Mudanças entre as edições de "Recadastramento"
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2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas. | 2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas. | ||
+ | Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro. | ||
– Recadastramento aposentados e pensionistas | – Recadastramento aposentados e pensionistas | ||
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– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018 | – Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018 | ||
− | – | + | – Manual do Recadastramento <ref name=a>http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf/Manual</ref> |
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+ | – Manual do Setorial <ref name=a>http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_Setorial_V3.pdf/Manual</ref> | ||
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Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro. | Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro. | ||
<ref name=a>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78026/ses_prt_199_2014.html/Portaria Nº 199/2018</ref> | <ref name=a>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78026/ses_prt_199_2014.html/Portaria Nº 199/2018</ref> | ||
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Referências: | Referências: | ||
Portaria nº 256, de 05/08/2019 <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffbcd804da0e45ceb301f91a1378b079/Portaria_256_05_08_2019.html]</ref> | Portaria nº 256, de 05/08/2019 <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffbcd804da0e45ceb301f91a1378b079/Portaria_256_05_08_2019.html]</ref> |
Edição das 20h22min de 14 de maio de 2020
Recadastramento de Ativos O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.
Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.
O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.
O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda.
https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/Common.Login.aspx
- Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
GRUPO ÓRGÃO PERÍODO DE RECADASTRAMENTO HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS
1 -EMPRESAS PÚBLICAS
26/08/2019 a 14/10/2019 01/09/2019 a 30/10/2019
2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital
15/10/2019 a 14/12/2019 01/11/2019 a 14/01/2020
3- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro
01/12/2019 a 29/02/2020 15/12/2019 a 31/03/2020
4 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Inclusive temporários e servidores da FUNAB
15/02/2020 a 20/05/2020 01/03/2020 a 30/06/2020
1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.
2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.
Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro. – Recadastramento aposentados e pensionistas
– A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3.
– A Portaria Nº 144/2020, publicada no dia 29 de abril de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 4.
– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018
– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018
– Manual do Recadastramento [1]
– Manual do Setorial [1]
Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro. [1]
Referências:
Portaria nº 256, de 05/08/2019 [1]
- ↑ 1,0 1,1 1,2 1,3 http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf/Manual Erro de citação: Etiqueta inválida
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