Mudanças entre as edições de "Auxílio-funeral"

De Saude Legal
 
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O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
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O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em '''valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento'''.
  
Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.
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| Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº  719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
  
Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº  719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
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* Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, '''o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos'''.
  
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
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* A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.0286.2018SEI.pdf Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON]</ref>
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O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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* No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
  
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
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* O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
  
A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos, portanto, o terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
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* No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
  
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref>
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* Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref>
  
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* O pagamento do benefício '''ao familiar''' refere-se a um mês da remuneração, tomando-se por base a última folha de pagamento, incluindo as verbas eventuais, especialmente o terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, quando estas integrarem a última folha de pagamento do servidor, conforme Despacho SES/SEGEA/SUGEP/ACL, corroborado pela SUGEP <ref>[https://drive.google.com/drive/u/5/folders/1Rtzb7GorwwH5kKZP4gdhs3tkC0z78poo Despacho - SES/SEGEA/SUGEP/ACL(195512213)]</ref>.
  
 
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1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP ou GAPE (caso servidor aposentado na data do falecimento);
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1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP em caso de serviror ativo (caso servidor seja aposentado na data do falecimento, a solicitação deverá ser feita ao IPREV);
  
 
2. Verificar se a documentação está correta;
 
2. Verificar se a documentação está correta;
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4. Escanear e anexar documentação no SEI;
 
4. Escanear e anexar documentação no SEI;
  
5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;
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5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP;
  
6. DIAP<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018, art. 9º, inciso I - a]</ref> irá análisar e verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;
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6. DIAP<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e585db9734eb49488b88ec69a5187d8f/Portaria_489_25_11_2025.html Portaria nº 489/2025]</ref> irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/SEGEA/SUAG/DIOR;
  
7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;
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7. A SES/SEGEA/SUAG/DIOR encaminha os autos para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;
  
8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;
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8. O NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA do ano, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;
  
 
9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s)  Nota (s) de Empenho n° __(s)  visando atender a referida despesa;
 
9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s)  Nota (s) de Empenho n° __(s)  visando atender a referida despesa;
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10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;
 
10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;
  
11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos AO NP ou GAPE com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado.
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11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos à DIAP para posterior envio aos NPs com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado para registro no SIGRH.
  
 
[[Arquivo:Auxílio funeral wiki.JPG|semmoldura|1032px]]
 
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= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
  
{{FAQ|1. '''Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?'''<br>
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{{FAQ|1. '''Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?'''|No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.<br>}}<br>
|No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.<br><br><br>}}
 
{{FAQ|2. '''Qual o prazo para pagamento do auxílio?'''<br>
 
|O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.<br><br><br>}}
 
{{FAQ|3. '''Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?'''<br>
 
|No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.<br><br><br>}}
 
{{FAQ|4. '''O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?'''<br>
 
|O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.<br><br><br>}}
 
{{FAQ|5. '''Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?'''<br>
 
|Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<br><br><br>}}
 
  
= Sugestões ou correções? =
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{{FAQ|2. '''Qual o prazo para pagamento do auxílio?'''|O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.<br>}}<br>
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
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{{FAQ|3. '''Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?'''|No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.<br>}}<br>
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{{FAQ|4. '''O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?'''|O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.<br>}}<br>
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{{FAQ|5. '''Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?'''|Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<br>}}<br>
  
 
= Referências =
 
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Edição atual tal como às 12h59min de 2 de março de 2026

O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.

Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº  719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
  • Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.
  • A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.[1]

Observações

  • No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
  • O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
  • No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
  • Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.[2]
  • O pagamento do benefício ao familiar refere-se a um mês da remuneração, tomando-se por base a última folha de pagamento, incluindo as verbas eventuais, especialmente o terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, quando estas integrarem a última folha de pagamento do servidor, conforme Despacho SES/SEGEA/SUGEP/ACL, corroborado pela SUGEP [3].

Check-list

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Certidão de óbito;
  • Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas;
OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido).
Link do requerimento - ou utilizar modelo SEI nº 46202762
OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança.

Passo a Passo

1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP em caso de serviror ativo (caso servidor seja aposentado na data do falecimento, a solicitação deverá ser feita ao IPREV);

2. Verificar se a documentação está correta;

3. Processo SEI: Pessoal: Auxílio Funeral;

4. Escanear e anexar documentação no SEI;

5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP;

6. DIAP[4] irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/SEGEA/SUAG/DIOR;

7. A SES/SEGEA/SUAG/DIOR encaminha os autos para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;

8. O NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA do ano, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;

9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s)  Nota (s) de Empenho n° __(s)  visando atender a referida despesa;

10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;

11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos à DIAP para posterior envio aos NPs com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado para registro no SIGRH.

Auxílio funeral wiki.JPG

Dúvidas frequentes

1. Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.

2. Qual o prazo para pagamento do auxílio?
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

3. Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.

4. O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?
O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.

5. Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.

Referências