Mudanças entre as edições de "Inspeção no Local de Trabalho"
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Edição das 22h59min de 15 de setembro de 2020
As Inspeções de Segurança são procedimentos que tem como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A partir dessas inspeções, é preciso determinar medidas preventivas e corretivas para evitar os eventos indesejados.
No âmbito da SES-DF, quem faz a inspeção de local de trabalho é a SVS, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária
• Coordena as ações de vigilância sanitária no âmbito do Distrito Federal; • Promove estratégias e ações de educação e fiscalização com a finalidade de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde da população, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
• Atua no controle sanitário de medicamentos, alimentos, água envasada, bebidas energéticas e preparado liquido aromatizado, resíduos em saúde, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene e perfumes, equipamentos, produtos hemoterápicos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos humanos usados em processos de transplantes, radioisótopos, radiofármacos, cigarros, propaganda de produtos que geram risco sanitário, produtos que envolvem risco à saúde, obtidos por engenharia genética, exercendo ainda o controle sanitário nos serviços relacionados à saúde, tais como: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, bem como em instituições de longa permanência para idosos, salões de beleza e estabelecimentos de estética, tatuagens, e tudo mais que esteja relacionado, direta ou indiretamente com a saúde da população.
O Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos médico-periciais e de saúde ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal
Referências
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