Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Rescisão do contrato"
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− | + | A seguir, apresentamos as situações que podem levar à rescisão do contrato de um Jovem Candango e os passos a serem seguidos. | |
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+ | * O desempenho do Jovem Candango deve ser avaliado por meio de laudos elaborados pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho. | ||
+ | * Se, após três advertências formais, não houver melhora, o jovem poderá ser desligado. | ||
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+ | A rescisão por falta disciplinar grave pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas à Empresa Contratada: | ||
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+ | * Condenação criminal do aprendiz, transitada em julgado, se não houver suspensão da execução da pena. | ||
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+ | Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias. | ||
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+ | * Ausências que resultem em perda do ano letivo ou abandono escolar podem levar à rescisão. | ||
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Edição atual tal como às 13h11min de 2 de setembro de 2024
É fundamental destacar que, de acordo com o contrato, a rescisão do contrato do jovem aprendiz não é uma opção, exceto em situações graves e excepcionais. Portanto, deve ser abordada com cautela e consideração, sempre priorizando a orientação e o suporte ao aprendiz.
A seguir, apresentamos as situações que podem levar à rescisão do contrato de um Jovem Candango e os passos a serem seguidos.
Índice
Motivos para Rescisão do Contrato
1. Desempenho Insuficiente ou Inadaptação do Jovem
- O desempenho do Jovem Candango deve ser avaliado por meio de laudos elaborados pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho.
- Se, após três advertências formais, não houver melhora, o jovem poderá ser desligado.
2. Falta disciplinar grave
A rescisão por falta disciplinar grave pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas à Empresa Contratada:
- Tentativas ou acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão onde o jovem atua.
- Ato de improbidade.
- Negociação habitual em nome próprio ou de terceiros sem autorização do empregador.
- Condenação criminal do aprendiz, transitada em julgado, se não houver suspensão da execução da pena.
- Embriaguez habitual durante o trabalho.
- Violação de segredo do Órgão em que o jovem desempenha suas atividades.
- Abandono de emprego.
- Ato que prejudique a honra ou a boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo ofensas físicas, exceto em casos de legítima defesa.
- Ato que prejudique a honra ou a boa fama do empregador e de superiores hierárquicos, exceto em casos de legítima defesa.
- Atos que atentem contra a segurança nacional.
Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias.
3. Falta Injustificada à Escola
- Ausências que resultem em perda do ano letivo ou abandono escolar podem levar à rescisão.
4. Pedido do Jovem
- Ao receber a solicitação de rescisão, o supervisor setorial deve informar à Gerência de Educação em Saúde, que se encarregará de notificar a instituição sobre o caso e dar andamento ao processo.
5. Término do Contrato de Aprendizagem
- O contrato se encerra naturalmente após o cumprimento do prazo. Importante: em caso de gestação, o contrato não será interrompido.
Procedimentos a Serem Seguidos
Se o supervisor identificar comportamentos inadequados ou faltas frequentes, ele deve conversar com o jovem, oferecendo orientações sobre as possíveis consequências. Caso não haja melhoria, um processo deve ser encaminhado pelo SEI (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) para que a GES remeta o caso à Secretaria de Família e Juventude, com o objetivo de proporcionar atendimento psicossocial.
Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o Jovem e a instituição formadora, deve ser tratado com cópia a esta GES através do e-mail estagio.ges@saude.df.gov.br.
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