Mudanças entre as edições de "Abono de ponto"
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− | '''1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?'''<br> | + | {{FAQ|'''1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?'''<br> |
− | O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação. | + | |O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.<br><br><br>}} |
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− | Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0023.2017.pdf Parecer nº 023/2017-PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/6bbac5db9f1d413197a97c86e67b6360/Portaria_146_14_02_2018.html Portaria 146/2018]</ref>. | + | |Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0023.2017.pdf Parecer nº 023/2017-PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/6bbac5db9f1d413197a97c86e67b6360/Portaria_146_14_02_2018.html Portaria 146/2018]</ref>.<br><br><br>}} |
− | '''3. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?'''<br> | + | {{FAQ|'''3. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?'''<br> |
− | Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON 235/2015<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2015/PRCON.0235.2015.pdf Parecer nº 235/2015-PRCON/PGDF]</ref> da Procuradoria Geral do DF. | + | |Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON 235/2015<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2015/PRCON.0235.2015.pdf Parecer nº 235/2015-PRCON/PGDF]</ref> da Procuradoria Geral do DF.<br><br><br>}} |
− | '''4. Fui exonerado e não usufruí todos os abonos. Tenho direito a conversão em pecúnia?'''<br> | + | {{FAQ|'''4. Fui exonerado e não usufruí todos os abonos. Tenho direito a conversão em pecúnia?'''<br> |
− | Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica. | + | |Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica.<br><br><br>}} |
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Edição das 18h32min de 30 de maio de 2020
Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias[1].
O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
Índice
Passo a passo
- O servidor irá INICIAR SOMENTE UM PROCESSO POR ANO do tipo "Pessoal: Abono de Ponto", incluir o documento do tipo "Requerimento ‐ Abono de Ponto (Formulário)", assinar e enviar à chefia imediata;
- No mesmo requerimento a chefia imediata deverá assinar para autorização e enviar para o setorial de gestão de pessoas no mês de usufruto do abono. Por exemplo: na ADMC é o Núcleo de Profissionais da Administração Central (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NPAC);
- O setorial irá verificar o preenchimento e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
- Se o servidor for requisitado o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
- Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento.
- O servidor irá utilizar o mesmo processo para novas solicitações de abono até o final do ano.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado; Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016; Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.
Setorial de gestão de pessoas
Antes de fazer o lançamento, verificar:
- Forponto;
- Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH;
- Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício;
- Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento;
- Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro.
Tratamento da frequência no Forponto
- Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.
Dúvidas frequentes
1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
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O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação. |
2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
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Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3]. |
3. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?
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Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON 235/2015[4] da Procuradoria Geral do DF. |
4. Fui exonerado e não usufruí todos os abonos. Tenho direito a conversão em pecúnia?
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Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica. |
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