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	<title>Saude Legal - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<updated>2026-05-05T17:24:32Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Per%C3%ADcia_m%C3%A9dica_e_sa%C3%BAde_ocupacional&amp;diff=13845</id>
		<title>Perícia médica e saúde ocupacional</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Per%C3%ADcia_m%C3%A9dica_e_sa%C3%BAde_ocupacional&amp;diff=13845"/>
		<updated>2026-04-30T14:45:03Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A perícia médica é prevista nos seguintes casos, entre outros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Licença médica ou odontológica|Licença para Tratamento de Saúde]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Licença por motivo de doença em pessoa da família|Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Licença-maternidade|Licença Maternidade]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Licença decorrente de [[Acidente de trabalho|Acidente de Trabalho]] ou Doença Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Prorrogação de [[Licença médica ou odontológica|Licença Médica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Reconsideração de Licença Médica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Perícia Documental&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Exame admissional|Exame Admissional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Perícia para atestar a necessidade de [[Horário especial|horário especial]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== SIAPMED == &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SIAPMED é o Sistema de Atendimento de Perícia Médica. Para agendar, clique em [https://siapmed.df.gov.br/ Agendamento]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Portaria 227/2020 == &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria nº 227/2020&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2cb655c729aa40dd87e283de3ee4ab3a/Portaria_227_19_06_2020.html Portaria nº 227/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt; estabelece o protocolo técnico-operacional à perícia médica oficial relativa à análise dos processos, que tratam dos pedidos de concessão de licença médica a servidor acometido pela COVID-19, alusivo aos procedimentos regulamentados na Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor diagnosticado com a COVID-19, que necessitar da concessão de licença médica, deve observar o disposto na Portaria nº 140/2020&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6810faaf1f084db899021999e12f2e67/Portaria_140_24_04_2020.html Portaria nº 140/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt; da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e os seguintes procedimentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Se assintomático, deve juntar ao seu Processo SEI o atestado emitido por seu médico assistente, e o resultado do exame que diagnosticou a doença;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Se sintomático, deve juntar ao seu Processo SEI o atestado emitido por seu médico assistente, o resultado do exame que diagnosticou a doença, bem como o receituário, o relatório médico e outros exames complementares, se esses dois últimos existirem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em qualquer das hipóteses listadas nesta Portaria, em caso de necessidade de concessão de nova licença médica, pelo mesmo motivo, devem ser anexados ao correspondente processo o novo atestado, a receita médica, o relatório e os exames complementares, se houver.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Decreto 34.023/2012 == &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto nº 34023/2012 &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt; regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos médico-periciais e de saúde ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos termos deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Órgão da Administração Pública Distrital: unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta, tendo estrutura, competência própria, quadro de servidores, poderes funcionais, mas não personalidade jurídica;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal: órgãos da administração indireta, constituídos por lei para prestarem serviços essencialmente públicos, típicos ou atípicos da administração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Unidades de Saúde Ocupacional: unidade de referência em saúde e segurança do trabalho da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Unidades Desconcentradas de Saúde e Segurança do Trabalho: referem-se às Seccionais de Saúde e Segurança do Trabalho – SSST, da Secretaria de Estado de Administração Pública; os Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMT, da Secretaria de Estado de Saúde; e, os Pólos de Saúde e Segurança do Trabalho – PSST, da Secretaria de Estado de Educação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Unidade de Perícias Médicas: local de atendimento centralizado que é responsável pelo atendimento dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, na qual o servidor ou empregado público está lotado, e para onde deve dirigir-se para a realização de perícias médicas. Referem-se à Coordenação de Perícias Médicas da Subsaúde/SEAP; Coordenação de Saúde Ocupacional/SEE; e, Diretoria de Saúde Ocupacional/SES;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Perícia Médica Oficial: A perícia oficial pode ser conceituada como o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor, por médico formalmente designado. A perícia médica oficial produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Perícia Médica Oficial Singular: quando a perícia oficial é realizada por apenas um médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Junta Médica Oficial: quando a perícia oficial é realizada por um grupo de dois ou mais médicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Incapacidade Laborativa: é a impossibilidade de desempenhar as atribuições laborativas para a função habitual, advindas de alterações médicas, físicas ou mentais, decorrentes de doenças ou acidentes. Para avaliação da incapacidade, deve-se considerar o agravamento da doença, bem como o risco à vida do servidor ou de terceiros. O conceito de incapacidade deve compreender em sua análise os seguintes parâmetros: o grau, a duração e a abrangência da tarefa desempenhada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Invalidez: é a incapacidade laborativa total, permanente, insuscetível de recuperação ou readaptação profissional, em consequência de doença ou acidente. A incapacidade permanente ou invalidez acarreta a aposentaria, por tornar o servidor incapaz de realizar a atividade laboral para qual foi admitido por intermédio de concurso público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lei 6.393/2019 - Política Distrital ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 6.393/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2b3afd105650490eb83ec396e7df9dc0/Lei_6302_16_05_2019.html Lei nº 6393/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;, em seu art. 1º, institui a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST com objetivo de promover a saúde e a melhoria&lt;br /&gt;
da qualidade de vida do servidor público da administração direta e indireta do Distrito Federal e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos do trabalho, relacionados a ele ou que ocorram no seu curso, por meio de eliminação ou redução&lt;br /&gt;
dos riscos nos ambientes de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho tem por princípios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Universalidade;&lt;br /&gt;
-Prevenção;&lt;br /&gt;
-Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;&lt;br /&gt;
-Diálogo social;&lt;br /&gt;
-Integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o alcance de seus objetivos a PDSST deve ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de servidores e do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 As ações no âmbito da PDSST devem desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Universalidade e equidade: a vigilância em saúde e a promoção da saúde do servidor contempla todos que trabalham nas instituições públicas distritais, reconhecendo igualmente o direito de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Integralidade das ações: o conjunto de atividades individuais e coletivas, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acesso à informação: promover o repasse de informações aos servidores, sobretudo aquelas referentes aos riscos e aos resultados de pesquisas a respeito da saúde, privilegiando a implantação de canais de comunicação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Participação dos servidores: assegurar o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde como estratégia de valorização do seu saber sobre o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Regionalização e descentralização: as ações voltadas para a saúde do servidor são planejadas e executadas pelos serviços de saúde dos órgãos e entidades da administração pública, segundo as prioridades e as necessidades de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Transversalidade: integrar as áreas do conhecimento sobre a saúde do servidor no conjunto das políticas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Intrasetorialidade e intersetorialidade: estratégia de articulação entre diferentes áreas, setores e poderes do Estado para atendimento às necessidades da saúde do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Cogestão: compartilhamento do poder entre os diferentes atores sociais que participam ou integram o processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Embasamento epidemiológico: o planejamento, a operacionalização e a avaliação das ações de promoção e vigilância à saúde são subsidiados pelas informações epidemiológicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Formação e capacitação: manter política de formação permanente e capacitação nas áreas de vigilância;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Pessoa com deficiência (PCD)]]&lt;br /&gt;
* [[Admissão: Nomeação, posse e exercício]]&lt;br /&gt;
* [[Exame admissional]]&lt;br /&gt;
* [[Licença médica ou odontológica]]&lt;br /&gt;
* [[Licença por motivo de doença em pessoa da família]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Saúde_e_Segurança_no_trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=LTCAT_-_Laudo_T%C3%A9cnico_de_Condi%C3%A7%C3%B5es_Ambientais_do_Trabalho&amp;diff=13844</id>
		<title>LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=LTCAT_-_Laudo_T%C3%A9cnico_de_Condi%C3%A7%C3%B5es_Ambientais_do_Trabalho&amp;diff=13844"/>
		<updated>2026-04-30T14:44:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O laudo é essencial para a elaboração do [[Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)|Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP]], utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à [[Aposentadoria especial|aposentadoria especial]]. No GDF, o LTCAT também tem a finalidade de avaliar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, o LTCAT é o documento imprescindível para que haja o pagamento do adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] ou de [[Periculosidade|periculosidade]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 A Gerência de Segurança do Trabalho - GST é a única unidade responsável por emitir os LTCATs em âmbito distrital.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1bmqdK_43qkvJI9k7U82TEYgWgv5Sc827/view?usp=sharing Cartilha de Segurança no Trabalho]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Passo a Passo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a  Portaria 166 de 14/05/2019 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/15eJLRpRChWmAWfn5eK4Dp0tawQu7mdFI/view?usp=sharing Portaria nº. 166/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt;: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do requerimento:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - O  servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - O requerimento como suas atividades devem deverá ser assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata ou superior hierárquico, o qual fica responsável nos termos da lei pelas informações prestadas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - O processo deverá ser remetido à unidade de gestão de pessoas competente, que o instruirá com a classificação funcional do interessado, tramitando o processo à Gerência de Segurança do Trabalho na forma da regulamentação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*OBS:O documento conclusivo emitido pela GST será encaminhado ao órgão de lotação do interessado, que ficará incumbido de o cientificar do resultado, o qual deverá constar no processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
'''Do pedido de reconsideração:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No prazo de até trinta dias, contados da ciência do resultado o interessado poderá protocolar no mesmo processo pedido de reconsideração que deverá ser encaminhado ao profissional que proferiu o LTCAT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''&lt;br /&gt;
Do recurso:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O recurso se destina à reanálise do pleito que já tenha sido objeto de reconsideração ou do indeferimento de requerimento, desde que não tenha sido interposto pedido de reconsideração. Nesse caso, a Gerência de Segurança do Trabalho fica incumbida da análise de admissibilidade, devendo ater-se aos critérios de tempestividade e legitimidade do requerente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os prazos estabelecidos nesta Portaria nº 166/2019 são fatais e improrrogáveis. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Documentos  imprescindíveis para instrução processual a ser juntado pelo setorial de pessoal:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Ficha Cadastral, &lt;br /&gt;
*Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, &lt;br /&gt;
*Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo),&lt;br /&gt;
*Descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), &lt;br /&gt;
*O período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. '''Deverá ser Manual ou digitado?'''|Para melhor subsidiar a análise dos dados e emissão do LTCAT, o documento deveria ser digitado. Quando é preenchido manualmente pode ocorrer dúvidas ou problemas na grafia, fato este que nos forçará a devolver os autos.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1ELjrB-a3d4vW7UZAOI1nRPG6a3UaZAO-/view?usp=sharing Despacho SEEC/SUBSAUDE/DISPSS/GST]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. '''Assinatura manual ou eletrônica?'''|De preferência assinatura eletrônica, pois nela consta aos dados completos do interessado e da chefia imediata.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. '''É necessário a assinatura do servidor?'''|Não necessariamente, mas como envolve descrição de lotação e atividades desempenhadas, seria viável ter o atesto do servidor, pois pode faltar alguma informação do cargo/função ou mesmo está em desacordo com a realidade. Porém, caso não venha assinado pelo servidor, o processo será analisado sem prejuízos.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. '''Quais documentos devem constar no processo?'''|Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação. Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.&lt;br /&gt;
Vale lembrar que essas exigências são determinadas pelo IPREV, órgão responsável pela avaliação da documentação e emissão da competente certidão.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. '''Quando devo renovar o meu laudo de LTCAT?'''|O LTCAT somente será renovado se houver alteração no ambiente, mudança de lotação ou de atividades. Não ocorrendo tais alterações, o LTCAT será renovado após 20 (vinte) anos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''O LTCAT pode ser usado para comprovar tempo de trabalho em condições especiais?'''|O LTCAT poderá ser usado também pelo trabalhador para a comprovação de tempo em atividade especial (insalubridade ou periculosidade) perante a previdência social.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. '''Os servidores de vínculo empregatício celetistas, estatutários, contrato temporário ou cargo comissionado possuem direito ao LTCAT?'''|SIM.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1LNAVrRLAu-XD2iJtEFCQ7aiE0Eh8YoXk/view?usp=sharing Circular nº 11/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. '''Os vínculos de residência possuem direito ao LTCAT?'''|Os requerimentos para emissão de PPP e LTCAT com vínculos de residência deverão se manter sobrestados até decisão ulterior, considerando as particularidades desta condição, onde se faz necessário manifestação jurídica da Pasta e da Corte de Contas do Distrito Federal quanto à viabilidade legal do atendimento, que será oportunamente divulgada.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. '''Os servidores cedidos que apresentarem o LTCAT realizado no órgão cessionário é aceito na SES/DF?|SIM. Para ser válido o LTCAT deve ser realizado no órgão cedente por uma  junta médica equivalente ao setor de perícia médica no GDF. }}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Insalubridade]]&lt;br /&gt;
* [[Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)]]&lt;br /&gt;
* [[Saúde e Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Saúde_e_Segurança_no_trabalho]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Inspe%C3%A7%C3%A3o_no_Local_de_Trabalho&amp;diff=13843</id>
		<title>Inspeção no Local de Trabalho</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Inspe%C3%A7%C3%A3o_no_Local_de_Trabalho&amp;diff=13843"/>
		<updated>2026-04-30T14:43:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
As inspeções de segurança no local de trabalho são procedimentos que têm como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A partir dessas inspeções, é preciso determinar medidas preventivas e corretivas para evitar os eventos indesejados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No âmbito da SES-DF, quem faz a inspeção de local de trabalho é a SVS, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária, e a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, por meio dos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''A SVS tem as seguintes competências:'''&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.saude.df.gov.br/divisa/ Vigilância Sanitária em Saúde - SES/DF]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Coordenar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Distrito Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Promover estratégias e ações de educação e fiscalização com a finalidade de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde da população, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Atuar no controle sanitário de medicamentos, alimentos, água envasada, bebidas energéticas e preparado liquido aromatizado, resíduos em saúde, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene e perfumes, equipamentos, produtos hemoterápicos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos humanos usados em processos de transplantes, radioisótopos, radiofármacos, cigarros, propaganda de produtos que geram risco sanitário, produtos que envolvem risco à saúde, obtidos por engenharia genética, exercendo ainda o controle sanitário nos serviços relacionados à saúde, tais como: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, bem como em instituições de longa permanência para idosos, salões de beleza e estabelecimentos de estética, tatuagens, e tudo mais que esteja relacionado, direta ou indiretamente com a saúde da população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxogramas NSHMT''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Arquivo:NSHMT.png|800px]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [https://drive.google.com/file/d/1Bo2Nmnzgvwza1bCM3fstDoJiWS6UOPas/view?usp=sharing Clique aqui] para verificar o processo de inspeção in loco dos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dispositivos legais =&lt;br /&gt;
* Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 80;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 80]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/34fa4e7e2b1a43299430ce4567f6efd4/Decreto_36561_19_06_2015.html Decreto nº 36561/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e;&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5c8fb2bfee8d48f99f4888d7de87be17/exec_dec_38017_2017_rep.html Decreto nº 38017/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Portaria nº 55, de 21 de maio de 2012.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/71419/Portaria_55_21_05_2012.html Portaria nº 55/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Saúde_e_Segurança_no_trabalho]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acidente_de_trabalho&amp;diff=13842</id>
		<title>Acidente de trabalho</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acidente_de_trabalho&amp;diff=13842"/>
		<updated>2026-04-30T14:43:39Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os fluxos de acidente em serviço foram norteados pelo Art. 23 do Decreto nº 34023 de 10 de dezembro de 2012&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Equipara-se ao acidente em serviço: o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O acidente sofrido pelo servidor no local e no horário do trabalho, em consequência de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A doença proveniente de contaminação acidental do servidor no exercício do cargo também pode ser considerado acidente em serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do local e horário de serviço: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Distrito Federal, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) No percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será considerado acidente em serviço, os infortúnios ocorridos durante atividades físicas, desportivas ou de competição não oficiais realizadas no período destinado a refeições ou descanso, durante a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor que sofrer acidente em serviço deverá solicitar a ficha de Requerimento de Apuração de Acidente em Serviço, preenchê-la em 03 (três) vias e coletar assinatura de sua chefia imediata. Deverá dirigir-se à Unidade de Perícias Médicas para o exame clínico inicial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o acidente, de posse da Ficha referida no caput deste artigo, juntamente com a guia de inspeção médica, o atestado e o laudo médico emitidos pelo profissional que prestou a primeira assistência ao servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à respectiva Unidade de Perícias Médicas no prazo acima estipulado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo ao médico perito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Expirado o prazo sem que o servidor, terceiro ou chefia imediata compareça à Unidade de Perícias Médicas, a abertura de sindicância restará prejudicada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Após o atendimento inicial, a chefia imediata do servidor deverá proceder à abertura da sindicância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A Comissão de Sindicância será instituída em cada órgão, composta, por no mínimo 03 (três) servidores, sendo pelo menos 01 (um) efetivo, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os servidores membros da Comissão de Sindicância deverão ser capacitados para realizar a investigação, seguindo o Relatório de Investigação e Análise de Acidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A sindicância deverá obedecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da instauração, prorrogável por igual período.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Somente após a Ata de Confirmação do Acidente em Serviço, a comissão encaminhará o servidor à Unidade de Saúde Ocupacional para avaliação dos dados colhidos no processo, novo exame físico, avaliação de exames realizados, averiguação da existência ou não de sequelas, verificação de capacidade laboral, estabelecimento ou exclusão do nexo de causalidade pelo médico do trabalho e resposta aos quesitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão de Sindicância deverá encaminhar a conclusão do processo à chefia imediata do servidor e à Unidade de Saúde Ocupacional, para fins de registros estatísticos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A apuração do acidente em serviço compete à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caberá à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço a imediata apuração e processamento do acidente em serviço, adotando as seguintes providências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Solicitar ao Setor de Gestão de Pessoas a classificação funcional e escala de serviço do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Convocar as testemunhas para prestarem depoimento, mediante intimação, que será expedida, também, às respectivas chefias imediatas, para conhecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Inquirir separadamente as testemunhas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Tomar o depoimento do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Concluir pela existência ou não do acidente, registrando em Ata de Confirmação de Acidente de Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Encaminhar o processo adequadamente instruído à respectiva Unidade de Saúde Ocupacional, para análise quanto ao nexo causal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Após o retorno do processo da Unidade de Saúde Ocupacional, proceder à conclusão da sindicância e remetê-lo ao Setor de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Compete às Unidades de Saúde Ocupacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Proceder ao exame clínico do servidor e responde aos quesitos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Emitir laudo conclusivo sobre possível incapacidade laborativa do servidor, parcial ou total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Estabelecer ou não o nexo causal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Determinar os períodos de licenças concedidas por ocasião do acidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Informar sobre a aptidão para o retomo ao trabalho do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Prestar as demais informações que se fizerem necessárias; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Restituir o processo à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''As unidades de atendimento, mediante avaliação médico-pericial, poderão fixar o período de licença considerado suficiente para que o servidor possa recuperar a capacidade para o trabalho, podendo dispensar, durante este prazo, a realização de perícias. Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o servidor poderá solicitar a realização de nova perícia médica.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No caso de servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou empregado público, caberá à chefia imediata o preenchimento do formulário “Comunicado de Acidente de Trabalho” até o primeiro dia útil após o acidente, bem como, o formulário “Guia de Inspeção Médica”, e o encaminhamento do servidor, juntamente com o respectivo atestado médico, à Perícia Médica Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o acidente de trabalho, a chefia imediata, ou seu representante legal, encaminhará o acidentado à respectiva Unidade de Perícias Médicas, para fins de exame médico pericial e posterior encaminhamento à Agência do INSS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No caso do acidente em serviço resultar em óbito do servidor, a chefia imediata deverá comunicar o fato, imediatamente, à autoridade policial e ao Setor de Gestão de Pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| No memorando SEI nº 1/2020 - SES/SUGEP/COAP/DIAP 33518785 é definido o rito administrativo para abertura de processos de acidente de trabalho e como  é o rito administrativo a ser seguido. É importante que o servidor apresente a abertura de processo de apuração de Acidente em Serviço. Nesse memorando também está definido o Fluxograma/Organograma (Sei nº. 33619714).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
== Lei 6.393/2019 - Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei  6.393/2019 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1wiRPLZG4m1LWDjoMbpV6FAMqSRe47z-6/view Lei nº 6.393/2019 (PDSST)]&amp;lt;/ref&amp;gt; em seu art. 1º institui a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST com objetivo de promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida do servidor público da administração direta e indireta do Distrito Federal e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos do trabalho, relacionados a ele ou que ocorram no seu curso, por meio de eliminação ou redução&lt;br /&gt;
dos riscos nos ambientes de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho tem por princípios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Universalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Prevenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diálogo social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o alcance de seus objetivos a PDSST deve ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de servidores e do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações no âmbito da PDSST devem desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Universalidade e equidade: a vigilância em saúde e a promoção da saúde do servidor contempla todos que trabalham nas instituições públicas distritais, reconhecendo igualmente o direito de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Integralidade das ações: o conjunto de atividades individuais e coletivas, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acesso à informação: promover o repasse de informações aos servidores, sobretudo aquelas referentes aos riscos e aos resultados de pesquisas a respeito da saúde, privilegiando a implantação de canais de comunicação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Participação dos servidores: assegurar o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde como estratégia de valorização do seu saber sobre o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Regionalização e descentralização: as ações voltadas para a saúde do servidor são planejadas e executadas pelos serviços de saúde dos órgãos e entidades da administração pública, segundo as prioridades e as necessidades de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Transversalidade: integrar as áreas do conhecimento sobre a saúde do servidor no conjunto das políticas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Intrasetorialidade e intersetorialidade: estratégia de articulação entre diferentes áreas, setores e poderes do Estado para atendimento às necessidades da saúde do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Cogestão: compartilhamento do poder entre os diferentes atores sociais que participam ou integram o processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Embasamento epidemiológico: o planejamento, a operacionalização e a avaliação das ações de promoção e vigilância à saúde são subsidiados pelas informações epidemiológicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Formação e capacitação: manter política de formação permanente e capacitação nas áreas de vigilância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual é o rito administrativo a ser seguido desde que o servidor apresente abertura de processo de apuração de Acidente em Serviço?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|[[Arquivo:1FluxogramaAcidenteemServico.png|1FluxogramaAcidenteemServico.png|800px]]}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Em quais situações devem haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço (com sequela, sem sequela, com nexo causal, sem nexo causal, etc?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Devem haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço apenas quando houver confirmação do acidente pela comissão permanente de investigação de acidente em serviço e nexo positivo emitido pela GPSS/SUBSAUDE.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Qual o setor responsável pelas publicações da ADMC e Superintendências?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Considerando Art. 25 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012: &lt;br /&gt;
Após o retorno do processo da Unidade de Saúde Ocupacional, proceder à conclusão da sindicância e remetê-lo ao Setor de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Considerando que segundo parágrafo III do Art. 10 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018 delega aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que segundo parágrafo VIII do Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018 delega ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Salvo melhor juízo os setores responsáveis pelas publicações da ADMC e Superintendências são respectivamente Diretor de Administração de Profissionais e o Gestão de Pessoas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Qual o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor(a)?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Considerando Art. 361. do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal à Gerência de Pessoas - NGP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete: planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas às informações cadastrais e financeiras dos servidores. Sendo assim, o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor é o núcleo de gestão de pessoas da unidade de lotação do servidor.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Saúde e Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Saúde_e_Segurança_no_trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acidente_de_trabalho&amp;diff=13841</id>
		<title>Acidente de trabalho</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acidente_de_trabalho&amp;diff=13841"/>
		<updated>2026-04-30T14:42:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os fluxos de acidente em serviço foram norteados pelo Art. 23 do Decreto nº 34023 de 10 de dezembro de 2012&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Equipara-se ao acidente em serviço: o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O acidente sofrido pelo servidor no local e no horário do trabalho, em consequência de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A doença proveniente de contaminação acidental do servidor no exercício do cargo também pode ser considerado acidente em serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do local e horário de serviço: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Distrito Federal, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) No percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será considerado acidente em serviço, os infortúnios ocorridos durante atividades físicas, desportivas ou de competição não oficiais realizadas no período destinado a refeições ou descanso, durante a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor que sofrer acidente em serviço deverá solicitar a ficha de Requerimento de Apuração de Acidente em Serviço, preenchê-la em 03 (três) vias e coletar assinatura de sua chefia imediata. Deverá dirigir-se à Unidade de Perícias Médicas para o exame clínico inicial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o acidente, de posse da Ficha referida no caput deste artigo, juntamente com a guia de inspeção médica, o atestado e o laudo médico emitidos pelo profissional que prestou a primeira assistência ao servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à respectiva Unidade de Perícias Médicas no prazo acima estipulado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo ao médico perito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Expirado o prazo sem que o servidor, terceiro ou chefia imediata compareça à Unidade de Perícias Médicas, a abertura de sindicância restará prejudicada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Após o atendimento inicial, a chefia imediata do servidor deverá proceder à abertura da sindicância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A Comissão de Sindicância será instituída em cada órgão, composta, por no mínimo 03 (três) servidores, sendo pelo menos 01 (um) efetivo, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os servidores membros da Comissão de Sindicância deverão ser capacitados para realizar a investigação, seguindo o Relatório de Investigação e Análise de Acidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A sindicância deverá obedecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da instauração, prorrogável por igual período.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Somente após a Ata de Confirmação do Acidente em Serviço, a comissão encaminhará o servidor à Unidade de Saúde Ocupacional para avaliação dos dados colhidos no processo, novo exame físico, avaliação de exames realizados, averiguação da existência ou não de sequelas, verificação de capacidade laboral, estabelecimento ou exclusão do nexo de causalidade pelo médico do trabalho e resposta aos quesitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão de Sindicância deverá encaminhar a conclusão do processo à chefia imediata do servidor e à Unidade de Saúde Ocupacional, para fins de registros estatísticos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A apuração do acidente em serviço compete à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caberá à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço a imediata apuração e processamento do acidente em serviço, adotando as seguintes providências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Solicitar ao Setor de Gestão de Pessoas a classificação funcional e escala de serviço do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Convocar as testemunhas para prestarem depoimento, mediante intimação, que será expedida, também, às respectivas chefias imediatas, para conhecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Inquirir separadamente as testemunhas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Tomar o depoimento do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Concluir pela existência ou não do acidente, registrando em Ata de Confirmação de Acidente de Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Encaminhar o processo adequadamente instruído à respectiva Unidade de Saúde Ocupacional, para análise quanto ao nexo causal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Após o retorno do processo da Unidade de Saúde Ocupacional, proceder à conclusão da sindicância e remetê-lo ao Setor de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Compete às Unidades de Saúde Ocupacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Proceder ao exame clínico do servidor e responde aos quesitos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Emitir laudo conclusivo sobre possível incapacidade laborativa do servidor, parcial ou total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Estabelecer ou não o nexo causal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Determinar os períodos de licenças concedidas por ocasião do acidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Informar sobre a aptidão para o retomo ao trabalho do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Prestar as demais informações que se fizerem necessárias; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Restituir o processo à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''As unidades de atendimento, mediante avaliação médico-pericial, poderão fixar o período de licença considerado suficiente para que o servidor possa recuperar a capacidade para o trabalho, podendo dispensar, durante este prazo, a realização de perícias. Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o servidor poderá solicitar a realização de nova perícia médica.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No caso de servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou empregado público, caberá à chefia imediata o preenchimento do formulário “Comunicado de Acidente de Trabalho” até o primeiro dia útil após o acidente, bem como, o formulário “Guia de Inspeção Médica”, e o encaminhamento do servidor, juntamente com o respectivo atestado médico, à Perícia Médica Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o acidente de trabalho, a chefia imediata, ou seu representante legal, encaminhará o acidentado à respectiva Unidade de Perícias Médicas, para fins de exame médico pericial e posterior encaminhamento à Agência do INSS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No caso do acidente em serviço resultar em óbito do servidor, a chefia imediata deverá comunicar o fato, imediatamente, à autoridade policial e ao Setor de Gestão de Pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| No memorando SEI nº 1/2020 - SES/SUGEP/COAP/DIAP 33518785 é definido o rito administrativo para abertura de processos de acidente de trabalho e como  é o rito administrativo a ser seguido. É importante que o servidor apresente a abertura de processo de apuração de Acidente em Serviço. Nesse memorando também está definido o Fluxograma/Organograma (Sei nº. 33619714).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
== Lei 6.393/2019 - Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei  6.393/2019 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1wiRPLZG4m1LWDjoMbpV6FAMqSRe47z-6/view Lei nº 6.393/2019 (PDSST)]&amp;lt;/ref&amp;gt; em seu art. 1º institui a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST com objetivo de promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida do servidor público da administração direta e indireta do Distrito Federal e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos do trabalho, relacionados a ele ou que ocorram no seu curso, por meio de eliminação ou redução&lt;br /&gt;
dos riscos nos ambientes de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho tem por princípios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Universalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Prevenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diálogo social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o alcance de seus objetivos a PDSST deve ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de servidores e do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações no âmbito da PDSST devem desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Universalidade e equidade: a vigilância em saúde e a promoção da saúde do servidor contempla todos que trabalham nas instituições públicas distritais, reconhecendo igualmente o direito de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Integralidade das ações: o conjunto de atividades individuais e coletivas, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acesso à informação: promover o repasse de informações aos servidores, sobretudo aquelas referentes aos riscos e aos resultados de pesquisas a respeito da saúde, privilegiando a implantação de canais de comunicação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Participação dos servidores: assegurar o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde como estratégia de valorização do seu saber sobre o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Regionalização e descentralização: as ações voltadas para a saúde do servidor são planejadas e executadas pelos serviços de saúde dos órgãos e entidades da administração pública, segundo as prioridades e as necessidades de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Transversalidade: integrar as áreas do conhecimento sobre a saúde do servidor no conjunto das políticas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Intrasetorialidade e intersetorialidade: estratégia de articulação entre diferentes áreas, setores e poderes do Estado para atendimento às necessidades da saúde do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Cogestão: compartilhamento do poder entre os diferentes atores sociais que participam ou integram o processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Embasamento epidemiológico: o planejamento, a operacionalização e a avaliação das ações de promoção e vigilância à saúde são subsidiados pelas informações epidemiológicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Formação e capacitação: manter política de formação permanente e capacitação nas áreas de vigilância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual é o rito administrativo a ser seguido desde que o servidor apresente abertura de processo de apuração de Acidente em Serviço?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|[[Arquivo:1FluxogramaAcidenteemServico.png|1FluxogramaAcidenteemServico.png|800px]]}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Em quais situações devem haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço (com sequela, sem sequela, com nexo causal, sem nexo causal, etc?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Devem haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço apenas quando houver confirmação do acidente pela comissão permanente de investigação de acidente em serviço e nexo positivo emitido pela GPSS/SUBSAUDE.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Qual o setor responsável pelas publicações da ADMC e Superintendências?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Considerando Art. 25 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012: &lt;br /&gt;
Após o retorno do processo da Unidade de Saúde Ocupacional, proceder à conclusão da sindicância e remetê-lo ao Setor de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Considerando que segundo parágrafo III do Art. 10 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018 delega aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que segundo parágrafo VIII do Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018 delega ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Salvo melhor juízo os setores responsáveis pelas publicações da ADMC e Superintendências são respectivamente Diretor de Administração de Profissionais e o Gestão de Pessoas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Qual o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor(a)?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Considerando Art. 361. do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal à Gerência de Pessoas - NGP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete: planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas às informações cadastrais e financeiras dos servidores. Sendo assim, o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor é o núcleo de gestão de pessoas da unidade de lotação do servidor.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Saúde e Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Saúde e Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=13840</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=13840"/>
		<updated>2026-04-30T14:42:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Categorias */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt;Bem-vindo (a) ao Saúde Legal - o portal de legislação e boas práticas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;/strong&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Especial:Statistics|{{NUMBEROFPAGES}}]] artigos desde setembro de 2019.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Saúde Legal é o sistema que permite a disponibilização da base legal relativa aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de forma estruturada e de fácil acesso, para que os fluxos e as rotinas sejam otimizados e as informações sejam corretamente utilizadas.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A manutenção do conteúdo é feita pela Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (SES/SUGEP/CIGEC), com participação das demais unidades que atuam como setoriais, além das Subsecretarias, que validarão os conteúdos como órgão máximo da Secretaria, conforme [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4b77770a68ee4653a55758eb538a5873/Portaria_576_03_08_2020.html Portaria nº 576, de 03 de agosto de 2020].&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;center&amp;gt;Utilize a barra '''&amp;quot;Pesquisar em Saúde Legal&amp;quot;''' acima e encontre os temas de seu interesse ou [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Especial:Todas_as_p%C3%A1ginas clique aqui] para consultar todas as páginas criadas até o momento!&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
=== '''É novo na Secretaria de Saúde?''' ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Saúde legall.jpg|500px|thumb|center|link=http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores]]&lt;br /&gt;
'''[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores CLIQUE AQUI] PARA ACESSAR OS CONTEÚDOS MAIS IMPORTANTES PARA VOCÊ!'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Saúde legall.jpg|semmoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:pessoas_trabalhando.jpg|500px|thumb|center|link=http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores]]&lt;br /&gt;
[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores CLIQUE AQUI] PARA ACESSAR OS CONTEÚDOS MAIS IMPORTANTES PARA VOCÊ!'''&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Categorias =&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: auto; width: 100%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Acumula%C3%A7%C3%A3o_e_compatibilidade_de_hor%C3%A1rios Acumulação e compatibilidade de horários] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Adicionais,_Benef%C3%ADcios_e_Gratifica%C3%A7%C3%B5es Adicionais, Benefícios e Gratificações] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Admiss%C3%A3o,_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_e_Dimensionamento Admissão, Movimentação e Dimensionamento] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Afastamentos,_Folgas_e_Licen%C3%A7as Afastamentos, Folgas e Licenças] ||[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Aposentadoria_e_Pens%C3%A3o Aposentadoria e Pensão] ||[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e Carreiras]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Correi%C3%A7%C3%A3o Correição] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Educa%C3%A7%C3%A3o_em_sa%C3%BAde Educação em Saúde] || &lt;br /&gt;
[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Ensino_e_pesquisa Ensino e pesquisa] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Categoria:%C3%89tica_e_integridade Ética e integridade] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Frequ%C3%AAncia_e_Escala Frequência e Escala] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Ouvidoria Ouvidoria] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Resid%C3%AAncia Residência] || [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Sa%C3%BAde_e_Seguran%C3%A7a_no_trabalho Saúde e Segurança no Trabalho] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Sistemas Sistemas] &lt;br /&gt;
|}&amp;lt;BR&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt; Veja também a '''[[Contatos|lista de contatos]]''' das Unidades de Gestão de Pessoas.&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Categoria:Sa%C3%BAde_e_Seguran%C3%A7a_no_trabalho&amp;diff=13839</id>
		<title>Categoria:Saúde e Segurança no trabalho</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Categoria:Sa%C3%BAde_e_Seguran%C3%A7a_no_trabalho&amp;diff=13839"/>
		<updated>2026-04-30T14:41:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: Criar página em branco&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acidente_de_trabalho&amp;diff=13838</id>
		<title>Acidente de trabalho</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Acidente_de_trabalho&amp;diff=13838"/>
		<updated>2026-04-30T14:40:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os fluxos de acidente em serviço foram norteados pelo Art. 23 do Decreto nº 34023 de 10 de dezembro de 2012&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Equipara-se ao acidente em serviço: o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O acidente sofrido pelo servidor no local e no horário do trabalho, em consequência de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A doença proveniente de contaminação acidental do servidor no exercício do cargo também pode ser considerado acidente em serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do local e horário de serviço: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Distrito Federal, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) No percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não será considerado acidente em serviço, os infortúnios ocorridos durante atividades físicas, desportivas ou de competição não oficiais realizadas no período destinado a refeições ou descanso, durante a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor que sofrer acidente em serviço deverá solicitar a ficha de Requerimento de Apuração de Acidente em Serviço, preenchê-la em 03 (três) vias e coletar assinatura de sua chefia imediata. Deverá dirigir-se à Unidade de Perícias Médicas para o exame clínico inicial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o acidente, de posse da Ficha referida no caput deste artigo, juntamente com a guia de inspeção médica, o atestado e o laudo médico emitidos pelo profissional que prestou a primeira assistência ao servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à respectiva Unidade de Perícias Médicas no prazo acima estipulado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo ao médico perito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Expirado o prazo sem que o servidor, terceiro ou chefia imediata compareça à Unidade de Perícias Médicas, a abertura de sindicância restará prejudicada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Após o atendimento inicial, a chefia imediata do servidor deverá proceder à abertura da sindicância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A Comissão de Sindicância será instituída em cada órgão, composta, por no mínimo 03 (três) servidores, sendo pelo menos 01 (um) efetivo, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os servidores membros da Comissão de Sindicância deverão ser capacitados para realizar a investigação, seguindo o Relatório de Investigação e Análise de Acidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A sindicância deverá obedecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da instauração, prorrogável por igual período.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Somente após a Ata de Confirmação do Acidente em Serviço, a comissão encaminhará o servidor à Unidade de Saúde Ocupacional para avaliação dos dados colhidos no processo, novo exame físico, avaliação de exames realizados, averiguação da existência ou não de sequelas, verificação de capacidade laboral, estabelecimento ou exclusão do nexo de causalidade pelo médico do trabalho e resposta aos quesitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão de Sindicância deverá encaminhar a conclusão do processo à chefia imediata do servidor e à Unidade de Saúde Ocupacional, para fins de registros estatísticos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| A apuração do acidente em serviço compete à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caberá à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço a imediata apuração e processamento do acidente em serviço, adotando as seguintes providências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Solicitar ao Setor de Gestão de Pessoas a classificação funcional e escala de serviço do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Convocar as testemunhas para prestarem depoimento, mediante intimação, que será expedida, também, às respectivas chefias imediatas, para conhecimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Inquirir separadamente as testemunhas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Tomar o depoimento do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Concluir pela existência ou não do acidente, registrando em Ata de Confirmação de Acidente de Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Encaminhar o processo adequadamente instruído à respectiva Unidade de Saúde Ocupacional, para análise quanto ao nexo causal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Após o retorno do processo da Unidade de Saúde Ocupacional, proceder à conclusão da sindicância e remetê-lo ao Setor de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Compete às Unidades de Saúde Ocupacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Proceder ao exame clínico do servidor e responde aos quesitos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Emitir laudo conclusivo sobre possível incapacidade laborativa do servidor, parcial ou total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Estabelecer ou não o nexo causal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Determinar os períodos de licenças concedidas por ocasião do acidente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Informar sobre a aptidão para o retomo ao trabalho do servidor acidentado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Prestar as demais informações que se fizerem necessárias; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Restituir o processo à Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''As unidades de atendimento, mediante avaliação médico-pericial, poderão fixar o período de licença considerado suficiente para que o servidor possa recuperar a capacidade para o trabalho, podendo dispensar, durante este prazo, a realização de perícias. Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o servidor poderá solicitar a realização de nova perícia médica.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No caso de servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou empregado público, caberá à chefia imediata o preenchimento do formulário “Comunicado de Acidente de Trabalho” até o primeiro dia útil após o acidente, bem como, o formulário “Guia de Inspeção Médica”, e o encaminhamento do servidor, juntamente com o respectivo atestado médico, à Perícia Médica Oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o acidente de trabalho, a chefia imediata, ou seu representante legal, encaminhará o acidentado à respectiva Unidade de Perícias Médicas, para fins de exame médico pericial e posterior encaminhamento à Agência do INSS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*No caso do acidente em serviço resultar em óbito do servidor, a chefia imediata deverá comunicar o fato, imediatamente, à autoridade policial e ao Setor de Gestão de Pessoas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| No memorando SEI nº 1/2020 - SES/SUGEP/COAP/DIAP 33518785 é definido o rito administrativo para abertura de processos de acidente de trabalho e como  é o rito administrativo a ser seguido. É importante que o servidor apresente a abertura de processo de apuração de Acidente em Serviço. Nesse memorando também está definido o Fluxograma/Organograma (Sei nº. 33619714).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
== Lei 6.393/2019 - Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei  6.393/2019 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1wiRPLZG4m1LWDjoMbpV6FAMqSRe47z-6/view Lei nº 6.393/2019 (PDSST)]&amp;lt;/ref&amp;gt; em seu art. 1º institui a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST com objetivo de promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida do servidor público da administração direta e indireta do Distrito Federal e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos do trabalho, relacionados a ele ou que ocorram no seu curso, por meio de eliminação ou redução&lt;br /&gt;
dos riscos nos ambientes de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho tem por princípios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Universalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Prevenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diálogo social;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o alcance de seus objetivos a PDSST deve ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de servidores e do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações no âmbito da PDSST devem desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Universalidade e equidade: a vigilância em saúde e a promoção da saúde do servidor contempla todos que trabalham nas instituições públicas distritais, reconhecendo igualmente o direito de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Integralidade das ações: o conjunto de atividades individuais e coletivas, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Acesso à informação: promover o repasse de informações aos servidores, sobretudo aquelas referentes aos riscos e aos resultados de pesquisas a respeito da saúde, privilegiando a implantação de canais de comunicação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Participação dos servidores: assegurar o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde como estratégia de valorização do seu saber sobre o trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Regionalização e descentralização: as ações voltadas para a saúde do servidor são planejadas e executadas pelos serviços de saúde dos órgãos e entidades da administração pública, segundo as prioridades e as necessidades de cada servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Transversalidade: integrar as áreas do conhecimento sobre a saúde do servidor no conjunto das políticas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Intrasetorialidade e intersetorialidade: estratégia de articulação entre diferentes áreas, setores e poderes do Estado para atendimento às necessidades da saúde do servidor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Cogestão: compartilhamento do poder entre os diferentes atores sociais que participam ou integram o processo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Embasamento epidemiológico: o planejamento, a operacionalização e a avaliação das ações de promoção e vigilância à saúde são subsidiados pelas informações epidemiológicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Formação e capacitação: manter política de formação permanente e capacitação nas áreas de vigilância.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Qual é o rito administrativo a ser seguido desde que o servidor apresente abertura de processo de apuração de Acidente em Serviço?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|[[Arquivo:1FluxogramaAcidenteemServico.png|1FluxogramaAcidenteemServico.png|800px]]}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Em quais situações devem haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço (com sequela, sem sequela, com nexo causal, sem nexo causal, etc?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Devem haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço apenas quando houver confirmação do acidente pela comissão permanente de investigação de acidente em serviço e nexo positivo emitido pela GPSS/SUBSAUDE.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Qual o setor responsável pelas publicações da ADMC e Superintendências?'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Considerando Art. 25 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012: &lt;br /&gt;
Após o retorno do processo da Unidade de Saúde Ocupacional, proceder à conclusão da sindicância e remetê-lo ao Setor de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Considerando que segundo parágrafo III do Art. 10 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018 delega aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que segundo parágrafo VIII do Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018 delega ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Salvo melhor juízo os setores responsáveis pelas publicações da ADMC e Superintendências são respectivamente Diretor de Administração de Profissionais e o Gestão de Pessoas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. Qual o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor(a)?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|Considerando Art. 361. do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal à Gerência de Pessoas - NGP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete: planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas às informações cadastrais e financeiras dos servidores. Sendo assim, o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor é o núcleo de gestão de pessoas da unidade de lotação do servidor.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Saúde e Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Segurança no trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13837</id>
		<title>Novos servidores</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13837"/>
		<updated>2026-04-30T14:39:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=Servidor (a), seja bem-vindo (a)!=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O novo servidor da SES-DF é convidado a participar do '''Programa de Ambientação e Integração (PAI)''' promovido pela EGOV. Este curso online, com duração de 20 horas, tem como objetivo apresentar aos novos servidores os objetivos, missão, valores, normas, políticas institucionais, aspectos organizacionais e estruturais, bem como os principais documentos da organização. Além disso, abordará os temas mais importantes do cotidiano do GDF e esclarecerá os direitos e deveres dos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Clique no link e faça sua inscrição da próxima turma do curso: [https://egov.df.gov.br/inscricoes-ead-2/ Site da Egov]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pai.png|miniaturadaimagem|500px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS) ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A SES/DF publicou o '''Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS)''', para o triênio 2024-2027, cujos objetivos são: desenvolver de maneira integral as competências dos trabalhadores da saúde, otimizar seu desempenho e promover o bem-estar nas unidades de atendimento, refletindo na melhora da assistência prestada aos pacientes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PEPS foi desenvolvido a partir do Plano de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PGTES) 2024-2027, visando à capacitação contínua dos profissionais de saúde para responder de forma eficaz às demandas SUS. O PGTES estabeleceu diretrizes que reforçam a importância da formação e atualização contínuas como pilares para a qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o PEPS surge como uma iniciativa estratégica para apoiar o desenvolvimento profissional e incentivar uma cultura de aprendizagem dentro da SES-DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele é dividido em '''Trilhas de Aprendizagem''' para organizar, orientar e distribuir as ações educativas. Embora ainda esteja em desenvolvimento, já foi publicado e está disponível no seguinte [https://www.saude.df.gov.br/plano-de-educacao-em-saude link].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IMPORTANTE:'''Você que é novo servidor, conheça e faça os cursos da Trilha TRABALHADORES, da temática INTEGRAÇÃO.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Captura de tela 2025-03-26 113615.png|500px|thumb|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além do PEPS, para facilitar seu acesso às principais informações relacionadas à '''gestão de pessoas''', disponibilizamos os links abaixo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
As unidades de gestão de pessoas das regiões e da ADMC podem esclarecer as dúvidas que surgirem de acordo com cada tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Leia com atenção!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''GEFREQ: Gerência de Controle de Frequência''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Frequ%C3%AAncia_e_Escala Frequência e Escala] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. GECC: Gerência de Carreiras e Cargos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e Carreiras] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. Núcleo de Gestão de Pessoas ou equivalente''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Adicionais,_Benef%C3%ADcios_e_Gratifica%C3%A7%C3%B5es Adicionais, Benefícios e Gratificações]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4. DIPMAT: Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Admiss%C3%A3o,_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_e_Dimensionamento Admissão, Movimentação e Dimensionamento]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. GES: Gerência de Educação em Saúde''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1 [[Cursos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. '''GSHMT: Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.1 [[Saúde e Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. '''Assuntos diversos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Acumula%C3%A7%C3%A3o_e_compatibilidade_de_hor%C3%A1rios Acumulação e Compatibilidade de Horário] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Correi%C3%A7%C3%A3o Correição] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.3 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Aposentadoria_e_Pens%C3%A3o Aposentadoria e Pensão] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4 [[Folga compensatória|Folga Compensatória]] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.5 [[Dispensa de ponto]] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Sa%C3%BAde_e_Seguran%C3%A7a_no_Trabalho&amp;diff=13836</id>
		<title>Saúde e Segurança no Trabalho</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Sa%C3%BAde_e_Seguran%C3%A7a_no_Trabalho&amp;diff=13836"/>
		<updated>2026-04-30T14:39:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: Criou página com '&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt; = Definições importantes =  '''Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico (ATMB):''' consiste em todo caso de acidente de trabalho ocor...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Definições importantes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico (ATMB):''' consiste em todo caso de acidente de trabalho ocorrido com quaisquer categorias profissionais, envolvendo exposição direta ou indireta do trabalhador a material biológico (orgânico), potencialmente contaminado por patógenos (vírus, bactérias, fungos, príons e protozoários), por meio de material perfurocortante ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Acidente em serviço:''' é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Acidentes de trabalho (AT):''' todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências, que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho, quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo, ou no percurso entre a residência e o trabalho, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Capacidade laborativa:''' é a aptidão física e mental de um indivíduo para exercer atividades profissionais. É a avaliação técnica, geralmente pericial, que determina se o trabalhador está apto, inapto, ou se possui limitações (parciais/totais, temporárias/permanentes) para realizar suas tarefas habituais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço (CRPIAS):''' comissão formada por no mínimo três servidores para realizarem a apuração de acidente, através da análise da documentação apresentada e oitiva do servidor e testemunhas da ocorrência. Essa comissão emite a ata de conclusão da investigação do acidente em serviço e encaminha o processo à junta médica oficial para determinação do nexo causal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Equipamento de proteção coletiva (EPC):''' são dispositivos ou sistemas que visam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Os EPCs são instalados no local de trabalho para prevenir acidentes e melhorar as condições de trabalho. Eles podem ser fixos ou móveis, dependendo da necessidade de cada ambiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Equipamento de proteção individual (EPI):''' dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Disponível em NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Incapacidade laborativa:''' é a impossibilidade de desempenhar as atribuições laborativas para a função habitual, advindas de alterações médicas, físicas ou mentais, decorrentes de doenças ou acidentes. Para avaliação da incapacidade, deve-se considerar o agravamento da doença, bem como o risco à vida do servidor ou de terceiros. O conceito de incapacidade deve compreender em sua análise os seguintes parâmetros: o grau, a duração e a abrangência da tarefa desempenhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Invalidez:''' é a incapacidade laborativa total, permanente, insuscetível de recuperação ou readaptação profissional, em consequência de doença ou acidente. A incapacidade permanente ou invalidez acarreta a aposentadoria, por tornar o servidor incapaz de realizar a atividade laboral para a qual foi admitido por intermédio de concurso público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):''' o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Disponível em NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Readaptação Funcional:''' é o conjunto de medidas que visa ao aproveitamento compulsório do servidor, portador de inaptidão e/ou restrições acima de 12 (doze) meses, ou definitivas em atividade laborativa anteriormente exercida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Restrição Laborativa:''' é o procedimento que autoriza a redução do rol permanente de atividades inerentes ao cargo ocupado, em decorrência de restrições de saúde apresentadas pelo servidor, desde que mantido o núcleo básico do cargo, por período de até 12 (doze) meses, podendo ser realizada pelo médico do trabalho ou médico perito e, a partir desse período, pela Comissão Permanente de Readaptação Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Riscos Ocupacionais:''' combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causado por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. Podem ser classificados em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais. Disponível em NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Saúde do Trabalhador:''' refere-se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Nesta acepção, considera a saúde e a doença como processos dinâmicos, estreitamente articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade em determinado momento histórico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Segurança do Trabalho:''' são medidas normatizadas adotadas para prevenir acidentes em serviço e doenças ocupacionais, assim como proteger a integridade e a capacidade de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (GSHMT)''' é unidade orgânica de execução da SES-DF. Desempenha papel fundamental na integração, supervisão e gestão das práticas voltadas à proteção e promoção da saúde e segurança dos servidores/trabalhadores, sendo a responsável técnica pelos '''Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMTs)''', articulando e assegurando o alinhamento das iniciativas e políticas relacionadas à saúde dos servidores/trabalhadores de saúde lotados na SES-DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os '''15 NSHMTs''' constituem áreas especializadas em saúde e segurança no trabalho, subordinadas tecnicamente à GSHMT. Têm como competência atuar na promoção da saúde, na prevenção de doenças e agravos e na preservação da integridade dos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada núcleo está vinculado a uma Região de Saúde ou Unidade de Referência Distrital, com atuação por meio de equipes multiprofissionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Unidades localizadas na rede hospitalar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Unidade&lt;br /&gt;
! Localização&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/HMIB/DA/GP/NSHMT&lt;br /&gt;
| Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), SGAS Av. L2 Sul, Quadra 608, Módulo A, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.203-900.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSCE/DA/GP/NSHMT-AN&lt;br /&gt;
| Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Setor Médico Hospitalar Norte (SMHN), Quadra 101, Área Especial, Brasília/DF, CEP 70710-905.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSCS/DA/GPESP/NSHMT-GUA&lt;br /&gt;
| Hospital Regional do Guará (HRGu), QI 06, Lote C, Área Especial, Guará I, Brasília/DF, CEP 71010-006.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSLE/DA/GP/NSHMT&lt;br /&gt;
| Hospital da Região Leste (HRL), antigo Hospital Regional do Paranoá, Área Especial Hospitalar, Quadra 2, Conjunto K, Lote 1, Paranoá/DF, CEP 71570-050.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSNO/DA/GP/NSHMT-PLA&lt;br /&gt;
| Hospital Regional de Planaltina (HRP), Avenida WL 04, Setor Hospitalar Oeste, Área Especial, Planaltina/DF, CEP 73310-000.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSNO/DA/GP/NSHMT-SOB&lt;br /&gt;
| Hospital Regional de Sobradinho (HRS), Quadra 12, Conjunto B, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73010-120.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSOE/DA/GP/NSHMT-BRZ&lt;br /&gt;
| Hospital Regional de Brazlândia (HRBz), Área Especial 06, Setor Tradicional, Brazlândia/DF.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSOE/DA/GP/NSHMT-CEI&lt;br /&gt;
| Hospital Regional de Ceilândia, QNM 27, Área Especial 1, QNM 28, Ceilândia, Brasília/DF.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM&lt;br /&gt;
| Hospital Regional de Samambaia (HRSAM), QS 614, Conjunto C, Lotes 1/2, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP 72.322-583.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG&lt;br /&gt;
| Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Setor C Norte, Área Especial 24, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP 72115-700.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSSU/DA/GP/NSHMT-GAMA&lt;br /&gt;
| Hospital Regional do Gama (HRG), Área Especial nº 1, Setor Central, Gama/DF, CEP 72.405-901.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Unidades localizadas em áreas administrativas estratégicas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Unidade&lt;br /&gt;
! Localização&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SRSCS/DA/GPAPS-CS/NSHMT-NB&lt;br /&gt;
| Policlínica do Núcleo Bandeirante (Policlínica da Região Centro-Sul), Área Especial 03, 3ª Avenida, Núcleo Bandeirante/DF.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SEAS/CRDF/DA/GP/NSHMT&lt;br /&gt;
| Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF).&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SEAS/SVS/LACEN/GEADM/NSHMT&lt;br /&gt;
| Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF), SGAN Quadra 601, Lotes O e P, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.830-010.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| NSHMT – SES/SEGEA/SUGEP/DIPMAT/GSHMT/NSHMT&lt;br /&gt;
| Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), Edifício PO 700, Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN), 701 Norte, Via W5 Norte, Lote D, 1º e 2º andar, Brasília/DF, CEP 70.719-040.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Fluxo administrativo de acidente em serviço =&lt;br /&gt;
[[Arquivo:FluxoAcidenteEmServiço.png|500px|semmoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Principais legislações vigentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012'''&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012 - SINJ/DF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Decreto nº 36.561/2015'''&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/34fa4e7e2b1a43299430ce4567f6efd4/Decreto_36561_19_06_2015.html Decreto nº 36.561/2015 - SINJ/DF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
Instituiu a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011'''&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011 - SINJ/DF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Portaria nº 75, de 13 de fevereiro de 2017'''&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/93ae743d75f64743a934f3c29a65eb37/Portaria_75_13_02_2017.html Portaria nº 75/2017 - SINJ/DF]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
Dispõe sobre Norma para remoção dos servidores da Carreira da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''NR 01''' - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* '''NR 04''' - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-04-atualizada-2023.pdf NR 04 - SESMT]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* '''NR 06''' - Equipamentos de Proteção Individual - EPI&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022-1.pdf NR 06 - EPI]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* '''NR 07''' - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf NR 07 - PCMSO]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* '''NR 09''' - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-09-atualizada-2026.pdf NR 09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DE EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* '''NR 15''' - Atividades e Operações Insalubres&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-15-atualizada-2025.pdf NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* '''NR 24''' - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-24-atualizada-2022.pdf NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* '''NR 32''' - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-32-atualizada-2023-1.pdf NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. Em quais situações deve haver publicação do laudo conclusivo do processo de Acidente em Serviço?'''|Após retorno dos autos por parte da JAS/GPSS/COPS/SUBSAUDE, independente da Junta estabelecer ou não o nexo causal, a conclusão deve ser publicada em Diário Oficial do Distrito Federal.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Qual o setor responsável pelas publicações da ADMC e Superintendências?'''|Gestão de Pessoas, ou equivalente, elabora a minuta da ordem de serviço e encaminha para assinatura do Superintendente, Diretor ou Subsecretário, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Qual o setor responsável pelos registros nos assentos funcionais do servidor(a)?'''|Considerando o art. 361 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, compete à Gerência de Pessoas - GP e/ou ao Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas às informações cadastrais e financeiras dos servidores.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perícia médica =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As perícias médicas são realizadas na '''Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE''', órgão do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Economia&amp;lt;ref&amp;gt;[https://siapmed.df.gov.br/atendimentos.html SIAPMED - Tipos de Atendimento]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Insalubridade]]&lt;br /&gt;
* [[Perícia médica e saúde ocupacional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Saúde e Segurança no trabalho]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:FluxoAcidenteEmServi%C3%A7o.png&amp;diff=13828</id>
		<title>Arquivo:FluxoAcidenteEmServiço.png</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:FluxoAcidenteEmServi%C3%A7o.png&amp;diff=13828"/>
		<updated>2026-04-29T21:57:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: Renanrgarcia carregada uma nova versão de Arquivo:FluxoAcidenteEmServiço.png&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:FluxoAcidenteEmServi%C3%A7o.png&amp;diff=13827</id>
		<title>Arquivo:FluxoAcidenteEmServiço.png</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Arquivo:FluxoAcidenteEmServi%C3%A7o.png&amp;diff=13827"/>
		<updated>2026-04-29T21:47:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13826</id>
		<title>Novos servidores</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13826"/>
		<updated>2026-04-29T21:28:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=Servidor (a), seja bem-vindo (a)!=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O novo servidor da SES-DF é convidado a participar do '''Programa de Ambientação e Integração (PAI)''' promovido pela EGOV. Este curso online, com duração de 20 horas, tem como objetivo apresentar aos novos servidores os objetivos, missão, valores, normas, políticas institucionais, aspectos organizacionais e estruturais, bem como os principais documentos da organização. Além disso, abordará os temas mais importantes do cotidiano do GDF e esclarecerá os direitos e deveres dos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Clique no link e faça sua inscrição da próxima turma do curso: [https://egov.df.gov.br/inscricoes-ead-2/ Site da Egov]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pai.png|miniaturadaimagem|500px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS) ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A SES/DF publicou o '''Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS)''', para o triênio 2024-2027, cujos objetivos são: desenvolver de maneira integral as competências dos trabalhadores da saúde, otimizar seu desempenho e promover o bem-estar nas unidades de atendimento, refletindo na melhora da assistência prestada aos pacientes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PEPS foi desenvolvido a partir do Plano de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PGTES) 2024-2027, visando à capacitação contínua dos profissionais de saúde para responder de forma eficaz às demandas SUS. O PGTES estabeleceu diretrizes que reforçam a importância da formação e atualização contínuas como pilares para a qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o PEPS surge como uma iniciativa estratégica para apoiar o desenvolvimento profissional e incentivar uma cultura de aprendizagem dentro da SES-DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele é dividido em '''Trilhas de Aprendizagem''' para organizar, orientar e distribuir as ações educativas. Embora ainda esteja em desenvolvimento, já foi publicado e está disponível no seguinte [https://www.saude.df.gov.br/plano-de-educacao-em-saude link].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IMPORTANTE:'''Você que é novo servidor, conheça e faça os cursos da Trilha TRABALHADORES, da temática INTEGRAÇÃO.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Captura de tela 2025-03-26 113615.png|500px|thumb|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além do PEPS, para facilitar seu acesso às principais informações relacionadas à '''gestão de pessoas''', disponibilizamos os links abaixo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
As unidades de gestão de pessoas das regiões e da ADMC podem esclarecer as dúvidas que surgirem de acordo com cada tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Leia com atenção!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''GEFREQ: Gerência de Controle de Frequência''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Frequ%C3%AAncia_e_Escala Frequência e Escala] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. GECC: Gerência de Carreiras e Cargos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e Carreiras] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. Núcleo de Gestão de Pessoas ou equivalente''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Adicionais,_Benef%C3%ADcios_e_Gratifica%C3%A7%C3%B5es Adicionais, Benefícios e Gratificações]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4. DIPMAT: Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Admiss%C3%A3o,_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_e_Dimensionamento Admissão, Movimentação e Dimensionamento]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. GES: Gerência de Educação em Saúde''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1 [[Cursos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. '''GSHMT: Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.1 [[Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. '''Assuntos diversos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Acumula%C3%A7%C3%A3o_e_compatibilidade_de_hor%C3%A1rios Acumulação e Compatibilidade de Horário] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Correi%C3%A7%C3%A3o Correição] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.3 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Aposentadoria_e_Pens%C3%A3o Aposentadoria e Pensão] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4 [[Folga compensatória|Folga Compensatória]] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.5 [[Dispensa de ponto]] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13825</id>
		<title>Novos servidores</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13825"/>
		<updated>2026-04-29T21:28:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=Servidor (a), seja bem-vindo (a)!=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O novo servidor da SES-DF é convidado a participar do '''Programa de Ambientação e Integração (PAI)''' promovido pela EGOV. Este curso online, com duração de 20 horas, tem como objetivo apresentar aos novos servidores os objetivos, missão, valores, normas, políticas institucionais, aspectos organizacionais e estruturais, bem como os principais documentos da organização. Além disso, abordará os temas mais importantes do cotidiano do GDF e esclarecerá os direitos e deveres dos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Clique no link e faça sua inscrição da próxima turma do curso: [https://egov.df.gov.br/inscricoes-ead-2/ Site da Egov]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pai.png|miniaturadaimagem|500px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS) ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A SES/DF publicou o '''Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS)''', para o triênio 2024-2027, cujos objetivos são: desenvolver de maneira integral as competências dos trabalhadores da saúde, otimizar seu desempenho e promover o bem-estar nas unidades de atendimento, refletindo na melhora da assistência prestada aos pacientes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PEPS foi desenvolvido a partir do Plano de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PGTES) 2024-2027, visando à capacitação contínua dos profissionais de saúde para responder de forma eficaz às demandas SUS. O PGTES estabeleceu diretrizes que reforçam a importância da formação e atualização contínuas como pilares para a qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o PEPS surge como uma iniciativa estratégica para apoiar o desenvolvimento profissional e incentivar uma cultura de aprendizagem dentro da SES-DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele é dividido em '''Trilhas de Aprendizagem''' para organizar, orientar e distribuir as ações educativas. Embora ainda esteja em desenvolvimento, já foi publicado e está disponível no seguinte [https://www.saude.df.gov.br/plano-de-educacao-em-saude link].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IMPORTANTE:'''Você que é novo servidor, conheça e faça os cursos da Trilha TRABALHADORES, da temática INTEGRAÇÃO.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Captura de tela 2025-03-26 113615.png|500px|thumb|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além do PEPS, para facilitar seu acesso às principais informações relacionadas à '''gestão de pessoas''', disponibilizamos os links abaixo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
As unidades de gestão de pessoas das regiões e da ADMC podem esclarecer as dúvidas que surgirem de acordo com cada tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Leia com atenção!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''GEFREQ: Gerência de Controle de Frequência''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Frequ%C3%AAncia_e_Escala Frequência e Escala] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. GECC: Gerência de Carreiras e Cargos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e Carreiras] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. Núcleo de Gestão de Pessoas ou equivalente''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Adicionais,_Benef%C3%ADcios_e_Gratifica%C3%A7%C3%B5es Adicionais, Benefícios e Gratificações]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4. DIPMAT: Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Admiss%C3%A3o,_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_e_Dimensionamento Admissão, Movimentação e Dimensionamento]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. GES: Gerência de Educação em Saúde''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1 [[Cursos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. '''GSHMT: Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.1 [[Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. '''Assuntos diversos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Acumula%C3%A7%C3%A3o_e_compatibilidade_de_hor%C3%A1rios Acumulação e Compatibilidade de Horário] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Correi%C3%A7%C3%A3o Correição] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.3 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Aposentadoria_e_Pens%C3%A3o Aposentadoria e Pensão] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4 [[Folga compensatória|Folga Compensatória]]&lt;br /&gt;
7.5 [[Dispensa de ponto]] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13824</id>
		<title>Novos servidores</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Novos_servidores&amp;diff=13824"/>
		<updated>2026-04-29T20:58:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=Servidor (a), seja bem-vindo (a)!=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O novo servidor da SES-DF é convidado a participar do '''Programa de Ambientação e Integração (PAI)''' promovido pela EGOV. Este curso online, com duração de 20 horas, tem como objetivo apresentar aos novos servidores os objetivos, missão, valores, normas, políticas institucionais, aspectos organizacionais e estruturais, bem como os principais documentos da organização. Além disso, abordará os temas mais importantes do cotidiano do GDF e esclarecerá os direitos e deveres dos servidores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Clique no link e faça sua inscrição da próxima turma do curso: [https://egov.df.gov.br/inscricoes-ead-2/ Site da Egov]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Pai.png|miniaturadaimagem|500px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS) ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A SES/DF publicou o '''Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS)''', para o triênio 2024-2027, cujos objetivos são: desenvolver de maneira integral as competências dos trabalhadores da saúde, otimizar seu desempenho e promover o bem-estar nas unidades de atendimento, refletindo na melhora da assistência prestada aos pacientes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PEPS foi desenvolvido a partir do Plano de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PGTES) 2024-2027, visando à capacitação contínua dos profissionais de saúde para responder de forma eficaz às demandas SUS. O PGTES estabeleceu diretrizes que reforçam a importância da formação e atualização contínuas como pilares para a qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o PEPS surge como uma iniciativa estratégica para apoiar o desenvolvimento profissional e incentivar uma cultura de aprendizagem dentro da SES-DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele é dividido em '''Trilhas de Aprendizagem''' para organizar, orientar e distribuir as ações educativas. Embora ainda esteja em desenvolvimento, já foi publicado e está disponível no seguinte [https://www.saude.df.gov.br/plano-de-educacao-em-saude link].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IMPORTANTE:'''Você que é novo servidor, conheça e faça os cursos da Trilha TRABALHADORES, da temática INTEGRAÇÃO.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Captura de tela 2025-03-26 113615.png|500px|thumb|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além do PEPS, para facilitar seu acesso às principais informações relacionadas à '''gestão de pessoas''', disponibilizamos os links abaixo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
As unidades de gestão de pessoas das regiões e da ADMC podem esclarecer as dúvidas que surgirem de acordo com cada tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Leia com atenção!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. '''GEFREQ: Gerência de Controle de Frequência''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Frequ%C3%AAncia_e_Escala Frequência e Escala] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2 [[Dispensa de ponto]] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3 [[Crachá]] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.4 [[Folga compensatória|Folga Compensatória]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2. GECC: Gerência de Carreiras e Cargos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e Carreiras] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3. Núcleo de Gestão de Pessoas ou equivalente''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Adicionais,_Benef%C3%ADcios_e_Gratifica%C3%A7%C3%B5es Adicionais, Benefícios e Gratificações]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''4. DIPMAT: Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Admiss%C3%A3o,_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_e_Dimensionamento Admissão, Movimentação e Dimensionamento]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''5. GES: Gerência de Educação em Saúde''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1 [[Cursos]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. '''GSHMT: Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.1 [[Segurança no Trabalho]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. '''Assuntos diversos''' &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Acumula%C3%A7%C3%A3o_e_compatibilidade_de_hor%C3%A1rios Acumulação e Compatibilidade de Horário] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Correi%C3%A7%C3%A3o Correição] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.3 [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Aposentadoria_e_Pens%C3%A3o Aposentadoria e Pensão] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=13823</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=13823"/>
		<updated>2026-04-29T20:55:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt;Bem-vindo (a) ao Saúde Legal - o portal de legislação e boas práticas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;/strong&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Especial:Statistics|{{NUMBEROFPAGES}}]] artigos desde setembro de 2019.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Saúde Legal é o sistema que permite a disponibilização da base legal relativa aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de forma estruturada e de fácil acesso, para que os fluxos e as rotinas sejam otimizados e as informações sejam corretamente utilizadas.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A manutenção do conteúdo é feita pela Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (SES/SUGEP/CIGEC), com participação das demais unidades que atuam como setoriais, além das Subsecretarias, que validarão os conteúdos como órgão máximo da Secretaria, conforme [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4b77770a68ee4653a55758eb538a5873/Portaria_576_03_08_2020.html Portaria nº 576, de 03 de agosto de 2020].&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;center&amp;gt;Utilize a barra '''&amp;quot;Pesquisar em Saúde Legal&amp;quot;''' acima e encontre os temas de seu interesse ou [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Especial:Todas_as_p%C3%A1ginas clique aqui] para consultar todas as páginas criadas até o momento!&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
=== '''É novo na Secretaria de Saúde?''' ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Saúde legall.jpg|500px|thumb|center|link=http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores]]&lt;br /&gt;
'''[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores CLIQUE AQUI] PARA ACESSAR OS CONTEÚDOS MAIS IMPORTANTES PARA VOCÊ!'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Saúde legall.jpg|semmoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:pessoas_trabalhando.jpg|500px|thumb|center|link=http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores]]&lt;br /&gt;
[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Novos_servidores CLIQUE AQUI] PARA ACESSAR OS CONTEÚDOS MAIS IMPORTANTES PARA VOCÊ!'''&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Categorias =&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: auto; width: 100%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Acumula%C3%A7%C3%A3o_e_compatibilidade_de_hor%C3%A1rios Acumulação e compatibilidade de horários] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Adicionais,_Benef%C3%ADcios_e_Gratifica%C3%A7%C3%B5es Adicionais, Benefícios e Gratificações] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Admiss%C3%A3o,_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_e_Dimensionamento Admissão, Movimentação e Dimensionamento] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Afastamentos,_Folgas_e_Licen%C3%A7as Afastamentos, Folgas e Licenças] ||[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Aposentadoria_e_Pens%C3%A3o Aposentadoria e Pensão] ||[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e Carreiras]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Correi%C3%A7%C3%A3o Correição] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Educa%C3%A7%C3%A3o_em_sa%C3%BAde Educação em Saúde] || &lt;br /&gt;
[http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Ensino_e_pesquisa Ensino e pesquisa] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Categoria:%C3%89tica_e_integridade Ética e integridade] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Frequ%C3%AAncia_e_Escala Frequência e Escala] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Ouvidoria Ouvidoria] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Resid%C3%AAncia Residência] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Seguran%C3%A7a_no_trabalho Segurança no Trabalho] || [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Sistemas Sistemas] &lt;br /&gt;
|}&amp;lt;BR&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt; Veja também a '''[[Contatos|lista de contatos]]''' das Unidades de Gestão de Pessoas.&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amplia%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=13822</id>
		<title>Ampliação de carga horária</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amplia%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=13822"/>
		<updated>2026-04-27T22:36:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A '''Ampliação de Carga Horária''' dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e voltada para os servidores com jornada de 20h ou 30h que desejam realizar a ampliação para 40h.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor interessado na ampliação de carga horária deverá inserir o '''Termo de Opção pelo Regime de 40 horas''' (documento modelo disponível no SEI) no processo SEI de sua Região.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada Região de Saúde ou Unidade de Referência Distrital (URD) possui um processo específico para solicitação de 40 horas - (Conforme tabela abaixo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 0 auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Número do Processo SEI da Regional&lt;br /&gt;
! Processos de solicitação por Superintendências - ANTIGOS&lt;br /&gt;
! Processos de solicitação por Superintendências - ATUAIS&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE: 00060-00181153/2017-81&lt;br /&gt;
| SRSOE: 00060-00330987/2023-75&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE: 00060-00181170/2017-19&lt;br /&gt;
| SRSLE: 00060-00330982/2023-42&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO: 00060-00181179/2017-20 /&amp;lt;br&amp;gt;00060-00575419/2022-11&lt;br /&gt;
| SRSNO: 00060-00330986/2023-21&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU: 00060-00181228/2017-24&lt;br /&gt;
| SRSSU: 00060-00330993/2023-22&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE: 00060-00181234/2017-81 /&amp;lt;br&amp;gt;00060-00188449/2017-23&lt;br /&gt;
| SRSCE: 00060-00330954/2023-25&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS: 00060-00181247/2017-28&lt;br /&gt;
| SRSCS: 00060-00330959/2023-58&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO: 00060-00181248/2017-03&lt;br /&gt;
| SRSSO: 00060-00330988/2023-10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB: 00060-00190950/2017-50&lt;br /&gt;
| HAB: 00060-00330939/2023-87&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP: 00060-00190913/2017-41&lt;br /&gt;
| HSVP: 00060-00330949/2023-12&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB: 00060-00197989/2017-06&lt;br /&gt;
| HMIB: 00060-00330942/2023-09&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF: 00060-00190979/2017-31&lt;br /&gt;
| CRDF: 00060-00330953/2023-07&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SULOG: 00060-00186971/2017-71&lt;br /&gt;
| ADMC: 00060-00330925/2023-63&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SINFRA: 00060-00187011/2017-28&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SUPLANS: 00060-00187017/2017-03&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SVS: 00060-00187074/2017-84&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SUAG: 00060-00186997/2017-19&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SAIS: 00060-00186943/2017-53&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SUGEP: 00060-00186935/2017-15&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| GAB/FSDF/CONT/CTINF: 00060-00189069/2017-14&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IGESDF: 00060-00098590/2023-83&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| FHB: 00063-00004538/2023-90&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| GTI: 00060-00587578/2022-68 /&amp;lt;br&amp;gt;00060-00239424/2023-43&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para solicitar Ampliação de Carga Horária, você deverá solicitar no Sistema SEI e no Amplia-SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1-  '''No SEI''' – Insira o '''Termo de Opção de Regime 40 Horas''', no Processo sei da sua Regional, conforme tabela acima. Preencha os dados solicitados, inserir a Justificativa da chefia imediata e deverá constar a assinatura (do servidor e da chefia imediata).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após inserir o termo, anote o número do '''Processo SEI''' e do '''Número do termo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2- No Amplia-SES, você poderá acessar a plataforma do Amplia-SES por meio da Intranet da SES/DF, seguindo o caminho: Sistemas ⇢ SIGS ⇢ Amplia-SES ou diretamente pelo link: https://sigs.saude.df.gov.br/amplia-ses/dashboard&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Amplia – SES deve ser realizado da mesma forma que o acesso ao SEI, utilizando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Usuário''': 552 + número da matrícula&lt;br /&gt;
* '''Senha''': a mesma utilizada no SEI&lt;br /&gt;
* '''Clique em''': Ampliação de Carga Horária ⇢ Confira os dados pessoais e informe o número do processo SEI, bem como o número do documento do seu Termo de opção.&lt;br /&gt;
* Após solicitação o pedido ficará com o status '''Aguardando Avaliação'''. E após a equipe da '''DIPMAT''' realizar a análise do pedido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Recomendamos a leitura:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Memorando Circular Nº 2/2024 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 136860431) - Sistema para ampliação de carga horária dos servidores.&lt;br /&gt;
* Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 176036259) - Atualização do fluxo de solicitações de ampliação de carga horária (40h) no âmbito da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Retratação de carga horária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amplia%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=13821</id>
		<title>Ampliação de carga horária</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Amplia%C3%A7%C3%A3o_de_carga_hor%C3%A1ria&amp;diff=13821"/>
		<updated>2026-04-27T22:33:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A '''Ampliação de Carga Horária''' dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e voltada para os servidores com jornada de 20h ou 30h que desejam realizar a ampliação para 40h.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor interessado na ampliação de carga horária deverá inserir o '''Termo de Opção pelo Regime de 40 horas''' (documento modelo disponível no SEI) no processo SEI de sua Região.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada Região de Saúde ou Unidade de Referência Distrital (URD) possui um processo específico para solicitação de 40 horas - (Conforme tabela abaixo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Número do Processo SEI da Regional&lt;br /&gt;
! Processos de solicitação por Superintendências - ANTIGOS&lt;br /&gt;
! Processos de solicitação por Superintendências - ATUAIS&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE: 00060-00181153/2017-81&lt;br /&gt;
| SRSOE: 00060-00330987/2023-75&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE: 00060-00181170/2017-19&lt;br /&gt;
| SRSLE: 00060-00330982/2023-42&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO: 00060-00181179/2017-20 /&amp;lt;br&amp;gt;00060-00575419/2022-11&lt;br /&gt;
| SRSNO: 00060-00330986/2023-21&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU: 00060-00181228/2017-24&lt;br /&gt;
| SRSSU: 00060-00330993/2023-22&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE: 00060-00181234/2017-81 /&amp;lt;br&amp;gt;00060-00188449/2017-23&lt;br /&gt;
| SRSCE: 00060-00330954/2023-25&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS: 00060-00181247/2017-28&lt;br /&gt;
| SRSCS: 00060-00330959/2023-58&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO: 00060-00181248/2017-03&lt;br /&gt;
| SRSSO: 00060-00330988/2023-10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB: 00060-00190950/2017-50&lt;br /&gt;
| HAB: 00060-00330939/2023-87&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP: 00060-00190913/2017-41&lt;br /&gt;
| HSVP: 00060-00330949/2023-12&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB: 00060-00197989/2017-06&lt;br /&gt;
| HMIB: 00060-00330942/2023-09&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF: 00060-00190979/2017-31&lt;br /&gt;
| CRDF: 00060-00330953/2023-07&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SULOG: 00060-00186971/2017-71&lt;br /&gt;
| ADMC: 00060-00330925/2023-63&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SINFRA: 00060-00187011/2017-28&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SUPLANS: 00060-00187017/2017-03&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SVS: 00060-00187074/2017-84&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SUAG: 00060-00186997/2017-19&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SAIS: 00060-00186943/2017-53&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SUGEP: 00060-00186935/2017-15&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| GAB/FSDF/CONT/CTINF: 00060-00189069/2017-14&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IGESDF: 00060-00098590/2023-83&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| FHB: 00063-00004538/2023-90&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| GTI: 00060-00587578/2022-68 /&amp;lt;br&amp;gt;00060-00239424/2023-43&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para solicitar Ampliação de Carga Horária, você deverá solicitar no Sistema SEI e no Amplia-SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1-  '''No SEI''' – Insira o '''Termo de Opção de Regime 40 Horas''', no Processo sei da sua Regional, conforme tabela acima. Preencha os dados solicitados, inserir a Justificativa da chefia imediata e deverá constar a assinatura (do servidor e da chefia imediata).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após inserir o termo, anote o número do '''Processo SEI''' e do '''Número do termo'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2- No Amplia-SES, você poderá acessar a plataforma do Amplia-SES por meio da Intranet da SES/DF, seguindo o caminho: Sistemas ⇢ SIGS ⇢ Amplia-SES ou diretamente pelo link: https://sigs.saude.df.gov.br/amplia-ses/dashboard&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Amplia – SES deve ser realizado da mesma forma que o acesso ao SEI, utilizando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Usuário''': 552 + número da matrícula&lt;br /&gt;
* '''Senha''': a mesma utilizada no SEI&lt;br /&gt;
* '''Clique em''': Ampliação de Carga Horária ⇢ Confira os dados pessoais e informe o número do processo SEI, bem como o número do documento do seu Termo de opção.&lt;br /&gt;
* Após solicitação o pedido ficará com o status '''Aguardando Avaliação'''. E após a equipe da '''DIPMAT''' realizar a análise do pedido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Recomendamos a leitura:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Memorando Circular Nº 2/2024 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 136860431) - Sistema para ampliação de carga horária dos servidores.&lt;br /&gt;
* Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 176036259) - Atualização do fluxo de solicitações de ampliação de carga horária (40h) no âmbito da SES/DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Retratação de carga horária]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13820</id>
		<title>Admissão: Nomeação, posse e exercício</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Admiss%C3%A3o:_Nomea%C3%A7%C3%A3o,_posse_e_exerc%C3%ADcio&amp;diff=13820"/>
		<updated>2026-04-27T21:42:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão é o ingresso de servidor nos quadros da Administração Pública.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A admissão para cargo público compreende a nomeação, a posse e o exercício; a admissão para emprego público ocorre com a assinatura do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Acesse o site [https://www.saude.df.gov.br/concursos saude.df.gov.br/concursos] e leia atentamente as instruções referentes ao seu cargo.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Nomeação ==&lt;br /&gt;
A nomeação ocorre com a publicação em Diário Oficial do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Após a publicação da nomeação, o candidato deverá atender todos os requisitos dispostos no Edital Normativo do concurso público, bem como apresentar toda documentação exigida ao NUAM/SES-DF (Núcleo de Admissão e Movimentação) para prosseguimento da posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Acompanhamento dos concursos públicos vigentes ===&lt;br /&gt;
Os candidatos aprovados no Concurso Público podem acompanhar através do [http://www.saude.df.gov.br site da Secretaria de Estado de Saúde] o andamento e as informações referente ao Concursos Públicos vigentes, com acesso a planilha de nomeações ocorridas com data e número do DODF, a planilha referente a todos os cargos do certame, sobre o quantitativo de nomeações, de nomeações tornadas sem efeito, número de vagas, quantitativo de cadastro de reserva, etc.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os candidatos podem ter acesso aos formulários de pedido de final de fila, de alteração de endereço, termo de renúncia e a lista de documentação para posse no cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Alteração de endereço ===&lt;br /&gt;
É obrigação do candidato aprovado manter seu endereço atualizado, conforme consta no edital normativo de seu concurso público. Isso servirá para envio do telegrama de convocação, em caso de nomeação.&lt;br /&gt;
* Para solicitar alteração de endereço, o candidato deverá acessar o site da SES-DF - Concursos em andamento&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, clicar no link de “Formulário de Alteração de endereço”, preencher e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é possível o envio por e-mail, no qual deve ser encaminhado o termo preenchido com a assinatura digital realizada pelo candidato na plataforma do Gov.br, juntamente com o documento de identificação com foto para um dos e-mails: gesp.dipmat@saude.df.gov.br ou gesp.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Reposicionamento para o final da lista de classificação ===&lt;br /&gt;
Ao candidato que foi nomeado e por algum motivo não possa tomar posse dentro do prazo legal, é facultada possibilidade de solicitação de reposicionamento para o “final de fila”, ou seja, o candidato solicitante será reposicionado para o final da lista de aprovados, o que não garante uma nova nomeação, mas sim uma possibilidade de que seja nomeado novamente.&lt;br /&gt;
* Para tal solicitação, o candidato deverá acessar o site da Secretaria de Saúde, através da página “CONCURSOS EM ANDAMENTO”&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.saude.df.gov.br/gesp/ SES-DF - Concursos em andamento]&amp;lt;/ref&amp;gt;, preencher o '''“Termo de Opção de final de fila'''” e imprimir. Feito isso, deverá entregá-lo (pessoalmente ou por meio de procurador), conforme orientações gerais constantes no próprio formulário, na GESP/DIPMAT/SUGEP/SES.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
O prazo legal para essa solicitação é de '''05 (cinco) dias corridos''', a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato de nomeação. Caso o último dia não seja dia útil, o prazo se estenderá até o próximo dia útil subsequente.&lt;br /&gt;
Para candidatos que residam fora do Distrito Federal, poderá ser enviado através dos Correios, postado dentro do prazo legal (cinco dias corridos contados da publicação do ato de nomeação), que deverá ser assinado com firma reconhecida em cartório, juntamente com a cópia autenticada em cartório do Documento original de identificação oficial com foto, e caso haja, Procuração original (procuração por instrumento público e com poderes específicos) e cópia simples (em caso de procurador legalmente constituído) da procuração e do documento de identidade do procurador para representar, assinar ou entregar a documentação na SES/DF. Não serão aceitos os Termos e documentos enviados pelos Correios sem a devida autenticação em cartório e postados fora do prazo legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é possível o envio por e-mail, no qual deve ser encaminhado o termo preenchido com a assinatura digital realizada pelo candidato na plataforma do Gov.br, juntamente com o documento de identificação com foto para um dos e-mails: finaldefila.sesdf@gmail.com, gesp.dipmat@saude.df.gov.br ou gesp.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de renúncia ===&lt;br /&gt;
O candidato que obtiver classificação no concurso e não tenha interesse em assumir o cargo, poderá entregar Termo de Renúncia abdicando de sua vaga e proporcionando agilidade na nomeação de outro candidato, respeitada a ordem de classificação. &lt;br /&gt;
* O referido pedido poderá ser entregue a qualquer momento, inclusive antes da nomeação, conforme orientações gerais constante no próprio formulário, disponível no site da SES/DF, na aba “Concursos”, link “Concursos em andamento&amp;quot;.&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente o próprio candidato aprovado poderá solicitar a renúncia à posse no cargo ou a sua nomeação e em caso de terceiros, somente será aceito caso o mesmo seja o procurador do candidato. Caso o candidato resida fora do DF, o Termo de Renúncia juntamente com a cópia da identidade, poderá ser enviado pelos Correios. O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é possível o envio por e-mail, no qual deve ser encaminhado o termo preenchido com a assinatura digital realizada pelo candidato na plataforma do Gov.br, juntamente com o documento de identificação com foto para um dos e-mails: gesp.dipmat@saude.df.gov.br ou gesp.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Posse ==&lt;br /&gt;
A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse pode ser dada pessoalmente ao nomeado ou à representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração específica, com indicação expressa do objeto do mandato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa  publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os casos de prorrogação do prazo da posse estão previsto na Lei complementar n°840/2011. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:&lt;br /&gt;
*I – licença médica ou odontológica;&lt;br /&gt;
*II – licença-maternidade;&lt;br /&gt;
*III – licença-paternidade;&lt;br /&gt;
*IV – licença para o serviço militar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cargo em comissão ===&lt;br /&gt;
Veja os documentos admissionais para cargo em comissão na página [[Cargos em comissão]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Exercício ==&lt;br /&gt;
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|É de cinco dias úteis o prazo para o servidor efetivo entrar em exercício, contado da posse.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Atenção: dias trabalhados anteriores à data de exercício/admissão constante no Memorando de apresentação do servidor não serão contabilizados na folha de pagamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Todo exercício funcional deverá ser registrado pela unidade de '''gestão de pessoas''' do órgão ou entidade a cujo quadro o servidor pertença, constituindo o assentamento individual no qual constará informação documental ou anotação das ocorrências de início, suspensão, interrupção e reinício do efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legalmente assinalado, caberá a sua [[Exoneração|exoneração]] de ofício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Há impedimento para posse em cargo em comissão quando o servidor estiver em gozo de férias?|Conforme Parecer nº 309/2013 - PROPES/PGDF&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/18z4lq27T2Ioe4kTHgC1pvZBNmpHRj_nb/view?usp=sharing Parecer nº 309/2013 - PROPES/PGDF]&amp;lt;/ref&amp;gt;, citado na Nota Jurídica N.º 248/2021 - SES/AJL&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1HJzahQD37-yuz8xiNcP4Ncj8PusyQy7Z/view?usp=sharing Nota Jurídica nº 248/2021 - SES/AJL]&amp;lt;/ref&amp;gt;: a) o servidor em gozo de férias, '''exonerado do atual cargo e nomeado, simultaneamente em um novo cargo''', pode ser empossado e iniciar o exercício sem interromper o período de férias;&amp;quot; '''(grifo nosso)'''.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Qual o regime de previdência do servidor estatutário recém-admitido?|Os servidores admitidos a partir de 03/2019 estão vinculados ao [[Regime de Previdência Complementar - RPC|'''Regime de Previdência Complementar (RPC)''']].&lt;br /&gt;
* Na admissão, os servidores são atualmente cadastrados no [[SIGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos|SIGRH]] com TIPO PREVIDÊNCIA: 10 (indica o Regime de Previdência Complementar) e TIPO PREVICOM: 09 (que indica a alíquota de 8,5% de previdência complementar, que será cobrada a partir do momento em que a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IMPORTANTE''': Para o servidor que já possuía matrícula estatutária no GDF anteriormente a 03/2019 e que tomará posse em outra matrícula no GDF a partir de 03/2019, há duas situações possíveis:&lt;br /&gt;
# Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis - matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova é vinculada ao RPC; ou&lt;br /&gt;
# Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse no novo cargo - caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, deve permanecer vinculado ao RPPS (solicitar por processo ao núcleo de gestão de pessoal, anexando publicação da vacância).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outras dúvidas? =&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas quanto à '''nomeação''' ou ao '''andamento de concursos''', entre em contato com a GESP - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Para tirar dúvidas sobre '''posse e exercício''', entre em contato com o NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação.&lt;br /&gt;
Verifique a página [[Contatos]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Acumulação de cargos]]&lt;br /&gt;
* [[Frequência em curso de formação]]&lt;br /&gt;
* [[Gerência ou administração de sociedade ou empresa e exercício do comércio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Dimensionamento&amp;diff=13819</id>
		<title>Dimensionamento</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Dimensionamento&amp;diff=13819"/>
		<updated>2026-04-27T21:33:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
O planejamento da força de trabalho é um processo estratégico e contínuo que visa assegurar o quantitativo e o perfil adequado de servidores, alocados conforme suas competências, no tempo e no local oportunos, para o alcance dos objetivos organizacionais. Essa prática visa promover a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade, em consonância com os princípios que regem a administração pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse contexto, o dimensionamento da força de trabalho configura-se como um dos principais instrumentos que compõem o planejamento, sendo responsável por subsidiar a definição quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao funcionamento dos serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No Distrito Federal, o dimensionamento está alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 43.291/2022&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1a071e703e254e24b6e0daee6b2e99f7/Decreto_43291_09_05_2022.html DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 43.291, de 9 de maio de 2022.]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta sua realização no âmbito da administração pública distrital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse contexto, dimensionar a força de trabalho consiste em analisar a relação entre a força de trabalho disponível e as demandas institucionais, com o objetivo de estimar o quantitativo adequado de servidores, de modo a assegurar entregas alinhadas às necessidades organizacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), o processo de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) é estruturado em três etapas integradas: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Etapa qualitativa:''' envolve o mapeamento dos processos de trabalho, a identificação das atividades desenvolvidas e a análise das atribuições das equipes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Etapa quantitativa:''' contempla a definição de parâmetros e o cálculo da carga horária necessária à execução das atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Etapa analítica:''' consiste na interpretação dos resultados, subsidiando o planejamento, a reorganização dos serviços e a tomada de decisão gerencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entre essas etapas, a definição de parâmetros representa etapa central, constituindo a base para o cálculo da carga horária necessária ao atendimento das demandas assistenciais e administrativas, a qual é posteriormente comparada à carga horária disponível de força de trabalho para fins de dimensionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Manual de Parâmetros Mínimos Para Dimensionamento da Rede = &lt;br /&gt;
O Manual de Parâmetros para o Dimensionamento da Força de Trabalho&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Manual_de_Parametros_Minimos_da_Forca_de_Trabalho_2025__3_edicao.pdf/5b0e93fb-7699-257c-a65a-ee6048ff4451?t=1739551649385 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Manual de Parâmetros para o Dimensionamento da Força de Trabalho. 3ª ed. Brasília: SES-DF, 2025.]&amp;lt;/ref&amp;gt;, em sua 3ª edição, aprovado nos termos do art. 1º da Deliberação nº 09, de 28 de fevereiro de 2025, é um instrumento técnico de planejamento que orienta o processo de dimensionamento na SES/DF, ao estabelecer diretrizes e parâmetros para a alocação da força de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse instrumento tem por objetivo definir critérios técnicos padronizados para o dimensionamento, assegurando a continuidade, a qualidade e a segurança da assistência em todas as unidades da rede. Configura-se como referência institucional, contribuindo para maior equidade na distribuição da força de trabalho e subsidiando o planejamento, a alocação de recursos e o monitoramento da adequação das equipes. Além disso, considera as especificidades de cada serviço, tais como o perfil assistencial, o fluxo de pacientes e as variações sazonais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do Manual, foram considerados diversos elementos estruturantes, entre os quais se destacam:&lt;br /&gt;
* Normativas e legislação aplicável, considerando leis, regulamentos e suas atualizações;&lt;br /&gt;
* Características e funcionamento dos serviços de saúde;&lt;br /&gt;
* Processos de trabalho e fluxos assistenciais;&lt;br /&gt;
* Estrutura física e capacidade instalada das unidades;&lt;br /&gt;
* Cargos e carreiras da SES/DF, observando a regulamentação profissional e a Portaria Conjunta SGA nº 8/2006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da análise dos processos de trabalho, incluindo o tempo de execução, a periodicidade e o volume de trabalho, são definidos os parâmetros e o quantitativo necessário de servidores, de modo a assegurar a distribuição eficiente e eficaz dos recursos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, o dimensionamento da força de trabalho na SES/DF considera as especificidades de cada área de atuação, em conformidade com as exigências legais e organizacionais aplicáveis, contribuindo para o aprimoramento da gestão e para a qualidade dos serviços prestados à população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Progress%C3%A3o_funcional&amp;diff=13763</id>
		<title>Progressão funcional</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Progress%C3%A3o_funcional&amp;diff=13763"/>
		<updated>2026-03-26T01:00:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A progressão funcional consiste na mudança do servidor do padrão em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto nº 38917/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f3f11d9457e9461da46c51eb1dffd4db/Decreto_38917_08_03_2018.html Decreto nº 38917/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt; regulamenta o instituto da progressão funcional das carreiras do quadro de pessoal do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Progressão Funcional far-se-á a cada 12 meses de efetivo exercício no padrão, da classe, do cargo de é titular o servidor, a contar da data de exercício no referido cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Deverá ser automática a cada 12 meses de efetivo exercício, exceto para os servidores das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médica, Técnica em Enfermagem e Gestão e Assistência Pública à Saúde, que se encontram no período de '''[[Estágio probatório|estágio probatório]]''', que só receberão a progressão após concluído o período de estágio probatório, conforme previsto nas leis das respectivas carreiras.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No artigo 1º, o instituto da progressão funcional, aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, fica regulamentado por meio das disposições constantes neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica garantido o direito à progressão aos servidores em estágio probatório, desde que cumpridos os interstícios e que não haja vedação disposta em lei específica da carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Interstício =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, o interstício deve ser computado em períodos corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento previstos nos arts. 133, 134, 137, 144, 159, inciso II, 162, 164 e 166, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Consideram-se períodos corridos aqueles contados de data a data.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, deve ser retomada a contagem do interstício a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Na hipótese de suspensão do interstício, a contagem deve ser retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Eventuais ausências que interfiram no interstício do servidor devem ser observadas pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgãos e lançadas no sistema de gestão de pessoas.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Para efeitos deste Decreto, devem ser considerados como efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 165 da Lei Complementar nº 840, de 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Automatização =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A progressão funcional deve ser automaticamente efetivada no sistema de gestão de pessoas, com base nos dados de cada servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Compete à unidade setorial de gestão de pessoas de cada órgão manter cadastro atualizado sobre a vida funcional do servidor, incluindo as ocorrências relativas a faltas, afastamentos e/ou licenças que alterem o interstício da progressão funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Deve ser concedida a progressão a servidor que vier a se aposentar ou falecer, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos até a data da ocorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Progressão Funcional deverá ser automática a cada 12 meses de efetivo exercício, exceto para os servidores das carreiras [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], [[Carreira de Cirurgião-Dentista|Cirurgião-Dentista]], [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]], [[Carreira Médica|Médica]], [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnica em Enfermagem]] e [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]], que se encontram no período de [[Estágio probatório|estágio probatório]], que só receberão a progressão após concluído o período de estágio probatório, conforme previsto nas leis das respectivas carreiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Promoção funcional]]&lt;br /&gt;
* [https://www.economia.df.gov.br/tabela-assistencia-publica-a-saude/ Tabela de progressão funcional - Carreiras ]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Enfermeiro&amp;diff=13762</id>
		<title>Carreira de Enfermeiro</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Enfermeiro&amp;diff=13762"/>
		<updated>2026-03-26T00:59:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
A carreira de Enfermeiro foi criada pela Lei nº 2.638/2000 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tc.df.gov.br/ice4/legislacao/lei_ord_2638_00.htm Lei nº 2.638/2000]&amp;lt;/ref&amp;gt; e reestruturada pela Lei nº 3.322/2004 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tc.df.gov.br/ice4/legislacao/lei_ord_3322_04.htm Lei nº 3.322/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt; em  vigor. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lei 3.322 reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências relativas à remuneração, ingresso na carreira, jornada de trabalho, férias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;center&amp;gt;A carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, criada pela [https://www.tc.df.gov.br/ice4/legislacao/lei_ord_2638_00.htm Lei nº 2.638], de 7 de dezembro de 2000, fica reestruturada nos termos desta Lei. É composta do cargo de enfermeiro, agrupado em classes, padrões e quantitativo estabelecidos no anexo I da Lei 2.638.&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| O ingresso na carreira de Enfermeiro far-se-á no padrão I da 3ª classe do cargo de enfermeiro, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se diplomação em curso superior de Enfermagem, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
As atribuições e requisitos para ingresso no cargo Enfermeiro estão estabelecidos na Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006 &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/sga_ses_poc_08_2006.html Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt; e alteração posterior na Portaria Conjunta nº 74/2017&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/seplag_ses_poc_74_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que acrescenta no cargo Enfermeiro as especialidades Enfermeiro Obstetra e Enfermeiro da Família e Comunidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A tabela de vencimentos e de escalonamento vertical foi definida pela Lei nº 7.108/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53214474298c41e3b03f370fe81b01e3/Lei_7108_02_08_2022.html Lei nº 7.108/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3355620474fe4083871cec66bb83ddb0/Lei_7253_02_05_2023.html Lei nº 7.253/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;. É composta de 4 classes e 18 padrões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*As atribuições e requisitos de ingresso nas especialidades Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro Obstetra e Enfermeiro de Família e Comunidade foram definidos pela Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/sga_ses_poc_08_2006.html Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;, alterada pela Portaria Conjunta nº 74/2017&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/seplag_ses_poc_74_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A Lei nº 7.500, de 14 de maio de 2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/253b44a50d0a43e0a7fd9d58c4145e3e/Lei_7500_14_05_2024.html Lei nº 7.500/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;, alterou a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, para incluir o art. 4º-B, prevendo a possibilidade de mudança de especialidade no âmbito da carreira de Enfermeiro. A Portaria nº 212, de 21 de maio de 2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/68bd19a0e73645bb83fe8556b186553d/Portaria_212_21_05_2025.html Portaria nº 212/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt;, regulamenta a mudança de especialidade dos integrantes da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e institui a Comissão responsável pelos processos inerentes a essa mudança, incluindo elaboração do edital de chamamento, análise documental e homologação do resultado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*De acordo com o referido regulamento, são requisitos para mudança de especialidade de enfermeiro:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - interesse institucional, que será configurado por edital de chamamento interno, especificando as especialidades disponíveis, o número de vagas, a carga horária e a respectiva lotação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - interesse expresso do servidor, conforme inscrição no edital de chamamento;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - três anos de ingresso na carreira;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - comprovação, por meio de registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, da titulação/certificação na especialidade pretendida, conforme os requisitos de ingresso definidos pela Portaria Conjunta de atribuições;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - outros critérios de pontuação a serem definidos posteriormente, por meio do edital de chamamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O desenvolvimento do servidor na carreira de que trata esta Lei far-se-á mediante a aplicação dos seguintes instrumentos, observados os requisitos e condições fixados em regulamento próprio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* progressão funcional entre padrões de vencimentos;&lt;br /&gt;
* promoção entre classes previstas na carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimentos imediatamente superior de uma mesma classe; e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior. O instituto da progressão levará em consideração o tempo de serviço a cada período de doze meses de efetivo exercício, enquanto o da promoção levará em conta a produtividade, o tempo de serviço e a titularidade do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão da progressão funcional de que trata a lei, garantindo, todavia, a progressão para o padrão correspondente ao período do estágio e seus efeitos financeiros após a homologação do estágio probatório, caso o servidor seja confirmado no cargo após avaliação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gratificações =&lt;br /&gt;
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às gratificações que a seguir se especifica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 3.322/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ee3b78d88a4c4cd79a9f79f9492cc7ae/ses_prt_141_2017.html Portaria nº 141/2017 - SES/DF]&amp;lt;/ref&amp;gt;, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU''': instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Estágio probatório]]&lt;br /&gt;
* [[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
* [[Promoção funcional]]&lt;br /&gt;
* [[Avaliação de desempenho]]&lt;br /&gt;
* [[Gratificação de titulação (GTIT)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_M%C3%A9dica&amp;diff=13761</id>
		<title>Carreira Médica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_M%C3%A9dica&amp;diff=13761"/>
		<updated>2026-03-26T00:57:03Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;A carreira médica foi criada pela Lei nº 2585/2000 e reestruturada pela Lei nº 3323/2004&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3323/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ingresso na carreira Médica se fará no padrão I da 3ª classe do cargo de médico, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se diplomação em curso superior de Medicina, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. O desenvolvimento do servidor na carreira de que trata esta Lei far-se-á mediante a aplicação dos seguintes instrumentos, observados os requisitos e condições fixados em regulamento próprio:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Progressão funcional|progressão funcional]] entre padrões de vencimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Promoção funcional|promoção]] entre classes previstas na carreira.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimentos imediatamente superior de uma mesma classe; e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior. &lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão da progressão funcional, garantindo, todavia, a progressão para o padrão correspondente ao período do estágio e seus efeitos financeiros após a homologação do estágio probatório, caso o servidor seja confirmado no cargo após avaliação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A [[Progressão funcional|progressão funcional]], regulamentada pelo Decreto nº 38.916/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f57e1a67f1ed40d88ca3e7985132ad11/Decreto_38916_22_03_2018.html Decreto nº 38.916/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;, é a mudança de um padrão para o outro e ocorre anualmente. A [[Promoção funcional|promoção funcional]], por sua vez, regulamentada pelo Decreto nº 47.385/2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1849d8b03a5e46419dc737fe407f6a6b/Decreto_47385_25_06_2025.html Decreto nº 47.385/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt;, é a mudança de classe e ocorre quando o servidor atinge o último padrão dentro da classe em que se encontra, mediante avaliação de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Observado o interstício '''de três anos de seu ingresso''', será facultada ao ocupante do cargo de médico a [[Mudança de especialidade|mudança de especialidade]] médica, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira. O ingresso em nova especialidade será regulamentado pela Comissão de Gestão da Carreira Médica, observadas as exigências do art. 7º, § 1º, da Lei nº 3323/2004&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3323/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A Portaria SES nº 69, de 09 de fevereiro de 2017&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/144f7b759c084ea2810e6f2c1521cbd1/Portaria_69_09_02_2017.html Portaria SES nº 69/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt;, define as especialidades médicas e áreas de atuação médicas reconhecidas do cargo de Médico da Carreira Médica, reestruturada pela Lei nº 3.323/2004, na forma do Anexo da Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A mudança de especialidade médica foi regulamentada pela Portaria SES nº 11, de 07 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/205be6cb667449ddad95ecfcb0252e11/SES_Prt_11_2006.html Portaria SES nº 11/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;, e alterações posteriores. Atualmente, a Portaria SES nº 493, de 18 de outubro de 2024&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e950f286699a4b4e80cdd6667aa33dc7/Portaria_493_18_10_2024.html Portaria SES nº 493/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;, autorizou a realização de pedido de concessão de mudança para as especialidades médicas de Neonatologia, Pediatria, Terapia Intensiva - Adulto, Anestesiologia, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Neurocirurgia, Oncologia, Radioterapia e Psiquiatria, mantendo-se a suspensão para a mudança quanto às demais especialidades. Além disto, definiu novo regulamento para mudança de especialidade Médica prevista no art. 5º da Lei nº 3.323/2004&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
== Jornada ==&lt;br /&gt;
A jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei é de '''vinte horas semanais.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observados os requisitos, e comprovada a necessidade do serviço e a existência de recursos orçamentários, a Secretaria de Estado de Saúde, mediante regulamentação fundamentada em avaliação semestral do desempenho das unidades beneficiárias, poderá oferecer aos ocupantes do cargo de médico opção [[Ampliação de carga horária|ampliação]] para '''jornada de quarenta horas semanais''', excetuados os casos previstos em legislação própria. No caso de legislação impeditiva, o servidor poderá optar pela jornada máxima permitida em Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Uma vez concedida a jornada de trabalho de quarenta horas semanais, o retorno à jornada anterior deverá ser pleiteado com noventa dias de antecedência, ficando a Administração submetida ao mesmo prazo para determinar o retorno em decorrência de seu interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após três anos de cumprimento ininterrupto da jornada de quarenta horas semanais, o [[Retorno à carga horária|retorno à jornada de trabalho]] de vinte horas semanais ficará sujeito a avaliação das necessidades do serviço e do desempenho do servidor, assegurado o direito de recurso relativamente à sua permanência no regime de quarenta horas semanais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Vencimentos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os vencimentos do cargo de médico são compostos das seguintes parcelas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vencimento básico, conforme valores estabelecidos nos anexos II e III da Lei nº 5181/2013&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, observada a respectiva data de vigência;&lt;br /&gt;
# [[Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde (GAB)|Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde]];&lt;br /&gt;
# [[Gratificação de movimentação (GMOV)|Gratificação de Movimentação]];&lt;br /&gt;
# [[Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)|Gratificação por Condições Especiais de Trabalho]];&lt;br /&gt;
# [[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação]], incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, cumulativamente até o limite de 30% (trinta pontos percentuais).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME, embora criada pela Lei nº 3323/2004, com vigência a ser iniciada a partir da publicação da Lei nº 3881/2006, não chegou a produzir efeitos práticos, dependendo de dotação orçamentária para tanto, o que até a presente data não ocorreu.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A Gratificação de Atividade Médica - GAM, instituída pela Lei nº 3323/2004, alterada pela Lei nº 4016/2007, foi extinta na forma estabelecida pelo Art. 2º da Lei nº 4.410/2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A parcela individual fixa, instituída pela Lei nº 3172/2003 e mantida pela Lei nº 3352/2004, deixou de ser paga aos servidores da carreira Médica por força da Lei nº 5181/2013.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Além do vencimento e das vantagens previstas na Lei nº 3323/2004&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, ficam garantidas ao servidor da carreira Médica outras parcelas estabelecidas em legislação específica, inclusive as de caráter individual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gratificações =&lt;br /&gt;
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às gratificações que a seguir se especifica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 3.323/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ee3b78d88a4c4cd79a9f79f9492cc7ae/ses_prt_141_2017.html Portaria nº 141/2017 - SES/DF]&amp;lt;/ref&amp;gt;, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU''': instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Legislação = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*As atribuições e requisitos para ingresso no Cargo Médico está estabelecido na Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt; e alterações posteriores, Portaria Conjunta nº 20/2017&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 20/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria Conjunta nº 74/2017&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Portaria-Conjunta-SES-SEPLAG-DF-n.%C2%BA-74-2017-Acrescenta-as-especialidades-de-Enfermeiro-Obstetra-e-de-Fam%C3%ADlia-no-cargo-de-Enfermeiro.pdf Portaria Conjunta nº 74/2017]&amp;lt;/ref&amp;gt;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A Lei nº 5181/2013&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75118/Lei_5181_20_09_2013.pdf Lei nº 5181/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;, artigo 2º, Anexo II, estabelece a Tabela de Vencimento Básico do Cargo Médico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A Lei nº 5277/2013&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76014/Lei_5277_24_12_2013.html Lei nº 5277/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;, artigo 1º, Anexo I, reestrutura a Tabela de Escalonamento Vertical (classe padrão) do cargo Médico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O quantitativo previsto de vagas no cargo Médico está estabelecido na Lei nº 5277/2013&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, artigo 6º, Anexo III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* [[Estágio probatório]]&lt;br /&gt;
* [[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
* [[Promoção funcional]]&lt;br /&gt;
* [[Avaliação de desempenho]]&lt;br /&gt;
* [[Gratificação de titulação (GTIT)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Cirurgi%C3%A3o-Dentista&amp;diff=13760</id>
		<title>Carreira de Cirurgião-Dentista</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Cirurgi%C3%A3o-Dentista&amp;diff=13760"/>
		<updated>2026-03-26T00:55:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Trata-se de carreira criada pela Lei nº 2.595/2000&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51082/Lei_2595_12_09_2000.html Lei nº 2.595/2000]&amp;lt;/ref&amp;gt; e reestruturada pela Lei nº 3.321/2004&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;. A carreira Cirurgião-Dentista é composta do cargo de Cirurgião-Dentista, especialidade Cirurgião-Dentista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A tabela de vencimentos foi definida pela Lei nº 5.185/2013&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75131/Lei_5185_2013.html Lei nº 5.185/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3355620474fe4083871cec66bb83ddb0/Lei_7253_02_05_2023.html Lei nº 7.253/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;. A tabela de escalonamento vertical foi definida pela Lei nº 5.277/2013&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76014/Lei_5277_24_12_2013.html Lei nº 5.277/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;. É composta de 4 classes e 18 padrões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O desenvolvimento do servidor na carreira se faz mediante a aplicação dos institutos da [[Progressão funcional|progressão funcional]] e da [[Promoção funcional|promoção funcional]]. A progressão funcional, regulamentada pelo Decreto nº 38.916/2018&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f57e1a67f1ed40d88ca3e7985132ad11/Decreto_38916_22_03_2018.html Decreto nº 38.916/2018]&amp;lt;/ref&amp;gt;, é a mudança de um padrão para o outro e ocorre anualmente. A promoção funcional, por sua vez, regulamentada pelo Decreto nº 47.385/2025&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1849d8b03a5e46419dc737fe407f6a6b/Decreto_47385_25_06_2025.html Decreto nº 47.385/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt;, é a mudança de classe e ocorre quando o servidor atinge o último padrão dentro da classe em que se encontra, mediante avaliação de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gratificações =&lt;br /&gt;
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 3.321/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU''': instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Agente_Comunit%C3%A1rio_de_Sa%C3%BAde_(ACS)&amp;diff=13759</id>
		<title>Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Agente_Comunit%C3%A1rio_de_Sa%C3%BAde_(ACS)&amp;diff=13759"/>
		<updated>2026-03-26T00:53:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei 5237/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt; que está em vigor e é composta pelos cargos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;center&amp;gt;[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS]]&lt;br /&gt;
||[[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)|Agente Comunitário de Saúde]] &amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gratificações =&lt;br /&gt;
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS''': criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{#evt:&lt;br /&gt;
service=youtube&lt;br /&gt;
|id=https://www.youtube.com/watch?v=TJhXHB3120A&lt;br /&gt;
|alignment=center&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[[Estágio probatório]]&lt;br /&gt;
*[[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
*[[Promoção funcional]]&lt;br /&gt;
*[[Avaliação de desempenho]]&lt;br /&gt;
*[[Gratificação de titulação (GTIT)]]&lt;br /&gt;
*[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Agente_de_Vigil%C3%A2ncia_Ambiental_em_Sa%C3%BAde_(AVAS)&amp;diff=13758</id>
		<title>Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_de_Agente_de_Vigil%C3%A2ncia_Ambiental_em_Sa%C3%BAde_(AVAS)&amp;diff=13758"/>
		<updated>2026-03-26T00:51:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os agentes de Vigilância Ambiental e da Atenção Comunitária à Saúde são cargos públicos, regulamentados por lei. Atuam nas diversas frentes de combate a doenças, como ao mosquito da Dengue, por exemplo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei 5237 de 16/12/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt; que está em vigor e é composta pelos cargos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;center&amp;gt;[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS]]&lt;br /&gt;
||[[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)|Agente Comunitário de Saúde - ACS]] &amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gratificações =&lt;br /&gt;
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde - GAVAS''': criada pela Lei nº 7.098/2022, é concedida aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00, exclusivamente aos servidores especificados no art. 1º da Lei nº 5.237/2013, aos ativos e inativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Indenização de Transporte =&lt;br /&gt;
O valor de pagamento da indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes dos cargos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, referente às atividades externas realizadas, passa a partir de 1º de julho/2022 a ser de '''R$ 2.300,00''' (dois mil e trezentos reais), nos termos da Portaria nº 149/2021&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e16f44b90a8f49f88c3106e1788403eb/Portaria_149_28_05_2021.html Portaria nº 149/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt; e conforme fixado no Decreto nº 43138/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/df6367d74fda4a8c9bcafb2b250801fc/Decreto_43138_24_03_2022.html Decreto nº 43138/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pagamento da indenização pelo uso de veículo próprio será efetivado no mês subsequente ao do respectivo mês de competência. Logo, o pagamento da indenização relativo as atividades externas do mês de julho/2022, que for lançado na folha de agosto/2022 será creditado na conta dos servidores envolvidos no quinto dia útil de setembro/2022 e assim sucessivamente, conforme cronograma de pagamentos estabelecido pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A indenização pelo uso de veículo próprio não poderá ser paga cumulativamente com a concessão de passagem, auxílio transporte ou qualquer outra vantagem ou benefício auferido pelo servidor sob o mesmo título ou idêntico fundamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Relatório ===&lt;br /&gt;
Para fazer jus à indenização pelo uso de veículo próprio o servidor deverá preencher e assinar, mensalmente, o relatório de atividades externas com uso de veículo próprio, na forma do Anexo Único da sobredita Portaria&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, o qual será atestado pela chefia imediata, e encaminhado pelo chefe de cada unidade administrativa à área de Gestão de Pessoas do respectivo órgão de lotação do servidor, por meio de processo no [[SEI - Sistema eletrônico de informações|Sistema Eletrônico de Informações - SEI]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A chefia imediata que atestar o relatório de atividades externas para fins de pagamento da indenização pelo uso de veículo próprio em desacordo com as normas estabelecidas na Portaria responderá, solidariamente, com o servidor, pela reposição da importância correspondente ao pagamento indevido, sem prejuízo das sanções que couberem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Considerando os prazos de abertura e fechamento da folha de pagamento, conforme cronograma estabelecido mensalmente pela Secretaria de Estado de Economia, para garantir o pagamento nos prazos estabelecidos pela Portaria, deverá ser encaminhado processo SEI com o relatório de atividades até no máximo o 5º dia útil do mês subsequente.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Indenização proporcional ===&lt;br /&gt;
Somente fará jus à indenização pelo uso de veículo próprio no seu valor integral o servidor que realizar no mês serviço externo por pelo menos 10 (dez) dias. &lt;br /&gt;
Nos casos em que o servidor realizar menos do que dez serviços externo no mês, será aplicada a percepção proporcional da indenização, na razão de 01/10 (um décimo) do seu valor integral por dia de realização de serviço externo.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1oVsu-vnmqkYHLUVjkozrAFlb60Rswe3R/view?usp=sharing Circular nº 9/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG]&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplo: R$ 2.300,00 / 10 (dias) = R$ 230,00 por dia x dias de serviço externo realizado.&lt;br /&gt;
[[Arquivo:TABELAINDENIZAÇÃO.png|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Procedimentos dos setoriais de gestão de pessoas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pagamento da indenização pelo uso de veículo próprio será efetivado no mês subsequente ao do respectivo mês de competência e deverá ser promovido no módulo PAGMOV04 do SIGRH, versão 01 (normal), código 10281 e registrado no módulo CADHIS88, motivo 44.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Veículo próprio ===&lt;br /&gt;
A Diretoria de Carreiras e Remuneração da Secretaria de Economia se manifestou sobre o conceito de &amp;quot;veículo próprio&amp;quot; a que se refere a indenização em &lt;br /&gt;
Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/DICAR&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/171Q-oWG11n9q0nA3APDiClCFhpBa3cYU/view?usp=sharing Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/DICAR]&amp;lt;/ref&amp;gt;, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
3. Ademais, é oportuno registrar que essa Subsecretaria, ante o pedido do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, apresentou manifesto acerca da questão conceitual para o termo veículo próprio, consoante Despacho - SES/SUGEP (66279004), do qual se destaca:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
De mais a mais, frisamos que a referida proposta é uma indenização e não uma gratificação, levando o sentido jurídico de &amp;quot;receber uma compensação ou reparação por um prejuízo ou dano sofrido&amp;quot; não podendo ser confundida com a realização das próprias atribuições do cargo já dispostas na Lei nº 5.237/13 em capítulo específico (CAPÍTULO V).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Pelo proposta na minuta, é válido apontar que a referência conceitual para o termo &amp;quot;Veículo Próprio&amp;quot;, no Art. 1º, Parágrafo Único, é demasiadamente abrangente e genérica. pois. para o Código de Trânsito Brasileiro este rol é, inclusive exemplificativo, merecendo mais precisão na linguagem, se fazendo referência clara a VEÍCULO AUTOMOTOR.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Consideramos a redação do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 111/2012, que dispõe sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes do cargo de auditor fiscal da Receita do Distrito Federal mais apropriado para tal definição:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
(...)&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
§ 1º Considera-se veículo próprio, para os fins desta Portaria, todo aquele que não pertença ao Distrito Federal ou esteja a sua disposição por força de contrato de locação, cessão ou qualquer outra forma de uso legal ou regularmente permitido.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[[Estágio probatório]]&lt;br /&gt;
*[[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
*[[Promoção funcional]]&lt;br /&gt;
*[[Avaliação de desempenho]]&lt;br /&gt;
*[[Gratificação de titulação (GTIT)]]&lt;br /&gt;
*[[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_Especialista_em_Sa%C3%BAde_P%C3%BAblica_do_Distrito_Federal&amp;diff=13757</id>
		<title>Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_Especialista_em_Sa%C3%BAde_P%C3%BAblica_do_Distrito_Federal&amp;diff=13757"/>
		<updated>2026-03-26T00:48:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 06 de setembro de 1989&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tc.df.gov.br/ice4/legislacao/lei_ord_87_89.html Lei nº 87/1989]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carreira Assistência Pública do Distrito Federal foi reestruturada pelas Leis nº 740/1994&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48699/Lei_740_28_07_1994.html Lei nº 740/1994]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 2.816/2001&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50772/Lei_2816_13_11_2001.html Lei 2816/2001]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 3.320/2004&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 4.440/2009&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/62001/Lei_4440_15_12_2009.html Lei nº4440/2009]&amp;lt;/ref&amp;gt; e 5.008/2012&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73214/Lei_5008_26_12_2012.html Lei nº 5008/2012]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei nº 6903/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_16_07_2021.html Lei nº 6903/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt; desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal em Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|A [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|carreira Assistência Pública à Saúde]] passou a denominar-se '''carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal''', que é constituída do cargo de Especialista em Saúde.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
* Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Especialidades =&lt;br /&gt;
As especialidades do cargo Especialista em Saúde são:&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
Administrador, Analista de Sistema, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Direito e Legislação, Economista, Educador Físico, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico Laboratório, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Físico, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico em Comunicação Social, Técnico em Assuntos Educacionais, Psicólogo, Químico e Terapeuta Ocupacional.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Vencimentos =&lt;br /&gt;
Os valores dos vencimentos básicos dos Especialistas em Saúde estão previsto no Anexo Único da Lei nº 7.107/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/91cc076cac594cd68c8defe1fe75eff4/Lei_7107_02_04_2022.html Lei nº 7.107/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3355620474fe4083871cec66bb83ddb0/Lei_7253_02_05_2023.html Lei nº 7.253/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
* O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio de [[Progressão funcional|progressão funcional]] e [[Promoção funcional|promoção funcional]], sendo constituída de quatro classes e dezoito padrões a tabela de escalonamento vertical.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gratificações =&lt;br /&gt;
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 3.320/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) 2% (dois por cento), por conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU''': instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_Gest%C3%A3o_e_Assist%C3%AAncia_P%C3%BAblica_%C3%A0_Sa%C3%BAde&amp;diff=13756</id>
		<title>Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_Gest%C3%A3o_e_Assist%C3%AAncia_P%C3%BAblica_%C3%A0_Sa%C3%BAde&amp;diff=13756"/>
		<updated>2026-03-26T00:47:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Lei nº 6903/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_16_07_2021.html Lei nº 6903/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt; desmembrou a [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal]] e '''carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em relação ao art. 2º da Lei nº 6.903/2021, registra-se que o parágrafo único e seus respectivos incisos foram declarados inconstitucionais na ADI 0733487-45.2023.8.07.0000, de 15/08/2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é constituída dos cargos originários do desmembramento da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|carreira Assistência Pública à Saúde]], na seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – cargo de '''Analista''' em Gestão e Assistência Pública à Saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – cargo de '''Assistente''' em Gestão e Assistência Pública à Saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – cargo de '''Técnico''' em Gestão e Assistência Pública à Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Distribuição =&lt;br /&gt;
Os cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde ficam assim distribuídos:&lt;br /&gt;
* Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 6.500 cargos;&lt;br /&gt;
* Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 3.500 cargos;&lt;br /&gt;
* Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 4.500 cargos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ingresso e desenvolvimento =&lt;br /&gt;
O ingresso nos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal dá-se no Padrão I da classe inicial do cargo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo, a partir da vigência desta Lei, aos seguintes requisitos de investidura:&lt;br /&gt;
# Para o cargo de '''Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde''': diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;&lt;br /&gt;
# Para o cargo de '''Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde''': certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou curso de formação profissional na área e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no conselho de classe;&lt;br /&gt;
# Para o cargo de '''Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde''': certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou equivalente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O desenvolvimento do servidor na carreira dá-se mediante os institutos da [[Progressão funcional|progressão]] e da [[Promoção funcional|promoção funcionais]].&lt;br /&gt;
*  O órgão gestor da carreira (SES/DF) pode instituir [[Educa SES|cursos]] de formação profissional voltados para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento do servidor na carreira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Jornada de trabalho =&lt;br /&gt;
A [[Jornada de trabalho (Escala)|jornada de trabalho]] dos integrantes da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é a estabelecida na Lei nº 5174/2013&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75091/Lei_5174_19_09_2013.html Lei nº 5174/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;, observadas as peculiaridades, inclusive no que se remete à [[Ampliação de carga horária|ampliação para 40 horas semanais]], mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--* Uma vez concedida a jornada de trabalho de 40 horas semanais, o [[Retratação de carga horária|retorno à jornada anterior]], a pedido do servidor, deve ser pleiteado com antecedência de 30 dias.&lt;br /&gt;
* Quando a [[Retratação de carga horária|retratação de jornada]] se der por interesse da administração, o servidor deve ser comunicado com 90 dias de antecedência. --&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Atribuições =&lt;br /&gt;
São atribuições gerais do Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – executar atividades técnico-administrativas correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
São atribuições gerais do Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – executar atividades técnico-assistenciais correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É atribuição geral do Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde executar atividades de natureza operacional e outras assemelhadas em nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* As [[Atribuições dos cargos|atribuições específicas dos cargos]] e das especialidades desta carreira foram definidas pela Portaria Conjunta nº 27/2022&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Vencimento =&lt;br /&gt;
Os vencimentos dos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde são compostos das seguintes parcelas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Vencimento básico, conforme valores estabelecidos na Lei nº 6523/2020&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb2f0e8ace364b18ae6c9ed04a5e93b1/Lei_6523_31_03_2020.html Lei nº 6523/2020]&amp;lt;/ref&amp;gt;, para os cargos/especialidades desmembradas, observadas as respectivas datas de vigência;&lt;br /&gt;
* [[Gratificação de atividade técnica administrativa (GATA)|Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA]] (extinta na forma estabelecida na Lei nº 6523/2020&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;);&lt;br /&gt;
* [[Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde (GAB)|Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde]];&lt;br /&gt;
* [[Gratificação de movimentação (GMOV)|Gratificação de Movimentação]];&lt;br /&gt;
* [[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação]];&lt;br /&gt;
* [[Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)|Gratificação por Condições Especiais de Trabalho]];&lt;br /&gt;
* [[Gratificação de atendimento móvel de urgência (GAMU)|Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU]].&lt;br /&gt;
O pagamento das gratificações elencadas está vinculado às regras de concessão estabelecidas nos dispositivos legais específicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As tabelas salariais dos cargos de Analista e Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde devem guardar equivalência entre si.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_T%C3%A9cnica_em_Enfermagem&amp;diff=13755</id>
		<title>Carreira Técnica em Enfermagem</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Carreira_T%C3%A9cnica_em_Enfermagem&amp;diff=13755"/>
		<updated>2026-03-26T00:42:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Carreira Técnica em Enfermagem se originou do desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mediante a Lei nº 6.790/2021, constituída pelos servidores Técnicos em Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, os quais pertenciam até a vigência da lei nova à Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cargo Técnico em Saúde, especialidades Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O ingresso na Carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, se dá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se para a posse e exercício a apresentação de certificado de ensino médio, bem como de curso '''técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente, além de registro no conselho de classe da categoria.'''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O quantitativo previsto de Técnicos em Enfermagem integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de '''15.000 cargos'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**Os valores dos vencimentos básicos dos cargos estão previstos no Anexo II da Lei nº 7.565/2024 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f1866e70e6514ce3a3090555858c469c/Lei_7565_22_10_2024.html Lei nº 7.565/2024]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ascensão dos servidores na Carreira ocorrerá por meio de progressões e promoções, sendo 4 classes e 18 padrões ao longo da vida funcional. Além disto, é vedada a concessão de progressão funcional aos servidores em estágio probatório, garantindo-se a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de '''20 horas semanais''', nos termos da Lei nº 5.174/2013 &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75091/Lei_5174_19_09_2013.html Lei nº 5.174/2013]&amp;lt;/ref&amp;gt;, havendo possibilidade de ampliação para '''40 horas semanais''', mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gratificações =&lt;br /&gt;
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 3.320/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) 7% (sete por cento), por conclusão de curso superior;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) 2% (dois por cento), por conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU''': instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11, da  Lei nº 6.790/2021 &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99ad165cbf4a49a6a437a6cd150f8a1b/Lei_6790_2021.html Lei nº 6.790/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;, especificadas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 8/2006.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas frequentes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|1.'''Com o desmembramento e reorganização da carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]] e criação da Carreira Técnica em Enfermagem, os técnicos em enfermagem têm direito à [[Folga compensatória|folga compensatória]]?'''|Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - DIAP - &amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/1TQ9_ia6wqL9JVhOA700D9q50fFwuZbWD/view?usp=sharing Circular nº 11/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_titula%C3%A7%C3%A3o_(GTIT)&amp;diff=13754</id>
		<title>Gratificação de titulação (GTIT)</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_titula%C3%A7%C3%A3o_(GTIT)&amp;diff=13754"/>
		<updated>2026-03-26T00:27:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, '''não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico''' correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gratificação criada pelas Leis números 3320&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/2004 - Reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 3321&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3321/2004 - Reestrutura a carreira de Cirurgião-Dentista]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 3322&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_2004.html Lei nº 3322/2004 - Reestrutura a carreira de Enfermeiro]&amp;lt;/ref&amp;gt;, 3323/2004&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.pdf Lei nº 3323/2004 - Reestrutura a carreira Médica]&amp;lt;/ref&amp;gt; e alterada pelas Lei nº 3643/2005&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51570/Lei_3643_04_08_2005.html Lei nº 3643/2005 - Altera dispositivos que especifica das Leis nºs 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei nº 3782/2006&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51702/Lei_3782_30_01_2006.html Lei nº 3782/2006 - Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei 5237/2013&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei nº 5237/2013 - Dispõe sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei 6790/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99ad165cbf4a49a6a437a6cd150f8a1b/Lei_6790_18_01_2021.html Lei nº 5273/2013 - Desmembra carreira Assistência Pública à Saúde e cria Carreira Técnica em Enfermagem]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei nº 6903/2021&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_2021.html Lei nº 6903/2021 - Desmembra Carreira Assistência Pública à Saúde e cria Carreira GAPS, renomeando a antiga carreira, que passa a tratar dos Especialistas]&amp;lt;/ref&amp;gt; e a Portaria nº 141/2017-SES-DF&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ee3b78d88a4c4cd79a9f79f9492cc7ae/ses_prt_141_2017.html Portaria nº 141/2017 - Aprova as normas para concessão da GTIT]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tipos de formação==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;text-align: justify&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Tipo de formação !! Percentual !! Quem tem direito&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Curso de Atualização ou Treinamento (carga horária mínima: 20 horas) || 2% ||&lt;br /&gt;
* [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS)]]&lt;br /&gt;
* Técnico em Saúde&lt;br /&gt;
* Auxiliar de Saúde&lt;br /&gt;
* [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico em Enfermagem]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Curso de Aprimoramento (carga horária mínima: 80 horas) || 8% || Todas as carreiras da SES/DF&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Curso de Ensino Médio || 4% || Somente cargo de Auxiliar de Saúde&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Curso Superior (Diploma) || 7% ||&lt;br /&gt;
* [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico em Enfermagem]]&lt;br /&gt;
* Cargos de Assistente e de Técnico da [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|carreira GAPS]]&lt;br /&gt;
* Técnico em Saúde&lt;br /&gt;
* Auxiliar de Saúde&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Curso Superior (Diploma) || 10% ||&lt;br /&gt;
* [[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)|Agentes Comunitários de Saúde (ACS)]] &lt;br /&gt;
* [[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Especialização (360 horas) || 15% || Todas as carreiras da SES/DF&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Mestrado || 20% ||&lt;br /&gt;
* [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira de Cirurgião-Dentista|Cirurgião-Dentista]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira Médica|Médico]]&lt;br /&gt;
* Técnico em Saúde&lt;br /&gt;
* Auxiliar de Saúde&lt;br /&gt;
* [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico em Enfermagem]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Integrantes da carreira GAPS]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Doutorado || 30% ||&lt;br /&gt;
* [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira de Cirurgião-Dentista|Cirurgião-Dentista]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira Médica|Médico]]&lt;br /&gt;
* Técnico em Saúde&lt;br /&gt;
* Auxiliar de Saúde&lt;br /&gt;
* [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico em Enfermagem]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Integrantes da carreira GAPS]]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IMPORTANTE''': Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de títulos de mesma natureza.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Como requerer a GTIT ===&lt;br /&gt;
a. O servidor deve acessar o '''[https://www.gdfnet.df.gov.br SIGRHNET]''' mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b. Selecionar, no '''menu da esquerda''', a aba CURSOS &amp;gt; CADASTRAR CURSOS;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d. Após ler e '''concordar com os termos''', o servidor deve selecionar '''CADASTRAR NOVO''', preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Gtit cadastrar novo.PNG|centro]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
* No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
* É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar '''INCLUIR CURSO''', após, selecionar '''FINALIZAR CADASTRO''', emitindo e salvando o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Gtit imprimir comprovante.png|centro]]&lt;br /&gt;
 É necessária a emissão do '''comprovante de envio''' para garantir o cadastro e para comprovar a data de cadastro para o pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A '''lista de cursos cadastrados não supre esta demanda'''! 📢&lt;br /&gt;
f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Como requerer o retroativo ===&lt;br /&gt;
a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no [[Sistema eletrônico de informações (SEI)|SEI]], fazer um requerimento e anexar ao processo:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
b. Após, encaminhar ao Núcleo de Pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Orientações =&lt;br /&gt;
* A publicação da GTIT ocorre mensalmente e caso o percentual esperado não seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o servidor deverá entrar em contato com a GECC para solucionar a questão. Não há crítica do sistema nos casos em que os títulos cadastrados são indeferidos. Assim, '''não há feedback para o servidor sobre o status do seu título, sendo de responsabilidade do mesmo entrar em contato com a Gerência de Carreiras''' para verificação.&lt;br /&gt;
* Quanto ao cadastro dos títulos no Portal do Servidor SIGRHNET, é necessária a emissão do '''comprovante de envio''' para comprovação do cadastro e pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A '''lista de cursos cadastrados não supre esta demanda'''!&lt;br /&gt;
*  Os certificados dos cursos devem ser anexados em formato PDF (frente e verso em um mesmo arquivo).&lt;br /&gt;
* No caso do(a) servidor(a) '''possuir duas matrículas''' deverá cadastrar os títulos em duplicidade, em concordância com os critérios da portaria vigente.&lt;br /&gt;
* Nos casos em que o servidor(a) tiver percentual anterior à Portaria 141/2017 SES-DF deverá recadastrar os cursos que deseja acrescentar junto com cursos referentes ao percentual que já fazia jus, se adequando às novas normas da referida portaria.&lt;br /&gt;
* Os servidores das carreiras da SES não fazem jus aos títulos de Capacitação/Desenvolvimento, Técnólogo, 2ª Graduação e Curso Técnico. Portanto não devem cadastrar os cursos nesses tipos de formação no Portal do Servidor.&lt;br /&gt;
* O pagamento dos efeitos financeiros retroativos será calculado pela GP ou pelo NGP de onde o(a) servidor(a) está lotado(a) (ver: [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_titula%C3%A7%C3%A3o_(GTIT)#Como_requerer_o_retroativo passo a passo]).&lt;br /&gt;
Os percentuais devidos aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de acordo com cada carreira, bem como os requisitos necessários para indeferimento ou não de cada título, se encontram na Portaria 141/2017 SES-DF. Em caso de dúvidas, contatar a Gerência de Carreiras e Cargos.&amp;lt;ref&amp;gt;[https://drive.google.com/file/d/140Lbge9H48Vxr0Jl2r_3zX5j9swk32kV/view?usp=sharing Circular nº 3/2022 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC]&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Análise da GTIT em processo de aposentadoria =&lt;br /&gt;
Para a análise da GTIT no processo de aposentadoria, é importante dividir a temática em três momentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Da data de início do recebimento da GTIT até agosto/2014: anexar a cópia do documento físico arquivado na pasta funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Caso não seja localizado o título na pasta funcional do servidor, o NGP deverá imprimir as publicações no DODF e convocar o servidor para apresentação de certificados e/ou diplomas anteriores a data de publicação no DODF. Se não forem apresentados os documentos pelo servidor, a GECC/DIDEP deverá ser comunicada para que seja tornada sem efeito tal publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. De setembro/2014 até fevereiro/2017: durante esse período, a GTIT foi suspensa. Só será publicado em caso de decisão judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. De março/2017 até os dias atuais: será retirado um demonstrativo pela extração do [[SIGRHWEB]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;center&amp;gt;Clique [https://drive.google.com/file/d/1fIOpOTB2jIL342My16xfNjf3XkLyRJZ1/view?usp=sharing aqui] para verificar o passo a passo para a análise da GTIT em processos de aposentadoria.&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?'''|Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.gdfnet.df.gov.br/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2f Portal do Servidor]&amp;lt;/ref&amp;gt;. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Para o requerimento da gratificação, poderá ser aceita declaração ou certificado de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino?'''|Sim, se acompanhada do histórico escolar; devendo o servidor, no prazo de 18 meses contados a partir da data de conclusão do curso, apresentar o respectivo diploma ou restituir os valores recebidos com base na declaração ou certificado, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;Br&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas sobre GTIT? =&lt;br /&gt;
Entre em contato com a '''GECC - Gerência de Carreiras e Cargos''':&lt;br /&gt;
* Contato institucional: (61) 3449-5134&lt;br /&gt;
* Ligação ou WhatsApp: (61) 99173-9799&lt;br /&gt;
* E-mail: gecc.didep@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Promo%C3%A7%C3%A3o_funcional&amp;diff=13753</id>
		<title>Promoção funcional</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Promo%C3%A7%C3%A3o_funcional&amp;diff=13753"/>
		<updated>2026-03-25T23:17:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Promoção Funcional é a ascensão à classe superior da carreira. A maior parte das carreiras públicas possui escalonamento vertical, composto por padrões e classes. Para ser promovido para a classe imediatamente acima, o servidor precisa apresentar títulos e outros documentos, comprovando frequentes capacitações, a fim de prestar um serviço público de qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''A promoção funcional é a passagem do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo.''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O processo de promoção funcional ocorrerá '''anualmente, no mês de julho''', com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto nº 47.385/2025&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1849d8b03a5e46419dc737fe407f6a6b/Decreto_47385_25_06_2025.html Decreto nº 47.385/2025]&amp;lt;/ref&amp;gt;, regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56, da Lei Complementar nº 840/2011&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]&amp;lt;/ref&amp;gt;. É aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No vídeo abaixo, são explicadas algumas regras específicas sobre o tema, utilizando como exemplo um servidor do cargo Técnico Administrativo, pertencente à Carreira Assistência Pública à Saúde do DF. Há também instrução para que servidores de outros cargos/carreiras busquem informações específicas em cada caso. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{#evt:&lt;br /&gt;
service=youtube&lt;br /&gt;
|id=https://youtu.be/eM9Pjb_WCwU&lt;br /&gt;
|alignment=center&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Requisitos =&lt;br /&gt;
São três os requisitos para a concessão da promoção funcional&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1849d8b03a5e46419dc737fe407f6a6b/Decreto_47385_25_06_2025.html Anexos do Decreto de Promoção Funcional]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*I - cumprimento com êxito do período de [[Estágio probatório|estágio probatório]];&lt;br /&gt;
*II - cumprimento do interstício de efetivo exercício no padrão atual, previsto na lei da respectiva carreira; e&lt;br /&gt;
*III - atendimento ao critério de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na primeira promoção funcional, nos casos de [[Estágio probatório|estágio probatório]], poderá, excepcionalmente, ser utilizada a média das avaliações do período de estágio probatório, incluída no cálculo a nota da Avaliação Especial que tenha autorizado a aquisição da estabilidade. A pontuação será auferida de acordo com o conceito estabelecido no Anexo I&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, item &amp;quot;Avaliação de Desempenho ou Avaliação de Estágio Probatório (Média Final)&amp;quot;, considerando a média das notas obtidas, sendo estabelecida a seguinte correlação acerca da nota total:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) de 0 a 40% = Insuficiente&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) de 40,01 a 60% = Regular&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) de 60,01 a 80% = Bom &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) de 80,01 a 100% = Excelente&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o resultado da média da avaliação de desempenho seja Insuficiente, o servidor não será promovido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No ato de aferição do mérito, para fins de pontuação, serão considerados os documentos citados na tabela de pontuação&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; referentes exclusivamente ao período da classe atual até a data em que o servidor completar o interstício que dará causa à promoção funcional, exceto quando o servidor concorrer à promoção pela primeira vez. Excetua-se disso, os concernentes à conclusão de cursos de pós-graduação, que podem ser apresentados a qualquer tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, presenciais ou à distância, serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado somente serão aceitos se expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, conforme legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino serão aceitos desde que devidamente revalidados ou reconhecidos em território nacional, na forma da legislação específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nos cursos de especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, serão considerados aqueles que guardarem pertinência com as atribuições do cargo e especialidade ou da unidade de lotação e exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, utilizados para a percepção da Gratificação por Habilitação ou Gratificação de Titulação, poderão ser utilizados para fins de promoção funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A pontuação excedente do limite estabelecido, relativa aos cursos previstos nos artigos 4º e 5º, será utilizada na apuração de mérito subsequente e devidamente registrada no Currículo Padrão, constante no Anexo III, bem como nos assentamentos funcionais do servidor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Pontuação ==&lt;br /&gt;
Para ser promovido, quando da apuração do mérito, o servidor terá que obter, no mínimo, a pontuação a seguir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao '''nível médio''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 70 pontos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 75 pontos; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 80 pontos; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) da Classe Especial para a Classe Especial I - 85 pontos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao '''nível superior''':&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) da 3ª para a 2ª Classe - 80 pontos;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) da 2ª para a 1ª Classe - 85 pontos; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) da 1ª para a Classe Especial - 90 pontos; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) da Classe Especial para a Classe Especial I - 95 pontos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; do decreto, no qual deverão ser anexados os comprovantes relativos aos dados informados. O formulário do &amp;quot;Currículo Padrão&amp;quot; será disponibilizado ao servidor pela comissão de que trata o art. 9º, durante o mês de fevereiro, devendo ser preenchido por ele e restituído àquela até o último dia útil do mês.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No caso de ausência da pontuação mínima necessária para cumprimento do requisito de mérito, o servidor não será promovido, devendo cumprir novo interstício para participar novamente do processo de promoção funcional. A apuração do mérito para efeito da promoção será feita por comissão de aferição de mérito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A comissão será composta por até cinco membros, devendo ter maioria de servidores efetivos. A comissão deverá ser instituída no âmbito de cada órgão ou entidade por ato do respectivo titular, ao qual ficará subordinada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O resultado da apuração do mérito será publicado anualmente no Diário Oficial do Distrito Federal, até o dia 30 de abril. Do resultado da apuração do mérito caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do resultado. O recurso será apresentado ao presidente da comissão, acompanhado das provas consideradas pertinentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Da decisão proferida pela comissão cabe recurso de reconsideração ao titular do órgão ou entidade, no prazo de 5 dias úteis. O titular do órgão ou entidade disporá de outros 5 dias úteis para proferir decisão final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Clique '''[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1849d8b03a5e46419dc737fe407f6a6b/Decreto_47385_25_06_2025.html aqui]''' para ver a tabela de pontuação (anexo I do Decreto).&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Interstício == &lt;br /&gt;
De acordo com a Lei Complementar n° 840/2011, no artigo 164, o intervalo será computado em períodos corridos, sendo '''suspenso''' nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Por Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro;&lt;br /&gt;
* Por Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a cento e oitenta dias);&lt;br /&gt;
* Por Licença para Atividade Política;&lt;br /&gt;
* Por Licença para Tratar de Interesses Particulares; &lt;br /&gt;
* Por Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior; &lt;br /&gt;
* Por Afastamento para Frequência em Curso de Formação (havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A suspensão do interstício também inclui a falta injustificada ao serviço e não compensada, o período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração, ou cumprindo sanção disciplinar de suspensão não são computadas no tempo de serviço, o período decorrido entre a exoneração e o exercício em outro cargo de provimento efetivo; a concessão de aposentadoria voluntária e a reversão; a data de publicação do ato de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na hipótese de suspensão a contagem será retomada a partir do dia da reassunção do exercício, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido. Vale ressaltar que consideram-se períodos corridos aqueles contados de data a data. Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar, e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, será retomada a contagem do interstício a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstício já cumprido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão considerados como '''efetivo exercício''' os afastamentos previstos no art. 165, da L.C nº 840 de 2011:&lt;br /&gt;
*as [[Férias|férias]];&lt;br /&gt;
*as ausências previstas no art. 62:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
- [[Doação de sangue|doar sangue]];&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos]] ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
- por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de [[Licença gala|casamento]] e [[Licença nojo|falecimento do cônjuge]], companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
*as licenças: [[Licença-maternidade|maternidade]] ou [[Licença-paternidade|paternidade]]; [[Licença médica ou odontológica|médica]] ou odontológica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Publicação == &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*A publicação da promoção funcional será de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor, mediante ato do titular, no mês de julho de cada ano, observado o cronograma da folha de pagamento. Será concedida para todos os efeitos legais a promoção a que fizer jus o servidor que vier a se aposentar ou a falecer antes da publicação do respectivo ato, desde que cumprido todos os requisitos necessários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Excepcionalmente, o servidor que não tenha sido promovido em razão de erro ou omissão da Administração terá sua promoção considerada a partir da data em que adquiriu o direito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|A Promoção Funcional é a passagem do último padrão da 3ª, 2ª, 1ª classes e Classe Especial em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo&lt;br /&gt;
|}  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para concorrer à Promoção Funcional o servidor deverá ter o cumprimento do interstício '''(12 meses)''' de efetivo exercício no último padrão da 3ª, 2ª, 1ª classes e Classe Especial do cargo da respectiva carreira, até 30/06 do ano que fará jus a concorrer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Caso o servidor não obtenha os pontos necessários na aferição do mérito não será promovido e após completar o novo interstício (12 meses) concorrerá novamente à Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O servidor deve se preparar e capacitar durante o período em que permanecer nos padrões da classe para obter os pontos necessários para a concessão&lt;br /&gt;
da promoção, portanto, deverá verificar nos anexos do Decreto nº 47.385/2025&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; dos cargos de nível superior e nível médio onde consta a pontuação exigida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|O processo da Promoção Funcional ocorrerá anualmente no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão.&lt;br /&gt;
|} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do “Currículo padrão” constante no Anexo III do Decreto nº 47.385/2025&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*O resultado da média da Avaliação de Desempenho no período em que o servidor permaneceu na classe será utilizada na aferição de mérito para a Promoção Funcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Na Gerência de Pessoas da sua unidade de lotação na SES/DF existe a '''Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional''' que nos meses de fevereiro e março de cada ano deverá convocar e orientar os servidores que irão concorrer à Promoção funcional no respectivo ano e proceder à aferição do mérito no '''“Currículo Padrão”''' preenchido e entregue pelo servidor com os respectivos comprovantes, dentro do prazo estabelecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação do resultado da promoção funcional será publicada no DODF, ao servidor que não obtiver os pontos necessários na apuração do mérito caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do resultado no DODF.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas Frequentes = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''1. O servidor deve criar o processo SEI para promoção funcional?'''|A definição quanto à abertura do processo SEI compete à Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional de cada unidade, que possui autonomia para estabelecer seus procedimentos internos. Em qualquer caso, deve-se assegurar que o servidor seja devidamente cientificado de sua participação no processo de promoção funcional. Assim, a Subcomissão poderá optar por realizar diretamente a abertura do processo ou orientar o servidor para que o faça, conforme o fluxo adotado na unidade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''2. Os cursos a serem incluídos podem ter sido realizados em qualquer data?'''|Não. Eles devem ser referentes exclusivamente ao período da classe atual do servidor, exceto quando o servidor concorrer pela primeira vez, bem como os cursos de pós-graduação, que podem ser apresentados a qualquer tempo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs: É possível apresentar certificados utilizados para percepção de [[Gratificação de titulação (GTIT)|GTIT]] e [[Gratificação de Habilitação em Políticas Públicas e Gestão Governamental (GHPP)|GHPP]].}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''3. Devo encaminhar as avaliações anuais de desempenho para fins de promoção funcional?'''|Não. A Subcomissão calcula a média das avaliações anuais lançadas no SIGRH.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|'''4. É possível gerar excedente em qualquer quesito na tabela de pontuação do anexo I?'''|Não. A pontuação excedente nos quesitos: cursos de aperfeiçoamento, graduação, especialização, mestrado e doutorado, a pontuação que ultrapassar o limite poderá ser utilizada na próxima promoção funcional. Já nos demais quesitos não gera excedente mesmo se ultrapassar o limite.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Passo a passo =&lt;br /&gt;
* Clique '''[https://drive.google.com/file/d/1Tz1FaaruHCSegbWFN3yHAJmvYDJ9wQEn/view aqui]''' para ver o passo a passo da promoção funcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Subcomissão de Promoção Funcional de cada unidade da SES/DF, ligada ao setor de gestão de pessoas referente à região (ver: [[Contatos]]), pode ajudar a esclarecer dúvidas, para que o servidor entenda este procedimento e seja o responsável pelo seu crescimento profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Progressão funcional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências = &lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--[https://drive.google.com/open?id=1Tz1FaaruHCSegbWFN3yHAJmvYDJ9wQEn Passo a passo]--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_privativos_da_sa%C3%BAde&amp;diff=13723</id>
		<title>Cargos privativos da saúde</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_privativos_da_sa%C3%BAde&amp;diff=13723"/>
		<updated>2026-03-19T00:06:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;São consideradas '''profissões regulamentadas''' aquelas definidas por Lei e com uma regulamentação própria, de direitos e garantias e cujo exercício se encontra regulado por títulos profissionais obrigatórios (Licença, Carteira Profissional, Cédula Profissional ou outro) que garantem a posse das competências necessárias, tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulamentação da profissão é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE considera as seguintes profissões como regulamentadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Assistente Social ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Biomédico ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7017.htm Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 - Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88439.htm Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Biólogo ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7017.htm Lei nº 7.017, de 30 de agosto 1982 - Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88438.htm Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Educação Física ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9696.htm Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Enfermagem ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5905.htm Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/86.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498/86 foi alterado pela Lei nº 8.967 de 28/12/1994&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8967.htm Lei nº 8.967/94]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.498/86 estabelece que o exercício da enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm Lei nº 7.498/86, Art. 2, Parágrafo único]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Farmacêutico == &lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3820.htm Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D85878.htm Decreto nº 85.878, de 9 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60].&lt;br /&gt;
* Alterações: Lei nº 9.120/95&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9120.htm Lei nº 9.120/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;; Lei nº 4.817/65&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4817.htm Lei nº 4.817/65]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 5.724/71&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5724.htm Lei nº 5.724/71]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0938.htm Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6316.htm Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* Alteração: Lei nº 9.098/95&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9098.htm Lei nº 9.098/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Fonoaudiólogo ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6965.htm Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonaudiólogo, e determina outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1982/D87218.html Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982 - Regulamenta a Lei nº 6.965/81.]&lt;br /&gt;
Alteração: Lei nº 9.098/95&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9098.htm Lei nº 9.098/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Médico ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3268.htm Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d44045.htmDecreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 - Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6932.htm Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Nutricionista ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1980/d84444.html Decreto nº 84.444, de 31 de janeiro de 1980 - Regulamenta a Lei nº 6.583/78.&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8234.htm Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.]&lt;br /&gt;
Os §8 e §10 do art. 20, da Lei nº 6.583/78 foram revogados pela Lei nº 9.098, de 20 de setembro de 1995&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9098.htm Lei nº 9.098/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Odontologia ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4324.htm Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 - Institui os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D68704.htm Decreto nº 68.704, de 04 de junho de 1971 - Regulamenta a Lei nº 4.324/64.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 - Regula o exercício da odontologia.]&lt;br /&gt;
A redação do inciso III, art. 6º da Lei nº 5.081/66 foi dada pela Lei nº 6.215, de 30 de junho de 1975&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6215.htm Lei nº 6.215/75]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Psicologia ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htmLei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0706.htm Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5766.htm Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D79822.htm Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) ==&lt;br /&gt;
* Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14536.htm Lei nº 14.536/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt; - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Acumulação de cargos]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_privativos_da_sa%C3%BAde&amp;diff=13722</id>
		<title>Cargos privativos da saúde</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Cargos_privativos_da_sa%C3%BAde&amp;diff=13722"/>
		<updated>2026-03-19T00:06:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;São consideradas '''profissões regulamentadas''' aquelas definidas por Lei e com uma regulamentação própria, de direitos e garantias e cujo exercício se encontra regulado por títulos profissionais obrigatórios (Licença, Carteira Profissional, Cédula Profissional ou outro) que garantem a posse das competências necessárias, tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulamentação da profissão é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE considera as seguintes profissões como regulamentadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Assistente Social ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Biomédico ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7017.htm Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 - Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88439.htm Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Biólogo ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7017.htm Lei nº 7.017, de 30 de agosto 1982 - Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88438.htm Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Educação Física ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9696.htm Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Enfermagem ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5905.htm Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/86.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498/86 foi alterado pela Lei nº 8.967 de 28/12/1994&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8967.htm Lei nº 8.967/94]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
A Lei nº 7.498/86 estabelece que o exercício da enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm Lei nº 7.498/86, Art. 2, Parágrafo único]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Farmacêutico == &lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3820.htm Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D85878.htm Decreto nº 85.878, de 9 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60].&lt;br /&gt;
* Alterações: Lei nº 9.120/95&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9120.htm Lei nº 9.120/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;; Lei nº 4.817/65&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4817.htm Lei nº 4.817/65]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 5.724/71&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5724.htm Lei nº 5.724/71]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0938.htm Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6316.htm Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* Alteração: Lei nº 9.098/95&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9098.htm Lei nº 9.098/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Fonoaudiólogo ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6965.htm Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonaudiólogo, e determina outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1982/D87218.html Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982 - Regulamenta a Lei nº 6.965/81.]&lt;br /&gt;
Alteração: Lei nº 9.098/95&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9098.htm Lei nº 9.098/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Médico ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3268.htm Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d44045.htmDecreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 - Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6932.htm Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Nutricionista ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6583.htm Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1980/d84444.html Decreto nº 84.444, de 31 de janeiro de 1980 - Regulamenta a Lei nº 6.583/78.&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8234.htm Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.]&lt;br /&gt;
Os §8 e §10 do art. 20, da Lei nº 6.583/78 foram revogados pela Lei nº 9.098, de 20 de setembro de 1995&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9098.htm Lei nº 9.098/95]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Odontologia ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4324.htm Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 - Institui os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D68704.htm Decreto nº 68.704, de 04 de junho de 1971 - Regulamenta a Lei nº 4.324/64.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 - Regula o exercício da odontologia.]&lt;br /&gt;
A redação do inciso III, art. 6º da Lei nº 5.081/66 foi dada pela Lei nº 6.215, de 30 de junho de 1975&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6215.htm Lei nº 6.215/75]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Psicologia ==&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htmLei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0706.htm Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5766.htm Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D79822.htm Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) ==&lt;br /&gt;
* Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023 &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14536.htm Lei nº 14.536/2023]&amp;lt;/ref&amp;gt; - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Acumulação de cargos]]&lt;br /&gt;
* [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Cargos e carreiras]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Contatos&amp;diff=13669</id>
		<title>Contatos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Contatos&amp;diff=13669"/>
		<updated>2025-12-17T21:33:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
 [http://listatelefonica.saude.df.gov.br/ Clique aqui para visualizar a '''LISTA TELEFÔNICA completa da SES/DF''' com mecanismo de pesquisa ('''disponível apenas na intranet''')]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''SUGEP''' e os setores a ela subordinados se encontram na Administração Central (ADMC): &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Edifício PO 700 – 1º andar. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D - CEP: 70.719-040.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Setor !! Telefone !! Email !! Celular / WhatsApp&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''SUGEP''' - Subsecretaria de Gestão de Pessoas || - || sugep@saude.df.gov.br || 99125-8771&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPAG''' - Diretoria de Pagamento || 3449-4213 || dipag@saude.df.gov.br || 99164-7066&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECAD''' - Gerência de Cadastro || 3449-4215 || gecad.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAAF''' - Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha || 3449-4214 || geaaf.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEPAG''' - Gerência de Pagamento || 3449-4216 || gepag.dipag@saude.df.gov.br || 99157-3326&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIAP''' - Diretoria de Administração de Profissionais || - || diap.saude@gmail.com || 99205-5497&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEFREQ''' - Gerência de Controle de Frequência e Escalas || - || pontoses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CAS''' - Centro de Atendimento ao Servidor || - || cracha.ses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE''' - Gerência de Aposentados e Pensionistas ||  - || gape.diap@saude.df.gov.br || 99234-3011&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NCPAP''' - Núcleo de Cadastro e Pagamento de Aposentadorias e Pensões || - || ncpap.gape@saude.df.gov.br || 99559-2515&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE/NCPAP''' - Atendimento ao Público ||  3449-4202 || gape.diap@saude.df.gov.br/ncpap.gape@saude.df.gov.br || 99234-3011&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE''' - Gerente da GAPE || 3449-4203 || ncpap.gape@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAP''' - Gerência de Administração de Profissionais || - || geap.diap@saude.df.gov.br || 99119-0083&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAM''' - Núcleo de Admissão e Movimentação || - || nuam.saudedf@gmail.com || 98184-2212&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NPAC''' - Núcleo de Profissionais da Administração Central || 3449-4205 || npac.ses.df@gmail.com || 99144-3059&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAAC''' - Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos ||  - || nuaac.geap@gmail.com || 99243-5811&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GPCR''' - Gerência de Profissionais Cedidos e Requisitados || 3449-4286 || gpcr.diap@saude.df.gov.br || 99203-3634&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUCE''' - Núcleo de Cessões Especiais || 3449-4210 || nuce.gpcr@saude.df.gov.br || 99451-2206&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GSHMT''' - Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4211 / 3349-4212 || gshmt.diap@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NSHMT''' - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4217 || nshmt.gshmt@saude.df.gov.br || 99172-6620&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CIGEC''' - Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento || - || cigec.sugep@saude.df.gov.br || 99169-4585&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPMAT''' - Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação no Trabalho || 3449-4196 || dipmat.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GESP''' - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento || 3449-4197 || gesp.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEDAT''' - Gerência de Dimensionamento e Avaliação do Trabalho || - || gedat.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEVOL''' - Gerência de Voluntariado || - || gevol.dipmat@saude.df.gov.br || 99159-8358&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIDEP''' - Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas || 3449-4193 || didep.cigec@saude.df.gov.br || 99201-4829&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECC''' - Gerência de Carreiras e Cargos || 3449-4194 || gecc.didep@saude.df.gov.br || 99173-9799&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 || ges.didep@saude.df.gov.br || 98184-1762&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''ACL''' - Assessoria de Carreiras e Legislação || 3449-4190 || acl.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Região !! Telefone !! Email&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Central''' - Brasília, Asa norte, Asa sul, Cruzeiro, Lago sul, Lago norte, Varjão || 3449-4621 || nepshran@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Norte''' - Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Arapoangas || 3449-5509 (Planaltina) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-5546 (Sobradinho) || neps.norte@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Oeste''' - Ceilândia e Brazlândia || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Leste''' - Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sudoeste''' - Taguatinga, Samambaia, Águas Claras, Vicente Pires, Estrutural || 3449-6502 (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; hrsamneps@gmail.com (Samambaia)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sul''' - Gama e Santa Maria || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Centro-Sul''' - Guará, Riacho fundo I e II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HAB''' - Hospital de Apoio de Brasília || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HMIB''' - Hospital Materno Infantil de Brasília || 3449-7612 || nepshmib@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HSVP''' - Hospital São Vicente de Paulo || 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CRDF''' - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal || 61 99954-8637 || larissaflavia.rocha@gmail.com &amp;lt;br&amp;gt; neps.crdf@saude.df.gov.br &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 &amp;lt;br&amp;gt; 9 8184-9799 || ges.didep@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gerências e Núcleos de gestão de pessoas =&lt;br /&gt;
Legenda:&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''GP''': Gerência de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NGP''': Núcleo de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NCE''': Núcleo de Controle de Escalas&lt;br /&gt;
* '''NSHMT''': Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho&lt;br /&gt;
* '''NEPS''': Núcleo de Educação Permanente em Saúde&lt;br /&gt;
* '''NGPESP''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada (hospitais)&lt;br /&gt;
* '''NGPSEC''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Secundária (CAPS, policlínicas, centros de especialidades odontológicas-CEOs, UPAs)&lt;br /&gt;
* '''NGPAPS''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária (UBSs)&lt;br /&gt;
&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! &amp;lt;small&amp;gt;REGIONAL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;TELEFONE&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;EMAIL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;ENDEREÇO&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Complexo Regulador (SAMU)''' &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP || - || gerenciacrdf@gmail.com || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NGP || 3449-4377 || ngp.crdf@gmail.com.br || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NEPS || (61) 99954-8637 || neps.crdf@saude.df.gov.br || SIA TRECHO 04 Lotes 1840 a 1890. CEP. 71.200-040&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital de Apoio de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NGP || - || ngp.hab@saude.df.gov.br / npessoas.hab@gmail.com || AENW 3 Lote A, Setor Noroeste - CEP: 70684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NEPS || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com || Hospital de Apoio de Brasília - AENW 3 Lote A Setor Noroeste Brasília - DF  CEP: 70.684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital Materno Infantil de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/GP || - || gphmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NGP || - || ngp.hmib@saude.df.gov.br || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NEPS || 3449-7612 || neps.hmib@saude.df.gov.br / nepshmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital São Vicente de Paulo'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NGP || - || nupehsvp@gmail.com || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NEPS|| 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com; hsvp.neps@saude.df.gov.br || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP || 3449-4619 || gp.da.srsce@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPAPS-CE || 3449-4623 || ngpapscehran@gmail.com || SHCES Qd 601 - Cruzeiro Novo - CEP: 70650-435&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPSEC-CE || 3449-4622 || ngpsec.ce@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPESP-AN || 3449-4624 || ngpesp.hran@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NEPS || 3449-4621 || nepshran@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NCE || 3449-4620 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NSHMT || 3449-4626 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP || 3449-4912 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP/NGPESP-GUA || 3449-4908 / 3449-4909 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS-CS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPAPS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPSEC || - || ngpsec.dirase.centro@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NEPS || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com || QI O6, Lote C s/n, Área Especial CEP: 71.010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Leste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP || 3449-5186 / 3449-5187 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPESP-LE || 3449-5192 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPSEC-LE || 3449-5193 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPAPS-LE || 3449-5191 / WhatsApp: (61)99451-1964 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NEPS || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NCE || 3449-5188 / 3449-5189 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NSHMT || 3449-5194 / 3449-5195 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Norte'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP || 3449-5507 || gp.da.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-PLA || 3449-5727 || ngpesp-pla.gp@saude.df.gov.br || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-PLA || 3449-5728 || nshmtplanaltina@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-SOB || 3449-5511 || nucaff.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-SOB || 3449-5513 / 99171-8915 || medtrab.sobradinho@gmail.com  || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPAPS-NO || 99112-6715 || ngpaps.planaltina@gmail.com || Unidade Sobradinho: AR 13, Conj 7, lote 01 – Sobradinho II // Unidade Planaltina: Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina-DF (Policlínica-Planaltina)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPSEC-NO || 99553-8594 || ngpaps.norte@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NEPS || 3449-5842 (Planaltina) / 3449-5546 e 3449-5509 (Sobradinho)  || neps.norte@gmail.com || Quadra 12, Área Especial, s/n - Hospital Regional de Sobradinho - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NCE || 3449-5508 || nce.hrpl@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Oeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP || 3449-5983 / 3449-5984 || gp.oeste@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-BRZ || 2017-1314 || ngpesp-brz.srsoe@saude.df.gov.br || Área Especial n° 06 Setor Tradicional&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-CEI || - || ngpesp_cei.gp@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1, QNM 28 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPAPS-OE || - || ngpaps.srso16@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPSEC-OE || - || ngpsecoe@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NEPS || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com / neps.srsoe@saude.df.gov.br || Hospital Regional de Ceilândia - QNM 27 ÁREA ESPECIAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sudoeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP || 3349-6500 || gp1.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-SAM || 3449-6895 || np.hrsam@gmail.com || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM || 3349-6808 || - || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-TAG || 3449-6504 || nucaff.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG || 3349-6505 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NEPS || 3349-6502 (Taguatinga) / 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) / hrsamneps@gmail.com (Samambaia)  || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NCE || 3349-6501 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO || 3349-6496  || gpap.sudoeste@gmail.com || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPAPS || 3449-6498 || ngpaps.gpaps-so@saude.df.gov.br / srsso.ngpaps@saude.df.gov.br || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPSEC-SO || 3449-6499 || ngpsec.gpaps-so@saude.df.gov.br || Área Especial Quadra 01, Taguatinga Centro - CEP 72010-120 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP || 3449-7106 / 3449-7107 / 3449-7108 / 3449-7109 / 3449-7110 || gpsrssu@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPESP-GAMA || 3449-7116 / 3449-7117 / 3449-7118 / 3449-7119 || nucaffhrg@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPAPS-SU || 3449-7115 || ngp.diraps.srssu@gmail.com || Área Especial, Setor Sul do Gama (Obs: Prédio do Conselho Tutelar) - CEP: 72.410-320&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPSEC-SU || 3449-7122 || ngpsec-sul.gp@saude.df.gov.br || Área Especial n.º 1, Setor Central do Gama, CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NEPS || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com || Hospital Regional do Gama, Área Especial n.º 1, Setor Central – DF, CEP: 72.405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Administração Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''FEPECS'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| FEPECS/DE/UAG/GGEP || 3449-7960 || ggep.uag@fepecs.edu.br || SMHN 03 - conjunto A - bloco 1 - Edifício FEPECS&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outros telefones úteis =&lt;br /&gt;
* 100 - DISQUE DIREITOS HUMANOS&lt;br /&gt;
* 160 - DISQUE SAÚDE&lt;br /&gt;
* 162 - [[Ouvidoria|OUVIDORIA]]&lt;br /&gt;
* 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER&lt;br /&gt;
* 192 - SAMU&lt;br /&gt;
* 193 - CORPO DE BOMBEIROS&lt;br /&gt;
* [https://siapmed.df.gov.br/telefones.html Lista de telefones SUBSAÚDE - SIAPMED]&lt;br /&gt;
* [https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Lista_telefonica_SES_v1+-+30.10.2023+NOVA.pdf/1710f047-692d-0d31-46f3-37d61293a035?t=1699273926207 '''Lista telefônica completa da SES/DF''' - atualizada em 10/2023]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Contatos&amp;diff=13668</id>
		<title>Contatos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Contatos&amp;diff=13668"/>
		<updated>2025-12-17T21:33:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
 [http://listatelefonica.saude.df.gov.br/ Clique aqui para visualizar a '''LISTA TELEFÔNICA completa da SES/DF''' com mecanismo de pesquisa ('''disponível apenas na intranet''')]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''SUGEP''' e os setores a ela subordinados se encontram na Administração Central (ADMC): &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Edifício PO 700 – 1º andar. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D - CEP: 70.719-040.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Setor !! Telefone !! Email !! Celular / WhatsApp&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''SUGEP''' - Subsecretaria de Gestão de Pessoas || - || sugep@saude.df.gov.br || 99125-8771&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPAG''' - Diretoria de Pagamento || 3449-4213 || dipag@saude.df.gov.br || 99164-7066&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECAD''' - Gerência de Cadastro || 3449-4215 || gecad.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAAF''' - Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha || 3449-4214 || geaaf.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEPAG''' - Gerência de Pagamento || 3449-4216 || gepag.dipag@saude.df.gov.br || 99157-3326&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIAP''' - Diretoria de Administração de Profissionais || - || diap.saude@gmail.com || 99205-5497&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEFREQ''' - Gerência de Controle de Frequência e Escalas || - || pontoses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CAS''' - Centro de Atendimento ao Servidor || - || cracha.ses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE''' - Gerência de Aposentados e Pensionistas ||  - || gape.diap@saude.df.gov.br || 99234-3011&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE''' - Gerente da GAPE || 3449-4203 || ncpap.gape@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NCPAP''' - Núcleo de Cadastro e Pagamento de Aposentadorias e Pensões || - || ncpap.gape@saude.df.gov.br || 99559-2515&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE/NCPAP''' - Atendimento ao Público ||  3449-4202 || gape.diap@saude.df.gov.br/ncpap.gape@saude.df.gov.br || 99234-3011&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAP''' - Gerência de Administração de Profissionais || - || geap.diap@saude.df.gov.br || 99119-0083&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAM''' - Núcleo de Admissão e Movimentação || - || nuam.saudedf@gmail.com || 98184-2212&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NPAC''' - Núcleo de Profissionais da Administração Central || 3449-4205 || npac.ses.df@gmail.com || 99144-3059&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAAC''' - Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos ||  - || nuaac.geap@gmail.com || 99243-5811&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GPCR''' - Gerência de Profissionais Cedidos e Requisitados || 3449-4286 || gpcr.diap@saude.df.gov.br || 99203-3634&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUCE''' - Núcleo de Cessões Especiais || 3449-4210 || nuce.gpcr@saude.df.gov.br || 99451-2206&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GSHMT''' - Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4211 / 3349-4212 || gshmt.diap@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NSHMT''' - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4217 || nshmt.gshmt@saude.df.gov.br || 99172-6620&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CIGEC''' - Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento || - || cigec.sugep@saude.df.gov.br || 99169-4585&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPMAT''' - Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação no Trabalho || 3449-4196 || dipmat.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GESP''' - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento || 3449-4197 || gesp.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEDAT''' - Gerência de Dimensionamento e Avaliação do Trabalho || - || gedat.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEVOL''' - Gerência de Voluntariado || - || gevol.dipmat@saude.df.gov.br || 99159-8358&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIDEP''' - Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas || 3449-4193 || didep.cigec@saude.df.gov.br || 99201-4829&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECC''' - Gerência de Carreiras e Cargos || 3449-4194 || gecc.didep@saude.df.gov.br || 99173-9799&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 || ges.didep@saude.df.gov.br || 98184-1762&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''ACL''' - Assessoria de Carreiras e Legislação || 3449-4190 || acl.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Região !! Telefone !! Email&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Central''' - Brasília, Asa norte, Asa sul, Cruzeiro, Lago sul, Lago norte, Varjão || 3449-4621 || nepshran@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Norte''' - Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Arapoangas || 3449-5509 (Planaltina) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-5546 (Sobradinho) || neps.norte@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Oeste''' - Ceilândia e Brazlândia || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Leste''' - Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sudoeste''' - Taguatinga, Samambaia, Águas Claras, Vicente Pires, Estrutural || 3449-6502 (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; hrsamneps@gmail.com (Samambaia)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sul''' - Gama e Santa Maria || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Centro-Sul''' - Guará, Riacho fundo I e II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HAB''' - Hospital de Apoio de Brasília || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HMIB''' - Hospital Materno Infantil de Brasília || 3449-7612 || nepshmib@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HSVP''' - Hospital São Vicente de Paulo || 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CRDF''' - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal || 61 99954-8637 || larissaflavia.rocha@gmail.com &amp;lt;br&amp;gt; neps.crdf@saude.df.gov.br &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 &amp;lt;br&amp;gt; 9 8184-9799 || ges.didep@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gerências e Núcleos de gestão de pessoas =&lt;br /&gt;
Legenda:&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''GP''': Gerência de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NGP''': Núcleo de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NCE''': Núcleo de Controle de Escalas&lt;br /&gt;
* '''NSHMT''': Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho&lt;br /&gt;
* '''NEPS''': Núcleo de Educação Permanente em Saúde&lt;br /&gt;
* '''NGPESP''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada (hospitais)&lt;br /&gt;
* '''NGPSEC''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Secundária (CAPS, policlínicas, centros de especialidades odontológicas-CEOs, UPAs)&lt;br /&gt;
* '''NGPAPS''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária (UBSs)&lt;br /&gt;
&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! &amp;lt;small&amp;gt;REGIONAL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;TELEFONE&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;EMAIL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;ENDEREÇO&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Complexo Regulador (SAMU)''' &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP || - || gerenciacrdf@gmail.com || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NGP || 3449-4377 || ngp.crdf@gmail.com.br || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NEPS || (61) 99954-8637 || neps.crdf@saude.df.gov.br || SIA TRECHO 04 Lotes 1840 a 1890. CEP. 71.200-040&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital de Apoio de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NGP || - || ngp.hab@saude.df.gov.br / npessoas.hab@gmail.com || AENW 3 Lote A, Setor Noroeste - CEP: 70684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NEPS || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com || Hospital de Apoio de Brasília - AENW 3 Lote A Setor Noroeste Brasília - DF  CEP: 70.684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital Materno Infantil de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/GP || - || gphmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NGP || - || ngp.hmib@saude.df.gov.br || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NEPS || 3449-7612 || neps.hmib@saude.df.gov.br / nepshmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital São Vicente de Paulo'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NGP || - || nupehsvp@gmail.com || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NEPS|| 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com; hsvp.neps@saude.df.gov.br || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP || 3449-4619 || gp.da.srsce@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPAPS-CE || 3449-4623 || ngpapscehran@gmail.com || SHCES Qd 601 - Cruzeiro Novo - CEP: 70650-435&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPSEC-CE || 3449-4622 || ngpsec.ce@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPESP-AN || 3449-4624 || ngpesp.hran@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NEPS || 3449-4621 || nepshran@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NCE || 3449-4620 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NSHMT || 3449-4626 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP || 3449-4912 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP/NGPESP-GUA || 3449-4908 / 3449-4909 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS-CS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPAPS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPSEC || - || ngpsec.dirase.centro@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NEPS || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com || QI O6, Lote C s/n, Área Especial CEP: 71.010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Leste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP || 3449-5186 / 3449-5187 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPESP-LE || 3449-5192 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPSEC-LE || 3449-5193 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPAPS-LE || 3449-5191 / WhatsApp: (61)99451-1964 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NEPS || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NCE || 3449-5188 / 3449-5189 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NSHMT || 3449-5194 / 3449-5195 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Norte'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP || 3449-5507 || gp.da.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-PLA || 3449-5727 || ngpesp-pla.gp@saude.df.gov.br || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-PLA || 3449-5728 || nshmtplanaltina@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-SOB || 3449-5511 || nucaff.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-SOB || 3449-5513 / 99171-8915 || medtrab.sobradinho@gmail.com  || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPAPS-NO || 99112-6715 || ngpaps.planaltina@gmail.com || Unidade Sobradinho: AR 13, Conj 7, lote 01 – Sobradinho II // Unidade Planaltina: Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina-DF (Policlínica-Planaltina)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPSEC-NO || 99553-8594 || ngpaps.norte@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NEPS || 3449-5842 (Planaltina) / 3449-5546 e 3449-5509 (Sobradinho)  || neps.norte@gmail.com || Quadra 12, Área Especial, s/n - Hospital Regional de Sobradinho - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NCE || 3449-5508 || nce.hrpl@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Oeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP || 3449-5983 / 3449-5984 || gp.oeste@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-BRZ || 2017-1314 || ngpesp-brz.srsoe@saude.df.gov.br || Área Especial n° 06 Setor Tradicional&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-CEI || - || ngpesp_cei.gp@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1, QNM 28 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPAPS-OE || - || ngpaps.srso16@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPSEC-OE || - || ngpsecoe@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NEPS || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com / neps.srsoe@saude.df.gov.br || Hospital Regional de Ceilândia - QNM 27 ÁREA ESPECIAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sudoeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP || 3349-6500 || gp1.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-SAM || 3449-6895 || np.hrsam@gmail.com || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM || 3349-6808 || - || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-TAG || 3449-6504 || nucaff.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG || 3349-6505 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NEPS || 3349-6502 (Taguatinga) / 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) / hrsamneps@gmail.com (Samambaia)  || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NCE || 3349-6501 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO || 3349-6496  || gpap.sudoeste@gmail.com || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPAPS || 3449-6498 || ngpaps.gpaps-so@saude.df.gov.br / srsso.ngpaps@saude.df.gov.br || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPSEC-SO || 3449-6499 || ngpsec.gpaps-so@saude.df.gov.br || Área Especial Quadra 01, Taguatinga Centro - CEP 72010-120 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP || 3449-7106 / 3449-7107 / 3449-7108 / 3449-7109 / 3449-7110 || gpsrssu@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPESP-GAMA || 3449-7116 / 3449-7117 / 3449-7118 / 3449-7119 || nucaffhrg@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPAPS-SU || 3449-7115 || ngp.diraps.srssu@gmail.com || Área Especial, Setor Sul do Gama (Obs: Prédio do Conselho Tutelar) - CEP: 72.410-320&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPSEC-SU || 3449-7122 || ngpsec-sul.gp@saude.df.gov.br || Área Especial n.º 1, Setor Central do Gama, CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NEPS || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com || Hospital Regional do Gama, Área Especial n.º 1, Setor Central – DF, CEP: 72.405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Administração Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''FEPECS'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| FEPECS/DE/UAG/GGEP || 3449-7960 || ggep.uag@fepecs.edu.br || SMHN 03 - conjunto A - bloco 1 - Edifício FEPECS&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outros telefones úteis =&lt;br /&gt;
* 100 - DISQUE DIREITOS HUMANOS&lt;br /&gt;
* 160 - DISQUE SAÚDE&lt;br /&gt;
* 162 - [[Ouvidoria|OUVIDORIA]]&lt;br /&gt;
* 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER&lt;br /&gt;
* 192 - SAMU&lt;br /&gt;
* 193 - CORPO DE BOMBEIROS&lt;br /&gt;
* [https://siapmed.df.gov.br/telefones.html Lista de telefones SUBSAÚDE - SIAPMED]&lt;br /&gt;
* [https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Lista_telefonica_SES_v1+-+30.10.2023+NOVA.pdf/1710f047-692d-0d31-46f3-37d61293a035?t=1699273926207 '''Lista telefônica completa da SES/DF''' - atualizada em 10/2023]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Contatos&amp;diff=13667</id>
		<title>Contatos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Contatos&amp;diff=13667"/>
		<updated>2025-12-17T21:32:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
 [http://listatelefonica.saude.df.gov.br/ Clique aqui para visualizar a '''LISTA TELEFÔNICA completa da SES/DF''' com mecanismo de pesquisa ('''disponível apenas na intranet''')]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''SUGEP''' e os setores a ela subordinados se encontram na Administração Central (ADMC): &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Edifício PO 700 – 1º andar. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D - CEP: 70.719-040.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Setor !! Telefone !! Email !! Celular / WhatsApp&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''SUGEP''' - Subsecretaria de Gestão de Pessoas || - || sugep@saude.df.gov.br || 99125-8771&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPAG''' - Diretoria de Pagamento || 3449-4213 || dipag@saude.df.gov.br || 99164-7066&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECAD''' - Gerência de Cadastro || 3449-4215 || gecad.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAAF''' - Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha || 3449-4214 || geaaf.dipag@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEPAG''' - Gerência de Pagamento || 3449-4216 || gepag.dipag@saude.df.gov.br || 99157-3326&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIAP''' - Diretoria de Administração de Profissionais || - || diap.saude@gmail.com || 99205-5497&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEFREQ''' - Gerência de Controle de Frequência e Escalas || - || pontoses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CAS''' - Centro de Atendimento ao Servidor || - || cracha.ses@gmail.com || 99166-7403&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE''' - Gerência de Aposentados e Pensionistas ||  - || gape.diap@saude.df.gov.br || 99234-3011&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NCPAP''' - Núcleo de Cadastro e Pagamento de Aposentadorias e Pensões || - || ncpap.gape@saude.df.gov.br || 99559-2515&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE/NCPAP''' - Atendimento ao Público ||  3449-4202 || gape.diap@saude.df.gov.br/ncpap.gape@saude.df.gov.br || 99234-3011&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GAPE''' - Gerente da GAPE || 3449-4203 || ncpap.gape@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEAP''' - Gerência de Administração de Profissionais || - || geap.diap@saude.df.gov.br || 99119-0083&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAM''' - Núcleo de Admissão e Movimentação || - || nuam.saudedf@gmail.com || 98184-2212&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NPAC''' - Núcleo de Profissionais da Administração Central || 3449-4205 || npac.ses.df@gmail.com || 99144-3059&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUAAC''' - Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos ||  - || nuaac.geap@gmail.com || 99243-5811&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GPCR''' - Gerência de Profissionais Cedidos e Requisitados || 3449-4286 || gpcr.diap@saude.df.gov.br || 99203-3634&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NUCE''' - Núcleo de Cessões Especiais || 3449-4210 || nuce.gpcr@saude.df.gov.br || 99451-2206&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GSHMT''' - Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4211 / 3349-4212 || gshmt.diap@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''NSHMT''' - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho || 3449-4217 || nshmt.gshmt@saude.df.gov.br || 99172-6620&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CIGEC''' - Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento || - || cigec.sugep@saude.df.gov.br || 99169-4585&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIPMAT''' - Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação no Trabalho || 3449-4196 || dipmat.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GESP''' - Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento || 3449-4197 || gesp.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEDAT''' - Gerência de Dimensionamento e Avaliação do Trabalho || - || gedat.dipmat@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GEVOL''' - Gerência de Voluntariado || - || gevol.dipmat@saude.df.gov.br || 99159-8358&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''DIDEP''' - Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas || 3449-4193 || didep.cigec@saude.df.gov.br || 99201-4829&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GECC''' - Gerência de Carreiras e Cargos || 3449-4194 || gecc.didep@saude.df.gov.br || 99173-9799&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 || ges.didep@saude.df.gov.br || 98184-1762&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''ACL''' - Assessoria de Carreiras e Legislação || 3449-4190 || acl.sugep@saude.df.gov.br || -&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Região !! Telefone !! Email&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Central''' - Brasília, Asa norte, Asa sul, Cruzeiro, Lago sul, Lago norte, Varjão || 3449-4621 || nepshran@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Norte''' - Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Arapoangas || 3449-5509 (Planaltina) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-5546 (Sobradinho) || neps.norte@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Oeste''' - Ceilândia e Brazlândia || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Leste''' - Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sudoeste''' - Taguatinga, Samambaia, Águas Claras, Vicente Pires, Estrutural || 3449-6502 (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) &amp;lt;br&amp;gt; hrsamneps@gmail.com (Samambaia)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sul''' - Gama e Santa Maria || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Centro-Sul''' - Guará, Riacho fundo I e II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HAB''' - Hospital de Apoio de Brasília || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HMIB''' - Hospital Materno Infantil de Brasília || 3449-7612 || nepshmib@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''HSVP''' - Hospital São Vicente de Paulo || 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''CRDF''' - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal || 61 99954-8637 || larissaflavia.rocha@gmail.com &amp;lt;br&amp;gt; neps.crdf@saude.df.gov.br &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''GES''' - Gerência de Educação em Saúde || 3449-4195 &amp;lt;br&amp;gt; 9 8184-9799 || ges.didep@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Gerências e Núcleos de gestão de pessoas =&lt;br /&gt;
Legenda:&amp;lt;small&amp;gt;&lt;br /&gt;
* '''GP''': Gerência de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NGP''': Núcleo de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
* '''NCE''': Núcleo de Controle de Escalas&lt;br /&gt;
* '''NSHMT''': Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho&lt;br /&gt;
* '''NEPS''': Núcleo de Educação Permanente em Saúde&lt;br /&gt;
* '''NGPESP''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada (hospitais)&lt;br /&gt;
* '''NGPSEC''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Secundária (CAPS, policlínicas, centros de especialidades odontológicas-CEOs, UPAs)&lt;br /&gt;
* '''NGPAPS''': Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária (UBSs)&lt;br /&gt;
&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! &amp;lt;small&amp;gt;REGIONAL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;TELEFONE&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;EMAIL&amp;lt;/small&amp;gt; !! &amp;lt;small&amp;gt;ENDEREÇO&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Complexo Regulador (SAMU)''' &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP || - || gerenciacrdf@gmail.com || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NGP || 3449-4377 || ngp.crdf@gmail.com.br || SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100 - CEP 71200-033&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| CRDF/DA/GP/NEPS || (61) 99954-8637 || neps.crdf@saude.df.gov.br || SIA TRECHO 04 Lotes 1840 a 1890. CEP. 71.200-040&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital de Apoio de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NGP || - || ngp.hab@saude.df.gov.br / npessoas.hab@gmail.com || AENW 3 Lote A, Setor Noroeste - CEP: 70684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HAB/DA/NEPS || 3449-7529 || neps.hab@gmail.com || Hospital de Apoio de Brasília - AENW 3 Lote A Setor Noroeste Brasília - DF  CEP: 70.684-831&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital Materno Infantil de Brasília'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/GP || - || gphmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NGP || - || ngp.hmib@saude.df.gov.br || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HMIB/DA/NEPS || 3449-7612 || neps.hmib@saude.df.gov.br / nepshmib@gmail.com || SGAS 608 Bloco A s/n - CEP: 70603-900&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Hospital São Vicente de Paulo'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NGP || - || nupehsvp@gmail.com || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| HSVP/DA/NEPS|| 3449-7863 || nepshsvp@gmail.com; hsvp.neps@saude.df.gov.br || Área Especial Nº 1, Setor C Sul - Taguatinga Sul - CEP: 72016-010&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP || 3449-4619 || gp.da.srsce@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPAPS-CE || 3449-4623 || ngpapscehran@gmail.com || SHCES Qd 601 - Cruzeiro Novo - CEP: 70650-435&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPSEC-CE || 3449-4622 || ngpsec.ce@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NGPESP-AN || 3449-4624 || ngpesp.hran@saude.df.gov.br || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NEPS || 3449-4621 || nepshran@gmail.com || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NCE || 3449-4620 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCE/DA/GP/NSHMT || 3449-4626 || - || SMHN Quadra 101, Área Especial - HRAN&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP || 3449-4912 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPESP/NGPESP-GUA || 3449-4908 / 3449-4909 || npcgsgu@gmail.com || QI 06 Área Especial lote C - Guará I - CEP 71010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS-CS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPAPS || - || npcnbrf@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NGPSEC || - || ngpsec.dirase.centro@gmail.com || 3ª Avenida, Área Especial 2 - Núcleo Bandeirante&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSCS/DA/GPAPS/NEPS || 3449-4911 || nepscentrosul@gmail.com || QI O6, Lote C s/n, Área Especial CEP: 71.010-006&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Leste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP || 3449-5186 / 3449-5187 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPESP-LE || 3449-5192 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPSEC-LE || 3449-5193 / WhatsApp: (61)99269-3673 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NGPAPS-LE || 3449-5191 / WhatsApp: (61)99451-1964 || gp.da.srsle@gmail.com || Área Especial Quadra 02, Conj K, Lote 01 - Paranoá - CEP: 71.570-903&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NEPS || 3449-5190 || nepshrpa@gmail.com || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NCE || 3449-5188 / 3449-5189 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSLE/DA/GP/NSHMT || 3449-5194 / 3449-5195 || - || Hospital da Região Leste, Área especial hospitalar, quadra 2, conj. K, lote 1, Paranoá&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Norte'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP || 3449-5507 || gp.da.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-PLA || 3449-5727 || ngpesp-pla.gp@saude.df.gov.br || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-PLA || 3449-5728 || nshmtplanaltina@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPESP-SOB || 3449-5511 || nucaff.hrs@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NSHMT-SOB || 3449-5513 / 99171-8915 || medtrab.sobradinho@gmail.com  || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPAPS-NO || 99112-6715 || ngpaps.planaltina@gmail.com || Unidade Sobradinho: AR 13, Conj 7, lote 01 – Sobradinho II // Unidade Planaltina: Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina-DF (Policlínica-Planaltina)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NGPSEC-NO || 99553-8594 || ngpaps.norte@gmail.com || HRS - Hospital Regional de Sobradinho, QD. 12 AE 3 E 4 - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NEPS || 3449-5842 (Planaltina) / 3449-5546 e 3449-5509 (Sobradinho)  || neps.norte@gmail.com || Quadra 12, Área Especial, s/n - Hospital Regional de Sobradinho - CEP: 73.010-120&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSNO/DA/GP/NCE || 3449-5508 || nce.hrpl@gmail.com || HRPL - Av. WL4 – Área Especial – Setor Hospitalar Planaltina&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Oeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP || 3449-5983 / 3449-5984 || gp.oeste@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-BRZ || 2017-1314 || ngpesp-brz.srsoe@saude.df.gov.br || Área Especial n° 06 Setor Tradicional&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPESP-CEI || - || ngpesp_cei.gp@saude.df.gov.br || QNM 27 Área Especial 1, QNM 28 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPAPS-OE || - || ngpaps.srso16@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NGPSEC-OE || - || ngpsecoe@gmail.com || QNM 27 Área Especial 1 - Ceilândia - 72215-270&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSOE/DA/GP/NEPS || 3449-5986 || neps.ceilandia@gmail.com / neps.srsoe@saude.df.gov.br || Hospital Regional de Ceilândia - QNM 27 ÁREA ESPECIAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sudoeste'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP || 3349-6500 || gp1.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-SAM || 3449-6895 || np.hrsam@gmail.com || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM || 3349-6808 || - || Hospital Regional de Samambaia - QS 614 Conjunto C Lotes 01/02 - Samambaia Norte - CEP: 72322-583&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NGPESP-TAG || 3449-6504 || nucaff.hrt@gmail.com || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG || 3349-6505 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NEPS || 3349-6502 (Taguatinga) / 3449-6853 (Samambaia) || neps.hrt@gmail.com (Taguatinga) / hrsamneps@gmail.com (Samambaia)  || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPESP/NCE || 3349-6501 || - || Hospital Regional de Taguatinga - Área Especial nº 24 Setor &amp;quot;C&amp;quot; Norte - Taguatinga Norte - CEP: 72115-700&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO || 3349-6496  || gpap.sudoeste@gmail.com || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPAPS || 3449-6498 || ngpaps.gpaps-so@saude.df.gov.br / srsso.ngpaps@saude.df.gov.br || St. Central QSD 12 - Taguatinga - 70297-400&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSO/DA/GPAPS-SO/NGPSEC-SO || 3449-6499 || ngpsec.gpaps-so@saude.df.gov.br || Área Especial Quadra 01, Taguatinga Centro - CEP 72010-120 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Superintendência da Região de Saúde Sul'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP || 3449-7106 / 3449-7107 / 3449-7108 / 3449-7109 / 3449-7110 || gpsrssu@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPESP-GAMA || 3449-7116 / 3449-7117 / 3449-7118 / 3449-7119 || nucaffhrg@gmail.com || Área Especial n° 01 Setor Central do Gama CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPAPS-SU || 3449-7115 || ngp.diraps.srssu@gmail.com || Área Especial, Setor Sul do Gama (Obs: Prédio do Conselho Tutelar) - CEP: 72.410-320&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NGPSEC-SU || 3449-7122 || ngpsec-sul.gp@saude.df.gov.br || Área Especial n.º 1, Setor Central do Gama, CEP: 72405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| SRSSU/DA/GP/NEPS || 3449-7114 || nepshrg@gmail.com || Hospital Regional do Gama, Área Especial n.º 1, Setor Central – DF, CEP: 72.405-901&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''Administração Central'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;4&amp;quot;|'''FEPECS'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| FEPECS/DE/UAG/GGEP || 3449-7960 || ggep.uag@fepecs.edu.br || SMHN 03 - conjunto A - bloco 1 - Edifício FEPECS&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Outros telefones úteis =&lt;br /&gt;
* 100 - DISQUE DIREITOS HUMANOS&lt;br /&gt;
* 160 - DISQUE SAÚDE&lt;br /&gt;
* 162 - [[Ouvidoria|OUVIDORIA]]&lt;br /&gt;
* 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER&lt;br /&gt;
* 192 - SAMU&lt;br /&gt;
* 193 - CORPO DE BOMBEIROS&lt;br /&gt;
* [https://siapmed.df.gov.br/telefones.html Lista de telefones SUBSAÚDE - SIAPMED]&lt;br /&gt;
* [https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Lista_telefonica_SES_v1+-+30.10.2023+NOVA.pdf/1710f047-692d-0d31-46f3-37d61293a035?t=1699273926207 '''Lista telefônica completa da SES/DF''' - atualizada em 10/2023]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Est%C3%A1gio_remunerado_-_Acesso_%C3%A0_rede_de_computador_e_ao_SEI&amp;diff=13606</id>
		<title>Estágio remunerado - Acesso à rede de computador e ao SEI</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Est%C3%A1gio_remunerado_-_Acesso_%C3%A0_rede_de_computador_e_ao_SEI&amp;diff=13606"/>
		<updated>2025-08-19T11:26:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* E-mail Institucional */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Acesso à rede de computador para o estagiário =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Abra um chamado no Atendimento TI'''.&lt;br /&gt;
'''Tipo de chamado:''' Windows Usuário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Informações necessárias:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) CPF do estagiário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Nome completo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Lotação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Chamado.jpg|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao Sistema SEI para o estagiário? =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) '''Verifique a necessidade de acesso'''. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o supervisor considerar necessário, siga as orientações da circular SEI-GDF n.º 1/2019 - SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS (19480013) divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) '''Acesso para estagiários menores de idade:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* É permitido, desde que o estagiário receba o perfil de usuário colaborador, conforme o Parecer Jurídico n.º 327/2020-PGCONS/PGDF/2020 - PGDF/PGCONS divulgado no Ofício Nº 22/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA (52474102).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acompanhamento constante do supervisor é essencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) '''Descontinuidade do uso da senha''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informe sobre a finalização do uso da senha ao término do contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Crachá =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt; O uso do crachá é '''obrigatório''' para identificar o estagiário no seu local de estágio. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Siga os passos abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1) '''Envie um e-mail''' para o CIEE com o assunto: CRACHÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DF) e informe que você precisa de um crachá e inclua seu nome completo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2) '''Anexe uma foto 3x4 ao e-mail''': A foto pode ser uma selfie, mas deve seguir estas orientações:'''&lt;br /&gt;
* Tirada de frente, com fundo branco.&lt;br /&gt;
* O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados, olhando diretamente para a câmera.&lt;br /&gt;
* Os olhos abertos e visíveis, sem reflexos, penumbras ou sombras.&lt;br /&gt;
* Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz.&lt;br /&gt;
* Não use itens que cubram o rosto, como óculos escuros, boné, chapéu, viseira ou gorro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3) '''Dados bancários:''' Envie uma foto de um comprovante bancário que mostre seu nome, o nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente. A foto pode ser de uma parte do extrato bancário que contenha essas informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação: Fotos que não seguirem essas instruções serão rejeitadas pelo Agente Integrador de Estágio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:sei.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= E-mail Institucional =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) '''Como solicitar e-mail institucional'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O servidor deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF no link:&lt;br /&gt;
 https://centraldeservicos.saude.df.gov.br/index.php?noAUTO=1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acessar o sistema utilizando seu usuário e senha do Windows e clicar em enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Na página seguinte, clicar em: Criação de conta de e-mail, preencher o formulário e enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) '''Como reativar a senha'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No primeiro acesso, será solicitada a alteração de senha.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A senha tem validade de 45 (quarenta e cinco) dias, quando a senha estiver expirando, o sistema solicitará alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Se o e-mail institucional ficar 90 (noventa) dias sem acesso, o ele será bloqueado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) '''Como reativar o e-mail'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O servidor deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF no link:&lt;br /&gt;
 https://centraldeservicos.saude.df.gov.br/index.php?noAUTO=1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acessar o sistema utilizando seu usuário e senha do Windows e clicar em enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Na página seguinte, clicar em: Redefinição de senha email, preencher o formulário e enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4) '''Como acompanhar a resposta'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Para acompanhar a resposta, você deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF e clicar em Meus chamados, e em seguida Email – Manutenção para acessar a resposta recebida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
[[Estágio Remunerado - Folha de Frequência|Folha de Frequência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Estágio remunerado - Termo de Compromisso de Estágio|Termo de Compromisso de Estágio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Estágio remunerado]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Est%C3%A1gio_remunerado_-_Acesso_%C3%A0_rede_de_computador_e_ao_SEI&amp;diff=13605</id>
		<title>Estágio remunerado - Acesso à rede de computador e ao SEI</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Est%C3%A1gio_remunerado_-_Acesso_%C3%A0_rede_de_computador_e_ao_SEI&amp;diff=13605"/>
		<updated>2025-08-19T11:24:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Ver também */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Acesso à rede de computador para o estagiário =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Abra um chamado no Atendimento TI'''.&lt;br /&gt;
'''Tipo de chamado:''' Windows Usuário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Informações necessárias:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) CPF do estagiário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Nome completo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Lotação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Chamado.jpg|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Acesso ao Sistema SEI para o estagiário? =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) '''Verifique a necessidade de acesso'''. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o supervisor considerar necessário, siga as orientações da circular SEI-GDF n.º 1/2019 - SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS (19480013) divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) '''Acesso para estagiários menores de idade:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* É permitido, desde que o estagiário receba o perfil de usuário colaborador, conforme o Parecer Jurídico n.º 327/2020-PGCONS/PGDF/2020 - PGDF/PGCONS divulgado no Ofício Nº 22/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA (52474102).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acompanhamento constante do supervisor é essencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) '''Descontinuidade do uso da senha''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informe sobre a finalização do uso da senha ao término do contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Crachá =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt; O uso do crachá é '''obrigatório''' para identificar o estagiário no seu local de estágio. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Siga os passos abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''1) '''Envie um e-mail''' para o CIEE com o assunto: CRACHÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DF) e informe que você precisa de um crachá e inclua seu nome completo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''2) '''Anexe uma foto 3x4 ao e-mail''': A foto pode ser uma selfie, mas deve seguir estas orientações:'''&lt;br /&gt;
* Tirada de frente, com fundo branco.&lt;br /&gt;
* O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados, olhando diretamente para a câmera.&lt;br /&gt;
* Os olhos abertos e visíveis, sem reflexos, penumbras ou sombras.&lt;br /&gt;
* Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz.&lt;br /&gt;
* Não use itens que cubram o rosto, como óculos escuros, boné, chapéu, viseira ou gorro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''3) '''Dados bancários:''' Envie uma foto de um comprovante bancário que mostre seu nome, o nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente. A foto pode ser de uma parte do extrato bancário que contenha essas informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação: Fotos que não seguirem essas instruções serão rejeitadas pelo Agente Integrador de Estágio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:sei.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= E-mail Institucional =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) '''Como solicitar e-mail institucional'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O servidor deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF no link:&lt;br /&gt;
 https://centraldeservicos.saude.df.gov.br/index.php?noAUTO=1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acessar o sistema utilizando seu usuário e senha do Windows e clicar em enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Na página seguinte, clicar em: Criação de conta de e-mail, preencher o formulário e enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) '''Como reativar a senha'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* No primeiro acesso, será solicitada a alteração de senha.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A senha tem validade de 45 (quarenta e cinco) dias, quando a senha estiver expirando, o sistema solicitará alteração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Se o e-mail institucional ficar 90 (noventa) dias sem acesso, o ele será bloqueado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) '''Como reativar o e-mail'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O servidor deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF no link:&lt;br /&gt;
 https://centraldeservicos.saude.df.gov.br/index.php?noAUTO=1&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acessar o sistema utilizando seu usuário e senha do Windows e clicar em enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Na página seguinte, clicar em: Redefinição de senha email, preencher o formulário e enviar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4) '''Como acompanhar a resposta'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Para acompanhar a resposta, você deverá acessar a Central de Serviços da SES-DF e clicar em Meus chamados, e em seguida Email – Manutenção para&lt;br /&gt;
acessar a resposta recebida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
[[Estágio Remunerado - Folha de Frequência|Folha de Frequência]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Estágio remunerado - Termo de Compromisso de Estágio|Termo de Compromisso de Estágio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Estágio remunerado]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Est%C3%A1gio_Remunerado_-_Folha_de_Frequ%C3%AAncia&amp;diff=13601</id>
		<title>Estágio Remunerado - Folha de Frequência</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Est%C3%A1gio_Remunerado_-_Folha_de_Frequ%C3%AAncia&amp;diff=13601"/>
		<updated>2025-08-07T14:56:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Registro de ponto */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;  A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios ('''SIGEST'''), uma plataforma online para gerenciar estágio remunerado. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Estagiário =&lt;br /&gt;
Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Acesso ao sistema ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Entre com seu '''CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2025@estagiario'''. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção &amp;quot;Esqueceu a senha&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ao entrar na plataforma, o estagiário deverá inicialmente clicar nos dois ícones em destaque e logo depois em &amp;quot;Registro de Ponto&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após selecionar a opção &amp;quot;Registro de Ponto&amp;quot;, o estagiário será redirecionado à pagina na qual poderá registrar seu ponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Além disso, terá a possibilidade de registrar quaisquer ocorrências pertinentes, caso surjam, e também acessar sua folha de ponto no formato PDF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Caso tenha problema operacional com o sistema, pode acionar o Suporte SIGEST pelo número 3247-3149.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Registro de ponto ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Registre seu ponto diariamente no SIGEST, '''na entrada e saída''', no próprio local de estágio (sendo proibido o registro fora das dependências da SES). Se faltar algum registro de ponto, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para registrar as ocorrências, tais como a impossibilidade de registrar o ponto ou ausência justificada, é necessário acessar o campo designado como &amp;quot;Registrar Ocorrências&amp;quot; e inserir a data correspondente. Em seguida, é fundamental descrever detalhadamente a situação no espaço destinado a &amp;quot;Observações/Comentários&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se houver algum documento a ser anexado, como por exemplo um atestado médico, este deverá ser anexado no espaço indicado. Após o preenchimento de todos os campos necessários, o estagiário deverá proceder com o registro da ocorrência e aguardar a validação por parte do supervisor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://docs.google.com/document/d/1M3vEoIKQUr0XUqxRel3JwoRUPKay7Nef1wczW3wiKOM/edit?usp=sharing Passo a passo - Registro de Ponto]. e os vídeos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto] &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Módulo 2 – [https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Os registros de ponto devem ser '''feitos no horário que consta no TCE''' (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST). Registros feitos com atrasos o(a) estagiário(a) deverá '''abrir uma ocorrência e justificar.''' Por exemplo: quando houver um imprevisto como engarrafamento, perda do ônibus ou outro motivo.&lt;br /&gt;
* Lembramos que '''DESCUMPRIMENTO DE HORÁRIO GERA RESCISÃO DO TCE.''' Isso consta na '''Cláusula 6ª, Parágrafo Segundo do TCE e no Decreto nº 43.182/2022, Art. 15 e seus incisos.''' Recomendamos a leitura com atenção.&lt;br /&gt;
* Estagiários estudantes da UnB que possuem horário variável (para se ajustar à grade curricular semestral), '''deverão ficar atentos ao cumprimento das 4 horas diárias,''' conforme a atual grade curricular e conforme o horário combinado com o supervisor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se o atraso for constante é '''recomendado solicitar alteração de horário no Termo de Compromisso de Estágio''', visto que o estagiário possui o '''Seguro contra Acidentes Pessoais''' que contempla o horário previsto em contrato. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* '''É PROIBIDO''' ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Atestado Médico ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- '''Atestado de Acompanhamento:''' Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Pagamento da bolsa ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no '''15º (décimo quinto) dia útil do mês''' subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um '''ticket''' por meio deste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add link] e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Horários ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Os estagiários '''estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso''' individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Excepcionalmente, estagiários com &amp;quot;Horário Variável&amp;quot; irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Alertamos que o estágio será automaticamente '''extinto''', entre outros motivos, por '''Inobservância da jornada de estágio''', conforme o art. 15 do Decreto nº 43.182 de 04/22.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Supervisor = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Acesso ao sistema ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Use seu '''e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail ou do SEI'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em &amp;quot;Esqueceu sua senha?&amp;quot; no site. Em vez disso, abra um chamado na '''Central de Serviços''' solicitando a troca da senha.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Caso tenha problema operacional com o sistema, pode acionar o '''Suporte SIGEST''' pelo WhatsApp (61) 3247-3149.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  Atenção: Se o supervisor não acessar seu e-mail institucional por mais de 45 dias''', a senha será bloqueada''', impedindo o acesso ao SIGEST. Caso isso aconteça, é necessário ABRIR UM CHAMADO para CTINF para restaurar a senha do e-mail.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Tratamento da folha de ponto ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O primeiro passo é entrar no campo &amp;quot;'''Gestão de Folha de Ponto'''&amp;quot; e selecionar o mês desejado para tratar as ocorrências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Ao selecionar a opção &amp;quot;Visualizar&amp;quot; e escolher seu nome, o supervisor poderá examinar os estagiários sob sua supervisão, '''analisar a Folha de Ponto''' e assegurar a presença de registros de entrada e saída. Em caso de ausência de horários ou presença de hifens nos campos pertinentes, é crucial que o supervisor intervenha para corrigir a situação, pois o estagiário não receberá a devida remuneração se essa questão não for tratada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após identificar o dia que teve algum problema no registro de ponto, basta fazer o tratamento da ocorrência. Caso o estagiário já tenha feito uma ocorrência por algum motivo, basta passar o cursor do mouse em cima e tratar a ocorrência, caso o estagiário não tenha feito a ocorrência, o supervisor deverá clicar no dia em questão e fazer a ocorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alertamos que o estagiário deve '''registrar o ponto no próprio local de estágio''' (sendo proibido o registro fora das dependências da SES) e fora do horário contratual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Valide ou crie uma nova ocorrência, escolhendo a opção correta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Ajuste do Ponto (AP)''': Para esquecimento de batida, atrasos eventuais de mais de 15 minutos, ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Falta Injustificada (FI)''': Não tem documento justificando a ausência. O estagiário não recebe a bolsa-auxílio, nem o auxílio-transporte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Falta Justificada (FJ):''' Tem documento justificando a ausência. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Recesso (RC)''': Período de recesso do estagiário. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Feriado (FR)''': Dias de feriado. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*'''Ponto Facultativo (PF):''' Dias de ponto facultativo. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- É imprescindível que o supervisor, após '''selecionar a modalidade de trabalho''' e fornecer a '''justificativa''' para a ocorrência no campo 'Observações', clique em 'Incluir' e, em seguida, em 'Salvar'. Caso contrário, a ocorrência não será registrada, o que pode resultar na ausência de pagamento para o estagiário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Em suma, para '''validar e registrar uma ocorrência''' os supervisores deverão seguir esses passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Acessar a folha de ponto do estagiário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Verificar o dia em que não houve registro de ponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Inserir &amp;quot;Trabalho presencial&amp;quot; como tipo de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Registrar o horário de entrada e saída correspondente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Elaborar a justificativa para a ausência do registro de ponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Salvar as alterações realizadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
​&lt;br /&gt;
Observações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) '''Não será aceito''' registrar o ponto dos estagiários como &amp;quot;teletrabalho&amp;quot; no Sistema de Gestão de Estágio, salvo o órgão em que estiver regulamentado o teletrabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Os registros de ponto serão aceitos '''somente se contiverem ambos os horários''' (entrada e saída), garantindo ao estagiário o direito à bolsa auxílio e ao auxílio-transporte. A ausência de um dos horários cancelará o dia estagiado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Faltas justificadas serão aceitas '''somente com apresentação de atestado médico ou odontológico''' (anexar o arquivo no Sistema de Gestão de Estágio) e '''declarações de participação em atividades da justiça ou da instituição de ensino''' (também a serem anexadas no Sistema de Gestão de Estágio). As declarações de participação em atividades durante o horário do estágio serão avaliadas pelos supervisores e executores, podendo ou não ser aprovadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Os estagiários '''poderão ser liberados em até ⚠️02 (duas) horas''' em dias de prova⚠️ desde que comprovado através de declaração que deve ser anexada no sistema de Gestão de Estágio no momento do preenchimento da ocorrência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) O estagiário que tiver '''8 faltas consecutivas ou 15 alternadas''' poderá ter o contrato rescindido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Homologação da Folha ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- '''Valide''' todas as ocorrências e '''homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês''' para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. ''OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- '''Ausência do Supervisor:''' Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: [https://docs.google.com/document/d/1h0MdcwtkJTtL0MQB2s5CXSR5-42egNeuJQ8Hyt1Wnf4/edit?usp=sharing Passo a passo - Folha de ponto]. e o [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Atrasos e Faltas do Estagiário ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''* Atrasos Frequentes:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''* Faltas ao Estágio:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Dúvidas = &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- '''Suporte SIGEST''': Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk] e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também = &lt;br /&gt;
[[Estágio remunerado - Alteração de Supervisor, Setor ou Horário|Alteração de Supervisor, Setor ou Horário]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Estágio remunerado - Termo de Compromisso de Estágio|Termo de Compromisso de Estágio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Estágio remunerado]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=13478</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=13478"/>
		<updated>2025-05-07T14:53:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Como participar do programa de voluntariado? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no [https://drive.google.com/file/d/1869K7Py5IP2aAK2czfn0_Belymt-lwRt/view?usp=sharing Folder do Voluntário].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES/DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES/DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES/DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES/DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de formação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES/DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=13477</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=13477"/>
		<updated>2025-05-07T14:50:58Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Como participar do programa de voluntariado? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no [https://drive.google.com/file/d/1TeY2Gia7wwgKZUnxxkFAC5Pd55dl15pf/view?usp=sharing Folder do Voluntário].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES/DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES/DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES/DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES/DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de formação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES/DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=13476</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=13476"/>
		<updated>2025-05-07T14:48:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Como participar do programa de voluntariado? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no [https://drive.google.com/file/d/1JI0v6m1X0a6aLb8VyOLfI_-97VfC1_2Q/view?usp=sharing Folder do Voluntário].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES/DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES/DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES/DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES/DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de formação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES/DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Profissional&amp;diff=12651</id>
		<title>Voluntariado Profissional</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Profissional&amp;diff=12651"/>
		<updated>2025-01-23T14:56:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Você pode contribuir com a sua expertise profissional!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O programa de voluntariado da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, oferece oportunidades para profissionais que desejam aplicar seus conhecimentos em prol da comunidade. Para participar, é necessário possuir formação na área em que se pretende atuar e registro profissional no conselho de classe, quando aplicável à profissão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Informações importantes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''Atuação profissional''': O voluntário atuará diretamente em sua área de formação, oferecendo suporte e serviços especializados.&lt;br /&gt;
 '''Natureza voluntária''': A atividade é totalmente voluntária, ou seja, não há remuneração nem vínculo funcional ou empregatício com a SES/DF.&lt;br /&gt;
 '''Flexibilidade de horários''': O voluntário tem a liberdade de escolher os dias e horários em que poderá contribuir, conciliando o voluntariado com suas demais atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se candidatar ao voluntariado profissional, você precisa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ter formação profissional na área desejada.&lt;br /&gt;
* Possuir registro ativo no conselho de classe, se a profissão exigir.&lt;br /&gt;
* Disponibilidade para atuar de forma voluntária, sem remuneração.&lt;br /&gt;
* Definir seus horários de voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa modalidade de voluntariado é uma excelente oportunidade para profissionais que desejam contribuir com a sociedade utilizando suas habilidades, desenvolver novas experiências e aprimorar suas práticas ou expandir sua rede de contatos profissionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. É possível exercer o voluntariado profissional em área administrativa da SES/DF?|Sim, existe a possibilidade de um voluntário atuar em área administrativa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto à supervisão, importante frizar a importância do que nos traz o Artigo 5º-A da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, principalmente quanto à natureza das atividades. Bem como atentar aos requisitos para os requisitos básicos para adesão no Artigo 14 da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante reforçar que a natureza complementar do trabalho voluntário, que não deve substituir as funções dos servidores públicos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado|Voluntariado]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Profissional&amp;diff=12650</id>
		<title>Voluntariado Profissional</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Profissional&amp;diff=12650"/>
		<updated>2025-01-23T14:55:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Você pode contribuir com a sua expertise profissional!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O programa de voluntariado da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, oferece oportunidades para profissionais que desejam aplicar seus conhecimentos em prol da comunidade. Para participar, é necessário possuir formação na área em que se pretende atuar e registro profissional no conselho de classe, quando aplicável à profissão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Informações importantes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''Atuação profissional''': O voluntário atuará diretamente em sua área de formação, oferecendo suporte e serviços especializados.&lt;br /&gt;
 '''Natureza voluntária''': A atividade é totalmente voluntária, ou seja, não há remuneração nem vínculo funcional ou empregatício com a SES/DF.&lt;br /&gt;
 '''Flexibilidade de horários''': O voluntário tem a liberdade de escolher os dias e horários em que poderá contribuir, conciliando o voluntariado com suas demais atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se candidatar ao voluntariado profissional, você precisa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ter formação profissional na área desejada.&lt;br /&gt;
* Possuir registro ativo no conselho de classe, se a profissão exigir.&lt;br /&gt;
* Disponibilidade para atuar de forma voluntária, sem remuneração.&lt;br /&gt;
* Definir seus horários de voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa modalidade de voluntariado é uma excelente oportunidade para profissionais que desejam contribuir com a sociedade utilizando suas habilidades, desenvolver novas experiências e aprimorar suas práticas ou expandir sua rede de contatos profissionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. É possível exercer o voluntariado profissional em área administrativa da SES/DF?|Sim, existe a possibilidade de um voluntário atuar em área administrativa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto à supervisão, importante frizar a importância do que nos traz o Artigo 5º-A da Portaria nº 261/2016, principalmente quanto à natureza das atividades. Bem como atentar aos requisitos para os requisitos básicos para adesão no Artigo 14&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante reforçar que a natureza complementar do trabalho voluntário, que não deve substituir as funções dos servidores públicos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado|Voluntariado]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Profissional&amp;diff=12649</id>
		<title>Voluntariado Profissional</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Profissional&amp;diff=12649"/>
		<updated>2025-01-23T14:48:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Perguntas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Você pode contribuir com a sua expertise profissional!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O programa de voluntariado da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, oferece oportunidades para profissionais que desejam aplicar seus conhecimentos em prol da comunidade. Para participar, é necessário possuir formação na área em que se pretende atuar e registro profissional no conselho de classe, quando aplicável à profissão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Informações importantes =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''Atuação profissional''': O voluntário atuará diretamente em sua área de formação, oferecendo suporte e serviços especializados.&lt;br /&gt;
 '''Natureza voluntária''': A atividade é totalmente voluntária, ou seja, não há remuneração nem vínculo funcional ou empregatício com a SES/DF.&lt;br /&gt;
 '''Flexibilidade de horários''': O voluntário tem a liberdade de escolher os dias e horários em que poderá contribuir, conciliando o voluntariado com suas demais atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se candidatar ao voluntariado profissional, você precisa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Ter formação profissional na área desejada.&lt;br /&gt;
* Possuir registro ativo no conselho de classe, se a profissão exigir.&lt;br /&gt;
* Disponibilidade para atuar de forma voluntária, sem remuneração.&lt;br /&gt;
* Definir seus horários de voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa modalidade de voluntariado é uma excelente oportunidade para profissionais que desejam contribuir com a sociedade utilizando suas habilidades, desenvolver novas experiências e aprimorar suas práticas ou expandir sua rede de contatos profissionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. É possível exercer o voluntariado profissional em área administrativa da SES/DF?|Sim, existe a possibilidade de um voluntário atuar em área administrativa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os gestores de unidades atuem como supervisores técnicos de profissionais voluntários, com o auxílio de servidores, desde que compatível com suas funções&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante reforçar que a natureza complementar do trabalho voluntário, que não deve substituir as funções dos servidores públicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado|Voluntariado]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12648</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12648"/>
		<updated>2025-01-23T14:44:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Competências */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no [https://drive.google.com/file/d/1lEsP-2ByhIc2sO4ENySjK4XP96tEyjwG/view?usp=sharing Folder do Voluntário].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES/DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES/DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES/DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES/DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de formação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES/DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12647</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12647"/>
		<updated>2025-01-23T14:44:06Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES/DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no [https://drive.google.com/file/d/1lEsP-2ByhIc2sO4ENySjK4XP96tEyjwG/view?usp=sharing Folder do Voluntário].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES/DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES/DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES/DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES/DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de formação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES/DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12646</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12646"/>
		<updated>2025-01-22T18:06:00Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no [https://drive.google.com/file/d/1lEsP-2ByhIc2sO4ENySjK4XP96tEyjwG/view?usp=sharing Folder do Voluntário].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&amp;lt;!--&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES-DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES-DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES-DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES-DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
--&amp;gt;&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de formação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES-DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Social&amp;diff=12620</id>
		<title>Voluntariado Social</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado_Social&amp;diff=12620"/>
		<updated>2025-01-20T20:23:12Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: /* Formato de Atuação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Você pode contribuir com seu talento e fazer a diferença na saúde pública do Distrito Federal! &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) oferece diversas oportunidades de voluntariado social, regulamentado pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;. As ações podem ser realizadas por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, pessoas físicas e projetos desenvolvidos diretamente pelas unidades de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Formato de Atuação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem duas formas de atuação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''Por meio de organizações parceiras''' - Você pode se juntar a uma das organizações que já colaboram com a SES/DF.&lt;br /&gt;
 '''Diretamente nas unidades de saúde''' - Se preferir, você pode oferecer seu talento diretamente a uma unidade de saúde de sua escolha, identificando as necessidades locais e propondo atividades.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A diversidade de áreas de atuação é ampla, incluindo entre outros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Apresentações musicais com cantores e músicos&lt;br /&gt;
* Serviços de beleza com cabeleireiros&lt;br /&gt;
* Contação de histórias&lt;br /&gt;
* Oficinas de trabalhos manuais&lt;br /&gt;
* Atividades recreativas com grupos de palhaços&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se você possui outras habilidades ou talentos, também pode oferecê-los. O importante é a sua disposição em contribuir!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado|Voluntariado]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12613</id>
		<title>Voluntariado</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Voluntariado&amp;diff=12613"/>
		<updated>2025-01-20T19:40:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Renanrgarcia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]&amp;lt;/ref&amp;gt;, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Princípios =&lt;br /&gt;
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - a promoção social. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Competências =&lt;br /&gt;
Conforme o Art. 237, do [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno desta SES/DF]], compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Como participar do programa de voluntariado? =&lt;br /&gt;
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no [https://drive.google.com/file/d/1lEsP-2ByhIc2sO4ENySjK4XP96tEyjwG/view?usp=sharing Folder do Voluntário].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Art. 4º).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES-DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES-DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES-DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES-DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.&lt;br /&gt;
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf Edital de Chamamento Público nº 02]&lt;br /&gt;
*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}}&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Perguntas frequentes =&lt;br /&gt;
{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, &amp;quot;voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|2. Quem é o voluntário?|Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|3. Quem pode ser voluntário na Saúde?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?|Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntário social''''' são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''''Voluntariado profissional''''' é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?|Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?|Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de formação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
f) apresentações artísticas;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
g) biblioteca móvel. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) cuidados com cabelo e barba;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) trato das unhas e maquiagem.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever?|O participante deve procurar diretamente a unidade de interesse, conversar com o Coordenador de Voluntariado (seja de voluntariado social ou profissional) e, posteriormente, via e-mail, encaminhar seu currículo ao Coordenador, em uma primeira tratativa. Caso não consiga contato com o Coordenador da Unidade que tenha interesse, o candidato ao voluntariado também tem a opção de encaminhar um e-mail à: gevol.dipmat.@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, o voluntário será convidado a comparecer à unidade, momento que realizará uma entrevista com o Coordenador e serão estabelecidas as atividades, bem como, local que desempenhará, dias e horários, oportunidade em que será assinado e entregue o Termo de Adesão e documentos exigidos, os quais serão passados pelo Coordenador e deverão ficar arquivado junto à respectiva coordenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, deverá ser encaminhado pelo Coordenador de Voluntariado, um processo SEI para Gerência de Voluntariado, com o Termo de Adesão, bem como, toda documentação anexada, solicitada no referido documento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado analisará o Termo de Adesão que deverá vir com todos os campos preenchidos, assinados, identificados e datados e a documentação anexada, para posteriormente gerar matrícula, ou, se notando alguma inconsistência, devolverá o processo para que a Coordenação de Voluntariado realize o saneamento das inconsistências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após isso, será agendado um dia para que o supervisor técnico que atuará direto com o voluntário, realize um treinamento com este.&lt;br /&gt;
Decorridos 30 (trinta) dias da prestação da atividade, o Termo de Adesão deverá ser ratificado mediante a primeira avaliação de desempenho, conforme modelo constante nos autos do processo SEI: 0006000265580/2021-06 (63561393 – Voluntário Profissional e 63762971 – Voluntário Social), pelo diretor da unidade, encaminhando-se para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuação do serviço voluntário. pelo Diretor da unidade, encaminhando-se este, junto com a primeira Avaliação de Desempenho do Voluntário, para Gerência de Voluntariado, que autorizará a continuidade do serviço voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante?|Mesmo sendo estudante, você pode participar do programa de voluntariado da área de saúde como voluntário social, dentro das atividades definidas na Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;. Se for estudante do ensino médio ou de graduação, pode atuar nas unidades de saúde, nas diversas atividades desenvolvidas pelo programa.&lt;br /&gt;
Lembrando que é necessário ser maior de 16 anos e que o programa de voluntariado não conta como estágio escolar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês?|O participante tem autonomia para escolher a área de atuação no voluntariado social, desde que seja específico ao seu perfil social e se enquadre dentro de uma atividade permitida na unidade. Por exemplo, o voluntário não pode desenvolver atividades específicas de profissões regulamentadas se não tiver habilitado para tanto.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado?|É possível se candidatar pelo Portal do Voluntariado do DF, através de Projetos específicos inseridos por associações para prestação de serviços voluntários sem finalidade lucrativa, nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que deverá haver uma tratativa prévia entre o diretor de unidade, coordenador da unidade e associação interessada em abrir o projeto para que seja verificada a viabilidade, bem como, autorizada ou não o respectivo projeto.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público?|Nosso programa de voluntariado abrange apenas as unidades de saúde pública do Distrito Federal.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|13. Onde entrego os documentos para participar do programa?|A documentação exigida deverá ser entregue na Coordenação de Voluntariado da unidade de saúde escolhida pelo participante. Lembrando que deve ser cópia e original.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite.|De acordo com a conveniência de ambas as partes, a frequência do voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o participante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá haver compensação na carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário profissional, caso haja necessidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A carga horária mínima exigida é de 2 (duas) horas por semana e a máxima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembrando que:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1) O limite semanal será de no máximo até 40 (quarenta) horas semanais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
2) O período noturno máximo a ser desempenhado pelo voluntário será das 18 (dezoito) horas ate às 22 (vinte e duas) horas.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
3) O voluntário poderá desempenhar suas atividades entre 06 (seis) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|15. Tenho que ter registro de conselho ativo?|Todos os profissionais voluntários devem apresentar registro nos conselhos profissionais e estar regulares com suas obrigações.&lt;br /&gt;
O registro de conselho não é exigido para os voluntários sociais e nem para aquelas profissões que não possuem conselho profissional.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica?|Não precisa ter formação especifica para voluntariado social. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, pode ser voluntário no programa da SES.&lt;br /&gt;
Entretanto, para voluntariado profissional, há projetos específicos para determinadas profissões e, neste caso, há sim a exigência da formação específica na área em que pretende atuar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado?|Para aderir ao programa de voluntariado, há a exigência mínima de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
Recomendamos ponderar sobre o comprometimento exigido pelo serviço voluntário para que ele não prejudique suas demais atividades do dia a dia, nem o cumprimento do horário assumido. &lt;br /&gt;
Para ter direito ao certificado, há somente a necessidade mínima de prestação de 30 (trinta) horas totais.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|18. Sou menor de idade. Posso me inscrever?|Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|19. É assinado algum Termo?|Sim, para participar do programa de voluntariado da SES/DF é necessário a assinatura de um Termo de Adesão e apresentar a documentação exigida.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades?|O limite semanal será de até 40 (quarenta) horas semanais. A exigência mínima da carga horária é de 2 horas semanais.&lt;br /&gt;
O Termo de Adesão terá validade de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo.&lt;br /&gt;
A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes, registrada corretamente em folha de frequência que deverá ser encaminhada pelo Coordenador de Voluntariado, à Gerência de Voluntariado via processo SEI, quando da conclusão das atividades para que possa ser emitido o Certificado do voluntário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário?|A exigência mínima da carga horária é de 2 (duas) horas semanais. A frequência da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre a unidade de saúde e o voluntário, de acordo com a conveniência de ambas as partes.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|22. O voluntário substitui o contratado?|O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício.&lt;br /&gt;
O serviço de voluntário está disciplinado pela Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm Lei nº 9608/1998]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3f46a18cebd04f5a8f3cee1bb864e7bd/exec_dec_37010_2015.html Decreto nº 37010/2015]&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria nº 180/2016&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt; e Portaria nº 261/2016&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|23. Em qual local posso me voluntariar?|Em todas as Superintendências de Saúde existe uma Coordenação de Voluntariado. Caso tenha interesse em participar do nosso programa, é só procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência e ver as atividades de voluntariado desenvolvidas no local, com o Coordenador de Voluntariado. Caso não consiga entrar em contato com este, encaminhe um e-mail para: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde?|Existem projetos específicos que o voluntário pode se candidatar, através do site: [http://www.portaldovoluntariado.df.gov.br www.portaldovoluntariado.df.gov.br], procure na página principal a aba: “''Projetos e Ações do Governo''”. Você pode pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Procure os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clique na função “''Candidate-se''”. Após, é só aguardar o contato dos nossos Coordenadores de Voluntariado para tratar de como procederá a participação do candidato. Lembrando que a Associação cadastrada no portal deve, previamente, realizar uma tratativa com o diretor da unidade para verificar a viabilidade e receber a autorização das unidades competentes desta SES/DF, para poder cadastrar seu projeto junto ao Portal do Voluntariado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém uma das formas mais comuns de cadastro do voluntário é indo até a unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurando saber junto ao Coordenador de Voluntariado se há possibilidade de atuação e em quais locais, ou, caso não consiga contato com este, encaminhando um e-mail a esta Gerência, para que possamos orientá-lo: gevol.dipmat@saude.df.gov.br}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|25. Posso me desligar a qualquer momento?|Sim, o voluntário pode se desligar a qualquer momento. Para tanto, é necessário assinar o Termo de Desligamento e apresentar à unidade de saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para não causar a interrupção das ações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informamos que o voluntário deverá procurar o seu Coordenador de Voluntariado e apresentar o Termo de Desligamento devidamente preenchido. Também devem assiná-lo o supervisor técnico (em sua ausência, o chefe do setor) e o diretor da unidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a elaboração do certificado, devem ser encaminhados à Gerência de Voluntariado via processo SEI:&lt;br /&gt;
 * Cópia do Termo de Adesão do Voluntário;&lt;br /&gt;
 *  Cópia das Folhas de Frequências, do período em que este prestou serviço;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do Termo Aditivo, caso este tenha sido emitido durante a prestação do voluntariado;&lt;br /&gt;
 *  Cópia do crachá recolhido no desligamento, constando neste, escrito pelo Coordenador, a data de recebimento do crachá (entrega) (dia/mês/ano), assinatura e matrícula do Coordenador.&lt;br /&gt;
 *  Cópia da Avaliação Final de Desempenho.&lt;br /&gt;
A Gerência de Voluntariado está localizada no Setor de Rádio e TV Norte - SRTVN - prédio PO 700 - 1o Andar.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário?|O serviço voluntário está disciplinado pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
Lei nº 9608/1998&amp;lt;ref name=e&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Lei n° 3506/2004&amp;lt;ref name=c&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 37010/2015&amp;lt;ref name=d&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 180/2016 (Voluntariado Social)&amp;lt;ref name=b&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Portaria SES nº 261/2016 (Voluntariado Profissional)&amp;lt;ref name=a&amp;gt;&amp;lt;/ref&amp;gt;, Decreto nº 39734/2019&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ba02ff56a59a4179948e3e2f15fcb938/Decreto_39734_26_03_2019.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2039.734%2C%20DE%2026,Distrito%20Federal%20%2D%20Voluntariado%20em%20A%C3%A7%C3%A3o.&amp;amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20voluntariado%20social,a%20sociedade%20do%20Distrito%20Federal. Decreto nº 39734/2019]&amp;lt;/ref&amp;gt; e Lei nº 6857/2021&amp;lt;ref&amp;gt;[https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/arquivos/lei-no-6-857-de-27-de-maio-de-2021.pdf Lei nº 6857/2021]&amp;lt;/ref&amp;gt;.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar?|O '''voluntário social''' deverá entregar o Termo de Adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse para o Coordenador de voluntariado, para que este, o supervidor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. Lembrando que a primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''voluntário profissional''' deverá entregar o termo de adesão, em 02 (duas) vias, na unidade de saúde de seu interesse, ao Coordenador de Voluntariado, para que este, o supervisor e o diretor da unidade possam apor suas assinaturas. A primeira via ficará na unidade de saúde e a segunda será entregue ao voluntário. Essa documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Voluntariado, via processo SEI.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado?|A legislação estabelece que o voluntário só inicie suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão. Entretanto, você não será excluído, caso não apresente toda a documentação. Terá a oportunidade de providenciar, para que o Coordenador de voluntariado reencaminhe em processo SEI, à GEVOL. Entre em contato com o coordenador de voluntariado da unidade, sempre que necessitar de maiores esclarecimentos.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}&amp;lt;Br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES-DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação.&lt;br /&gt;
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar?|Recomendamos ao voluntário que informe previamente ao seu supervisor técnico ou ao coordenador de voluntariado o dia em que se ausentará. Preenchendo corretamente o seu registro de frequência, você se resguardará de qualquer situação e garante uma correta contagem de horas para o seu certificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O voluntário deverá zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência '''mínima de 72 horas''' as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço, com o fim de possibilitar a sua substituição ou aviso prévio ao público beneficiário.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|32. O voluntário tem direito a férias?|Não há regulamentação de férias no programa de voluntariado da SES, já que não há vínculo empregatício. Entretanto, caso haja a necessidade de ausentar-se por um período mais longo, basta que informe ao seu supervisor técnico e ao seu coordenador.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|33. Tenho que me inscrever no conselho de classe?|Para atuar como voluntário profissional, é necessário o registro ativo no Conselho de Classe.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados?|Ao final da prestação de serviços voluntários, o voluntário profissional ou social receberá um certificado correspondente à carga horária realizada, após o envio de toda a documentação necessária, pelo Coordenador de Voluntariado, definida em Circular interna, à Gerência de Voluntariado.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|35. Posso atuar em dois lugares?|O voluntário poderá atuar em outras unidade de saúde, em qualquer tempo, desde que anteriormente acertado entre as partes, havendo compatibilidade na carga horária e não podendo ultrapassar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais no somatório de ambas, devendo constar essa informação no Termo Aditivo.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado?|Não importa o tempo de formação. Estando habilitado para atuar profissionalmente, basta que o voluntário comprove a formação específica e apresente a documentação exigida. Além disso, o profissional voluntário deve responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Distrital e a terceiros.}}&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{FAQ|37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder?|O voluntário que perdeu ou teve seu crachá roubado deve registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia à CVOL responsável. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CVOL deve anexar o Boletim de Ocorrência no SEI e encaminhar à GEVOL para emissão de nova matrícula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após, a GEVOL devolverá o processo com a nova matrícula para a CVOL confeccionar e entregar ao voluntário novo crachá com a matrícula gerada. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a CVOL formalize para a Superintendência/Diretoria de URD ou setor responsável pelo acesso às dependências da Unidade que não deverá ser permitido acesso com crachá da matrícula antiga.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Ver também =&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Profissional|Voluntariado Profissional]]&lt;br /&gt;
* [[Voluntariado Social|Voluntariado Social]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Continua com dúvidas? =&lt;br /&gt;
A '''GEVOL - Gerência de Voluntariado''' coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:&lt;br /&gt;
* '''E-mail institucional:''' gevol.dipmat@saude.df.gov.br&lt;br /&gt;
* '''Celular:''' (61) 991598358&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
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