Mudanças entre as edições de "Avaliação de desempenho"

De Saude Legal
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  O instrumento da Avaliação de Desempenho levantará, no mínimo, independente de sua forma, informações sobre:
 
  O instrumento da Avaliação de Desempenho levantará, no mínimo, independente de sua forma, informações sobre:
  
*I - desempenho do servidor;
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I - desempenho do servidor;
 
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II - necessidade de treinamento e/ou supervisão;
*II - necessidade de treinamento e/ou supervisão;
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III - potencial para exercício de outras funções;
 
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IV - remanejamento quando necessário; e
*III - potencial para exercício de outras funções;
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V - fatores intervenientes da organização que possam ter influenciado na atuação do servidor.
 
 
*IV - remanejamento quando necessário; e
 
 
 
*V - fatores intervenientes da organização que possam ter influenciado na atuação do servidor.
 
  
  
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  À Comissão compete:
 
  À Comissão compete:
 
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I - elaborar, implantar e implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho;
*I - elaborar, implantar e implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho;
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II - orientar o processo de Avaliação de Desempenho;
 
+
III - organizar e distribuir o material de Avaliação de Desempenho;
*II - orientar o processo de Avaliação de Desempenho;
+
IV - zelar pela condução e normas da sistemática de Avaliação de Desempenho;
 
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V - tabular, avaliar e manter em registros próprios os dados da Avaliação de Desempenho, elaborando relatórios que subsidiem ações nos casos de remanejamento de pessoal, treinamento, levantamento de potencial e planejamento de atividades do órgão ou entidade;
*III - organizar e distribuir o material de Avaliação de Desempenho;
+
VI - acompanhar os planos de desenvolvimento profissional e as ações resultantes da Avaliação de Desempenho, exceto quando no órgão ou entidade já existir um setor com essa competência, cabendo a este informar à Comissão dos resultados dessas ações;
 
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VII - avaliar a sistemática de Avaliação de Desempenho, visando ao seu aperfeiçoamento.
*IV - zelar pela condução e normas da sistemática de Avaliação de Desempenho;
 
 
 
*V - tabular, avaliar e manter em registros próprios os dados da Avaliação de Desempenho, elaborando relatórios que subsidiem ações nos casos de remanejamento de pessoal, treinamento, levantamento de potencial e planejamento de atividades do órgão ou entidade;
 
 
 
*VI - acompanhar os planos de desenvolvimento profissional e as ações resultantes da Avaliação de Desempenho, exceto quando no órgão ou entidade já existir um setor com essa competência, cabendo a este informar à Comissão dos resultados dessas ações;
 
 
 
*VII - avaliar a sistemática de Avaliação de Desempenho, visando ao seu aperfeiçoamento.
 
  
 
As Comissões contarão com assessoria permanente de técnicos da Secretaria de Administração, que prestarão o apoio técnico necessário à implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho.
 
As Comissões contarão com assessoria permanente de técnicos da Secretaria de Administração, que prestarão o apoio técnico necessário à implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho.
  
 
A implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho constará das seguintes fases:
 
A implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho constará das seguintes fases:
 
+
I - sensibilização das chefias e dos servidores ;
*I - sensibilização das chefias e dos servidores ;
+
II - treinamento dos avaliadores;
 
+
III - acompanhamento e avaliação da sistemática.
*II - treinamento dos avaliadores;
 
 
 
*III - acompanhamento e avaliação da sistemática.
 
  
 
  Todos os servidores serão avaliados, excetuando-se os que se encontrem nas seguintes situações:
 
  Todos os servidores serão avaliados, excetuando-se os que se encontrem nas seguintes situações:
 
+
I - licença com perda de vencimentos;
*I - licença com perda de vencimentos;
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II - suspensão disciplinar ou preventiva;
 
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III - prisão administrativa ou decorrente da decisão judicial ou flagrante delito;
*II - suspensão disciplinar ou preventiva;
+
IV - viagem ao exterior, com perda dos vencimentos;
 
+
V - licença para tratamento da própria saúde por período superior a 2 (dois) anos;
*III - prisão administrativa ou decorrente da decisão judicial ou flagrante delito;
+
VI - licença para tratamento de pessoa da família, por período superior a 6 (seis) meses;
 
+
VII - licença-prêmio por assiduidade, por período superior a 6 (seis) meses e licença para mandato eletivo.
*IV - viagem ao exterior, com perda dos vencimentos;
 
 
 
*V - licença para tratamento da própria saúde por período superior a 2 (dois) anos;
 
 
 
*VI - licença para tratamento de pessoa da família, por período superior a 6 (seis) meses;
 
 
 
*VII - licença-prêmio por assiduidade, por período superior a 6 (seis) meses e licença para mandato eletivo.
 
  
 
  A avaliação será realizada pela chefia imediata ou substituto legal com a participação do servidor, podendo ser, ainda, acrescida de outras formas de avaliação, desde que conste do modelo escolhido.
 
  A avaliação será realizada pela chefia imediata ou substituto legal com a participação do servidor, podendo ser, ainda, acrescida de outras formas de avaliação, desde que conste do modelo escolhido.
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I - pela chefia imediata da origem em conjunto com a chefia imediata do órgão ou entidade na qual estiver prestando serviço, se o afastamento for inferior ou igual a seis meses;
 
I - pela chefia imediata da origem em conjunto com a chefia imediata do órgão ou entidade na qual estiver prestando serviço, se o afastamento for inferior ou igual a seis meses;
 
 
II - pela chefia imediata do órgão ou entidade em que se encontrar, se o afastamento for superior a seis meses, devendo os resultados serem encaminhados para o órgão ou entidade de origem do servidor.
 
II - pela chefia imediata do órgão ou entidade em que se encontrar, se o afastamento for superior a seis meses, devendo os resultados serem encaminhados para o órgão ou entidade de origem do servidor.
  
 
  O resultado das avaliações serão enviados à Comissão de Avaliação de Desempenho, que os encaminhará:
 
  O resultado das avaliações serão enviados à Comissão de Avaliação de Desempenho, que os encaminhará:
  
*I - aos setoriais de pessoal, para registro, no que se refere ao inciso I do item 4;
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I - aos setoriais de pessoal, para registro, no que se refere ao inciso I do item 4;
 
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II - aos setores competentes, para análise e viabilização das medidas de que tratam os incisos II, III, IV e V, do item 4.
*II - aos setores competentes, para análise e viabilização das medidas de que tratam os incisos II, III, IV e V, do item 4.
 
  
 
**O servidor que se julgar prejudicado quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do resultado.
 
**O servidor que se julgar prejudicado quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do resultado.

Edição das 19h16min de 15 de outubro de 2020

A Portaria n.º 01/95-SEA, de 05 de janeiro de 1995 aprovou as diretrizes gerais da sistemática de Avaliação de Desempenho de que trata o inciso V, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aplicáveis aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

A Avaliação de Desempenho tem por finalidade a valorização do servidor, o aperfeiçoamento do trabalho e o fortalecimento da organização, tendo como objetivos:
  • Acompanhar o desempenho do servidor com vistas à promoção funcional;
  • Levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividades do setor;
  • Propicionar o aprimoramento das relações de trabalho entre chefia e servidor;
  • Subsidiar ações que visem a melhoria da qualidade do trabalho e ao fortalecimento da organização;


    • A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, na primeira quinzena de outubro, mediante instrumento próprio, que independentemente do modelo que for utilizado, devera aferir a eficiência e a eficácia do servidor no trabalho, considerando todo o interstício de avaliação.
O instrumento da Avaliação de Desempenho levantará, no mínimo, independente de sua forma, informações sobre:

I - desempenho do servidor; II - necessidade de treinamento e/ou supervisão; III - potencial para exercício de outras funções; IV - remanejamento quando necessário; e V - fatores intervenientes da organização que possam ter influenciado na atuação do servidor.


    • Os resultados da Avaliação de Desempenho a que se refere o inciso I deverão ser aferidos de forma objetiva e pontuados visando a sua utilização em Tabela de Mérito.
Para zelar pelas normas da Avaliação de Desempenho nos órgãos da Administrativa direta, Autárquica e fundacional, será criada uma Comissão de Avaliação de Desempenho composta por até cinco membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade.

- No interesse dos órgãos ou entidades a Comissão poderá ser a mesma a que se refere o art. 10 do Decreto nº 14.647 de 25 de março de 1993.

- Julgando necessário os órgãos e entidades poderão criar comissões setoriais com o intuito de auxiliar a Comissão de Avaliação de Desempenho.

- Um dos membros da Comissão será um representante dos servidores, indicado a cada doze meses pelo sindicato, na falta deste, associação representativa, ou mesmo pelos próprios servidores.

- Nos órgãos e entidades em que já existir um setor específico de Avaliação de Desempenho, a Comissão deverá ser constituída, ainda, por servidores deste setor.

À Comissão compete:

I - elaborar, implantar e implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho; II - orientar o processo de Avaliação de Desempenho; III - organizar e distribuir o material de Avaliação de Desempenho; IV - zelar pela condução e normas da sistemática de Avaliação de Desempenho; V - tabular, avaliar e manter em registros próprios os dados da Avaliação de Desempenho, elaborando relatórios que subsidiem ações nos casos de remanejamento de pessoal, treinamento, levantamento de potencial e planejamento de atividades do órgão ou entidade; VI - acompanhar os planos de desenvolvimento profissional e as ações resultantes da Avaliação de Desempenho, exceto quando no órgão ou entidade já existir um setor com essa competência, cabendo a este informar à Comissão dos resultados dessas ações; VII - avaliar a sistemática de Avaliação de Desempenho, visando ao seu aperfeiçoamento.

As Comissões contarão com assessoria permanente de técnicos da Secretaria de Administração, que prestarão o apoio técnico necessário à implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho.

A implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho constará das seguintes fases: I - sensibilização das chefias e dos servidores ; II - treinamento dos avaliadores; III - acompanhamento e avaliação da sistemática.

Todos os servidores serão avaliados, excetuando-se os que se encontrem nas seguintes situações:

I - licença com perda de vencimentos; II - suspensão disciplinar ou preventiva; III - prisão administrativa ou decorrente da decisão judicial ou flagrante delito; IV - viagem ao exterior, com perda dos vencimentos; V - licença para tratamento da própria saúde por período superior a 2 (dois) anos; VI - licença para tratamento de pessoa da família, por período superior a 6 (seis) meses; VII - licença-prêmio por assiduidade, por período superior a 6 (seis) meses e licença para mandato eletivo.

A avaliação será realizada pela chefia imediata ou substituto legal com a participação do servidor, podendo ser, ainda, acrescida de outras formas de avaliação, desde que conste do modelo escolhido.
    • O servidor cedido ou requisitado será avaliado:

I - pela chefia imediata da origem em conjunto com a chefia imediata do órgão ou entidade na qual estiver prestando serviço, se o afastamento for inferior ou igual a seis meses; II - pela chefia imediata do órgão ou entidade em que se encontrar, se o afastamento for superior a seis meses, devendo os resultados serem encaminhados para o órgão ou entidade de origem do servidor.

O resultado das avaliações serão enviados à Comissão de Avaliação de Desempenho, que os encaminhará:

I - aos setoriais de pessoal, para registro, no que se refere ao inciso I do item 4; II - aos setores competentes, para análise e viabilização das medidas de que tratam os incisos II, III, IV e V, do item 4.

    • O servidor que se julgar prejudicado quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do resultado.

O recurso será Dirigido à Comissão por petição própria, acompanhada dos elementos de prova julgados necessários.

A Comissão solicitará esclarecimentos ao avaliador, que poderá reconsiderar o resultado, o que dispensará o julgamento do recurso.

Na hipótese de o avaliador manter sua decisão, o recurso será encaminhado ao dirigente do órgão ou entidade de lotação do servidor, o qual proferirá decisão.


Dicas importantes

A avaliação de Desempenho é um dos quesitos considerados na Promoção Funcional.

● A Avaliação de Desempenho do servidor estável é realizada anualmente no período de 14/10 do ano anterior a 15/10 do ano em curso;

● A Avaliação de Desempenho é de responsabilidade da Chefia Imediata ou seu substituo legal;

● O formulário de Avaliação de Desempenho tem por objetivo registrar e avaliar o acordo, referente as tarefas a serem executadas e avaliar os cinco fatores: Assiduidade, Disciplina, Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade;

● O formulário de Avaliação de Desempenho se encontra no SEI. Gerar processo SEI do tipo Pessoal: Avaliação de Desempenho (sendo 01 processo por servidor) e incluir documento "Avaliação de Desempenho (Formulário)" com nível de acesso restrito. Após o período Avaliativo, deverá ser datado, assinado pelo Chefe Imediato e servidor avaliado e encaminhado à Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da unidade de lotação do servidor;

Avaliação de desempenho.png

● Na Gerência ou Núcleo de Pessoas das Unidades da SES/DF, da região em que o servidor se encontra lotado, existe a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional, encarregada de orientar o processo da Avaliação de Desempenho, receber o formulário com o Resultado Final/Conceito, datado e assinado pelo Chefe Imediato e servidor, lançar no SIGRH e adotar as demais providências cabíveis;

Referências

Portaria nº 01-95-SEA

Circular 02/2019

Ver também

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