TEMPORARIO - INSS             &lt;br /&gt;
*     27  - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE                  &lt;br /&gt;
*     28  - AGENTE DE VIG AMBIENTAL                      &lt;br /&gt;
*     29  - CONVENIO- MAIS MEDICOS                       &lt;br /&gt;
*     30  - CELETARIO (RECOLHE INSS)                     &lt;br /&gt;
*     31  - T.E.C                                        &lt;br /&gt;
*     40  - RESIDENTES                                   &lt;br /&gt;
*     42  - DENGUE                                       &lt;br /&gt;
*     44  - PASUS FHDF                                   &lt;br /&gt;
*     50  - RPPS FINANCEIRO                              &lt;br /&gt;
*     51  - RPPS CAPITALIZADO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de afastamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pgmDJJyoosmFuk1B6aguDcP0yT-kAZa_SGfnsqKNTTk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os códigos de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de desligamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/document/d/11hlF8t32sfdAtN_zxWthTwjqWgTph7SFQ9AjGrUVnrk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de desligamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de cargos =&lt;br /&gt;
* Clique [https://drive.google.com/file/d/1iziOOgyFG4Xxc4R9NWfed1htN8pMK7Yz/view?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de pagamento =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[ EM CONSTRUÇÃO ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de lotações =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Superintendências e hospitais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Lotações SUPs.png|800px|centro]]&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Geral ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Clique para consultar '''[https://drive.google.com/file/d/1IHDJ4M0uJf66zO7t8ZBBLimlLpIzY_86/view?usp=sharing todos os centros de custo vigentes]''' na estrutura da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao SIGRH =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1rdk9Dnq3JDmJlhh2hgNI7kw-LN7KQY6z/view?usp=sharing Circular n.º 12/2021] - Modelo de Formulário Sei para solicitação de acesso ao SIGRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[SIGRHWEB]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Sistemas]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13433</id>
		<title>SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos&amp;diff=13433"/>
		<updated>2025-05-02T19:18:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Geral */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O SIGRH é o sistema único de gestão de recursos humanos do Governo do Distrito Federal, responsável desde o cadastro até o desligamento dos servidores, passando por toda sua vida funcional, folha de pagamento, benefícios, etc, permitindo consultas e registros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1xvh4cG-2whUg-ReR40uAwxkddNeP3yoL/view?usp=sharing Manual para instalação do SIGRH azul]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1WQWDkC9QjRSot2mfGUX0yOEp4jtMA_AC/view?usp=sharing Link para baixar o SIGRH (putty.exe)]&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/187bHw50UWF65Vw3ec4AiE6Arxxuj4xAi/view?usp=sharing Link para baixar atualizador do SIGRH]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Comandos =&lt;br /&gt;
* '''CTRL + C''': pula telas iniciais após o login&lt;br /&gt;
* '''F1''': retorna ao início (apaga apenas campo que altera o módulo)&lt;br /&gt;
* '''F2''': retorna ao campo anterior&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F7''': apaga todos os preenchimentos que estão abaixo do campo de seleção&lt;br /&gt;
* '''SHIFT + F12''': opções de códigos do campo (para voltar: '''Page Up''')&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Módulos =&lt;br /&gt;
* '''CADAFA01''' : Consultar / Incluir afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAFA02''' : Retirar afastamento&lt;br /&gt;
* '''CADAPO31''' : Data aposentadoria&lt;br /&gt;
* '''CADAVB31''' : Tempo averbado outros órgãos/empresas&lt;br /&gt;
* '''CADDES01''' : Consulta desligamento&lt;br /&gt;
* '''CADFER01''' : Consulta férias&lt;br /&gt;
* '''CADGER32''' : Consulta CPF por nome&lt;br /&gt;
* '''CADGER33''' : Consulta nome por CPF (em todo o GDF)&lt;br /&gt;
* '''CADHIS31''' : Históricos cadastrados/funcionais (sub-históricos na TABCAD35)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Cód/Sub-Histórico''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
02: função, designação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
04: transf. lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
05: afastamentos&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADHIS88''' : Histórico funcional&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Alteração de registro''': Consultar e trocar para &amp;quot;A&amp;quot; ; deletar &amp;quot;Data Vigencia&amp;quot; ; F12 ; Deletar &amp;quot;Fundamento&amp;quot; ; inserir &amp;quot;Motivo&amp;quot; novamente ; F12.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
 '''Exclusão de registro''': Utilizar o motivo 044.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''CADLPA31''' : Consulta Licença Prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADLPA03''' : (sequencial 01) ver data de usufruto da licença prêmio&lt;br /&gt;
* '''CADPES00''' : Cadastra matrícula e consulta outros vínculos&lt;br /&gt;
* '''CADPES05''' : Ficha cadastral resumida&lt;br /&gt;
* '''CADPES06''' : Consulta CPF e PIS/PASEP&lt;br /&gt;
* '''CADPES11''' : Consulta função e carga horária&lt;br /&gt;
* '''CADPES12''' : Consulta registro de classe&lt;br /&gt;
* '''CADPES17''' : Consulta lotação, status, situação funcional&lt;br /&gt;
* '''CADPES35''' : Consulta por nome&lt;br /&gt;
* '''CADPES60''' : Consulta cursos&lt;br /&gt;
* '''CADRCA07''' : Ficha cadastral&lt;br /&gt;
* '''CADDEP32''' : Dependentes&lt;br /&gt;
* '''CADDEP01''' : Ver dados do dependente&lt;br /&gt;
* '''CADREC01''' : Altera cargo&lt;br /&gt;
* '''CADREC02''' : Altera referência salarial (prog.) (TABCAD01 p/ valor da Ref.)&lt;br /&gt;
* '''CADREC03''' : Exonera/consulta comissionado&lt;br /&gt;
* '''CADREC04''' : Cadastra comissionado&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Consulta nível de acesso do servidor no SIGRH&lt;br /&gt;
* '''GERSEG02''' : Situação de acesso no SIGRH do servidor&lt;br /&gt;
* '''GERSEG10''' : Altera senha do portal (contracheque)&lt;br /&gt;
* '''GERSEG04''' : Altera senha Sigrh (tela azul)&lt;br /&gt;
* '''GERLOG35''' e '''GERLOG36''' : Consultar todas as alterações&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN34''' : Contracheque (versão 1 - normal / 65 - férias / 62 - 13º) (versão 33 - temporário)&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN35''' : Cálculo das férias: mês das férias; versão 01; matrícula; incidência 08&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN43''' : Pagamentos ano completo&lt;br /&gt;
* '''PAGMAN45''' : Ficha financeira&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT34''' : Pagamentos pendentes&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT02''' : DEA&lt;br /&gt;
* '''PAGPDT31''' : Consultar mês/ano e versão do pagamento&lt;br /&gt;
* '''TABAVB31''' : Consulta códigos averbação&lt;br /&gt;
* '''TABCAD35''' : Consulta histórico / sub-histórico&lt;br /&gt;
* '''TABGEN03''' : Consulta empresa/órgão&lt;br /&gt;
* '''TABGER05''' : Consulta nomes função&lt;br /&gt;
* '''TABGER06''' : Consulta lotação (inclusive extintas)&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Revela estrutura organizacional à época consultando código da lotação e suas &amp;quot;Subord.Administ.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''TABGER10''' : Centros de custo&lt;br /&gt;
* '''TABGER32''' : Consulta função&lt;br /&gt;
* '''TABGER35''' : Consulta lotação (se ativa) e subordinações&lt;br /&gt;
* '''TABGER36''' : Consulta UA&lt;br /&gt;
* '''TABPAG05''' : Teto INSS&lt;br /&gt;
* '''TABPAG35''' : Versões do contracheque&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ01''' : Manutenção faltas injustificadas&lt;br /&gt;
* '''PAGFRQ31''' : Faltas injustificadas (cód: 40010)&lt;br /&gt;
* '''BENVLT02''' : Requisição de vale-transporte&lt;br /&gt;
* '''TABPGM31''' : Consulta códigos de situação funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de status =&lt;br /&gt;
* 01 - Incluído no mês&lt;br /&gt;
* 02 - Normal                                    &lt;br /&gt;
* 03 - Afastado                                       &lt;br /&gt;
* 04 - Desligado no mês           &lt;br /&gt;
* 05 - Desligado no mês anterior  &lt;br /&gt;
* 06 - Desativado&lt;br /&gt;
* 07 - Requisitado&lt;br /&gt;
* 08 - Cedido&lt;br /&gt;
* 09 - Aposentado ou Pensionista&lt;br /&gt;
* 10 - Posse&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de situação funcional =&lt;br /&gt;
Em caso de código diverso dos apresentados abaixo, é possível realizar consulta no módulo '''TABPGM31''' do SIGRH.&lt;br /&gt;
*     01  - CONTRATO CLT (INSS)&lt;br /&gt;
*     02  - PENSIONISTA MILITAR             &lt;br /&gt;
*     03  - CONSELHEIRO ESTATUTARIO                      &lt;br /&gt;
*     04  - CONSELHEIRO                                  &lt;br /&gt;
*     05  - REQUISITADO                                  &lt;br /&gt;
*     06  - PENSIONISTA ESTAT. INTEGRAL                  &lt;br /&gt;
*     07  - ESTATUTARIO (RECOLHE SEG.SOC.)               &lt;br /&gt;
*     08  - TRABALHADOR TEMPORARIO&lt;br /&gt;
*     09  - SERVIDOR MILITAR      &lt;br /&gt;
*     10  - APOSENTADO MILITAR        &lt;br /&gt;
*     11  - APOSENTADO ESTATUTARIO   &lt;br /&gt;
*     12  - PENSIONISTA MAGISTERIO (FEDF)&lt;br /&gt;
*     13  - APOSENTADO MAGISTERIO&lt;br /&gt;
*     14  - MAGISTERIO (PROFESSOR)                  &lt;br /&gt;
*     15  - PENSION. ESTATUT. PROPORCIONAL  &lt;br /&gt;
*     16  - PENSIONISTA ESTAT INDENIZADO&lt;br /&gt;
*     17  - PENSIONISTA ESTAT COMPLEMENTAR &lt;br /&gt;
*     18  - PENSION. MAGIST. PROPORCIONAL &lt;br /&gt;
*     19  - APOSENTADO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;
*     20  - DIRETOR CELETISTA&lt;br /&gt;
*     21  - DIRETOR ESTATUTARIO&lt;br /&gt;
*     22  - SERVICO VOLUNTARIO    &lt;br /&gt;
*     23  - SERV.PUB. NAO EFET. S/ VINCULO &lt;br /&gt;
*     24  - TRAB. TEMPORARIO - MAGISTERIO  &lt;br /&gt;
*     25  - TRAB. TEMP. MAG. - CONTRATADO &lt;br /&gt;
*     26  - CONTRATO TEMPORARIO - INSS             &lt;br /&gt;
*     27  - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE                  &lt;br /&gt;
*     28  - AGENTE DE VIG AMBIENTAL                      &lt;br /&gt;
*     29  - CONVENIO- MAIS MEDICOS                       &lt;br /&gt;
*     30  - CELETARIO (RECOLHE INSS)                     &lt;br /&gt;
*     31  - T.E.C                                        &lt;br /&gt;
*     40  - RESIDENTES                                   &lt;br /&gt;
*     42  - DENGUE                                       &lt;br /&gt;
*     44  - PASUS FHDF                                   &lt;br /&gt;
*     50  - RPPS FINANCEIRO                              &lt;br /&gt;
*     51  - RPPS CAPITALIZADO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de afastamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pgmDJJyoosmFuk1B6aguDcP0yT-kAZa_SGfnsqKNTTk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os códigos de afastamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de desligamento =&lt;br /&gt;
* Clique [https://docs.google.com/document/d/11hlF8t32sfdAtN_zxWthTwjqWgTph7SFQ9AjGrUVnrk/edit?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de desligamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de cargos =&lt;br /&gt;
* Clique [https://drive.google.com/file/d/1iziOOgyFG4Xxc4R9NWfed1htN8pMK7Yz/view?usp=sharing '''aqui'''] para consultar os principais códigos de cargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de pagamento =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[ EM CONSTRUÇÃO ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Códigos de lotações =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Superintendências e hospitais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Lotações SUPs.png|800px|centro]]&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Geral ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Clique para consultar [https://drive.google.com/file/d/1IHDJ4M0uJf66zO7t8ZBBLimlLpIzY_86/view?usp=sharing todos os centros de custo vigentes na estrutura da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao SIGRH =&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1rdk9Dnq3JDmJlhh2hgNI7kw-LN7KQY6z/view?usp=sharing Circular n.º 12/2021] - Modelo de Formulário Sei para solicitação de acesso ao SIGRH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[SIGRHWEB]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Sistemas]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13361</id>
		<title>Admissão: Nomeação, posse e exercício</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13361"/>
		<updated>2025-04-28T19:55:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Nomeação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão é o ingresso de servidor nos quadros da Administração Pública.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão para cargo público compreende a nomeação, a posse e o exercício; a admissão para emprego público ocorre com a assinatura do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Acesse o site [https://www.saude.df.gov.br/concursos saude.df.gov.br/concursos] e leia atentamente as instruções referentes ao seu cargo.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Nomeação ==&lt;br /&gt;
A nomeação ocorre com a publicação em Diário Oficial do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Após a publicação da nomeação, o candidato deverá atender todos os requisitos dispostos no Edital Normativo do concurso público, bem como apresentar toda documentação exigida ao NUAM/SES-DF (Núcleo de Admissão e Movimentação) para prosseguimento da posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Acompanhamento dos concursos públicos vigentes ===&lt;br /&gt;
Os candidatos aprovados no Concurso Público podem acompanhar através do [http://www.saude.df.gov.br site da Secretaria de Estado de Saúde] o andamento e as informações referente ao Concursos Públicos vigentes, com acesso a planilha de nomeações ocorridas com data e número do DODF, a planilha referente a todos os cargos do certame, sobre o quantitativo de nomeações, de nomeações tornadas sem efeito, número de vagas, quantitativo de cadastro de reserva, etc.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os candidatos podem ter acesso aos formulários de pedido de final de fila, de alteração de endereço, termo de renúncia e a lista de documentação para posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Alteração de endereço ===&lt;br /&gt;
É obrigação do candidato aprovado manter seu endereço atualizado, conforme consta no edital normativo de seu concurso público. Isso servirá para envio do telegrama de convocação, em caso de nomeação.&lt;br /&gt;
* Para solicitar alteração de endereço, o candidato deverá acessar o site da SES-DF - Concursos em andamento&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, clicar no link de “Formulário de Alteração de endereço”, preencher e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Reposicionamento para o final da lista de classificação ===&lt;br /&gt;
Ao candidato que foi nomeado e por algum motivo não possa tomar posse dentro do prazo legal, é facultada possibilidade de solicitação de reposicionamento para o “final de fila”, ou seja, o candidato solicitante será reposicionado para o final da lista de aprovados, o que não garante uma nova nomeação, mas sim uma possibilidade de que seja nomeado novamente.&lt;br /&gt;
* Para tal solicitação, o candidato deverá acessar o site da Secretaria de Saúde, através da página “CONCURSOS EM ANDAMENTO”&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.saude.df.gov.br/gesp/ SES-DF - Concursos em andamento]&amp;lt;/ref&amp;gt;, preencher o '''“Termo de Opção de final de fila'''” e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O prazo legal para essa solicitação é de '''05 (cinco) dias corridos''', a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato de nomeação. Caso o último dia não seja dia útil, o prazo se estenderá até o próximo dia útil subsequente.&lt;br /&gt;
Para candidatos que residam fora do Distrito Federal, poderá ser enviado através dos Correios, postado dentro do prazo legal (cinco dias corridos contados da publicação do ato de nomeação), que deverá ser assinado com firma reconhecida em cartório, juntamente com a cópia autenticada em cartório do Documento original de identificação oficial com foto, e caso haja, Procuração original (procuração por instrumento público e com poderes específicos) e cópia simples (em caso de procurador legalmente constituído) da procuração e do documento de identidade do procurador para representar, assinar ou entregar a documentação na SES/DF. Não serão aceitos os Termos e documentos enviados pelos Correios sem a devida autenticação em cartório e postados fora do prazo legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de renúncia ===&lt;br /&gt;
O candidato que obtiver classificação no concurso e não tenha interesse em assumir o cargo, poderá entregar Termo de Renúncia abdicando de sua vaga e proporcionando agilidade na nomeação de outro candidato, respeitada a ordem de classificação. &lt;br /&gt;
* O referido pedido poderá ser entregue antes da nomeação ou em até 05 (cinco) dias úteis após sua nomeação, conforme orientações gerais constante no próprio formulário, disponível no site da SES/DF, na aba “Concursos”, link “Concursos em andamento”.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente o próprio candidato aprovado poderá solicitar a renúncia à posse no cargo ou a sua nomeação e em caso de terceiros, somente será aceito caso o mesmo seja o procurador do candidato. Caso o candidato resida fora do DF, o Termo de Renúncia juntamente com a cópia da identidade, poderá ser enviado pelos Correios, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis a contar da nomeação ou a qualquer momento antes da nomeação.O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Posse ==&lt;br /&gt;
A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse pode ser dada pessoalmente ao nomeado ou à representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração específica, com indicação expressa do objeto do mandato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa  publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os casos de prorrogação do prazo da posse estão previsto na Lei complementar n°840/2011. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:&lt;br /&gt;
*I – licença médica ou odontológica;&lt;br /&gt;
*II – licença-maternidade;&lt;br /&gt;
*III – licença-paternidade;&lt;br /&gt;
*IV – licença para o serviço militar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cargo em comissão ===&lt;br /&gt;
Veja os documentos admissionais para cargo em comissão na página [[Cargos em comissão]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Exercício ==&lt;br /&gt;
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|É de cinco dias úteis o prazo para o servidor efetivo entrar em exercício, contado da posse.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Atenção: dias trabalhados anteriores à data de exercício/admissão constante no Memorando de apresentação do servidor não serão contabilizados na folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Todo exercício funcional deverá ser registrado pela unidade de '''gestão de pessoas''' do órgão ou entidade a cujo quadro o servidor pertença, constituindo o assentamento individual no qual constará informação documental ou anotação das ocorrências de início, suspensão, interrupção e reinício do efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legalmente assinalado, caberá a sua [[Exoneração|exoneração]] de ofício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor público não pode participar de gerência e administração de empresa privada. E se for MEI ou Eireli? Pode ter CNPJ?|No que tange à dúvida aventada sobre Microempreendedor Individual - MEI,  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e CNPJ, temos que a douta PGDF já se posicionou sobre o tema, no Parecer nº 0133/2018 PRCON/PGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao servidor público distrital é lícito instituir uma EIRELI ou atuar como MEI para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, desde que não atue na gerência ou administração da empresa.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa forma, com a nova definição de empresário pelo Código Civil de 2002, ocorreu a mudança de paradigma para para o termo &amp;quot;exercer o comércio&amp;quot;, e a nova concepção está relacionada ao termo empresário, cujo sentido relaciona-se com a atividade econômica com organização, profissionalismo e intuito de lucro.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Assim, o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, eminente intelectual, que não possua o elemento empresa, desde que não atue na gerência ou administração, desqualifica a proibição estatutária para fins de infração disciplinar.'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, podemos dizer que constituir um CNPJ é a legalização no mundo jurídico do exercício de qualquer atividade, ou seja, um registro perante a Receita Federal que descreve e qualifica o tipo de atividade que é exercida. Portanto, todos os segmentos econômicos legalizados, seja MEI, EIRELI, por exemplo, possuem o CNPJ.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Nesse sentido, '''o que realmente deve ser analisado é se a atividade é eminentemente intelectual, que não possui o elemento empresa, desde que não haja atuação na gerência ou administração da empresa'''.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1J7Lboz-3AJsVpCcQnU3g6_hzpngnhqIk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Deve-se cobrar comprovantes como cópia do contrato social da empresa para a posse do servidor?|Por inteligência do art. 7º, § 3º, da LC 840/11, os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. A comprovação deve ser feita no ato de posse do cargo público, com os documentos constitutivos da empresa pertinentes a cada caso, podendo ser cópia, desde que conferidos com os originais, para se fazer constar nos assentamentos funcionais.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Há impedimento para posse em cargo em comissão quando o servidor estiver em gozo de férias?|É viável a posse durante usufruto de férias, por estar inserida em hipótese de afastamento tratado como efetivo exercício, conforme Nota Jurídica N.º 248/2021 - SES/AJL&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1HJzahQD37-yuz8xiNcP4Ncj8PusyQy7Z/view?usp=sharing Nota Jurídica nº 248/2021 - SES/AJL]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o regime de previdência do servidor estatutário recém-admitido?|Os servidores admitidos a partir de 03/2019 estão vinculados ao [[Regime de Previdência Complementar - RPC|'''Regime de Previdência Complementar (RPC)''']].&lt;br /&gt;
* Na admissão, os servidores são atualmente cadastrados no [[SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos|SIGRH]] com TIPO PREVIDÊNCIA: 10 (indica o Regime de Previdência Complementar) e TIPO PREVICOM: 09 (que indica a alíquota de 8,5% de previdência complementar, que será cobrada a partir do momento em que a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IMPORTANTE''': Para o servidor que já possuía matrícula estatutária no GDF anteriormente a 03/2019 e que tomará posse em outra matrícula no GDF a partir de 03/2019, há duas situações possíveis:&lt;br /&gt;
# Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis - matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova é vinculada ao RPC; ou&lt;br /&gt;
# Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse no novo cargo - caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, deve permanecer vinculado ao RPPS (solicitar por processo ao núcleo de gestão de pessoal, anexando publicação da vacância).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outras dúvidas? =&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas quanto à '''nomeação''' ou ao '''andamento de concursos''', entre em contato com a GESP - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas sobre '''posse e exercício''', entre em contato com o NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação.&lt;br /&gt;
Verifique a página [[Contatos]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Cargos, Empregos ou Funções Públicas]]&lt;br /&gt;
* [[Cargos privativos da saúde]]&lt;br /&gt;
* [[Acumulação de cargos]]&lt;br /&gt;
* [[Exoneração]]&lt;br /&gt;
* [[Vacância]]&lt;br /&gt;
* [[Cargos em comissão]]&lt;br /&gt;
* [[Frequência em curso de formação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=13360</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=13360"/>
		<updated>2025-04-28T19:49:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt;Bem-vindo (a) ao Saúde Legal - o portal de legislação e boas práticas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;/strong&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Especial:Statistics|{{NUMBEROFPAGES}}]] artigos desde setembro de 2019.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Saúde Legal é o sistema que permite a disponibilização da base legal relativa aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de forma estruturada e de fácil acesso, para que os fluxos e as rotinas sejam otimizados e as informações sejam corretamente utilizadas.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A manutenção do conteúdo é feita pela Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (SES/SUGEP/CIGEC), com participação das demais unidades que atuam como setoriais, além das Subsecretarias, que validarão os conteúdos como órgão máximo da Secretaria, conforme [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4b77770a68ee4653a55758eb538a5873/Portaria_576_03_08_2020.html Portaria nº 576, de 03 de agosto de 2020].&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;center&amp;gt;Utilize a barra '''&amp;quot;Pesquisar em Saúde Legal&amp;quot;''' acima e encontre os temas de seu interesse ou [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Especial:Todas_as_p%C3%A1ginas clique aqui] para consultar todas as páginas criadas até o momento!&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
=== '''É novo na Secretaria de Saúde?''' ===&lt;br /&gt;
[[Arquivo:pessoas_trabalhando.jpg|500px|thumb|center|link=http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores]]&lt;br /&gt;
[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores CLIQUE AQUI] PARA ACESSAR OS CONTEÚDOS MAIS IMPORTANTES PARA VOCÊ!'''&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Categorias =&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: auto; width: 100%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Acumula%C3%A7%C3%A3o_e_compatibilidade_de_hor%C3%A1rios Acumulação e compatibilidade de horários] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Adicionais,_Benef%C3%ADcios_e_Gratifica%C3%A7%C3%B5es Adicionais, Benefícios e Gratificações] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Admiss%C3%A3o,_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_e_Dimensionamento Admissão, Movimentação e Dimensionamento] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Afastamentos,_Folgas_e_Licen%C3%A7as Afastamentos, Folgas e Licenças] ||[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Aposentadoria_e_Pens%C3%A3o Aposentadoria e Pensão] ||[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e Carreiras]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Correi%C3%A7%C3%A3o Correição] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Educa%C3%A7%C3%A3o_em_sa%C3%BAde Educação em Saúde] || &lt;br /&gt;
[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Ensino_e_pesquisa Ensino e pesquisa] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Categoria:%C3%89tica_e_integridade Ética e integridade] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Frequ%C3%AAncia_e_Escala Frequência e Escala] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Ouvidoria Ouvidoria] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Resid%C3%AAncia Residência] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Seguran%C3%A7a_no_trabalho Segurança no Trabalho] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Sistemas Sistemas] &lt;br /&gt;
|}&amp;lt;BR&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt; Veja também a '''[[Contatos|lista de contatos]]''' das Unidades de Gestão de Pessoas.&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Promo%C3%A7%C3%A3o_funcional&amp;diff=13332</id>
		<title>Promoção funcional</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Promo%C3%A7%C3%A3o_funcional&amp;diff=13332"/>
		<updated>2025-04-25T16:59:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Ananda: /* Dúvidas Frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Promoção Funcional é a ascensão à classe superior da carreira. A maior parte das carreiras públicas possui escalonamento vertical, composto por padrões e classes. Para ser promovido para a classe imediatamente acima, o servidor precisa apresentar títulos e outros documentos, comprovando frequentes capacitações, a fim de prestar um serviço público de qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''A promoção funcional é a passagem do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo.''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O processo de promoção funcional ocorrerá '''anualmente, no mês de julho''', com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto nº 37770/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b9b21d39144740289bc54abe00814bd8/Decreto_37770_14_11_2016.html Decreto nº 37770/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;. É aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No vídeo abaixo, são explicadas algumas regras específicas sobre o tema, utilizando como exemplo um servidor do cargo Técnico Administrativo, pertencente à Carreira Assistência Pública à Saúde do DF. Há também instrução para que servidores de outros cargos/carreiras busquem informações específicas em cada caso. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{#evt:&lt;br /&gt;
service=youtube&lt;br /&gt;
|id=https://youtu.be/eM9Pjb_WCwU&lt;br /&gt;
|alignment=center&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Requisitos =&lt;br /&gt;
São três os requisitos para a concessão da promoção funcional&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kf1eQGyCfqAC3OfGQP6gezdgat4Y3_U7/view?usp=sharing Anexos do Decreto de Promoção Funcional]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*I - cumprimento com êxito do período de [[Estágio probatório|estágio probatório]];&lt;br /&gt;
*II - cumprimento do interstício de efetivo exercício no padrão atual, previsto na lei da respectiva carreira; e&lt;br /&gt;
*III - atendimento ao critério de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na primeira promoção funcional, nos casos de [[Estágio probatório|estágio probatório]], poderá, excepcionalmente, ser utilizada a média das avaliações do período de estágio probatório, incluída no cálculo a nota da Avaliação Especial que tenha autorizado a aquisição da estabilidade. A pontuação será auferida de acordo com o conceito estabelecido no Anexo I&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, item &amp;quot;Avaliação de Desempenho ou Avaliação de Estágio Probatório (Média Final)&amp;quot;, considerando a média das notas obtidas, sendo estabelecida a seguinte correlação acerca da nota total:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) de 0 a 40% = Insuficiente&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) de 40,01 a 60% = Regular&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) de 60,01 a 80% = Bom &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) de 80,01 a 100% = Excelente&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o resultado da média da avaliação de desempenho seja Insuficiente, o servidor não será promovido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No ato de aferição do mérito, para fins de pontuação, serão considerados os documentos citados na tabela de pontuação&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; referentes exclusivamente ao período da classe atual até a data em que o servidor completar o interstício que dará causa à promoção funcional, exceto quando o servidor concorrer à promoção pela primeira vez. Excetua-se disso, os concernentes à conclusão de cursos de pós-graduação, que podem ser apresentados a qualquer tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, presenciais ou à distância, serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado somente serão aceitos se expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, conforme legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino serão aceitos desde que devidamente revalidados ou reconhecidos em território nacional, na forma da legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nos cursos de especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, serão considerados aqueles que guardarem pertinência com as atribuições do cargo e especialidade ou da unidade de lotação e exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, utilizados para a percepção da Gratificação por Habilitação ou Gratificação de Titulação, poderão ser utilizados para fins de promoção funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A pontuação excedente do limite estabelecido, relativa aos cursos previstos nos artigos 4º e 5º, será utilizada na apuração de mérito subsequente e devidamente registrada no Currículo Padrão, constante no Anexo III, bem como nos assentamentos funcionais do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Pontuação ==&lt;br /&gt;
Para ser promovido, quando da apuração do mérito, o servidor terá que obter, no mínimo, a pontuação a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao '''nível médio''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 70 pontos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 75 pontos; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 80 pontos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao '''nível superior''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 80 pontos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 85 pontos; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 90 pontos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; do decreto, no qual deverão ser anexados os comprovantes relativos aos dados informados. O formulário do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; será disponibilizado ao servidor pela comissão de que trata o art. 9º, durante o mês de fevereiro, devendo ser preenchido por ele e restituído àquela até o último dia útil do mês.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso de ausência da pontuação mínima necessária para cumprimento do requisito de mérito, o servidor não será promovido, devendo cumprir novo interstício para participar novamente do processo de promoção funcional. A apuração do mérito para efeito da promoção será feita por comissão de aferição de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A comissão será composta por até cinco membros, devendo ter maioria de servidores efetivos. A comissão deverá ser instituída no âmbito de cada órgão ou entidade por ato do respectivo titular, ao qual ficará subordinada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O resultado da apuração do mérito será publicado anualmente no Diário Oficial do Distrito Federal, até o dia 30 de abril. Do resultado da apuração do mérito caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do resultado. O recurso será apresentado ao presidente da comissão, acompanhado das provas consideradas pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Da decisão proferida pela comissão cabe recurso de reconsideração ao titular do órgão ou entidade, no prazo de 5 dias úteis. O titular do órgão ou entidade disporá de outros 5 dias úteis para proferir decisão final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Clique '''[https://drive.google.com/file/d/1kf1eQGyCfqAC3OfGQP6gezdgat4Y3_U7/view?usp=sharing aqui]''' para ver a tabela de pontuação (anexo I do Decreto).&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Observação''': Houve atualização nos símbolos referentes aos cargos em comissão ou de Natureza Especial citados na tabela de pontuação. Verifique a correlação entre os símbolos novos e antigos no Anexo III do Decreto nº 40610/2020&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/905be9e091d14ab7b22bde7190679371/Decreto_40610_08_04_2020.html Decreto nº 40610/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Interstício == &lt;br /&gt;
De acordo com a Lei Complementar n° 840/2011, no artigo 164, o intervalo será computado em períodos corridos, sendo '''suspenso''' nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Por Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro;&lt;br /&gt;
* Por Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a cento e oitenta dias);&lt;br /&gt;
* Por Licença para Atividade Política;&lt;br /&gt;
* Por Licença para Tratar de Interesses Particulares; &lt;br /&gt;
* Por Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior; &lt;br /&gt;
* Por Afastamento para Frequência em Curso de Formação (havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A suspensão do interstício também inclui a falta injustificada ao serviço e não compensada, o período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração, ou cumprindo sanção disciplinar de suspensão não são computadas no tempo de serviço, o período decorrido entre a exoneração e o exercício em outro cargo de provimento efetivo; a concessão de aposentadoria voluntária e a reversão; a data de publicação do ato de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na hipótese de suspensão a contagem será retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido. Vale ressaltar que consideram-se períodos corridos aqueles contados de data a data. Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar, e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, será retomada a contagem do interstício a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão considerados como '''efetivo exercício''' os afastamentos previstos no art. 165, da L.C nº 840 de 2011:&lt;br /&gt;
*as [[Férias|férias]];&lt;br /&gt;
*as ausências previstas no art. 62:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
- [[Doação de sangue|doar sangue]];&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos]] ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de [[Licença gala|casamento]] e [[Licença nojo|falecimento do cônjuge]], companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
*as licenças: [[Licença-maternidade|maternidade]] ou [[Licença-paternidade|paternidade]]; [[Licença médica ou odontológica|médica]] ou odontológica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Publicação == &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A publicação da promoção funcional será de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor, mediante ato do titular, no mês de julho de cada ano, observado o cronograma da folha de pagamento. Será concedida para todos os efeitos legais a promoção a que fizer jus o servidor que vier a se aposentar ou a falecer antes da publicação do respectivo ato, desde que cumprido todos os requisitos necessários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Excepcionalmente, no ano em curso, os servidores que já tiverem cumprido o requisito de tempo e tiverem sua aferição de mérito alterada pelas disposições do Decreto, poderão apresentar comprovante de participação em eventos de capacitação realizados até 60 dias após a publicação do decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|A Promoção Funcional é a passagem do último padrão da 3ª, 2ª e 1ª classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo&lt;br /&gt;
|}  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para concorrer à Promoção Funcional o servidor deverá ter o cumprimento do interstício '''(12 meses)''' de efetivo exercício no último padrão da 3ª, 2ª e  1ª classe do cargo da respectiva carreira, até 30/06 do ano que fará jus a concorrer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Caso o servidor não obtenha os pontos necessários na aferição do mérito não será promovido e após completar o novo interstício (12 meses) concorrerá novamente à Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor deve se preparar e capacitar durante o período em que permanecer nos padrões da classe para obter os pontos necessários para a concessão&lt;br /&gt;
da promoção, portanto, deverá verificar nos anexos do Decreto nº 37.770/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; dos cargos de nível superior e nível médio onde consta a pontuação exigida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O processo da Promoção Funcional ocorrerá anualmente no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do “Currículo padrão” constante no Anexo III do Decreto nº 37770/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O resultado da média da Avaliação de Desempenho no período em que o servidor permaneceu na classe será utilizada na aferição de mérito para a Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Na Gerência de Pessoas da sua unidade de lotação na SES/DF existe a '''Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional''' que nos meses de fevereiro e março de cada ano deverá convocar e orientar os servidores que irão concorrer à Promoção funcional no respectivo ano e proceder à aferição do mérito no '''“Currículo Padrão”''' preenchido e entregue pelo servidor com os respectivos comprovantes, dentro do prazo estabelecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação do resultado da promoção funcional será publicada no DODF, ao servidor que não obtiver os pontos necessários na apuração do mérito caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do resultado no DODF.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O servidor deve criar o processo SEI para promoção funcional?'''|Não. Quem cria o processo Sei é a Subcomissão de avaliação de desempenho e promoção funcional da unidade de lotação do servidor que  encaminha memorando de convocação ao servidor concorrente.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Os cursos a serem incluídos podem ter sido realizados em qualquer data?'''|Não. Eles devem ser referentes exclusivamente ao período da classe atual do servidor, exceto quando o servidor concorrer pela primeira vez, bem como os cursos de pós-graduação, que podem ser apresentados a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs: É possível apresentar certificados utilizados para percepção de [[Gratificação de titulação (GTIT)|GTIT]] e [[Gratificação de Habilitação em Políticas Públicas e Gestão Governamental (GHPP)|GHPP]].}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Devo encaminhar as avaliações anuais de desempenho para fins de promoção funcional?'''|Não. A Subcomissão calcula a média das avaliações anuais lançadas no SIGRH.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. É possível gerar excedente em qualquer quesito na tabela de pontuação do anexo I?'''|Não. A pontuação excedente nos quesitos: cursos de aperfeiçoamento, graduação, especialização, mestrado e doutorado, a pontuação que ultrapassar o limite poderá ser utilizada na próxima promoção funcional. Já nos demais quesitos não gera excedente mesmo se ultrapassar o limite.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. Como saber o período da minha carreira?'''|Entre no site da [http://www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df/ Secretaria de Economia - Carreiras do DF] e verifique a Tabela de Remuneração/Subsídio da sua carreira.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Clique '''[https://drive.google.com/file/d/1Tz1FaaruHCSegbWFN3yHAJmvYDJ9wQEn/view aqui]''' para ver o passo a passo da promoção funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subcomissão de Promoção Funcional de cada unidade da SES/DF, ligada ao setor de gestão de pessoas referente à região (ver: [[Contatos]]), pode ajudar a esclarecer dúvidas, para que o servidor entenda este procedimento e seja o responsável pelo seu crescimento profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--[https://drive.google.com/open?id=1Tz1FaaruHCSegbWFN3yHAJmvYDJ9wQEn Passo a passo]--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Ananda</name></author>
		
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