Mudanças entre as edições de "SISREF - Sistema de Registro de Frequência"

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O SISREF é o sistema de registro de frequência que possibilita ao servidor e à chefia imediata acompanhar espelhos de ponto, marcações de registro e escalas.
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<div align="justify">O SISREF é o sistema de registro de frequência que possibilita ao servidor e à chefia imediata acompanhar espelhos de ponto, marcações de registro e escalas.
 
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= Funcionalidades =
 
= Funcionalidades =
 
* [http://sisref.saude.df.gov.br/painel Espelhos de ponto];
 
* [http://sisref.saude.df.gov.br/painel Espelhos de ponto];
* [http://sisref.saude.df.gov.br/admin/relatorioBatidasIndividual Relatórios de batidas] (informa em tempo real as últimas 10 batidas, inclusive as que ainda não constam no espelho de ponto);
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* [http://sisref.saude.df.gov.br/admin/relatorioBatidasIndividual Marcações] (informa em tempo real as últimas 10 marcações, inclusive as que ainda não constam no espelho de ponto);
 
* [http://sisref.saude.df.gov.br/escala Impressão de escalas].
 
* [http://sisref.saude.df.gov.br/escala Impressão de escalas].
  
 
= Assinatura digital =
 
= Assinatura digital =
A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN ( Unidades Básicas de Saúde n°1 e n° 2 do Cruzeiro).
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A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: '''ADMC; HMIB; HAB; HRAN (e Unidades Básicas de Saúde n°1 e n°2 do Cruzeiro)'''.
  
ORIENTAÇÕES GERAIS:
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Orientações gerais:<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FFieC3j2kh-Pi9dd6lXucefezbVJkJrU/view?usp=sharing Memorando Circular nº 15/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>
- Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGP'S;
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* Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGPs;  
- Incentivar que as folhas de ponto sejam assinadas digitalmente;  
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* Neste primeiro momento, não deve ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital. Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs;
- Neste primeiro momento, não deverá ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente;
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* Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente. Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente;
- Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDOdos atestados médicos aos NGP'S, mesmo nos casos das folhas eventualmente assinadas digitalmente;
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* '''No memorando de encaminhamento aos NGPs deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos''', para fins de conferência;
- No caso de folhas assinadas manualmente, continua sendo necessário,  a entrega das mesmas aos NGP'S.
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* Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria nº 321/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]</ref>.
- Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física junto aos NGP'S; tanto para as eventuais folhas físicas quanto as assinadas eletronicamente;
 
- No memorando de encaminhamento aos NGP'S, dos atestados e de eventuais folhas assinadas manualmente, deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência.
 
- Os prazos deverão estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024
 
- Seguem anexos os manuais de assinatura perfil de usuário (145713137) e perfil de chefia (145713429).
 
  
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| As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas devem tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas.
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As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas deverão tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas.
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Confira os manuais de assinatura:
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* [https://drive.google.com/file/d/1KPfX3srLy-yxAQnXWQchelX7U-SNIQoO/view?usp=sharing Manual de assinatura - perfil de usuário];
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* [https://drive.google.com/file/d/1c0n918poz_GscdjvTf0DQ75KJi1SiYmY/view?usp=sharing Manual de assinatura - perfil de chefia].
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
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[[Categoria:Sistemas]]
 
[[Categoria:Sistemas]]
 
[[Categoria:Frequência e Escala]]
 
[[Categoria:Frequência e Escala]]

Edição atual tal como às 20h07min de 12 de julho de 2024

O SISREF é o sistema de registro de frequência que possibilita ao servidor e à chefia imediata acompanhar espelhos de ponto, marcações de registro e escalas.
Está disponível no endereço sisref.saude.df.gov.br.

Funcionalidades

Assinatura digital

A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN (e Unidades Básicas de Saúde n°1 e n°2 do Cruzeiro).

Orientações gerais:[1]

  • Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGPs;
  • Neste primeiro momento, não deve ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital. Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs;
  • Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente. Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente;
  • No memorando de encaminhamento aos NGPs deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência;
  • Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria nº 321/2023[2].
As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas devem tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas.

Confira os manuais de assinatura:

Sugestões ou correções?

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Referências