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| − | <div align="justify">No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%B0%2025.324%2C%20DE,semanais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 25.324/2004]</ref>/ | + | <div align="justify"> |
| | + | A '''Ampliação de Carga Horária''' dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e voltada para os servidores com jornada de 20h ou 30h que desejam realizar a ampliação para 40h. |
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| − | A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 – SES/GAB/SUGEP<ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1ldCNj0Edldt_I8sNTo_hiJA_BfFdK1eX/view?usp=sharing Circular nº 5/2017 – SES/GAB/SUGEP]</ref> rotina para a solicitação e tramitação dos pedidos de ampliação de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
| + | O servidor interessado na ampliação de carga horária deverá inserir o '''Termo de Opção pelo Regime de 40 horas''' (documento modelo disponível no SEI) no processo SEI de sua Região. |
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| − | Conforme estabelecido na Circular<ref name=b></ref> supracitada, ''“as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”''.
| + | Cada Região de Saúde ou Unidade de Referência Distrital (URD) possui um processo específico para solicitação de 40 horas - (Conforme tabela abaixo). |
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| − | {| class="wikitable" | + | {| class="wikitable" style="margin: 0 auto;" |
| | + | |+ Número do Processo SEI da Regional |
| | + | ! Processos de solicitação por Superintendências - ANTIGOS |
| | + | ! Processos de solicitação por Superintendências - ATUAIS |
| | |- | | |- |
| − | | Com o objetivo de melhor subsidiar a avaliação das Superintendências, a SUGEP sugeriu que fossem priorizadas ampliações de carga horária para os servidores: | + | | SRSOE: 00060-00181153/2017-81 |
| − | - que estejam lotados em unidades cujo o aumento de carga horária permitirá a habilitação de novos serviços e/ou repasse do Ministério da Saúde (UPAs, abertura de leitos de UTIs, NRADs, entre outros), | + | | SRSOE: 00060-00330987/2023-75 |
| − | | + | |- |
| − | - de especialidades com maior déficit: Anestesista, Pediatria e Neonatologia, | + | | SRSLE: 00060-00181170/2017-19 |
| − | | + | | SRSLE: 00060-00330982/2023-42 |
| − | - de unidades com alta utilização de serviços extraordinários, | + | |- |
| | + | | SRSNO: 00060-00181179/2017-20 /<br>00060-00575419/2022-11 |
| | + | | SRSNO: 00060-00330986/2023-21 |
| | + | |- |
| | + | | SRSSU: 00060-00181228/2017-24 |
| | + | | SRSSU: 00060-00330993/2023-22 |
| | + | |- |
| | + | | SRSCE: 00060-00181234/2017-81 /<br>00060-00188449/2017-23 |
| | + | | SRSCE: 00060-00330954/2023-25 |
| | + | |- |
| | + | | SRSCS: 00060-00181247/2017-28 |
| | + | | SRSCS: 00060-00330959/2023-58 |
| | + | |- |
| | + | | SRSSO: 00060-00181248/2017-03 |
| | + | | SRSSO: 00060-00330988/2023-10 |
| | + | |- |
| | + | | HAB: 00060-00190950/2017-50 |
| | + | | HAB: 00060-00330939/2023-87 |
| | + | |- |
| | + | | HSVP: 00060-00190913/2017-41 |
| | + | | HSVP: 00060-00330949/2023-12 |
| | + | |- |
| | + | | HMIB: 00060-00197989/2017-06 |
| | + | | HMIB: 00060-00330942/2023-09 |
| | + | |- |
| | + | | CRDF: 00060-00190979/2017-31 |
| | + | | CRDF: 00060-00330953/2023-07 |
| | + | |- |
| | + | | SULOG: 00060-00186971/2017-71 |
| | + | | ADMC: 00060-00330925/2023-63 |
| | + | |- |
| | + | | SINFRA: 00060-00187011/2017-28 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | SUPLANS: 00060-00187017/2017-03 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | SVS: 00060-00187074/2017-84 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | SUAG: 00060-00186997/2017-19 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | SAIS: 00060-00186943/2017-53 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | SUGEP: 00060-00186935/2017-15 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | GAB/FSDF/CONT/CTINF: 00060-00189069/2017-14 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | IGESDF: 00060-00098590/2023-83 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | FHB: 00063-00004538/2023-90 |
| | + | | |
| | + | |- |
| | + | | GTI: 00060-00587578/2022-68 /<br>00060-00239424/2023-43 |
| | + | | |
| | + | |} |
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| − | - servidores que aderiram ao “Converte” visando compor Equipes da Atenção Primária de Saúde, conforme o plano de expansão da região.
| + | Para solicitar Ampliação de Carga Horária, você deverá solicitar no Sistema SEI e no Amplia-SES. |
| − | |}
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| − | = Instrução Processual =
| + | 1- '''No SEI''' – Insira o '''Termo de Opção de Regime 40 Horas''', no Processo sei da sua Regional, conforme tabela acima. Preencha os dados solicitados, inserir a Justificativa da chefia imediata e deverá constar a assinatura (do servidor e da chefia imediata). |
| − | *Conforme consta na orientação apresentada por meio da Circular nº 8/2017 da SES/SUGEP<ref name=c>[https://drive.google.com/file/d/1h8gOoOlC0MSkp-CDnU-BZMqROPxiyw7P/view?usp=sharing Circular SES/SUGEP nº 8/2017]</ref>, a ampliação da carga horária será condicionada aos Princípios do Interesse Público, da Economicidade e da Eficiência, portanto, deve estar de acordo com a plena capacidade laborativa do servidor, visando o aumento da produtividade do setor, sem perder a sensibilidade de que esse aumento de carga horária não venha a interferir nas questões de saúde do trabalhador.
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| − | *A análise será feita pelo Gabinete da Superintendência, da Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou da Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC.
| + | Após inserir o termo, anote o número do '''Processo SEI''' e do '''Número do termo'''. |
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| − | Após análise, será confeccionado memorando com a citação de todos os servidores selecionados contendo:
| + | 2- No Amplia-SES, você poderá acessar a plataforma do Amplia-SES por meio da Intranet da SES/DF, seguindo o caminho: Sistemas ⇢ SIGS ⇢ Amplia-SES ou diretamente pelo link: https://sigs.saude.df.gov.br/amplia-ses/dashboard |
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| − | * O referido memorando, com a indicação dos servidores interessados na ampliação da jornada de trabalho, deverá ser encaminhado mensalmente à DIPMAT/SUGEP, até o dia 15.
| + | O acesso ao Amplia – SES deve ser realizado da mesma forma que o acesso ao SEI, utilizando: |
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| − | As ampliações não contempladas nesse processo, serão registradas no banco de dados da SUGEP para as publicações que estão sendo realizadas mensalmente em substituição às retratações.
| + | * '''Usuário''': 552 + número da matrícula |
| | + | * '''Senha''': a mesma utilizada no SEI |
| | + | * '''Clique em''': Ampliação de Carga Horária ⇢ Confira os dados pessoais e informe o número do processo SEI, bem como o número do documento do seu Termo de opção. |
| | + | * Após solicitação o pedido ficará com o status '''Aguardando Avaliação'''. E após a equipe da '''DIPMAT''' realizar a análise do pedido. |
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| − | * Diante da análise feita pela superintendência, a SUGEP também priorizará as áreas de maior dificuldade para provimento e retenção de servidores.
| + | '''Recomendamos a leitura:''' |
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| − | * A Subsecretaria orienta que os documentos que forem encaminhados individualmente serão restituídos às Superintendências e Unidades de Referências, devendo essas sobrestá-los e incluir a solicitação na relação mensal encaminhada à DIPMAT/SUGEP por meio de memorando único. | + | * Memorando Circular Nº 2/2024 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 136860431) - Sistema para ampliação de carga horária dos servidores. |
| − | | + | * Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT (SEI 176036259) - Atualização do fluxo de solicitações de ampliação de carga horária (40h) no âmbito da SES/DF. |
| − | *Com a publicação da ampliação, os setoriais de pessoal deverão encaminhar memorando com a relação nominal dos seus servidores ao Núcleo de Controle de Escala para a alteração da escala de trabalho no Sistema Trakcare, de modo a adequar à ampliação autorizada.
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| − | **O Termo de Opção de 40 horas deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor.
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| − | A unidade de pessoal poderá realizar o lançamento da ampliação da jornada de trabalho no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e comunicar a chefia imediata dos servidores '''apenas após a alteração da escala de trabalho''' pelo Núcleo de Controle de Escala.
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| − | A referida rotina se baseia na necessidade de evitar as divergências da escala no Trakcare e da jornada de trabalho no SIGRH, bem como prejuízos ao erário.
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| − | = Passo a Passo =
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| − | 1. Solicitação do servidor encaminhada à chefia imediata;
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| − | 2. A chefia imediata encaminha a solicitação ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso.
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| − | 3. O Gabinete da Superintendência, a Direção-Geral do Hospital das Unidades de Referência, ou a Subsecretaria correspondente, confeccionarão memorando e e-mail e enviarão à DIPMAT/SUGEP até o 15 do mês com a citação de todos os servidores selecionados contendo:
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| − | | |
| − | * nome, matrícula, cargo e especialidade e lotação do servidor;
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| − | | |
| − | * justificativas para a necessidade da ampliação;
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| − | * justificativas para a necessidade da ampliação de carga horária, indicando o aumento da produtividade do setor, inclusive, a redução de serviços extraordinários, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>;
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| − | | |
| − | * indicar a redução de horas extraordinárias, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>.
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| − | 4. O referido documento deverá ser encaminhado à DIPMAT/SUGEP (via SEI), contendo os anexos de todos os requerimentos dos servidores selecionados. A DIPMAT fará o registro dos dados recebidos e encaminhará à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde ou à SUGEP, dependendo da carreira e especialidade, a lista de servidores e o quantitativo de vagas de acordo com as retratações.
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| − | 5. A SAIS analisará os dados de acordo com as prioridades definidas por suas áreas técnicas e decidirá quais servidores terão a carga horária ampliada e encaminharão para a SUGEP.
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| − | 6. A SUGEP fará minuta de Portaria e encaminhará SES/GAB para publicação no Diário Oficial.
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| − | 7. A unidade de pessoal deverá acompanhar a publicação no DODF e após a publicação deverá enviar relação nominal dos servidores que tiveram a ampliação da carga horária ao Núcleo de Controle de Escala correspondente para alteração no Trakcare.
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| − | 8. Após a alteração da escala de trabalho, no Trakcare, a unidade de pessoal realiza o lançamento no SIGRH.
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| − | </div>
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| − | = Dúvidas Frequentes =
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| − | {{FAQ|'''1. Posso pedir [[Horário especial|horário especial]] depois de optar pelo regime de 40h?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1tRVARPg2PPuxib2CRVBXdIKVwu98bPJ0/view?usp=sharing Nota Técnica 37/2020]</ref> Para fazer jus a esse direito tem que ser feita a [[Retratação de carga horária|retratação]], conforme art. 3º, do Decreto nº 25.324/2004.<ref name=a></ref><br>}}<br>
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| − | {{FAQ|'''2. Servidor efetivo nomeado para [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?'''|O Decreto nº 25.324/2004<ref name=a></ref>, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:
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| − | <blockquote><small>
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| − | | |
| − | {{FAQ|'''3. Há tempo mínimo que deve o servidor efetivo se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 horas que ganhou pela nomeação?'''
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| − | | Não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.
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| − | | |
| − | O Decreto nº 25.324/2004, no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:
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| − |
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| − | Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.
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| − | | |
| − | §1º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Decreto 25567 de 11/02/2005)
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| − | | |
| − | §2º O disposto neste artigo não se aplica a substituto de cargo em comissão quando o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25567 de 11/02/2005)
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| − | | |
| − | §3º Quando o cargo em comissão for exercido em órgão diverso do de lotação do servidor, o ônus decorrente da aplicação do disposto no §1º será do órgão mantenedor da remuneração do cargo efetivo. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25567 de 11/02/2005)
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| − | | |
| − | § 4º A exoneração de cargo em comissão de servidor ocupante de cargo efetivo, não acarreta a perda da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a hipótese de requerimento próprio de retorno à jornada de 30 (trinta) horas. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27373 de 03/11/2006)
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| − | | |
| − | § 5º O disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, deste artigo aplica-se ao servidor que perceba Gratificação de Apoio Administrativo, de que trata a Lei nº 2.911, de 05 de fevereiro de 2002. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31380 de 05/03/2010)<br>}}
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| − | Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.
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| − | §1º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.
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| − | | |
| − | §2º O disposto neste artigo não se aplica a substituto de cargo em comissão quando o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
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| − | | |
| − | §3º Quando o cargo em comissão for exercido em órgão diverso do de lotação do servidor, o ônus decorrente da aplicação do disposto no §1º será do órgão mantenedor da remuneração do cargo efetivo.
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| − | | |
| − | § 4º A exoneração de cargo em comissão de servidor ocupante de cargo efetivo, não acarreta a perda da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a hipótese de requerimento próprio de [[Retorno à carga horária|retorno à jornada]] de 30 (trinta) horas.
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| − | | |
| − | § 5º O disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, deste artigo aplica-se ao servidor que perceba Gratificação de Apoio Administrativo, de que trata a Lei nº 2.911, de 05 de fevereiro de 2002.
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| − | </blockquote></small>
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| − | | |
| − | Pelo exposto, não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.}}
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| | = Ver também = | | = Ver também = |
| | * [[Retratação de carga horária]] | | * [[Retratação de carga horária]] |
| − | * [[Retorno à carga horária]]
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| − | = Sugestões ou correções? =
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| − | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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| − | = Referências =
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| − | <references/>
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