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− | O Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
| + | Principais normas vigentes referentes ao regimento interno no que tange a gestão de pessoas: |
| + | * Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto nº 39.546/2018]</ref> |
| + | * Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]</ref> |
| + | * Portaria nº 95, de 13 de março de 2024<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/30ecfb4b19b04db7ae0cfd3a4961d6c2/Portaria_95_13_03_2024.html Portaria nº 95/2024]</ref> |
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− | O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:
| + | Veja '''Quem é Quem''' na estrutura da SES-DF: |
− | | + | http://www.saude.df.gov.br/quem-e-quem/ |
− | **Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único.
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− | Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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− | Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013 e o Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017.
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− | REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
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− | TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
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− | CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
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− | Art. 1º À Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, órgão da Administração Direta, integrante da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, compete:
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− | I - definir e coordenar políticas e diretrizes relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Distrito Federal;
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− | II - cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes do SUS no âmbito do Distrito Federal, de acordo com as pactuações estabelecidas entre a Secretaria, Conselho de Saúde do Distrito Federal e Colegiado de Gestão (Comissão Intergestores Bipartite);
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− | III - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
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− | IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;
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− | V - participar da formulação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, em interface com as políticas sociais, econômicas e ambientais;
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− | VI - definir e coordenar políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
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− | VII - promover a formação, a qualificação e o desenvolvimento de profissionais do SUS para atuação na área de saúde no Distrito Federal e garantir condições adequadas de trabalho;
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− | VIII - formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde, em caráter suplementar;
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− | IX - prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde;
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− | X - normatizar, regulamentar, controlar, avaliar as ações, atividades e serviços públicos e privados de saúde e de interesse para a saúde;
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− | XI - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde, no âmbito do Distrito Federal;
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− | XII - organizar e coordenar o sistema de informação em saúde, no âmbito do Distrito Federal;
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− | XIII - elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde, no âmbito do Distrito Federal;
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− | XIV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
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− | XV - elaborar e atualizar periodicamente o plano de saúde e promover a articulação de sua política;
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− | XVI - elaborar a proposta orçamentária do SUS, em conformidade com o plano de saúde;
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− | XVII - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde;
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− | XVIII - prestar apoio técnico para a promoção da regionalização e da organização dos sistemas regionais de saúde; e
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− | XIX - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação e necessárias à efetiva consecução de suas finalidades e as que lhe forem delegadas pelo Governador do Distrito Federal.
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− | CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGÂNICA
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− | **Art. 2º A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal passa a ter a seguinte organização:
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− | I - Administração Central;
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− | II - Superintendências de Regiões de Saúde;
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− | III - Unidades de Referência Distrital; e
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− | IV - Órgãos vinculados:
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− | § 1º São vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
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− | I - Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF;
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− | II - Colegiado de Gestão - CIB;
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− | III - Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal - CAE/DF;
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− | IV - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
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− | V - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde - FEPECS.
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− | § 2° As unidades orgânicas sob gestão de entidade sem fins lucrativos e os órgãos vinculados à Secretaria terão regimento interno próprio.
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− | Art. 3º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
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− | Veja mais conteúdo no link: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html
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− | = Portaria nº. 708 =
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− | A Portaria 708 de 02 de julho de 2018 aprova o Regimento Interno da SES-DF:
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− | O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
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− | Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências:
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− | I prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a:
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− | a) Assessoria Jurídico-Legislativa;
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− | b) Controladoria-Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais;
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− | c) Assessoria de Comunicação Social;
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− | d) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais;
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− | e) Assessoria Especial;
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− | f) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
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− | g) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
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− | h) Licitações e Contratos; e
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− | i) Cessão e Requisição de Servidores.
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− | II acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central;
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− | III coordenar o protocolo do Gabinete;
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− | IV atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do Secretário;
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− | V coordenar o preparo e o despacho dos expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I do presente artigo com o Secretário de Estado, respeitada a competência do Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e do Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde.
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− | Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias e a agenda do Secretário de Estado, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.
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− | Art. 2º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
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− | I Superintendências das Regiões de Saúde;
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− | II Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);
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− | III Unidades de Referência Distrital;
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− | IV Complexo Regulador;
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− | V Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
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− | VI Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
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− | VII Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
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− | VIII Hospital da Criança;
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− | IX Instituto Hospital de Base.
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− | Art. 3º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
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− | I Subsecretaria de Administração Geral;
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− | II Subsecretaria de Logística em Saúde;
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− | III Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
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− | IV Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
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− | V Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;
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− | VI Fundo de Saúde do Distrito Federal;
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− | VII Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
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− | Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.
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− | Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.
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− | Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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− | I autorizar adesão a ata de registro de preços;
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− | II homologar licitações.
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− | Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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− | I criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
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− | II designar Referência Técnica Distrital - RTD.
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− | Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
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− | I autorizar remoção de servidores;
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− | II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;
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− | III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;
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− | IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;
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− | V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
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− | VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
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− | VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;
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− | VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;
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− | IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
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− | X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;
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− | XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;
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− | XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;
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− | XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;
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− | XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.
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− | Veja mais no link: [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html%20Portaria%20708 Portaria 708]
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− | = Referências =
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− | [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria 708]
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− | [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto 39.546]
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| + | * Telefones encontram-se na página: http://www.saude.df.gov.br/fale-com-a-secretaria/ |
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| = Ver também = | | = Ver também = |
| * [[Estrutura SES-DF]] | | * [[Estrutura SES-DF]] |
| + | * [[Contatos]] |
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