Mudanças entre as edições de "Ampliação de carga horária"
De Saude Legal
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<div align="justify">No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]</ref> | <div align="justify">No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]</ref> | ||
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− | A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 | + | A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 - SES/GAB/SUGEP<ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1ldCNj0Edldt_I8sNTo_hiJA_BfFdK1eX/view?usp=sharing Circular nº 5/2017 - SES/GAB/SUGEP]</ref> rotina para a solicitação e tramitação dos pedidos de ampliação de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. |
Conforme estabelecido na Circular<ref name=b></ref> supracitada, ''“as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”''. | Conforme estabelecido na Circular<ref name=b></ref> supracitada, ''“as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”''. | ||
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= Dúvidas Frequentes = | = Dúvidas Frequentes = | ||
− | + | {{FAQ|'''1. Servidor efetivo nomeado para [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?'''|O Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis: | |
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<blockquote><small> | <blockquote><small> | ||
Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.<br> | Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.<br> | ||
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Pelo exposto, não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.}} | Pelo exposto, não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.}} | ||
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= Ver também = | = Ver também = | ||
* [[Retratação de carga horária]] | * [[Retratação de carga horária]] | ||
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