Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Características"

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As ações do Programa Jovem Candango destinam-se ao ingresso de jovens com idade entre 14 e 18 anos, que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em instituição particular na condição de bolsista, e cumpram uma ou mais das seguintes condições:
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<div align="justify"> O Programa Jovem Candango oferece oportunidades para jovens entre 14 e 22<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d28cf26965fa411f83898706d6066f29/Lei_7299_2023.html#art1 Lei n.º 7.299/2023]</ref> anos que atendam a determinados critérios. <br>
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Veja abaixo quem pode participar:
  
I - pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico/DF;
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* Estudantes do ensino fundamental ou médio em escolas públicas do Distrito Federal, ou em escolas particulares como bolsistas, cuja família tenha renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, e estejam inscritos no Cadastro Único.
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* Jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medida socioeducativa em regime aberto, semiliberdade ou internação, com autorização judicial para participar.
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* Participantes de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF.
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* Pessoas com deficiência.
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* Jovens acolhidos no DF mediante medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente<ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm Estatuto da Criança e do Adolescente]</ref>.
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* Familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF.
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* Familiares de presos provisórios, condenados ou egressos do Sistema Penitenciário do DF, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF.
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* Participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal.
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* Residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural.
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* Participantes de projetos executados pelos Centros de Juventude.
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* Jovens atendidos pela política pública distrital destinada ao resgate de vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75454/Lei_5216_2013.html.html Lei Distrital n.º 5.216/2013]</ref>.
  
II - egressos do sistema socioeducativo do Distrito Federal ou em cumprimento de medida socioeducativa em regime meio aberto, semiliberdade e internação em usufruto de benefício de saídas sistemáticas ou decisão judicial que possibilite a participação plena nas atividades do Programa;
 
  
III - oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF;
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Contrato por prazo '''determinado''' com duração de até 24 meses – 1900 horas entre teoria e prática, assim distribuídos:
 
 
IV - pessoas com deficiência;
 
 
 
V - acolhidos no Distrito Federal mediante medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm Estatuto da Criança e do Adolescente]</ref>;
 
 
 
VI - familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;
 
 
 
VII - familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela FUNAP/DF;
 
 
 
VIII - participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal;
 
 
 
IX - residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural;
 
 
 
X - participantes de projetos executados pelos Centros de Juventude; e
 
 
 
XI - jovens atendidos pela política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida, conforme disposto na Lei n° 7.210, de 28 de dezembro de 2022 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75454/Lei_5216_2013.html.html Lei Distrital nº 5.216/2013]</ref>.
 
 
 
 
 
 
 
* Contrato por prazo '''determinado''' com duração de ''até 24 meses'' – 1900 horas entre teoria e prática, assim distribuídos:
 
 
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! Formação '''teórica''' básica inicial !! Formação '''prática'''
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! Formação '''teórica''' básica inicial!! Formação '''prática'''
 
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| De 40 horas e continuada de mais 360 horas. || Após a conclusão da formação básica inicial, em órgãos públicos do governo do Distrito Federal.
 
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* O aprendiz fará jus ao certificado '''desde que obtenha 75% de aproveitamento''' durante o contrato.
 
* O aprendiz fará jus ao certificado '''desde que obtenha 75% de aproveitamento''' durante o contrato.
  
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= Ver também =
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*[[Jovem Candango]]
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*[[Estágio não obrigatório]]
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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Edição atual tal como às 17h01min de 24 de julho de 2024

Características

O Programa Jovem Candango oferece oportunidades para jovens entre 14 e 22[1] anos que atendam a determinados critérios.

Veja abaixo quem pode participar:

  • Estudantes do ensino fundamental ou médio em escolas públicas do Distrito Federal, ou em escolas particulares como bolsistas, cuja família tenha renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, e estejam inscritos no Cadastro Único.
  • Jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medida socioeducativa em regime aberto, semiliberdade ou internação, com autorização judicial para participar.
  • Participantes de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF.
  • Pessoas com deficiência.
  • Jovens acolhidos no DF mediante medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente[2].
  • Familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF.
  • Familiares de presos provisórios, condenados ou egressos do Sistema Penitenciário do DF, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF.
  • Participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal.
  • Residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural.
  • Participantes de projetos executados pelos Centros de Juventude.
  • Jovens atendidos pela política pública distrital destinada ao resgate de vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida[3].


Contrato por prazo determinado com duração de até 24 meses – 1900 horas entre teoria e prática, assim distribuídos:

Formação teórica básica inicial Formação prática
De 40 horas e continuada de mais 360 horas. Após a conclusão da formação básica inicial, em órgãos públicos do governo do Distrito Federal.
Totalizando 400 horas. Totalizando 1500 horas.
  • O aprendiz fará jus ao certificado desde que obtenha 75% de aproveitamento durante o contrato.

Ver também

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Referências