Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Características"

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As ações do Programa Jovem Candango destinam-se ao ingresso de jovens com idade entre 14 e 18 anos, que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em instituição particular na condição de bolsista, e cumpram uma ou mais das seguintes condições:
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I - pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico/DF;
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II - egressos do sistema socioeducativo do Distrito Federal ou em cumprimento de medida socioeducativa em regime meio aberto, semiliberdade e internação em usufruto de benefício de saídas sistemáticas ou decisão judicial que possibilite a participação plena nas atividades do Programa;
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III - oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF;
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IV - pessoas com deficiência;
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V - acolhidos no Distrito Federal mediante medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm Estatuto da Criança e do Adolescente]</ref>;
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VI - familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;
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VII - familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela FUNAP/DF;
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IX - residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural;
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* Contrato por prazo '''determinado''' com duração de ''até 24 meses'' – 1900 horas entre teoria e prática, assim distribuídos:
 
* Contrato por prazo '''determinado''' com duração de ''até 24 meses'' – 1900 horas entre teoria e prática, assim distribuídos:
  Formação '''teórica''' básica inicial de 40 horas e continuada de mais 360 horas, totalizando 400 horas; e
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Formação '''prática''' após a conclusão da formação básica inicial, em órgãos públicos do governo do Distrito Federal, totalizando 1500 horas.
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* O aprendiz fará jus ao certificado '''desde que obtenha 75% de aproveitamento''' durante o contrato.
 
* O aprendiz fará jus ao certificado '''desde que obtenha 75% de aproveitamento''' durante o contrato.
  
 
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Edição das 18h13min de 14 de fevereiro de 2024

Características

As ações do Programa Jovem Candango destinam-se ao ingresso de jovens com idade entre 14 e 18 anos, que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em instituição particular na condição de bolsista, e cumpram uma ou mais das seguintes condições:

I - pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico/DF;

II - egressos do sistema socioeducativo do Distrito Federal ou em cumprimento de medida socioeducativa em regime meio aberto, semiliberdade e internação em usufruto de benefício de saídas sistemáticas ou decisão judicial que possibilite a participação plena nas atividades do Programa;

III - oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF;

IV - pessoas com deficiência;

V - acolhidos no Distrito Federal mediante medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente [1];

VI - familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;

VII - familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela FUNAP/DF;

VIII - participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal;

IX - residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural;

X - participantes de projetos executados pelos Centros de Juventude; e

XI - jovens atendidos pela política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida, conforme disposto na Lei n° 7.210, de 28 de dezembro de 2022 [2].


  • Contrato por prazo determinado com duração de até 24 meses – 1900 horas entre teoria e prática, assim distribuídos:
Formação teórica básica inicial Formação prática
De 40 horas e continuada de mais 360 horas. Após a conclusão da formação básica inicial, em órgãos públicos do governo do Distrito Federal.
Totalizando 400 horas. Totalizando 1500 horas.
  • O aprendiz fará jus ao certificado desde que obtenha 75% de aproveitamento durante o contrato.

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