Mudanças entre as edições de "Gratificação natalícia (13º salário)"

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Conforme os art. 92 a 95 da LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840, Art. 92 a 95]</ref>, Instrução Normativa 01, de 14 de maio de 2014<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76837/seap_int_01_2014.html IN 01/2014]</ref> e Instrução Normativa n°. 04, de 05 de dezembro de 2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f7a0f0237c7d4b74ad08da1eca370472/seplag_int_04_2016.html IN 04/2016]</ref>, o décimo terceiro salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município. O pagamento é na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente.
 
Conforme os art. 92 a 95 da LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840, Art. 92 a 95]</ref>, Instrução Normativa 01, de 14 de maio de 2014<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76837/seap_int_01_2014.html IN 01/2014]</ref> e Instrução Normativa n°. 04, de 05 de dezembro de 2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f7a0f0237c7d4b74ad08da1eca370472/seplag_int_04_2016.html IN 04/2016]</ref>, o décimo terceiro salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município. O pagamento é na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente.
  
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Edição das 21h01min de 12 de dezembro de 2019

Conforme os art. 92 a 95 da LC nº 840/2011[1], Instrução Normativa 01, de 14 de maio de 2014[2] e Instrução Normativa n°. 04, de 05 de dezembro de 2016[3], o décimo terceiro salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município. O pagamento é na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente.

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