Mudanças entre as edições de "DODF - Diário Oficial do Distrito Federal"
De Saude Legal
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+ | * Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários; | ||
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* [https://www.casacivil.df.gov.br/normas-para-publicacao-no-dodf/ Casa Civil - Normas para Publicação no DODF] | * [https://www.casacivil.df.gov.br/normas-para-publicacao-no-dodf/ Casa Civil - Normas para Publicação no DODF] | ||
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Edição atual tal como às 18h00min de 3 de janeiro de 2025
A Constituição de 1988[1] consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.
O art.37, caput, da Carta Magna[1] consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:
- Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
- Aposentadoria;
- Licitude da acumulação de cargos;
- Ampliação de carga horária.