Mudanças entre as edições de "Projeto Educativo - Dúvidas Frequentes"

De Saude Legal
 
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'''1. Prazo para Envio do Projeto Educativo'''
 
'''1. Prazo para Envio do Projeto Educativo'''
  
O projeto educativo deve ser enviado à Gerência de Educação em Saúde (GES) '''no mínimo 30 dias antes''' do início da ação educativa.
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O projeto educativo deve ser enviado '''no mínimo 30 dias antes''' do início da ação educativa.
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- À '''Gerência de Educação em Saúde (GES)''' para ações realizadas pelos setores da ADMC;
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- Aos '''NEPS''' da região de saúde para ações realizadas pelos setores das regiões de saúde e/ou URDs da SES/DF.  
  
 
'''2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas'''
 
'''2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas'''
  
A certificação somente é possível para ações educativas que '''foram aprovadas previamente pela GES''', seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.
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A certificação somente é possível para ações educativas que '''foram aprovadas previamente pela GES ou pelo NEPS''', seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.
  
 
'''3. Responsáveis pela Certificação'''
 
'''3. Responsáveis pela Certificação'''
 
* '''Administração Central (ADMC):''' Gerência de Educação em Saúde (GES)
 
* '''Administração Central (ADMC):''' Gerência de Educação em Saúde (GES)
 
* '''Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF:''' Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
 
* '''Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF:''' Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
* '''Ações voltadas para a área finalística:''' GES/NEPS, mas a coordenação do evento pode buscar apoio na Escola de Saúde Pública (ESP) vinculada à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).
 
  
 
'''4. Elaboração do Projeto Educativo'''
 
'''4. Elaboração do Projeto Educativo'''
  
Qualquer servidor pode figurar como coordenador e elaborar o projeto educativo. O gestor da unidade demandante deve ser corresponsável e '''assinar o projeto'''.
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O coordenador geral da ação educativa é um representante da área técnica, do grupo condutor ou do setor/unidade orgânica demandante. É o responsável em elaborar o projeto educativo, instruir o processo SEI e preencher o relatório de execução pós ação educativa.
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Além disso, juntamente aos membros da equipe o coordenador é responsável por realizar a divulgação, gerenciar inscrições, reservar espaço físico (auditório/sala), controlar a presença dos participantes, aplicar a avaliação de reação, entre outras;
  
 
'''5. Assinatura do Projeto Educativo'''
 
'''5. Assinatura do Projeto Educativo'''
* Coordenador geral da ação educativa.
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* Coordenador da ação;
* Gestor da unidade demandante
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* Chefia imediata;
* Gestor da GES/NEPS
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* Diretoria da área;
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* GES (ADMC) ou NEPS (regionais);
  
 
'''6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo'''
 
'''6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo'''
* Informações incompletas no item 9 (local, período, horário, carga horária)
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* Informações incompletas sobre local, período, horário, carga horária;
* Carga horária diferente nos itens 9 e 13 (devem ser iguais)
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* Divergência nas informações sobre quantidade de participantes por turma;
* Erro no cálculo do percentual de participação (ex: evento de 20h exige 75% de frequência)
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* Critério de certificação não informado;
  
'''7. Percentual Mínimo de Participação'''
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'''7. Prazo para Envio dos Documentos pós ação'''
* '''Cursos de Curta Duração:''' 100% de frequência
 
* '''Cursos de Média e Longa Duração:''' frequência igual ou superior a 75%
 
* '''Avaliações:''' Quando couber, o participante deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem elaboradas pela Coordenação.
 
  
'''8. Prazo para Envio dos Documentos'''
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O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de '''30 dias após a finalização da ação educativa'''.
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A GES ou o NEPS analisará os documentos e, em '''até 90 dias após o recebimento''', emitirá os certificados via SEI.
  
O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de '''30 dias após a finalização da ação educativa'''.
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'''9. Certificação do Coordenador geral e técnico'''  
A GES analisará os documentos e, em '''até 60 dias após o recebimento''', emitirá os certificados via SEI.
 
  
'''9. Certificação do Coordenador'''
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O Coordenador receberá certificado '''conforme a carga horária informada no Relatório de Execução.  
  
O Coordenador receberá certificado '''conforme a carga horária total''' da ação educativa realizada. Servidor ou não?
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'''10. Certificação dos membros da Equipe de coordenação'''
  
'''11. Certificação dos membros da Equipe de coordenação'''
 
 
Os membros da equipe receberão certificado '''conforme carga horária informada pela coordenação''' no Relatório de Execução.  
 
Os membros da equipe receberão certificado '''conforme carga horária informada pela coordenação''' no Relatório de Execução.  
  
'''10. Certificação de Palestrantes/instrutor'''
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'''11. Certificação de Palestrantes/instrutor'''
  
 
Instrutores/palestrantes receberão certificado '''conforme a carga horária ministrada'''.
 
Instrutores/palestrantes receberão certificado '''conforme a carga horária ministrada'''.
  
'''12. Certificação de Alunos'''  
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'''12. Certificação de Participante'''  
* '''Servidores da SES:''' Somente serão emitidos certificados para alunos que são servidores ativos da SES-DF (efetivos, comissionados e temporários).
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* '''Servidores da SES:''' Serão certificados conforme a carga horária informada pela coordenação no Projeto Educativo.
 
 
* '''Não Servidores da SES:''' Para alunos não servidores, podem ser emitidas declarações de participação pelo Coordenador do Curso.
 
  
 
'''13. Alterações no evento'''
 
'''13. Alterações no evento'''
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* [[Projeto Educativo para Capacitação (com certificação)]]
 
* [[Projeto Educativo para Capacitação (com certificação)]]
 
* [[Cursos]]
 
* [[Cursos]]
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 

Edição atual tal como às 12h40min de 11 de junho de 2025

1. Prazo para Envio do Projeto Educativo

O projeto educativo deve ser enviado no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa.

- À Gerência de Educação em Saúde (GES) para ações realizadas pelos setores da ADMC;

- Aos NEPS da região de saúde para ações realizadas pelos setores das regiões de saúde e/ou URDs da SES/DF.

2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas

A certificação somente é possível para ações educativas que foram aprovadas previamente pela GES ou pelo NEPS, seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.

3. Responsáveis pela Certificação

  • Administração Central (ADMC): Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF: Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)

4. Elaboração do Projeto Educativo

O coordenador geral da ação educativa é um representante da área técnica, do grupo condutor ou do setor/unidade orgânica demandante. É o responsável em elaborar o projeto educativo, instruir o processo SEI e preencher o relatório de execução pós ação educativa.

Além disso, juntamente aos membros da equipe o coordenador é responsável por realizar a divulgação, gerenciar inscrições, reservar espaço físico (auditório/sala), controlar a presença dos participantes, aplicar a avaliação de reação, entre outras;

5. Assinatura do Projeto Educativo

  • Coordenador da ação;
  • Chefia imediata;
  • Diretoria da área;
  • GES (ADMC) ou NEPS (regionais);

6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo

  • Informações incompletas sobre local, período, horário, carga horária;
  • Divergência nas informações sobre quantidade de participantes por turma;
  • Critério de certificação não informado;

7. Prazo para Envio dos Documentos pós ação

O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa. A GES ou o NEPS analisará os documentos e, em até 90 dias após o recebimento, emitirá os certificados via SEI.

9. Certificação do Coordenador geral e técnico

O Coordenador receberá certificado conforme a carga horária informada no Relatório de Execução.

10. Certificação dos membros da Equipe de coordenação

Os membros da equipe receberão certificado conforme carga horária informada pela coordenação no Relatório de Execução.

11. Certificação de Palestrantes/instrutor

Instrutores/palestrantes receberão certificado conforme a carga horária ministrada.

12. Certificação de Participante

  • Servidores da SES: Serão certificados conforme a carga horária informada pela coordenação no Projeto Educativo.

13. Alterações no evento

Devem estar registradas no relatório de execução.

Ver também