Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"
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+ | PORTARIA Nº 708, DE 02 DE JULHO DE 2018 (*) | ||
+ | O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE: | ||
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+ | Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências: | ||
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+ | I prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a: | ||
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+ | a) Assessoria Jurídico-Legislativa; | ||
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+ | b) Controladoria-Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais; | ||
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+ | c) Assessoria de Comunicação Social; | ||
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+ | d) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais; | ||
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+ | e) Assessoria Especial; | ||
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+ | f) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; | ||
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+ | g) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS); | ||
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+ | h) Licitações e Contratos; e | ||
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+ | i) Cessão e Requisição de Servidores. | ||
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+ | II acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central; | ||
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+ | III coordenar o protocolo do Gabinete; | ||
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+ | IV atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do Secretário; | ||
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+ | V coordenar o preparo e o despacho dos expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I do presente artigo com o Secretário de Estado, respeitada a competência do Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e do Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde. | ||
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+ | Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias e a agenda do Secretário de Estado, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete. | ||
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+ | Art. 2º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades: | ||
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+ | I Superintendências das Regiões de Saúde; | ||
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+ | II Fundação Hemocentro de Brasília (FHB); | ||
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+ | III Unidades de Referência Distrital; | ||
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+ | IV Complexo Regulador; | ||
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+ | V Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; | ||
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+ | VI Subsecretaria de Vigilância em Saúde; | ||
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+ | VII Subsecretaria de Planejamento em Saúde; | ||
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+ | VIII Hospital da Criança; | ||
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+ | IX Instituto Hospital de Base. | ||
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+ | Art. 3º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades: | ||
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+ | I Subsecretaria de Administração Geral; | ||
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+ | II Subsecretaria de Logística em Saúde; | ||
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+ | III Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde; | ||
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+ | IV Subsecretaria de Gestão de Pessoas; | ||
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+ | V Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde; | ||
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+ | VI Fundo de Saúde do Distrito Federal; | ||
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+ | VII Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde. | ||
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+ | Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal. | ||
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+ | Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos. | ||
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+ | Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos: | ||
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+ | I autorizar adesão a ata de registro de preços; | ||
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+ | II homologar licitações. | ||
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+ | Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos: | ||
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+ | I criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; | ||
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+ | II designar Referência Técnica Distrital - RTD. | ||
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+ | Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos: | ||
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+ | I autorizar remoção de servidores; | ||
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+ | II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF; | ||
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+ | III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados; | ||
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+ | IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados; | ||
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+ | V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente; | ||
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+ | VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente; | ||
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+ | VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011; | ||
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+ | VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011; | ||
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+ | IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular; | ||
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+ | X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente; | ||
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+ | XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente; | ||
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+ | XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11; | ||
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+ | XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil; | ||
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+ | XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários. | ||
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+ | Nota: Art. 2º Esta Portaria (Portaria nº 109, de 27/02/2020) terá validade até o dia 30 de julho de 2020. | ||
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+ | Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 599 de 07/08/2020) | ||
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+ | Art. 9º Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos: | ||
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+ | I conceder, nos termos da legislação vigente: | ||
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+ | a) auxílio-funeral; | ||
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+ | b) auxílio-reclusão; | ||
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+ | c) aposentadoria; | ||
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+ | d) pensão por morte a beneficiário de servidor; | ||
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+ | e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem; | ||
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+ | f) licença para serviço militar; | ||
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+ | II autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente; | ||
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+ | III assinar e rescindir contrato individual de trabalho; | ||
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+ | IV assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas; | ||
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+ | V autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente; | ||
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+ | VI julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos; | ||
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+ | Art. 10. Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central: | ||
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+ | I conceder, nos termos da legislação vigente: | ||
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+ | a) licença paternidade; | ||
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+ | b) licença-prêmio por assiduidade; | ||
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+ | c) auxílio-natalidade; | ||
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+ | d) auxílio-creche; | ||
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+ | e) salário-família; | ||
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+ | f) adicional noturno; | ||
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+ | g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante; | ||
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+ | h) licença-adoção; | ||
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+ | i) gratificação de movimentação - GMOV | ||
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+ | j) gratificação de raio x. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 1232 de 08/11/2018) | ||
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+ | II conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011; | ||
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+ | III homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço; | ||
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+ | IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado. | ||
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+ | V expedir certidão de tempo de serviço; | ||
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+ | VI averbar tempo de serviço; | ||
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+ | VII autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano. | ||
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+ | VIII conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão; | ||
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+ | Art. 11. Delegar ao Diretor de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos: | ||
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+ | I conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias; | ||
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+ | II autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente. | ||
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+ | III conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos; | ||
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+ | Art. 12. Delegar ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos: | ||
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+ | I conceder, nos termos da lei: | ||
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+ | a) promoção e progressão funcional; | ||
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+ | b) gratificação de titulação; | ||
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+ | c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas; | ||
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+ | d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano; | ||
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+ | e) adicional de qualificação; | ||
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+ | f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional. | ||
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+ | Art. 13. Delegar aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades: | ||
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+ | I autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares; | ||
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+ | II conceder: | ||
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+ | a) licença-paternidade; | ||
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+ | b) licença-prêmio por assiduidade; | ||
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+ | c) auxílio-natalidade; | ||
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+ | d) auxílio-creche; | ||
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+ | e) salário-família; | ||
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+ | f) adicional noturno; | ||
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+ | g) gratificação de movimentação GMOV; | ||
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+ | h) gratificação por condições especiais de trabalho GCET; | ||
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+ | i) gratificação de raios X; | ||
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+ | j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante. | ||
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+ | III conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011; | ||
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+ | IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado; | ||
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+ | V autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado; | ||
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+ | VI autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região; | ||
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+ | VIII homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço; | ||
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+ | IX averbar tempo de serviço; | ||
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+ | X expedir certidão de tempo de serviço; | ||
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+ | XI conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão; | ||
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+ | Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme estabelecido pelo artigo 13, incisos I, II e III da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. | ||
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+ | Art. 15. Revoga-se a Portaria/SES nº 235, de 21 de setembro de 2015, bem como, todas as disposições em contrário. | ||
= Ver também = | = Ver também = |
Edição das 20h04min de 9 de setembro de 2020
PORTARIA Nº 708, DE 02 DE JULHO DE 2018 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências:
I prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a:
a) Assessoria Jurídico-Legislativa;
b) Controladoria-Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais;
e) Assessoria Especial;
f) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
g) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
h) Licitações e Contratos; e
i) Cessão e Requisição de Servidores.
II acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central;
III coordenar o protocolo do Gabinete;
IV atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do Secretário;
V coordenar o preparo e o despacho dos expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I do presente artigo com o Secretário de Estado, respeitada a competência do Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e do Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde.
Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias e a agenda do Secretário de Estado, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.
Art. 2º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
I Superintendências das Regiões de Saúde;
II Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);
III Unidades de Referência Distrital;
IV Complexo Regulador;
V Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
VI Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
VII Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
VIII Hospital da Criança;
IX Instituto Hospital de Base.
Art. 3º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:
I Subsecretaria de Administração Geral;
II Subsecretaria de Logística em Saúde;
III Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
IV Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
V Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;
VI Fundo de Saúde do Distrito Federal;
VII Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.
Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.
Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I autorizar adesão a ata de registro de preços;
II homologar licitações.
Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
II designar Referência Técnica Distrital - RTD.
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I autorizar remoção de servidores;
II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;
III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;
IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;
V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;
VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;
IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;
XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;
XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;
XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;
XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.
Nota: Art. 2º Esta Portaria (Portaria nº 109, de 27/02/2020) terá validade até o dia 30 de julho de 2020.
Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 599 de 07/08/2020)
Art. 9º Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I conceder, nos termos da legislação vigente:
a) auxílio-funeral;
b) auxílio-reclusão;
c) aposentadoria;
d) pensão por morte a beneficiário de servidor;
e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;
f) licença para serviço militar;
II autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;
III assinar e rescindir contrato individual de trabalho;
IV assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;
V autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;
VI julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos;
Art. 10. Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central:
I conceder, nos termos da legislação vigente:
a) licença paternidade;
b) licença-prêmio por assiduidade;
c) auxílio-natalidade;
d) auxílio-creche;
e) salário-família;
f) adicional noturno;
g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;
h) licença-adoção;
i) gratificação de movimentação - GMOV
j) gratificação de raio x. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 1232 de 08/11/2018)
II conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;
III homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;
IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.
V expedir certidão de tempo de serviço;
VI averbar tempo de serviço;
VII autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano.
VIII conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;
Art. 11. Delegar ao Diretor de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;
II autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente.
III conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos;
Art. 12. Delegar ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I conceder, nos termos da lei:
a) promoção e progressão funcional;
b) gratificação de titulação;
c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;
d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;
e) adicional de qualificação;
f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.
Art. 13. Delegar aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades:
I autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;
II conceder:
a) licença-paternidade;
b) licença-prêmio por assiduidade;
c) auxílio-natalidade;
d) auxílio-creche;
e) salário-família;
f) adicional noturno;
g) gratificação de movimentação GMOV;
h) gratificação por condições especiais de trabalho GCET;
i) gratificação de raios X;
j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.
III conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;
IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;
V autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;
VI autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;
VIII homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;
IX averbar tempo de serviço;
X expedir certidão de tempo de serviço;
XI conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;
Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme estabelecido pelo artigo 13, incisos I, II e III da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 15. Revoga-se a Portaria/SES nº 235, de 21 de setembro de 2015, bem como, todas as disposições em contrário.
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