Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE"
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Edição das 15h18min de 25 de setembro de 2020
Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1o da Lei no 11.788/08).
E PORQUE O ESTÁGIO É BOM PARA O ESTUDANTE? O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
JÁ CONHECE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTÁGIO?
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.⚬ Lei 11.788/2008; ⚬ Decreto 30.658/2009; ⚬ Decreto 33.940/2012; ⚬ Portaria 576, de 28/12/18; ⚬ Contrato de Prestação de Serviço 005/2018.
Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
É FÁCIL SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO? Passo a Passo SEI
PARA SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO O SUPERVISOR DEVERÁ: 1) Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio; 2) Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio; 3) O supervisor deve preencher e assinar o formulário; 4) O supervisor deve criar um bloco de assinatura (nomear como ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e SES/SUAG;
5) O supervisor deve enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde. (No site da SEEC tem um arquivo com sugestão de atividades para cada curso).Estagiário de Nível Médio
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível médio, deverá ensinar e demandar tarefas administrativas.
Estagiário de Nível Superior
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível superior, deverá ter a mesma formação do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante.
Ex : O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem.
Para os cursos abaixo o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:
• BIBLIOTECONOMIA;
• EDUCAÇÃO FÍSICA;
• SERVIÇO SOCIAL;
• ENFERMAGEM;
• FARMÁCIA;
• FONOAUDIOLOGIA;
• MEDICINA;
• MEDICINA VETERINÁRIA;
• ODONTOLOGIA;
• PSICOLOGIA.
A MISSÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO APOIO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
(IMAGEM CIEE..)
NÃO SE ESQUEÇA, QUE É RESPONSABILIDADE DO SUPERVISOR!
Conforme o Art. 7º da Portaria nº 576 de 28 de Dezembro de 2018: • Observar se o estagiário está trabalhando diariamente, em seu horário contratual, e preenchendo corretamente e diariamente a folha de ponto; • Assinar a folha de ponto no final de todo mês e entregar no NEPS ou na GES, no prazo estipulado; • Observar o período correto para o estagiário tirar recesso; • Observar se o estagiário não está trabalhando após a data de término do contrato; • Comunicar ao EXECUTOR DO CONTRATO caso o estudante desista ou abandone o estágio; • Manter uma boa comunicação com o EXECUTOR DO CONTRATO e mantê-lo informado sobre qualquer desconformidade com o contrato.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SUPERVISOR:
É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias. Sendo, 20 (vinte horas) semanais. Dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável.
Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
As atividades a serem executadas pelo estagiário deverão estar relacionadas com a sua formação educacional.
Cada supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) estagiários sob a sua supervisão.
É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.
- Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009. - Art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018; - Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE.
O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.
DURAÇÃO DO ESTÁGIO Na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.
QUEM É O EXECUTOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO NA SES/DF? GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GES É a área interlocutora junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estagiários na Saúde, sendo a EXECUTORA do Contrato de Estágio. Conta com o apoio dos NEPS - Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regionais, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.
IMAGEM (CIEE imagem 2 papel GES)
IMAGEM (CIEE imagem 3 papel NEPS)
Lembrem-se: Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.
DÚVIDAS FREQUENTES!
IMAGEM (CIEE imagem 4 linha do tempo)
Como agendar o recesso do estagiário?
Para agendar o recesso, o supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.
• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio;• Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Recesso de Estagiário – DPR; • O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário; • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES), disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES; • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde;
• Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final. Como exemplo: 01/05 à 15/05.
É necessário que o novo supervisor nos envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI.
• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio
• Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio • O supervisor deve preencher e assinar o formulário. • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES . • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas regionais de saúde. A GES enviará o formulário para a Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC e após a resposta, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirada do termo aditivo atualizado (realizará todo o processo igual ao início do contrato). • Após finalizado, o supervisor deverá enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com
• A vigência do contrato permanece a mesma.
Como proceder em caso de rescisão do contrato?
Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, que está disponível no SEI.
• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio
• Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Rescisão de Contrato de Estágio • O supervisor deve preencher e assinar o formulário • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
• Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.
IMPORTANTE!
Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível no site da SEEC, no link a seguir: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledg ebase.php?category=7. O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e entrega o formulário na GES ou no NEPS. É necessário esse formulário físico, pois o estagiário não assina o formulário no SEI.
Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência. Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de 2,5 dias de recesso a cada mês estagiado (necessário enviar o formulário de recesso no SEI).
Como proceder nos casos de renovação do contrato de estágio?
Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação por mais 1 ano.
• O supervisor deverá enviar um ofício, pelo SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação, juntamente com a declaração escolar do estagiário. Este ofício será encaminhado à SEEC.
• Após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realizará todo o processo igual ao início do contrato).
• Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.
Como solicitar acesso à rede de computador para o estagiário?
O supervisor deve abrir um “chamado” no Atendimento TI solicitando esse acesso. Informar o código do CIEE, nome completo, CPF e lotação do estagiário. Tipo de chamado: Windows Usuário.
Como solicitar acesso ao Sistema SEI para o estagiário?
Caso o estagiário seja maior de 18 anos e o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve seguir as orientações da circular 19480013 divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor. Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.
Qual é a vigência do contrato de um estagiário?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. No termo de compromisso que o estagiário assina, junto ao CIEE e SEEC é informada a vigência do contrato.
O que é um ticket?
O ticket é o local onde é formalizado um pedido/solicitação à SEEC. Está inserido no HESK, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC. Algumas dúvidas podem ser tiradas diretamente com eles, via ticket, por exemplo: crachá, correção da folha de ponto, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros.
Como abrir um ticket?
• Basta acessar o link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ ou entrar no site da SEEC, ir na aba GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em HESK – CONTRATOS CORPORATIVOS, selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”. • Após preencher o formulário com as informações necessárias, basta clicar em "Enviar Ticket". É importante salvar o número do ticket gerado, para ser consultado posteriormente. A SEEC responderá a solicitação via e-mail.
Uso do Crachá
• É obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação para ter acesso ao local de estágio. • A solicitação do crachá é feita à SEEC no momento da assinatura do contrato. O estagiário envia sua foto via ticket e geralmente o recebe no dia da palestra de ambientação realizada pelo CIEE.
Quando é feito o pagamento da bolsa do estagiário?
O pagamento é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado. Obs.: Não confundir dia 15 do mês com 15º dia útil. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.
Onde imprimir a folha de frequência?
• No início de todo mês, o estagiário ou o supervisor deve acessar o Hesk no site da SEEC, no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ e imprimir a folha de frequência. • O supervisor é o responsável em entregar a folha de ponto, na GES ou no NEPS a fim de evitar irregularidades e fraudes.
Onde entregar a folha de frequência?
• Estagiários lotados nas Regionais: entregar a folha de ponto no NEPS - Núcleo de Educação Permanente em Saúde da regional em que está lotado, impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31), para que esse Núcleo encaminhe para a GES - Gerência de Educação em Saúde, na sede da SES, no 1º dia útil do mês subsequente. • Estagiários lotados na sede/ADMC: entregar a folha de ponto na GES – Gerência de Educação em Saúde impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, para que essa Gerência encaminhe a SEEC que efetuará o pagamento da bolsa.
IMPORTANTE
As folhas de ponto que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas a SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.
Como deve ser preenchida a folha de frequência?
• O estagiário precisa assinar somente os dias em que ele trabalhar.
• Usar caneta de cor AZUL. • A folha de frequência não pode ter rasuras. • Anexar Atestados e Declarações. • Preencher com o horário real de trabalho. • Não assinar em dias de ponto facultativo, greves e feriados.
• Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?
A SEEC aceita 15 dias totais de atestado médico em um período de 6 meses. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.
O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?
O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta.
• Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas. • Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve informar essas ausências à GES - Gerência de Educação em Saúde e preencher o formulário de rescisão.
O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?
O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.
• Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor.
• Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
• Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.
Estagiário pode ter carga horária variável?
Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.
Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?
Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode trabalhar mais do que 4 horas por dia.
Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)?
O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.
O estagiário pode iniciar o estágio 1 hora mais cedo para sair mais cedo?
O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar mais cedo, devido o seguro de acidentes pessoais que está vinculado ao horário previsto no termo de compromisso. A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de trabalho:
• 08h às 13h;
• 13h às 17h;
• 14h às 18h.
IMPORTANTE:
Apenas o estagiário que tem em seu contrato o HORÁRIO VARIÁVEL, há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à:
* Demanda do setor;
- Respeitando o horário entre 8h e 18h;
- Carga horária de 4 horas diárias.
Como proceder quando precisar mudar o estagiário de setor ou de regional ou quando não houver mais necessidade dele no setor?
Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve entrar em contato com o NEPS da regional em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor. 19;
• Estagiários lotados na sede/ADMC: o supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que seja analisada a possibilidade de troca de lotação.
• Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário. • Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio.
• O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor.
É necessário fazer avaliação do estagiário?
Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação será encaminhada à Instituiçãode Ensino. Está prevista em: Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE e no art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018: "Cabe ao supervisor preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários que estão sob sua supervisão. " O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha.
Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.
Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?
Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno de trabalho naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar a declaração da Instituição de Ensino do estagiário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
A GES enviará para a SEEC realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realiza todo o processo igual ao início do contrato). Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.
Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?
Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de ponto.
Como substituir um estagiário que solicitou rescisão?
O supervisor deve preencher outro formulário (Documento de Formalização da Demanda-DFDEstágio) no SEI solicitando um novo estagiário e aguardar a SEEC realizar a contratação. Isso ocorre também quando acontece troca de setor.
Quando encerrar o prazo de 2 anos de estágio, há ainda prorrogação?
Não. O prazo máximo é de 2 anos e o estagiário que já tenha estagiado na SEEC, pelo período máximo permitido, não poderá realizar novo estágio.
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim, o estagiário possui o seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Por conta desse seguro é proibido o estagiário trabalhar em horário diferente do estipulado no termo de compromisso.
O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado?
Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.
O estagiário pode realizar atividades externas?
O estagiário só pode realizar atividade externa (tirar cópia fora do local do estágio, ir em outra regional, fórum etc) se estiver acompanhado do SUPERVISOR e se deslocar em carro oficial da Secretaria de Saúde.
Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio?
O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
I - inobservância da jornada diária de estágio;
II - término do prazo estipulado no termo de compromisso; III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso; IV - a requerimento do estagiário; V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso; VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.
• Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.
Como proceder quando houver alteração dos dados bancários?
É necessário que o estagiário envie um ticket para a SECC informando os novos dados bancários.
Como proceder quando houver alteração do endereço residencial?
O estagiário deverá informar à SEEC por meio de TICKET e após a resposta deles, comparecer no CIEE para realizar a alteração e pegar um Termo Aditivo com as informações atualizadas.
O estagiário pode fazer 2 estágios?
É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um estágio remunerado no âmbito da SEEC.
Como proceder em caso de troca do sobrenome do estagiário?
O estagiário deve ENVIAR UM TICKET por meio do site da SEEC e anexar os documentos comprovando a troca do sobrenome.
Quando o estagiário precisar resolver alguma questão direto na SEEC, onde ir?
O atendimento presencial aos estagiários vinculados ao contrato da SEEC é realizado na sala 605, no 6º andar do Anexo do Buriti, de segunda a sexta, no horário de 10:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.
LEGISLAÇÃO:
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.
• Lei 11.788/2008;
• Decreto 30.658/2009;
• Decreto 33.940/2012;
• Portaria 576, de 28/12/18;
• Contrato de Prestação de Serviço 005/2018. Disponíveis em: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/kn owledgebase.php?category=7
Gerência de Educação em Saúde - GES
Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (61) 99174-2374
estagio.saudedf@gmail.com
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