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	<title>Saude Legal - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<updated>2026-05-05T17:16:31Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Crach%C3%A1&amp;diff=13589</id>
		<title>Crachá</title>
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		<updated>2025-07-25T13:59:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* 2ª Via do crachá */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os servidores ativos, inativos e comissionados, durante sua permanência nas dependências da SES-DF deverão estar devidamente identificados, portando o respectivo crachá de identidade funcional, em local visível e de fácil visualização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Confecção dos crachás funcionais (ou cartões de acesso) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Centro de Atendimento ao Servidor (CAS) é a unidade responsável, na Administração Central, pela solicitação de confecção dos crachás funcionais. Está localizado na Sede da Secretaria de Saúde, Edifício PO 700, SRTVN quadra 701, bloco C, 1o andar (início da Asa Norte, atrás do Radio Center) e funciona de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== 1ª Via do crachá ==&lt;br /&gt;
'''1.1 Os novos servidores, ao tomarem posse e entrarem em exercício devem, em conjunto com a chefia, providenciar o acesso aos sistemas Windows, [[SEI - Sistema eletrônico de informações]] e lançamento da primeira escala no [[Trakcare]].'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 a) Acesso ao Windows &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A chefia imediata do(a) servidor(a) deverá solicitar à informática via [http://atendimentoti.saude.df.gov.br/ AtendimentoTI] a criação de perfil do Windows, fornecendo os seguintes dados do(a) servidor(a): Nome, matrícula, CPF, cargo e lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação: é obrigatória a solicitação pela chefia imediata do acesso ao Windows, pois sem esta solicitação o(a) servidor(a) não terá acesso ao [[SEI - Sistema eletrônico de informações]].&lt;br /&gt;
                         &lt;br /&gt;
 b) Acesso ao [[SEI - Sistema eletrônico de informações]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A chefia imediata deverá solicitar ao Núcleo de Protocolo o acesso ao [[SEI - Sistema eletrônico de informações]] para o(a) servidor(a) que deverá utilizar como login no campo usuário o número 552+matrícula com 8 dígitos (ex: matrícula 16801234, login 55216801234. Obs: se a matrícula tiver a letra “X” ela deve ser digitada no login em maiúsculo), e como senha será a mesma utilizada para login no Windows na rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 c) Lançamento da primeira escala no [[Trakcare]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A chefia imediata deverá solicitar ao Núcleo de Controle de Escalas o lançamento da primeira escala para o mês atual (e subsequente, caso não seja mais possível lançamento pela própria chefia), informando nome, matrícula e jornada prevista de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1.2 Agendamento para confecção do crachá (cartão de acesso):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 a) Do prazo de 20 dias para agendamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A confecção da 1ª via do crachá funcional só poderá ser realizada, por motivos técnicos de migração de informações nos sistemas, após 20 dias da data da posse. Nesse período o servidor deverá realizar o registro de frequência manual até a entrega do crachá provisório. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 b) Agendamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os 20 dias o servidor após esse período, fazer o agendamento prévio, na plataforma digital AgendaGDF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Orientações para acesso ao AgendaGDF:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
1. Acesse a plataforma digital AgendaGDF, por meio do endereço eletrônico https://agendagdf.df.gov.br/, também disponível no menu sistemas, na Intranet,&lt;br /&gt;
desta SES, disponível em http://intranetses.saude.df.gov.br/sistemas/;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Efetue o login de acesso com o mesmo usuário e senha utilizados no SEI;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Selecione o órgão SES;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4. Ao acessar o sistema, selecione o serviço &amp;quot;Confecção de crachá funcional&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5. Em seguida, selecione &amp;quot;Central de Atendimento ao Servidor&amp;quot;;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6. Após, de acordo com a disponibilidade, selecione dia e horário mais conveniente para seu atendimento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7. Leia as orientações com atenção e registre seu agendamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 c) Comparecimento ao CAS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor deve comparecer nos dia e horário agendados no sistema para solicitar a confecção da 1ª via de crachá funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos de não comparecimento, o reagendamento é obrigatório conforme disponibilidade no sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não são realizados atendimentos sem agendamento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Atenção: no PO700 não é permitido entrar de roupa privativa, chinelo e/ou short e bermuda.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== 2ª Via do crachá ==&lt;br /&gt;
De acordo com as normas vigentes temos :&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 a) Casos de extravio, furto ou roubo do cartão de acesso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e comparecer à CAS em até 3 (três) dias úteis para confecção de segunda via;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Boletim de Ocorrência poderá ser apresentado fisicamente ou enviado ao e-mail: cracha.ses@gmail.com. No campo ASSUNTO do e-mail, coloque seu nome, matrícula, e o motivo (2a via).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 b) Nos casos de dano ou defeito no cartão de acesso:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comparecer à CAS da SES/DF, portando o crachá danificado, em até 3 (três) dias úteis para confecção de segunda via.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atendimentos para solicitação da 2ª via são realizados por ordem de chegada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Frequência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Dispensa_de_ponto&amp;diff=13571</id>
		<title>Dispensa de ponto</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Dispensa_de_ponto&amp;diff=13571"/>
		<updated>2025-06-18T20:11:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Autorização */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A dispensa de ponto é concedida ao servidor em casos específicos, conforme legislação vigente. É o '''afastamento para realização de estudos, congressos, seminários ou reuniões similares''' de servidor e empregado dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 29.290/2008&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58179/Decreto_29290_22_07_2008.html Decreto nº 29.290/2008]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º. Para que seja concedido o afastamento do servidor ou empregado, devem ser atendidos, no que couber, os seguintes requisitos:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – o curso ou a pesquisa seja promovido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – haja vinculação entre o conteúdo do curso ou pesquisa e as tarefas executadas pelo servidor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – adequação do programa do curso ou pesquisa às necessidades e interesses da unidade de lotação. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O afastamento autorizado será '''publicado no Diário Oficial''', com indicação do nome do servidor ou empregado, cargo ou emprego, função comissionada, cargo ou emprego em comissão, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida do estudo, país ou unidade federada de destino, se no Brasil, período e tipo do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Para afastamento para graduação/especialização, ver [[Horário especial]]. Para mestrado/doutorado, ver [[Programa de pós-graduação stricto sensu]].&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
* Requerimento – Tipo de Documento: &amp;quot;'''Requerimento - Dispensa de Ponto (Formulário)'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Informações cadastrais – Tipo de Documento: &amp;quot;'''Formulário'''&amp;quot; – Documento Modelo: '''2289969''';&lt;br /&gt;
* '''Nada Consta''' emitido pela Unidade Setorial de Correição Administrativa (USCOR);&lt;br /&gt;
* '''Folder ou prospecto''' contendo nome do evento, programação básica (data e horário das atividades), período e local de realização, acompanhado de tradução, quando se tratar de documento em idioma estrangeiro (exceto espanhol);&lt;br /&gt;
* '''Manifestação da chefia imediata''' informando quanto à forma administrativa para suprir o afastamento do servidor (pode estar contida no item 3 do Requerimento) e quanto à importância do evento para as atividades desenvolvidas e como os conhecimentos adquiridos devem ser compartilhados e aplicados em prol da Administração (pode estar contida nos itens 4 e 5 do Requerimento, que deve estar assinado pelo servidor e pela chefia);&lt;br /&gt;
* Após o evento, em todos os casos de afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares, o servidor deve apresentar o '''certificado de participação''' e o '''relatório circunstanciado das atividades exercidas''', ficando facultado à Administração exigir o desenvolvimento de atividade de disseminação ou aplicação de conhecimentos definidos para o evento.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O [[Contatos|setorial de pessoas]] competente deve analisar os requisitos (incluindo a limitação de 15 dias anuais de dispensa de ponto) e os documentos necessários. Após a correta instrução processual, deve realizar os devidos registros no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Cabe à chefia imediata o tratamento da [[Forponto|frequência]] do servidor com o código 318 - Congresso/Conferência/Cursos para os afastamentos de até 15 dias autorizados em Diário Oficial.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em caso de não comparecimento, não há necessidade de tornar sem efeito o ato concessivo de dispensa de ponto. Neste caso, o servidor deverá anexar aos autos o registro de frequência do mês e encaminhar ao setorial de pessoal, que procederá aos registros no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Observações =&lt;br /&gt;
O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência. Se as atividades do servidor forem desenvolvidas em regime de escala ou plantão e o deslocamento for solicitado com ônus limitado, deve ser feita, prioritariamente, a adequação da escala, justificando-se a eventual impossibilidade do ajuste e se há prejuízo para a continuidade das atividades desenvolvidas no setor, especialmente quanto aos eventuais serviços prestados ao público, e se ausência do servidor acarreta necessidade de contratação temporária ou incidência de horas-extras de outros servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A solicitação do afastamento para estudo deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O tema do congresso, seminário ou evento técnico-científico deve estar diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pelo servidor. &lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Para estudos com carga horária '''superior a 20 horas''', a Gerência ou o Setor específico da Unidade ou a Diretoria Regional de Saúde deve emitir parecer técnico fundamentado.&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Para estudos com carga horária '''superior a 80 horas''', o servidor deve apresentar plano preliminar de aplicação dos conhecimentos no âmbito da sua unidade de lotação&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;; e a solicitação deverá ser submetida à apreciação da unidade técnica específica no âmbito da Sede da Secretaria de Saúde (Subsecretarias ou unidades correspondentes) para emissão de parecer técnico fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a serem adquiridas.&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Após o regresso, o servidor deverá anexar ao processo que originou o pedido ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 5 dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro funcional. É também obrigatória a apresentação do correspondente relatório de viagem.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Quando o servidor se '''ausentar do país''', o relatório deve ser disposto conforme Decreto nº 23.176/2002&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41906/Decreto_23176_20_08_2002.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2023.176%2C%20DE%2020,Pa%C3%ADs%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 23.176/2002]&amp;lt;/ref&amp;gt;: &lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º - O Relatório de Viagem deverá apresentar à seguinte estrutura lógica:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I. INTRODUÇÃO - contendo as circunstâncias gerais que levaram à realização do evento, referências anteriores, organizações promotoras, entidades participantes, bem como justificativa para a participação do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II. RELATO - narração dos principais fatos ocorridos durante o evento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III. CONCLUSÃO - análise crítica do servidor a respeito do evento, demonstrando os benefícios que sua participação possa ter trazido ao Governo do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Quando o servidor tiver '''passagens ou diárias custeadas''', o relatório de viagem deve conter:&amp;lt;ref name=t&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - documento comprobatório de embarque, havendo emissão de passagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Ônus ==&lt;br /&gt;
A dispensa ocorre com '''ônus limitado''' quando implica em direito '''apenas à remuneração''' do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A dispensa ocorre com ônus total, no interesse exclusivo da Administração, quando implica em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, '''acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor ou aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, é disposta pelo Decreto nº 45.001/2023&amp;lt;ref name=t&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3428acf3a4004ab792eb2121b8945929/ Decreto nº 45.001/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Duração ==&lt;br /&gt;
Consideram-se de curta duração os afastamentos para estudos e atividades de treinamento e capacitação, com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, de forma continuada ou alternada. Para efeito da Portaria nº 76/2005&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, os estudos de curta duração estão subdivididos nas seguintes modalidades:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 80 horas e inferior a 360 horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 20 horas e inferior a 80 horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - Cursos com carga horária inferior a 20 horas, Congressos, Seminários e Conferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor poderá afastar-se para os eventos de curta duração, nas seguintes modalidades:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Como participante - O servidor poderá participar anualmente de até 02 (dois) eventos de curta duração no Brasil ou no exterior.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Como palestrante, coordenador, facilitador, expositor, membro de banca examinadora, de acordo com a necessidade e interesse da SES/DF e órgãos vinculados. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para participação em eventos fora do Distrito Federal, poderá ser acrescido ao período de afastamento mais 03 (três) dias para translado, sendo 02 dias antes e 01 dia após o evento.&amp;lt;ref name=s&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Diario/1d15b7b7-cf0b-3ff6-83c9-83c45163188e/53927_50EB_textointegral.pdf Portaria nº 76/2005 (DODF nº 108, de 10 de junho de 2005)]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Autorização ==&lt;br /&gt;
Conforme Portaria nº 396/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;, cabe ao(à) '''Diretor(a) de Administração de Profissionais''':&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na '''Administração Central''' para participação em cursos ou eventos por '''até 15 dias''', contado o deslocamento, realizados no '''exterior''', com '''ônus limitado''';&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto '''no país''', com prazo igual ou inferior a '''15 dias por ano'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe aos(às) '''Superintendentes''' das Regiões de Saúde ou aos(às) '''Diretores(as) Gerais''' das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica:&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de '''até 15 dias''', realizados no Brasil, com '''ônus limitado''';&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por '''até 15 dias''', contado o deslocamento, realizados no exterior, com '''ônus limitado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Compete ao '''Secretário de Estado da Saúde''' a autorização para '''afastamento do país''' quando o período de afastamento for '''superior a 15 dias''', incluído o tempo necessário ao deslocamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 19 do Decreto nº 29.290/2008:&lt;br /&gt;
O pedido de afastamento será encaminhado para a respectiva autorização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – do Governador do Distrito Federal, quando o afastamento se der para fora do País '''com ônus total''' para o Distrito Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, quando o afastamento se der para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fora do País e com ônus limitado; ou,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o território nacional e com ônus total.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – do Dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, quando o afastamento se der em território nacional com ônus limitado para o Distrito Federal.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39.133/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''O afastamento é computado como efetivo exercício?'''|Sim.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?'''|Poderá receber o valor da função comissionada somente por período de até noventa dias; a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento, o servidor perderá o direito à respectiva parcela, conforme Decreto nº 29.290/2008. Já de acordo com a Portaria nº 76/2005, o ocupante de cargo em comissão não poderá afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Qual o prazo para solicitar o afastamento dispensa de ponto?'''|Existe uma divergência entre as normas que tratam do prazo para a concessão de afastamento para estudos, no tocante à seção dispensa de ponto. Em síntese, a Portaria nº 76/2005 determina o prazo para solicitar a concessão do afastamento de 45 dias de antecedência do início da atividade. Entretanto, pelo Decreto nº 29.290/2008, em seu art. 10, a solicitação do afastamento para estudo deve ser apresentada com antecedência mínima de 60 dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entende-se que, dentre os atos administrativos que tratam do prazo para o requerimento do afastamento para os estudos, o que deve prevalecer dentro da Administração é o '''Decreto nº 29.290/2008''', pois o mesmo é de natureza regulamentar, além de mais recente no âmbito temporal, regulando critérios do art. 95 da Lei Federal nº 8.112/1999, em vigor à época de sua publicação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1xsl-XuU0chMbF5w6YIrq0kALHHbA0Eox/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo assim, a solicitação do afastamento para estudo de que trata este Decreto deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de '''60 (sessenta) dias do início do evento''', salvo por motivo de força maior devidamente justificado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. O afastamento é válido para pós-graduação lato sensu?|Considerando que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui entendimento consolidado em diversos Pareceres pela impossibilidade de afastamento do servidor do Distrito Federal para cursar pós-graduação lato sensu, tendo em vista a falta de previsão legal, conforme deixa claro a cota de aprovação do Parecer no 145/2015-PRCON/PGDF a seguir:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;DIREITO ADMINISTRATIVO. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. ESPECIALIZAÇÃO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AFASTAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS PROPTER LABOREM. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZAM O RECEBIMENTO E IMPEDEM O RESSARCIMENTO. ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COM BENEFÍCIO DA MESMA ESPÉCIE. ILEGALIDADE.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - O servidor público não pode se afastar para cursar pós-graduação lato sensu no Distrito Federal. Acaso o curso de pós-graduação em nível lato sensu impossibilite o cumprimento da carga horária de maneira regular pelo servidor, este deverá requerer a concessão de horário especial mediante a compensação de horário na unidade administrativa, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O Despacho SEI - SUGEP (35945381)&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1qtboFkfTp3RX9EnWqHKqArBBmEAX6wZZ/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP]&amp;lt;/ref&amp;gt; informa da '''impossibilidade''' de Dispensa de Ponto&lt;br /&gt;
para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de [[Horário especial|horário especial]] mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Horário especial]]&lt;br /&gt;
* [[Programa de pós-graduação stricto sensu]]&lt;br /&gt;
* [[Estudo ou missão no exterior]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Dispensa_de_ponto&amp;diff=13570</id>
		<title>Dispensa de ponto</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Dispensa_de_ponto&amp;diff=13570"/>
		<updated>2025-06-18T20:06:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Autorização */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A dispensa de ponto é concedida ao servidor em casos específicos, conforme legislação vigente. É o '''afastamento para realização de estudos, congressos, seminários ou reuniões similares''' de servidor e empregado dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Decreto nº 29.290/2008&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58179/Decreto_29290_22_07_2008.html Decreto nº 29.290/2008]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º. Para que seja concedido o afastamento do servidor ou empregado, devem ser atendidos, no que couber, os seguintes requisitos:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – o curso ou a pesquisa seja promovido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – haja vinculação entre o conteúdo do curso ou pesquisa e as tarefas executadas pelo servidor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – adequação do programa do curso ou pesquisa às necessidades e interesses da unidade de lotação. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O afastamento autorizado será '''publicado no Diário Oficial''', com indicação do nome do servidor ou empregado, cargo ou emprego, função comissionada, cargo ou emprego em comissão, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida do estudo, país ou unidade federada de destino, se no Brasil, período e tipo do afastamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Para afastamento para graduação/especialização, ver [[Horário especial]]. Para mestrado/doutorado, ver [[Programa de pós-graduação stricto sensu]].&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
* Requerimento – Tipo de Documento: &amp;quot;'''Requerimento - Dispensa de Ponto (Formulário)'''&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Informações cadastrais – Tipo de Documento: &amp;quot;'''Formulário'''&amp;quot; – Documento Modelo: '''2289969''';&lt;br /&gt;
* '''Nada Consta''' emitido pela Unidade Setorial de Correição Administrativa (USCOR);&lt;br /&gt;
* '''Folder ou prospecto''' contendo nome do evento, programação básica (data e horário das atividades), período e local de realização, acompanhado de tradução, quando se tratar de documento em idioma estrangeiro (exceto espanhol);&lt;br /&gt;
* '''Manifestação da chefia imediata''' informando quanto à forma administrativa para suprir o afastamento do servidor (pode estar contida no item 3 do Requerimento) e quanto à importância do evento para as atividades desenvolvidas e como os conhecimentos adquiridos devem ser compartilhados e aplicados em prol da Administração (pode estar contida nos itens 4 e 5 do Requerimento, que deve estar assinado pelo servidor e pela chefia);&lt;br /&gt;
* Após o evento, em todos os casos de afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares, o servidor deve apresentar o '''certificado de participação''' e o '''relatório circunstanciado das atividades exercidas''', ficando facultado à Administração exigir o desenvolvimento de atividade de disseminação ou aplicação de conhecimentos definidos para o evento.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O [[Contatos|setorial de pessoas]] competente deve analisar os requisitos (incluindo a limitação de 15 dias anuais de dispensa de ponto) e os documentos necessários. Após a correta instrução processual, deve realizar os devidos registros no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Cabe à chefia imediata o tratamento da [[Forponto|frequência]] do servidor com o código 318 - Congresso/Conferência/Cursos para os afastamentos de até 15 dias autorizados em Diário Oficial.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em caso de não comparecimento, não há necessidade de tornar sem efeito o ato concessivo de dispensa de ponto. Neste caso, o servidor deverá anexar aos autos o registro de frequência do mês e encaminhar ao setorial de pessoal, que procederá aos registros no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Observações =&lt;br /&gt;
O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência. Se as atividades do servidor forem desenvolvidas em regime de escala ou plantão e o deslocamento for solicitado com ônus limitado, deve ser feita, prioritariamente, a adequação da escala, justificando-se a eventual impossibilidade do ajuste e se há prejuízo para a continuidade das atividades desenvolvidas no setor, especialmente quanto aos eventuais serviços prestados ao público, e se ausência do servidor acarreta necessidade de contratação temporária ou incidência de horas-extras de outros servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A solicitação do afastamento para estudo deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O tema do congresso, seminário ou evento técnico-científico deve estar diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pelo servidor. &lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Para estudos com carga horária '''superior a 20 horas''', a Gerência ou o Setor específico da Unidade ou a Diretoria Regional de Saúde deve emitir parecer técnico fundamentado.&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Para estudos com carga horária '''superior a 80 horas''', o servidor deve apresentar plano preliminar de aplicação dos conhecimentos no âmbito da sua unidade de lotação&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;; e a solicitação deverá ser submetida à apreciação da unidade técnica específica no âmbito da Sede da Secretaria de Saúde (Subsecretarias ou unidades correspondentes) para emissão de parecer técnico fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a serem adquiridas.&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
Após o regresso, o servidor deverá anexar ao processo que originou o pedido ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 5 dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro funcional. É também obrigatória a apresentação do correspondente relatório de viagem.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Quando o servidor se '''ausentar do país''', o relatório deve ser disposto conforme Decreto nº 23.176/2002&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41906/Decreto_23176_20_08_2002.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2023.176%2C%20DE%2020,Pa%C3%ADs%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 23.176/2002]&amp;lt;/ref&amp;gt;: &lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º - O Relatório de Viagem deverá apresentar à seguinte estrutura lógica:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I. INTRODUÇÃO - contendo as circunstâncias gerais que levaram à realização do evento, referências anteriores, organizações promotoras, entidades participantes, bem como justificativa para a participação do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II. RELATO - narração dos principais fatos ocorridos durante o evento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III. CONCLUSÃO - análise crítica do servidor a respeito do evento, demonstrando os benefícios que sua participação possa ter trazido ao Governo do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Quando o servidor tiver '''passagens ou diárias custeadas''', o relatório de viagem deve conter:&amp;lt;ref name=t&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - documento comprobatório de embarque, havendo emissão de passagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Ônus ==&lt;br /&gt;
A dispensa ocorre com '''ônus limitado''' quando implica em direito '''apenas à remuneração''' do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A dispensa ocorre com ônus total, no interesse exclusivo da Administração, quando implica em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, '''acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso'''.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor ou aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, é disposta pelo Decreto nº 45.001/2023&amp;lt;ref name=t&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3428acf3a4004ab792eb2121b8945929/ Decreto nº 45.001/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Duração ==&lt;br /&gt;
Consideram-se de curta duração os afastamentos para estudos e atividades de treinamento e capacitação, com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, de forma continuada ou alternada. Para efeito da Portaria nº 76/2005&amp;lt;ref name=s&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, os estudos de curta duração estão subdivididos nas seguintes modalidades:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 80 horas e inferior a 360 horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 20 horas e inferior a 80 horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - Cursos com carga horária inferior a 20 horas, Congressos, Seminários e Conferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor poderá afastar-se para os eventos de curta duração, nas seguintes modalidades:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Como participante - O servidor poderá participar anualmente de até 02 (dois) eventos de curta duração no Brasil ou no exterior.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Como palestrante, coordenador, facilitador, expositor, membro de banca examinadora, de acordo com a necessidade e interesse da SES/DF e órgãos vinculados. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para participação em eventos fora do Distrito Federal, poderá ser acrescido ao período de afastamento mais 03 (três) dias para translado, sendo 02 dias antes e 01 dia após o evento.&amp;lt;ref name=s&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Diario/1d15b7b7-cf0b-3ff6-83c9-83c45163188e/53927_50EB_textointegral.pdf Portaria nº 76/2005 (DODF nº 108, de 10 de junho de 2005)]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Autorização ==&lt;br /&gt;
Conforme Portaria nº 396/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;, cabe ao(à) '''Diretor(a) de Administração de Profissionais''':&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na '''Administração Central''' para participação em cursos ou eventos por '''até 15 dias''', contado o deslocamento, realizados no '''exterior''', com '''ônus limitado''';&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto '''no país''', com prazo igual ou inferior a '''15 dias por ano'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe aos(às) '''Superintendentes''' das Regiões de Saúde ou aos(às) '''Diretores(as) Gerais''' das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica:&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de '''até 15 dias''', realizados no Brasil, com '''ônus limitado''';&lt;br /&gt;
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por '''até 15 dias''', contado o deslocamento, realizados no exterior, com '''ônus limitado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Compete ao '''Secretário de Estado da Saúde''' a autorização para '''afastamento do país''' quando o período de afastamento for '''superior a 15 dias''', incluído o tempo necessário ao deslocamento&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39.133/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref name=a&amp;gt; Conforme Art. 19 do Decreto nº 29.290/2008:&lt;br /&gt;
O pedido de afastamento será encaminhado para a respectiva autorização:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – do Governador do Distrito Federal, quando o afastamento se der para fora do País '''com ônus total''' para o Distrito Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, quando o afastamento se der para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fora do País e com ônus limitado; ou,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) para o território nacional e com ônus total.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – do Dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, quando o afastamento se der em território nacional com ônus limitado para o Distrito Federal.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''O afastamento é computado como efetivo exercício?'''|Sim.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?'''|Poderá receber o valor da função comissionada somente por período de até noventa dias; a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento, o servidor perderá o direito à respectiva parcela, conforme Decreto nº 29.290/2008. Já de acordo com a Portaria nº 76/2005, o ocupante de cargo em comissão não poderá afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''Qual o prazo para solicitar o afastamento dispensa de ponto?'''|Existe uma divergência entre as normas que tratam do prazo para a concessão de afastamento para estudos, no tocante à seção dispensa de ponto. Em síntese, a Portaria nº 76/2005 determina o prazo para solicitar a concessão do afastamento de 45 dias de antecedência do início da atividade. Entretanto, pelo Decreto nº 29.290/2008, em seu art. 10, a solicitação do afastamento para estudo deve ser apresentada com antecedência mínima de 60 dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entende-se que, dentre os atos administrativos que tratam do prazo para o requerimento do afastamento para os estudos, o que deve prevalecer dentro da Administração é o '''Decreto nº 29.290/2008''', pois o mesmo é de natureza regulamentar, além de mais recente no âmbito temporal, regulando critérios do art. 95 da Lei Federal nº 8.112/1999, em vigor à época de sua publicação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1xsl-XuU0chMbF5w6YIrq0kALHHbA0Eox/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo assim, a solicitação do afastamento para estudo de que trata este Decreto deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de '''60 (sessenta) dias do início do evento''', salvo por motivo de força maior devidamente justificado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. O afastamento é válido para pós-graduação lato sensu?|Considerando que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui entendimento consolidado em diversos Pareceres pela impossibilidade de afastamento do servidor do Distrito Federal para cursar pós-graduação lato sensu, tendo em vista a falta de previsão legal, conforme deixa claro a cota de aprovação do Parecer no 145/2015-PRCON/PGDF a seguir:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;DIREITO ADMINISTRATIVO. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. ESPECIALIZAÇÃO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AFASTAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS PROPTER LABOREM. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZAM O RECEBIMENTO E IMPEDEM O RESSARCIMENTO. ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COM BENEFÍCIO DA MESMA ESPÉCIE. ILEGALIDADE.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - O servidor público não pode se afastar para cursar pós-graduação lato sensu no Distrito Federal. Acaso o curso de pós-graduação em nível lato sensu impossibilite o cumprimento da carga horária de maneira regular pelo servidor, este deverá requerer a concessão de horário especial mediante a compensação de horário na unidade administrativa, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O Despacho SEI - SUGEP (35945381)&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1qtboFkfTp3RX9EnWqHKqArBBmEAX6wZZ/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP]&amp;lt;/ref&amp;gt; informa da '''impossibilidade''' de Dispensa de Ponto&lt;br /&gt;
para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de [[Horário especial|horário especial]] mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Horário especial]]&lt;br /&gt;
* [[Programa de pós-graduação stricto sensu]]&lt;br /&gt;
* [[Estudo ou missão no exterior]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13304</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13304"/>
		<updated>2025-04-23T18:11:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Estudante de educação básica ou superior */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo ou Gerência de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do Laudo Pericial?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WMY0AwcSYK5TM1x9TOkp-a1o7PzaQMGo/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13246</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13246"/>
		<updated>2025-04-16T21:50:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. Assim, frisa-se que, caso o servidor não usufrua a Licença-Servidor dentro do período aquisitivo, por motivos alheios a licenças ou afastamentos, falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória, '''o direito será extinto''', sem possibilidade de acúmulo com os períodos seguintes e de conversão em pecúnia.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De forma a assegurar o bom andamento das concessões da licença, orienta-se aos gestores da iminente necessidade de programar e elaborar, no ano anterior, a escala de fruição para o exercício subsequente.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1UJ3JvKHpXMP81fagiY8ISKyu5m_FSJT-/view?usp=sharing Memorando Circular No 5/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13245</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13245"/>
		<updated>2025-04-16T21:45:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. Assim, frisa-se que, caso o servidor não usufrua a Licença-Servidor dentro do período aquisitivo, por motivos alheios a licenças ou afastamentos, falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória, '''o direito será extinto''', sem possibilidade de acúmulo com os períodos seguintes e de conversão em pecúnia.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De forma a assegurar o bom andamento das concessões da licença, orienta-se aos gestores da iminente necessidade de programar e elaborar, no ano anterior, a escala de fruição para o exercício subsequente, em conformidade ao § 3º do Art. 3º do Decreto nº 40.208, de 30/10/2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13244</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13244"/>
		<updated>2025-04-16T21:44:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. Assim, frisa-se que, caso o servidor não usufrua a Licença-Servidor dentro do período aquisitivo, por motivos alheios a licenças ou afastamentos, falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória, '''o direito será extinto''', sem possibilidade de acúmulo com os períodos seguintes e de conversão em pecúnia.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13243</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13243"/>
		<updated>2025-04-16T21:43:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. Assim, frisa-se que, caso o servidor não usufrua a Licença-Servidor dentro do período aquisitivo, por motivos alheios a licenças ou afastamentos, falecimento do servidor ou aposentadoria compulsória, o direito será extinto, sem possibilidade de acúmulo com os períodos seguintes e de conversão em pecúnia.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13242</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13242"/>
		<updated>2025-04-16T21:34:37Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|Os servidores que se encontram próximos da aposentadoria, com processo instruído e tramitado, deverão ter prioridade na fruição da licença-servidor. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13241</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13241"/>
		<updated>2025-04-16T21:32:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* A Gestão de Pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13240</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13240"/>
		<updated>2025-04-16T21:31:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Após acordado, deverá ser criado um novo requerimento com a indicação do novo período, devendo este ser assinado por ambos (servidor e chefia) e encaminhado ao Núcleo de Pessoas.&lt;br /&gt;
* Enviar ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13239</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13239"/>
		<updated>2025-04-16T21:28:37Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Enviar ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13238</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13238"/>
		<updated>2025-04-16T21:28:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura. Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
* Enviar ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas. Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13237</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13237"/>
		<updated>2025-04-16T21:25:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.&lt;br /&gt;
*Caso o período solicitado não seja deferido, a chefia deverá se manifestar expressamente no processo do servidor, apresentando justificativa para eventual remanejamento ou parcelamento das datas, sempre garantindo a conveniência do serviço público.&lt;br /&gt;
}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13236</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13236"/>
		<updated>2025-04-16T21:22:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Texto de cabeçalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13235</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13235"/>
		<updated>2025-04-16T21:17:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  Decreto nº 40.208/2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13234</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13234"/>
		<updated>2025-04-16T21:16:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, destaca: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13233</id>
		<title>Licença-servidor</title>
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		<updated>2025-04-16T21:15:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O  DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019: &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html DECRETO Nº 40.208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2° O servidor tem até duzentos e dez dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido, devendo o setor de pessoal de cada órgão informar ao servidor do prazo para a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13232</id>
		<title>Licença-servidor</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Licen%C3%A7a-servidor&amp;diff=13232"/>
		<updated>2025-04-16T21:12:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a '''3 meses''' de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Os períodos não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Minuta de concessão =&lt;br /&gt;
Quanto à minuta para publicação referente à concessão da referida Licença (texto a ser enviado ao Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), sugere-se a minuta abaixo (modelo utilizado na ADMC, devendo ser adaptada às informações da Região de Saúde e URDs):&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais concedidas conforme Art. 10, da Portaria nº 396, publicado no DODF de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER '''LICENÇA SERVIDOR''' aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Nome: XXX, matrícula: XXX, quinquênio: XXXXº, período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Há necessidade de adaptação da minuta para concessão de &amp;quot;'''[[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade]]'''&amp;quot;, em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Operacionalização no SIGRH =&lt;br /&gt;
Quanto à operacionalização da Licença-Servidor no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]], esclarecemos que os procedimentos serão os '''mesmos da [[Licença prêmio por assiduidade|Licença Prêmio por Assiduidade - LPA]]''', nas mesmas telas, com a marcação do &amp;quot;TIPO 1”. A '''alteração ocorre somente na &amp;quot;REGRA&amp;quot;, que passa a ser a &amp;quot;3&amp;quot;''', parametrizada no sistema, conforme esclarecido pela área responsável pelo Cadastro na SEEC.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/14J1IsHR6YXWPIVHGSrjh0XnMaM7pqinB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 20/2024 e Memorando Circular nº 23/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo tela com lançamento de '''licença-servidor''' para melhor entendimento:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Licençaservidorsigrh.png|centro|600px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Como se faz marcação do usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Servidor”;&lt;br /&gt;
* Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”;&lt;br /&gt;
* Preencher o formulário e escolher a opção – '''Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto''', conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída '''uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias'''.  Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Como se faz o cancelamento da marcação?'''|&lt;br /&gt;
* Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Servidor (Formulário) para marcação;&lt;br /&gt;
* Incluir novo “Requerimento: Licença-Servidor (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;&lt;br /&gt;
* Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.&amp;lt;ref&amp;gt; [https://drive.google.com/file/d/1myGb9iNIwoE0rIIkLDlg3pkC8D-RfR_5/view?usp=sharing Parecer Jurídico 346]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Que informações ou condições são necessárias para o usufruto da licença-servidor?'''|&lt;br /&gt;
* A administração tem o prazo de '''até 120 dias''', contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
* Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional;&lt;br /&gt;
* É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?'''|A contagem da licença-servidor é '''interrompida''' quando o servidor:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
a.	Sofrer sanção disciplinar de suspensão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b.	Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &lt;br /&gt;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*	As faltas injustificadas ao serviço '''retardam''' a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;&lt;br /&gt;
*	A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor '''posterga''' o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''5. O servidor pode usufruir da licença-servidor sem autorização do chefe?|Conforme LC 952/2019, Art. 139:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º No caso de descumprimento do prazo referido no § 3º, o início do gozo da licença inicia-se automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''6. Nos casos de servidores que vão se aposentar voluntariamente, o chefe é obrigado a conceder a licença-servidor, mesmo se for desfalcar a escala, causando prejuízo à assistência?|O servidor terá que usufruir da licença. A chefia deverá ajustar a escala de modo que possibilite o usufruto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''7. O servidor pode usufruir a licença-servidor e deixar a [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]] para receber em pecúnia nos casos de aposentadoria, exoneração etc?|Conforme Art 2 da LC 952/2019:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar pode, relativamente a tais períodos, optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''8. Haverá necessidade das mesmas autorizações da licença prêmio (chefia, gerência, diretoria e superintendência)?|Continuam as mesmas regras de autorização da Região/URD/ADMC.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Licença prêmio por assiduidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13220</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13220"/>
		<updated>2025-04-16T19:07:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* DECLARAÇÃO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da [[Declaração Anual de Bens|Declaração anual de bens]] e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13219</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13219"/>
		<updated>2025-04-16T19:06:15Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* DECLARAÇÃO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da '''obrigatoriedade''' de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13218</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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		<updated>2025-04-16T19:04:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* DECLARAÇÃO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; trata de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
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	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13216</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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		<updated>2025-04-16T18:56:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
* Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
* Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
* Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13215</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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		<updated>2025-04-16T18:34:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* DECLARAÇÃO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
* No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
* O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
* Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13214</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13214"/>
		<updated>2025-04-16T18:33:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13213</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13212</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
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		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13210</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13210"/>
		<updated>2025-04-16T18:27:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECLARAÇÃO ==&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13209</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; &amp;lt;br&amp;gt; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;  &amp;lt;br&amp;gt; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
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		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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		<updated>2025-04-16T18:22:59Z</updated>

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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses: a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13207</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13207"/>
		<updated>2025-04-16T18:20:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1pgMC6-wVgLztlmTGJVv0LBIfAkdEUs8c/view?usp=sharing Memorando Circular No 2/2025 - SES/SUGEP/COAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses: a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13206</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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		<updated>2025-04-16T18:16:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses: a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13205</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
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		<updated>2025-04-16T18:10:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;Trata-se de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
​&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Declaração anual de bens é mencionada no art. 13, § 2º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - segue citação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda sobre a Declaração Anual de Bens, consta no art. 2º, §1º da Portaria SES/DF nº 39, de 30 de outubro de 2007, o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º - Será obrigatória a apresentação da Declaração de Bens e Valores que constituem o patrimônio dos servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, da tabela de emprego especial e para os contratados temporariamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – no ato da posse e de exoneração de servidor investido em cargo efetivo e em cargo comissionado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – no ato da assinatura e de rescisão de contrato individual de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – no ato da assinatura e de extinção de contrato temporário de trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – no caso de aposentadoria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º - Os servidores e empregados mencionados no caput desse artigo ficam obrigados a atualizar as declarações no mês de maio de cada ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Já a Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, tem sua cobrança especificada no Portaria SES/DF nº 38, de 21 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Art. 1º Alterar o caput e § 1°, bem como acrescentar os § § 2° e 3° ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2° É obrigatória a apresentação de Declaração relativa à não participação em Gerência ou administração de empresa privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, para todos os servidores desta SES/DF, inclusive àqueles em exercício anterior à edição desta Portaria, salvo nas seguintes hipóteses: a) casos previstos na Lei Complementar n° 840/2011; b) os períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade; c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º Os servidores e empregados mencionados no caput deste artigo ficam obrigados a atualizar periodicamente as declarações no mês de março de cada ano, e/ou, imediatamente, em caso de mudança da situação do servidor, independentemente do prazo citado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2° A obrigatoriedade que trata o caput do artigo 1º não se aplica àqueles servidores que exercem o comércio na qualidade de acionista cotista ou comanditário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em virtude dos normativos em referência, esta Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- No campo &amp;quot;Interessados&amp;quot;, descrever o nome/matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O Nível de Acesso a ser cadastrado é o &amp;quot;restrito&amp;quot;, e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir ambas as declarações da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo Declaração de Bens e Valores (Formulário) - disponível no SEI;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Em caso de preencher de Declaração disponível no SEI, quanto ao campo &amp;quot;Declaração para fins de (...)&amp;quot;, o(a) servidor(a) deverá selecionar &amp;quot;Atualização Anual&amp;quot; (Art. 13 da Lei Federal nº 8.249/1992);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Clicar no campo &amp;quot;Confirmar Dados&amp;quot; e assinar a declaração - clicando no campo &amp;quot;Assinar Documento&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Caso prefira, poderá substituir a Declaração manual por anexar Declaração de Imposto de Renda (imprimir a parte relativa aos bens declarados e o Recibo de entrega).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir documento do tipo &amp;quot;Declaração&amp;quot;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Na tela &amp;quot;Gerar Documento&amp;quot;, selecionar a opção &amp;quot;Documento Modelo&amp;quot; digitar o número 6392292;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preencher a declaração e realizar sua assinatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13204</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13204"/>
		<updated>2025-04-16T18:05:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13203</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13203"/>
		<updated>2025-04-16T18:04:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13202</id>
		<title>Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_ger%C3%AAncia_ou_administra%C3%A7%C3%A3o_de_sociedade_ou_empresa_privada&amp;diff=13202"/>
		<updated>2025-04-16T18:03:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a LC 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt; no Art. 193, é infração grave do grupo I:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.|Em construção.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13201</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13201"/>
		<updated>2025-04-16T17:36:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao núcleo de gestão de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do Laudo Pericial?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WMY0AwcSYK5TM1x9TOkp-a1o7PzaQMGo/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13200</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13200"/>
		<updated>2025-04-16T17:35:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao núcleo de gestão de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do Laudo Pericial?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WMY0AwcSYK5TM1x9TOkp-a1o7PzaQMGo/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13199</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13199"/>
		<updated>2025-04-16T17:21:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao núcleo de gestão de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do Laudo Pericial?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ante o exposto, encaminhamos os autos para conhecimento e ampla divulgação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WMY0AwcSYK5TM1x9TOkp-a1o7PzaQMGo/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13198</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13198"/>
		<updated>2025-04-16T17:14:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao núcleo de gestão de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do Laudo Pericial?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ante o exposto, encaminhamos os autos para conhecimento e ampla divulgação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13197</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13197"/>
		<updated>2025-04-16T17:14:15Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao núcleo de gestão de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do  [[Laudo Pericial]]?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ante o exposto, encaminhamos os autos para conhecimento e ampla divulgação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13196</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13196"/>
		<updated>2025-04-16T17:13:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao núcleo de gestão de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do  [[Laudo Pericial]]?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ante o exposto, encaminhamos os autos para conhecimento e ampla divulgação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13195</id>
		<title>Horário especial</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Hor%C3%A1rio_especial&amp;diff=13195"/>
		<updated>2025-04-16T17:13:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 61]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece que a concessão de horário especial ao servidor do Distrito Federal se dará nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* com deficiência [[Pessoa com deficiência (PCD)|(PcD)]] ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* em caso de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído nos Poderes Executivo ou Legislativo; ou que participe de banca examinadora ou de comissão de concurso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competência =&lt;br /&gt;
* A competência para análise e concessão de horário especial em caso de '''familiares com deficiência ou doença falciforme''' é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - '''SES/SUGEP''';&lt;br /&gt;
* Em caso de servidor '''estudante''', a competência para análise e concessão é da '''DIAP para servidor lotado na ADMC''' ou '''do Superintendente ou Diretor-geral para servidores lotados em Superintendência ou URD''', respectivamente.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estudante de educação básica ou superior =&lt;br /&gt;
Pode ser concedido horário especial ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Neste caso, o servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar, e é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a devida instrução processual, informamos o(a) servidor(a) requerente deve anexar aos autos os seguintes requisitos documentais:&lt;br /&gt;
* Requerimento - Horário Especial Estudante;&lt;br /&gt;
* Comprovante de matrícula na instituição de ensino;&lt;br /&gt;
* Grade horária oficial;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho atual;&lt;br /&gt;
* Declaração quanto à incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa;&lt;br /&gt;
* Manifestação da chefia imediata quanto ao não prejuízo ao serviço em caso de concessão do horário especial.&lt;br /&gt;
Devidamente instruído, o processo deve ser encaminhado ao núcleo de gestão de pessoas competente (de acordo com a lotação - ver: [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Contatos Contatos]) para análise e prosseguimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= PcD ou familiar com deficiência =&lt;br /&gt;
Nas hipóteses de servidor com deficiência ou com doença falciforme e de servidor que tenha cônjuge ou dependente nessas hipóteses, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]], conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 954/2019.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af76865fa7d94a0c930ef697b5eab62a/Lei_Complementar_954_19_11_2019.html Lei Complementar nº 954/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| É vedada a concessão do regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores que sejam beneficiários de horário especial, conforme previsão contida no art. 3, inciso III, do Decreto nº 25324/2004.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos servidores que obtiveram a carga horária ampliada anteriormente ao pedido de horário especial, aplica-se o entendimento da Decisão nº 4512/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto à viabilidade jurídica de se deferir o pleito, sem a necessidade de retratação.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de concessão do benefício será examinado em processo administrativo individual, por Junta Médica Oficial, e será instruído com os documentos comprobatórios do grau de parentesco (se for o caso), juntamente com a documentação médica assistencial da pessoa com deficiência, sendo necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O pronunciamento da chefia imediata e o parecer do setor de gestão de pessoas devem constar do processo; no entanto, prevalece a competência de avaliação da necessidade pela Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
# Comprovante de tratamento em saúde atual, com dia, horário e local de atendimento ao dependente com deficiência (em instituição de saúde ou reabilitação) conforme art. 42, §1° do decreto 34023/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Relatório médico detalhado, compatível com o pleito;&lt;br /&gt;
# Laudo atestando a necessidade de horário especial emitido por [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]];&lt;br /&gt;
# Comprovante de parentesco ou dependência, no caso de dependente com deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Junta médica oficial ===&lt;br /&gt;
As convocações para realização de [[Perícia médica e saúde ocupacional|junta médica oficial]] serão realizadas pelos servidores da '''Subsaúde'''. Solicita-se aos setores de pessoal que não convoquem ou sugiram aos servidores que compareçam à Subsaúde no intuito de entregar as documentações.&lt;br /&gt;
* Após emissão do Laudo pela '''Diretoria de Perícias Médicas – DIPEM/COPEM/SUBSAÚDE/SEEC''', o processo será encaminhado à Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial – CCAHE/GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial ===&lt;br /&gt;
Foi criada no SEI a unidade &amp;quot;'''SES/SUGEP/COAP/GSHMT/CCAHE - Comissão de Controle e Acompanhamento de Horário Especial'''&amp;quot;, para a qual serão enviados pela DIPEM/Subsaude todos os processos de horário especial, a partir de 08/2024.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1DsaEascAq8ZzZ_WGZrClC2yYVXHJRZGw/view?usp=sharing Memorando Circular nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão, coordenada pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – GSHMT/DIAP, realizará os registros necessários ao controle e conhecimento das concessões no âmbito da SES e encaminhará os processos:&lt;br /&gt;
* aos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs''', para acompanhamento da execução e '''controle das reavaliações''';&lt;br /&gt;
* às '''Gerências de Pessoas - GPs/NGPs''', para '''instrução dos processos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
Os [[Contatos|setoriais de gestão de pessoas regionais]] ('''GPs/NGPs''') devem seguir as orientações do Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref name=x&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1C2Cm5EJxFpmrxiia9_CU8M-W7TESzvQT/view?usp=sharing Memorando Circular nº 13/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve constar no processo:&lt;br /&gt;
* Requerimento: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
* Laudo pericial SUBSAUDE: (nº documento SEI)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A GP deve incluir as informações funcionais do servidor que pleiteia o horário especial e a seguinte minuta de Ordem de Serviço:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria no 396/2022, RESOLVE: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar no 840/2011 ao(à) servidor(a) '''XYZXYZXYZ''', matrícula '''00000000''', Cargo: '''XYZXYZXYZ''', '''00''' horas semanais, lotado(a) no(a) '''XYZXYZXYZ''', com redução de '''00%''' de sua carga horária semanal, a contar de '''00/00/0000''' (data de emissão do laudo), com reavaliação em '''00 meses/anos''', sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº '''00/2024''' e na Decisão no 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária No 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo '''0006000000000000000'''.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Devidamente instruído o processo, o setor de pessoal deve encaminhá-lo à '''SUGEP''' para publicação, considerando a delegação de competência prevista no art. 8º, da Portaria nº. 396/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após publicação, a SUGEP retornará o processo à '''Gerência de Pessoas local''', com a publicação em [[DODF - Diário Oficial do Distrito Federal|DODF]], para:&lt;br /&gt;
# Registrar a Ordem de Serviço referente ao horário especial na tela '''CADHIS88, Motivo 078''', conforme Circular nº 21/2021 - DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-QnrpAakYj5lfjUxKgPxhmqeh0zed_nW/view?usp=sharing Circular nº 2/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
# Dar ciência ao servidor solicitante e sua chefia imediata e orientar quanto à necessidade de solicitar o ajuste de escala ao [[Contatos|Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional]], a contar da data de emissão do laudo.&lt;br /&gt;
Deve constar no processo cópia do Laudo emitido pela SUBSAÚDE e a publicação da Ordem de Serviço autorizando o horário especial em DODF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Qual a data para o início da concessão do horário especial?|A data de emissão do Laudo emitido por Junta Médica Oficial.&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1WDSbvUFb3AJVmgKMV1jGjX3-46_GjInB/view?usp=sharing Memorando Circular nº 6/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a emissão do Laudo o processo deverá ser encaminhado à respectiva Gerência de Pessoas, que encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP para publicação do ato em Diário Oficial&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1BldC3qhjyZmdCaSY9HTKA641JKlBMBgY/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Servidor efetivo com horário especial pode assumir [[Cargos em comissão|Cargo Público em Comissão]] - CPC?|É imperioso salientar que a investidura em cargo público no âmbito do Distrito Federal é regida pela Lei Complementar 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a qual dispõe que: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a proibição prevista está disposta no §3º, do artigo 5º do mesmo dispositivo legal, onde infere que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda em seu artigo 7º relaciona os requisitos para para investidura em cargo público:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – a nacionalidade brasileira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – o gozo dos direitos políticos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – a idade mínima de dezoito anos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – a aptidão física e mental.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Isto posto, verifica-se que não consta no regramento legal vigente proibição para que servidores com horário especial assumam cargo público em comissão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Servidor com horário especial pode fazer [[TPD - Trabalho em Período Definido|TPD]]?|Não, conforme art. 20, inciso VI, alínea ''e'', da Portaria nº 337/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20. A prestação de TPD fica submetida às seguintes vedações:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – É vedada a realização de TPD:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) aos servidores com restrição de horário ou horário especial.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Qual o prazo de validade do  [[Laudo Pericial]]?|Considerando entendimento da Assessoria de Carreiras e Legislação (SES/SUGEP/ACL) por meio do Despacho Opinativo, vejamos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando o princípio da legalidade, cabe ao administrador público atuar dentro dos limites normativos. No presente caso, os normativos supramencionados atribuem ao setor de gestão de pessoas apenas a análise da documentação apresentada, competindo à Junta Médica Oficial do Distrito Federal o estabelecimento de diretrizes para controle e validade dos laudos emitidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outrossim, a legislação não faz menção a qualquer reavaliação obrigatória ou a prazo de renovação do laudo apresentado. Ademais, considerando a manifestação da Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), não há como se pressupor o vencimento do laudo apenas pelo decurso do tempo nele estipulado, haja vista que o posicionamento do setor competente por emiti-lo declara que o intervalo mencionado refere-se à previsão de nova avaliação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do exposto, esta Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL) opina que a exigência de reavaliação periódica dos laudos periciais não possui amparo legal expresso, sendo o laudo válido até que seja alterado por novo documento oficial, conforme a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 34.023/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante disso, cabe esclarecer que o período de tempo estipulado no Laudo não se refere a um prazo de validade, apenas uma previsão de reavaliação, cujo controle e execução compete aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMTs e Gerências de Pessoas, conforme Memorando Circular Nº 21/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Portanto, ressalta-se que o Laudo pericial permanecerá válido até que seja renovado por novo documento oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ante o exposto, encaminhamos os autos para conhecimento e ampla divulgação.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/044316ff848841f5ae5c0c2ad5a3bd22/Portaria_337_08_09_2023.html Portaria nº 337/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_por_trabalhos_com_raios_X_ou_subst%C3%A2ncias_radioativas&amp;diff=12968</id>
		<title>Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_por_trabalhos_com_raios_X_ou_subst%C3%A2ncias_radioativas&amp;diff=12968"/>
		<updated>2025-03-18T19:09:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas.&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 83 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, incide o percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Fluxograma = &lt;br /&gt;
Fluxograma Gratificacao por RX ou Substâncias Radioativas&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxograma Gratificacao por RX.png|1400x1000px|semmoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para mais informações, [https://drive.google.com/file/d/1I1ldn6tuIQ1oNjXlLXwnSfW1w5Fc-Ygx/view?usp=sharing clique aqui] para acessar o fluxo detalhado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]] --&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_por_trabalhos_com_raios_X_ou_subst%C3%A2ncias_radioativas&amp;diff=12967</id>
		<title>Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_por_trabalhos_com_raios_X_ou_subst%C3%A2ncias_radioativas&amp;diff=12967"/>
		<updated>2025-03-18T18:59:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas.&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 83 da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;, incide o percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Fluxograma = &lt;br /&gt;
Fluxograma Gratificacao por RX ou Substâncias Radioativas&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxograma Gratificacao por RX.png|1400x1000px|semmoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para mais informações, [https://drive.google.com/file/d/1I1ldn6tuIQ1oNjXlLXwnSfW1w5Fc-Ygx/view?usp=sharing clique aqui] para acessar o fluxo detalhado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_competi%C3%A7%C3%A3o_desportiva_e_treinamento_para_atletas&amp;diff=12569</id>
		<title>Participação em competição desportiva e treinamento para atletas</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_competi%C3%A7%C3%A3o_desportiva_e_treinamento_para_atletas&amp;diff=12569"/>
		<updated>2025-01-14T17:47:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Lei Complementar 840/2011 prevê o '''afastamento de servidor estável para participar de competição desportiva''', conforme orientado no art. 160:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.&lt;br /&gt;
* O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa a remuneração.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Instrução processual ===&lt;br /&gt;
Para a correta Instrução processual, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar requerimento e todos os documentos necessários:&lt;br /&gt;
* Dados cadastrais;&lt;br /&gt;
* Manifestação favorável das chefias;&lt;br /&gt;
* Nada Consta emitido pela Unidade de Correição;&lt;br /&gt;
* Declaração negativa de débito ao erário;&lt;br /&gt;
* Grade de treinamento;&lt;br /&gt;
* Calendário de competições.&lt;br /&gt;
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à SUGEP/SES para providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Programa de treinamento ==&lt;br /&gt;
Considerando as particularidades da vida funcional do servidor à redução de jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas considerar-se-á treinamento sistemático para atletas, para fins de competição desportiva, e previsão do mínimo de 05 (cinco) treinos semanais com duração não inferior a 02 (duas) horas diárias.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=50922 Lei nº 2967/2002]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente a 4(quatro) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) redução de 30% (trinta por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 30 horas semanais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) redução de 15% (quinze por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente de 4(quatro) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto Nº 23122/2002&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41812/Decreto_23122_26_07_2002.html Decreto nº 23112/2002]&amp;lt;/ref&amp;gt;, em seu art. 6º, trata da '''concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas''':&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2º O ato de concessão da redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas deve conter, além dos dados funcionais do servidor, as datas de início e fim da vigência do benefício, o percentual concedido, e a condição de perda imediata do benefício em caso de desligamento do Programa de treinamento atlético.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º O servidor que requerer a redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas permanecerá submetido à jornada a que esteja sujeito, até a publicação do respectivo ato de concessão.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º A manutenção da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas fica condicionada à comprovação semestral de que o servidor continua atendendo aos requisitos deste Decreto, junto ao órgão setorial de Recursos Humanos a que se encontra vinculado.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Assessoria de Carreiras e Legislação da SUGEP apresentou (por meio do Despacho ̶  SES/SUGEP/ACL 142455313), manifestação técnica, fundamentada em posicionamento já consolidado da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quanto à impossibilidade de concessão do horário especial estabelecido pela Lei nº 2.967/2002 ao servidor com carga horária legal diferenciada de 20 (vinte) horas semanais, bem como para os servidores optantes pela jornada de trabalho ampliada para 40 (quarenta) horas semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Competências ==&lt;br /&gt;
* Decreto nº 39133/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39133/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;: &lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica: &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - dar posse e exercício; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) afastamento para participar de competição desportiva&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Portaria nº 396/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 8º Delegar ao '''Subsecretário de Gestão de Pessoas''' competência para praticar os seguintes atos administrativos:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - autorizar:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) '''afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país''', nos termos da legislação vigente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - conceder:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) '''horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva''', nos termos da legislação vigente;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Servidor com ampliação de carga horária faz jus ao horário especial para participação em programa de treinamento para atletas?|&lt;br /&gt;
A Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL/SUGEP), conforme Despacho ̶  SES/SUGEP/ACL (142455313), opina pela impossibilidade de concessão do horário especial ao servidor com carga horária legal diferenciada de 20 (vinte) horas semanais, bem como para os servidores optantes pela jornada de trabalho ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação vigente e precedentes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_competi%C3%A7%C3%A3o_desportiva_e_treinamento_para_atletas&amp;diff=12568</id>
		<title>Participação em competição desportiva e treinamento para atletas</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Participa%C3%A7%C3%A3o_em_competi%C3%A7%C3%A3o_desportiva_e_treinamento_para_atletas&amp;diff=12568"/>
		<updated>2025-01-14T17:37:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Lei Complementar 840/2011 prevê o '''afastamento de servidor estável para participar de competição desportiva''', conforme orientado no art. 160:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.&lt;br /&gt;
* O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa a remuneração.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Instrução processual ===&lt;br /&gt;
Para a correta Instrução processual, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar requerimento e todos os documentos necessários:&lt;br /&gt;
* Dados cadastrais;&lt;br /&gt;
* Manifestação favorável das chefias;&lt;br /&gt;
* Nada Consta emitido pela Unidade de Correição;&lt;br /&gt;
* Declaração negativa de débito ao erário;&lt;br /&gt;
* Grade de treinamento;&lt;br /&gt;
* Calendário de competições.&lt;br /&gt;
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à SUGEP/SES para providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Programa de treinamento ==&lt;br /&gt;
Considerando as particularidades da vida funcional do servidor à redução de jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas considerar-se-á treinamento sistemático para atletas, para fins de competição desportiva, e previsão do mínimo de 05 (cinco) treinos semanais com duração não inferior a 02 (duas) horas diárias.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=50922 Lei nº 2967/2002]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente a 4(quatro) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) redução de 30% (trinta por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 30 horas semanais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) redução de 15% (quinze por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente de 4(quatro) horas diárias;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto Nº 23122/2002&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41812/Decreto_23122_26_07_2002.html Decreto nº 23112/2002]&amp;lt;/ref&amp;gt;, em seu art. 6º, trata da '''concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas''':&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2º O ato de concessão da redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas deve conter, além dos dados funcionais do servidor, as datas de início e fim da vigência do benefício, o percentual concedido, e a condição de perda imediata do benefício em caso de desligamento do Programa de treinamento atlético.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 3º O servidor que requerer a redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas permanecerá submetido à jornada a que esteja sujeito, até a publicação do respectivo ato de concessão.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º A manutenção da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas fica condicionada à comprovação semestral de que o servidor continua atendendo aos requisitos deste Decreto, junto ao órgão setorial de Recursos Humanos a que se encontra vinculado.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Assessoria de Carreiras e Legislação da SUGEP apresentou (por meio do Despacho ̶  SES/SUGEP/ACL 142455313), manifestação técnica, fundamentada em posicionamento já consolidado da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quanto à impossibilidade de concessão do horário especial estabelecido pela Lei nº 2.967/2002 ao servidor com carga horária legal diferenciada de 20 (vinte) horas semanais, bem como para os servidores optantes pela jornada de trabalho ampliada para 40 (quarenta) horas semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Competências ==&lt;br /&gt;
* Decreto nº 39133/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39133/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;: &lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica: &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - dar posse e exercício; &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - autorizar:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) afastamento para participar de competição desportiva&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Portaria nº 396/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 8º Delegar ao '''Subsecretário de Gestão de Pessoas''' competência para praticar os seguintes atos administrativos:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - autorizar:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) '''afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país''', nos termos da legislação vigente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - conceder:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) '''horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva''', nos termos da legislação vigente;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Frequência e Escala]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=PPP_-_Perfil_Profissiogr%C3%A1fico_Previdenci%C3%A1rio&amp;diff=12567</id>
		<title>PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=PPP_-_Perfil_Profissiogr%C3%A1fico_Previdenci%C3%A1rio&amp;diff=12567"/>
		<updated>2025-01-14T17:13:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração durante todo o período em que este exerceu suas atividades.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1bmqdK_43qkvJI9k7U82TEYgWgv5Sc827/view?usp=sharing Cartilha de Segurança no Trabalho (SEEC/DF)]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seu objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente para eventual requerimento de benefício previdenciário, em especial, o de aposentadoria especial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O documento é exigido no caso de servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Como trata-se de um documento para fins previdenciários, sua exigência legal encontra-se no §4º do art. 58 da Lei nº 8213/1991&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Lei nº 8213/1991]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Em complementação, há dois documentos orientadores da SES/SUGEP/COAP/DIAP:&lt;br /&gt;
 Circular nº 11/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1IJjMMqpN0oSvfRbUqh4vSGKMhNjPMzL5/view?usp=sharing Circular nº 11/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
 Memorando Circular nº 15/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1yoSs37fUJvMd_Zhgk_-D5g8HuBKGlF6a/view?usp=sharing Memorando Circular nº 15/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Servidores ativos - Passo a passo=&lt;br /&gt;
# Servidor solicita Declaração de Tempo de Serviço (especial) ou PPP;&lt;br /&gt;
# O NP autua o processo atual denominado – '''Contribuição Previdenciária – PPP''' para inativos; ou para ativos – '''Conversão de Tempo Insalubre''';&lt;br /&gt;
# NP instrui o processo com as informações funcionais, atestando o recebimento de insalubridade; para tanto, desarquiva processo de insalubridade afim de extrair as informações do LTCAT ou documento legal equivalente, para preenchimento do formulário PPP e anexação de cópias no processo PPP;&lt;br /&gt;
# Caso não tenha processo de insalubridade, deve-se consultar a pasta funcional do servidor, bem como os registros do SIGRH (CADHIS88);&lt;br /&gt;
# Caso não exista a informação, deve-se recorrer às fichas financeiras do servidor com a finalidade de se comprovar o recebimento da insalubridade;&lt;br /&gt;
# Elaborar o formulário PPP em duas vias, conforme Manual de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP/DF, disponível no link: https://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Manual-DRTE.pdf&lt;br /&gt;
# No campo 14 – Profissiografia: preencher de acordo com a Portaria Conjunta nº 8/2006&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 8/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt; e/ou com as descrições constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas unidades que possuir;&lt;br /&gt;
# Anexar documentos ao processo;&lt;br /&gt;
# Encaminhar o processo para o NSHMT da respectiva unidade para preenchimento dos Campos II e III – Seção de Registros Ambientais e Seção de Resultados de Monitoração Biológica, respectivamente;&lt;br /&gt;
# Encaminhar para o GP assinar;&lt;br /&gt;
# Entregar ao servidor, guardando cópia recebida no processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Fluxo para emissão do PPP – Ativos ==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PPP ativos.PNG|centro|1000px|Fluxo para emissão do PPP – Ativos]]&lt;br /&gt;
Os servidores ativos devem solicitar a confecção do documento na '''Gerência de Pessoas''' responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Residentes - Passo a passo =&lt;br /&gt;
#Ex Residente entrega a solicitação ao Setorial de Pessoas da unidade onde realizou a residência;&lt;br /&gt;
#Se for servidor da SES: abrir Processo SEI – Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações; incluir Requerimento Geral; incluir Certificados e/ou Declarações constando o período da residência, se houver, e encaminhar ao Setorial de Pessoas da unidade onde a realizou;&lt;br /&gt;
#O NP abre processo SEI, caso a solicitação não tenha sido realizada pelo SEI; insere ficha funcional referente ao vínculo da residência; elabora despacho solicitando a Declaração de Tempo de Residência Médica ao COREME Local ou à CPLE/FEPECS;&lt;br /&gt;
#Após recebimento da Declaração, o NP anexa as fichas financeiras do período de residência; elabora despacho solicitando a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT à Gerência de Segurança do Trabalho -  SEPLAD/SUBSAUDE/COPSS/GST, referente ao período de Residência Médica, com base nas informações da Declaração emitida pela CPLE/FEPECS;&lt;br /&gt;
#Após recebimento do LTCAT, o NP elabora o documento PPP com as informações da Declaração e do LTCAT; assina o PPP; realiza a entrega de toda a documentação ao requerente (Declaração da COREME, LTCAT, Fichas Financeiras e PPP) e registra o recebimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Fluxo para emissão do PPP – Residentes ==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PPP - residentes.PNG|centro|700px|Fluxo para emissão do PPP – Residentes]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Servidores inativos =&lt;br /&gt;
Fluxo para emissão do PPP – Inativos:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PPP inativos.PNG|centro|800px|Fluxo para emissão do PPP – Inativos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse [https://drive.google.com/file/d/1zp5JedAV5jcxvODneRnC376l5r4m8zwh/view?usp=sharing Formulário] assinado no '''Núcleo de Admissão e Movimentação'''. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12555</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12555"/>
		<updated>2025-01-03T22:43:00Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;ILZA: /* Sugestões ou correções? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do Voluntariado Profissional, e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Voluntário Social =&lt;br /&gt;
Contribua com o seu talento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A SES/DF tem vários trabalhos na área do voluntariado social, realizados através de Acordos de Cooperação com organizações da sociedade civil e/ou pessoas físicas ou por projetos desenvolvidos diretamente pelas unidades de saúde. O Voluntário pode atuar através das organizações ou contribuir com a sua área de talento, procurando diretamente uma unidade de saúde de seu interesse. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Voluntário Profissional = &lt;br /&gt;
Contribua de acordo com a sua área de formação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no Folder do Voluntário ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Folder.para_.os_.Voluntarios-2.pdf folder]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES-DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES-DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES-DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES-DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de&lt;br /&gt;
formação.&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES-DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Telefone:''' 2017-1145 - ramal 1035.&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
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