Mudanças entre as edições de "Abono de Aniversário"
De Saude Legal
| Linha 16: | Linha 16: | ||
= Passo a passo = | = Passo a passo = | ||
| − | * O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de | + | * O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto”, formalizar um requerimento geral (até a criação de um específico) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente; |
* O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; | * O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; | ||
| − | * Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando sobre o abono | + | * Se o servidor for [[Requisição|requisitado]], o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando sobre o abono; |
| − | * Setorial | + | * Setorial retornará o processo ao servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício. |
'''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?''' | '''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?''' | ||
| Linha 65: | Linha 65: | ||
I – a remuneração ou subsídio dos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;<br> | I – a remuneração ou subsídio dos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;<br> | ||
[...] </blockquote></small> | [...] </blockquote></small> | ||
| − | Dessa forma, | + | Dessa forma, não há como desconsiderar o atraso como ocorrência funcional, mesmo não implicando em desconto remuneratório.<br>}}<br> |
| − | {{FAQ|'''7. | + | {{FAQ|'''7. Servidores ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a SES/DF e servidores requisitados fazem jus ao abono natalício?|Sim. <br>}}<br> |
| + | |||
| + | {{FAQ|'''8. Servidores de contrato temporário e os que fazem parte dos Programas "Mais Médicos" e "Médicos pelo Brasil" fazem jus ao abono natalício?|Não, uma vez que as relações contratuais não preveem o benefício (Lei nº 4.266/2008/Programas federais). <br>}}<br> | ||
= Referências = | = Referências = | ||