Mudanças entre as edições de "Ampliação de carga horária"

De Saude Legal
 
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No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
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A '''Ampliação de Carga Horária''' dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e voltada para os servidores com jornada de 20h ou 30h que desejam realizar a ampliação para 40h.
  
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP)  estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 – SES/GAB/SUGEP nova rotina para a solicitação e tramitação dos pedidos de ampliação de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
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O servidor interessado na ampliação de carga horária deverá inserir o '''Termo de Opção pelo Regime de 40 horas''' (documento modelo disponível no SEI) no processo SEI de sua Região.
  
Conforme estabelecido na Circular Nº 5 GAB/SUGEP/SES, ''“as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, a Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou a Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”''.  
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Cada Região de Saúde ou Unidade de Referência Distrital (URD) possui um processo específico para solicitação de 40 horas - (Conforme tabela abaixo).
  
*Com o objetivo de melhor subsidiar a avaliação das Superintendências, a SUGEP sugeriu que fossem priorizadas ampliações de carga horária para os servidores:
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{| class="wikitable" style="margin: 0 auto;"
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|+ Número do Processo SEI da Regional
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! Processos de solicitação por Superintendências - ANTIGOS
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! Processos de solicitação por Superintendências - ATUAIS
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|-
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| SRSOE: 00060-00181153/2017-81
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| SRSOE: 00060-00330987/2023-75
 +
|-
 +
| SRSLE: 00060-00181170/2017-19
 +
| SRSLE: 00060-00330982/2023-42
 +
|-
 +
| SRSNO: 00060-00181179/2017-20 /<br>00060-00575419/2022-11
 +
| SRSNO: 00060-00330986/2023-21
 +
|-
 +
| SRSSU: 00060-00181228/2017-24
 +
| SRSSU: 00060-00330993/2023-22
 +
|-
 +
| SRSCE: 00060-00181234/2017-81 /<br>00060-00188449/2017-23
 +
| SRSCE: 00060-00330954/2023-25
 +
|-
 +
| SRSCS: 00060-00181247/2017-28
 +
| SRSCS: 00060-00330959/2023-58
 +
|-
 +
| SRSSO: 00060-00181248/2017-03
 +
| SRSSO: 00060-00330988/2023-10
 +
|-
 +
| HAB: 00060-00190950/2017-50
 +
| HAB: 00060-00330939/2023-87
 +
|-
 +
| HSVP: 00060-00190913/2017-41
 +
| HSVP: 00060-00330949/2023-12
 +
|-
 +
| HMIB: 00060-00197989/2017-06
 +
| HMIB: 00060-00330942/2023-09
 +
|-
 +
| CRDF: 00060-00190979/2017-31
 +
| CRDF: 00060-00330953/2023-07
 +
|-
 +
| SULOG: 00060-00186971/2017-71
 +
| ADMC: 00060-00330925/2023-63
 +
|-
 +
| SINFRA: 00060-00187011/2017-28
 +
|
 +
|-
 +
| SUPLANS: 00060-00187017/2017-03
 +
|
 +
|-
 +
| SVS: 00060-00187074/2017-84
 +
|
 +
|-
 +
| SUAG: 00060-00186997/2017-19
 +
|
 +
|-
 +
| SAIS: 00060-00186943/2017-53
 +
|
 +
|-
 +
| SUGEP: 00060-00186935/2017-15
 +
|
 +
|-
 +
| GAB/FSDF/CONT/CTINF: 00060-00189069/2017-14
 +
|
 +
|-
 +
| IGESDF: 00060-00098590/2023-83
 +
|
 +
|-
 +
| FHB: 00063-00004538/2023-90
 +
|
 +
|-
 +
| GTI: 00060-00587578/2022-68 /<br>00060-00239424/2023-43
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|
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|}
  
Que estejam lotados em unidades cujo o aumento de carga horária permitirá a habilitação de novos serviços e/ou repasse do Ministério da Saúde (UPAs, abertura de leitos de UTI´s, NRAD´s, entre outros),
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Para solicitar Ampliação de Carga Horária, você deverá solicitar no Sistema SEI e no Amplia-SES.
Especialidades com maior déficit: Anestesista, Pediatria e Neonatologia,
 
Unidades com alta utilização de serviços extraordinários,
 
Servidores que aderiram ao “Converte” visando compor Equipes da Atenção Primária de Saúde, conforme o plano de expansão da região.
 
  
*Conforme consta na orientação apresentada por meio da Circular nº 8/2017 da SES/SUGEP, a ampliação da carga horária será condicionada aos Princípios do Interesse Público, da Economicidade e da Eficiência.  
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1-  '''No SEI''' – Insira o '''Termo de Opção de Regime 40 Horas''', no Processo sei da sua Regional, conforme tabela acima. Preencha os dados solicitados, inserir a Justificativa da chefia imediata e deverá constar a assinatura (do servidor e da chefia imediata).
  
Deve estar de acordo com a plena capacidade laborativa do servidor, visando o aumento da produtividade do setor, sem perder a sensibilidade de que esse aumento de carga horária, não venha a interferir nas questões de saúde do trabalhador.
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Após inserir o termo, anote o número do '''Processo SEI''' e do '''Número do termo'''.
  
*A análise será feita pelo Gabinete da Superintendência, da Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou da Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC.  
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2- No Amplia-SES, você poderá acessar a plataforma do Amplia-SES por meio da Intranet da SES/DF, seguindo o caminho: Sistemas ⇢ SIGS ⇢ Amplia-SES ou diretamente pelo link: https://sigs.saude.df.gov.br/amplia-ses/dashboard
  
Após análise, será confeccionado memorando com a citação de todos os servidores selecionados contendo:  
+
O acesso ao Amplia – SES deve ser realizado da mesma forma que o acesso ao SEI, utilizando:
  
* O referido memorando, com a indicação dos servidores interessados na ampliação da jornada de trabalho, deverá ser encaminhado mensalmente à DIPMAT/SUGEP, até o dia 15.  
+
* '''Usuário''': 552 + número da matrícula
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* '''Senha''': a mesma utilizada no SEI
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* '''Clique em''': Ampliação de Carga Horária ⇢ Confira os dados pessoais e informe o número do processo SEI, bem como o número do documento do seu Termo de opção.
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* Após solicitação o pedido ficará com o status '''Aguardando Avaliação'''. E após a equipe da '''DIPMAT''' realizar a análise do pedido.
  
As ampliações não contempladas nesse processo, serão registradas no banco de dados da SUGEP para as publicações que estão sendo realizadas mensalmente em substituição às retratações.
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'''Recomendamos a leitura:'''
  
* Diante da análise feita pela superintendência, a SUGEP também priorizará as áreas de maior dificuldade para provimento e retenção de servidores.
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* Memorando Circular Nº 2/2024 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 136860431) - Sistema para ampliação de carga horária dos servidores.
 
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* Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 176036259) - Atualização do fluxo de solicitações de ampliação de carga horária (40h) no âmbito da SES/DF.
* A Subsecretaria orienta que os documentos que forem encaminhados individualmente serão restituídos às Superintendências e Unidades de Referências, devendo essas sobrestá-los e incluir a solicitação na relação mensal encaminhada à DIPMAT/SUGEP por meio de memorando único.
 
 
 
*Com a publicação da ampliação, os setoriais de pessoal deverão encaminhar memorando com a relação nominal dos seus servidores ao Núcleo de Controle de Escala para a alteração da escala de trabalho no Sistema Trakcare, de modo a adequar à ampliação autorizada. **O Termo de Opção de 40 horas deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor.
 
 
 
A unidade de pessoal poderá realizar o lançamento da ampliação da jornada de trabalho no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e comunicar a chefia imediata dos servidores '''apenas após a alteração da escala de trabalho''' pelo Núcleo de Controle de Escala.
 
 
 
A referida rotina se baseia na necessidade de evitar as divergências da escala no Trakcare e da jornada de trabalho no SIGRH, bem como prejuízos ao erário.
 
 
 
= Passo a Passo =
 
1. Solicitação do servidor encaminhada à chefia imediata;
 
 
 
2. A chefia imediata encaminha a solicitação ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso.
 
 
 
3. O Gabinete da Superintendência, a Direção-Geral do Hospital das Unidades de Referência, ou a Subsecretaria correspondente, confeccionarão memorando e e-mail e enviarão à DIPMAT/SUGEP até o 15 do mês com a citação de todos os servidores selecionados contendo:
 
 
 
* nome, matrícula, cargo e especialidade e lotação do servidor;
 
 
 
* justificativas para a necessidade da ampliação;
 
 
 
* justificativas para a necessidade da ampliação de carga horária, indicando o aumento da produtividade do setor, inclusive, a redução de serviços extraordinários, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004;
 
 
 
* indicar a redução de horas extraordinárias, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004.
 
 
 
4. O referido documento deverá ser encaminhado à DIPMAT/SUGEP (via SEI), contendo os anexos de todos os requerimentos dos servidores selecionados. A DIPMAT fará o registro dos dados recebidos e encaminhará à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde ou à SUGEP, dependendo da carreira e especialidade, a lista de servidores e o quantitativo de vagas de acordo com as retratações.
 
 
 
5. A SAIS analisará os dados de acordo com as prioridades definidas por suas áreas técnicas e decidirá quais servidores terão a carga horária ampliada e encaminharão para a SUGEP.
 
 
 
6. A SUGEP fará minuta de Portaria e encaminhará SES/GAB para publicação no Diário Oficial.
 
 
 
7. A unidade de pessoal deverá acompanhar a publicação no DODF e após a publicação deverá enviar relação nominal dos servidores que tiveram a ampliação da carga horária ao Núcleo de Controle de Escala correspondente para alteração no Trakcare.
 
 
 
8. Após a alteração da escala de trabalho, no Trakcare, a unidade de pessoal realiza o lançamento no SIGRH.
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 
* [[Retratação de carga horária]]
 
* [[Retratação de carga horária]]
* [[Retorno à carga horária]]
 
 
= Sugestões ou correções? =
 
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Edição atual tal como às 22h36min de 27 de abril de 2026

A Ampliação de Carga Horária dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e voltada para os servidores com jornada de 20h ou 30h que desejam realizar a ampliação para 40h.

O servidor interessado na ampliação de carga horária deverá inserir o Termo de Opção pelo Regime de 40 horas (documento modelo disponível no SEI) no processo SEI de sua Região.

Cada Região de Saúde ou Unidade de Referência Distrital (URD) possui um processo específico para solicitação de 40 horas - (Conforme tabela abaixo).

Número do Processo SEI da Regional
Processos de solicitação por Superintendências - ANTIGOS Processos de solicitação por Superintendências - ATUAIS
SRSOE: 00060-00181153/2017-81 SRSOE: 00060-00330987/2023-75
SRSLE: 00060-00181170/2017-19 SRSLE: 00060-00330982/2023-42
SRSNO: 00060-00181179/2017-20 /
00060-00575419/2022-11
SRSNO: 00060-00330986/2023-21
SRSSU: 00060-00181228/2017-24 SRSSU: 00060-00330993/2023-22
SRSCE: 00060-00181234/2017-81 /
00060-00188449/2017-23
SRSCE: 00060-00330954/2023-25
SRSCS: 00060-00181247/2017-28 SRSCS: 00060-00330959/2023-58
SRSSO: 00060-00181248/2017-03 SRSSO: 00060-00330988/2023-10
HAB: 00060-00190950/2017-50 HAB: 00060-00330939/2023-87
HSVP: 00060-00190913/2017-41 HSVP: 00060-00330949/2023-12
HMIB: 00060-00197989/2017-06 HMIB: 00060-00330942/2023-09
CRDF: 00060-00190979/2017-31 CRDF: 00060-00330953/2023-07
SULOG: 00060-00186971/2017-71 ADMC: 00060-00330925/2023-63
SINFRA: 00060-00187011/2017-28
SUPLANS: 00060-00187017/2017-03
SVS: 00060-00187074/2017-84
SUAG: 00060-00186997/2017-19
SAIS: 00060-00186943/2017-53
SUGEP: 00060-00186935/2017-15
GAB/FSDF/CONT/CTINF: 00060-00189069/2017-14
IGESDF: 00060-00098590/2023-83
FHB: 00063-00004538/2023-90
GTI: 00060-00587578/2022-68 /
00060-00239424/2023-43

Para solicitar Ampliação de Carga Horária, você deverá solicitar no Sistema SEI e no Amplia-SES.

1- No SEI – Insira o Termo de Opção de Regime 40 Horas, no Processo sei da sua Regional, conforme tabela acima. Preencha os dados solicitados, inserir a Justificativa da chefia imediata e deverá constar a assinatura (do servidor e da chefia imediata).

Após inserir o termo, anote o número do Processo SEI e do Número do termo.

2- No Amplia-SES, você poderá acessar a plataforma do Amplia-SES por meio da Intranet da SES/DF, seguindo o caminho: Sistemas ⇢ SIGS ⇢ Amplia-SES ou diretamente pelo link: https://sigs.saude.df.gov.br/amplia-ses/dashboard

O acesso ao Amplia – SES deve ser realizado da mesma forma que o acesso ao SEI, utilizando:

  • Usuário: 552 + número da matrícula
  • Senha: a mesma utilizada no SEI
  • Clique em: Ampliação de Carga Horária ⇢ Confira os dados pessoais e informe o número do processo SEI, bem como o número do documento do seu Termo de opção.
  • Após solicitação o pedido ficará com o status Aguardando Avaliação. E após a equipe da DIPMAT realizar a análise do pedido.

Recomendamos a leitura:

  • Memorando Circular Nº 2/2024 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 136860431) - Sistema para ampliação de carga horária dos servidores.
  • Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 176036259) - Atualização do fluxo de solicitações de ampliação de carga horária (40h) no âmbito da SES/DF.

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