Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Folha de ponto"
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De acordo com a legislação vigente, '''não é permitido aos jovens a compensação de horários.''' Eles deverão cumprir os horários previstos no contrato, conforme descrito acima. Caso haja interesse do órgão em alterar o horário do jovem e o participante esteja disponível, a alteração deverá ser solicitada à instituição de ensino (Renapsi ou Jerônimo Candinho) responsável pela sua formação. | De acordo com a legislação vigente, '''não é permitido aos jovens a compensação de horários.''' Eles deverão cumprir os horários previstos no contrato, conforme descrito acima. Caso haja interesse do órgão em alterar o horário do jovem e o participante esteja disponível, a alteração deverá ser solicitada à instituição de ensino (Renapsi ou Jerônimo Candinho) responsável pela sua formação. | ||
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Edição das 14h11min de 22 de julho de 2024
Índice
- 1 Carga Horária e Jornada de Trabalho
- 2 Horários e Compensação
- 3 Onde imprimir a folha de ponto?
- 3.1 Como preencher a folha de ponto?
- 3.2 Para onde e quando enviar a folha de frequência?
- 3.3 Como deve ser o envio da folha de ponto?
- 3.4 Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias?
- 3.5 Como proceder caso o jovem tenha constantes ausências ou baixo rendimento?
- 3.6 Quais atrasos são justificados?
- 3.7 O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?
Carga Horária e Jornada de Trabalho
Os participantes do Programa Jovem Candango cumprirão uma carga horária semanal de 20 horas, sendo:
- 16 horas de atividades práticas na Secretaria de Saúde (SES), distribuídas em 4 dias de 4 horas por dia.
- 4 horas semanais de aprendizagem teórica na instituição de ensino (Renapsi ou Jerônimo Candinho).
Os jovens do turno matutino trabalharão das 8h às 12h, e os do turno vespertino das 14h às 18h.
Os aprendizes deverão trabalhar presencialmente, não sendo permitida a modalidade de teletrabalho.
Horários e Compensação
De acordo com a legislação vigente, não é permitido aos jovens a compensação de horários. Eles deverão cumprir os horários previstos no contrato, conforme descrito acima. Caso haja interesse do órgão em alterar o horário do jovem e o participante esteja disponível, a alteração deverá ser solicitada à instituição de ensino (Renapsi ou Jerônimo Candinho) responsável pela sua formação.
Onde imprimir a folha de ponto?
Os supervisores dos aprendizes da instituição RENAPSI são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem direto no site da instituição Renapsi utilizando login e senha que será encaminhado pelo e-mail da GES (estagio.ges@saude.df.gov.br).
Os supervisores dos aprendizes da instituição JERÔNIMO CANDINHO são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem direto no site da instituição Jerônimo Candinho utilizando matrícula e CPF do jovem.
Caso precise de mais informações basta solicitar pelos e-mails abaixo:
. RENAPSI - frequencia@renapsi.org.br e rhjovem.df@renapsi.org.br
. JERÔNIMO CANDINHO - departamentopessoal@jeronimocandinho.org
Como preencher a folha de ponto?
- Os aprendizes deverão preencher fielmente e diariamente a sua folha de ponto;
- Os horários preenchidos devem corresponder ao real horário de chegada e saída;
- As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestados ou declarações;
- O jovem precisa assinar somente nos dias em que ele trabalhar.
- Nos dias que o jovem for para o curso teórico, escrever CURSO.
- Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
- Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: GREVE
- Observar se não há linha em branco;
- Anexar à folha o comprovante de participação do CURSO, emitido pela Instituição;
- Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo jovem na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
Para onde e quando enviar a folha de frequência?
Jovens lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:
O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.
A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
REGIÃO | Nº PROCESSO PARA
FOLHA DE FREQUÊNCIA |
---|---|
NORTE | 00060-00016007/2022-43 |
LESTE | 00060-00029833/2022-52 |
OESTE | 00060-00446053/2021-92 |
SUDOESTE - HRSAM | 00060-00436144/2021-10 |
SUDOESTE - HRT | 00060-00444224/2021-49 |
SUL |
Jovens lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):
O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.
A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
IMPORTANTE
As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à Secretaria de Esporte apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento do salário, ou seja, o jovem só receberá no mês seguinte.
Como deve ser o envio da folha de ponto?
Solicitamos que a folha seja:
- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada jovem;
- Nomear o arquivo com o nome do(a) jovem;
- Nesse arquivo deverá conter a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) jovem, tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.
- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) jovem, fazer o mesmo para os demais.
- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem.
- Para os jovens lotados nas regionais, o supervisor só precisa incluir a folha de ponto no processo e enviar ao NEPS, não sendo necessário fazer despacho, pois o NEPS fará um único despacho ao final de todas as folhas incluídas.
Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias?
O jovem pode apresentar atestado médico e a falta será justificativa com base na legislação, em caso de atestado superiores ao período de 15 dias, os atestados devem ser apresentados à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) para afastamento do jovem em sistema.
Como proceder caso o jovem tenha constantes ausências ou baixo rendimento?
Deve conversar com o jovem e tentar entender o motivo das ausências e do comportamento.
Caso elas persistam, o supervisor pode enviar um processo SEI à GES ou ao NEPS detalhando o comportamento do jovem durante o trabalho e as tentativas de conversas a fim de ajudá-lo. A GES encaminhará à Secretaria de Esporte para que seja providenciado o agendamento de um atendimento psicossocial junto à instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho). Pode-se também comunicar direto às instituições por meio dos e-mails abaixo:
. RENAPSI: acompanhamento.df@renapsi.org.br . JERÔNIMO CANDINHO: acompanhamento@jeronimocandinho.org
No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:
1. Orientação verbal
2. Orientação escrita
3. Termo Disciplinar
Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.
- Se a ausência se der por questões de saúde, é necessário anexar o atestado médico à folha de ponto do jovem.
• Os atestados médicos com previsão de afastamento acima de 15 dias devem obrigatoriamente serem entregues no local de trabalho e na RENAPSI.
- É proibida a realização de atividade externa ao ambiente de trabalho.
Quais atrasos são justificados?
- Serão considerados atrasos justificados aqueles decorrentes da presença do aprendiz em consultas médicas, realização de provas, presença em palestras, cursos e atividades promovidas pela escola e outras situações de força maior previstas na legislação (óbito, casamento, nascimento de filho, etc.), desde que devidamente comprovadas.
- Em caso de atrasos justificados (consultas médicas, exames), comunicar imediatamente ao coordenador (chefia imediata) e/ou ao instrutor.
O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?
A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato. Se for do interesse do órgão a alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, essa alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição).