Mudanças entre as edições de "Movimentação"
Linha 13: | Linha 13: | ||
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal. | § 2º Nas hipóteses do § 1º, II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal. | ||
− | A Portaria 127 de 27 de julho de 2016 suspendeu temporariamente as redistribuições e cessões dos servidores. [https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5e18c16e4c29c437014735d3/dbc6b74c4a56d46d3cdbde5a2508d316/redistribui%C3%A7%C3%A3o.pdf | + | * A Portaria 127 de 27 de julho de 2016 suspendeu temporariamente as redistribuições e cessões dos servidores. [https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5ddd64fea3754f170ac77aa3/5e18c16e4c29c437014735d3/dbc6b74c4a56d46d3cdbde5a2508d316/redistribui%C3%A7%C3%A3o.pdf Portaria 127 ] |
− | LEI COMPLEMENTAR Nº 927, DE 05 DE JULHO DE 2017 | + | * A Lei Complementar 927 previu a disponibilidade dos servidores em caso de necessidade da Administração |
+ | LEI COMPLEMENTAR Nº 927, DE 05 DE JULHO DE 2017 [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ac67c89b1b474b23ab53c821d6164c94/Lei_Complementar_927_05_07_2017.html Lei Complementar 927 de 2017] |
Edição das 15h47min de 10 de junho de 2020
A movimentação é o deslocamento do cargo do servidor ocupado ou vago, para o mesmo órgão, ou para outro, autarquia ou fundação do mesmo Poder. Ela é prevista na Lei 840/2011, em seu artigo 43, na seção II é tratado da redistribuição do servidor público como o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder. (Legislação correlata -PORTARIA Nº 127, de 27 de julho de 2016.)
- Da Redistribuição
Art. 43. Redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder. (Legislação correlata - Portaria 271 de 12/11/2015)
§ 1º A redistribuição dá-se:
I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço;
II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação. (Legislação correlata - Lei 6302 de 16/05/2019)
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.
- A Portaria 127 de 27 de julho de 2016 suspendeu temporariamente as redistribuições e cessões dos servidores. Portaria 127
- A Lei Complementar 927 previu a disponibilidade dos servidores em caso de necessidade da Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 927, DE 05 DE JULHO DE 2017 Lei Complementar 927 de 2017