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	<title>Saude Legal - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria_eleitoral&amp;diff=13621</id>
		<title>Folga compensatória eleitoral</title>
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		<updated>2025-09-11T14:33:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei Eleitoral nº 9504/1997]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito a folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.&lt;br /&gt;
A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.747-de-27-de-marco-de-2008-belo-horizonte-2013-mg Resolução nº 22747/2008]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Forponto =&lt;br /&gt;
030 - Folga Convocação Jus Eleitoral&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
312 - Conv / Alist Justiça Eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= SIGRH =&lt;br /&gt;
256 - AFAST SERV ELEITORAL LEI 9504&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas?|Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir da folga em sua jornada integral?|Instada a se manifestar, a ACL/SUGEP entende que o cumprimento da folga mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral pode ser equiparada a forma do [[Abono de ponto|abono de ponto]] (devendo ser observados os procedimentos descritos na '''Nota Técnica Nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP'''&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-VxNiELn0cA4H0TqCIJFL3b6y3MGdTr6/view?usp=sharing Nota Técnica nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;), pois o contrário estaria confrontando a Lei. Desta maneira, com base no princípio da isonomia, tal Assessoria compreende que a folga do caso em tela deve levar em consideração a jornada de trabalho exercida pelo servidor, independentemente do servidor trabalhar em regime de plantão ou não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1OxTYznSsFfXjTJbFen_RcNEJNkD8-SL3/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP (plantão 18h)]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. [[Contrato Temporário|Contratado temporário]] tem direito?|Sim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Lei 9.504/97&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E Resolução TSE nº 22.747/08&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º (...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 1º. O direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2º. A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º. Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 5º. A concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/97 será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, trata-se de direito garantido por lei.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Quando não gozado o benefício, devido ao fim da vigência de contrato temporário, a Administração deve permitir que o servidor exerça o direito durante o vínculo vigente?|Sim.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Parecer Jurídico nº 328/2020 - PGCONS/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. O servidor que possuir duas matrículas de vínculo junto aos órgãos distritais poderá duplicar o período de abono por possuir dois cargos? |Não. Conforme Parecer Jurídico nº 652/2022-PGCONS/PGDF/2022 -PGDF/PGCONS &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_-c3e06U1RN5F5RNV6KU0D97o5fFhb8s/view?usp=sharing Parecer Jurídico nº 652/2022-PGCONS/PGDF/2022 -PGDF/PGCONS]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&amp;quot;Pelo exposto, concluo no mesmo sentido exposto na Nota Jurídica mencionada, de que o interessado deverá ser dispensado do serviço pelo dobro de dias em que esteve, por convocação, à disposição da Justiça Eleitoral. Terá direito ao dobro de dias em que serviu, afastando-se a cogitação de que teria direito ao dobro de dias em relação a cada uma das matrículas. Faço minhas, de igual modo, as palavras da aludida Nota, quanto ao agendamento dos dias em que será gozada a dispensa.&amp;quot;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória]]&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria_eleitoral&amp;diff=13620</id>
		<title>Folga compensatória eleitoral</title>
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		<updated>2025-09-11T14:29:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei Eleitoral nº 9504/1997]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito a folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.&lt;br /&gt;
A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.747-de-27-de-marco-de-2008-belo-horizonte-2013-mg Resolução nº 22747/2008]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Forponto =&lt;br /&gt;
030 - Folga Convocação Jus Eleitoral&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
312 - Conv / Alist Justiça Eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= SIGRH =&lt;br /&gt;
256 - AFAST SERV ELEITORAL LEI 9504&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas?|Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir da folga em sua jornada integral?|Instada a se manifestar, a ACL/SUGEP entende que o cumprimento da folga mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral pode ser equiparada a forma do [[Abono de ponto|abono de ponto]] (devendo ser observados os procedimentos descritos na '''Nota Técnica Nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP'''&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-VxNiELn0cA4H0TqCIJFL3b6y3MGdTr6/view?usp=sharing Nota Técnica nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;), pois o contrário estaria confrontando a Lei. Desta maneira, com base no princípio da isonomia, tal Assessoria compreende que a folga do caso em tela deve levar em consideração a jornada de trabalho exercida pelo servidor, independentemente do servidor trabalhar em regime de plantão ou não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1OxTYznSsFfXjTJbFen_RcNEJNkD8-SL3/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP (plantão 18h)]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. [[Contrato Temporário|Contratado temporário]] tem direito?|Sim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Lei 9.504/97&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E Resolução TSE nº 22.747/08&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º (...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 1º. O direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2º. A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º. Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 5º. A concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/97 será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, trata-se de direito garantido por lei.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Quando não gozado o benefício, devido ao fim da vigência de contrato temporário, a Administração deve permitir que o servidor exerça o direito durante o vínculo vigente?|Sim.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Parecer Jurídico nº 328/2020 - PGCONS/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. O servidor que possuir duas matrículas de vínculo junto aos órgãos distritais poderá duplicar o período de abono por possuir dois cargos? |Não. Conforme Parecer Jurídico nº 652/2022-PGCONS/PGDF/2022 -PGDF/PGCONS &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_-3e06U1RN5F5RNV6KU0D97o5fFhb8s/view?usp=sharing Parecer Jurídico nº 652/2022-PGCONS/PGDF/2022 -PGDF/PGCONS]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&amp;quot;Pelo exposto, concluo no mesmo sentido exposto na Nota Jurídica mencionada, de que o interessado deverá ser dispensado do serviço pelo dobro de dias em que esteve, por convocação, à disposição da Justiça Eleitoral. Terá direito ao dobro de dias em que serviu, afastando-se a cogitação de que teria direito ao dobro de dias em relação a cada uma das matrículas. Faço minhas, de igual modo, as palavras da aludida Nota, quanto ao agendamento dos dias em que será gozada a dispensa.&amp;quot;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória]]&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Folga_compensat%C3%B3ria_eleitoral&amp;diff=13619</id>
		<title>Folga compensatória eleitoral</title>
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		<updated>2025-09-11T13:17:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Dúvidas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei Eleitoral nº 9504/1997]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito a folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.&lt;br /&gt;
A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.747-de-27-de-marco-de-2008-belo-horizonte-2013-mg Resolução nº 22747/2008]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Forponto =&lt;br /&gt;
030 - Folga Convocação Jus Eleitoral&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
312 - Conv / Alist Justiça Eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= SIGRH =&lt;br /&gt;
256 - AFAST SERV ELEITORAL LEI 9504&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas?|Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir da folga em sua jornada integral?|Instada a se manifestar, a ACL/SUGEP entende que o cumprimento da folga mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral pode ser equiparada a forma do [[Abono de ponto|abono de ponto]] (devendo ser observados os procedimentos descritos na '''Nota Técnica Nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP'''&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1-VxNiELn0cA4H0TqCIJFL3b6y3MGdTr6/view?usp=sharing Nota Técnica nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;), pois o contrário estaria confrontando a Lei. Desta maneira, com base no princípio da isonomia, tal Assessoria compreende que a folga do caso em tela deve levar em consideração a jornada de trabalho exercida pelo servidor, independentemente do servidor trabalhar em regime de plantão ou não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1OxTYznSsFfXjTJbFen_RcNEJNkD8-SL3/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP (plantão 18h)]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. [[Contrato Temporário|Contratado temporário]] tem direito?|Sim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Lei 9.504/97&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E Resolução TSE nº 22.747/08&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 1º (...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 1º. O direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 2º. A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º. Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 5º. A concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/97 será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, trata-se de direito garantido por lei.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Quando não gozado o benefício, devido ao fim da vigência de contrato temporário, a Administração deve permitir que o servidor exerça o direito durante o vínculo vigente?|Sim.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Parecer Jurídico nº 328/2020 - PGCONS/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. O servidor que possuir duas matrículas de vínculo junto aos órgãos distritais poderá duplicar o período de abono por possuir dois cargos? |Não.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/13D7wJnNejvKIBHFCtzeVK0djQx67yUHD/view?usp=sharing Parecer Jurídico nº 328/2020 - PGCONS/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Folga compensatória]]&lt;br /&gt;
* [[Forponto]]&lt;br /&gt;
* [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13580</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13580"/>
		<updated>2025-06-26T16:39:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como '''HMIB, HRT, HRAN''', entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
O '''NCPAP''' verificará se o processo contém '''todos os documentos necessários''' e se estes estão '''conforme a legislação vigente''' e os '''dados cadastrados no SIGRH'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também será analisado o '''despacho encaminhado pelo NGP''', que inclui a '''proposta de minuta para publicação''', sendo esta '''ratificada ou retificada''' pelo NCPAP. A análise seguirá os critérios estabelecidos no '''checklist em anexo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No despacho de devolução ao '''NGP''', o '''NCPAP''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Ratifica ou retifica''' a minuta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Inclui a tabela detalhada''' com as informações necessárias para o correto cadastramento da averbação no sistema, indicando: Nome da empresa/órgão; Períodos averbados; Quantidade de dias; Códigos de inclusão/exclusão e Finalidade dos registros a serem cadastrados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise, o processo será '''devolvido ao NGP''' para que sejam providenciadas a '''publicação e demais atividades necessárias.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Observação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o processo '''não contenha todas as peças necessárias para a publicação''', incluindo a '''minuta''', ou a averbação esteja '''em desacordo com a legislação''', os autos serão devolvidos para correção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️ '''Importante''' : As informações sobre averbações '''somente devem ser alteradas ou cadastradas no SIGRH após a publicação'''. Para isso, o fluxo correto a ser seguido é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Confeccionar a minuta;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Encaminhar obrigatoriamente ao NCPAP para validação;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Aguardar o retorno dos autos''' com a ratificação/retificação da minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NCPAP também prestará orientações sobre temas e impactos das averbações de tempo de serviço visando '''padronizar o processo''' e '''reduzir possíveis erros'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
Após receber os autos com as considerações do NCPAP, deverá o NGP providenciar a '''publicação do ato'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao cadastrar os tempos privados constantes na CTC do INSS, o NGP deve verificar se há salários de contribuição repetidos no documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso isso ocorra e o mês seja aproveitado para averbação, os valores devem ser somados, respeitando o teto do INSS vigente à época. Em seguida, deve-se realizar o lançamento no PAGMAN04, conforme descrito a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &amp;lt;blockquote&amp;gt; [http://LEI%20Nº%208.213,%20DE%2024%20DE%20JULHO%20DE%201991 LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://INSTRUÇÃO%20NORMATIVA%20PRES/INSS%20Nº%20128,%20DE%2028%20DE%20MARÇO%20DE%202022 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 225. O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo. &amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a publicação, a inclusão no SEI deve ser feita em formato PDF, como documento NATO-DIGITAL. Lembrar de destacar apenas o número do DODF, o número da Ordem de Serviço e o ato específico do interessado, pois isso facilita e agiliza uma nova análise da averbação, se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após o cadastramento ou a correção da averbação por meio das telas CADAVB02 e CADAVB03, o NGP deve verificar a correção dos dados utilizando as telas CADAVB31 e CADAVB32. Depois, deve-se incluir os documentos aos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se for necessário o pagamento de retroativos de ATS, o NGP deve realizar os cálculos e efetuar o pagamento no ano corrente. Caso haja valores devidos a exercícios anteriores, os cálculos devem ser enviados para a GECAD/DIAP para registro nos assentamentos funcionais do requerente (PAGPDT).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;⚠️Importante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao realizar os cálculos, é fundamental observar que o marco da '''prescrição é a data do requerimento''', conforme o Parecer PGDF nº 906/2017, que estabelece:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Assim, poderia a interessada, em tese, deduzir o pedido de concessão de efeitos retroativos, até porque o ato administrativo que defere a averbação de tempo de serviço tem natureza declaratória, servindo a data do requerimento somente como marco da prescrição quinquenal das parcelas remuneratórias devidas ao servidor.&amp;quot;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, registrar no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver reconhecimento de tempo especial na CTC, registrar também no CADHIS88 e CADTPS01, conforme o manual de tempo especial emitido pela SES-DF, disponível na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, nos itens 6.9.2 e 7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se a conclusão da averbação impactar outros direitos do servidor, como a continuidade da contagem da licença-prêmio ou licença-servidor, concessão de abono de ponto, usufruto de férias ou permanência no Plano de Seguridade Social em vez da Previdência Complementar, o NGP deverá enviar para o interessado um '''informativo com as devidas orientações e os procedimentos administrativos necessários para a efetivação desses direitos (e-mail)'''. Isso garantirá que o interessado regularize sua situação funcional, evitando prejuízos tanto para ele quanto para o erário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, deve-se dar ciência ao interessado sobre a finalização da averbação e arquivar os autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13579</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13579"/>
		<updated>2025-06-26T16:36:12Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como '''HMIB, HRT, HRAN''', entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
O '''NCPAP''' verificará se o processo contém '''todos os documentos necessários''' e se estes estão '''conforme a legislação vigente''' e os '''dados cadastrados no SIGRH'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também será analisado o '''despacho encaminhado pelo NGP''', que inclui a '''proposta de minuta para publicação''', sendo esta '''ratificada ou retificada''' pelo NCPAP. A análise seguirá os critérios estabelecidos no '''checklist em anexo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No despacho de devolução ao '''NGP''', o '''NCPAP''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Ratifica ou retifica''' a minuta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Inclui a tabela detalhada''' com as informações necessárias para o correto cadastramento da averbação no sistema, indicando: Nome da empresa/órgão; Períodos averbados; Quantidade de dias; Códigos de inclusão/exclusão e Finalidade dos registros a serem cadastrados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise, o processo será '''devolvido ao NGP''' para que sejam providenciadas a '''publicação e demais atividades necessárias.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Observação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o processo '''não contenha todas as peças necessárias para a publicação''', incluindo a '''minuta''', ou a averbação esteja '''em desacordo com a legislação''', os autos serão devolvidos para correção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️ '''Importante''' : As informações sobre averbações '''somente devem ser alteradas ou cadastradas no SIGRH após a publicação'''. Para isso, o fluxo correto a ser seguido é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Confeccionar a minuta;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Encaminhar obrigatoriamente ao NCPAP para validação;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Aguardar o retorno dos autos''' com a ratificação/retificação da minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NCPAP também prestará orientações sobre temas e impactos das averbações de tempo de serviço visando '''padronizar o processo''' e '''reduzir possíveis erros'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
Após receber os autos com as considerações do NCPAP, deverá o NGP providenciar a '''publicação do ato'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao cadastrar os tempos privados constantes na CTC do INSS, o NGP deve verificar se há salários de contribuição repetidos no documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso isso ocorra e o mês seja aproveitado para averbação, os valores devem ser somados, respeitando o teto do INSS vigente à época. Em seguida, deve-se realizar o lançamento no PAGMAN04, conforme descrito a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &amp;lt;blockquote&amp;gt; LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 225. O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo. &amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a publicação, a inclusão no SEI deve ser feita em formato PDF, como documento NATO-DIGITAL. Lembrar de destacar apenas o número do DODF, o número da Ordem de Serviço e o ato específico do interessado, pois isso facilita e agiliza uma nova análise da averbação, se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após o cadastramento ou a correção da averbação por meio das telas CADAVB02 e CADAVB03, o NGP deve verificar a correção dos dados utilizando as telas CADAVB31 e CADAVB32. Depois, deve-se incluir os documentos aos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se for necessário o pagamento de retroativos de ATS, o NGP deve realizar os cálculos e efetuar o pagamento no ano corrente. Caso haja valores devidos a exercícios anteriores, os cálculos devem ser enviados para a GECAD/DIAP para registro nos assentamentos funcionais do requerente (PAGPDT).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;⚠️Importante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao realizar os cálculos, é fundamental observar que o marco da '''prescrição é a data do requerimento''', conforme o Parecer PGDF nº 906/2017, que estabelece:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Assim, poderia a interessada, em tese, deduzir o pedido de concessão de efeitos retroativos, até porque o ato administrativo que defere a averbação de tempo de serviço tem natureza declaratória, servindo a data do requerimento somente como marco da prescrição quinquenal das parcelas remuneratórias devidas ao servidor.&amp;quot;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, registrar no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver reconhecimento de tempo especial na CTC, registrar também no CADHIS88 e CADTPS01, conforme o manual de tempo especial emitido pela SES-DF, disponível na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, nos itens 6.9.2 e 7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se a conclusão da averbação impactar outros direitos do servidor, como a continuidade da contagem da licença-prêmio ou licença-servidor, concessão de abono de ponto, usufruto de férias ou permanência no Plano de Seguridade Social em vez da Previdência Complementar, o NGP deverá enviar para o interessado um '''informativo com as devidas orientações e os procedimentos administrativos necessários para a efetivação desses direitos (e-mail)'''. Isso garantirá que o interessado regularize sua situação funcional, evitando prejuízos tanto para ele quanto para o erário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, deve-se dar ciência ao interessado sobre a finalização da averbação e arquivar os autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13578</id>
		<title>Adicional noturno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13578"/>
		<updated>2025-06-26T14:49:12Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 85]&amp;lt;/ref&amp;gt;. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria 708/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Nome completo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Matrícula&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Folhas de frequência&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?'''&lt;br /&gt;
|Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_dtxDQG3yMIOaPdMO8dlHeDI677mTLQh/view?usp=sharing Decisão 96/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt; que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. &amp;quot;O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados&amp;quot; (grifo). A Circular 84/2021 &amp;lt;ref name=a&amp;gt;Circular n.º 84/2021&amp;lt;/ref&amp;gt; - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do '''mês de setembro de 2021'''.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13577</id>
		<title>Adicional noturno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13577"/>
		<updated>2025-06-26T14:47:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 85]&amp;lt;/ref&amp;gt;. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria 708/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Nome completo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Matrícula&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Folhas de frequência&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?'''&lt;br /&gt;
|Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_dtxDQG3yMIOaPdMO8dlHeDI677mTLQh/view?usp=sharing Decisão 96/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt; que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. &amp;quot;O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados&amp;quot; (grifo). A Circular 84/2021 &amp;lt;ref name=a&amp;gt;Circular n.º 84/2021&amp;lt;/ref&amp;gt; - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do '''mês de setembro de 2021'''.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13576</id>
		<title>Adicional noturno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13576"/>
		<updated>2025-06-26T14:47:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;!&amp;lt;--&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 85]&amp;lt;/ref&amp;gt;. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria 708/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Nome completo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Matrícula&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Folhas de frequência&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?'''&lt;br /&gt;
|Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_dtxDQG3yMIOaPdMO8dlHeDI677mTLQh/view?usp=sharing Decisão 96/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt; que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. &amp;quot;O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados&amp;quot; (grifo). A Circular 84/2021 &amp;lt;ref name=a&amp;gt;Circular n.º 84/2021&amp;lt;/ref&amp;gt; - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do '''mês de setembro de 2021'''.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13575</id>
		<title>Adicional noturno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Adicional_noturno&amp;diff=13575"/>
		<updated>2025-06-26T14:46:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 85]&amp;lt;/ref&amp;gt;. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução processual =&lt;br /&gt;
Considerando a Portaria 708/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Nome completo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Matrícula&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Lotação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Folhas de frequência&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Escala de trabalho&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?'''&lt;br /&gt;
|Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_dtxDQG3yMIOaPdMO8dlHeDI677mTLQh/view?usp=sharing Decisão 96/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt; que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. &amp;quot;O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados&amp;quot; (grifo). A Circular 84/2021 &amp;lt;ref name=a&amp;gt;Circular n.º 84/2021&amp;lt;/ref&amp;gt; - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do '''mês de setembro de 2021'''.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13574</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13574"/>
		<updated>2025-06-23T15:11:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como '''HMIB, HRT, HRAN''', entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
O '''NCPAP''' verificará se o processo contém '''todos os documentos necessários''' e se estes estão '''conforme a legislação vigente''' e os '''dados cadastrados no SIGRH'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também será analisado o '''despacho encaminhado pelo NGP''', que inclui a '''proposta de minuta para publicação''', sendo esta '''ratificada ou retificada''' pelo NCPAP. A análise seguirá os critérios estabelecidos no '''checklist em anexo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No despacho de devolução ao '''NGP''', o '''NCPAP''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Ratifica ou retifica''' a minuta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Inclui a tabela detalhada''' com as informações necessárias para o correto cadastramento da averbação no sistema, indicando: Nome da empresa/órgão; Períodos averbados; Quantidade de dias; Códigos de inclusão/exclusão e Finalidade dos registros a serem cadastrados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise, o processo será '''devolvido ao NGP''' para que sejam providenciadas a '''publicação e demais atividades necessárias.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Observação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o processo '''não contenha todas as peças necessárias para a publicação''', incluindo a '''minuta''', ou a averbação esteja '''em desacordo com a legislação''', os autos serão devolvidos para correção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️ '''Importante''' : As informações sobre averbações '''somente devem ser alteradas ou cadastradas no SIGRH após a publicação'''. Para isso, o fluxo correto a ser seguido é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Confeccionar a minuta;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Encaminhar obrigatoriamente ao NCPAP para validação;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Aguardar o retorno dos autos''' com a ratificação/retificação da minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NCPAP também prestará orientações sobre temas e impactos das averbações de tempo de serviço visando '''padronizar o processo''' e '''reduzir possíveis erros'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
Após receber os autos com as considerações do NCPAP, deverá o NGP providenciar a '''publicação do ato'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao cadastrar os tempos privados constantes na CTC do INSS, o NGP deve verificar se há salários de contribuição repetidos no documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso isso ocorra e o mês seja aproveitado para averbação, os valores devem ser somados, respeitando o teto do INSS vigente à época. Em seguida, deve-se realizar o lançamento no PAGMAN04, conforme descrito a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &amp;lt;blockquote&amp;gt; LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 225. O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a publicação, a inclusão no SEI deve ser feita em formato PDF, como documento NATO-DIGITAL. Lembrar de destacar apenas o número do DODF, o número da Ordem de Serviço e o ato específico do interessado, pois isso facilita e agiliza uma nova análise da averbação, se necessário.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após o cadastramento ou a correção da averbação por meio das telas CADAVB02 e CADAVB03, o NGP deve verificar a correção dos dados utilizando as telas CADAVB31 e CADAVB32. Depois, deve-se incluir os documentos aos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se for necessário o pagamento de retroativos de ATS, o NGP deve realizar os cálculos e efetuar o pagamento no ano corrente. Caso haja valores devidos a exercícios anteriores, os cálculos devem ser enviados para a GECAD/DIAP para registro nos assentamentos funcionais do requerente (PAGPDT).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;⚠️Importante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao realizar os cálculos, é fundamental observar que o marco da '''prescrição é a data do requerimento''', conforme o Parecer PGDF nº 906/2017, que estabelece:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Assim, poderia a interessada, em tese, deduzir o pedido de concessão de efeitos retroativos, até porque o ato administrativo que defere a averbação de tempo de serviço tem natureza declaratória, servindo a data do requerimento somente como marco da prescrição quinquenal das parcelas remuneratórias devidas ao servidor.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, registrar no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver reconhecimento de tempo especial na CTC, registrar também no CADHIS88 e CADTPS01, conforme o manual de tempo especial emitido pela SES-DF, disponível na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, nos itens 6.9.2 e 7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se a conclusão da averbação impactar outros direitos do servidor, como a continuidade da contagem da licença-prêmio ou licença-servidor, concessão de abono de ponto, usufruto de férias ou permanência no Plano de Seguridade Social em vez da Previdência Complementar, o NGP deverá enviar para o interessado um '''informativo com as devidas orientações e os procedimentos administrativos necessários para a efetivação desses direitos (e-mail)'''. Isso garantirá que o interessado regularize sua situação funcional, evitando prejuízos tanto para ele quanto para o erário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, deve-se dar ciência ao interessado sobre a finalização da averbação e arquivar os autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13573</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13573"/>
		<updated>2025-06-23T15:05:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como '''HMIB, HRT, HRAN''', entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
O '''NCPAP''' verificará se o processo contém '''todos os documentos necessários''' e se estes estão '''conforme a legislação vigente''' e os '''dados cadastrados no SIGRH'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também será analisado o '''despacho encaminhado pelo NGP''', que inclui a '''proposta de minuta para publicação''', sendo esta '''ratificada ou retificada''' pelo NCPAP. A análise seguirá os critérios estabelecidos no '''checklist em anexo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No despacho de devolução ao '''NGP''', o '''NCPAP''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Ratifica ou retifica''' a minuta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Inclui a tabela detalhada''' com as informações necessárias para o correto cadastramento da averbação no sistema, indicando: Nome da empresa/órgão; Períodos averbados; Quantidade de dias; Códigos de inclusão/exclusão e Finalidade dos registros a serem cadastrados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise, o processo será '''devolvido ao NGP''' para que sejam providenciadas a '''publicação e demais atividades necessárias.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Observação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o processo '''não contenha todas as peças necessárias para a publicação''', incluindo a '''minuta''', ou a averbação esteja '''em desacordo com a legislação''', os autos serão devolvidos para correção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️ '''Importante''' : As informações sobre averbações '''somente devem ser alteradas ou cadastradas no SIGRH após a publicação'''. Para isso, o fluxo correto a ser seguido é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Confeccionar a minuta;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Encaminhar obrigatoriamente ao NCPAP para validação;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Aguardar o retorno dos autos''' com a ratificação/retificação da minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NCPAP também prestará orientações sobre temas e impactos das averbações de tempo de serviço visando '''padronizar o processo''' e '''reduzir possíveis erros'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
1.Após receber os autos com as considerações do NCPAP, deverá o NGP providenciar a '''publicação do ato'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.Ao cadastrar os tempos privados constantes na CTC do INSS, o NGP deve verificar se há salários de contribuição repetidos no documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.Caso isso ocorra e o mês seja aproveitado para averbação, os valores devem ser somados, respeitando o teto do INSS vigente à época. Em seguida, deve-se realizar o lançamento no PAGMAN04, conforme descrito a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &amp;lt;blockquote&amp;gt; LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 225. O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.Após a publicação, a inclusão no SEI deve ser feita em formato PDF, como documento NATO-DIGITAL. Lembrar de destacar apenas o número do DODF, o número da Ordem de Serviço e o ato específico do interessado, pois isso facilita e agiliza uma nova análise da averbação, se necessário.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.Após o cadastramento ou a correção da averbação por meio das telas CADAVB02 e CADAVB03, o NGP deve verificar a correção dos dados utilizando as telas CADAVB31 e CADAVB32. Depois, deve-se incluir os documentos aos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.Se for necessário o pagamento de retroativos de ATS, o NGP deve realizar os cálculos e efetuar o pagamento no ano corrente. Caso haja valores devidos a exercícios anteriores, os cálculos devem ser enviados para a GECAD/DIAP para registro nos assentamentos funcionais do requerente (PAGPDT).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;⚠️Importante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao realizar os cálculos, é fundamental observar que o marco da '''prescrição é a data do requerimento''', conforme o Parecer PGDF nº 906/2017, que estabelece:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Assim, poderia a interessada, em tese, deduzir o pedido de concessão de efeitos retroativos, até porque o ato administrativo que defere a averbação de tempo de serviço tem natureza declaratória, servindo a data do requerimento somente como marco da prescrição quinquenal das parcelas remuneratórias devidas ao servidor.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.Após, registrar no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.Se houver reconhecimento de tempo especial na CTC, registrar também no CADHIS88 e CADTPS01, conforme o manual de tempo especial emitido pela SES-DF, disponível na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, nos itens 6.9.2 e 7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.Se a conclusão da averbação impactar outros direitos do servidor, como a continuidade da contagem da licença-prêmio ou licença-servidor, concessão de abono de ponto, usufruto de férias ou permanência no Plano de Seguridade Social em vez da Previdência Complementar, o NGP deverá enviar para o interessado um '''informativo com as devidas orientações e os procedimentos administrativos necessários para a efetivação desses direitos (e-mail)'''. Isso garantirá que o interessado regularize sua situação funcional, evitando prejuízos tanto para ele quanto para o erário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.Por fim, deve-se dar ciência ao interessado sobre a finalização da averbação e arquivar os autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13572</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13572"/>
		<updated>2025-06-23T14:41:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como '''HMIB, HRT, HRAN''', entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
O '''NCPAP''' verificará se o processo contém '''todos os documentos necessários''' e se estes estão '''conforme a legislação vigente''' e os '''dados cadastrados no SIGRH'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também será analisado o '''despacho encaminhado pelo NGP''', que inclui a '''proposta de minuta para publicação''', sendo esta '''ratificada ou retificada''' pelo NCPAP. A análise seguirá os critérios estabelecidos no '''checklist em anexo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No despacho de devolução ao '''NGP''', o '''NCPAP''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Ratifica ou retifica''' a minuta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Inclui a tabela detalhada''' com as informações necessárias para o correto cadastramento da averbação no sistema, indicando: Nome da empresa/órgão; Períodos averbados; Quantidade de dias; Códigos de inclusão/exclusão e Finalidade dos registros a serem cadastrados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise, o processo será '''devolvido ao NGP''' para que sejam providenciadas a '''publicação e demais atividades necessárias.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Observação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o processo '''não contenha todas as peças necessárias para a publicação''', incluindo a '''minuta''', ou a averbação esteja '''em desacordo com a legislação''', os autos serão devolvidos para correção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️ '''Importante''' : As informações sobre averbações '''somente devem ser alteradas ou cadastradas no SIGRH após a publicação'''. Para isso, o fluxo correto a ser seguido é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Confeccionar a minuta;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Encaminhar obrigatoriamente ao NCPAP para validação;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Aguardar o retorno dos autos''' com a ratificação/retificação da minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NCPAP também prestará orientações sobre temas e impactos das averbações de tempo de serviço visando '''padronizar o processo''' e '''reduzir possíveis erros'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
1.Após receber os autos com as considerações do NCPAP, deverá o NGP providenciar a '''publicação do ato'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.Ao cadastrar os tempos privados constantes na CTC do INSS, o NGP deve verificar se há salários de contribuição repetidos no documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.Caso isso ocorra e o mês seja aproveitado para averbação, os valores devem ser somados, respeitando o teto do INSS vigente à época. Em seguida, deve-se realizar o lançamento no PAGMAN04, conforme descrito a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 225. O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.*&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.Após a publicação, a inclusão no SEI deve ser feita em formato PDF, como documento NATO-DIGITAL. Lembrar de destacar apenas o número do DODF, o número da Ordem de Serviço e o ato específico do interessado, pois isso facilita e agiliza uma nova análise da averbação, se necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.Após o cadastramento ou a correção da averbação por meio das telas CADAVB02 e CADAVB03, o NGP deve verificar a correção dos dados utilizando as telas CADAVB31 e CADAVB32. Depois, deve-se incluir os documentos aos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.Se for necessário o pagamento de retroativos de ATS, o NGP deve realizar os cálculos e efetuar o pagamento no ano corrente. Caso haja valores devidos a exercícios anteriores, os cálculos devem ser enviados para a GECAD/DIAP para registro nos assentamentos funcionais do requerente (PAGPDT).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;⚠️Importante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao realizar os cálculos, é fundamental observar que o marco da '''prescrição é a data do requerimento''', conforme o Parecer PGDF nº 906/2017, que estabelece:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Assim, poderia a interessada, em tese, deduzir o pedido de concessão de efeitos retroativos, até porque o ato administrativo que defere a averbação de tempo de serviço tem natureza declaratória, servindo a data do requerimento somente como marco da prescrição quinquenal das parcelas remuneratórias devidas ao servidor.&amp;quot;.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.Após, registrar no CADHIS88.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.Se houver reconhecimento de tempo especial na CTC, registrar também no CADHIS88 e CADTPS01, conforme o manual de tempo especial emitido pela SES-DF, disponível na pasta compartilhada GAPE-ARQUIVOS, nos itens 6.9.2 e 7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.Se a conclusão da averbação impactar outros direitos do servidor, como a continuidade da contagem da licença-prêmio ou licença-servidor, concessão de abono de ponto, usufruto de férias ou permanência no Plano de Seguridade Social em vez da Previdência Complementar, o NGP deverá enviar para o interessado um '''informativo com as devidas orientações e os procedimentos administrativos necessários para a efetivação desses direitos (e-mail)'''. Isso garantirá que o interessado regularize sua situação funcional, evitando prejuízos tanto para ele quanto para o erário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10.Por fim, deve-se dar ciência ao interessado sobre a finalização da averbação e arquivar os autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13359</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13359"/>
		<updated>2025-04-28T17:06:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como '''HMIB, HRT, HRAN''', entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
O '''NCPAP''' verificará se o processo contém '''todos os documentos necessários''' e se estes estão '''conforme a legislação vigente''' e os '''dados cadastrados no SIGRH'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também será analisado o '''despacho encaminhado pelo NGP''', que inclui a '''proposta de minuta para publicação''', sendo esta '''ratificada ou retificada''' pelo NCPAP. A análise seguirá os critérios estabelecidos no '''checklist em anexo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No despacho de devolução ao '''NGP''', o '''NCPAP''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Ratifica ou retifica''' a minuta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Inclui a tabela detalhada''' com as informações necessárias para o correto cadastramento da averbação no sistema, indicando: Nome da empresa/órgão; Períodos averbados; Quantidade de dias; Códigos de inclusão/exclusão e Finalidade dos registros a serem cadastrados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise, o processo será '''devolvido ao NGP''' para que sejam providenciadas a '''publicação e demais atividades necessárias.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Observação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o processo '''não contenha todas as peças necessárias para a publicação''', incluindo a '''minuta''', ou a averbação esteja '''em desacordo com a legislação''', os autos serão devolvidos para correção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️ '''Importante''' : As informações sobre averbações '''somente devem ser alteradas ou cadastradas no SIGRH após a publicação'''. Para isso, o fluxo correto a ser seguido é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Confeccionar a minuta;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Encaminhar obrigatoriamente ao NCPAP para validação;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Aguardar o retorno dos autos''' com a ratificação/retificação da minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NCPAP também prestará orientações sobre temas e impactos das averbações de tempo de serviço visando '''padronizar o processo''' e '''reduzir possíveis erros'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13358</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13358"/>
		<updated>2025-04-28T16:53:11Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como '''HMIB, HRT, HRAN''', entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13357</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13357"/>
		<updated>2025-04-28T16:52:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como HMIB, HRT, HRAN, entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
O NGP incluirá aos autos '''Ficha Cadastral do cargo atual extraída do SIGRH (CADRCA07).'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará se existe concomitância entre as datas que serão averbadas e da admissão do servidor na SES. Alertamos que '''não é possível a averbação de tempo concomitante.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para auxílio na análise dos períodos a serem averbados, deve o NGP utilizar a '''“modelo - planilha averbação 2023”''' constante na pasta GAPE-ARQUIVO (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS\AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO). Nele poderá proceder a retirada dos dias concomitantes, bem como produzir a(s) minuta (s) de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deduzir Faltas, Suspensões e Licenças Sem vencimento e Sem contribuição, entre outros. Quando se tratar de tempo em cargo efetivo no GDF, alguns afastamentos deduzem apenas para ATS, tais como: licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licença para atividade política com remuneração e Lei Complementar Federal 173/2020 (nos casos de servidores que não são da área de saúde e segurança pública). Existem colunas na planilha de averbação para ambas situações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor requeira averbação de tempo '''durante período de afastamento no vínculo atual da SES-DF''', por meio de licença sem vencimento, deve-se observar o disposto na Decisão TCDF nº 1008/2016. O NGP deve atentar para a possibilidade de lacuna na vida funcional do requerente e, se for o caso, '''informar ao NCPAP sobre a excepcionalidade da solicitação'''. Isso é necessário para evitar que o tempo seja interpretado como concomitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
⚠️'''Importante:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Até 30/06/2008''', ou seja, até a vigência da LC Distrital n° 769/2008, era possível averbar, dentro da Licença para Interesse Particular (LIP), períodos laborados, inclusive na condição de contribuinte individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após essa data, somente será permitida a averbação de tempo como contribuinte obrigatório em outros regimes (próprio ou geral). Caso opte por contribuir como individual, a contribuição deverá ser feita obrigatoriamente para o IPREV-DF (patronal e servidor), sendo necessário o atesto da autarquia sobre os respectivos recolhimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando houver informação de Recondução na CTC/DTS, o tempo trabalhado durante a vacância pode ser averbado normalmente até um dia antes da recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O dia da '''exoneração ou vacância não''' é contabilizado como dia trabalhado, '''exceto''' nos casos de '''CTC militar''' e '''contrato temporário''', cuja contagem dependerá da frequência registrada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso haja alguma inconsistência deverá o NGP devolver os autos ao requerente até que se concluam todas as correções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estando a CTC em conformidade com a lei, deverá o NGP produzir despacho em que conste a minuta de publicação para que o NCPAP possa analisá-la. Na confecção da Minuta de Ordem de Serviço deverá ser observado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ...” o tempo será averbado como tempo público, pois constava em uma CTC ou DTS de órgão público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo será averbado como tempo privado, pois constava em uma CTC do INSS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado a ... conforme certidão emitida pelo INSS” o tempo averbado foi prestado a um órgão público, mas a contribuição era vertida ao INSS, necessitando de uma CTC do INSS e uma declaração do órgão em que conste os afastamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “prestado ao INSS” o tempo averbado foi prestado à própria autarquia federal INSS que é um órgão público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado somente para fins de aposentadoria” o tempo pode ser público ou privado, mas não conta para fins de adicional de tempo de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o texto da publicação no DODF especificar “...contado para fins de adicional e aposentadoria” o tempo deve ser público e conta para fins de adicional de tempo de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado a um dos órgãos do Distrito Federal como contrato temporário ou cargo comissionado, acrescentar essa informação à minuta: “prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão emitida pelo INSS...”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos casos em que o serviço foi prestado como aluno aprendiz, monitoria, residência, etc, deve essa informação ser acrescentada na minuta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguir '''modelos de minutas''' incluído na pasta GAPE-ARQUIVOS&amp;gt;AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO&amp;gt; MODELO DE MINUTAS PARA PUBLICAÇÃO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confeccionar minuta de desaverbação, atentar em também incluir no texto a informação das possíveis retificações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de uma retificação, deverá o NGP observar se consta nos autos todas as peças, como a(s) publicação(ções) da(s) averbação(ões) com o ato do interessado realçado, lançamentos no SIGRH realizados (CADAVB31 e CADAVB32), etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na maioria dos casos, o ato de publicação da averbação já realizado não deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, mas apenas retificado. No entanto, se for necessário corrigir um ato que já tenha passado por uma retificação, nesse caso, a retificação anterior deve ser &amp;quot;tornada sem efeito&amp;quot;, e uma nova retificação da publicação original deve ser realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o '''NGP''' estiver retificando uma averbação concedida em decorrência de uma solicitação do '''IPREV-DF''' nos autos do processo de aposentadoria, é fundamental garantir a '''integridade das informações'''. Dessa forma, somente os '''processos de averbação''' serão analisados pelo NCPAP. O NGP deverá incluir no processo de averbação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O '''despacho emitido pelo IPREV-DF''', com destaque para os itens solicitados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''minuta de retificação''' correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A '''solicitação de prioridade''' para análise&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''NUNCA enviar o processo com retorno programado.''' Informamos que o NCPAP trabalha para responder aos processos no menor prazo possível, mas que há casos que exigem uma análise mais aprofundada, o que pode contribuir para um maior tempo de resposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13356</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13356"/>
		<updated>2025-04-28T16:43:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como HMIB, HRT, HRAN, entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13355</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13355"/>
		<updated>2025-04-28T16:42:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
A '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)''' deve ser destinada exclusivamente à '''Secretaria de Saúde do DF, Governo do Distrito Federal, IPREV-DF ou Fundação Hospitalar do DF'''. Não deve ser emitida para hospitais específicos ou setores, como HMIB, HRT, HRAN, entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''relação das remunerações na CTC/DTS''' é obrigatória a partir de '''julho de 1994.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver períodos sem registro de salários de contribuição, o requerente deverá '''procurar o órgão emissor da CTC''' para solicitar a inclusão dos valores faltantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso '''não seja possível regularizar essa situação''', o período sem contribuição '''não será averbado''', sendo necessário a anuência do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se forem identificadas inconsistências na documentação, o '''NGP deverá devolver os autos ao requerente''' até que todas as correções sejam realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando a '''continuidade de direitos garantidos pela''' Declaração de Tempo de Serviço (DTS), é essencial que ela contenha as seguintes informações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Afastamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Licenças médicas para acompanhamento de pessoa da família;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Licenças-prêmio ou licenças servidor adquiridas e usufruídas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Períodos de férias não usufruídos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acerto exoneratório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Averbações na matrícula;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Impacto da '''Lei Complementar Federal nº 173/2020''' (nos casos de carreiras que não pertencem à Saúde ou Segurança Pública);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Plano de Seguridade/Regime de Previdência Complementar, entre outros aspectos relevantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre observar se há erros nos dados da CTC, bem como '''divergências''' no nome e sobrenome do servidor e sua filiação, observando o documento de identificação anexo pelo requerente aos autos e aplicando as devidas correções onde for necessário (no SIGRH, se a correção a ser feita for apenas no sistema).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver divergência entre o '''CADRCA07 e a CTC''', que não decorra de erro de digitação, o requerente deverá anexar aos autos um documento comprobatório da alteração do nome (como a '''Certidão de Casamento''', por exemplo), a fim de evitar a necessidade de retificação da CTC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não aceitar CTC/DTS/DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO sem assinatura do Responsável pelo setor competente para emitir a CTC e dirigente do Instituto de Previdência (órgão expedidor).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13354</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13354"/>
		<updated>2025-04-28T16:35:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
Se o servidor já possuir um processo de averbação em meio físico e abrir um novo processo eletrônico, o processo físico deverá ser convertido para formato eletrônico. Em seguida, o novo processo de solicitação de averbação ou desaverbação deverá ser anexado ao processo mais antigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o servidor já tiver um processo de averbação eletrônico e abrir um novo, o '''NGP deverá orientá-lo a reabrir o processo existente e incluir o novo requerimento diretamente nos autos'''. Isso evita a abertura desnecessária de um novo processo para a mesma finalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13353</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13353"/>
		<updated>2025-04-28T16:33:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
*'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13352</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13352"/>
		<updated>2025-04-28T16:32:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13351</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13351"/>
		<updated>2025-04-28T16:28:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13350</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13350"/>
		<updated>2025-04-28T16:27:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13349</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13349"/>
		<updated>2025-04-28T16:27:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13348</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13348"/>
		<updated>2025-04-28T16:25:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13347</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13347"/>
		<updated>2025-04-28T16:24:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O NGP''' verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13346</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13346"/>
		<updated>2025-04-28T16:24:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13345</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13345"/>
		<updated>2025-04-28T16:23:15Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13344</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13344"/>
		<updated>2025-04-28T16:22:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13343</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13343"/>
		<updated>2025-04-28T16:21:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13342</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13342"/>
		<updated>2025-04-28T16:20:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13341</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13341"/>
		<updated>2025-04-28T16:20:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13340</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13340"/>
		<updated>2025-04-28T16:19:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13339</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13339"/>
		<updated>2025-04-28T16:18:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13338</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13338"/>
		<updated>2025-04-28T16:18:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13337</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13337"/>
		<updated>2025-04-28T16:16:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13336</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13336"/>
		<updated>2025-04-28T16:13:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13335</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13335"/>
		<updated>2025-04-28T16:11:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13334</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13334"/>
		<updated>2025-04-28T16:11:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13333</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13333"/>
		<updated>2025-04-28T16:07:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP=&lt;br /&gt;
A '''CTC, DTS ou Declaração do órgão''' deve ter sua '''via original conferida pelo NGP''' e, posteriormente, ser '''reincluída e autenticada no SEI''' pelo servidor responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física:'''&lt;br /&gt;
O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento '''deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:'''&lt;br /&gt;
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se a autenticação não for possível''', o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13327</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13327"/>
		<updated>2025-04-24T16:12:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13326</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13326"/>
		<updated>2025-04-24T16:10:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt; Observação:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13325</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13325"/>
		<updated>2025-04-24T16:03:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam '''corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13324</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13324"/>
		<updated>2025-04-24T15:56:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13323</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13323"/>
		<updated>2025-04-24T15:56:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13322</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13322"/>
		<updated>2025-04-24T15:56:00Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Declaração Requerente.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Declara%C3%A7%C3%A3o_Requerente.png&amp;diff=13321</id>
		<title>Arquivo:Declaração Requerente.png</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:Declara%C3%A7%C3%A3o_Requerente.png&amp;diff=13321"/>
		<updated>2025-04-24T15:55:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13320</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13320"/>
		<updated>2025-04-24T15:53:00Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13319</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13319"/>
		<updated>2025-04-24T15:41:03Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deverá ser do tipo '''“Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”''', contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, '''data a data''', ou a indicação '''&amp;quot;conforme certidão ..&amp;quot;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13318</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13318"/>
		<updated>2025-04-24T15:40:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13317</id>
		<title>Averbação de tempo de serviço</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Averba%C3%A7%C3%A3o_de_tempo_de_servi%C3%A7o&amp;diff=13317"/>
		<updated>2025-04-24T15:39:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Luciana.guimaraes: /* Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O [https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1QZDLSNFy1MGNFmDwxXGR2EWaL83JG5ou/view?usp=sharing Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt; orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Peças Processuais ====&lt;br /&gt;
* Requerimento específico de averbação do tempo;&lt;br /&gt;
* Documento pessoal (RG e CPF);&lt;br /&gt;
* Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.&lt;br /&gt;
* Ficha cadastral do cargo atual;&lt;br /&gt;
* [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)]] / [[Declaração de Tempo de Serviço (DTS)]] / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).&lt;br /&gt;
* Minuta incluída para análise;&lt;br /&gt;
* Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;&lt;br /&gt;
* Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;&lt;br /&gt;
* Comprovante de cadastro CADHIS88;&lt;br /&gt;
* Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);&lt;br /&gt;
* Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);&lt;br /&gt;
* Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);&lt;br /&gt;
* Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.&lt;br /&gt;
* Ciência do requerente;&lt;br /&gt;
* Termo de arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Fluxo do Processo de Averbação de Tempo =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo do Processo de Averbação de Tempo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!=&lt;br /&gt;
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PROCEDIMENTOS INICIAIS - SERVIDOR INCLUINDO AS PEÇAS NO SEI!.png]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Averbação.png]]&lt;br /&gt;
Ao abrir o processo do tipo '''“Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”''', é essencial incluir o nome do '''INTERESSADO''' e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pessoal - INTERESSADO.png]]&lt;br /&gt;
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Órgão - Averbar.png]]&lt;br /&gt;
Para pedidos de '''desaverbação de tempo''', o requerente deverá incluir um '''requerimento geral''' no processo de averbação já existente.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento Geral.png]]&lt;br /&gt;
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato '''PDF''', um '''Documento de Identificação''' que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário anexar a '''Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS)''' para a pré-análise do NGP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso de tempo de serviço público contribuído para o '''INSS''', caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou '''Adicional de Tempo de Serviço (ATS)''', será necessário apresentar a '''Declaração do órgão de origem''', juntamente com a '''CTC do INSS'''. Esse documento deve conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Informações sobre o vínculo;&lt;br /&gt;
*Período laborado;&lt;br /&gt;
*Tempo bruto e tempo líquido;&lt;br /&gt;
*Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os períodos '''trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)''', deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha '''DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada '''Certidão e/ou Declaração''' deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver '''duas Certidões''', devem ser criados '''dois arquivos anexos na árvore do SEI''', devidamente identificados, conforme figura:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Requerimento - Averbação Tempo de Contribuição.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a '''CTC tenha assinatura manual''', o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu '''NGP vinculado''', que a arquivará na sua pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o '''NGP vinculado'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência=&lt;br /&gt;
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Processo foi encaminhado ao NGP - Conferência dos Documentos e Providência.png]] ou [[Arquivo:Consultar Alterar Processo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP= &lt;br /&gt;
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP=&lt;br /&gt;
=Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço=&lt;br /&gt;
=Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação=&lt;br /&gt;
=Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação=&lt;br /&gt;
=Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?'''|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde&lt;br /&gt;
que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.}}&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
= Passo a Passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200&lt;br /&gt;
Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação &amp;quot;Secretaria de Estado de Saúde do DF&amp;quot;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) &lt;br /&gt;
-Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Requerimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de Não Averbação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Certidão Original&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- CADRCA 07&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Planilha (resolver concomitâncias)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Criar ordens de serviço e mandar publicar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após publicação lançar no CADAVB02&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ciência do servidor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;&lt;br /&gt;
-011 INSS;&lt;br /&gt;
-004 tempo publico com adicional;&lt;br /&gt;
-018 tempo publico fora sem adicional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF &lt;br /&gt;
CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF)&lt;br /&gt;
DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990)&lt;br /&gt;
CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Averba sempre da data um dia antes da exoneração.&lt;br /&gt;
*Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
* [[Aposentadoria]]&lt;br /&gt;
* [[Contagem de Tempo de Serviço]]&lt;br /&gt;
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Luciana.guimaraes</name></author>
		
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