Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"

De Saude Legal
 
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('''4'''). [[Arquivo:GMOV4.png|300px|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/f51187388b25e733ff48cc7aa2d8a917/GMOV_manual.pdf]]
 
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= Formulários =
 
 
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= Dúvidas Frequentes =
 
= Dúvidas Frequentes =
  
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.<br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). <ref name=a>[https://https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1lvfP_3KhR7bjGhpBcqlhAjVbTpy2hd27/view Memorando Circular Nº 9/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF]</ref>.<br><br>}}<br>
  
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores<ref name=a></ref><br><br>}}<br>
  
 
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br>
 
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br>
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{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.<ref>[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]</ref>
 
{{FAQ|'''5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?'''|Depende da categoria.<ref>[https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/45b171a8625b864809385ed8353b2e4b/Circular_n%C2%BA_15-2015-SUGETES-GMOV.pdf Circular nº 15/2015 - SES/SUGETES]</ref>
 
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):
 
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):
[[Arquivo:Tabelagtit.png|centro|link=https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5d890940963a886d6fa18042/bccdc4425a4425b74a8874c73ec68f54/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_Movimenta%C3%A7%C3%A3o_-_Dentro_e_fora_da_RIDE_(1).pdf]]<br><br>}}
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{{FAQ|'''6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?'''|Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.
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Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)}}
  
 
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{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.<br><br>}}<br>
 
{{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.<br><br>}}<br>
 
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= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
 
= Referências =
 
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Edição atual tal como às 19h59min de 6 de novembro de 2025

A GMOV é regida pela Lei nº 318/1992[1].

Equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

Passo a passo

Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):

(1). GMOV1.png (2). GMOV2.png

(3). GMOV3.png (4). GMOV4.png

Dúvidas Frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
O documento aceito é a Declaração de IR. O endereço residencial deverá ser preenchido de acordo com o indicado na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a fim de atendimento ao Decreto n° 46.842/2025 e da necessidade de atualização do cadastro de pessoal da SES/DF junto ao Sistema E-Social. No primeiro ano de exercício do(a) servidor(a) no cargo público fica dispensada a obrigatoriedade de correspondência entre o endereço residencial e o endereço informado na DIRPF, caso o(a) servidor(a) tenha sido dispensado dessa obrigação no ano imediatamente anterior. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá apresentar outro comprovante de residência em seu nome (contas de água ou luz). [2].


2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
Sim, os servidores podem comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel, juntamente com os comprovantes: Declaração de IR e/ou contas de água ou luz, conforme as orientações anteriores[2]


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
Não.[3]


4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?
Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.

No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.


5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?
Depende da categoria.[4]

Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE):

Tabelagtit.png



6. Servidor cedido à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem direito à GMOV?
Os servidores da SES/DF cedidos e/ou disponibilizados à Fundação Hemocentro de Brasília não devem receber a Gratificação de Movimentação, regida pela Lei Distrital n.º 318/1992, com redação dada pela Lei 6.531/2020. Precedentes da PGDF: Parecer n.º 133/2020 – PGDF/PGCONS e Parecer n.º 227/2021 – PGDF/PGCONS.

Fonte: Parecer Jurídico nº 292/2023 - PGCONS/PGDF (00020-00033276/2023-02)


Referências