Mudanças entre as edições de "Prisão Preventiva"
De Saude Legal
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− | A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. | + | A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. |
+ | No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o recente Parecer jurídico nº 716/2019 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1AwfHMSQKBIzEf_q2hX8YaMbq5f9Sum7q/view?usp=sharing Parecer nº 716/2019-PGCONS/PGDF]</ref>, as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são: | ||
− | + | I – O servidor preso preventivamente deve continuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho. | |
− | + | II – Durante o período de prisão preventiva, não considerado como de efetivo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisitivo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efetivo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão. | |
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− | II – Durante o período de prisão | ||
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Atualmente, predomina o entendimento de que o servidor preso preventivamente não pode deixar de receber a sua remuneração ou | Atualmente, predomina o entendimento de que o servidor preso preventivamente não pode deixar de receber a sua remuneração ou | ||
de se conceder os demais benefícios e licenças, por força do princípio cons8tucional da presunção de inocência, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre o tema (Parecer nº 622/2017-PRCON). O servidor preso preventivamente, caso mantido no cargo público efetivo, em regra, tem direito aos benefícios e licenças legalmente previstos, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, consubstanciado no inciso LVII do art. 5° da Constituição Federal. | de se conceder os demais benefícios e licenças, por força do princípio cons8tucional da presunção de inocência, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre o tema (Parecer nº 622/2017-PRCON). O servidor preso preventivamente, caso mantido no cargo público efetivo, em regra, tem direito aos benefícios e licenças legalmente previstos, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, consubstanciado no inciso LVII do art. 5° da Constituição Federal. | ||
− | Nota-se, portanto, que, atualmente, o entendimento é no | + | |
− | básico, vantagens permanentes | + | Nota-se, portanto, que, atualmente, o entendimento é no sentido de que o servidor em prisão preventiva tem direito a (i) continuar recebendo a sua remuneração, que não inclui vantagens relativas às peculiaridades do trabalho (restringindo-se, portanto, ao vencimento |
+ | básico, vantagens permanentes relativas ao cargo e pessoais, desde que já incorporadas); e à concessão dos demais benefícios e licenças, desde que compatíveis com a pena restritiva de liberdade. Ou seja, entende-se que o servidor preso preven8vamente deve con8nuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho.}}<br> | ||
{{FAQ|'''2. Quais as implicações da prisão preventiva em caso de licença prêmio? Tal afastamento não é contado para fins de aposentadoria, nem adicionais, bem como, relativamente à licença prêmio, a contagem cessa e reinicia quando o servidor retorna ao trabalho?''' | {{FAQ|'''2. Quais as implicações da prisão preventiva em caso de licença prêmio? Tal afastamento não é contado para fins de aposentadoria, nem adicionais, bem como, relativamente à licença prêmio, a contagem cessa e reinicia quando o servidor retorna ao trabalho?''' | ||
− | |No Parecer nº 551/2018-PRCON, alterando o entendimento anterior, passou a preconizar que os afastamentos não considerados como efetivo exercício à luz do art. 165 da LC nº 840/2011 e que não figuram entre as causas específicas de interrupção do período aquisitivo para licença-prêmio | + | |No Parecer nº 551/2018-PRCON, alterando o entendimento anterior, passou a preconizar que os afastamentos não considerados como efetivo exercício à luz do art. 165 da LC nº 840/2011 e que não figuram entre as causas específicas de interrupção do período aquisitivo para licença-prêmio Lei Complementar nº. 840, art. 140 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1zCCz3Zl-giYpZ4EAXciRSXc9QbYon2NV/view?usp=sharing LC nº 840/2011, art. 140]</ref> geram a suspensão da contagem do período aquisitivo da licença-prêmio e |
não a interrupção. O tempo em que o servidor fica licenciado por motivo de doença em pessoa da família, com percepção de remuneração, deve ser descontado do cômputo do período aquisitivo do direito à licença prêmio a título de suspensão, ou seja, considerando-se na retomada da contagem o tempo de exercício já cumprido anteriormente. | não a interrupção. O tempo em que o servidor fica licenciado por motivo de doença em pessoa da família, com percepção de remuneração, deve ser descontado do cômputo do período aquisitivo do direito à licença prêmio a título de suspensão, ou seja, considerando-se na retomada da contagem o tempo de exercício já cumprido anteriormente. | ||
Sendo assim, tem-se que a harmonia entre os dois dispositivos – art. 140 e art. 165, da Lei nº 840/2011 e parecer 551/2018, conclui que os afastamentos não elencados como efetivo exercício devem ser descontados dos prazos em curso à maneira de suspensão. Vale dizer, descontam-se os dias correspondentes ao afastamento, sem o efeito de se desconsiderar o período pretérito já computado, retomando-se a contagem com o imediato retorno do servidor. }}<br> | Sendo assim, tem-se que a harmonia entre os dois dispositivos – art. 140 e art. 165, da Lei nº 840/2011 e parecer 551/2018, conclui que os afastamentos não elencados como efetivo exercício devem ser descontados dos prazos em curso à maneira de suspensão. Vale dizer, descontam-se os dias correspondentes ao afastamento, sem o efeito de se desconsiderar o período pretérito já computado, retomando-se a contagem com o imediato retorno do servidor. }}<br> | ||
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{{FAQ|'''3. A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente? | {{FAQ|'''3. A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente? | ||
− | |A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente, em especial, considerando-se a repercussão nos registros funcionais do servidor para fins de concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez, conforme artigo 273, § 1° da lei Complementar nº 840/2011”. Nesse precedente, | + | |A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente, em especial, considerando-se a repercussão nos registros funcionais do servidor para fins de concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez, conforme artigo 273, § 1° da lei Complementar nº 840/2011”. Nesse precedente, quanto às licenças legalmente previstas, caberá a avaliação, caso a caso, sobre a compatibilidade com a pena restritiva de liberdade. Deve-se averiguar, caso a caso, a compatibilidade da licença pretendida com a pena. A título de exemplo, a licença por motivo de doença em pessoa da família mostra-se incompatível com qualquer tipo de prisão, tendo em vista a impossibilidade de acompanhamento do familiar.}}<br> |
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Edição atual tal como às 22h26min de 3 de janeiro de 2025
A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o recente Parecer jurídico nº 716/2019 [1], as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são:
I – O servidor preso preventivamente deve continuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho.
II – Durante o período de prisão preventiva, não considerado como de efetivo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisitivo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efetivo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Servidor recluso deve receber remuneração ou deve-se descontar os dias afastados proporcionalmente?
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Expandir2. Quais as implicações da prisão preventiva em caso de licença prêmio? Tal afastamento não é contado para fins de aposentadoria, nem adicionais, bem como, relativamente à licença prêmio, a contagem cessa e reinicia quando o servidor retorna ao trabalho?
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Expandir3. A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente?
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