Mudanças entre as edições de "Pensão por morte"
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Exceção: No caso de falecimento de beneficiário aposentado vinculado à Secretaria de Estado de Educação do DF, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, o requente deverá se dirigir ao respectivo órgão. | Exceção: No caso de falecimento de beneficiário aposentado vinculado à Secretaria de Estado de Educação do DF, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, o requente deverá se dirigir ao respectivo órgão. | ||
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Documentos originais do Instituidor da pensão (servidor ativo ou aposentado que faleceu) que devem ser apresentados: | Documentos originais do Instituidor da pensão (servidor ativo ou aposentado que faleceu) que devem ser apresentados: | ||
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Edição das 18h58min de 17 de janeiro de 2024
A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do servidor após a sua morte. As pessoas consideradas como dependentes estão descritas no art. 12 da Lei Complementar nº 769/08, ou seja, somente essas pessoas podem vir a ser um pensionista por morte:
Art. 12. São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado:
I – (VETADO);
II – os pais;
III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
IV – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
A Lei nº 769/2008[1], com a redação dada pela LC 840/11[2], em seus artigos 29 a 33, define os seguintes pontos sobre a pensão por morte:
- A pensão deve ser concedida ao dependente que se habilitar.
- A concessão da pensão não pode ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
- O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.
- A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produz efeitos a contar da data da habilitação.
- Não fará jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
Índice
Procedimentos
Para solicitar a pensão por morte de servidores públicos vinculados ao RPPS/DF:
Servidor falecido na ativa
No caso de falecimento de Beneficiário na Ativa, requerer no Núcleo de Pessoas da região do servidor da SES-DF (ver: Contatos);
Servidor falecido aposentado
No caso de falecimento de Beneficiário Aposentado, deve-se entrar em contato com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF).
- O requerente deverá efetuar agendamento no site Agenda-DF/Iprev/DF (https://agenda.df.gov.br/organizacao.html?organizacao=38470457).
- Após, se dirigir ao Iprev/DF, munido da documentação para efetuar o requerimento.
Exceção: No caso de falecimento de beneficiário aposentado vinculado à Secretaria de Estado de Educação do DF, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, o requente deverá se dirigir ao respectivo órgão.
Documentação
Documentos originais do Instituidor da pensão (servidor ativo ou aposentado que faleceu) que devem ser apresentados:
- Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF do falecido;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento com as devidas averbações (divórcio, separação, óbito do(a) cônjuge) no caso de companheiro(a);
- Certidão de nascimento atualizada se solteiro(a);
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação de todos os filhos do falecido, dependentes ou não;
- Certidão de Casamento do falecido atualizada com a averbação do óbito do servidor (no caso de cônjuge);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado com CEP (água, luz, telefone);
- Contracheque ou declaração onde conste a data, valor e órgão caso o requerente receba outro benefício;
- Título de eleitor;
- Comprovante de alistamento militar ou dispensa de incorporação, dependente sexo masculino;
- Cartão ou comprovante de abertura de Conta Salário junto ao Banco de Brasília (BRB).
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