Mudanças entre as edições de "Licença prêmio por assiduidade"

De Saude Legal
 
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Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref><ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]</ref><br>
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Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref><br>
  
Os períodos de licença não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.<br>
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Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.<br>
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|A Lei Complementar nº 952/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]</ref> alterou o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal<ref name=a></ref>, substituindo a '''licença-prêmio por assiduidade''' pela '''[[Licença-servidor|licença-servidor]]''' nos quinquênios iniciados após 17/07/2019.
 
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Para usufruir do benefício, o requerente deverá ter a anuência da chefia imediata, formalizada em requerimento (SEI) que deve ser encaminhado ao setorial de pessoal da unidade de lotação do servidor.<br>
 
  
 
=Passo a passo=
 
=Passo a passo=
 
'''COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO'''<br>
 
'''COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO'''<br>
 
 
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;<br>
 
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;<br>
 
 
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;<br>
 
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;<br>
 
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3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de um mês. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.<br>
3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.<br>
 
 
 
 
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
 
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
 
 
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.<br>
 
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.<br>
  
 
'''COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO'''<br>
 
'''COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO'''<br>
 
 
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação; <br>
 
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação; <br>
 
 
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;<br>
 
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;<br>
 
 
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
 
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
 
 
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.<br>
 
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.<br>
  
 
== Observações ==
 
== Observações ==
 
'''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?'''<br>
 
'''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?'''<br>
 
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* A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);
1) A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);<br>
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* Utilizar somente um processo durante a vida funcional;
 
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* Contar com 5 anos ininterruptos de efetivo exercício;
2) Utilizar somente um processo durante a vida funcional;<br>
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* As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;
 
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* A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida;
3) Contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício;<br>
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* Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor;
 
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* É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);
4) A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor:<br>
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* É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade;
 
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* A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor:
 
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a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;<br>
 
a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;<br>
 
b. Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;
 
b. Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;
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A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).
5) A Interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início);<br>
 
 
 
6) As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;<br>
 
 
 
7) A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida;<br>
 
 
 
8) Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor;<br>
 
 
 
<!-- 9) Em se tratando de servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou encargo de gabinete, a autorização para gozo implicará a imediata exoneração ou dispensa do ocupante;<br> -->
 
 
 
9) É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);<br>
 
 
 
10) É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.<br>
 
  
 
= Licença Prêmio em Pecúnia =
 
= Licença Prêmio em Pecúnia =
 
 
A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90.
 
A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90.
 
No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".
 
No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".
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| A Circular nº 21/2022 - SEEC/GAB<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kAgLNM_m1aQXY9gITLUBAtJu02iEZGFI/view?usp=sharing Circular nº 21/2022 - SEEC/GAB]</ref> informa que '''não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro corrente''', mesmo quando questionados na esfera judicial, diante do poder discricionário, invocando a oportunidade e conveniência da Administração pública, em alusão ao princípio do equilíbrio orçamentário.
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| O Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Nztmkt8q8P3uI1Hor9guMSTVRab_d8wv/view?usp=sharing Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB]</ref> informa que '''não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro em curso''', em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário.
 
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== Operacionalização no SIGRH ==
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Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]] e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011<ref name=a></ref> e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html Decreto nº 40208/2019]</ref>, foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:<ref>[https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Circular nº 14/2021 - SEEC/SEGEA/SUGEP]</ref>
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* [https://drive.google.com/file/d/1uXgvzZroPNUL8LhDIsDpuFSJdmRNt01P/view?usp=sharing Vídeo instrutivo com as diretrizes para lançamento de dados no módulo CADLPA09]; e
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* [https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Manual de utilização do módulo CADLPA].
  
 
== Passo a Passo LP pecúnia  ==  
 
== Passo a Passo LP pecúnia  ==  
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= Tratamento da frequência no Forponto =
 
= Tratamento da frequência no Forponto =
 
 
* Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código '''''349''''' – Licença Prêmio por Assiduidade.
 
* Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código '''''349''''' – Licença Prêmio por Assiduidade.
 
= Módulo CADLPA =
 
 
Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]] e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011<ref name=a></ref> e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html Decreto nº 40208/2019]</ref>, foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:<ref>[https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Circular nº 14/2021 - SEEC/SEGEA/SUGEP]</ref>
 
* [https://drive.google.com/file/d/1uXgvzZroPNUL8LhDIsDpuFSJdmRNt01P/view?usp=sharing Vídeo instrutivo com as diretrizes para lançamento de dados no módulo CADLPA09]; e
 
* [https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Manual de utilização do módulo CADLPA].
 
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
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= Ver também =
 
= Ver também =
 
* [[Licença-servidor]]
 
* [[Licença-servidor]]
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
 
= Referências =
 
= Referências =

Edição atual tal como às 19h04min de 28 de agosto de 2024

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.[1]

A Lei Complementar nº 952/2019[2] alterou o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal[1], substituindo a licença-prêmio por assiduidade pela licença-servidor nos quinquênios iniciados após 17/07/2019.

Passo a passo

COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;
3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de um mês. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.

COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação;
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.

Observações

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);
  • Utilizar somente um processo durante a vida funcional;
  • Contar com 5 anos ininterruptos de efetivo exercício;
  • As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;
  • A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida;
  • Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor;
  • É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);
  • É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade;
  • A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor:

a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;
b. Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;

A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).

Licença Prêmio em Pecúnia

A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90. No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".

O Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB[3] informa que não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro em curso, em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário.

Operacionalização no SIGRH

Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no SIGRH e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011[1] e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019[4], foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:[5]

Passo a Passo LP pecúnia

  • Requerimento do interessado
  • CADRCA07 (ficha cadastral)
  • Cópia último contra-cheque
  • Certidão de óbito (para pensionistas/herdeiros) ou DODF da exoneração/aposentadoria
  • CADLPA61 (demonstrativo de licença prêmio)
  • Mapa de pensão ou de aposentadoria, quando for o caso
  • Demonstrativo concessão Abono de Permanência, quando for o caso
  • Declaração de que não entrou na justiça (2 vias com recebido)
  • Informar se tem outra matrícula na SES
  • Dados bancários
  • Cópia documento (para pensionistas/herdeiros):
  1. Comprovante de residência
  2. Anexar inventário original ou cópia autenticada
  • Enviar para DIPAG/SUGEP/SES

Tratamento da frequência no Forponto

  • Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código 349 – Licença Prêmio por Assiduidade.

Dúvidas frequentes

1. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor pode ser interrompida?
Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

2. E se tiver faltas injustificadas ao serviço?
Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta.

3. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia?
Sim, quando o servidor for aposentado.

Ver também

Referências