Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Remanejamento"
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Fica estabelecido que os remanejamentos solicitados até o dia 20 do mês corrente, caso sejam atendidos, serão efetivados no dia 1º do mês seguinte. Solicitações feitas após essa data serão efetivadas apenas no 1º dia útil do segundo mês subsequente. | Fica estabelecido que os remanejamentos solicitados até o dia 20 do mês corrente, caso sejam atendidos, serão efetivados no dia 1º do mês seguinte. Solicitações feitas após essa data serão efetivadas apenas no 1º dia útil do segundo mês subsequente. | ||
Por exemplo: Solicitações feitas até 20/10 serão efetivadas em 01/11. Solicitações feitas entre 21/10 e 31/10 serão efetivadas em 02/12. | Por exemplo: Solicitações feitas até 20/10 serão efetivadas em 01/11. Solicitações feitas entre 21/10 e 31/10 serão efetivadas em 02/12. | ||
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Edição atual tal como às 13h49min de 9 de novembro de 2024
A comunicação aberta e transparente entre o supervisor e o jovem é essencial para o sucesso da aprendizagem e da integração. O supervisor desempenha um papel fundamental ao acompanhar o desenvolvimento e o bem-estar do jovem. A escuta ativa, a empatia e a disposição para o diálogo são cruciais para construir um vínculo de confiança, fazendo com que o jovem se sinta acolhido e seguro para expressar suas necessidades e preocupações.
Antes de solicitar um remanejamento, é importante que o supervisor converse com o jovem para tentar resolver as dificuldades.
- Se o jovem não estiver se adaptando ao setor ou desejar mudar para uma localidade mais próxima de casa ou da escola, ele deve comunicar isso ao supervisor. Este deverá formalizar a solicitação via SEI para que a GES encaminhe à Secretaria de Família e Juventude e à instituição formadora, visando o remanejamento.
- Quando o jovem apresentar problemas de comportamento ou faltas frequentes, o supervisor deve encaminhar um SEI informando a situação. A gerência solicitará, então, um atendimento psicossocial para o jovem. Se, após esse suporte, o problema persistir, será solicitado o remanejamento do jovem.
Importante
Fica estabelecido que os remanejamentos solicitados até o dia 20 do mês corrente, caso sejam atendidos, serão efetivados no dia 1º do mês seguinte. Solicitações feitas após essa data serão efetivadas apenas no 1º dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: Solicitações feitas até 20/10 serão efetivadas em 01/11. Solicitações feitas entre 21/10 e 31/10 serão efetivadas em 02/12.
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