Mudanças entre as edições de "SISCAN - REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA"

De Saude Legal
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Por ser um exame sob regulação em panorama 3 no SISREG, no momento da solicitação da mamografia, não é possível à Unidade de Saúde saber para qual Prestador de Serviço (Radiologia executante) a mulher será encaminhada.
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'''SISCAN - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CÂNCER'''
Logo, não será possível que a Unidade de Saúde, mesmo com acesso à internet, faça a solicitação do exame no site do SISCAN antes do agendamento no SISREG.
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'''REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA'''
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* O SISCAN tem por finalidade, entre outros, conhecer a distribuição dos exames de colo do útero e de mama e verificar a distribuição dos seus resultados; avaliar a qualidade dos exames por meio da análise comparativa do resultado de rastreamento e de seu resultado histopatológico,
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* e; construir indicadores para acompanhar o desempenho do programa de controle destes cânceres - organizando assim o acesso à rede de serviços e qualificando os dados informacionais e suas análises temporais e espaciais.
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* A alimentação do SISCAN é compulsória, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria nº 350, de 11 de julho de 2017, não obstante a sua relevância epidemiológica para o planejamento em saúde do enfrentamento aos cânceres identificados pelos exames da sua abrangência.
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* O Manual completo do SISCAN pode ser encontrado no site siscan.saude.gov.br, no link “Informativos” (Manual - Módulos 1 a 4), bem como todos os formulários de requisição e de resultado de exames para download no link “Formulários” e vídeos explicativos (aqui).
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* Confira o Memorando Circular Nº 7/2024 - SES/SAIS/CATES/DUAEC/GEDIAG (Doc. SEI/GDF 133423270) com orientações acerca dos pedidos de mamografia.
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* Acesse também a Nota Técnica GEDIAG nº 4/2022 (Doc. SEI/GDF 101313114), que regula o preenchimento das solicitações de procedimentos diagnósticos mamários guiados por imagem.

Edição das 20h50min de 19 de dezembro de 2024

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SISCAN - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CÂNCER


REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA


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REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO


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REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA DIAGNÓSTICA


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  • O SISCAN tem por finalidade, entre outros, conhecer a distribuição dos exames de colo do útero e de mama e verificar a distribuição dos seus resultados; avaliar a qualidade dos exames por meio da análise comparativa do resultado de rastreamento e de seu resultado histopatológico,
  • e; construir indicadores para acompanhar o desempenho do programa de controle destes cânceres - organizando assim o acesso à rede de serviços e qualificando os dados informacionais e suas análises temporais e espaciais.
  • A alimentação do SISCAN é compulsória, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria nº 350, de 11 de julho de 2017, não obstante a sua relevância epidemiológica para o planejamento em saúde do enfrentamento aos cânceres identificados pelos exames da sua abrangência.
  • O Manual completo do SISCAN pode ser encontrado no site siscan.saude.gov.br, no link “Informativos” (Manual - Módulos 1 a 4), bem como todos os formulários de requisição e de resultado de exames para download no link “Formulários” e vídeos explicativos (aqui).
  • Confira o Memorando Circular Nº 7/2024 - SES/SAIS/CATES/DUAEC/GEDIAG (Doc. SEI/GDF 133423270) com orientações acerca dos pedidos de mamografia.
  • Acesse também a Nota Técnica GEDIAG nº 4/2022 (Doc. SEI/GDF 101313114), que regula o preenchimento das solicitações de procedimentos diagnósticos mamários guiados por imagem.