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	<title>Quintos, Décimos e VPNI - Histórico de revisão</title>
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		<title>ILZA: /* Sugestões ou correções? */</title>
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		<updated>2025-01-03T22:29:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;&lt;span dir=&quot;auto&quot;&gt;&lt;span class=&quot;autocomment&quot;&gt;Sugestões ou correções?&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
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				&lt;td colspan=&quot;2&quot; style=&quot;background-color: #fff; color: #222; text-align: center;&quot;&gt;Edição das 22h29min de 3 de janeiro de 2025&lt;/td&gt;
				&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot; class=&quot;diff-lineno&quot; id=&quot;mw-diff-left-l138&quot; &gt;Linha 138:&lt;/td&gt;
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&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt; &lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f8f9fa; color: #222; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #eaecf0; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt; &lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f8f9fa; color: #222; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #eaecf0; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt; &lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f8f9fa; color: #222; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #eaecf0; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;[https://drive.google.com/file/d/1trMbrPt9VMXsHaKO3PYiC0jfL75G8gQ8/view?usp=sharing Tabela VPNI Lei 4584]&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt; &lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f8f9fa; color: #222; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #eaecf0; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;[https://drive.google.com/file/d/1trMbrPt9VMXsHaKO3PYiC0jfL75G8gQ8/view?usp=sharing Tabela VPNI Lei 4584]&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
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&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;−&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;color: #222; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;&lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt;= Sugestões ou correções? =&lt;/del&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot;&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;−&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;color: #222; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;&lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt;'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;/del&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot;&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/table&gt;</summary>
		<author><name>ILZA</name></author>
		
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		<id>http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Quintos,_D%C3%A9cimos_e_VPNI&amp;diff=5505&amp;oldid=prev</id>
		<title>Renanrgarcia: Criou página com '“Os quintos são a vantagem incorporada à remuneração do servidor que, simultaneamente com o cargo efetivo, tenha exercido cargo comissionado – DAS ou função gratific...'</title>
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		<updated>2021-04-09T12:47:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;“Os quintos são a vantagem incorporada à remuneração do servidor que, simultaneamente com o cargo efetivo, tenha exercido cargo comissionado – DAS ou função gratific...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;“Os quintos são a vantagem incorporada à remuneração do servidor que, simultaneamente com o cargo efetivo, tenha exercido cargo comissionado – DAS ou função gratificada – FG, correspondendo a 1/5 (um quinto) do valor do cargo ou da função, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, até o limite de 5/5 (cinco quintos). ” (Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''IMPORTANTE!''' *Os quintos foram transformados em décimos, e os décimos foram substituídos pela VPNI-Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''FUNDAMENTAÇÃO – Ordem Cronológica'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Lei Federal nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, publicada no DODF de 05/12/1979, instituiu os quintos no âmbito da Administração Pública Federal e também para os servidores do DF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 “Art. 2º. O funcionário que contar seis (6) anos completos, consecutivos ou não, de exercício em cargos ou funções enumeradas nesta Lei, fará jus a ter adicionada ao vencimento do respectivo cargo efetivo, como vantagem pessoal, a importância equivalente a fração de um quinto (1/5):  &lt;br /&gt;
a) da gratificação de função do Grupo Direção e Assistência Intermediárias;&lt;br /&gt;
b) da diferença entre o vencimento do cargo ou função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ou do cargo de natureza especial previsto em Lei, ou da Função de Assessoramento Superior (FAS), e o do cargo efetivo. ”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
** A Lei Distrital nº 62/1989, de 12 de dezembro de 1989, publicada no DODF de 13/12/1989, determinou que a base de cálculo dos quintos seria sobre a Representação Mensal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
** A Lei Distrital nº 159/1991, de 16 de agosto de 1991, publicada no DODF nº 161, páginas 1 e 2, de 19/08/1991, dispôs sobre a transformação e criação de Cargos em Comissão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''IMPORTANTE!''' A Lei 159/1991 consta tabela de correspondência dos cargos comissionados dos Grupos de Direção (DAS 100 e DAI 110) e dos quadros de pessoal das Fundações Públicas do DF. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Decisão TCDF nº 01/1993, de 18 de agosto de 1993, publicada no DODF de 20/08/1993, estabeleceu que o servidor teria 2 anos para optar pelo maior cargo. Antes dessa data o entendimento era o cargo com maior valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
                                               [https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/jurisprudencia/tcdf/quintos.html Decisão TCDF nº 3.395/1999 (SEI nº 35177731)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Lei Federal nº 8.911/1994, de 11 de julho de 1994, publicada no DODF de 12/07/1994, deliberou que não precisaria mais de 5 anos no cargo comissionado para incorporar os quintos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 '''IMPORTANTE!''' Não precisa mais de 5 (cinco) anos, já incorpora direto os quintos a cada 12 (doze) meses, até o total de 5/5 (cinco quintos). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''IMPORTANTE!''' Quando existir mais de uma função comissionada exercida no período de doze meses, vale a desempenhada por maior tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Lei Distrital nº 1.004, de 09 de janeiro de 1996, publicada no DODF de 11/01/1996, transformou os quintos em décimos, além de fixar critérios para incorporação à remuneração dos servidores. Quem incorporou quintos/décimos receberia sobre o valor da Representação + opção de 55% sobre o Vencimento do Cargo. A lei começou a vigorar a partir de 11/01/1996.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''IMPORTANTE!''' Quintos são transformados em décimos. Os servidores que incorporaram quintos recebem sobre o valor da Representação + opção de 55% sobre o Vencimento do Cargo (RT). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
                                      [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48958/Lei_1004_09_01_1996.html Lei nº 1.004, de 09 de janeiro de 1996 (SEI nº 35177288)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Lei Distrital nº 1.141, de 10 de julho de 1996, publicada no DODF de 11/07/1996, definiu que os servidores que incorporaram quintos/décimos receberiam o valor sobre a Representação Mensal (RM), a partir de 01/08/1996 (quando ocupou o cargo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  “Art. 3°. É facultado ao servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente, nomeado para o exercício de cargos em comissão ou de natureza especial, optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo, acrescida, exclusivamente, do valor correspondente à representação mensal do cargo comissionado, não fazendo jus ao respectivo vencimento. ”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''IMPORTANTE!''' Os servidores que incorporaram quintos/décimos receberam exclusivamente sobre a Representação Mensal (RM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
                                      [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/49095/Lei_1141_1996.html Lei nº 1.141, de 10 de julho de 1996 (SEI nº 35177420)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Lei Distrital nº 1.864, de 19 de janeiro de 1998, publicada no DODF de 20/01/1998, extinguiu a incorporação de quintos/décimos no DF, mantendo os quintos/décimos incorporados. A partir de 20/01/1998 não incorpora mais.&lt;br /&gt;
 “Art. 4º. Fica extinta a incorporação de décimos à remuneração dos servidores pelo exercício de cargo em comissão no âmbito do Distrito Federal.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Ficam mantidos os décimos incorporados até data anterior à da publicação desta Lei. ”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
  IMPORTANTE! Atualmente não se incorpora mais os quintos/décimos, pois a Lei nº. 1.864 de 19/01/98 extinguiu os quintos, determinando que a partir de 20 de janeiro de 1998 não se incorporaria mais essas parcelas. &lt;br /&gt;
IMPORTANTE! Os quintos/décimos já incorporados ficam mantidos tanto para os servidores da ativa quanto para os aposentados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Decisão TCDF n° 3.395/1999, de 10 junho de 1999, determinou que os quintos/décimos deveriam ser recebidos de acordo com a tabela de retribuição mensal.  Decisão TCDF nº 3.395/1999 (SEI nº 35177731)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
                                      [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/68826/Lei_4584_08_07_2011.html LEI 4.584/11 – 08/07/2011]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Lei Distrital nº 4.584, de 08 de julho de 2011, publicada no DODF de 11/07/2011, transformou em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) os Décimos incorporados pelos servidores do DF, reestruturando as tabelas dos cargos de natureza especial, comissionados e de funções gratificadas. A VPNI somente teria reajuste com legislação específica. Os efeitos financeiros foram a partir de 1º de julho de 2011. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''IMPORTANTE!''' A Lei 4.584/11 transformou em VPNI-Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável os décimos incorporados, reestruturando e atualizando a tabela de cargos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
                                     [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/68826/Lei_4584_08_07_2011.html Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 (SEI nº 35172928)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
**A Lei 4.584/11 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 2012.00.2.023636-5, que julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 5º. Foi reconhecida a inconstitucionalidade da norma com efeitos “ex tunc” (efeitos retroativos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/517970405/7044676220178070018-df-0704467-6220178070018 ADI nº 2012.00.2.023636-5 (SEI nº 23171876)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•A Circular 06/2016 - SUGEP/SEPLAG, atendeu o Parecer da PGDF nº. 861/2015, que orientou “o imediato desfazimento de toda as revisões de quintos e décimos que tiveram por base o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.854/2011”, retornando aos valores anteriores ao da data da Lei. Desse modo, os valores de quintos/décimos dos servidores da SES/DF foram alterados, retornando aos valores anteriores ao mês de julho/2011.&lt;br /&gt;
Circular nº 06/2016 (SEI nº 23294038) Parecer PGDF nº 861/2015 (SEI nº 23295265)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•A Decisão TCDF nº 896/2017 determinou que deveriam ser aplicados os valores constantes das tabelas do anexo da Lei 4.584/11, para fins de reajuste da VPNI por ela criada, porém sem aplicação retroativa, conforme o Parecer PGDF nº 886/2017. Assim, a partir de julho de 2017 os servidores tiveram seus valores de quintos/décimos atualizados novamente, de acordo com tabelas da Lei 4584/2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.1038.2017SEI.pdf Decisão TCDF nº 896/2017 (SEI nº 23295614)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.1038.2017SEI.pdf Parecer PGDF nº 886/2017 (SEI nº 23296486)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 '''Período de ABRIL/2016 a JUNHO/2017'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• A Circular SEPLAG/SUGEP nº 31/2017 encaminhou o Parecer PGDF nº. 886/2017 e “firmou entendimento quanto à impossibilidade dos servidores públicos distritais receberem pagamento de parcelas pretéritas da VPNI”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• A Nota Técnica SEPLAG nº 48/2017 concluiu que os servidores não teriam direito ao pagamento de parcelas pretéritas da VPNI, a menos que o Tribunal de Contas determinasse que a Decisão TCDF nº 896/2017 tivesse efeito retroativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• O Ofício-Circular nº 14/2018-GP - TCDF encaminhou a Decisão nº 5061/2018 que tratou de “Representação oferecida por cidadão acerca de possível irregularidade na gestão de recursos humanos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH/GDF, consistente na negativa de pagamento de parcelas retroativas da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI de que trata a Lei Distrital nº 4.584/11. ”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• O Ofício-Circular nº 01/2019-GP - TCDF encaminhou a Decisão nº 151/2019 que decidiu “conhecer do Pedido de Reexame interposto pela d. Procuradoria-Geral do Distrito Federal contra os itens III e IV da Decisão n.º 5061/18, conferindo-lhe efeito suspensivo”. Autorizou que se desse ciência da decisão à PGDF e a todo o complexo administrativo do GDF, com alerta de que ainda pendia de análise o mérito do recurso ora conhecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Circular nº 31/2017 (SEI nº 23296716)&lt;br /&gt;
Nota Técnica nº 48/2017 (SEI nº 23381259)&lt;br /&gt;
Decisão TCDF nº 5061/2018 (SEI nº 23297783)&lt;br /&gt;
Decisão TCDF nº 151/2019 (SEI nº 18527414)'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''TABELAS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI DO TCDF'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TCDF – Carreiras: Cargos e Funções Comissionadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/index.php?aba=Carreiras&amp;amp;codgrupo=Cargos%20e%20Fun%C3%A7%C3%B5es%20Comissionadas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''TABELAS MAIS UTILIZADAS'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela de equivalência das funções e cargos comissionados entre a Área Federal e a do Distrito Federal, em dezembro/1993, de acordo com a Decisão-TCDF 4223/06 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/carreiras/cargocomissao/tab-equivalencia.pdf&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela de remuneração de cargos e funções comissionadas DF e GRG &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/carreiras/cargocomissao/tab-df-grg-1996-01.html&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela de remuneração de CNEs relativos a Agentes Administrativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/carreiras/cargocomissao/tab-cne-ag-adm-1996-01.html&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela de remuneração de CNEs relativos a Agentes Políticos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/carreiras/cargocomissao/tab-cne-ag-pol-1996-01.html&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelaquintos.PNG||tabela anexo I,II]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Tabelaquintos.2PNG.PNG||tabela anexo III, IV]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referências =&lt;br /&gt;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6732.htm Lei 6732/79]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=1004&amp;amp;txtAno=1996&amp;amp;txtTipo=5&amp;amp;txtParte=. LEI Nº 1.004/1996]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/107202/lei-dos-quintos-lei-8911-94 Lei 8911/94]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://drive.google.com/file/d/1trMbrPt9VMXsHaKO3PYiC0jfL75G8gQ8/view?usp=sharing Tabela VPNI Lei 4584]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Sugestões ou correções? =&lt;br /&gt;
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Renanrgarcia</name></author>
		
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