Mudanças entre as edições de "IPREV-DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal"

De Saude Legal
 
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF foi instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, por força da Lei Complementar nº 769/2008<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58020/Lei_Complementar_769_30_06_2008.html Lei complementar nº 769/2008]</ref>, com o objetivo de captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.
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<div align="justify">O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF foi instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, por força da Lei Complementar nº 769/2008<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58020/Lei_Complementar_769_30_06_2008.html Lei complementar nº 769/2008]</ref>, com o objetivo de captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.
  
 
O Iprev/DF é uma autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
 
O Iprev/DF é uma autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
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Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
 
Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
  
Os militares e os policiais civis, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, até que haja regulamentação por meio de lei complementar específica, também não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.
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Os militares e os policiais civis, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633/2002<ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10633.htm Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF]</ref>, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, até que haja regulamentação por meio de lei complementar específica, também não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.
  
Com a edição da Lei Complementar nº 932/2017<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/077424e49bed461dbc28189624fc1950/Lei_Complementar_932_03_10_2017.html Lei Complementar nº 932/2017]</ref> foi realizada uma reorganização do regime de custeio do plano de benefícios do RPPS/DF, com a junção dos antigos fundos previdenciários submetidos ao regime de repartição simples (Fundo Financeiro) e capitalizado (Fundo Previdenciário DFPREV), para um único Fundo Financeiro que abarca todos os atuais servidores efetivos.
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Com a edição da Lei Complementar nº 932/2017<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/077424e49bed461dbc28189624fc1950/Lei_Complementar_932_03_10_2017.html Lei Complementar nº 932/2017]</ref> foi realizada uma reorganização do regime de custeio do plano de benefícios do RPPS/DF, com a junção dos antigos fundos previdenciários submetidos ao regime de repartição simples (Fundo Financeiro) e capitalizado (Fundo Previdenciário DFPREV), para um único Fundo Financeiro que abarca todos os atuais servidores efetivos.
  
Além das mudanças originadas do regime de financiamento do RPPS/DF, a LC nº 932/2017 criou o Fundo Solidário Garantidor formado por diversificado patrimônio composto com os recursos financeiros anteriormente vinculados ao Fundo Previdenciário - DFPREV, imóveis, ações do Banco Regional de Brasília - BRB e outros direitos e bens que venham a ser direcionados para a formação de um verdadeiro fundo de solvência para a garantia do pagamento dos benefícios atuais e futuros dos servidores efetivos do Distrito Federal/DF vinculados aos Fundos Financeiro e Capitalizado do RPPS/DF.
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Além das mudanças originadas do regime de financiamento do RPPS/DF, a LC nº 932/2017<ref name=a></ref> criou o Fundo Solidário Garantidor formado por diversificado patrimônio composto com os recursos financeiros anteriormente vinculados ao Fundo Previdenciário - DFPREV, imóveis, ações do Banco Regional de Brasília - BRB e outros direitos e bens que venham a ser direcionados para a formação de um verdadeiro fundo de solvência para a garantia do pagamento dos benefícios atuais e futuros dos servidores efetivos do Distrito Federal/DF vinculados aos Fundos Financeiro e Capitalizado do RPPS/DF.
  
 
= Conceitos estratégicos =
 
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Edição atual tal como às 21h03min de 15 de maio de 2024

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF foi instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, por força da Lei Complementar nº 769/2008[1], com o objetivo de captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.

O Iprev/DF é uma autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal – RPPS/DF é composto, obrigatoriamente, por todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

Os militares e os policiais civis, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633/2002[2], que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, até que haja regulamentação por meio de lei complementar específica, também não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.

Com a edição da Lei Complementar nº 932/2017[3] foi realizada uma reorganização do regime de custeio do plano de benefícios do RPPS/DF, com a junção dos antigos fundos previdenciários submetidos ao regime de repartição simples (Fundo Financeiro) e capitalizado (Fundo Previdenciário DFPREV), para um único Fundo Financeiro que abarca todos os atuais servidores efetivos.

Além das mudanças originadas do regime de financiamento do RPPS/DF, a LC nº 932/2017[3] criou o Fundo Solidário Garantidor formado por diversificado patrimônio composto com os recursos financeiros anteriormente vinculados ao Fundo Previdenciário - DFPREV, imóveis, ações do Banco Regional de Brasília - BRB e outros direitos e bens que venham a ser direcionados para a formação de um verdadeiro fundo de solvência para a garantia do pagamento dos benefícios atuais e futuros dos servidores efetivos do Distrito Federal/DF vinculados aos Fundos Financeiro e Capitalizado do RPPS/DF.

Conceitos estratégicos

Missão: Trabalhar para a construção de um futuro previdenciário seguro a seus beneficiários, com o menor impacto possível a seus contribuintes.

Visão: Ser reconhecido por beneficiários e contribuintes, pela excelência na gestão previdenciária no Distrito Federal.

Valores: Integridade, confiabilidade, sustentabilidade e transparência.

Estrutura

Contatos

Atendimento por telefone das 9h00 às 17h30

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
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UNIDADE DE ATUÁRIA
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DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
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E-mail: diprev@iprev.df.gov.br

DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Diretor: Thiago Mendes Rodrigues
Telefone: (61) 3105-3423
E-mail: dirin@iprev.df.gov.br

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor: Célia Maria Ribeiro de Sales
Telefone: (61) 3105-3407 / 3105-3411 / 3105-3409
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