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| − | Para aferir as frequências diárias e o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, os servidores da SES-DF deverão utilizar os equipamentos do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, que promoverão a leitura do cartão de acesso e biometria das digitais.
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| − | Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores da SES/DF, confrontando-as com banco de dados constituído para esse fim. As Unidades de Saúde da SES/DF que ainda não possuem o SISREF utilizarão o controle manual por meio de folha de registro de frequência ou outro tipo de controle devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
| + | [[File:Página em construção.png|800x600px|center]] |
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| − | Os pontos eletrônicos foram instalados em praticamente todas as unidades da SES<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Portaria-SES-DF-n.%C2%BA-67-2016-Disp%C3%B5e-sobre-crit%C3%A9rios-para-controle-eletr%C3%B4nico-de-frequencia-dos-Servidores-da-SES-DF.pdf Portaria nº 67/2016]</ref>.
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| | + | == Dúvidas Frequentes == |
| | + | {{FAQ|'''1. Se o servidor, estando com banco de horas positivo vencido, entrar de licença médica ou qualquer afastamento por força maior ou caso fortuito, poderá usufruir o banco de horas positivo quando retornar?'''|De acordo com o Art. 7º §7 da Portaria nº 67, de 03/05/2016, somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou caso fortuito, não previstos pelo servidor, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, as horas positivas vencidas poderão ser usufruídas após o 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, mediante requerimento do servidor até o 5º (quinto) dia útil após o retorno do afastamento.}}<br> |
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| − | = Observações =
| + | {{FAQ|'''2. E se o servidor, estando com banco de horas negativo vencido, entrar de licença médica ou qualquer afastamento por força maior ou caso fortuito?''' |Não há previsão legal para dilatar o prazo para pagamento de horas, restando, somente, o desconto na folha de pagamento.}}<br> |
| − | * O cartão de acesso é de porte obrigatório nas dependências das Unidades Orgânicas da SES/DF, sendo válido como identificação do servidor.
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| − | * O cadastramento das imagens das digitais dos servidores da SES/DF deverá ser coordenado pela Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da SES/DF e operacionalizado pelas Comissões Permanentes de Monitoramento do Ponto Eletrônico das Unidades Orgânicas da SES/DF, Gerências de Pessoas ou unidades equivalentes.
| + | {{FAQ|'''3. Servidor não possui digital para cadastrar a biometria, o que fazer?'''|Na eventualidade do servidor da SES/DF não possuir condições físicas de leitura da impressão digital comprovada durante o seu cadastramento no SISREF, será disponibilizado cartão de acesso para registro eletrônico de frequência sem cadastro biométrico com validade de 6 (seis) meses, devendo o servidor comparecer até o prazo estipulado para nova verificação.}}<br> |
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| − | *As imagens digitais e os dados dos servidores ficarão armazenados em banco de dados próprio, sendo utilizadas, exclusivamente, para controle da frequência e do acesso, sendo vedado o seu uso para outros fins.
| + | {{FAQ|'''4. E caso o servidor trabalhe na sua folga para compensar banco de horas negativo e esqueça de bater o ponto?'''|Não será possível incluir créditos no seu banco de horas.}}<br> |
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| − | * Os equipamentos do SISREF deverão ser instalados em locais de fácil acesso ou de grande circulação, nas dependências das Unidades de Saúde da SES/DF, de forma a facilitar o registro da frequência. | + | = Ver também = |
| − | | + | * [[Jornada de trabalho (Escala)]] |
| − | Os movimentos de registros de entrada e saída de servidores da SES/DF se darão nas condições seguintes:
| + | * [[Funcionamento das Unidades]] |
| − | I - servidores escalados com intervalo de refeição/descanso:
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| − | a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;
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| − | b) início do intervalo de refeição/descanso;
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| − | c) fim do intervalo de refeição/descanso;
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| − | d) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.
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| − | II - servidores escalados sem intervalo de refeição/descanso:
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| − | a) início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;
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| − | b) fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.
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| − | = Ver também =
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| | * [[Forponto]] | | * [[Forponto]] |
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| − | = Sugestões ou correções? =
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| − | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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| | [[Categoria:Frequência e Escala]] | | [[Categoria:Frequência e Escala]] |
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