Mudanças entre as edições de "Abono de Aniversário"
De Saude Legal
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* O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto - Aniversário Servidor”, formalizar um requerimento geral (até a criação de um específico) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente; | * O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto - Aniversário Servidor”, formalizar um requerimento geral (até a criação de um específico) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente; | ||
* O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; | * O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; | ||
| − | * Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando | + | * Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando sobre o abono. Caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento; |
* Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício. | * Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício. | ||
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= Setorial de gestão de pessoas = | = Setorial de gestão de pessoas = | ||
Antes de fazer o lançamento, verificar: | Antes de fazer o lançamento, verificar: | ||
| − | + | # Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH ou no Forponto; | |
| − | # Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH; | + | # Se consta registros de advertência escrita e/ou suspensão disciplinar no CADHIS88; |
# Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento; | # Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento; | ||
# Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro. | # Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro. | ||
| + | # Ocorrência de atraso não justificado (código 008) no Forponto. | ||
= Tratamento da frequência no Forponto = | = Tratamento da frequência no Forponto = | ||
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<br>}}<br> | <br>}}<br> | ||
| − | {{FAQ|'''3. Se o aniversário cair em dia de ponto facultativo também é adiada para o próximo dia útil, à exemplo do que acontece em caso de feriado, sábado e domingo? '''|Não. A Lei <ref name=b></ref>é | + | {{FAQ|'''3. Se o aniversário cair em dia de ponto facultativo também é adiada para o próximo dia útil, à exemplo do que acontece em caso de feriado, sábado e domingo? '''|Não. A Lei <ref name=b></ref>é taxativa em seu Art. 3º:<br> <small><blockquote>"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um '''feriado, sábado ou domingo''', o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente."</blockquote></small><br>}}<br> |
{{FAQ|'''4. Como será feita a concessão do benefício para servidores que cumprem plantão de 18 horas?'''|De acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>, "quanto aos plantões de 18h (12h + 6h) será aplicada a mesma regra do Abono de Ponto Anual. Esclarecemos que o servidor terá abonado o dia do aniversário. Assim, se ele estiver escalado em um plantão de 18h, este plantão deverá ser iniciado no dia de seu aniversário para fazer jus ao abono. Se o início do plantão se der no dia anterior ao aniversário, o servidor terá que cumprir o plantão."<br>}}<br> | {{FAQ|'''4. Como será feita a concessão do benefício para servidores que cumprem plantão de 18 horas?'''|De acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>, "quanto aos plantões de 18h (12h + 6h) será aplicada a mesma regra do Abono de Ponto Anual. Esclarecemos que o servidor terá abonado o dia do aniversário. Assim, se ele estiver escalado em um plantão de 18h, este plantão deverá ser iniciado no dia de seu aniversário para fazer jus ao abono. Se o início do plantão se der no dia anterior ao aniversário, o servidor terá que cumprir o plantão."<br>}}<br> | ||
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{{FAQ|'''5. O que seriam os "registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa", conforme inciso IV do artigo 2º?'''|O Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref> dispõe que "para validação do requisito IV do Art. 2º, serão considerados os atrasos correspondentes ao "código 008 - Atraso" sem o devido tratamento."<br>}}<br> | {{FAQ|'''5. O que seriam os "registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa", conforme inciso IV do artigo 2º?'''|O Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref> dispõe que "para validação do requisito IV do Art. 2º, serão considerados os atrasos correspondentes ao "código 008 - Atraso" sem o devido tratamento."<br>}}<br> | ||
| − | {{FAQ|'''6. <br>}}<br> | + | {{FAQ|'''6. No caso do código 008-atraso no forponto, até o limite de 0:59 minutos influencia no gozo do abono natalício?'''|Sim, pois haverá a ocorrência do código 008. Ressalta-se que o código 008 é uma ocorrência administrativa que '''implica em atraso não compensado'''. Destaca-se que os atrasos inferiores a 60 (sessenta) minutos, quando ocorridos ao longo do mês, são desconsiderados '''exclusivamente''' para efeitos financeiros, conforme disposto nos artigos 63 e 115 da Lei Complementar 840/2011. |
| + | <small><blockquote> | ||
| + | Art. 63. Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.<br> | ||
| + | § 1º O atraso, a ausência justificada ou a saída antecipada são computados por minutos, a serem convertidos em hora, dentro de cada mês.<br> | ||
| + | § 2º Apurado o tempo na forma do § 1º, são desprezados os resíduos inferiores a sessenta minutos.<br> | ||
| + | [...]<br> | ||
| + | Art. 115. Se não for feita a compensação de horário de que trata o art. 63, o servidor perde:<br> | ||
| + | I – a remuneração ou subsídio dos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;<br> | ||
| + | [...] </blockquote></small> | ||
| + | Dessa forma, mesmo que os atrasos de até 00:59 minutos não gerem repercussão financeira, não significa que o atraso não existiu como ocorrência funcional.<br>}}<br> | ||
| + | |||
| + | {{FAQ|'''7. Servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a SES/DF e servidores de contrato temporário fazem jus ao abono natalício?|Apenas os servidores ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a SES/DF fazem jus ao benefício. <br>}}<br> | ||
= Referências = | = Referências = | ||