Mudanças entre as edições de "Jovem Candango"
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− | + | É um programa do Governo do Distrito Federal criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75454/Lei_5216_2013.html.html Lei Distrital nº 5.216/2013]</ref>, regulamentada pelo Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2044.642%2C%20DE%2015,Art. Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023]</ref>, além da Portaria nº 98/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3b5bf0fbbb02432f80bfc802a018989a/Portaria_98_06_10_2023.html Portaria nº 98/2023]</ref>, que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho. | |
− | + | Além de contribuir para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização. | |
− | + | O programa tem a finalidade de estimular a formação técnico-profissional metódica de jovens, denominados aprendizes, mediante atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. | |
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Edição das 19h15min de 19 de fevereiro de 2024
É um programa do Governo do Distrito Federal criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013 [1], regulamentada pelo Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023 [2], além da Portaria nº 98/2023[3], que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.
Além de contribuir para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização.
O programa tem a finalidade de estimular a formação técnico-profissional metódica de jovens, denominados aprendizes, mediante atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Conta com o apoio dos Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS nas regiões de saúde, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos jovens candangos e supervisores.
Principais informações
1) Divulgação
- Informações acerca da divulgação de datas, horários e informações relativas ao processo seletivo
2) Características
- Principais características do programa.
3) Contratação
- Principais requisitos para a contratação de instituições.
- Previsões obrigatórias.
- Condições Para ser Contratado com Aprendiz.
4) Solicitações de Jovens e Monitoramento
- Solicitações por parte dos Órgãos complexo administrativo do Governo do Distrito Federal e demais parceiros.
- Do Monitoramento para Cumprimento dos Objetivos do Programa.
4 - Folha de ponto
Detalhes da folha de ponto.
5 - Vigência e Recesso
Informações sobre vigência e recesso.
6 - Frequência no Curso Teórico
Quais são as médias necessárias em frequência no curso.
7 - Rescisão do contrato
Como funciona o contrato e a rescisão.
8 - Direitos e Responsabilidades do jovem
Acessar direitos e responsabilidades do jovem.
9 - Contato das instituições
Caso precise, entre em contato aqui.
Para mais informações, contate: Gerência de Educação em Saúde - GES Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (61) 99174-2374 estagio.ges@saude.df.gov.br