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	<title>Saude Legal - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<title>Arquivo:CIEE imagem 4 linha do tempo.png</title>
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		<updated>2020-09-25T15:23:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
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		<updated>2020-09-25T15:22:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
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		<title>Arquivo:CIEE imagem 2 papel da GES.png</title>
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		<updated>2020-09-25T15:21:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
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		<updated>2020-09-25T15:18:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
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		<title>Promoção funcional</title>
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		<updated>2020-09-25T11:14:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;O Decreto nº. 37.770, de 14 de novembro de 2016, regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/ 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Art. 1° O instituto da promoção funcional, aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal fica regulamentado por meio das disposições constantes neste Decreto.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Excetua-se do disposto no caput as carreiras de Assistência à Educação, Assistência Judiciária, Bombeiro Militar, Defensor Público do Distrito Federal, Delegado de Polícia, Magistério Público, Músico, Polícia Civil, Polícia Militar e Procurador do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DA PROMOÇÃO FUNCIONAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Art. 2° A promoção funcional é a passagem do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**São três os requisitos para a concessão da promoção funcional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;I - cumprimento com êxito do período de estágio probatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - cumprimento do interstício de efetivo exercício no padrão atual, previsto na lei da respectiva carreira; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - atendimento ao critério de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º O critério de mérito consiste na obtenção da pontuação mínima exigida pelo cumprimento dos requisitos previstos no Anexo I deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º Na primeira promoção funcional, caso não haja avaliação de desempenho, poderá, excepcionalmente, ser utilizada a média das avaliações do período de estágio probatório, incluída no cálculo a nota da Avaliação Especial que tenha autorizado a aquisição da estabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º No caso previsto no §3º a pontuação será auferida de acordo com o conceito estabelecido no Anexo I, item &amp;quot;Avaliação de Desempenho ou Avaliação de Estágio Probatório (Média Final)&amp;quot;, considerando a média das notas obtidas, sendo estabelecida a seguinte correlação acerca da nota total:&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*a) de 0 a 40% = Insuficiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*b) de 40,01 a 60% = Regular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*c) de 60,01 a 80% = Bom e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*d) de 80,01 a 100% = Excelente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;§ 5º Caso o resultado da média da avaliação de desempenho seja Insuficiente, o servidor não será promovido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3° O processo de promoção funcional ocorrerá anualmente, no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º No ato de aferição do mérito, para fins de pontuação, serão considerados os documentos citados na Tabela de Pontuação - Anexo I, referentes exclusivamente ao período da classe atual até a data em que o servidor completar o interstício que dará causa à promoção funcional, exceto quando o servidor concorrer à promoção pela primeira vez.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior os concernentes à conclusão de cursos de pós-graduação, que podem ser apresentados a qualquer tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, presenciais ou à distância, serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 5º Os diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado somente serão aceitos se expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, conforme legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino serão aceitos desde que devidamente revalidados ou reconhecidos em território nacional, na forma da legislação específica.&lt;br /&gt;
§2º Nos cursos de especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, serão considerados aqueles que guardarem pertinência com as atribuições do cargo e especialidade ou da unidade de lotação e exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, utilizados para a percepção da Gratificação por Habilitação ou Gratificação de Titulação, poderão ser utilizados para fins de promoção funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º A pontuação excedente do limite estabelecido no Anexo I, relativa aos cursos previstos nos artigos 4º e 5º, será utilizada na apuração de mérito subsequente e devidamente registrada no Currículo Padrão, constante no Anexo III, bem como nos assentamentos funcionais do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º A promoção funcional dos servidores da Carreira de Auditoria Tributária, observará o interstício mínimo de 18 meses e máximo de 24 meses no último padrão da classe, estabelecido pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º A promoção dos servidores abrangidos pelo caput, será reconhecida no mês de julho, com vigência retroativa à data em que o servidor completou interstício mínimo de 18 meses de que trata o art. 8º, §3º, da Lei nº 4.717/2011, observado o resultado da avaliação instituída para este fim e os demais requisitos fixados neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º Nos casos em que, no mês de julho, o servidor completar interstício superior a 24 meses previstos no art. 8º, §3º, da Lei nº 4.717/2011 a promoção será reconhecida, excepcionalmente, em janeiro, com vigência retroativa à data em que completou o interstício mínimo de 18 meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §3º Uma vez completado o interstício mínimo para promoção, estabelecida pela Lei nº 4.717/2011, terá início a contagem do interstício para a concessão de nova progressão, sendo vedada a contagem do interstício de maneira concomitante para fins de promoção e progressão funcional.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DA AFERIÇÃO DE MÉRITO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 8º Para ser promovido, quando da apuração do mérito, o servidor terá que obter, no mínimo, a pontuação a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;I - para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao nível médio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 70 pontos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 75 pontos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 80 pontos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao nível superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 80 pontos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 85 pontos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 90 pontos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º A pontuação será aplicada observando-se o cumprimento dos quesitos relativos a cada fator de merecimento a que se refere o Anexo II deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; constante do Anexo III deste Decreto, no qual deverão ser anexados os comprovantes relativos aos dados informados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º O formulário do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; será disponibilizado ao servidor pela comissão de que trata o art. 9º, durante o mês de fevereiro, devendo ser preenchido por ele e restituído àquela até o último dia útil do mês.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º No caso de ausência da pontuação mínima necessária para cumprimento do requisito de mérito, o servidor não será promovido, devendo cumprir novo interstício para participar novamente do processo de promoção funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A apuração do mérito para efeito da promoção será feita por comissão de aferição de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º A comissão será composta por até cinco membros, devendo ter maioria de servidores efetivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º A comissão deverá ser instituída no âmbito de cada órgão ou entidade por ato do respectivo titular, ao qual ficará subordinada.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 10. O resultado da apuração do mérito será publicado anualmente no Diário Oficial do Distrito Federal, até o dia 30 de abril.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Art. 11. Do resultado da apuração do mérito caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do resultado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1° O recurso será apresentado ao presidente da comissão, acompanhado das provas consideradas pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º Da decisão proferida pela comissão cabe recurso de reconsideração ao titular do órgão ou entidade, no prazo de 5 dias úteis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3° O titular do órgão ou entidade disporá de outros 5 dias úteis para proferir decisão final.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DO INTERSTÍCIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Art. 12. O interstício para os efeitos deste Decreto será computado em períodos corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento previstos nos arts. 133; 134, §4º; 137, inciso I, §1º; 144; 159, inciso II e 162, §1º, inciso II, todos da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. As hipóteses previstas no art.164 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não são computadas no tempo de serviço, salvo disposição legal em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar, e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, será retomada a contagem do interstício a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14. Consideram-se períodos corridos para os efeitos deste decreto aqueles contados de data a data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15. Na hipótese de suspensão do interstício a contagem será retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16. Serão considerados como efetivo exercício, para efeitos deste Decreto, os afastamentos previstos no art. 165, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 17. A publicação da promoção funcional será de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor, mediante ato do titular, no mês de julho de cada ano, observado o cronograma da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18. Será concedida para todos os efeitos legais a promoção a que fizer jus o servidor que vier a se aposentar ou a falecer antes da publicação do respectivo ato, desde que cumprido todos os requisitos necessários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19. Excepcionalmente, no ano em curso, os servidores que já tiverem cumprido o requisito de tempo e tiverem sua aferição de mérito alterada pelas disposições deste Decreto, poderão apresentar comprovante de participação em eventos de capacitação realizados até 60 dias após a publicação deste Decreto.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Promoção Funcional é a passagem do último padrão da 3ª, 2ª e 1ª classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente&lt;br /&gt;
superior do mesmo cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para concorrer à Promoção Funcional o servidor deverá ter o cumprimento do interstício (12 meses) de efetivo exercício no último padrão da 3ª, 2ª e&lt;br /&gt;
1ª classe do cargo da respectiva carreira, até 30/06 do ano que fará jus a concorrer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor não obtenha os pontos necessários na aferição do mérito não será promovido e após completar o novo interstício (12 meses) concorrerá&lt;br /&gt;
novamente à Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor deve se preparar e capacitar durante o período em que permanecer nos padrões da classe para obter os pontos necessários para a concessão&lt;br /&gt;
da promoção, portanto, deverá verificar nos anexos do Decreto nº 37.770/2016 dos cargos de nível superior e nível médio onde consta a pontuação exigida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo da Promoção Funcional ocorrerá anualmente no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os&lt;br /&gt;
requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do “Currículo padrão” constante no Anexo III do&lt;br /&gt;
Decreto nº 37.770/2016.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O resultado da média da Avaliação de Desempenho no período em que o servidor permaneceu na classe será utilizada na aferição de mérito para a Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Gerência de Pessoas da sua unidade de lotação na SES/DF existe a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional que nos meses de&lt;br /&gt;
fevereiro e março de cada ano deverá convocar e orientar os servidores que irão concorrer à Promoção funcional no respectivo ano e proceder à aferição do mérito no “Currículo Padrão” preenchido e entregue pelo servidor com os respectivos comprovantes, dentro do prazo estabelecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação do resultado da promoção funcional será publicada no DODF, ao servidor que não obtiver os pontos necessários na apuração do mérito caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do resultado no DODF.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!-- no processo SEI 00060-00384597/2020-72 a GECC sugeriu  incluir o vídeo elaborado pela servidora Ronielle do NPAC que detalha todo o processo para os servidores quando da promoção funcional. --&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
[https://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=37770&amp;amp;txtAno=2016&amp;amp;txtTipo=6&amp;amp;txtParte=. Decreto 37.770]&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref name=a&amp;gt;ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://drive.google.com/open?id=1Tz1FaaruHCSegbWFN3yHAJmvYDJ9wQEn Passo a passo]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Promo%C3%A7%C3%A3o_funcional&amp;diff=2628</id>
		<title>Promoção funcional</title>
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		<updated>2020-09-25T11:08:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;O Decreto nº. 37.770, de 14 de novembro de 2016, regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/ 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1° O instituto da promoção funcional, aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal fica regulamentado por meio das disposições constantes neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Excetua-se do disposto no caput as carreiras de Assistência à Educação, Assistência Judiciária, Bombeiro Militar, Defensor Público do Distrito Federal, Delegado de Polícia, Magistério Público, Músico, Polícia Civil, Polícia Militar e Procurador do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DA PROMOÇÃO FUNCIONAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Art. 2° A promoção funcional é a passagem do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**São três os requisitos para a concessão da promoção funcional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - cumprimento com êxito do período de estágio probatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - cumprimento do interstício de efetivo exercício no padrão atual, previsto na lei da respectiva carreira; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - atendimento ao critério de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §2º O critério de mérito consiste na obtenção da pontuação mínima exigida pelo cumprimento dos requisitos previstos no Anexo I deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §3º Na primeira promoção funcional, caso não haja avaliação de desempenho, poderá, excepcionalmente, ser utilizada a média das avaliações do período de estágio probatório, incluída no cálculo a nota da Avaliação Especial que tenha autorizado a aquisição da estabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §4º No caso previsto no §3º a pontuação será auferida de acordo com o conceito estabelecido no Anexo I, item &amp;quot;Avaliação de Desempenho ou Avaliação de Estágio Probatório (Média Final)&amp;quot;, considerando a média das notas obtidas, sendo estabelecida a seguinte correlação acerca da nota total:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*a) de 0 a 40% = Insuficiente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*b) de 40,01 a 60% = Regular;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*c) de 60,01 a 80% = Bom e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*d) de 80,01 a 100% = Excelente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 § 5º Caso o resultado da média da avaliação de desempenho seja Insuficiente, o servidor não será promovido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Art. 3° O processo de promoção funcional ocorrerá anualmente, no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º No ato de aferição do mérito, para fins de pontuação, serão considerados os documentos citados na Tabela de Pontuação - Anexo I, referentes exclusivamente ao período da classe atual até a data em que o servidor completar o interstício que dará causa à promoção funcional, exceto quando o servidor concorrer à promoção pela primeira vez.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior os concernentes à conclusão de cursos de pós-graduação, que podem ser apresentados a qualquer tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, presenciais ou à distância, serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 5º Os diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado somente serão aceitos se expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, conforme legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino serão aceitos desde que devidamente revalidados ou reconhecidos em território nacional, na forma da legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §2º Nos cursos de especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, serão considerados aqueles que guardarem pertinência com as atribuições do cargo e especialidade ou da unidade de lotação e exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §3º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, utilizados para a percepção da Gratificação por Habilitação ou Gratificação de Titulação, poderão ser utilizados para fins de promoção funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º A pontuação excedente do limite estabelecido no Anexo I, relativa aos cursos previstos nos artigos 4º e 5º, será utilizada na apuração de mérito subsequente e devidamente registrada no Currículo Padrão, constante no Anexo III, bem como nos assentamentos funcionais do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Art. 7º A promoção funcional dos servidores da Carreira de Auditoria Tributária, observará o interstício mínimo de 18 meses e máximo de 24 meses no último padrão da classe, estabelecido pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º A promoção dos servidores abrangidos pelo caput, será reconhecida no mês de julho, com vigência retroativa à data em que o servidor completou interstício mínimo de 18 meses de que trata o art. 8º, §3º, da Lei nº 4.717/2011, observado o resultado da avaliação instituída para este fim e os demais requisitos fixados neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º Nos casos em que, no mês de julho, o servidor completar interstício superior a 24 meses previstos no art. 8º, §3º, da Lei nº 4.717/2011 a promoção será reconhecida, excepcionalmente, em janeiro, com vigência retroativa à data em que completou o interstício mínimo de 18 meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §3º Uma vez completado o interstício mínimo para promoção, estabelecida pela Lei nº 4.717/2011, terá início a contagem do interstício para a concessão de nova progressão, sendo vedada a contagem do interstício de maneira concomitante para fins de promoção e progressão funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DA AFERIÇÃO DE MÉRITO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 8º Para ser promovido, quando da apuração do mérito, o servidor terá que obter, no mínimo, a pontuação a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao nível médio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 70 pontos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 75 pontos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 80 pontos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao nível superior:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 80 pontos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 85 pontos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 90 pontos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §1º A pontuação será aplicada observando-se o cumprimento dos quesitos relativos a cada fator de merecimento a que se refere o Anexo II deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §2º Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; constante do Anexo III deste Decreto, no qual deverão ser anexados os comprovantes relativos aos dados informados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §3º O formulário do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; será disponibilizado ao servidor pela comissão de que trata o art. 9º, durante o mês de fevereiro, devendo ser preenchido por ele e restituído àquela até o último dia útil do mês.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º No caso de ausência da pontuação mínima necessária para cumprimento do requisito de mérito, o servidor não será promovido, devendo cumprir novo interstício para participar novamente do processo de promoção funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A apuração do mérito para efeito da promoção será feita por comissão de aferição de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §1º A comissão será composta por até cinco membros, devendo ter maioria de servidores efetivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 §2º A comissão deverá ser instituída no âmbito de cada órgão ou entidade por ato do respectivo titular, ao qual ficará subordinada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 10. O resultado da apuração do mérito será publicado anualmente no Diário Oficial do Distrito Federal, até o dia 30 de abril.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Do resultado da apuração do mérito caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do resultado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1° O recurso será apresentado ao presidente da comissão, acompanhado das provas consideradas pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º Da decisão proferida pela comissão cabe recurso de reconsideração ao titular do órgão ou entidade, no prazo de 5 dias úteis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3° O titular do órgão ou entidade disporá de outros 5 dias úteis para proferir decisão final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DO INTERSTÍCIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. O interstício para os efeitos deste Decreto será computado em períodos corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento previstos nos arts. 133; 134, §4º; 137, inciso I, §1º; 144; 159, inciso II e 162, §1º, inciso II, todos da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. As hipóteses previstas no art.164 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não são computadas no tempo de serviço, salvo disposição legal em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar, e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, será retomada a contagem do interstício a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14. Consideram-se períodos corridos para os efeitos deste decreto aqueles contados de data a data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15. Na hipótese de suspensão do interstício a contagem será retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16. Serão considerados como efetivo exercício, para efeitos deste Decreto, os afastamentos previstos no art. 165, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17. A publicação da promoção funcional será de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor, mediante ato do titular, no mês de julho de cada ano, observado o cronograma da folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18. Será concedida para todos os efeitos legais a promoção a que fizer jus o servidor que vier a se aposentar ou a falecer antes da publicação do respectivo ato, desde que cumprido todos os requisitos necessários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19. Excepcionalmente, no ano em curso, os servidores que já tiverem cumprido o requisito de tempo e tiverem sua aferição de mérito alterada pelas disposições deste Decreto, poderão apresentar comprovante de participação em eventos de capacitação realizados até 60 dias após a publicação deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Promoção Funcional é a passagem do último padrão da 3ª, 2ª e 1ª classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente&lt;br /&gt;
superior do mesmo cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para concorrer à Promoção Funcional o servidor deverá ter o cumprimento do interstício (12 meses) de efetivo exercício no último padrão da 3ª, 2ª e&lt;br /&gt;
1ª classe do cargo da respectiva carreira, até 30/06 do ano que fará jus a concorrer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor não obtenha os pontos necessários na aferição do mérito não será promovido e após completar o novo interstício (12 meses) concorrerá&lt;br /&gt;
novamente à Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor deve se preparar e capacitar durante o período em que permanecer nos padrões da classe para obter os pontos necessários para a concessão&lt;br /&gt;
da promoção, portanto, deverá verificar nos anexos do Decreto nº 37.770/2016 dos cargos de nível superior e nível médio onde consta a pontuação exigida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo da Promoção Funcional ocorrerá anualmente no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os&lt;br /&gt;
requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do “Currículo padrão” constante no Anexo III do&lt;br /&gt;
Decreto nº 37.770/2016.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O resultado da média da Avaliação de Desempenho no período em que o servidor permaneceu na classe será utilizada na aferição de mérito para a Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Gerência de Pessoas da sua unidade de lotação na SES/DF existe a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional que nos meses de&lt;br /&gt;
fevereiro e março de cada ano deverá convocar e orientar os servidores que irão concorrer à Promoção funcional no respectivo ano e proceder à aferição do mérito no “Currículo Padrão” preenchido e entregue pelo servidor com os respectivos comprovantes, dentro do prazo estabelecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação do resultado da promoção funcional será publicada no DODF, ao servidor que não obtiver os pontos necessários na apuração do mérito caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do resultado no DODF.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
[https://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=37770&amp;amp;txtAno=2016&amp;amp;txtTipo=6&amp;amp;txtParte=. Decreto 37.770]&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref name=a&amp;gt;ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://drive.google.com/open?id=1Tz1FaaruHCSegbWFN3yHAJmvYDJ9wQEn Passo a passo]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Progress%C3%A3o_funcional&amp;diff=2619</id>
		<title>Progressão funcional</title>
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		<updated>2020-09-24T19:34:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A progressão funcional consiste na mudança do servidor do padrão em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto nº 38.917, de 08 de março de 2018, regulamenta o instituto da progressão funcional das carreiras do quadro de pessoal do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Progressão Funcional far-se-á a cada 12 meses de efetivo exercício no padrão, da classe, do cargo de é titular o servidor, a contar da data de exercício no referido cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Progressão Funcional deverá ser automática a cada 12 meses de efetivo exercício, exceto para os servidores das carreiras assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica que se encontram no período de estágio probatório, que só receberão a progressão após concluído o período de estágio probatório, conforme previsto nas leis das respectivas carreiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No período de 28/05/2020 a 31/12/2021, está suspensa a progressão funcional por tempo de serviço, de acordo com o Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, Parecer Referencial SEI – GDF nº 08/2020 – PGDF/PGCONS e Circular nº 42/2020 – SEEC/SEGEA/SUGEP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No artigo 1º, o instituto da progressão funcional, aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, fica regulamentado por meio das disposições constantes neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Excetuam-se do disposto no caput as carreiras de Assistência Judiciária, Assistência à Educação, Bombeiro Militar, Defensor Público do Distrito Federal, Delegado de Polícia, Magistério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Procurador do Distrito Federal e aquelas para as quais haja disposição diversa estabelecida em lei específica da carreira.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 CAPÍTULO I - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2° A progressão funcional consiste na mudança do servidor do padrão em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 A progressão funcional far-se-á a cada 12 meses de efetivo exercício no cargo de que é titular o servidor, a contar da data de exercício no respectivo cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica garantido o direito à progressão aos servidores em estágio probatório, desde que cumpridos os interstícios e que não haja vedação disposta em lei específica da carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 CAPÍTULO II- DO INTERSTÍCIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, o interstício deve ser computado em períodos corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento previstos nos arts. 133, 134, 137, 144, 159, inciso II, 162, 164 e 166, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Consideram-se períodos corridos aqueles contados de data a data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Art. 4º Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, deve ser retomada a contagem do interstício a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Na hipótese de suspensão do interstício, a contagem deve ser retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Eventuais ausências que interfiram no interstício do servidor devem ser observadas pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgãos e lançadas no sistema de gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 6º Para efeitos deste Decreto, devem ser considerados como efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 165 da Lei Complementar nº 840, de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 CAPÍTULO III- DA AUTOMATIZAÇÃO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 7º A progressão funcional deve ser automaticamente efetivada no sistema de gestão de pessoas, com base nos dados de cada servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Compete à unidade setorial de gestão de pessoas de cada órgão manter cadastro atualizado sobre a vida funcional do servidor, incluindo as ocorrências relativas a faltas, afastamentos e/ou licenças que alterem o interstício da progressão funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Deve ser concedida a progressão a servidor que vier a se aposentar ou falecer, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos até a data da ocorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No âmbito da ADMC da SES-DF, compete ao NPAC o lançamento da progressão funcional. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 215. Ao Núcleo de Profissionais da Administração Central - NPAC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração de Profissionais, compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 X - executar lançamentos referentes a progressão funcional, avaliação de desempenho, promoção dos profissionais, gratificação de titulação e adicional de qualificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f3f11d9457e9461da46c51eb1dffd4db/Decreto_38917_08_03_2018.html Decreto 38.917]&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Promoção funcional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<title>Progressão funcional</title>
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		<updated>2020-09-24T19:27:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A progressão funcional consiste na mudança do servidor do padrão em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto nº 38.917, de 08 de março de 2018, regulamenta o instituto da progressão funcional das carreiras do quadro de pessoal do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Progressão Funcional far-se-á a cada 12 meses de efetivo exercício no padrão, da classe, do cargo de é titular o servidor, a contar da data de exercício no referido cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Progressão Funcional deverá ser automática a cada 12 meses de efetivo exercício, exceto para os servidores das carreiras assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica que se encontram no período de estágio probatório, que só receberão a progressão após concluído o período de estágio probatório, conforme previsto nas leis das respectivas carreiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No período de 28/05/2020 a 31/12/2021, está suspensa a progressão funcional por tempo de serviço, de acordo com o Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, Parecer Referencial SEI – GDF nº 08/2020 – PGDF/PGCONS e Circular nº 42/2020 – SEEC/SEGEA/SUGEP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No artigo 1º, o instituto da progressão funcional, aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, fica regulamentado por meio das disposições constantes neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Excetuam-se do disposto no caput as carreiras de Assistência Judiciária, Assistência à Educação, Bombeiro Militar, Defensor Público do Distrito Federal, Delegado de Polícia, Magistério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Procurador do Distrito Federal e aquelas para as quais haja disposição diversa estabelecida em lei específica da carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 CAPÍTULO I - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2° A progressão funcional consiste na mudança do servidor do padrão em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 A progressão funcional far-se-á a cada 12 meses de efetivo exercício no cargo de que é titular o servidor, a contar da data de exercício no respectivo cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica garantido o direito à progressão aos servidores em estágio probatório, desde que cumpridos os interstícios e que não haja vedação disposta em lei específica da carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 CAPÍTULO II- DO INTERSTÍCIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, o interstício deve ser computado em períodos corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento previstos nos arts. 133, 134, 137, 144, 159, inciso II, 162, 164 e 166, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Consideram-se períodos corridos aqueles contados de data a data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Art. 4º Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, deve ser retomada a contagem do interstício a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Na hipótese de suspensão do interstício, a contagem deve ser retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Eventuais ausências que interfiram no interstício do servidor devem ser observadas pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgãos e lançadas no sistema de gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 6º Para efeitos deste Decreto, devem ser considerados como efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 165 da Lei Complementar nº 840, de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 CAPÍTULO III- DA AUTOMATIZAÇÃO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 7º A progressão funcional deve ser automaticamente efetivada no sistema de gestão de pessoas, com base nos dados de cada servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Compete à unidade setorial de gestão de pessoas de cada órgão manter cadastro atualizado sobre a vida funcional do servidor, incluindo as ocorrências relativas a faltas, afastamentos e/ou licenças que alterem o interstício da progressão funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Deve ser concedida a progressão a servidor que vier a se aposentar ou falecer, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos até a data da ocorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No âmbito da ADMC da SES-DF, compete ao NPAC o lançamento da progressão funcional. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Art. 215. Ao Núcleo de Profissionais da Administração Central - NPAC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração de Profissionais, compete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 X - executar lançamentos referentes a progressão funcional, avaliação de desempenho, promoção dos profissionais, gratificação de titulação e adicional de qualificação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f3f11d9457e9461da46c51eb1dffd4db/Decreto_38917_08_03_2018.html Decreto 38.917]&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Promoção funcional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=1671</id>
		<title>Retratação de carga horária</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=1671"/>
		<updated>2020-05-20T19:49:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O termo de retratação deverá também ser assinado pelo Diretor-Geral da Unidade de Lotação do servidor interessado ou do Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde, a depender se o servidor é lotado na Unidade Especializada ou na Atenção Primária à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 &amp;lt;ref&amp;gt;http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html&amp;lt;/ref&amp;gt; alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.Iniciar processo SEI!: &lt;br /&gt;
Pessoal: Alteração de Carga horária &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo 1 e 2.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo a passo 3 a 6.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo a passo 7 a 12.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação de carga horária]]&lt;br /&gt;
* [[Retorno à carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acompanhe a [https://trello.com/b/uOiAF40j/Saúde-legal Trilha de Desenvolvimento] da Saúde Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=1670</id>
		<title>Retratação de carga horária</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=1670"/>
		<updated>2020-05-20T19:47:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O termo de retratação deverá também ser assinado pelo Diretor-Geral da Unidade de Lotação do servidor interessado ou do Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde, a depender se o servidor é lotado na Unidade Especializada ou na Atenção Primária à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 &amp;lt;ref&amp;gt;http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html&amp;lt;/ref&amp;gt; alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.Iniciar processo SEI!: &lt;br /&gt;
Pessoal: Alteração de Carga horária &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo 1 e 2.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo a passo 3 a 6.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo a passo 7 a 12.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação de carga horária]]&lt;br /&gt;
* [[Retorno à carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=1669</id>
		<title>Retratação de carga horária</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=1669"/>
		<updated>2020-05-20T19:29:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O termo de retratação deverá também ser assinado pelo Diretor-Geral da Unidade de Lotação do servidor interessado ou do Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde, a depender se o servidor é lotado na Unidade Especializada ou na Atenção Primária à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.Iniciar processo SEI!: &lt;br /&gt;
Pessoal: Alteração de Carga horária &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo 1 e 2.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo a passo 3 a 6.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;gallery&amp;gt;Passo a passo 7 a 12.png&amp;lt;/gallery&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação de carga horária]]&lt;br /&gt;
* [[Retorno à carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Passo_a_passo_7_a_12.png&amp;diff=1668</id>
		<title>Arquivo:Passo a passo 7 a 12.png</title>
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		<updated>2020-05-20T19:22:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Passo_a_passo_3_a_6.png&amp;diff=1667</id>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Passo_1_e_2.png&amp;diff=1666</id>
		<title>Arquivo:Passo 1 e 2.png</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
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		<title>Retratação de carga horária</title>
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		<updated>2020-05-20T19:12:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O termo de retratação deverá também ser assinado pelo Diretor-Geral da Unidade de Lotação do servidor interessado ou do Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde, a depender se o servidor é lotado na Unidade Especializada ou na Atenção Primária à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.Iniciar processo SEI!: &lt;br /&gt;
Pessoal: Alteração de Carga horária &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(colar imagem 1 e 2; 3 a 6)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(colar imagem como incluir documento modelo)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação de carga horária]]&lt;br /&gt;
* [[Retorno à carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Readapta%C3%A7%C3%A3o.png&amp;diff=1648</id>
		<title>Arquivo:Readaptação.png</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Readapta%C3%A7%C3%A3o.png&amp;diff=1648"/>
		<updated>2020-05-20T15:10:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Passo_a_passo_promo%C3%A7%C3%A3o_funcional.png&amp;diff=1556</id>
		<title>Arquivo:Passo a passo promoção funcional.png</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Passo_a_passo_promo%C3%A7%C3%A3o_funcional.png&amp;diff=1556"/>
		<updated>2020-05-14T14:54:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=919</id>
		<title>Substituição de chefia</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=919"/>
		<updated>2019-11-26T20:55:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Base legal */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza&lt;br /&gt;
especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos&lt;br /&gt;
legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Conceito =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Quem faz? ===&lt;br /&gt;
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer n.º 29/2017 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer n.º 158/2016 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25.324 de 10/11/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Passo a Passo'''===&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;1. Iniciar um processo do tipo &amp;quot;Pessoal: Substituição de Cargo&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Incluir o tipo do documento &amp;quot;Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. &amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Que Informações/Condições são Necessárias?'''===&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;* Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O art. 11 do DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que previa que &amp;quot;o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso&amp;quot; foi revogado pelo Decreto 39002 de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Quais documentos são necessários?'''===&lt;br /&gt;
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Base legal =&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;Art.44 e 45 da '''Lei Complementar nº 840''', de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 39.002, DE 24 DE ABRIL DE 2018''' - Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. (*)- (revogado pelo(a) Decreto 39002 de 24/04/2018)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer nº 1516/2012 PROPES/PGDF - Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer 350/2015 - PRCON/PGDF: Trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados - opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor requerente em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação e retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=918</id>
		<title>Substituição de chefia</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=918"/>
		<updated>2019-11-26T20:55:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Passo a Passo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza&lt;br /&gt;
especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos&lt;br /&gt;
legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Conceito =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Quem faz? ===&lt;br /&gt;
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer n.º 29/2017 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer n.º 158/2016 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25.324 de 10/11/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Passo a Passo'''===&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;1. Iniciar um processo do tipo &amp;quot;Pessoal: Substituição de Cargo&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Incluir o tipo do documento &amp;quot;Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. &amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Que Informações/Condições são Necessárias?'''===&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;* Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O art. 11 do DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que previa que &amp;quot;o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso&amp;quot; foi revogado pelo Decreto 39002 de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Quais documentos são necessários?'''===&lt;br /&gt;
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Base legal =&lt;br /&gt;
Art.44 e 45 da '''Lei Complementar nº 840''', de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 39.002, DE 24 DE ABRIL DE 2018''' - Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. (*)- (revogado pelo(a) Decreto 39002 de 24/04/2018)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer nº 1516/2012 PROPES/PGDF - Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer 350/2015 - PRCON/PGDF: Trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados - opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor requerente em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação e retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=917</id>
		<title>Substituição de chefia</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=917"/>
		<updated>2019-11-26T20:54:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Quem faz? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza&lt;br /&gt;
especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos&lt;br /&gt;
legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Conceito =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Quem faz? ===&lt;br /&gt;
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer n.º 29/2017 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer n.º 158/2016 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25.324 de 10/11/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Passo a Passo'''===&lt;br /&gt;
1. Iniciar um processo do tipo &amp;quot;Pessoal: Substituição de Cargo&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Incluir o tipo do documento &amp;quot;Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Que Informações/Condições são Necessárias?'''===&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;* Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O art. 11 do DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que previa que &amp;quot;o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso&amp;quot; foi revogado pelo Decreto 39002 de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Quais documentos são necessários?'''===&lt;br /&gt;
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Base legal =&lt;br /&gt;
Art.44 e 45 da '''Lei Complementar nº 840''', de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 39.002, DE 24 DE ABRIL DE 2018''' - Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. (*)- (revogado pelo(a) Decreto 39002 de 24/04/2018)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer nº 1516/2012 PROPES/PGDF - Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer 350/2015 - PRCON/PGDF: Trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados - opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor requerente em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação e retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=916</id>
		<title>Substituição de chefia</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=916"/>
		<updated>2019-11-26T20:54:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Que Informações/Condições são Necessárias? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza&lt;br /&gt;
especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos&lt;br /&gt;
legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Conceito =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Quem faz? ===&lt;br /&gt;
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer n.º 29/2017 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer n.º 158/2016 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25.324 de 10/11/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Passo a Passo'''===&lt;br /&gt;
1. Iniciar um processo do tipo &amp;quot;Pessoal: Substituição de Cargo&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Incluir o tipo do documento &amp;quot;Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Que Informações/Condições são Necessárias?'''===&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;* Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O art. 11 do DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que previa que &amp;quot;o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso&amp;quot; foi revogado pelo Decreto 39002 de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Quais documentos são necessários?'''===&lt;br /&gt;
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Base legal =&lt;br /&gt;
Art.44 e 45 da '''Lei Complementar nº 840''', de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 39.002, DE 24 DE ABRIL DE 2018''' - Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. (*)- (revogado pelo(a) Decreto 39002 de 24/04/2018)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer nº 1516/2012 PROPES/PGDF - Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer 350/2015 - PRCON/PGDF: Trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados - opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor requerente em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação e retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=915</id>
		<title>Substituição de chefia</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=915"/>
		<updated>2019-11-26T20:53:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Que Informações/Condições são Necessárias? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza&lt;br /&gt;
especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos&lt;br /&gt;
legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Conceito =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Quem faz? ===&lt;br /&gt;
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer n.º 29/2017 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer n.º 158/2016 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25.324 de 10/11/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Passo a Passo'''===&lt;br /&gt;
1. Iniciar um processo do tipo &amp;quot;Pessoal: Substituição de Cargo&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Incluir o tipo do documento &amp;quot;Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Que Informações/Condições são Necessárias?'''===&lt;br /&gt;
* Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O art. 11 do DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que previa que &amp;quot;o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso&amp;quot; foi revogado pelo Decreto 39002 de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Quais documentos são necessários?'''===&lt;br /&gt;
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Base legal =&lt;br /&gt;
Art.44 e 45 da '''Lei Complementar nº 840''', de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 39.002, DE 24 DE ABRIL DE 2018''' - Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. (*)- (revogado pelo(a) Decreto 39002 de 24/04/2018)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer nº 1516/2012 PROPES/PGDF - Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer 350/2015 - PRCON/PGDF: Trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados - opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor requerente em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação e retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=914</id>
		<title>Substituição de chefia</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=914"/>
		<updated>2019-11-26T20:52:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Passo a Passo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza&lt;br /&gt;
especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos&lt;br /&gt;
legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Conceito =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Quem faz? ===&lt;br /&gt;
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer n.º 29/2017 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer n.º 158/2016 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25.324 de 10/11/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Passo a Passo'''===&lt;br /&gt;
1. Iniciar um processo do tipo &amp;quot;Pessoal: Substituição de Cargo&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Incluir o tipo do documento &amp;quot;Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Que Informações/Condições são Necessárias?'''===&lt;br /&gt;
Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 11 do DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que previa que &amp;quot;o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso&amp;quot; foi revogado pelo Decreto 39002 de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
==='''Quais documentos são necessários?'''===&lt;br /&gt;
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Base legal =&lt;br /&gt;
Art.44 e 45 da '''Lei Complementar nº 840''', de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 39.002, DE 24 DE ABRIL DE 2018''' - Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. (*)- (revogado pelo(a) Decreto 39002 de 24/04/2018)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer nº 1516/2012 PROPES/PGDF - Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer 350/2015 - PRCON/PGDF: Trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados - opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor requerente em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação e retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=913</id>
		<title>Substituição de chefia</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Substitui%C3%A7%C3%A3o_de_chefia&amp;diff=913"/>
		<updated>2019-11-26T20:50:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza&lt;br /&gt;
especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos&lt;br /&gt;
legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Conceito =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Quem faz? ===&lt;br /&gt;
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer n.º 29/2017 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer n.º 158/2016 PRCON/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25.324 de 10/11/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Passo a Passo===&lt;br /&gt;
1. Iniciar um processo do tipo &amp;quot;Pessoal: Substituição de Cargo&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Incluir o tipo do documento &amp;quot;Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''Que Informações/Condições são Necessárias?'''===&lt;br /&gt;
Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 11 do DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que previa que &amp;quot;o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso&amp;quot; foi revogado pelo Decreto 39002 de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
==='''Quais documentos são necessários?'''===&lt;br /&gt;
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Base legal =&lt;br /&gt;
Art.44 e 45 da '''Lei Complementar nº 840''', de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
'''DECRETO Nº 39.002, DE 24 DE ABRIL DE 2018''' - Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
DECRETO Nº 33.551, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. (*)- (revogado pelo(a) Decreto 39002 de 24/04/2018)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer nº 1516/2012 PROPES/PGDF - Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parecer 350/2015 - PRCON/PGDF: Trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados - opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor requerente em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação e retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Aux%C3%ADlio_funeral_wiki.JPG&amp;diff=863</id>
		<title>Arquivo:Auxílio funeral wiki.JPG</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Aux%C3%ADlio_funeral_wiki.JPG&amp;diff=863"/>
		<updated>2019-11-19T17:26:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=777</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=777"/>
		<updated>2019-11-12T19:51:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Conceito */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Lei nº 3.320/2004&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3.320/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC n.º 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 127 e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;br /&gt;
== Sistema Prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal ==&lt;br /&gt;
Servidores que laboram junto ao sistema prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, farão jus às férias semestrais desde que atendidos os demais requisitos elencados na lei, pois por meio do Parecer nº 1622/2012 – PROPES/PGDF, por terem sido, as penitenciárias, consideradas também Unidades de Tratamento de Saúde Mental.&lt;br /&gt;
== Carga horária de 20 (vinte) horas semanais e Preceptoria ==&lt;br /&gt;
Os servidores que possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mas que desempenham atividades de preceptoria, tem a liberação de 04 (quatro) horas semanais para exercer tal atividade:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Neste caso, esses servidores preceptores, não farão jus ao usufruto das férias semestrais, uma vez que claramente não cumprem a jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais no rol taxativo ou com comprovada exposição prevista em lei (entendimento da ACL/SUGEP em 27/01/2017 - expediente 206146-5/2016.dc).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Cirurgião-Dentista ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Cirurgião-Dentista, lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a previsão legal constante na lei que reestruturou a carreira de Cirurgião-Dentista.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;À época em que foi sancionada a referida lei, no âmbito do DF, havia o Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, mas atualmente não existe mais. Todos os pacientes PCD estão sendo tratados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que possuam cirurgiões-dentistas especializados nessa área;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Com base no exposto no subitem 12.10.1, dos cirurgiões-dentistas que são lotados ou exerçam suas funções nos CEO´s, somente farão jus às férias semestrais o cirurgião-dentista que comprovadamente labore com pacientes PCD.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== de Técnico em Higiene Dental (THD)==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Técnico em Higiene Dental (THD), lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, não fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a ausência de previsão legal na lei que reestruturou a carreira de Assistência à Saúde Pública do DF.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Caso não reste demonstrado que o servidor preenche os requisitos legais, ao exercer suas atividades em unidades de Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde Mental, o mesmo não fará jus à férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ressaltamos que não é possível aplicar a legislação que trata da carreira de Cirurgião-Dentista para os Técnicos em Higiene Dental, por se tratarem de carreiras distintas, regidas por leis distintas.&lt;br /&gt;
== Cargo em Comissão ==&lt;br /&gt;
O servidor ocupante de cargo em comissão não fará jus às férias semestrais, por resultar em irregularidade no cumprimento da função do cargo em comissão, que é de dedicação exclusiva:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor comissionado deve se manter afastado das funções inerentes ao cargo efetivo, visando o fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo em comissão para o qual foi nomeado.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== SAMU, agora CRDF ==&lt;br /&gt;
Os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde, que laboram no SAMU, agora CRDF, e desempenham atividades meramente burocráticas, não fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 224/2017 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Considerando a razão de existência das férias semestrais ser a proteção da saúde do servidor que se submete diariamente a desgastes físicos e psíquicos, não há amparo legal para a concessão das férias semestrais aos servidores que não vivenciam a rotina desgastante, apesar de trabalharem no SAMU, agora CRDF.&lt;br /&gt;
É de responsabilidade do gestor público, por meio da Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, indicar os integrantes da carreira que fazem jus o direito das férias semestrais, a fim de distingui-los dos que desempenham funções meramente burocráticas.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias ==&lt;br /&gt;
O limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias corresponde a 1/3 da lotação da unidade (IN n.º 01/2014, Art. 9º, Parágrafo único).&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Atentando-se aos princípios administrativos, em especial ao da razoabilidade, ou seja, agir de forma racional, sensata e coerente na distribuição das férias, por categoria, de forma a não prejudicar o atendimento à população.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Marcação ou Remarcação das Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Para a '''marcação''', são 60 (sessenta) dias de antecedência para o seu início (IN n.º 01/2014, Art. 9º).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, com efeito financeiro''', será possível até o 1º dia do mês anterior ao do início das férias (IN n.º 01/2014, Art. 12).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, sem efeito financeiro''', será possível com até 15 (quinze) dias de antecedência do início das férias (IN 1/2014, art. 14).&lt;br /&gt;
== Servidor - PAD ==&lt;br /&gt;
É vedado deferir o gozo de férias ao servidor que está sendo acusado ou investigado, desde a instauração do processo administrativo disciplinar - PAD, até a conclusão do prazo para defesa escrita, salvo quando autorizado pela autoridade instauradora (SES/CONT/USCOR) - Art.221, da Lei Complementar nº 840/2011.&lt;br /&gt;
== Afastamento durante o usufruto das férias ==&lt;br /&gt;
Se durante o usufruto de férias ocorrer motivo para afastamento ou licença, exceto licença-maternidade, paternidade ou adoção, o servidor(a) continua com o usufruto de suas férias, dando início ao afastamento ou à licença somente após o término das férias, assegurados apenas os dias remanescentes da licença ou afastamento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A licença-maternidade é amparada pela Lei Complementar n.º 790/2008, onde preconiza que as férias devem ser interrompidas quando do início da licença-maternidade, paternidade ou adoção, devendo ser reiniciada após o fim da referida licença.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se ainda não iniciado o gozo das férias, em caso de licença médica, o servidor ou chefia imediata deverá informar a unidade de pessoas para proceder a remarcação das férias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Em caso de afastamento para capacitação, a chefia imediata deverá remarcar as férias para evitar a sobreposição de dias (IN n.º 01/2014, Art. 15).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== ⅓ de férias de forma indevida ==&lt;br /&gt;
Em casos de recebimento do ⅓ de férias de forma indevida, seja por afastamento legal ou por motivo de remarcação das férias, o mesmo deverá ser restituído ao erário, de forma imediata e de uma vez só, exceto se o período de gozo for remarcado para até o último dia do mês subsequente. (IN n.º 01/2014, Art. 14, §2º).&lt;br /&gt;
== Servidor Removido ==&lt;br /&gt;
. O servidor que faz jus às férias semestrais e tenha sido removido para uma unidade que não está no rol taxativo, fará jus ao 2º período de 20 (vinte) dias, caso o período aquisitivo tenha sido completado antes da remoção. Caso contrário, fará jus a 10 (dez) dias de férias, se já 􀆟ver gozado férias semestrais de 20 (vinte) dias, referente ao 1º período aquisitivo.&lt;br /&gt;
== Mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados ==&lt;br /&gt;
Servidor(a) da Carreira de Assistência Pública à Saúde que, embora sua lotação não esteja descrita no rol taxativo da norma vigente de férias semestrais, mas exerce parte da sua carga horária em uma das unidades descritas no rol taxativo, tem direito a férias semestrais, desde que o servidor labore no mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados com essa possibilidade (conforme legenda no trakcare, relatório de produtividade), pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que não exerça atividades meramente burocráticas e devidamente atestado pela chefia imediata, conforme Parecer nº 993/2008-PROPES/PGDF. (Vide Circular n.º 10/2017-SES/SUGEP/DIAP, de 16/11/2017 (Doc SEI nº 3385864).&lt;br /&gt;
== Não fazem jus às Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Os servidores que não integram as carreiras regidas pelas leis n.º 3.320/2004, 3.321/2004, 3.322/2004 e 3.323/2004, do quadro de pessoal do distrito federal, não fazem jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os servidores requisitados não farão jus às férias semestrais, desde que a lei que rege sua carreira em outro órgão contemple essa opção.&lt;br /&gt;
== Referências ==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=776</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=776"/>
		<updated>2019-11-12T19:42:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC n.º 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 127 e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;br /&gt;
== Sistema Prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal ==&lt;br /&gt;
Servidores que laboram junto ao sistema prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, farão jus às férias semestrais desde que atendidos os demais requisitos elencados na lei, pois por meio do Parecer nº 1622/2012 – PROPES/PGDF, por terem sido, as penitenciárias, consideradas também Unidades de Tratamento de Saúde Mental.&lt;br /&gt;
== Carga horária de 20 (vinte) horas semanais e Preceptoria ==&lt;br /&gt;
Os servidores que possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mas que desempenham atividades de preceptoria, tem a liberação de 04 (quatro) horas semanais para exercer tal atividade:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Neste caso, esses servidores preceptores, não farão jus ao usufruto das férias semestrais, uma vez que claramente não cumprem a jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais no rol taxativo ou com comprovada exposição prevista em lei (entendimento da ACL/SUGEP em 27/01/2017 - expediente 206146-5/2016.dc).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Cirurgião-Dentista ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Cirurgião-Dentista, lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a previsão legal constante na lei que reestruturou a carreira de Cirurgião-Dentista.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;À época em que foi sancionada a referida lei, no âmbito do DF, havia o Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, mas atualmente não existe mais. Todos os pacientes PCD estão sendo tratados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que possuam cirurgiões-dentistas especializados nessa área;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Com base no exposto no subitem 12.10.1, dos cirurgiões-dentistas que são lotados ou exerçam suas funções nos CEO´s, somente farão jus às férias semestrais o cirurgião-dentista que comprovadamente labore com pacientes PCD.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== de Técnico em Higiene Dental (THD)==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Técnico em Higiene Dental (THD), lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, não fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a ausência de previsão legal na lei que reestruturou a carreira de Assistência à Saúde Pública do DF.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Caso não reste demonstrado que o servidor preenche os requisitos legais, ao exercer suas atividades em unidades de Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde Mental, o mesmo não fará jus à férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ressaltamos que não é possível aplicar a legislação que trata da carreira de Cirurgião-Dentista para os Técnicos em Higiene Dental, por se tratarem de carreiras distintas, regidas por leis distintas.&lt;br /&gt;
== Cargo em Comissão ==&lt;br /&gt;
O servidor ocupante de cargo em comissão não fará jus às férias semestrais, por resultar em irregularidade no cumprimento da função do cargo em comissão, que é de dedicação exclusiva:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor comissionado deve se manter afastado das funções inerentes ao cargo efetivo, visando o fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo em comissão para o qual foi nomeado.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== SAMU, agora CRDF ==&lt;br /&gt;
Os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde, que laboram no SAMU, agora CRDF, e desempenham atividades meramente burocráticas, não fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 224/2017 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Considerando a razão de existência das férias semestrais ser a proteção da saúde do servidor que se submete diariamente a desgastes físicos e psíquicos, não há amparo legal para a concessão das férias semestrais aos servidores que não vivenciam a rotina desgastante, apesar de trabalharem no SAMU, agora CRDF.&lt;br /&gt;
É de responsabilidade do gestor público, por meio da Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, indicar os integrantes da carreira que fazem jus o direito das férias semestrais, a fim de distingui-los dos que desempenham funções meramente burocráticas.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias ==&lt;br /&gt;
O limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias corresponde a 1/3 da lotação da unidade (IN n.º 01/2014, Art. 9º, Parágrafo único).&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Atentando-se aos princípios administrativos, em especial ao da razoabilidade, ou seja, agir de forma racional, sensata e coerente na distribuição das férias, por categoria, de forma a não prejudicar o atendimento à população.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Marcação ou Remarcação das Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Para a '''marcação''', são 60 (sessenta) dias de antecedência para o seu início (IN n.º 01/2014, Art. 9º).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, com efeito financeiro''', será possível até o 1º dia do mês anterior ao do início das férias (IN n.º 01/2014, Art. 12).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, sem efeito financeiro''', será possível com até 15 (quinze) dias de antecedência do início das férias (IN 1/2014, art. 14).&lt;br /&gt;
== Servidor - PAD ==&lt;br /&gt;
É vedado deferir o gozo de férias ao servidor que está sendo acusado ou investigado, desde a instauração do processo administrativo disciplinar - PAD, até a conclusão do prazo para defesa escrita, salvo quando autorizado pela autoridade instauradora (SES/CONT/USCOR) - Art.221, da Lei Complementar nº 840/2011.&lt;br /&gt;
== Afastamento durante o usufruto das férias ==&lt;br /&gt;
Se durante o usufruto de férias ocorrer motivo para afastamento ou licença, exceto licença-maternidade, paternidade ou adoção, o servidor(a) continua com o usufruto de suas férias, dando início ao afastamento ou à licença somente após o término das férias, assegurados apenas os dias remanescentes da licença ou afastamento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A licença-maternidade é amparada pela Lei Complementar n.º 790/2008, onde preconiza que as férias devem ser interrompidas quando do início da licença-maternidade, paternidade ou adoção, devendo ser reiniciada após o fim da referida licença.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se ainda não iniciado o gozo das férias, em caso de licença médica, o servidor ou chefia imediata deverá informar a unidade de pessoas para proceder a remarcação das férias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Em caso de afastamento para capacitação, a chefia imediata deverá remarcar as férias para evitar a sobreposição de dias (IN n.º 01/2014, Art. 15).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== ⅓ de férias de forma indevida ==&lt;br /&gt;
Em casos de recebimento do ⅓ de férias de forma indevida, seja por afastamento legal ou por motivo de remarcação das férias, o mesmo deverá ser restituído ao erário, de forma imediata e de uma vez só, exceto se o período de gozo for remarcado para até o último dia do mês subsequente. (IN n.º 01/2014, Art. 14, §2º).&lt;br /&gt;
== Servidor Removido ==&lt;br /&gt;
. O servidor que faz jus às férias semestrais e tenha sido removido para uma unidade que não está no rol taxativo, fará jus ao 2º período de 20 (vinte) dias, caso o período aquisitivo tenha sido completado antes da remoção. Caso contrário, fará jus a 10 (dez) dias de férias, se já 􀆟ver gozado férias semestrais de 20 (vinte) dias, referente ao 1º período aquisitivo.&lt;br /&gt;
== Mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados ==&lt;br /&gt;
Servidor(a) da Carreira de Assistência Pública à Saúde que, embora sua lotação não esteja descrita no rol taxativo da norma vigente de férias semestrais, mas exerce parte da sua carga horária em uma das unidades descritas no rol taxativo, tem direito a férias semestrais, desde que o servidor labore no mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados com essa possibilidade (conforme legenda no trakcare, relatório de produtividade), pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que não exerça atividades meramente burocráticas e devidamente atestado pela chefia imediata, conforme Parecer nº 993/2008-PROPES/PGDF. (Vide Circular n.º 10/2017-SES/SUGEP/DIAP, de 16/11/2017 (Doc SEI nº 3385864).&lt;br /&gt;
== Não fazem jus às Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Os servidores que não integram as carreiras regidas pelas leis n.º 3.320/2004, 3.321/2004, 3.322/2004 e 3.323/2004, do quadro de pessoal do distrito federal, não fazem jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os servidores requisitados não farão jus às férias semestrais, desde que a lei que rege sua carreira em outro órgão contemple essa opção.&lt;br /&gt;
== Referências ==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=775</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=775"/>
		<updated>2019-11-12T19:41:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (&amp;lt;ref&amp;gt;Lei Complementar nº 840/2011[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC n.º 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 127 e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;br /&gt;
== Sistema Prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal ==&lt;br /&gt;
Servidores que laboram junto ao sistema prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, farão jus às férias semestrais desde que atendidos os demais requisitos elencados na lei, pois por meio do Parecer nº 1622/2012 – PROPES/PGDF, por terem sido, as penitenciárias, consideradas também Unidades de Tratamento de Saúde Mental.&lt;br /&gt;
== Carga horária de 20 (vinte) horas semanais e Preceptoria ==&lt;br /&gt;
Os servidores que possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mas que desempenham atividades de preceptoria, tem a liberação de 04 (quatro) horas semanais para exercer tal atividade:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Neste caso, esses servidores preceptores, não farão jus ao usufruto das férias semestrais, uma vez que claramente não cumprem a jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais no rol taxativo ou com comprovada exposição prevista em lei (entendimento da ACL/SUGEP em 27/01/2017 - expediente 206146-5/2016.dc).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Cirurgião-Dentista ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Cirurgião-Dentista, lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a previsão legal constante na lei que reestruturou a carreira de Cirurgião-Dentista.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;À época em que foi sancionada a referida lei, no âmbito do DF, havia o Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, mas atualmente não existe mais. Todos os pacientes PCD estão sendo tratados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que possuam cirurgiões-dentistas especializados nessa área;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Com base no exposto no subitem 12.10.1, dos cirurgiões-dentistas que são lotados ou exerçam suas funções nos CEO´s, somente farão jus às férias semestrais o cirurgião-dentista que comprovadamente labore com pacientes PCD.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== de Técnico em Higiene Dental (THD)==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Técnico em Higiene Dental (THD), lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, não fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a ausência de previsão legal na lei que reestruturou a carreira de Assistência à Saúde Pública do DF.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Caso não reste demonstrado que o servidor preenche os requisitos legais, ao exercer suas atividades em unidades de Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde Mental, o mesmo não fará jus à férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ressaltamos que não é possível aplicar a legislação que trata da carreira de Cirurgião-Dentista para os Técnicos em Higiene Dental, por se tratarem de carreiras distintas, regidas por leis distintas.&lt;br /&gt;
== Cargo em Comissão ==&lt;br /&gt;
O servidor ocupante de cargo em comissão não fará jus às férias semestrais, por resultar em irregularidade no cumprimento da função do cargo em comissão, que é de dedicação exclusiva:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor comissionado deve se manter afastado das funções inerentes ao cargo efetivo, visando o fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo em comissão para o qual foi nomeado.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== SAMU, agora CRDF ==&lt;br /&gt;
Os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde, que laboram no SAMU, agora CRDF, e desempenham atividades meramente burocráticas, não fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 224/2017 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Considerando a razão de existência das férias semestrais ser a proteção da saúde do servidor que se submete diariamente a desgastes físicos e psíquicos, não há amparo legal para a concessão das férias semestrais aos servidores que não vivenciam a rotina desgastante, apesar de trabalharem no SAMU, agora CRDF.&lt;br /&gt;
É de responsabilidade do gestor público, por meio da Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, indicar os integrantes da carreira que fazem jus o direito das férias semestrais, a fim de distingui-los dos que desempenham funções meramente burocráticas.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias ==&lt;br /&gt;
O limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias corresponde a 1/3 da lotação da unidade (IN n.º 01/2014, Art. 9º, Parágrafo único).&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Atentando-se aos princípios administrativos, em especial ao da razoabilidade, ou seja, agir de forma racional, sensata e coerente na distribuição das férias, por categoria, de forma a não prejudicar o atendimento à população.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Marcação ou Remarcação das Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Para a '''marcação''', são 60 (sessenta) dias de antecedência para o seu início (IN n.º 01/2014, Art. 9º).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, com efeito financeiro''', será possível até o 1º dia do mês anterior ao do início das férias (IN n.º 01/2014, Art. 12).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, sem efeito financeiro''', será possível com até 15 (quinze) dias de antecedência do início das férias (IN 1/2014, art. 14).&lt;br /&gt;
== Servidor - PAD ==&lt;br /&gt;
É vedado deferir o gozo de férias ao servidor que está sendo acusado ou investigado, desde a instauração do processo administrativo disciplinar - PAD, até a conclusão do prazo para defesa escrita, salvo quando autorizado pela autoridade instauradora (SES/CONT/USCOR) - Art.221, da Lei Complementar nº 840/2011.&lt;br /&gt;
== Afastamento durante o usufruto das férias ==&lt;br /&gt;
Se durante o usufruto de férias ocorrer motivo para afastamento ou licença, exceto licença-maternidade, paternidade ou adoção, o servidor(a) continua com o usufruto de suas férias, dando início ao afastamento ou à licença somente após o término das férias, assegurados apenas os dias remanescentes da licença ou afastamento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A licença-maternidade é amparada pela Lei Complementar n.º 790/2008, onde preconiza que as férias devem ser interrompidas quando do início da licença-maternidade, paternidade ou adoção, devendo ser reiniciada após o fim da referida licença.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se ainda não iniciado o gozo das férias, em caso de licença médica, o servidor ou chefia imediata deverá informar a unidade de pessoas para proceder a remarcação das férias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Em caso de afastamento para capacitação, a chefia imediata deverá remarcar as férias para evitar a sobreposição de dias (IN n.º 01/2014, Art. 15).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== ⅓ de férias de forma indevida ==&lt;br /&gt;
Em casos de recebimento do ⅓ de férias de forma indevida, seja por afastamento legal ou por motivo de remarcação das férias, o mesmo deverá ser restituído ao erário, de forma imediata e de uma vez só, exceto se o período de gozo for remarcado para até o último dia do mês subsequente. (IN n.º 01/2014, Art. 14, §2º).&lt;br /&gt;
== Servidor Removido ==&lt;br /&gt;
. O servidor que faz jus às férias semestrais e tenha sido removido para uma unidade que não está no rol taxativo, fará jus ao 2º período de 20 (vinte) dias, caso o período aquisitivo tenha sido completado antes da remoção. Caso contrário, fará jus a 10 (dez) dias de férias, se já 􀆟ver gozado férias semestrais de 20 (vinte) dias, referente ao 1º período aquisitivo.&lt;br /&gt;
== Mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados ==&lt;br /&gt;
Servidor(a) da Carreira de Assistência Pública à Saúde que, embora sua lotação não esteja descrita no rol taxativo da norma vigente de férias semestrais, mas exerce parte da sua carga horária em uma das unidades descritas no rol taxativo, tem direito a férias semestrais, desde que o servidor labore no mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados com essa possibilidade (conforme legenda no trakcare, relatório de produtividade), pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que não exerça atividades meramente burocráticas e devidamente atestado pela chefia imediata, conforme Parecer nº 993/2008-PROPES/PGDF. (Vide Circular n.º 10/2017-SES/SUGEP/DIAP, de 16/11/2017 (Doc SEI nº 3385864).&lt;br /&gt;
== Não fazem jus às Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Os servidores que não integram as carreiras regidas pelas leis n.º 3.320/2004, 3.321/2004, 3.322/2004 e 3.323/2004, do quadro de pessoal do distrito federal, não fazem jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os servidores requisitados não farão jus às férias semestrais, desde que a lei que rege sua carreira em outro órgão contemple essa opção.&lt;br /&gt;
== Referências ==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=774</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=774"/>
		<updated>2019-11-12T19:39:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. ([http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC n.º 840/2011], Art. 127 e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;br /&gt;
== Sistema Prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal ==&lt;br /&gt;
Servidores que laboram junto ao sistema prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, farão jus às férias semestrais desde que atendidos os demais requisitos elencados na lei, pois por meio do Parecer nº 1622/2012 – PROPES/PGDF, por terem sido, as penitenciárias, consideradas também Unidades de Tratamento de Saúde Mental.&lt;br /&gt;
== Carga horária de 20 (vinte) horas semanais e Preceptoria ==&lt;br /&gt;
Os servidores que possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mas que desempenham atividades de preceptoria, tem a liberação de 04 (quatro) horas semanais para exercer tal atividade:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Neste caso, esses servidores preceptores, não farão jus ao usufruto das férias semestrais, uma vez que claramente não cumprem a jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais no rol taxativo ou com comprovada exposição prevista em lei (entendimento da ACL/SUGEP em 27/01/2017 - expediente 206146-5/2016.dc).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Cirurgião-Dentista ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Cirurgião-Dentista, lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a previsão legal constante na lei que reestruturou a carreira de Cirurgião-Dentista.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;À época em que foi sancionada a referida lei, no âmbito do DF, havia o Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, mas atualmente não existe mais. Todos os pacientes PCD estão sendo tratados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que possuam cirurgiões-dentistas especializados nessa área;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Com base no exposto no subitem 12.10.1, dos cirurgiões-dentistas que são lotados ou exerçam suas funções nos CEO´s, somente farão jus às férias semestrais o cirurgião-dentista que comprovadamente labore com pacientes PCD.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== de Técnico em Higiene Dental (THD)==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Técnico em Higiene Dental (THD), lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, não fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a ausência de previsão legal na lei que reestruturou a carreira de Assistência à Saúde Pública do DF.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Caso não reste demonstrado que o servidor preenche os requisitos legais, ao exercer suas atividades em unidades de Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde Mental, o mesmo não fará jus à férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ressaltamos que não é possível aplicar a legislação que trata da carreira de Cirurgião-Dentista para os Técnicos em Higiene Dental, por se tratarem de carreiras distintas, regidas por leis distintas.&lt;br /&gt;
== Cargo em Comissão ==&lt;br /&gt;
O servidor ocupante de cargo em comissão não fará jus às férias semestrais, por resultar em irregularidade no cumprimento da função do cargo em comissão, que é de dedicação exclusiva:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor comissionado deve se manter afastado das funções inerentes ao cargo efetivo, visando o fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo em comissão para o qual foi nomeado.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== SAMU, agora CRDF ==&lt;br /&gt;
Os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde, que laboram no SAMU, agora CRDF, e desempenham atividades meramente burocráticas, não fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 224/2017 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Considerando a razão de existência das férias semestrais ser a proteção da saúde do servidor que se submete diariamente a desgastes físicos e psíquicos, não há amparo legal para a concessão das férias semestrais aos servidores que não vivenciam a rotina desgastante, apesar de trabalharem no SAMU, agora CRDF.&lt;br /&gt;
É de responsabilidade do gestor público, por meio da Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, indicar os integrantes da carreira que fazem jus o direito das férias semestrais, a fim de distingui-los dos que desempenham funções meramente burocráticas.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias ==&lt;br /&gt;
O limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias corresponde a 1/3 da lotação da unidade (IN n.º 01/2014, Art. 9º, Parágrafo único).&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Atentando-se aos princípios administrativos, em especial ao da razoabilidade, ou seja, agir de forma racional, sensata e coerente na distribuição das férias, por categoria, de forma a não prejudicar o atendimento à população.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Marcação ou Remarcação das Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Para a '''marcação''', são 60 (sessenta) dias de antecedência para o seu início (IN n.º 01/2014, Art. 9º).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, com efeito financeiro''', será possível até o 1º dia do mês anterior ao do início das férias (IN n.º 01/2014, Art. 12).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, sem efeito financeiro''', será possível com até 15 (quinze) dias de antecedência do início das férias (IN 1/2014, art. 14).&lt;br /&gt;
== Servidor - PAD ==&lt;br /&gt;
É vedado deferir o gozo de férias ao servidor que está sendo acusado ou investigado, desde a instauração do processo administrativo disciplinar - PAD, até a conclusão do prazo para defesa escrita, salvo quando autorizado pela autoridade instauradora (SES/CONT/USCOR) - Art.221, da Lei Complementar nº 840/2011.&lt;br /&gt;
== Afastamento durante o usufruto das férias ==&lt;br /&gt;
Se durante o usufruto de férias ocorrer motivo para afastamento ou licença, exceto licença-maternidade, paternidade ou adoção, o servidor(a) continua com o usufruto de suas férias, dando início ao afastamento ou à licença somente após o término das férias, assegurados apenas os dias remanescentes da licença ou afastamento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A licença-maternidade é amparada pela Lei Complementar n.º 790/2008, onde preconiza que as férias devem ser interrompidas quando do início da licença-maternidade, paternidade ou adoção, devendo ser reiniciada após o fim da referida licença.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se ainda não iniciado o gozo das férias, em caso de licença médica, o servidor ou chefia imediata deverá informar a unidade de pessoas para proceder a remarcação das férias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Em caso de afastamento para capacitação, a chefia imediata deverá remarcar as férias para evitar a sobreposição de dias (IN n.º 01/2014, Art. 15).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== ⅓ de férias de forma indevida ==&lt;br /&gt;
Em casos de recebimento do ⅓ de férias de forma indevida, seja por afastamento legal ou por motivo de remarcação das férias, o mesmo deverá ser restituído ao erário, de forma imediata e de uma vez só, exceto se o período de gozo for remarcado para até o último dia do mês subsequente. (IN n.º 01/2014, Art. 14, §2º).&lt;br /&gt;
== Servidor Removido ==&lt;br /&gt;
. O servidor que faz jus às férias semestrais e tenha sido removido para uma unidade que não está no rol taxativo, fará jus ao 2º período de 20 (vinte) dias, caso o período aquisitivo tenha sido completado antes da remoção. Caso contrário, fará jus a 10 (dez) dias de férias, se já 􀆟ver gozado férias semestrais de 20 (vinte) dias, referente ao 1º período aquisitivo.&lt;br /&gt;
== Mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados ==&lt;br /&gt;
Servidor(a) da Carreira de Assistência Pública à Saúde que, embora sua lotação não esteja descrita no rol taxativo da norma vigente de férias semestrais, mas exerce parte da sua carga horária em uma das unidades descritas no rol taxativo, tem direito a férias semestrais, desde que o servidor labore no mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados com essa possibilidade (conforme legenda no trakcare, relatório de produtividade), pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que não exerça atividades meramente burocráticas e devidamente atestado pela chefia imediata, conforme Parecer nº 993/2008-PROPES/PGDF. (Vide Circular n.º 10/2017-SES/SUGEP/DIAP, de 16/11/2017 (Doc SEI nº 3385864).&lt;br /&gt;
== Não fazem jus às Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Os servidores que não integram as carreiras regidas pelas leis n.º 3.320/2004, 3.321/2004, 3.322/2004 e 3.323/2004, do quadro de pessoal do distrito federal, não fazem jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os servidores requisitados não farão jus às férias semestrais, desde que a lei que rege sua carreira em outro órgão contemple essa opção.&lt;br /&gt;
== Referências ==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=773</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=773"/>
		<updated>2019-11-12T19:39:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. ([http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC n.º 840/2011], Art. 127 e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;br /&gt;
== Sistema Prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal ==&lt;br /&gt;
Servidores que laboram junto ao sistema prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, farão jus às férias semestrais desde que atendidos os demais requisitos elencados na lei, pois por meio do Parecer nº 1622/2012 – PROPES/PGDF, por terem sido, as penitenciárias, consideradas também Unidades de Tratamento de Saúde Mental.&lt;br /&gt;
== Carga horária de 20 (vinte) horas semanais e Preceptoria ==&lt;br /&gt;
Os servidores que possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mas que desempenham atividades de preceptoria, tem a liberação de 04 (quatro) horas semanais para exercer tal atividade:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Neste caso, esses servidores preceptores, não farão jus ao usufruto das férias semestrais, uma vez que claramente não cumprem a jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais no rol taxativo ou com comprovada exposição prevista em lei (entendimento da ACL/SUGEP em 27/01/2017 - expediente 206146-5/2016.dc).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Cirurgião-Dentista ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Cirurgião-Dentista, lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a previsão legal constante na lei que reestruturou a carreira de Cirurgião-Dentista.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;À época em que foi sancionada a referida lei, no âmbito do DF, havia o Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, mas atualmente não existe mais. Todos os pacientes PCD estão sendo tratados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que possuam cirurgiões-dentistas especializados nessa área;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Com base no exposto no subitem 12.10.1, dos cirurgiões-dentistas que são lotados ou exerçam suas funções nos CEO´s, somente farão jus às férias semestrais o cirurgião-dentista que comprovadamente labore com pacientes PCD.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== de Técnico em Higiene Dental (THD)==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Técnico em Higiene Dental (THD), lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, não fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a ausência de previsão legal na lei que reestruturou a carreira de Assistência à Saúde Pública do DF.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Caso não reste demonstrado que o servidor preenche os requisitos legais, ao exercer suas atividades em unidades de Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde Mental, o mesmo não fará jus à férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ressaltamos que não é possível aplicar a legislação que trata da carreira de Cirurgião-Dentista para os Técnicos em Higiene Dental, por se tratarem de carreiras distintas, regidas por leis distintas.&lt;br /&gt;
== Cargo em Comissão ==&lt;br /&gt;
O servidor ocupante de cargo em comissão não fará jus às férias semestrais, por resultar em irregularidade no cumprimento da função do cargo em comissão, que é de dedicação exclusiva:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor comissionado deve se manter afastado das funções inerentes ao cargo efetivo, visando o fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo em comissão para o qual foi nomeado.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== SAMU, agora CRDF ==&lt;br /&gt;
Os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde, que laboram no SAMU, agora CRDF, e desempenham atividades meramente burocráticas, não fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 224/2017 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Considerando a razão de existência das férias semestrais ser a proteção da saúde do servidor que se submete diariamente a desgastes físicos e psíquicos, não há amparo legal para a concessão das férias semestrais aos servidores que não vivenciam a rotina desgastante, apesar de trabalharem no SAMU, agora CRDF.&lt;br /&gt;
É de responsabilidade do gestor público, por meio da Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, indicar os integrantes da carreira que fazem jus o direito das férias semestrais, a fim de distingui-los dos que desempenham funções meramente burocráticas.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias ==&lt;br /&gt;
O limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias corresponde a 1/3 da lotação da unidade (IN n.º 01/2014, Art. 9º, Parágrafo único).&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Atentando-se aos princípios administrativos, em especial ao da razoabilidade, ou seja, agir de forma racional, sensata e coerente na distribuição das férias, por categoria, de forma a não prejudicar o atendimento à população.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Marcação ou Remarcação das Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Para a '''marcação''', são 60 (sessenta) dias de antecedência para o seu início (IN n.º 01/2014, Art. 9º).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, com efeito financeiro''', será possível até o 1º dia do mês anterior ao do início das férias (IN n.º 01/2014, Art. 12).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, sem efeito financeiro''', será possível com até 15 (quinze) dias de antecedência do início das férias (IN 1/2014, art. 14).&lt;br /&gt;
== Servidor - PAD ==&lt;br /&gt;
É vedado deferir o gozo de férias ao servidor que está sendo acusado ou investigado, desde a instauração do processo administrativo disciplinar - PAD, até a conclusão do prazo para defesa escrita, salvo quando autorizado pela autoridade instauradora (SES/CONT/USCOR) - Art.221, da Lei Complementar nº 840/2011.&lt;br /&gt;
== Afastamento durante o usufruto das férias ==&lt;br /&gt;
Se durante o usufruto de férias ocorrer motivo para afastamento ou licença, exceto licença-maternidade, paternidade ou adoção, o servidor(a) continua com o usufruto de suas férias, dando início ao afastamento ou à licença somente após o término das férias, assegurados apenas os dias remanescentes da licença ou afastamento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A licença-maternidade é amparada pela Lei Complementar n.º 790/2008, onde preconiza que as férias devem ser interrompidas quando do início da licença-maternidade, paternidade ou adoção, devendo ser reiniciada após o fim da referida licença.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se ainda não iniciado o gozo das férias, em caso de licença médica, o servidor ou chefia imediata deverá informar a unidade de pessoas para proceder a remarcação das férias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Em caso de afastamento para capacitação, a chefia imediata deverá remarcar as férias para evitar a sobreposição de dias (IN n.º 01/2014, Art. 15).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== ⅓ de férias de forma indevida ==&lt;br /&gt;
Em casos de recebimento do ⅓ de férias de forma indevida, seja por afastamento legal ou por motivo de remarcação das férias, o mesmo deverá ser restituído ao erário, de forma imediata e de uma vez só, exceto se o período de gozo for remarcado para até o último dia do mês subsequente. (IN n.º 01/2014, Art. 14, §2º).&lt;br /&gt;
== Servidor Removido ==&lt;br /&gt;
. O servidor que faz jus às férias semestrais e tenha sido removido para uma unidade que não está no rol taxativo, fará jus ao 2º período de 20 (vinte) dias, caso o período aquisitivo tenha sido completado antes da remoção. Caso contrário, fará jus a 10 (dez) dias de férias, se já 􀆟ver gozado férias semestrais de 20 (vinte) dias, referente ao 1º período aquisitivo.&lt;br /&gt;
== Mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados ==&lt;br /&gt;
Servidor(a) da Carreira de Assistência Pública à Saúde que, embora sua lotação não esteja descrita no rol taxativo da norma vigente de férias semestrais, mas exerce parte da sua carga horária em uma das unidades descritas no rol taxativo, tem direito a férias semestrais, desde que o servidor labore no mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados com essa possibilidade (conforme legenda no trakcare, relatório de produtividade), pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que não exerça atividades meramente burocráticas e devidamente atestado pela chefia imediata, conforme Parecer nº 993/2008-PROPES/PGDF. (Vide Circular n.º 10/2017-SES/SUGEP/DIAP, de 16/11/2017 (Doc SEI nº 3385864).&lt;br /&gt;
== Não fazem jus às Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Os servidores que não integram as carreiras regidas pelas leis n.º 3.320/2004, 3.321/2004, 3.322/2004 e 3.323/2004, do quadro de pessoal do distrito federal, não fazem jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os servidores requisitados não farão jus às férias semestrais, desde que a lei que rege sua carreira em outro órgão contemple essa opção.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=772</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=772"/>
		<updated>2019-11-12T19:30:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;br /&gt;
== Sistema Prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal ==&lt;br /&gt;
Servidores que laboram junto ao sistema prisional do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, farão jus às férias semestrais desde que atendidos os demais requisitos elencados na lei, pois por meio do Parecer nº 1622/2012 – PROPES/PGDF, por terem sido, as penitenciárias, consideradas também Unidades de Tratamento de Saúde Mental.&lt;br /&gt;
== Carga horária de 20 (vinte) horas semanais e Preceptoria ==&lt;br /&gt;
Os servidores que possuem carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mas que desempenham atividades de preceptoria, tem a liberação de 04 (quatro) horas semanais para exercer tal atividade:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Neste caso, esses servidores preceptores, não farão jus ao usufruto das férias semestrais, uma vez que claramente não cumprem a jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais no rol taxativo ou com comprovada exposição prevista em lei (entendimento da ACL/SUGEP em 27/01/2017 - expediente 206146-5/2016.dc).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Cirurgião-Dentista ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Cirurgião-Dentista, lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a previsão legal constante na lei que reestruturou a carreira de Cirurgião-Dentista.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;À época em que foi sancionada a referida lei, no âmbito do DF, havia o Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, mas atualmente não existe mais. Todos os pacientes PCD estão sendo tratados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que possuam cirurgiões-dentistas especializados nessa área;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Com base no exposto no subitem 12.10.1, dos cirurgiões-dentistas que são lotados ou exerçam suas funções nos CEO´s, somente farão jus às férias semestrais o cirurgião-dentista que comprovadamente labore com pacientes PCD.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== de Técnico em Higiene Dental (THD)==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Técnico em Higiene Dental (THD), lotados em Centro de Referência para Pacientes com Necessidades Especiais, não fazem jus ao gozo de férias semestrais, tendo em vista a ausência de previsão legal na lei que reestruturou a carreira de Assistência à Saúde Pública do DF.&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Caso não reste demonstrado que o servidor preenche os requisitos legais, ao exercer suas atividades em unidades de Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde Mental, o mesmo não fará jus à férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ressaltamos que não é possível aplicar a legislação que trata da carreira de Cirurgião-Dentista para os Técnicos em Higiene Dental, por se tratarem de carreiras distintas, regidas por leis distintas.&lt;br /&gt;
== Cargo em Comissão ==&lt;br /&gt;
O servidor ocupante de cargo em comissão não fará jus às férias semestrais, por resultar em irregularidade no cumprimento da função do cargo em comissão, que é de dedicação exclusiva:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor comissionado deve se manter afastado das funções inerentes ao cargo efetivo, visando o fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo em comissão para o qual foi nomeado.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== SAMU, agora CRDF ==&lt;br /&gt;
Os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde, que laboram no SAMU, agora CRDF, e desempenham atividades meramente burocráticas, não fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 224/2017 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Considerando a razão de existência das férias semestrais ser a proteção da saúde do servidor que se submete diariamente a desgastes físicos e psíquicos, não há amparo legal para a concessão das férias semestrais aos servidores que não vivenciam a rotina desgastante, apesar de trabalharem no SAMU, agora CRDF.&lt;br /&gt;
É de responsabilidade do gestor público, por meio da Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, indicar os integrantes da carreira que fazem jus o direito das férias semestrais, a fim de distingui-los dos que desempenham funções meramente burocráticas.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias ==&lt;br /&gt;
O limite máximo de servidores em gozo simultâneo de férias corresponde a 1/3 da lotação da unidade (IN n.º 01/2014, Art. 9º, Parágrafo único).&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Atentando-se aos princípios administrativos, em especial ao da razoabilidade, ou seja, agir de forma racional, sensata e coerente na distribuição das férias, por categoria, de forma a não prejudicar o atendimento à população.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Marcação ou Remarcação das Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Para a '''marcação''', são 60 (sessenta) dias de antecedência para o seu início (IN n.º 01/2014, Art. 9º).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, com efeito financeiro''', será possível até o 1º dia do mês anterior ao do início das férias (IN n.º 01/2014, Art. 12).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para a '''remarcação, sem efeito financeiro''', será possível com até 15 (quinze) dias de antecedência do início das férias (IN 1/2014, art. 14).&lt;br /&gt;
== Servidor - PAD ==&lt;br /&gt;
É vedado deferir o gozo de férias ao servidor que está sendo acusado ou investigado, desde a instauração do processo administrativo disciplinar - PAD, até a conclusão do prazo para defesa escrita, salvo quando autorizado pela autoridade instauradora (SES/CONT/USCOR) - Art.221, da Lei Complementar nº 840/2011.&lt;br /&gt;
== Afastamento durante o usufruto das férias ==&lt;br /&gt;
Se durante o usufruto de férias ocorrer motivo para afastamento ou licença, exceto licença-maternidade, paternidade ou adoção, o servidor(a) continua com o usufruto de suas férias, dando início ao afastamento ou à licença somente após o término das férias, assegurados apenas os dias remanescentes da licença ou afastamento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A licença-maternidade é amparada pela Lei Complementar n.º 790/2008, onde preconiza que as férias devem ser interrompidas quando do início da licença-maternidade, paternidade ou adoção, devendo ser reiniciada após o fim da referida licença.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se ainda não iniciado o gozo das férias, em caso de licença médica, o servidor ou chefia imediata deverá informar a unidade de pessoas para proceder a remarcação das férias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Em caso de afastamento para capacitação, a chefia imediata deverá remarcar as férias para evitar a sobreposição de dias (IN n.º 01/2014, Art. 15).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== ⅓ de férias de forma indevida ==&lt;br /&gt;
Em casos de recebimento do ⅓ de férias de forma indevida, seja por afastamento legal ou por motivo de remarcação das férias, o mesmo deverá ser restituído ao erário, de forma imediata e de uma vez só, exceto se o período de gozo for remarcado para até o último dia do mês subsequente. (IN n.º 01/2014, Art. 14, §2º).&lt;br /&gt;
== Servidor Removido ==&lt;br /&gt;
. O servidor que faz jus às férias semestrais e tenha sido removido para uma unidade que não está no rol taxativo, fará jus ao 2º período de 20 (vinte) dias, caso o período aquisitivo tenha sido completado antes da remoção. Caso contrário, fará jus a 10 (dez) dias de férias, se já 􀆟ver gozado férias semestrais de 20 (vinte) dias, referente ao 1º período aquisitivo.&lt;br /&gt;
== Mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados ==&lt;br /&gt;
Servidor(a) da Carreira de Assistência Pública à Saúde que, embora sua lotação não esteja descrita no rol taxativo da norma vigente de férias semestrais, mas exerce parte da sua carga horária em uma das unidades descritas no rol taxativo, tem direito a férias semestrais, desde que o servidor labore no mínimo 20 (vinte) horas semanais, em locais contemplados com essa possibilidade (conforme legenda no trakcare, relatório de produtividade), pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que não exerça atividades meramente burocráticas e devidamente atestado pela chefia imediata, conforme Parecer nº 993/2008-PROPES/PGDF. (Vide Circular n.º 10/2017-SES/SUGEP/DIAP, de 16/11/2017 (Doc SEI nº 3385864).&lt;br /&gt;
== Não fazem jus às Férias Semestrais ==&lt;br /&gt;
Os servidores que não integram as carreiras regidas pelas leis n.º 3.320/2004, 3.321/2004, 3.322/2004 e 3.323/2004, do quadro de pessoal do distrito federal, não fazem jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os servidores requisitados não farão jus às férias semestrais, desde que a lei que rege sua carreira em outro órgão contemple essa opção.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=771</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=771"/>
		<updated>2019-11-12T19:12:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Motorista */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=770</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=770"/>
		<updated>2019-11-12T19:11:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: /* Psicólogo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=769</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T19:10:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a partir de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Psicólogo ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Psicólogo, lotados junto a unidades que são parte integrante de tratamento de saúde mental:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para que o servidor se enquadre no que disciplina o Parecer nº 507/2015 – PRCON/PGDF, que sugeriu a percepção das férias semestrais, desde que se confirmar que o local de lotação ou efetivo exercício estão incluídos entre as unidades que realizam tratamento de saúde mental, acolhimento paliativo de doentes em estágio terminal e a reabilitação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para esclarecer o alcance da expressão “atendimento em saúde mental”, deve-se utilizar o disposto no artigo 1º, §1º e artigo 2º, da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, limitando-se a considerar também, como atendimento em saúde mental, os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Como previsto no artigo 1º da Portaria nº 85/2009, alterada pela Portaria nº 238, de 04 de dezembro de 2014, são unidades de Saúde Mental: HSVP, ISM, COMPP, NUPAV, ADOLESCENTRO e demais CAPS, bem como serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias, bem como de serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de convivência, serviços estes a serem implementados de acordo com a política de Saúde Mental (vide Nota Técnica nº 644/2019 - SES/AJL – SEI 26468209).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A nova interpretação contida no Parecer nº 507/2015 não pode alcançar situações pretéritas, privilegiando-se assim a segurança das relações jurídicas. Nesse sentido consideramos o Parecer nº 179/2013 – PROPES/PGDF.&lt;br /&gt;
== Motorista ==&lt;br /&gt;
Servidores com cargo de Motorista, lotados no Núcleo de Transporte, conforme Nota Técnica nº 146/2017 – AJL/SES e Despacho nº 1.089/2017 – AJL/SES, concluiu-se que apesar do setor de transporte ter contato com os demais setores, inclusive do rol taxativo, em razão da necessidade de se exercer seu oficio, não se vislumbrou o direito desses servidores gozarem de férias semestrais. Para a referida concessão, é necessário cumprir os requisitos técnicos e jurídicos para a concessão do benefício o que no caso dos motoristas resta inviável em razão das condições laborais específicas do cargo.&lt;br /&gt;
== Técnico de Laboratório - Patologia Clínica ==&lt;br /&gt;
Servidores com o cargo de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica, teve sua situação analisada por meio da Nota Técnica nº 687/2015 – AJL/SES e Despacho nº 586/2016 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Concluiu-se que dentre as unidades do rol taxativo não se encontram os Núcleos de Patologia Clínica, razão pela qual não se vislumbra o direito de servidores em exercício nesses Núcleos gozarem de férias semestrais, bem como o fato de que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica ==&lt;br /&gt;
Para os servidores lotados no Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, utiliza-se o entendimento contido na Nota Técnica nº 723/2015 – AJL/SES:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Restou que não há justificativa para concessão de férias semestrais a esses servidores, pois não se pode estender direito que não foi concedido pela Lei, pois o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica não faz parte das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Poderão ser concedidas as férias semestrais, ao(a) servidor(a) do cargo em tela, quando a chefia imediata atestar que esse(a) servidor (a) efetivamente trabalhou dentro das unidades indicadas no rol taxativo, por no mínimo 20 (vinte) horas semanais, cumprindo o período aquisitivo.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== servidores que laboram em escalas de plantão ==&lt;br /&gt;
Não há óbice ao deferimento de férias semestrais a servidores que laboram em escalas de plantão (Nota Técnica nº 09/2017 – AJL/SES):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O servidor plantonista que eventualmente não cumprir de forma literal as 20 (vinte) horas durante a semana, devido o fato de as escalas de plantão serem elaboradas pelas chefias, de acordo com a conveniência e a necessidade específica por cada unidade de saúde, não implica o descumprimento da exigência, até mesmo porque o servidor pode ter escalas de serviço com regime de compensação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devem ser observados os demais requisitos mínimos legalmente previstos para a concessão do bene􀄰cio, já que não há nesta SES/DF jornada inferior a 20 horas semanais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Servidores cedidos ==&lt;br /&gt;
Os servidores tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício dos cargos efetivos durante o período em que estiverem cedidos (Parecer nº 708/2016 – PRCON/PGDF):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Servidor cedido para um órgão da esfera federal: o gozo de férias semestrais dependerá, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federados, de requerimento e apreciação perante o órgão cessionário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
É necessário esclarecer que o Distrito Federal não pode impor aos órgãos federais que as férias sejam gozadas desta ou daquela forma. O Distrito Federal não é competente para apreciar o pleito de servidores cedidos que requerem férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Nutricionista e Técnicos em Nutrição ==&lt;br /&gt;
Os servidores com o cargo de Nutricionista e Técnicos em Nutrição, que em razão da falta de pessoal nos hospitais e, comprovadamente, participam de rodízio e laboram no mínimo 20 (vinte) horas semanais, pelo período aquisitivo de 12 (doze) meses, junto às unidades do rol taxativo, fazem jus às férias semestrais (Parecer nº 1226/2008 – PROPES/PGDF e Parecer n.º 993/2008 – PROPES/PGDF.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=768</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=768"/>
		<updated>2019-11-12T19:00:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a par􀆟r de seu efetivo retorno à sua atividade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=767</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=767"/>
		<updated>2019-11-12T18:59:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;1)&amp;lt;/sup&amp;gt; Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;2)&amp;lt;/sup&amp;gt; Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3)&amp;lt;/sup&amp;gt; Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES:&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.a)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.b)&amp;lt;/sup&amp;gt; Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.c)&amp;lt;/sup&amp;gt; Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a par􀆟r de seu efetivo retorno à sua atividade;&lt;br /&gt;
&amp;lt;sup&amp;gt;3.d)&amp;lt;/sup&amp;gt;O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=766</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:56:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&lt;br /&gt;
* Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&lt;br /&gt;
* Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&lt;br /&gt;
* Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a par􀆟r de seu efetivo retorno à sua atividade;&lt;br /&gt;
* O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:54:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Servidor que tem direito as férias semestrais e não as gozou por motivo de licença médica para tratamento de sua própria saúde, poderá gozá-las em momento posterior, não podendo convertê-las em pecúnia;&lt;br /&gt;
* Licença ou afastamento sem remuneração, por período superior a seis meses (mais de 180 dias), acarretará na perda do direito às férias semestrais, passando o servidor a gozar do regime comum de férias de 30 (trinta) dias – Despacho nº 710/2016 – AJL/SES.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Caso tenha ocorrido acerto de contas, deverá o servidor aguardar o prazo de 12 (doze) meses para usufruir novas férias semestrais, ressaltando que se foi pago em pecúnia o período aquisitivo proporcional, remanescente antes da licença sem remuneração, não deverá ser considerado esse tempo;&lt;br /&gt;
* Caso não tenha ocorrido acerto de contas, o servidor poderá usufruir normalmente suas férias (aquelas cujo direito já tenha sido adquirido) ou laborar por tempo suficiente para complementar os 12 (doze) meses necessários para aquisição do direito às férias (regime comum de 30 (trinta) dias;&lt;br /&gt;
* Dar-se-á início à contagem de novo período aquisitivo a par􀆟r de seu efetivo retorno à sua atividade;&lt;br /&gt;
* O período de licença sem vencimento não será contado para fins de férias, pois não é considerado como efetivo exercício, devendo ficar suspensa a contagem nesse período, conforme Art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=764</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=764"/>
		<updated>2019-11-12T18:49:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o benefício concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=763</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:47:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Quando houver mudança de Lotação ==&lt;br /&gt;
O servidor que já tenha cumprido o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício em lotação diversa às unidades do rol taxativo e for lotado em uma unidade constante do rol taxativo, deverá cumprir os seguintes requisitos para ter direito às férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Cumprir o mínimo de 20 (vinte) horas semanais em unidades do rol taxativo, pelo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício (1º período aquisitivo), para ter direito ao usufruto das férias semestrais;&lt;br /&gt;
* Pelos 12 (doze) meses de efetivo exercício cumpridos anteriormente em lotação diversa às unidades do rol taxativo, o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias que deverão ser gozados dentro dos 12 (doze) meses do 1º período aquisitivo no rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Para servidores que passarem a laborar direta e permanentemente com raio-x, o período aquisitivo tratado nos subitens 7.1 e 7.2 passam a ser de 06 (seis) meses de efetivo exercício.&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Lotação e Efetivo exercício  ==&lt;br /&gt;
Nos casos em que não haja relação entre lotação e efetivo exercício do servidor, ou seja, quando o servidor é lotado em unidade que não faz parte do rol taxativo, mas as atividades por ele desempenhadas são compatíveis para a concessão das férias semestrais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Os pareceres n° 993/2008, nº 1.226/2008, nº 1.517/2010, nº 146/2015, todos da PGDF, sugeriram que as férias semestrais são devidas independente da lotação formal;&lt;br /&gt;
* O servidor fará jus às férias semestrais desde que seja devidamente aferido e comprovado pela chefia imediata, descrevendo e discriminando as atividades desenvolvidas no efetivo exercício da sua carga horária, nas unidades dentro do rol taxativo;&lt;br /&gt;
* Cumpre ressaltar que as características inerentes ao setor, por si só, não são suficientes para que se estenda o bene􀄰cio concedido por lei a outros profissionais de saúde (Despacho nº 586/2016 – AJL/SES), já que há de se atestar se o trabalho desenvolvido submete o servidor a elevadas cargas de desgaste físico e psíquico;&lt;br /&gt;
* As chefias imediatas devem se atentar para o fato de que caso sejam inverídicas as afirmações prestadas no ato de atestar ou não o direito à percepção de férias semestrais pelo servidores de uma unidade, pois quem prestar informações falsas poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Férias Semestrais e Licenças ==&lt;br /&gt;
Quanto ao direito de férias semestrais da servidor(a) que após licença médica entrou em gozo de licença-maternidade, paternidade ou adoção (Parecer nº 1291/2016 – PRCON/PGDF):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Não perde o direito às férias semestrais não gozadas em razão do afastamento configurar-se como de efetivo exercício, permanecendo vinculada ao regime de férias semestrais.&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=762</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:39:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito: ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem: ==&lt;br /&gt;
'''1º Período Aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''2º período aquisitivo:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Exemplificando:'''&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;&lt;br /&gt;
* No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante; &lt;br /&gt;
* Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias: ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito: ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016&amp;lt;/blockquote&amp;gt;.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Contagem do 2º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Exemplificando: ==&lt;br /&gt;
O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias: ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:33:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito: ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;(Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016).&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Contagem do 2º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Exemplificando: ==&lt;br /&gt;
O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias: ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&lt;/div&gt;</summary>
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		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:27:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito: ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;Pronto-Socorro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Centro Cirúrgico;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Psiquiatria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Tratamento de Saúde Mental.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Contagem do 2º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Exemplificando: ==&lt;br /&gt;
O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Acertos financeiros e funcionais de férias: ==&lt;br /&gt;
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=758</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=758"/>
		<updated>2019-11-12T18:22:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito: ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. &lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Contagem do 2º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Exemplificando: ==&lt;br /&gt;
O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=757</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:19:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito: ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. &lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
== Contagem do 2º período aquisitivo: ==&lt;br /&gt;
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;'''Exemplificando:''' O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte. No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante. Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais. &amp;lt;/small&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=756</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:13:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. &lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo ==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:12:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
==== As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. ====&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt; Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo ==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:11:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
==== As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. ====&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
# Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;* Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/small&amp;gt;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
# Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo ==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=F%C3%A9rias_semestrais_(20-20)&amp;diff=753</id>
		<title>Férias semestrais (20-20)</title>
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		<updated>2019-11-12T18:10:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Fesfvalois: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Conceito ==&lt;br /&gt;
==== As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. ====&lt;br /&gt;
== Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: ==&lt;br /&gt;
# 1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;small&amp;gt;&amp;lt;blockquote&amp;gt;* Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
# 2 Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).&lt;br /&gt;
== Contagem do 1º período aquisitivo ==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Fesfvalois</name></author>
		
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