Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Rescisão do contrato"

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=== Como proceder com relação à rescisão do contrato do jovem candango? ===
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É fundamental destacar que, de acordo com o contrato, a rescisão do contrato do jovem aprendiz não é uma opção, exceto em situações graves e excepcionais. Portanto, deve ser abordada com cautela e consideração, sempre priorizando a orientação e o suporte ao aprendiz.
  
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A seguir, apresentamos as situações que podem levar à rescisão do contrato de um Jovem Candango e os passos a serem seguidos.
  
- A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz pode se dar '''pelas hipóteses abaixo''' especificadas:
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= Motivos para Rescisão do Contrato =
  
1. '''Desempenho insuficiente ou inadaptação do Aprendiz''';
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'''1. Desempenho Insuficiente ou Inadaptação do Jovem'''
 
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* O desempenho do Jovem Candango deve ser avaliado por meio de laudos elaborados pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho.  
O desempenho insuficiente ou a inadaptação do Jovem Candango são caracterizados mediante laudo de avaliação elaborado pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho, com base nas Avaliações Comportamentais e de Aprendizagem periódicas do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades e Empresa Contratada e no histórico do Jovem Candango no Órgão e na Empresa Contratada.
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* Se, após três advertências formais, não houver melhora, o jovem poderá ser desligado.
 
 
2. '''Após 03 advertências,''' formalmente aplicadas pela Empresa Contratada, o Jovem Candango é desligado do Programa por desempenho insuficiente ou inadaptação.
 
 
 
A aplicação de advertência ao Aprendiz deve ser decidida conjuntamente pela Empresa Contratada.
 
 
 
3. '''Falta disciplinar grave''';
 
 
 
A rescisão por falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas abaixo, comprovadas à Empresa Contratada:
 
- tentativas e/ou efetivação de acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades, devidamente comprovadas;
 
 
 
- ato de improbidade;
 
 
 
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
 
 
 
- condenação criminal do Aprendiz, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
 
 
 
- embriaguez habitual em serviço;
 
 
 
- violação de segredo do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades;
 
 
 
- abandono de emprego;
 
 
 
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítimo-defesa, própria ou de outrem;
 
 
 
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítimo-defesa, própria ou de outrem;
 
 
 
- atos atentatórios à segurança nacional;
 
  
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'''2. Falta disciplinar grave''' <br>
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A rescisão por falta disciplinar grave pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas à Empresa Contratada:
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* Tentativas ou acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão onde o jovem atua.
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* Ato de improbidade.
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* Negociação habitual em nome próprio ou de terceiros sem autorização do empregador.
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* Condenação criminal do aprendiz, transitada em julgado, se não houver suspensão da execução da pena.
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* Embriaguez habitual durante o trabalho.
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* Violação de segredo do Órgão em que o jovem desempenha suas atividades.
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* Abandono de emprego.
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* Ato que prejudique a honra ou a boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo ofensas físicas, exceto em casos de legítima defesa.
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* Ato que prejudique a honra ou a boa fama do empregador e de superiores hierárquicos, exceto em casos de legítima defesa.
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* Atos que atentem contra a segurança nacional.
 
Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias.
 
Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias.
  
4. '''Ausência injustificada''' à escola que implique perda do ano letivo ou abandono escolar;
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'''3. Falta Injustificada à Escola'''
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* Ausências que resultem em perda do ano letivo ou abandono escolar podem levar à rescisão.
  
5. '''A pedido do Aprendiz.'''
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'''4. Pedido do Jovem'''
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* Ao receber a solicitação de rescisão, o supervisor setorial deve informar à Gerência de Educação em Saúde, que se encarregará de notificar a instituição sobre o caso e dar andamento ao processo.
  
Ao receber a informação sobre a rescisão a pedido, a unidade precisa '''orientar o jovem a procurar imediatamente à instituição''' e a informar sobre o caso, para que a solicitação seja processada.
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'''5. Término do Contrato de Aprendizagem'''
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* O contrato se encerra naturalmente após o cumprimento do prazo. Importante: em caso de gestação, o contrato não será interrompido.
  
6. '''Término do Contrato de Aprendizagem'''. OBS: em caso de gestação o contrato não será interrompido.
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= Procedimentos a Serem Seguidos =
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Se o supervisor identificar comportamentos inadequados ou faltas frequentes, ele deve conversar com o jovem, oferecendo orientações sobre as possíveis consequências. Caso não haja melhoria, um processo deve ser encaminhado pelo SEI (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) para que a GES remeta o caso à Secretaria de Família e Juventude, com o objetivo de proporcionar atendimento psicossocial.
  
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Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o Jovem e a instituição formadora, deve ser tratado com cópia a esta GES através do e-mail estagio.ges@saude.df.gov.br.
  
Caso o supervisor '''observe comportamentos inadequados do jovem ou ausências constantes''' ou entenda que ele não se adaptou as atividades do setor, é necessário conversar com ele e tentar orientar sobre as possíveis consequências. Após as tentativas de conversa e se o comportamento do jovem não melhorar, '''o supervisor deve enviar um processo no SEI''' (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) detalhando sobre a situação para que a GES encaminhe à Secretaria de Esporte para que seja agendado um '''atendimento psicossocial com o jovem e seu responsável'''. As instituições (RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho) analisarão a necessidade de aplicação de advertência ou até mesmo um futuro desligamento.
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= Ver também =
 
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*[[Jovem Candango]]
  
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
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= Sugestões ou correções? =
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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= Referências =
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Edição atual tal como às 13h11min de 2 de setembro de 2024

É fundamental destacar que, de acordo com o contrato, a rescisão do contrato do jovem aprendiz não é uma opção, exceto em situações graves e excepcionais. Portanto, deve ser abordada com cautela e consideração, sempre priorizando a orientação e o suporte ao aprendiz.

A seguir, apresentamos as situações que podem levar à rescisão do contrato de um Jovem Candango e os passos a serem seguidos.

Motivos para Rescisão do Contrato

1. Desempenho Insuficiente ou Inadaptação do Jovem

  • O desempenho do Jovem Candango deve ser avaliado por meio de laudos elaborados pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho.
  • Se, após três advertências formais, não houver melhora, o jovem poderá ser desligado.

2. Falta disciplinar grave
A rescisão por falta disciplinar grave pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas à Empresa Contratada:

  • Tentativas ou acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão onde o jovem atua.
  • Ato de improbidade.
  • Negociação habitual em nome próprio ou de terceiros sem autorização do empregador.
  • Condenação criminal do aprendiz, transitada em julgado, se não houver suspensão da execução da pena.
  • Embriaguez habitual durante o trabalho.
  • Violação de segredo do Órgão em que o jovem desempenha suas atividades.
  • Abandono de emprego.
  • Ato que prejudique a honra ou a boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo ofensas físicas, exceto em casos de legítima defesa.
  • Ato que prejudique a honra ou a boa fama do empregador e de superiores hierárquicos, exceto em casos de legítima defesa.
  • Atos que atentem contra a segurança nacional.

Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias.

3. Falta Injustificada à Escola

  • Ausências que resultem em perda do ano letivo ou abandono escolar podem levar à rescisão.

4. Pedido do Jovem

  • Ao receber a solicitação de rescisão, o supervisor setorial deve informar à Gerência de Educação em Saúde, que se encarregará de notificar a instituição sobre o caso e dar andamento ao processo.

5. Término do Contrato de Aprendizagem

  • O contrato se encerra naturalmente após o cumprimento do prazo. Importante: em caso de gestação, o contrato não será interrompido.

Procedimentos a Serem Seguidos

Se o supervisor identificar comportamentos inadequados ou faltas frequentes, ele deve conversar com o jovem, oferecendo orientações sobre as possíveis consequências. Caso não haja melhoria, um processo deve ser encaminhado pelo SEI (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) para que a GES remeta o caso à Secretaria de Família e Juventude, com o objetivo de proporcionar atendimento psicossocial.

Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o Jovem e a instituição formadora, deve ser tratado com cópia a esta GES através do e-mail estagio.ges@saude.df.gov.br.

Ver também

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