Mudanças entre as edições de "SISCAN - ENCERRAMENTO DE COMPETÊNCIA (FATURAMENTO)"

De Saude Legal
 
(2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
'''PÁGINA EM CONSTRUÇÃO'''
 
  
'''ENCERRAMENTO DE COMPETÊNCIA (FATURAMENTO)'''
 
  
 +
=== '''SISCAN - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CÂNCER''' ===
  
  
O encerramento de competência é um processo realizado no SISCAN ao final de cada competência(mês/ano), para gerar o BPA – arquivo contendo os dados para que os exames realizados no período pelo prestador de serviço sejam faturados.
 
  
O BPA gerado para determinada competência contém os exames com resultado nessa competência e exames com data de resultado de até três competências anteriores e que não foram faturados anteriormente.
 
  
A data considerada para incluir um exame em determinada competência é a data do resultado do exame. No entanto, os exames só podem ser faturados, ou seja, só entram no arquivo de BPA, após serem liberados pelo profissional responsável pelo resultado. O sistema emite um relatório de prévia antes da geração do BPA. Esse relatório permite que o prestador verifique se os procedimentos gerados estão corretos e se existem exames que estão fora das exigências para faturamento, por exemplo, exames de competências anteriores a quatro meses.
+
==== '''ENCERRAMENTO DE COMPETÊNCIA (FATURAMENTO)''' ====
  
  
'''Passo a passo para encerrar a competência no SISCAN:'''
 
  
  
1. O prestador deverá acessar o sistema e verificar a competência disponível para encerramento.
 
  
  Os perfis habilitados para o Encerramento de Competências (BPA-I) no SISCAN são:  
+
O encerramento de competência é um processo realizado no SISCAN ao final de cada competência(mês/ano), para gerar o BPA – arquivo contendo os dados, para que os exames realizados no período pelo prestador de serviço, sejam faturados.
  '''“Prestador de Serviço Master”''' – Chefias da Radiologia, Anatomia Patológica e Citopatologia.  
+
 
  '''“Prestador de Serviço Administrativo”''' – servidores do NCAIS, Radiologia, Anatomia Patológica eCitopatologia(indicados pela chefia).  
+
O BPA gerado para determinada competência, contém os exames com resultado nessa competência, e exames com data de resultado de até três competências anteriores e que não foram faturados anteriormente.
 +
 
 +
A data considerada para incluir um exame em determinada competência é a data do resultado do exame. No entanto, os exames só podem ser faturados, ou seja, só entram no arquivo de BPA, após serem liberados pelo profissional responsável pelo resultado. O sistema emite um relatório de prévia antes da geração do BPA. Esse relatório permite que o prestador verifique se os procedimentos gerados estão corretos e se existem exames que estão fora das exigências para faturamento, como por exemplo, exames de competências anteriores a quatro meses.
 +
 
 +
 
 +
==== '''Passo a passo para encerrar a competência no SISCAN:''' ====
 +
 
 +
 
 +
 
 +
 
 +
O prestador deverá acessar o sistema e verificar a competência disponível para encerramento.
 +
 
 +
 
 +
Os perfis habilitados para o Encerramento de Competências (BPA-I) no SISCAN são:  
 +
 
 +
* '''“Prestador de Serviço Master”''' – Chefias da Radiologia, Anatomia Patológica e Citopatologia.
 +
* '''“Prestador de Serviço Administrativo”''' – servidores do NCAIS, Radiologia, Anatomia Patológica e Citopatologia(indicados pela chefia).  
  
  
Linha 35: Linha 46:
  
  
A primeira tela exibida é uma '''tela de pesquisa''' dos arquivos de competências já finalizadas (BPA, recibo e prévia). Nessa tela, será possível verificar o histórico das competências já encerradas por esse prestador. Para a pesquisa, informe:
+
A primeira tela exibida é uma '''tela de pesquisa''' dos arquivos de competências já finalizadas ('''BPA, recibo e prévia'''). Nessa tela, será possível verificar o histórico das competências já encerradas por esse prestador. Para a pesquisa, informe:
  
  
Linha 57: Linha 68:
  
  
São quatro possíveis status:  
+
'''São quatro possíveis status:'''
 
*    '''Concluído:''' o arquivo está disponível para download.  
 
*    '''Concluído:''' o arquivo está disponível para download.  
 
*    '''Em andamento:''' o arquivo ainda está sendo processado.  
 
*    '''Em andamento:''' o arquivo ainda está sendo processado.  
Linha 70: Linha 81:
  
  
Em “Configuração de envio de e-mail”:   
+
'''Em “Configuração de envio de e-mail”:'''  
  
 
* No campo do preenchimento de e-mail que receberá um alerta da conclusão da geração do BPA, informar o e-mail da ASCCAN/SAIS '''(asccan.sais@saude.df.gov.br)'''.  
 
* No campo do preenchimento de e-mail que receberá um alerta da conclusão da geração do BPA, informar o e-mail da ASCCAN/SAIS '''(asccan.sais@saude.df.gov.br)'''.  
Linha 91: Linha 102:
  
  
'''Gerar o arquivo de BPA-I:'''
+
==== '''Gerar o arquivo de BPA-I:''' ====
  
  
Linha 118: Linha 129:
  
  
'''Procedimentos gerados pelo SISCAN para processamento no SIA/SUS:'''
+
==== '''Procedimentos gerados pelo SISCAN para processamento no SIA/SUS:''' ====
  
  
'''Exame citopatológico cervicovaginal (02.03.01.001-9):''' consiste na análise microscópica de material coletado docolodoútero, indicado para pessoas com vida sexual ativa para o diagnóstico das lesões pré-neoplásicas e câncer do colo do útero.
 
  
'''Exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento (02.03.01.008-6):''' consiste na análise microscópicadematerialcoletado do colo do útero, sendo específico para pessoas com idade entre 25 e 64 anos na periodicidade recomendadanasdiretrizes nacionais, e vida sexual ativa para o rastreio das lesões pré-neoplásicas e câncer de colo do útero. Paraosexamescitopatológicos do colo do útero, são aplicadas as seguintes regras:
 
  
Quando, na solicitação ou requisição do exame, o motivo do exame citopatológico for a opção rastreamentoparapessoas de 25 a 64 anos, é gerado o procedimento '''02.03.01.008-6 – exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento.'''  
+
'''Exame citopatológico cervicovaginal (02.03.01.001-9):''' consiste na análise microscópica de material coleta do colo doútero, indicado para pessoas com vida sexual ativa para o diagnóstico das lesões pré-neoplásicas e câncer do colo do útero.
Quando, na solicitação ou requisição, o motivo do exame citopatológico for repetição ou seguimento, é gerado o procedimento '''02.03.01.001-9 – exame citopatológico cervicovaginal/microflora.'''  
+
 
Quando, na solicitação ou requisição do exame, o motivo do exame citopatológico for a opção rastreamento, mas a pessoa estiver fora da faixa etária alvo (de 25 a 64 anos), será gerado o procedimento '''02.03.01.001-9–exame citopatológico cervicovaginal/microflora'''.  
+
'''Exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento (02.03.01.008-6):''' consiste na análise microscópica de material coletado do colo do útero, sendo específico para pessoas com idade entre 25 e 64 anos na periodicidade recomendada nas diretrizes nacionais, e vida sexual ativa para o rastreio das lesões pré-neoplásicas e câncer de colo do útero.
Quando o exame for de monitoramento externo, será gerado o procedimento '''02.03.01.007-8 – controle de qualidade do exame citopatológico cervicovaginal'''. Para a realização desse procedimento, é necessário que o laboratóriotenhahabilitação como laboratório de monitoramento externo de qualidade de exame citopatológico do colo do útero tipo II.
+
 
 +
 
 +
'''Para os exames citopatológicos do colo do útero, são aplicadas as seguintes regras:'''
 +
 
 +
 
 +
* Quando, na solicitação ou requisição do exame, o motivo do exame citopatológico for a opção rastreamentoparapessoas de 25 a 64 anos, é gerado o procedimento '''02.03.01.008-6 – exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento.'''  
 +
* Quando, na solicitação ou requisição, o motivo do exame citopatológico for repetição ou seguimento, é gerado o procedimento '''02.03.01.001-9 – exame citopatológico cervicovaginal/microflora.'''  
 +
* Quando, na solicitação ou requisição do exame, o motivo do exame citopatológico for a opção rastreamento, mas a pessoa estiver fora da faixa etária alvo (de 25 a 64 anos), será gerado o procedimento '''02.03.01.001-9–exame citopatológico cervicovaginal/microflora'''.  
 +
* Quando o exame for de monitoramento externo, será gerado o procedimento '''02.03.01.007-8 – controle de qualidade do exame citopatológico cervicovaginal'''. Para a realização desse procedimento, é necessário que o laboratório tenha habilitação como laboratório de monitoramento externo de qualidade de exame citopatológico do colo do útero tipo II.
  
  
 
'''Exame anatomopatológico do colo uterino – biópsia (02.03.02.008-1'''): consiste nos exames macro e microscópicos de material obtido por biópsia do colo uterino.  
 
'''Exame anatomopatológico do colo uterino – biópsia (02.03.02.008-1'''): consiste nos exames macro e microscópicos de material obtido por biópsia do colo uterino.  
  
'''Exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica (02.03.02.002-2)''': consiste nos exames macro e microscópicosdepeça de ressecção parcial ou total do útero, com ou sem esvaziamento linfático. São aplicadas as seguintes regras para o exame histopatológico do colo do útero:  
+
'''Exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica (02.03.02.002-2)''': consiste nos exames macro e microscópicos de peça de ressecção parcial ou total do útero, com ou sem esvaziamento linfático. São aplicadas as seguintes regras para o exame histopatológico do colo do útero:  
  
  
O procedimento gerado é definido a partir do campo tipo de '''procedimento cirúrgico do resultado do exame histopatológico'''.  
+
* O procedimento gerado é definido a partir do campo tipo de '''procedimento cirúrgico do resultado do exame histopatológico'''.  
Quando marcado biópsia, é gerado o procedimento '''exame anatomopatológico do colo uterino – biópsia (02.03.02.008-1)'''.  
+
* Quando marcado biópsia, é gerado o procedimento '''exame anatomopatológico do colo uterino – biópsia (02.03.02.008-1)'''.  
Quando marcado exérese da zona de transformação, conização, histerectomia simples, histerectomia com anexectomia uni ou bilateral e outros, é gerado o procedimento '''exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica (02.03.02.002-2)'''.  
+
* Quando marcado exérese da zona de transformação, conização, histerectomia simples, histerectomia com anexectomia uni ou bilateral e outros, é gerado o procedimento '''exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica (02.03.02.002-2)'''.
 +
  
 
'''Mamografia (02.04.03.003-0):''' exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediante compressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade de avaliação periódica de pessoas de alto risco de câncer de mama, diagnóstico em pessoas com mamas alteradas ao exame clínico, estadiamento (avaliação da extensão de um tumor maligno já diagnosticado) e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Pode ser realizada unilateralmente ou bilateralmente e aplica-se a homens e mulheres, em qualquer faixa etária.  
 
'''Mamografia (02.04.03.003-0):''' exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediante compressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade de avaliação periódica de pessoas de alto risco de câncer de mama, diagnóstico em pessoas com mamas alteradas ao exame clínico, estadiamento (avaliação da extensão de um tumor maligno já diagnosticado) e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Pode ser realizada unilateralmente ou bilateralmente e aplica-se a homens e mulheres, em qualquer faixa etária.  
  
'''
+
 
Mamografia bilateral para rastreamento (02.04.03.018-8):''' exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediante compressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade de rastreamento do câncer de mama entre pessoas assintomáticas, sem diagnóstico prévio de câncer de mama e com mamas sem alterações ao exame clínico, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. É um exame bilateral, recomendado para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, com periodicidade bienal, de acordo com as Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil. Para a mamografia, são aplicadas as seguintes regras:
+
'''Mamografia bilateral para rastreamento (02.04.03.018-8)''': exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediante compressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade de rastreamento do câncer de mama entre pessoas assintomáticas, sem diagnóstico prévio de câncer de mama e com mamas sem alterações ao exame clínico, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. É um exame bilateral, recomendado para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, com periodicidade bienal, de acordo com as Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil. Para a mamografia, são aplicadas as seguintes regras:
  
 
   
 
   
Quando a indicação clínica for mamografia diagnóstica ou mamografia de rastreamento em paciente já tratada de câncer de mama, é gerado o procedimento '''mamografia (02.04.03.003-0)''' com quantidade igual a dois procedimentos. Se apenas uma das mamas for radiografada, a quantidade será uma radiografia.  
+
* Quando a indicação clínica for mamografia diagnóstica ou mamografia de rastreamento em paciente já tratada de câncer de mama, é gerado o procedimento '''mamografia (02.04.03.003-0)''' com quantidade igual a dois procedimentos. Se apenas uma das mamas for radiografada, a quantidade será uma radiografia.
Quando a indicação clínica for mamografia de rastreamento na população em geral e na população de risco elevado, é gerado o procedimento '''mamografia bilateral para rastreamento (02.04.03.018-8).''' '''Atenção!!: se a idade for inferior a 35 anos, nenhum procedimento é gerado'''. Mesmo em mamografias de rastreamento, se apenas uma das mamas é radiografada, é gerado um procedimento '''mamografia (02.04.03.003-0)'''.  
+
* Quando a indicação clínica for mamografia de rastreamento na população em geral e na população de risco elevado, é gerado o procedimento '''mamografia bilateral para rastreamento (02.04.03.018-8).''' '''Atenção!!: se a idade for inferior a 35 anos, nenhum procedimento é gerado'''. Mesmo em mamografias de rastreamento, se apenas uma das mamas é radiografada, é gerado um procedimento '''mamografia (02.04.03.003-0)'''.  
  
  
Linha 172: Linha 190:
  
 
- O arquivo BPA-I recebido pelo NCAIS deve seguir a rotina do setor para a consolidação dos procedimentos realizados no estabelecimento e posterior envio da base de dados para a DICS/GEPI. O não envio destes arquivos inviabiliza o faturamento dos exames citopatológicos de mama e de colo de útero, histopatológicos de mama e de colo de útero e mamografias realizados pelo estabelecimento de saúde, bem como o levantamento estatístico destes procedimentos na Sala de Situação/SES-DF (Info-Saúde), gerando subnotificações.
 
- O arquivo BPA-I recebido pelo NCAIS deve seguir a rotina do setor para a consolidação dos procedimentos realizados no estabelecimento e posterior envio da base de dados para a DICS/GEPI. O não envio destes arquivos inviabiliza o faturamento dos exames citopatológicos de mama e de colo de útero, histopatológicos de mama e de colo de útero e mamografias realizados pelo estabelecimento de saúde, bem como o levantamento estatístico destes procedimentos na Sala de Situação/SES-DF (Info-Saúde), gerando subnotificações.
 +
 +
 +
 +
'''''CONTATOS:'''''
 +
 +
 +
Comissões Regionais de Sistemas e Informação do Câncer (CRSInC):
 +
'''
 +
* '''CRSINC Central''' (SES/SRSCE/CRSINC): srsce.crsinc@saude.df.gov.br
 +
* '''CRSINC Sul''' (SES/SRSSU/CRSINC): crsinc-sul@saude.df.gov.br
 +
* '''CRSINC Norte''' (SES/SRSNO/CRSINC): crsinc.norte@saude.df.gov.br
 +
* '''CRSINC Leste''' (SES/SRSLE/CRSINC): srsle.crsinc@saude.df.gov.br
 +
* '''CRSINC Oeste''' (SES/SRSOE/CRSINC): siscan.oeste@saude.df.gov.br
 +
* '''CRSINC HCB:''' crsinc.hcb@hcb.org.br'''

Edição atual tal como às 17h34min de 20 de dezembro de 2024


SISCAN - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CÂNCER

ENCERRAMENTO DE COMPETÊNCIA (FATURAMENTO)

O encerramento de competência é um processo realizado no SISCAN ao final de cada competência(mês/ano), para gerar o BPA – arquivo contendo os dados, para que os exames realizados no período pelo prestador de serviço, sejam faturados.

O BPA gerado para determinada competência, contém os exames com resultado nessa competência, e exames com data de resultado de até três competências anteriores e que não foram faturados anteriormente.

A data considerada para incluir um exame em determinada competência é a data do resultado do exame. No entanto, os exames só podem ser faturados, ou seja, só entram no arquivo de BPA, após serem liberados pelo profissional responsável pelo resultado. O sistema emite um relatório de prévia antes da geração do BPA. Esse relatório permite que o prestador verifique se os procedimentos gerados estão corretos e se existem exames que estão fora das exigências para faturamento, como por exemplo, exames de competências anteriores a quatro meses.


Passo a passo para encerrar a competência no SISCAN:

O prestador deverá acessar o sistema e verificar a competência disponível para encerramento.


Os perfis habilitados para o Encerramento de Competências (BPA-I) no SISCAN são:

  • “Prestador de Serviço Master” – Chefias da Radiologia, Anatomia Patológica e Citopatologia.
  • “Prestador de Serviço Administrativo” – servidores do NCAIS, Radiologia, Anatomia Patológica e Citopatologia(indicados pela chefia).


No menu “Exame”, acesse a opção “Encerrar Competência”:



PRINT 1.jpg



A primeira tela exibida é uma tela de pesquisa dos arquivos de competências já finalizadas (BPA, recibo e prévia). Nessa tela, será possível verificar o histórico das competências já encerradas por esse prestador. Para a pesquisa, informe:


1. O tipo de laboratório (Principal). 
2. A coordenação para a qual os arquivos foram gerados(Coordenação Estadual DF).
3. E por fim, a competência a ser consultada. Caso não seja informada a competência, o sistema irá apresentar a lista de todas as competências já encerradas.


PRINT 2.jpg



PRINT 3.jpg



O resultado da pesquisa traz os arquivos gerados no encerramento de cada competência. Na coluna Status, pode ser verificado se o arquivo está disponível para download.


São quatro possíveis status:

  • Concluído: o arquivo está disponível para download.
  • Em andamento: o arquivo ainda está sendo processado.
  • Com erro: houve erro no processamento e o usuário deve reagendar o encerramento.
  • Cancelado: o encerramento foi cancelado.


Quando o arquivo está finalizado (status Concluído), é possível realizar seu download clicando na seta apresentada na coluna BPA. As colunas Recibo e Prévia permitem visualizar e salvar os arquivos de prévia e recibo em formato pdf. O recibo é útil caso o prestador entregue pessoalmente o arquivo e colete a assinatura do profissional que recebeu o arquivo de BPA.


Para encerrar uma competência, clique no botão Novo Encerramento, escolha o tipo de laboratório (Principal) e a coordenação para qual deseja gerar o BPA (Coordenação Estadual do DF). O campo Competência será preenchido com a próxima competência a ser encerrada, mas é possível selecionar outra competência, clicando sobre o campo.


Em “Configuração de envio de e-mail”:

  • No campo do preenchimento de e-mail que receberá um alerta da conclusão da geração do BPA, informar o e-mail da ASCCAN/SAIS (asccan.sais@saude.df.gov.br).
  • No campo do preenchimento de e-mail que receberá o arquivo BPA gerado, informar o e-mail do gestor do SIA (NCAIS do estabelecimento de saúde).


Após selecionar a competência a ser encerrada, ao clicar no botão Encerrar Competência, o sistema exibe a tela de prévia para conferência dos quantitativos de exames contidos nessa competência e os critérios de faturamento. Essa é uma tela de conferência, o processo ainda não foi finalizado.


A tela de prévia exibe os quantitativos de procedimentos que constarão no arquivo de BPA gerado, especificando a competência na qual foram realizados (atual e três anteriores).


Serão encerrados, de uma única vez, os exames citopatológicos de mama e de colo de útero, histopatológicos de mama e de colo de útero e mamografias do estabelecimento de saúde (CNES).


A parte inferior do arquivo apresenta o total de exames faturáveis na primeira linha e, nas demais, os exames que não serão faturados por estarem em desacordo com as regras para faturamento de cada procedimento. A consulta desses critérios de faturamento pode ser feita no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Medicamentos do SUS (Sigtap) (http://sigtap.datasus.gov.br/tabela unificada/app/sec/início. jsp).


 Atenção ao selecionar a competência a ser encerrada!! Caso selecione uma competência à frente, não é possível retornar o BPA. Por exemplo: se a competência de janeiro de 2022 for encerrada em 2 de fevereiro de 2022, a competência de fevereiro já estará disponível para ser encerrada!!


Gerar o arquivo de BPA-I:

Após a visualização da prévia, para gerar o arquivo de BPA-I, é necessário clicar em “encerrar competência”. Osistema agenda o encerramento da competência, que será realizado em período noturno.


PRINT 4.jpg


O processo de geração do arquivo é iniciado à meia-noite e pode levar até 72 horas para ser concluído. O status pode ser consultado na tela de pesquisa do encerramento da competência.


Para evitar possíveis falhas no envio do arquivo gerado pelo sistema, orientamos que o arquivo BPA-I seja enviado também por e-mail para o NCAIS do estabelecimento.


Para realizar o download do arquivo de BPA, clique no ícone disponível na coluna BPA. Os arquivos de prévia e recibo podem ser visualizados clicando no ícone da lupa, disponível nas respectivas colunas.


O arquivo BPA-I recebido pelo NCAIS deve seguir a rotina do setor para a consolidação dos procedimentos realizados no estabelecimento de saúde e posterior envio da base de dados gerada para a SUPLANS/CCSGI/DICS/GEPI. O não envio destes arquivos à DICS/GEPI inviabiliza O levantamento estatístico dos exames citopatológicos de mama e de colo de útero, histopatológicos de mama e de colo de útero e mamografias do estabelecimento de saúde, bem como a perda do faturamento destes procedimentos.


Após o encerramento da competência, com o arquivo de BPA gerado, não será possível qualquer alteração na produção informada. Contudo, após o encerramento da competência, somente a Coordenação Federal (Ministério da Saúde) pode realizar a exclusão de exames na base nacional do SISCAN, mediante solicitação da Coordenação Estadual DF (ASCCAN/SAIS).


Procedimentos gerados pelo SISCAN para processamento no SIA/SUS:

Exame citopatológico cervicovaginal (02.03.01.001-9): consiste na análise microscópica de material coleta do colo doútero, indicado para pessoas com vida sexual ativa para o diagnóstico das lesões pré-neoplásicas e câncer do colo do útero.

Exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento (02.03.01.008-6): consiste na análise microscópica de material coletado do colo do útero, sendo específico para pessoas com idade entre 25 e 64 anos na periodicidade recomendada nas diretrizes nacionais, e vida sexual ativa para o rastreio das lesões pré-neoplásicas e câncer de colo do útero.


Para os exames citopatológicos do colo do útero, são aplicadas as seguintes regras:


  • Quando, na solicitação ou requisição do exame, o motivo do exame citopatológico for a opção rastreamentoparapessoas de 25 a 64 anos, é gerado o procedimento 02.03.01.008-6 – exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento.
  • Quando, na solicitação ou requisição, o motivo do exame citopatológico for repetição ou seguimento, é gerado o procedimento 02.03.01.001-9 – exame citopatológico cervicovaginal/microflora.
  • Quando, na solicitação ou requisição do exame, o motivo do exame citopatológico for a opção rastreamento, mas a pessoa estiver fora da faixa etária alvo (de 25 a 64 anos), será gerado o procedimento 02.03.01.001-9–exame citopatológico cervicovaginal/microflora.
  • Quando o exame for de monitoramento externo, será gerado o procedimento 02.03.01.007-8 – controle de qualidade do exame citopatológico cervicovaginal. Para a realização desse procedimento, é necessário que o laboratório tenha habilitação como laboratório de monitoramento externo de qualidade de exame citopatológico do colo do útero tipo II.


Exame anatomopatológico do colo uterino – biópsia (02.03.02.008-1): consiste nos exames macro e microscópicos de material obtido por biópsia do colo uterino.

Exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica (02.03.02.002-2): consiste nos exames macro e microscópicos de peça de ressecção parcial ou total do útero, com ou sem esvaziamento linfático. São aplicadas as seguintes regras para o exame histopatológico do colo do útero:


  • O procedimento gerado é definido a partir do campo tipo de procedimento cirúrgico do resultado do exame histopatológico.
  • Quando marcado biópsia, é gerado o procedimento exame anatomopatológico do colo uterino – biópsia (02.03.02.008-1).
  • Quando marcado exérese da zona de transformação, conização, histerectomia simples, histerectomia com anexectomia uni ou bilateral e outros, é gerado o procedimento exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica (02.03.02.002-2).


Mamografia (02.04.03.003-0): exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediante compressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade de avaliação periódica de pessoas de alto risco de câncer de mama, diagnóstico em pessoas com mamas alteradas ao exame clínico, estadiamento (avaliação da extensão de um tumor maligno já diagnosticado) e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Pode ser realizada unilateralmente ou bilateralmente e aplica-se a homens e mulheres, em qualquer faixa etária.


Mamografia bilateral para rastreamento (02.04.03.018-8): exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediante compressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade de rastreamento do câncer de mama entre pessoas assintomáticas, sem diagnóstico prévio de câncer de mama e com mamas sem alterações ao exame clínico, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. É um exame bilateral, recomendado para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, com periodicidade bienal, de acordo com as Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil. Para a mamografia, são aplicadas as seguintes regras:


  • Quando a indicação clínica for mamografia diagnóstica ou mamografia de rastreamento em paciente já tratada de câncer de mama, é gerado o procedimento mamografia (02.04.03.003-0) com quantidade igual a dois procedimentos. Se apenas uma das mamas for radiografada, a quantidade será uma radiografia.
  • Quando a indicação clínica for mamografia de rastreamento na população em geral e na população de risco elevado, é gerado o procedimento mamografia bilateral para rastreamento (02.04.03.018-8). Atenção!!: se a idade for inferior a 35 anos, nenhum procedimento é gerado. Mesmo em mamografias de rastreamento, se apenas uma das mamas é radiografada, é gerado um procedimento mamografia (02.04.03.003-0).


Citopatológico de mama (02.03.01.004-3): exame citopatológico de material de descarga papilar ou obtido por punção de nódulo mamário. No SISCAN, esse procedimento é gerado quando solicitado o exame citopatológico de descarga papilar, conteúdo cístico ou PAAF. São requisitos para o pagamento: idade entre 16 e 110 anos.


Exame anatomopatológico de mama – biópsia (02.03.02.006-5): consiste nos exames macro e microscópico de material obtido por punção de mama por agulha grossa ou por biópsia ou exérese cirúrgica.


Exame anatomo patológico de mama – peça cirúrgica (02.03.02.007-3): consiste nos exames macro e microscópico de peça de ressecção parcial ou total de mama, com ou sem esvaziamento axilar. Para o exame histopatológico de mama, são aplicadas as seguintes regras:


• O procedimento é gerado de acordo com o informado no campo procedimento cirúrgico do resultado do exame histopatológico de mama. Quando marcadas as opções biópsia incisional, biópsia excisional, biópsia por agulha grossa (core biopsy) ou biópsia estereotáxica, é gerado o procedimento exame anatomopatológico de mama–biópsia (02.03.02.006-5). Quando marcadas as opções ressecção segmentar, excisão de ductos principais, mastectomia glandular, ressecção segmentar com esvaziamento axilar, mastectomia simples, mastectomia radical e radical modificada, é gerado o procedimento exame anatomopatológico de mama – peça cirúrgica (02.03.02.007-3).


Atenção!


- A data considerada para incluir um exame em determinada competência é a “data do resultado” do exame informada pelo prestador. A “data de liberação” do exame é uma data gerada automaticamente pelo sistema e não interfere na competência. Porém, os exames só podem ser faturados após serem liberados pelo profissional responsável pelo resultado.

- Em uma mesma competência podem ser faturados exames com data de resultado do mês atual e dos 3 meses imediatamente anteriores e que ainda não foram faturados.

- Cabe ressaltar que somente após o encerramento da competência mensal é que as pacientes com exames alterados entram para o Módulo Seguimento, para serem acompanhadas pelas UBS’s solicitantes do exame.

- O arquivo BPA-I recebido pelo NCAIS deve seguir a rotina do setor para a consolidação dos procedimentos realizados no estabelecimento e posterior envio da base de dados para a DICS/GEPI. O não envio destes arquivos inviabiliza o faturamento dos exames citopatológicos de mama e de colo de útero, histopatológicos de mama e de colo de útero e mamografias realizados pelo estabelecimento de saúde, bem como o levantamento estatístico destes procedimentos na Sala de Situação/SES-DF (Info-Saúde), gerando subnotificações.


CONTATOS:


Comissões Regionais de Sistemas e Informação do Câncer (CRSInC):

  • CRSINC Central (SES/SRSCE/CRSINC): srsce.crsinc@saude.df.gov.br
  • CRSINC Sul (SES/SRSSU/CRSINC): crsinc-sul@saude.df.gov.br
  • CRSINC Norte (SES/SRSNO/CRSINC): crsinc.norte@saude.df.gov.br
  • CRSINC Leste (SES/SRSLE/CRSINC): srsle.crsinc@saude.df.gov.br
  • CRSINC Oeste (SES/SRSOE/CRSINC): siscan.oeste@saude.df.gov.br
  • CRSINC HCB: crsinc.hcb@hcb.org.br