Mudanças entre as edições de "SISCAN - REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA"
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* A alimentação do SISCAN é compulsória, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria nº 350, de 11 de julho de 2017, não obstante a sua relevância epidemiológica para o planejamento em saúde do enfrentamento aos cânceres identificados pelos exames da sua abrangência. | * A alimentação do SISCAN é compulsória, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria nº 350, de 11 de julho de 2017, não obstante a sua relevância epidemiológica para o planejamento em saúde do enfrentamento aos cânceres identificados pelos exames da sua abrangência. | ||
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* Acesse também a Nota Técnica GEDIAG nº 4/2022 (Doc. SEI/GDF 101313114), que regula o preenchimento das solicitações de procedimentos diagnósticos mamários guiados por imagem. | * Acesse também a Nota Técnica GEDIAG nº 4/2022 (Doc. SEI/GDF 101313114), que regula o preenchimento das solicitações de procedimentos diagnósticos mamários guiados por imagem. | ||
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+ | * '''CRSINC Central''' (SES/SRSCE/CRSINC): srsce.crsinc@saude.df.gov.br | ||
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+ | * '''CRSINC Norte''' (SES/SRSNO/CRSINC): crsinc.norte@saude.df.gov.br | ||
+ | * '''CRSINC Leste''' (SES/SRSLE/CRSINC): srsle.crsinc@saude.df.gov.br | ||
+ | * '''CRSINC Oeste''' (SES/SRSOE/CRSINC): siscan.oeste@saude.df.gov.br | ||
+ | * '''CRSINC HCB''': crsinc.hcb@hcb.org.br |
Edição atual tal como às 17h05min de 20 de dezembro de 2024
Índice
SISCAN - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CÂNCER
REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA
https://siscan.saude.gov.br/login.jsf
REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO
REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA DIAGNÓSTICA
- O SISCAN tem por finalidade, entre outros, conhecer a distribuição dos exames de colo do útero e de mama e verificar a distribuição dos seus resultados; avaliar a qualidade dos exames por meio da análise comparativa do resultado de rastreamento e de seu resultado histopatológico, e; construir indicadores para acompanhar o desempenho do programa de controle destes cânceres - organizando assim o acesso à rede de serviços e qualificando os dados informacionais e suas análises temporais e espaciais.
- A alimentação do SISCAN é compulsória, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria nº 350, de 11 de julho de 2017, não obstante a sua relevância epidemiológica para o planejamento em saúde do enfrentamento aos cânceres identificados pelos exames da sua abrangência.
- O Manual completo do SISCAN pode ser encontrado no site siscan.saude.gov.br, no link “Informativos” (Manual - Módulos 1 a 4), bem como todos os formulários de requisição e de resultado de exames para download no link “Formulários” e vídeos explicativos (aqui).
- Confira o Memorando Circular Nº 7/2024 - SES/SAIS/CATES/DUAEC/GEDIAG (Doc. SEI/GDF 133423270) com orientações acerca dos pedidos de mamografia.
- Acesse também a Nota Técnica GEDIAG nº 4/2022 (Doc. SEI/GDF 101313114), que regula o preenchimento das solicitações de procedimentos diagnósticos mamários guiados por imagem.
Como solicitar acesso ao SISCAN
Integração do SISCAN com o CNES e resolução de erros no cadastro
''CONTATOS:''
Comissões Regionais de Sistemas e Informação do Câncer (CRSInC):
- CRSINC Central (SES/SRSCE/CRSINC): srsce.crsinc@saude.df.gov.br
- CRSINC Sul (SES/SRSSU/CRSINC): crsinc-sul@saude.df.gov.br
- CRSINC Norte (SES/SRSNO/CRSINC): crsinc.norte@saude.df.gov.br
- CRSINC Leste (SES/SRSLE/CRSINC): srsle.crsinc@saude.df.gov.br
- CRSINC Oeste (SES/SRSOE/CRSINC): siscan.oeste@saude.df.gov.br
- CRSINC HCB: crsinc.hcb@hcb.org.br