Mudanças entre as edições de "Atestado de comparecimento"
De Saude Legal
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* Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro. | * Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro. | ||
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+ | * Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código '''''014''''' – Atest. Médico (até 3 dias); | ||
+ | * Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código '''''341''''' – [[Licença médica ou odontológica|Licença médica/odontológica]]. | ||
+ | * Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código '''''348''''' – [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a_por_motivo_de_doen%C3%A7a_em_pessoa_da_fam%C3%ADlia Licença por motivo de doença em pessoa da família]. | ||
+ | * Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código '''''100''''' – Atestado de comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo: | ||
+ | ** '''''016''''' – Atest. Comparecimento com compensação de horas. | ||
+ | * Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código '''''604''''' - A Disposição da SUBSAÚDE | ||
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = |
Edição das 13h40min de 29 de dezembro de 2020
O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
- A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo.[1]
- O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
- Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.[1]
- Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.[2]
- Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.
Índice
Tratamento da frequência no Forponto
- Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código 014 – Atest. Médico (até 3 dias);
- Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código 341 – Licença médica/odontológica.
- Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código 348 – Licença por motivo de doença em pessoa da família.
- Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100 – Atestado de comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
- 016 – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
- Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código 604 - A Disposição da SUBSAÚDE
Dúvidas frequentes
1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia?
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Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação de 12 atestados de comparecimento por exercício. |
Ver também
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