Mudanças entre as edições de "Auxílio-creche"
Linha 26: | Linha 26: | ||
{{FAQ|1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?'''|SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022<ref name=a></ref>}}<br> | {{FAQ|1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?'''|SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022<ref name=a></ref>}}<br> | ||
− | {{FAQ|2. É possível conceder auxílio-creche a servidores temporários?|NÃO, conforme Pareceres n° 272 /2013 e 222/2014 da PROPES/PGDF e Despacho - SES/SUGEP/ACL<ref>[https://drive.google.com/file/d/1R8KP1emZd-ToO7WqTtii2GbhlFbablrh/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>. | + | {{FAQ|2. É possível conceder auxílio-creche a servidores temporários?|NÃO, conforme Pareceres n° 272 /2013 e 222/2014 da PROPES/PGDF e Despacho - SES/SUGEP/ACL<ref>[https://drive.google.com/file/d/1R8KP1emZd-ToO7WqTtii2GbhlFbablrh/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>.}} |
{{FAQ|3. Qual o atual valor do auxílio?'''|O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para '''R$ 176,58''', a contar de 1º de julho de 2022.<br> | {{FAQ|3. Qual o atual valor do auxílio?'''|O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para '''R$ 176,58''', a contar de 1º de julho de 2022.<br> | ||
− | O Valor Base (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão l da 2a Classe do então cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente denominado Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal. | + | O Valor Base (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão l da 2a Classe do então cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente denominado Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal. |
'''Cota do servidor, conforme faixa de remuneração:''' | '''Cota do servidor, conforme faixa de remuneração:''' |
Edição das 14h32min de 18 de janeiro de 2024
São dependentes, para os fins do auxílio, o filho ou menor sob guarda ou tutela que se encontre na faixa etária de 0 a 6 anos, assim como o portador de deficiência, independentemente da idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à faixa etária assistida, conforme laudo médico oficial.
Instrução processual
O servidor deverá criar processo SEI restrito, do tipo "Pessoal: Auxílio Creche / Pré-Escola".
Para fins de concessão e restabelecimento, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - formulário padrão SEI "Requerimento - Auxílio-Creche / Pré Escola", devidamente preenchido e assinado;
II - cópia da certidão do registro civil;
III - cópia do termo de guarda ou tutela do dependente;
IV - cópia do laudo médico, nos casos de dependente com deficiência, conforme art. 2º do Decreto nº 43.491/2022[2];
V - comprovação de matrícula em creche ou pré-escola da iniciativa privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo.
Após incluir os documentos necessários, encaminhar o processo ao respectivo Núcleo de Gestão de Pessoas.
- Cabe à unidade de gestão de pessoas a análise e deliberação quanto ao requerimento do servidor.
- O benefício é pago em folha de pagamento, com efeitos financeiros a contar do mês do requerimento.
- O laudo médico oficial deve ser atualizado anualmente.
O servidor deve comprovar perante a unidade de gestão de pessoas, semestralmente, nos meses de julho e dezembro de cada ano, as despesas correspondentes às mensalidades em creche ou pré-escola em favor do dependente, por meio de boleto bancário ou recibo que contenha o CNPJ da instituição.
Dúvidas frequentes
Expandir1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados? |
---|
Expandir2. É possível conceder auxílio-creche a servidores temporários? |
---|
Expandir3. Qual o atual valor do auxílio? |
---|
Expandir4. Qual a idade máxima do dependente para percepção do auxílio? |
---|
Expandir5. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes? |
---|
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.