Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"

De Saude Legal
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''
 
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''
|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz, e contrato de locação, desde que você seja o locatário, conforme a Lei federal nº 6.629/1979<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6629-16-abril-1979-366494-publicacaooriginal-1-pl.html Lei Nº 6.629, de 16 de abril de 1979]</ref>.<br><br><br>}}
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|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz,<ref>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref> e contrato de locação, desde que você seja o locatário, conforme a Lei federal nº 6.629/1979<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6629-16-abril-1979-366494-publicacaooriginal-1-pl.html Lei Nº 6.629, de 16 de abril de 1979]</ref>.<br><br><br>}}
  
 
{{FAQ|'''2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''
 
{{FAQ|'''2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''
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{{FAQ|'''4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''
 
{{FAQ|'''4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''
 
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Edição das 12h38min de 5 de janeiro de 2021

A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1] equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

O Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020, alterou a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento. A GMOV é recebida também pelos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), conforme foi entendido no Decreto 6531 de 2020[2].

  • Art. 1º O art. 3º, I e II, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – de 10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem; II – de 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.

Art. 2º Na Lei nº 318, de 1992, onde se lê "Fundação Hospitalar do Distrito Federal", leia-se: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2020.

Abaixo segue o passo-a- passo no Sei para abrir processo de GMOV:
GMOV1.png
GMOV2.png
GMOV3.png
GMOV4.png



Seguem os links da Circular nº 15 da SUGEP/SES, o Manual Sei, declaração de residência e o quadro com informações sobre algumas carreiras/RIDE:

Dúvidas Frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?


Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz,[3] e contrato de locação, desde que você seja o locatário, conforme a Lei federal nº 6.629/1979[4].


2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?


Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?


Não.[5]


4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?


Sim.

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Referências