Mudanças entre as edições de "Abono de Aniversário"

De Saude Legal
 
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* O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto - Aniversário Servidor”, formalizar um requerimento geral (até a criação de um específico) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente;
 
* O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto - Aniversário Servidor”, formalizar um requerimento geral (até a criação de um específico) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente;
 
* O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
 
* O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
* Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
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* Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando sobre o abono. Caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
 
* Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício.
 
* Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício.
  
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= Setorial de gestão de pessoas =
 
= Setorial de gestão de pessoas =
 
Antes de fazer o lançamento, verificar:
 
Antes de fazer o lançamento, verificar:
# Forponto;
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# Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH ou no Forponto;
# Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH;
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# Se consta registros de advertência escrita e/ou suspensão disciplinar no CADHIS88;
 
# Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento;
 
# Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento;
 
# Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro.
 
# Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro.
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# Ocorrência de atraso não justificado (código 008) no Forponto.
  
 
= Tratamento da frequência no Forponto =
 
= Tratamento da frequência no Forponto =
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{{FAQ|'''3. Se o aniversário cair em dia de ponto facultativo também é adiada para o próximo dia útil, à exemplo do que acontece em caso de feriado, sábado e domingo? '''|Não. A Lei <ref name=b></ref>é clara em seu Art. 3º:<br> <small><blockquote>"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um '''feriado, sábado ou domingo''', o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente."</blockquote></small><br>}}<br>
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{{FAQ|'''3. Se o aniversário cair em dia de ponto facultativo também é adiada para o próximo dia útil, à exemplo do que acontece em caso de feriado, sábado e domingo? '''|Não. A Lei <ref name=b></ref>é taxativa em seu Art. 3º:<br> <small><blockquote>"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um '''feriado, sábado ou domingo''', o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente."</blockquote></small><br>}}<br>
  
 
{{FAQ|'''4. Como será feita a concessão do benefício para servidores que cumprem plantão de 18 horas?'''|De acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>, "quanto aos plantões de 18h (12h + 6h) será aplicada a mesma regra do Abono de Ponto Anual. Esclarecemos que o servidor terá abonado o dia do aniversário. Assim, se ele estiver escalado em um plantão de 18h, este plantão deverá ser iniciado no dia de seu aniversário para fazer jus ao abono. Se o início do plantão se der no dia anterior ao aniversário, o servidor terá que cumprir o plantão."<br>}}<br>
 
{{FAQ|'''4. Como será feita a concessão do benefício para servidores que cumprem plantão de 18 horas?'''|De acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>, "quanto aos plantões de 18h (12h + 6h) será aplicada a mesma regra do Abono de Ponto Anual. Esclarecemos que o servidor terá abonado o dia do aniversário. Assim, se ele estiver escalado em um plantão de 18h, este plantão deverá ser iniciado no dia de seu aniversário para fazer jus ao abono. Se o início do plantão se der no dia anterior ao aniversário, o servidor terá que cumprir o plantão."<br>}}<br>
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{{FAQ|'''5. O que seriam os "registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa", conforme inciso IV do artigo 2º?'''|O Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref> dispõe que "para validação do requisito IV do Art. 2º, serão considerados os atrasos correspondentes ao "código 008 - Atraso" sem o devido tratamento."<br>}}<br>
 
{{FAQ|'''5. O que seriam os "registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa", conforme inciso IV do artigo 2º?'''|O Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref> dispõe que "para validação do requisito IV do Art. 2º, serão considerados os atrasos correspondentes ao "código 008 - Atraso" sem o devido tratamento."<br>}}<br>
  
{{FAQ|'''6. <br>}}<br>
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{{FAQ|'''6. No caso do código 008-atraso no forponto, até o limite de 0:59 minutos influencia no gozo do abono natalício?'''|Sim, pois haverá a ocorrência do código 008. Ressalta-se que o código 008 é uma ocorrência administrativa que '''implica em atraso não compensado'''. Destaca-se que os atrasos inferiores a 60 (sessenta) minutos, quando ocorridos ao longo do mês, são desconsiderados '''exclusivamente''' para efeitos financeiros, conforme disposto nos artigos 63 e 115 da Lei Complementar 840/2011.
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<small><blockquote>
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Art. 63. Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.<br>
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§ 1º O atraso, a ausência justificada ou a saída antecipada são computados por minutos, a serem convertidos em hora, dentro de cada mês.<br>
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§ 2º Apurado o tempo na forma do § 1º, são desprezados os resíduos inferiores a sessenta minutos.<br>
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[...]<br>
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Art. 115. Se não for feita a compensação de horário de que trata o art. 63, o servidor perde:<br>
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 I – a remuneração ou subsídio dos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;<br>
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[...] </blockquote></small>
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Dessa forma, mesmo que os atrasos de até 00:59 minutos não gerem repercussão financeira, não significa que o atraso não existiu como ocorrência funcional.<br>}}<br>
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{{FAQ|'''7. Servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a SES/DF e servidores de contrato temporário fazem jus ao abono natalício?|Apenas os servidores ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a SES/DF fazem jus ao benefício. <br>}}<br>
  
 
= Referências =
 
= Referências =

Edição atual tal como às 13h09min de 3 de fevereiro de 2026