Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"

De Saude Legal
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O Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020, alterou a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal,  estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento.
 
O Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020, alterou a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal,  estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento.
 
A GMOV é recebida também pelos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), conforme foi entendido no Decreto 6531 de 2020<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ce2e655473934bcbacac6587e27ff963/Lei_6531_2020.html Decreto 6531 de 2020]</ref>.  
 
A GMOV é recebida também pelos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), conforme foi entendido no Decreto 6531 de 2020<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ce2e655473934bcbacac6587e27ff963/Lei_6531_2020.html Decreto 6531 de 2020]</ref>.  
 
* Art. 1º O art. 3º, I e II, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
I – de 10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
 
II – de 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
 
 
Art. 2º Na Lei nº 318, de 1992, onde se lê "Fundação Hospitalar do Distrito Federal", leia-se: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2020.
 
  
 
  Abaixo segue o passo-a- passo no Sei para abrir processo de GMOV:
 
  Abaixo segue o passo-a- passo no Sei para abrir processo de GMOV:

Edição das 15h57min de 13 de janeiro de 2021

A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1] equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

O Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020, alterou a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento. A GMOV é recebida também pelos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), conforme foi entendido no Decreto 6531 de 2020[2].

Abaixo segue o passo-a- passo no Sei para abrir processo de GMOV:
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Seguem os links da Circular nº 15 da SUGEP/SES, o Manual Sei, declaração de residência e o quadro com informações sobre algumas carreiras/RIDE:

Dúvidas Frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?


Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz,[3] e contrato de locação, desde que você seja o locatário, conforme a Lei federal nº 6.629/1979[4].


2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?


Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?


Não.[5]


4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?


Sim.[3]
5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?


Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP[6].

No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos.

Sugestões ou correções?

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Referências