Mudanças entre as edições de "Ampliação de carga horária"

De Saude Legal
 
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<div align="justify">No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]</ref>
 
<div align="justify">No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]</ref>
  
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A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 SES/GAB/SUGEP<ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1ldCNj0Edldt_I8sNTo_hiJA_BfFdK1eX/view?usp=sharing Circular nº 5/2017 SES/GAB/SUGEP]</ref> rotina para a solicitação e tramitação dos pedidos de ampliação de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
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A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 - SES/GAB/SUGEP<ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1ldCNj0Edldt_I8sNTo_hiJA_BfFdK1eX/view?usp=sharing Circular nº 5/2017 - SES/GAB/SUGEP]</ref> rotina para a solicitação e tramitação dos pedidos de ampliação de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
  
 
Conforme estabelecido na Circular<ref name=b></ref> supracitada, ''“as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”''.  
 
Conforme estabelecido na Circular<ref name=b></ref> supracitada, ''“as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”''.  
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= Dúvidas Frequentes =  
 
= Dúvidas Frequentes =  
 
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{{FAQ|'''1. Servidor efetivo nomeado para [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?'''|O Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:
{{FAQ|'''1. Posso pedir [[Horário especial|horário especial]] depois de optar pelo regime de 40h?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1tRVARPg2PPuxib2CRVBXdIKVwu98bPJ0/view?usp=sharing Nota Técnica 37/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> Para fazer jus a esse direito tem que ser feita a [[Retratação de carga horária|retratação]], conforme art. 3º, do Decreto nº 25.324/2004.<ref name=a></ref><br>}}<br>
 
 
 
{{FAQ|'''2. Servidor efetivo nomeado para [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?'''|O Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:
 
 
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Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.<br>
 
Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.<br>
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Pelo exposto, não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.}}
 
Pelo exposto, não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.}}
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= Ver também =
 
= Ver também =
 
* [[Retratação de carga horária]]
 
* [[Retratação de carga horária]]
* [[Retorno à carga horária]]
 
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
= Referências =
 
<references/>
 

Edição atual tal como às 16h44min de 3 de janeiro de 2025