Mudanças entre as edições de "SISCAN - REQUISITOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS"

De Saude Legal
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Procure o aplicativo "Google Authenticador", ou "Microsoft Authenticator", ou outro aplicativo de autenticação de sua preferência, e o instale no seu celular (no Android, procure na Google Play Store e no Iphone (iOS), na App Store).
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  Este manual contém instruções práticas para o aplicativo “Google Authenticator”:
  
  

Edição das 13h40min de 26 de fevereiro de 2025

PÁGINA EM CONSTRUÇÃO


Foram implementadas novas medidas de segurança para acesso ao SCPA (Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso). Todos os usuários do SISCAN devem cumprir os requisitos de segurança conforme instruções recebidas pela equipe do DATASUS/MS e do SISCAN/INCA.

Os requisitos que devem ser atendidos são:

Implementação da Autenticação de Múltiplo Fator (MFA);
Aceite do Termo de Responsabilidade no SCPA (Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso);
Mudança obrigatória de senha a cada 3 meses.

As informações para atendimento de cada requisito de segurança, podem ser visualizadas na lista abaixo, clicando em [Expandir].


1. Implementação da Autenticação de Múltiplo Fator (MFA), Medida do SCPA implementada recentemente para aumentar a segurança e privacidade, evitar o compartilhamento de senhas e cumprir regulamentações de proteção de dados e padrões de privacidade O MFA é ativado durante acesso com login e senha, para todos os sistemas que estão dentro do SCPA.

FIGURA 1

PASSO 2: Se você for um usuário novo ou ainda não tenha habilitado a nova ferramenta de Autenticação de Múltiplo Fator - MFA, siga as instruções conforme abaixo.


FIGURA 2


Procure o aplicativo "Google Authenticador", ou "Microsoft Authenticator", ou outro aplicativo de autenticação de sua preferência, e o instale no seu celular (no Android, procure na Google Play Store e no Iphone (iOS), na App Store).

 Este manual contém instruções práticas para o aplicativo “Google Authenticator”:


2. Aceite do Termo de Responsabilidade no SCPA [Expandir] 3. Mudança obrigatória de senha a cada 3 meses [Expandir]