Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"
De Saude Legal
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|O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 151]</ref>}}<br> | |O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 151]</ref>}}<br> | ||
− | {{FAQ|'''4. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de missão humanitária fora da RIDE?''' | + | {{FAQ|'''4. O trabalho do meu cônjuge o transferiu para outro estado/país fora da RIDE, posso tirar licença para acompanhá-lo?''' |
+ | |Sim. Desde que seja servidor(a) estável.}}<br> | ||
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+ | {{FAQ|'''5. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de missão humanitária fora da RIDE?''' | ||
|Sim.<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/13iF5_IYuOrMCGsblFDQVivuIHmtOCPV0/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 41/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br> | |Sim.<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/13iF5_IYuOrMCGsblFDQVivuIHmtOCPV0/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 41/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br> | ||
− | {{FAQ|''' | + | {{FAQ|'''6. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de projeto voluntário no exterior/estudo?''' |
|Sim.<ref name=a></ref>}}<br> | |Sim.<ref name=a></ref>}}<br> | ||
− | {{FAQ|''' | + | {{FAQ|'''7. Posso pedir essa licença para acompanhar meu cônjuge que vai pra outro estado/país fora da RIDE para fazer curso?''' |
+ | |Não. A lei só prevê a licença para acompanhar cônjuge que se deslocará em razão de trabalho.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1u6pVbMyUtXr6S6ABFIs-rZyK_51cYzkD/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 40/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br> | ||
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+ | {{FAQ|'''8. O período que eu estiver de licença poderá ser contado como tempo de serviço?''' | ||
|Não. O período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração não é contado como tempo de serviço, conforme LC 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 164]</ref>, art. 164, II, "a".}}<br> | |Não. O período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração não é contado como tempo de serviço, conforme LC 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 164]</ref>, art. 164, II, "a".}}<br> | ||
Edição das 20h10min de 2 de outubro de 2020
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Dúvidas frequentes
1. A partir de quando posso tirar Férias ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?
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É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.[2] |
2. A contagem do tempo para aquisição da Licença-servidor é interrompida?
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A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.[3] |
3. A quantos abonos de ponto o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?
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O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.[4] |
4. O trabalho do meu cônjuge o transferiu para outro estado/país fora da RIDE, posso tirar licença para acompanhá-lo?
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Sim. Desde que seja servidor(a) estável. |
5. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de missão humanitária fora da RIDE?
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Sim.[5] |
6. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de projeto voluntário no exterior/estudo?
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Sim.[5] |
7. Posso pedir essa licença para acompanhar meu cônjuge que vai pra outro estado/país fora da RIDE para fazer curso?
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Não. A lei só prevê a licença para acompanhar cônjuge que se deslocará em razão de trabalho.[6] |
8. O período que eu estiver de licença poderá ser contado como tempo de serviço?
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Não. O período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração não é contado como tempo de serviço, conforme LC 840/2011[7], art. 164, II, "a". |
Ver também
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