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	<title>Saude Legal - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<updated>2026-06-21T09:34:39Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=10695</id>
		<title>Retratação de carga horária</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Retrata%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=10695"/>
		<updated>2024-04-18T14:49:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelleaquino: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver [[Ampliação de carga horária]]), sendo necessário um prazo de 90 dias de antecedência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em [[Cargos em comissão|cargo comissionado]], o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h ==&lt;br /&gt;
É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Observar o estipulado pelas Leis 3.320&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 3.321&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 3.322&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004]&amp;lt;/ref&amp;gt; e 3.323/2004&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004]&amp;lt;/ref&amp;gt; para o prazo de mínimo de '''90 dias''', a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25.324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Veja o passo a passo!'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.Iniciar processo SEI!: &lt;br /&gt;
Pessoal: Alteração de Carga horária &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Passo 1 e 2.png|800px]]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Passo a passo 3 a 6.png|800px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº '''2265073''' no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Passo a passo 7 a 12.png|800px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser '''remetido à Diretoria responsável''' para ciência, '''com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado ==&lt;br /&gt;
1. Iniciar processo SEI!: &amp;quot;'''Pessoal: Alteração de Carga horária'''&amp;quot;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2. Gerar novo documento &amp;gt; formulário &amp;gt; documento modelo nº '''2265399''' &amp;gt; preencher todos os dados &amp;gt; assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Encaminhar à DIAP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1.'''Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?'''|Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1_dYcPjRfcquRIwKV1abhpC25vmN3Kyv_/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Ampliação de carga horária]]&lt;br /&gt;
* [[Retorno à carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelleaquino</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amplia%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=10694</id>
		<title>Ampliação de carga horária</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amplia%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=10694"/>
		<updated>2024-04-18T14:47:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelleaquino: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|É vedado ato de aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores à eleição até a posse dos eleitos.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1ILwHS_Mxov2NTJcNEZkVHxEIlN0G0969/view?usp=sharing Circular nº 13/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 - SES/GAB/SUGEP&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1ldCNj0Edldt_I8sNTo_hiJA_BfFdK1eX/view?usp=sharing Circular nº 5/2017 - SES/GAB/SUGEP]&amp;lt;/ref&amp;gt; rotina para a solicitação e tramitação dos pedidos de ampliação de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme estabelecido na Circular&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; supracitada, ''“as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”''. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com o objetivo de melhor subsidiar a avaliação das Superintendências, a SUGEP sugeriu que fossem priorizadas ampliações de carga horária para os servidores:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- que estejam lotados em unidades cujo o aumento de carga horária permitirá a habilitação de novos serviços e/ou repasse do Ministério da Saúde (UPAs, abertura de leitos de UTIs, NRADs, entre outros),&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- de especialidades com maior déficit: Anestesista, Pediatria e Neonatologia,&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- de unidades com alta utilização de serviços extraordinários,&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- servidores que aderiram ao “Converte” visando compor Equipes da Atenção Primária de Saúde, conforme o plano de expansão da região.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Instrução Processual =&lt;br /&gt;
*Conforme consta na orientação apresentada por meio da Circular nº 8/2017 da SES/SUGEP&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1h8gOoOlC0MSkp-CDnU-BZMqROPxiyw7P/view?usp=sharing Circular SES/SUGEP nº 8/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt;, a ampliação da carga horária será condicionada aos Princípios do Interesse Público, da Economicidade e da Eficiência, portanto, deve estar de acordo com a plena capacidade laborativa do servidor, visando o aumento da produtividade do setor, sem perder a sensibilidade de que esse aumento de carga horária não venha a interferir nas questões de saúde do trabalhador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A análise será feita pelo Gabinete da Superintendência, da Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou da Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após análise, será confeccionado memorando com a citação de todos os servidores selecionados contendo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O referido memorando, com a indicação dos servidores interessados na ampliação da jornada de trabalho, deverá ser encaminhado mensalmente à DIPMAT/SUGEP, até o dia 15. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 As ampliações não contempladas nesse processo, serão registradas no banco de dados da SUGEP para as publicações que estão sendo realizadas mensalmente em substituição às retratações. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Diante da análise feita pela superintendência, a SUGEP também priorizará as áreas de maior dificuldade para provimento e retenção de servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A Subsecretaria orienta que os documentos que forem encaminhados individualmente serão restituídos às Superintendências e Unidades de Referências, devendo essas sobrestá-los e incluir a solicitação na relação mensal encaminhada à DIPMAT/SUGEP por meio de memorando único.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Com a publicação da ampliação, os setoriais de pessoal deverão encaminhar memorando com a relação nominal dos seus servidores ao Núcleo de Controle de Escala para a alteração da escala de trabalho no Sistema Trakcare, de modo a adequar à ampliação autorizada.&lt;br /&gt;
**O Termo de Opção de 40 horas deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A unidade de pessoal poderá realizar o lançamento da ampliação da jornada de trabalho no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e comunicar a chefia imediata dos servidores '''apenas após a alteração da escala de trabalho''' pelo Núcleo de Controle de Escala.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 A referida rotina se baseia na necessidade de evitar as divergências da escala no Trakcare e da jornada de trabalho no SIGRH, bem como prejuízos ao erário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a Passo = &lt;br /&gt;
1. Solicitação do servidor encaminhada à chefia imediata pelo [https://drive.google.com/file/d/1k6lo1BNc79Z2u0kqDHHZW8Z4QOE7pOUL/view?usp=sharing Requerimento de Ampliação de Carga Horária]; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. A chefia imediata encaminha a solicitação ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. O Gabinete da Superintendência, a Direção-Geral do Hospital das Unidades de Referência, ou a Subsecretaria correspondente, confeccionarão memorando e e-mail e enviarão à DIPMAT/SUGEP até o 15 do mês com a citação de todos os servidores selecionados contendo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* nome, matrícula, cargo e especialidade e lotação do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* justificativas para a necessidade da ampliação; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* justificativas para a necessidade da ampliação de carga horária, indicando o aumento da produtividade do setor, inclusive, a redução de serviços extraordinários, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* indicar a redução de horas extraordinárias, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. O referido documento deverá ser encaminhado à DIPMAT/SUGEP (via SEI), contendo os anexos de todos os requerimentos dos servidores selecionados. A DIPMAT fará o registro dos dados recebidos e encaminhará à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde ou à SUGEP, dependendo da carreira e especialidade, a lista de servidores e o quantitativo de vagas de acordo com as retratações. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. A SAIS analisará os dados de acordo com as prioridades definidas por suas áreas técnicas e decidirá quais servidores terão a carga horária ampliada e encaminharão para a SUGEP. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. A SUGEP fará minuta de Portaria e encaminhará SES/GAB para publicação no Diário Oficial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. A unidade de pessoal deverá acompanhar a publicação no DODF e após a publicação deverá enviar relação nominal dos servidores que tiveram a ampliação da carga horária ao Núcleo de Controle de Escala correspondente para alteração no Trakcare.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Após a alteração da escala de trabalho, no Trakcare, a unidade de pessoal realiza o lançamento no SIGRH.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Servidor efetivo nomeado para [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?'''|O Decreto nº 25.324/2004&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§1º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§2º O disposto neste artigo não se aplica a substituto de cargo em comissão quando o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§3º Quando o cargo em comissão for exercido em órgão diverso do de lotação do servidor, o ônus decorrente da aplicação do disposto no §1º será do órgão mantenedor da remuneração do cargo efetivo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 4º A exoneração de cargo em comissão de servidor ocupante de cargo efetivo, não acarreta a perda da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a hipótese de requerimento próprio de retorno à jornada de 30 (trinta) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 5º O disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, deste artigo aplica-se ao servidor que perceba Gratificação de Apoio Administrativo, de que trata a Lei nº 2.911, de 05 de fevereiro de 2002.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pelo exposto, não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Retratação de carga horária]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelleaquino</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Aposentadoria_Especial_(PNE)&amp;diff=10693</id>
		<title>Aposentadoria Especial (PNE)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Aposentadoria_Especial_(PNE)&amp;diff=10693"/>
		<updated>2024-04-18T14:46:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelleaquino: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelleaquino</name></author>
		
	</entry>
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